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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1487 / 2024

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1487 / 2024
Data Autuação 06/02/2024
Objeto Of. C.MAB 55/2024 - TC-10739.989.20 - Julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e o Consórcio Performance Ângela, constituído pelas empresas Vita Ambiental Comércio e Prestação de Serviços de Engenharia Ltda., BBL Engenharia, Construção e Comércio Ltda., Complexa Construções Ltda., Gerentec Engenharia Ltda. e SM7 Engenharia, Tecnologia e Importação Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 10739989.20
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/04/2024 Recebido do relator, Deputado Alex Madureira, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos.

Tramitação

Data Descrição
06/02/2024 Publicado Ofício C.MAB nº 55/2024, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças relativas ao Processo TC-010739.989.20. (D.A., pág. 11)
06/02/2024 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 do Regimento Interno.
07/02/2024 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
14/03/2024 Distribuído ao Deputado Alex Madureira
16/04/2024 Recebido do relator, Deputado Alex Madureira, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Alex Madureira  
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