COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO ESTADO
E DOS CIDADÃOS (0)
Presidente:
Edson Ferrarini
Vice-Presidente:
Laerte Pinto
Relator: Erasmo Dias
PMDB
Efetivos: Ary Kara, Laerte Pinto
Suplentes: Edinho Araújo, Osmar Thibes
PTB
Efetivo: Campos Machado
Suplente: Moisés Lipnik
PFL
Efetivos: Edson Ferrarini, Inocêncio Erbella
Suplentes: João do Pulo, Luiz Lauro
PT
Efetivo: Francisco de Souza
Suplente: José Mentor
PDS
Efetivo: Erasmo Dias
Suplente: Conte Lopes
PSDB
Efetivo: Luiz Máximo
Suplente: João Bastos
PDT
Efetivo: Antônio Calixto
Suplente: Hilkias
de Oliveira
0. Esta
foi a composição desta Comissão do Poder Constituinte estabelecida no Ato nº 1
do Presidente do Poder Constituinte, de 9/5/1989.
TERMO
DE COMPARECIMENTO
Aos
quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove deixou de
realizar-se, no Plenário Tiradentes, no Edifício da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, a Reunião Especial para eleição do Presidente,
Vice-Presidente Relator da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do
Estado e dos Cidadãos, por falta de número regimental. Às onze horas e
dezesseis minutos, transcorrido o tempo de tolerância, o Senhor Presidente, Deputado
Erasmo Dias, determinou que fosse lavrado o presente termo de comparecimento,
registrando a presença dos Senhores Deputados Antonio Calixto e Luiz Máximo.
Ausentes estiveram os Senhores Deputados Ary Kara, Laerte Pinto, Campos
Machado, Edson Ferrarini, Inocêncio Erbella e Francisco de Souza. O presente
termo foi lavrado por mim, Maria de Lourdes Franco Bragança, Secretária da
Comissão, o qual assino após o Senhor Presidente.
Sala
da Comissão, em 15 de maio de 1989.
Deputado
ERASMO DIAS, Presidente
Maria
de Lourdes F. Bragança, Secretária
(DOE,
16/5/1989)
TERMO
DE COMPARECIMENTO
Aos
dezoito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, deixou
de realizar-se no Plenário Tiradentes, no Edifício da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, a Reunião Especial para eleição do Presidente,
Vice-Presidente e Relator da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do
Estado e dos Cidadãos, por falta de número regimental, às doze horas,
transcorrido o tempo de tolerância, o Senhor Presidente, Deputado Erasmo Dias,
determinou que fosse lavrado o presente termo de comparecimento, registrando a
presença dos Senhores Deputados Antonio Calixto, Luiz Máximo e Francisco de
Souza. Ausentes estiveram os Senhores Deputados Ary Kara, Laerte Pinto, Campos
Machado, Edson Ferrarini, Inocêncio Erbella. O presente termo foi lavrado por
mim, Valderes Baddini Pinhata, Secretária da Comissão, o qual assino após o
Senhor Presidente.
Sala
da Comissão, em 18 de maio de 1989
DEPUTADO
ERASMO DIAS - PRESIDENTE
Valderez
Baddini Pinhata, Secretária
(DOE,
19/5/1989)
Comissão
de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
ATA
DA REUNIÃO ESPECIAL PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E RELATOR DA
COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO
PODER CONSTITUINTE
Aos
vinte e dois dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove, no
Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
realizou-se a Reunião Especial para a Eleição do Presidente, Vice-Presidente e
Relator da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos
Cidadãos, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Erasmo Dias, nos
termos do artigo 9o, § 4.° do Regimento Interno do Poder Constituinte.
Presentes os Deputados Laerte Pinto, Edson Ferrarini, Campos Machado, Inocêncio
Erbella, Luiz Máximo e Francisco de Souza. Ausentes os Deputados Ary Kara e
Antonio Calixto. Havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião, tendo o Deputado. Luiz Máximo levantado questão de ordem sobre o
horário de abertura da mesma e sido informado que o relógio do Presidente
registrava catorze horas e quinze minutos, portanto dentro do prazo regimental.
A seguir, o Deputado Campos Machado, pela ordem, propôs os nomes dos Deputados
Edson Ferrarini, Laerte Pinto e Erasmo Dias para ocuparem, respectivamente, os
cargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator. Colocado em discussão o nome
indicado para a Presidência, o Deputado Luiz Máximo, pela ordem, declarou não
fazer quaisquer restrições aos nomes propostos, mas sim aos critérios de
composição das Comissões, requerendo o registro de seu voto contrário, em face
das razões acima expostas. Falou, a seguir, pela ordem, o Deputado Francisco de
Souza, registrando seu voto também contrário aos nomes propostos, alegando
acreditar que, tendo em vista os tópicos abrangidos por este órgão, sua
composição deveria contar com deputados que tivessem grande conhecimento
jurídico; disse ainda não concordar com a indicação do Deputado Erasmo Dias
para Relator, uma vez que este havia sido ligado aos meios de repressão, no
passado. Encerrada a discussão, o Presidente passou à votação, tendo sido
aprovado o nome do Deputado Edson Ferrarini para Presidente. Assumindo seu
posto, o Presidente agradeceu a seus pares e colocou em discussão os nomes dos
deputados Laerte Pinto para Vice-Presidente e Erasmo Dias para Relator. Pela
ordem, o Deputado Erasmo Dias pediu a palavra para manifestar se repúdio pela
atitude do Deputado Francisco de Souza, desrespeitando o mandato de Deputado,
uma vez que, no seu entender, todos são iguais, pois deles só é exigido o voto
dos cidadãos para serem eleitos. Ainda para discutir, o Deputado Luiz Máximo
declarou que o Deputado Francisco de Souza não teria ofendido o Deputado Erasmo
Dias, mas tão-somente externado sua filosofia de trabalho, salientando que o
Deputado Erasmo Dias tem razão quanto à igualdade entre os deputados; registrou
então, seu repúdio às lideranças encarregadas do acordo para a formação das
Comissões e, em particular, ao líder do PMDE, por quem seu respeito se diluiu.
Encerrada a discussão e postos em votação, os nomes dos Deputados Laerte Pinto
e Erasmo Dias foram aprovados com o voto contrário dos Deputados Luiz Máximo e
Francisco de Souza. A seguir, o Deputado Erasmo Dias propôs que a Comissão se
reúna às quartas-feiras, às dez horas, com que todos concordaram. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente suspendeu a reunião por quinze minutos para a
lavratura da presente Ata, o que foi feito por mim, Ligia Maria Tonioli
Mazziotti, Secretária da Comissão. Reaberta a reunião no horário aprazado e com
o mesmo quorum foi a Ata lida e achada conforme, sendo assinada pelo Presidente
e por mim, encerrando-se os trabalhos.
Plenário
Tiradentes, 22 de maio de 1989.
DEPUTADO
EDSON FERRARINI, Presidente
Ligia
Maria Tonioli Mazziotti, Secretária
(DOE,
23/5/1989)
OFÍCIO
São
Paulo, 22 de maio de 1989
Senhor
Presidente,
Levo
ao conhecimento de Vossa Excelência que, em reunião realizada nesta data pela
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade,do Estado e dos Cidadãos do
Poder Constituinte, fui eleito para exercer o cargo de Presidente do referido
órgão técnico, oportunidade em que foram escolhidos para Vice-Presidente o
Deputado Laerte Pinto e para Relator o Deputado Erasmo Dias.
Dando
cumprimento ao disposto no Artigo 11 do Regimento Interno do Poder Constituinte
da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, informo ainda que a Comissão
de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos reunir-se-á,
ordinariamente, às quartas-feiras às dez horas, no Plenário das Comissões,
fazendo realizar reuniões extraordinárias, sempre que a urgência e relevância
dos assuntos sujeitos à sua apreciação assim o exijam.
Queira
aceitar os protestos de estima e consideração
a)
Edson Ferrarini- Presidente da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade,
do Estado e dos Cidadãos.
À
sua Excelência
O
Senhor Deputado TONICO RAMOS
Digníssimo
Presidente do Poder Constituinte do Estado de São Paulo
(DOE,
24/5/1989)
Comissão
de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
ATA
DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA
SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO
PODER CONSTITUENTES
Aos
trinta e um dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove, às dez
horas, no Plenário D. Pedro 1, da Assembléia legislativa do estado de São
Paulo, realizou-se a Primeira reunião Ordinária da comissão de Defesa dos
Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, do Poder Constituinte, sob a
Presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados Erasmo Dias,
Ary Kara, Campos Machado, Inocêncio Erbella, Luiz Máximo e Francisco de Souza.
Ausentes os deputados Laerte Pinto e Antonio Calixto. Havendo número
regimental,o Presidente declarou iniciada a reunião, tendo o Relator Deputado
Erasmo Dias, entregue à Secretaria o Anexo II, com emendas ao Anteprojeto da
Constituição, já com os respectivos pareceres exarados. Pela ordem, o Deputado
Luiz Máximo questionou sobre o prazo da Comissão para apreciação das emendas
apresentadas e, apreciando-se as mesmas desde logo, não haveria a possibilidade
de conflito com outras posteriormente apresentadas, eventualmente melhores,
supressivas ou mesmo contrárias às já aprovadas no sistema atual. Propôs, então,
que se adiasse a votação dos pareceres constantes da Ordem do Dia e se
aguardasse o esgotamento do prazo de apresentação das Emendas, apreciando-se as
mesmas segundo ordem de dispositivos e matérias correlatas, conforme
metodologia já adotada nas Comissões dos Municípios e Regiões Metropolitanas e
da Ordem Econômica e Social. Propôs também que a Comissão convidasse Associações,
entidades de classe e autoridades para que fossem ouvidas. Para discutir,
usaram a palavra os Deputados Campos Machado, Inocêncio Erbella, Ary Kara e
Erasmo Dias. Em votação, foram as propostas acolhidas, tendo o Deputado Ary
Kara sugerido fossem convidadas a Associação dos Delegados de Polícia, na
pessoa de seu Presidente, Dr. Abrahão José Kfouri; o Deputado Campos Machado, o
Senhor Secretário de Defesa do Consumidor, o Senhor Procurador-Geral de Justiça
do Estado ou o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado; o Deputado
Luiz Máximo, o Presidente da Associação Paulista do Ministério Público e o
Presidente da Associação dos Escrivães de Polícia; o Deputado Edson Ferrarini,
o representante da Polícia Militar. Após discussão, foram escolhidos os
representantes das Associações dos Delegados de Polícia, do Ministério Público
e dos Procuradores do Estado para serem ouvidos na próxima reunião ordinária e
em reunião extraordinária a ser marcada, serão ouvidas outras entidades. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual eu,
Ligia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata,
que vai pelo Presidente e por mim assinada.
Aprovada
em reunião de 7-6-89
DEPUTADO
EDSON FERRARINI, Presidente
Ligia
Maria Tonioli Mazziotti, Secretária
(DOE,
08/06/1989)
Comissão
de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
ATA
DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE,
DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE
Aos
sete dias do mês de junho de mil novecentos c oitenta e nove,
às dez horas, no
Plenário Tiradentes da Assembléia legislativa do Estado
de São Paulo,
realizou-se a Segunda Reunião Ordinária da
Comissão de Defesa dos Interesses da
Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, do Poder Constituinte, sob
a presidência
do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados Inocêncio
Erbella, Ary Kara,
Campos Machado, Luiz Máximo, Antonio Calixto, Francisco de Souza
e Erasmo Dias.
Ausente o Dep. Laerte Pinto. Presentes também os senhores Dr.
Carlos Ari
Sunfeld, representando o Exmo. Sr. Presidente da
Associação dos Procuradores do
Estado de São Paulo; o Exmo. Sr. Dr. Abrahão José
Kfouri Filho, Presidente da
Associação dos Delegados de Polícia do Estado de
São Paulo; o Exmo. Sr. Dr.
Antonio Araldo Ferraz Pozzo, Presidente da Associação
Paulista do Ministério Público.
Havendo número regimental, o Presidente deu início
à reunião, solicitando ao
Dep. Luiz Máximo que procedesse à leitura da Ata, que foi
aprovada. O Senhor
Presidente convidou então o Dr. Carlos Ari Sunfeld a expor aos
demais os pontos
que considerava de interesse da entidade que representava. Durante o
tempo que
lhe foi destinado o Dr. Carlos falou sobre a conveniência de se
subordinar a
Defensoria Pública à Procuradoria Geral de
Justiça, a isonomia de vencimentos
para todas as categorias jurídicas. Para discutir, usaram a
palavra os Deputados
Erasmo Dias, Luiz Máximo, Inocêncio Erbella e Campos
Machado. Esgotado o
assunto, o Presidente agradeceu ao Dr. Carlos Ari Sunfeld sua
presença e
convidou o Dr. Abrahão José Kfouri Filho para falar em
nome da Associação dos
Delegados de Polícia. Os tópicos abordados então
foram a inamovibilidade dos
policiais, a criação de um ramo uniformizado da
Polícia Civil e a escolha do
Delegado Geral. Pela ordem, debateram os Deputados Erasmo Dias, Luiz
Máximo e
Inocêncio Erbella. Para a última fase do debate,
após os agradecimentos do
Presidente, falou o Dr. Antonio Araldo Ferraz Pozzo, sobre o
Ministério Público
e sua presença na Constituição Estadual. A seguir,
foi acertada e convocada,
com voto em contrário do Deputado Campos Machado, uma
Reunião Extraordinária da
Comissão para o próximo dia nove de junho, às dez
horas, para a qual serão
convidadas as seguintes entidades, na pessoa de seus Presidentes ou
representantes: Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, o
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação
dos Pais e Amigos dos
Excepcionais, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo,
Sindicato dos Metalúrgicos
de São Bernardo do Campo, Associação dos Peritos
Criminais, Centro Acadêmico XI
de Agosto, Clube dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar,
Associação de
Assistência à Criança Defeituosa, Secretário
de Defesa do Consumidor, Sindicato
dos Investigadores de Polícia, Sindicato do Comércio de
Vendedores Ambulantes,
Associação Paulista dos Deficientes Físicos e
Associação dos Escrivães de Polícia.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a
reunião da qual
eu, Lígia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária da
Comissão, lavrei a presente
Ata, que vai pelo Presidente e por mim assinada.
Aprovada
em reunião de 9-6-89.
DEP.
EDSON FERRARINI, Presidente
Lígia
Maria Tonioli Mazziotti, Secretária
(DOE,
10/06/1989)
ATA
DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA
SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE:
Aos
nove dias do mês de junho de mil, novecentos e oitenta e nove, às dez horas, no
Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
realizou-se a Primeira Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa dos
Interesses da Sociedade, do Estado c dos Cidadãos do Poder Constituinte, sob a
Presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados Luiz Máximo,
Erasmo Dias, Campos Machado, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto e Francisco de
Souza. Ausentes, os Deputados Ary Kara e Laerte Pinto. Também presentes os
Deputados Alcides Bianchi e Clara Ant, além dos Presidentes ou representantes
das seguintes entidades: Sindicato dos Peritos Criminais, Associação dos Escrivães
de Polícia, Centro Acadêmico XI de Agosto, Clube dos Oficiais da Polícia
Militar do Estado de São Paulo,Clube dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São
Paulo, Associação Pais e Amigos do Excepcional-APAE, Sindicato dos Metalúrgicos
de São Bernardo do Campo e Secretaria de Defesa do Consumidor. Havendo número
regimental, o Presidente deu início à reunião tendo, a Pedido, dispensado a
leitura da Ata da reunião anterior,considerando-a aprovada. Passou-se a seguir
ao debate com os convidados, que teceram considerações sobre o Anteprojeto de
Constituição Estadual, na seguinte ordem: 1 - Doutor Júlio Warner Telles de
Menezes, Presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São
Paulo, que comentou sobre a conveniência de serem inseridas no texto
constitucional as normas fundamentais para o funcionamento da Polícia Civil. 2 -
Doutor Angelino de Oliveira Júnior, Presidente da Associação dos Escrivães de
Polícia, sobre a exigência de nível superior. 3 - Doutor Antonio Aristeo
Saviollo, Presidente da Associação dos Peritos Criminais, sobre a exigência de
nível superior e a importância da não ingerência no trabalho do Perito
Criminal. 4 - Senhor Jorge Hagaze representando a Associação de Pais e Amigos
do Excepcional. 5 - Senhor Dennys Aron, Presidente do Centro Acadêmico XI de
Agosto, sobre a criação e eventual representação popular na Defensoria Pública.
6 - Coronel Julio Bono Neto, Presidente do Clube dos Oficiais da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, sobre a não interferência das Polícias Militar
e Civil em seus respectivos campos de atuação. 7 - Coronel Edilberto Oliveira
Mello, Presidente do Clube dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar do Estado
de São Paulo sobre a reforma dos integrantes da Polícia Militar e das extintas
Guarda Civil e Forca Pública. 8 - Sr. Paulo Sergio Alves, representando o
Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, sobre as perseguições
sofridas por dirigentes sindicais e grevistas pela Polícia Militar, solicitando
maior segurança e a não interferência da polícia nos movimentos grevistas. 9 -
Senhora Mariângela Sarrubbo, representando a Secretaria de Defesa do
Consumidor, defendendo a permanência do PROCON como Fundação. Para debater,
usaram a palavra os Deputados Erasmo Dias, Luiz Máximo, Inocêncio
Erbella,Campos Machado, Francisco de Souza e Clara Ant. Encerrado o debate e
nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual
eu, Ligia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária da Comissão, lavrei a presente
Ata, que vai pelo Presidente e por mim assinada Aprovada em reunião de 15-6-89.
Deputado EDSON FERRARINI, Presidente
Ligia
Maria Tonioli Mazziotti, Secretária
(DOE,
16/06/1989)
Relatório
I
- Introdução
Em
discussão, nesta Comissão, o Título IV, do Anteprojeto de Constituição do
Estado de que trata "Dos Municípios e Regiões".
O
Título IV subdivide-se em dois Capítulos: "Dos Municípios" (Capítulo
I) e "Da Organização Regional" (Capítulo II).
O
Anteprojeto elaborado após inúmeros estudos na Sub-Comissão de municípios e
Regiões Metropolitanas, do Grupo de Trabalho Pró-Constituinte, recebeu dos
diversos segmentos da sociedade suas contribuições, através de uma participação
efetiva em reuniões, naquela época levadas a efeito. Deste incansável trabalho
resultou o texto deste título "sub exame".
Os
Capítulos e as diversas Seções dispostas de modo racional e científico, já nos
dão conta da competência e da forma completa de como o trabalho foi realizado.
Entretanto,
o número razoável de emendas provenientes dos mais diversos setores, revelou a
necessidade de alguns aperfeiçoamentos, para tornar o tema mais próximo da nova
realidade referida aos Municípios pela atual Carta Magna.
Na
análise do Título, com as emendas recebidas, procurou-se, tanto quanto possível,
um texto constitucional sintético, eliminando-se repetições desnecessárias da
Constituição da República, sem, contudo, descurar dos princípios da Carta Máxima
aplicáveis aos Municípios.
Norteou-se
o trabalho, igualmente, pela maior autonomia dos entes municipais, dando-lhes
maior responsabilidade no trato de suas questões, imprimindo-se o princípio
federativo em sua plena concepção. O Município passa a ter maior
responsabilidade na sua organização e no exercício de sua autonomia.
Tal
sistemática, reconhecemos, comporta a possibilidade de erros de desvios
constitucionais na elaboração das Leis Orgânicas. Todavia, os equívocos,
eventualmente cometidos, fazem parte do amadurecimento democrático e da própria
autonomia conquistada. Os deslizes, porventura a existir, darão maior dimensão
da importância e consciência do princípio municipalista, agora, vivenciado na
prática. É preciso confiar nos Municípios.
II
- Parecer
Todas
as corrigendas apresentadas ao Título IV receberam, uma a uma, análise
detalhada, por meio de critérios que procurassem classificá-las, de forma que todos
os autores pudessem identificá-las neste Parecer.
Em
primeiro lugar, as emendas foram classificadas como acolhidas.
A
seguir, as emendas foram classificadas como fundidas, sendo estas consideradas
a fusão a outra de redação preferida ou precedente. Neste caso, aproveitou-se
elementos normativos das diversas emendas, resultando no texto Substitutivo.
Foram
classificados como não acolhidas as emendas que ficaram prejudicadas pelo
acolhimento de outra, via de regra supressiva. Igualmente, foram assim entendidas
aquelas que, por força de emendas precedentes, não foram contempladas no
Substitutivo.
Por
fim, restaram as emendas rejeitadas, subdivididas em inconstitucionais; as que
versaram sobre matéria infraconstitucional; e as rejeitadas pelo mérito.
Estabelecidos
os critérios, passa-se ao exame das Seções.
SEÇÃO
I, CAPITULO I
Nesta
Seção, eliminaram-se algumas normas cujos
princípios já estão contidos na
Constituição da República e sua
repetição, ainda que didática, seria de
conveniência
discutível. Outras normas, conquanto inseridas no texto Federal,
julgou-se
conveniente sua repetição, para evitar abusos
indesejáveis, como, por exemplo,
o dispositivo que versa sobre as guardas municipais (artigo 142),
motivo de inúmeras
emendas ampliativas das funções constitucionais fixadas.
Emendas
acolhidas: 1570, 2356, 2357, 2730, 4516, 4518 e 4520.
Emendas
fundidas: 1470, 1475, 2355, 2358, 2359, 2426, 2428, 2977, 2983, 2991, 4265,
4351, 4354, 4351, 4355, 4512.
Emendas
não acolhidas por prejuízo ou precedência: 2427, 2657, 2984,3086, 3368, 4352,
4353,4513 e 4515.
Emendas
rejeitadas: a) inconstitucionais: 165, 384, 464, 572, 655, 978, 1402, 1517,
1618, 1779, 2178, 2256, 2328, 2433, 2522, 2625, 2754, 2768, 2836, 3021, 3071,
3179, 3664, 3685, 4183, 4230 e 4266; b) infraconstitucionais: 386, 400, 401,
402, 410, 437, 438, 454, 546, 571, 604, 711, 859, 933, 1222, 1327, 1363, 1754,
1827, 1950, 1969, 2023, 2232, 2688, 2887, 2961, 3025, 3074, 3261, 3270, 3407,
3605, 3830, 3871, 4106, 4435 e 4517; c) mérito: 5, 390, 394, 445, 592, 677,
918, 1153, 1764, 2093, 2114, 2360, 2429, 2544, 2999, 2778, 2982, 3470, 4356 e
4519.
Total
das emendas da Seção I - 114.
SEÇÃO
II - CAPÍTULO I
Entendeu-se
necessário que a Constituição Estadual enumerasse as hipóteses de Intervenção
do Estado no Município. Tratam-se de dispositivos que sancionam o princípio
federativo e prevêem a drástica medida de correção, por parte do Estado-membro,
de desvios dos Municípios. Alguns aperfeiçoamentos vieram enriquecer a Seção e
foram incorporadas ao texto.
Emendas
acolhidas: 76,4 46, 1473.
Emendas
não acolhidas por prejuízo ou precendência: 2361 e 4401.
Emendas
rejeitadas: a) inconstitucionais: 393, 720 e 4011; b) infraconstitucionais:
4190; c) mérito: 77, 1476, 1477, 4267 e 4521. Total de emendas da Seção II - 14
SEÇÃO III - Capítulo I
A
Seção que cuida da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial, deu-se tratamento genérico, disciplinando-se o controle externo
dos Municípios, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ressalvado o Município
de São Paulo. Quanto a este, entendeu-se que as normas gerais, e até específicas,
devem estar a cargo do Município de São Paulo, uma vez que conta com Tribunal
de Contas próprio na estrutura municipal. Suprimiu-se, pois, por tais razões,
os dispositivos que versavam sobre o Tribunal de Contas do Município de São
Paulo.
Emendas
acolhidas: 259, 1273, 2051, 2980 e 3363.
Emendas
fundidas: 447, 455, 1716, 2930, 2981.
Emendas
não acolhidas por prejuízo ou precedência: 31, 439, 468, 2362, 2411, 2979, 3412,
4357 e 4522.
Emendas
rejeitadas: a) inconstitucionais: 668, 2853, 2995, 3445 e 464l: b)
infraconstitucionais: 449, 1258, 1973, 2121, 3602, 4247 e 4268; c) mérito: 4l4,
1478, 1913, 1972, 2015, 2124, 2127, 4269 e 4453.
Total
de emendas da Seção III - 40
SEÇÃO
IV - CAPÍTULO I
As
normas constantes da Seção IV tratam de mera repetição daquelas aplicáveis aos
Deputados Estaduais, remetendo-se, pois, quanto às proibições,
incompatibilidades, inviolabilidade e perda de mandato, aquelas normas.
Emendas
acolhidas: 2107 e 3194
Emendas
não acolhidas por prejuízo ou precedência: 751, 1980, 2106, 2108, 2407, 2547,
3473, 3643, 3644,4270,4271 e 4523.
Emendas
rejeitadas: a) inconstitucionais: 542, 1345, 1589, 1592, 1593, 1822, 1888,
2756, 3494 e 3645; b) mérito: 440, 752, 753, 2363, 2408, 2960, 3085 e 4402.
Total
de emendas da Seção IV - 32.
SEÇÃO
V - Capítulo I
No
que respeita aos "crimes de Responsabilidade dos Prefeitos",
deixou-se, como quer a Constituição da República, que a legislação federal
definisse tais crimes e disciplinasse seu processo e julgamento (artigo 22,
inciso I, da Constituição da República), introduzindo-se dispositivo neste
sentido. Manteve-se, ainda, a obrigatoriedade da declaração pública de bens,
tanto no início, quanto no término do mandato.
Emendas
acolhidas: 2111, 2112, 2368 e 4093.
Emendas
não acolhidas por prejuízo ou por precedência: 378, 2102, 2369, 4361,4362 e
4524.
Emendas
rejeitadas: a) inconstitucionais: 2366, 3017 e 4360; b) infraconstitucionais;
443, 754, 887, 952, 1224, 1343, 1778, 2030, 2442, 3697 e 4633; c) mérito: 441,
442, 2092, 2364, 2365, 2367,
2988, 3191, 3214, 4358, 4359 e 4403.
Total
de emendas da Seção V - 36.
SEÇÃO
VI - Capítulo I
Do
processo Legislativo Municipal, entendeu-se suprimi-lo. Algumas injunções na
autonomia do Município, indo além da mera enumeração de princípios, foi causa
determinante da supressão. Estando os princípios já enumerados na Constituição
da República, desnecessária sua repetição. Note-se, finalmente, que as emendas
supressivas de toda a Seção chegaram a dezoito, constituindo a grande maioria
das emendas apresentadas (Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Paulista
dos Municípios, Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam, Câmara Municipal de São
Paulo, dentre outras), revelando a vontade de se deixar ao legislador municipal
o tratamento integral da matéria.
Emenda
acolhida: 1472
Emendas
não acolhidas por prejuízo ou precedência: 860, 1914, 2095, 2096, 2100, 2103,
2104, 2105, 2109, 2110, 2113, 2115, 2370,
2989, 3209, 4363, 4480, 4525 e 4547.
Emendas
rejeitadas: a) inconstitucional: 1638: b) infraconstitucionais: 1955, 1956,
1957, 1958, 1959, 1960, 1961 e 4272; c) mérito: 444, 450 e 2013.
SEÇÃO
VII - Capítulo I
Na
última Seção do Capítulo I, procurou-se deixar princípios norteadores, como
simples remissão à Constituição da República do exercício financeiro, do plano
plurianual, do orçamento e gestão financeira e patrimonial. Evitou-se normas
que pretendiam criar Procuradorias Municipais e, indo além davam-lhe direitos e
prerrogativas, numa indesejável invasão na autonomia municipal.
Emendas
acolhidas: 448 e 2.097.
Emendas
não acolhidas por prejuízo ou precedência: 760, 1.181, 1.191, 1.471, 2.098,
2.651, 3.045, 3.237 e 4.528.
Emendas
rejeitadas: a) inconstitucionais 718, 2.684, 4.527 e 4.557; b) infraconstitucionais:
13, 219, 676, 1.217, 2.210, 2.350, 2.546, 2.710, 3.646, 3.854, 3.964, 3.981 e
4.273; c) mérito: 1.916, 2.099, 2.101, 2.371, 2.990, 4.364 e 4.526.
Total
de emendas da Seção VIII - 35.
CAPÍTULO
II
O
Capítulo II, preocupa-se com a "Organização Regional". SEÇÃO I - Capítulo
II
A
Seção I, "Dos Objetivos, Diretrizes e Prioridades", foi aperfeiçoado
através das emendas recebidas, definindo-se as metas prioritárias da organização
regional.
Emendas
acolhidas: 2.261, 3.348 e 4.213.
Emendas
fundidas: 1.614, 2.116, 2.372, 2.374, 2.548, 3.382, 3.600, 4.365, 4.367, 4.571
e 4.620.
Emendas
rejeitadas: a) inconstitucional: 1.601; b) infraconstitucionais: 388, 2.373,
2.894, 3.050, 3.090, 3.556, 3.699, 3.816, 4.366 e 4.406; c) mérito: 2.992,
3.248, 3.556, 3.950 e 4.196.
Total
de emendas da Seção I - 30.
SEÇÃO
II - Capítulo II
A
Seção II, que cuida das "Entidades Regionais", pela quantidade de
emenda opera desuniformidade de tratamento que se pretenderam dar, pode ser
qualificada como a mais polêmica de todo o Capítulo e do Título.
Neste
passo, fundiu-se as diversas definições de entidades regionais, preservando o
espírito do Anteprojeto, incorporando-se as diversas sugestões trazidas.
No
que tange à administração das entidades regionais, garantiu-se a participação
dos Municípios nos órgãos ou entidades de nível regional (artigo 171)
manteve-se o órgão colegiado, ampliando-lhe a abrangência. Antes, este
colegiado cuidava tão-somente das regiões metropolitanas. Passará, na sistemática
do Substitutivo, a acolher todas as entidades regionais.
A
participação dos Municípios neste órgão colegiado se dará por meio de
representantes dos órgãos ou entidades de nível regional. Ampliou-se, portanto,
a participação dos Municípios.
De
resto, deixou-se a disciplina da matéria à lei complementar, inclusive quando a
proporcionalidade da participação nos órgãos colegiados.
Emendas
acolhidas: 674, 675, 2261, 3348, 3381, 3562 e 4215.
Emendas
fundidas: 808, 1614, 2304, 3810, 3815 e 4408.
Emendas
rejeitadas: a) inconstitucionais: 672, 2375, 3557, 3742, 4368 e 4407: b)
infraconstitucionais: 670, 671, 678, 945, 970, 1489, 1690, 2738, 3383, 3586,
3814 e 3974; c) mérito: 78, 540, 541, 669, 673, 724, 789, 791, 792, 842, 870,
960, 961, 963, 965, 1046, 1061, 1062, 1468, 1659, 1689, 1691, 1692, 1791, 1833,
2376, 2377, 2378, 2379, 2380, 2381, 2383, 2384, 2438, 2673, 2996, 3384, 3483,
3558, 3559, 3560, 3561, 3563, 3598, 3599, 3747, 3809, 3811, 4108,4251, 4369,
4370, 4371, 4372, 4373, 4374, 4376, 4377 e 4678.
Total
de emenda da Seção II - 87.
SEÇÃO
III, Capítulo II
Finalmente,
na Seção III "Do Desenvolvimento Regional Integrado", cabe destaque a
manutenção do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico Social que, pela sua
importância, deve buscar o financiamento de programas ao setor privado, que
visam a combater as desigualdades regionais. Suprimiu-se a enumeração dos
incentivos do parágrafo único do artigo 179, por tais disposições já constaram
da Constituição da República (artigo 43, parágrafo 2).
Emenda
acolhida: 4217.
Emendas
rejeitadas: a) infraconstitucionais: 3062 e 4l89; b) méritos: 725, 1693, 1803,
2125, 2385, 2386, 2387, 2500, 2501, 3042, 3380, 3385, 3587, 4378,4379 e 4380.
Total
de emendas da Seção III - 19.
Emendas
Especiais
Algumas
emendas recebidas trataram de todo o Título, de modificação integral de Capítulos,
de apresentação de sugestões esparsas e genéricas, inclusive supressivas gerais
(do Título e do Capítulo I), bem como ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Essas
emendas foram acolhidas parcialmente ou rejeitadas em sua totalidade.
São
elas: 466, 918, 1153, 2672, 2730, 3265, 3493, 3565, 3603, 3951, 4436 e 4514.
Total
de emendas do Título IV - 450.
III
- Recomendações
Na
apreciação ampla do texto e das corrigendas oferecidas, nos atrevemos a sugerir
para inserção nas Leis Orgânicas, aquelas de natureza infraconstitucional,
cujos temas enumeramos a seguir.
Fiscalização
de Contas do Município; Tribunal de Contas do Município
de São Paulo; forma da
perda de mandato de vereadores e Prefeitos; remuneração
do Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereadores, respeitado o princípio da moralidade
pública; a
fixação criteriosa do número de Vereadores em
relação à população do
Município;
do Processo Legislativo Municipal, com observância rígida
dos princípios
constitucionais da República; os princípios
constitucionais da Administração Pública,
inclusive licitatórios; a criação de Corpo
Voluntário de Bombeiros e inúmeros
outros assuntos que poderão ser depreendidos das emendas
apresentadas.
IV
- Substitutivo
TÍTULO
IV
Dos
Municípios e Regiões
CAPÍTULO
I
Dos
Municípios
SEÇÃO
I
Disposições
Gerais
Artigo
138 - Os Municípios são unidades da Federação Brasileira, com autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira e se auto-organizarão por Lei Orgânica,
atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.
Parágrafo
único - Suprimido pela Emenda n.° 2.356.
Artigo
139 - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios
preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão
por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar
estadual e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito, as populações
diretamente interessadas.
§
1 - Suprimido pela Emenda n.º 2.357.
Parágrafo
único - O território dos municípios poderá ser dividido, para fins
administrativos, em distritos, mediante lei municipal, atendidos os requisitos
previstos em lei complementar estadual.
Artigo
140 - A classificação de Municípios como
estância dependerá de aprovação dos
órgãos
técnicos competentes, atendidos os requisitos estabelecidos em
lei estadual.
Artigo
141 - O Estado prestará assistência técnica aos Municípios que a solicitarem.
Artigo
142 - Os Municípios poderão constituir guarda municipal, destinada a proteção
de seus bens, serviços e instalações, na forma da lei municipal.
SEÇÃO
II
Da
Intervenção
Artigo
143 - O Estado não intervirá no município, salvo quando:
I
- Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, e
dívida fundada.
II
- Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
III
- Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
IV
- O Tribunal de Justiça der provimento à representação para a observância de
princípios constantes nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial.
1
- O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, prazo e condições de
execução e, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da
Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.
2
- Se estiver em recesso a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação
extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas, para apreciar a
Mensagem do Governador do Estado.
3
- No caso do inciso IV, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, o
decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida
bastar ao restabelecimento da normalidade, comunicando o Governador do Estado,
seus efeitos, ao Presidente do Tribunal de Justiça.
4
- Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a
estes voltarão, salvo impedimento legal, sem prejuízo da apuração
administrativa, civil ou criminal decorrente de seus atos.
5
- O interventor prestará contas de seus atos ao Governador do Estado e aos órgãos
de fiscalização a que estão sujeitas as autoridades afastadas.
SEÇÃO
III
Da
Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial
Artigo
144 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação de
subvenções e renúncia de receitas, ser exercida pela Câmara Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, na forma
da respectiva lei orgânica.
1
- O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado, exceto na Capital, que será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas do Município.
2
- Prestará contas qualquer pessoa tísica ou entidade pública que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de
natureza pecuniária.
3
- As contas relativas a subvenções, financiamentos, empréstimos e auxílios
recebidos do Estado ou por seu intermédio serão prestadas em separado,
diretamente ao Tribunal de Contas do Estado.
4
- Suprimido pela Emenda n.° 3363.
5
- As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, a disposição
de qualquer contribuinte para exame e apreciação, que poderá questionar-lhes a
legitimidade, nos termos da Lei Orgânica adotada.
Artigo
145 - Suprimido pela Emenda n.° 2051. Artigo 146 - Suprimido pela Emenda n.°
1276.
SEÇÃO
IV
Das
Prerrogativas, Vedações e Responsabilidades dos Vereadores
Artigo
147 - Aos Vereadores se aplicam as regras relativas aos Deputados Estaduais,
quanto à inviolabilidade, proibições, incompatibilidades e perda de mandato.
Artigo
148 - Suprimido pela Emenda n.° 3.194.
Artigo
149 - Suprimido pela Emenda n.° 3.194.
Artigo
150 - Suprimido pela Emenda n.° 2.107.
SEÇÃO
V
Dos
Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos
Artigo
151 - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos os fatos definidos por lei
federal.
I
- Suprimido pela Emenda n.° 4.093.
II
- Suprimido pela Emenda n.° 4.093.
III
- Suprimido pela Emenda n.° 4.093.
IV
- Suprimido pela Emenda n.° 4.093.
1
- Suprimido pela Emenda n.° 4.093.
2
- Suprimido pela Emenda n.° 4.093.
3
- Suprimido pela Emenda n.° 4.093.
4
- Suprimido pela Emenda n.° 4.093.
Parágrafo
único - O processo relativo a esses crimes respeitará os princípios
estabelecidos na legislação federal.
Artigo
152 - Suprimido pela Emenda n.° 2.111.
Artigo
153 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores deverão, no ato da posse, e
no término do mandato, fazer declaração pública de bens.
Artigo
154 - Suprimido pela emenda n.° 2.112.
SEÇÃO
VI
Do
Processo Legislativo Municipal
Artigo
155 a 164.
Suprimida
pela Emenda n.° 1.472
SEÇÃO
VII
Da
Administração, Bens e Serviços Municipais
Artigo
165 - Aplicam-se ao Município, no que couber, as normas da Constituição da República,
desta Constituição e da legislação federal e estadual pertinente quanto:
I
- Ao exercício financeiro, a vigência, aos prazos, a elaboração e a organização
do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
II
- A gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem
como as condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Artigo
166 - A prestação de serviços públicos, pelo Município, dar-se-á, na forma da
lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante
procedimento licitatório.
Artigo
167 - Suprimido pela Emenda n.° 2.097.
Artigo
168 - Suprimido pela Emenda n.° 448.
CAPÍTULO
II
Da
Organização Regional
SEÇÃO
I
Dos
Objetivos, Diretrizes e Prioridades
Artigo
169 - A organização regional do Estado tem por objetivo promover:
I
- O Planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e melhoria da
qualidade de vida.
II
- A cooperação dos diferentes níveis de governo,
mediante a descentralização,
articulação e integração de seus
órgãos e entidades da administração direta
e
indireta com atuação na região, visando o
máximo aproveitamento dos recursos públicos
a ela destinados.
III
- Fundido com o inciso IV.
IV
- A utilização racional do território, dos recursos naturais, culturais e a
proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos
empreendimentos públicos e privados na região.
V
- A integração do planejamento e da execução de funções-públicas de interesse
comum a Municípios que pertençam à mesma região.
VI
- A redução das desigualdades sociais e regionais.
VII
- Fundido com o inciso I.
1
- Suprimido pela Emenda n.° 4213.
2
- Suprimido pela Emenda n. ° 4213.
I
- Suprimido pela Emenda n. ° 4213
II
- Suprimido pela Emenda n. ° 4213
III
- Suprimido pela Emenda n. ° 4213
IV
- Suprimido pela Emenda n. ° 4223
3
- Suprimido pela Emenda n. ° 4213
Parágrafo
único - O Poder Executivo coordenará e compatibilizará os planos e sistemas de
caráter regional por intermédio do seu órgão central de planejamento.
SEÇÃO
II
Das
Entidades Regionais
Artigo
170 - O território estadual, mediante lei complementar, poderá ser dividido,
total ou parcialmente, em unidades regionais constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução
de funções públicas de interesse comum, nos termos do artigo 25, parágrafo 3,
da Constituição da República.
1
- Considera-se região metropolitana o agrupamento de municípios limítrofes que
apresente, cumulativamente, destacada influência estadual, expressiva densidade
demográfica e elevado grau de urbanização, além de funções urbanas e regionais
com alto nível de diversidade, especialização e integração.
§
2 - Considera-se aglomeração urbana o agrupamento de municípios limítrofes que
apresente, entre si, multiplicidade de oferta de bens e serviços que atendam a
própria região ou, eventualmente, outras regiões; urbanização contínua ou
manifesta tendência; relações de interação funcional de natureza físico-territorial,
econômico-social ou administrativa.
§
3 - Considera-se microrregião o agrupamento de municípios limítrofes que
apresente, entre si, ou com o município núcleo, relações de interação funcional
de natureza físico-territorial, econômico-social ou administrativa, além de
oferta de bens e serviços para atendimento preponderante no seu próprio âmbito.
Artigo
171 - Fica assegurada aos Municípios, nos termos de lei complementar, a
participação, em caráter deliberativo, em órgãos ou entidades públicas de nível
regional.
Artigo
172 - Nos órgãos ou entidades públicas de nível regional será obrigatória a
participação de representantes de órgãos ou entidades públicas setoriais com
atuação na respectiva região.
Artigo
173 - Suprimido pela Emenda n.° 675.
Artigo
174 - Competirá a um colegiado, órgão máximo de deliberação do planejamento, a
ser criado por lei complementar, a supervisão geral, a coordenação e
acompanhamento da programação e execução dos planos e funções de interesse
comum das unidades regionais
§
1 - Suprimido pela Emenda n.° 674.
Parágrafo
único - Fica garantida a participação, no órgão colegiado, dos órgãos ou
entidades de nível regional, sendo obrigatória a presença em suas reuniões, dos
Secretários de Estado cujas áreas de atuação sejam objeto de deliberação ou
discussão.
Artigo
175 - Os planos regionais deverão propiciar a compatibilização, no que couber,
entre os planos estaduais e municipais.
Parágrafo
único - Somente poderão receber recursos financeiros de instituições de crédito
do Estado os Municípios ou as entidades de sua administração indireta que
estejam observando os planos e programas estaduais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e de ordenação do território.
Artigo
176 - Suprimido pela Emenda n.° 2261.
Artigo
177 - Em região metropolitana ou aglomeração urbana, o planejamento e a operação
do transporte coletivo de caráter regional poderão ser efetuados pelo Estado,
diretamente, ou mediante concessão ou permissão.
Artigo
178 - Suprimido pela Emenda n.° 4215.
SEÇÃO
III
Do
Desenvolvimento Regional Integrado
Artigo
179 - Lei complementar disporá sobre a política de incentivos visando a redução
das desigualdades regionais e ao desenvolvimento harmônico do Estado.
Parágrafo
único - Suprimido pela Emenda n.° 4217.
I
- Suprimido pela Emenda n.° 4217.
II
- Suprimido pela Emenda n.° 4217.
-
Suprimido pela Emenda n.° 4217.
-
Suprimido pela Emenda n.° 4217.
Artigo
180 - O Estado instituirá Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social
com a finalidade de promover o financiamento de programas de correção dos
desequilíbrios do desenvolvimento das regiões do Estado.
§
1 - O Fundo de que trata este artigo se destina a atender exclusivamente o
financiamento, a médio e longo prazos, de atividades produtivas do setor
privado da economia.
§
2 - O Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social será administrado,
quanto ao aspecto financeiro, pela instituição financeira do Estado a que
competir a prática de operações de fomento a prazos médio e longo.
§
3 - É vedada ao Fundo a realização de operações não reembolsáveis.
§
4 - Os diplomas legais e os institutos que disciplinam a prática orçamentária
consignarão os recursos necessários para a execução dos programas definidos no
caput deste artigo.
V
- Considerações Finais
Cumpre,
finalmente, agradecer aos Nobres pares desta Comissão de Municípios e Regiões
Metropolitanas a colaboração e compreensão por eventuais falhas, sempre
involuntárias.
Aos
Deputados Constituintes, pelos valiosos acréscimos que trouxeram ao texto,
sempre com emendas brilhantes.
Não
nos esqueçamos, ainda, de ressaltar a preciosíssima contribuição da Associação
Paulista de Municípios (APM), da União de Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP),
Fundação Prefeito Faria Lima (CEPAM), do Professor Doutor Henrique Ricardo
Levandowski, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Prefeitura e Câmaras
Municipais.
Finalmente,
cabe consignar um voto de elogio a minha assessoria composta pelo Doutor Syrius
Lotti, Assessor Técnico Legislativo Procurador, Doutor Alberto Epifani,
Assessor Técnico, Urbanista, Especialista para assuntos de integração de
transporte, Cleyde Rosely Dini Penteado de Aguiar, Assistente Técnico
Parlamentar, Daniel Roberto Fink, Promotor de Justiça e Marly Kurrdjian
Momjian, Agente do Serviço Civil, pela dedicação ao trabalho e competência
profissional, sem os quais este Relatório não seria realidade, ao menos com
tanto brilhantismo.
Deputado
Constituinte Edinho Araújo, Relator
Comissão
de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
(DOE,
28/06/1989)
ATA
DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA
SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE
Aos
quinze dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove, às 10 horas, no
Plenário D. Pedro I da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo,
realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa dos
Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos do Poder Constituinte, sob a
Presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados Erasmo Dias,
Luiz Máximo, Inocêncio Erbella, Campos Machado, Antonio Calixto e Ary Kara.
Ausentes os Deputados Laerte Pinto e Francisco de Souza. Havendo número
regimental, o Presidente deu início à reunião, dispensando, a pedidos, a
leitura da Ata da Reunião anterior, que foi considerada aprovada. A seguir, o
Presidente deu conhecimento à Comissão da proposta feita pela Comissão de
Sistematização e líderes de Bancada para alteração do Regimento Interno do
Poder Constituinte e que deverá ser objeto de Projeto de Resolução. Para
discutir, usaram a palavra: 1 — Deputado Erasmo Dias, para explicar os critérios
adotados na elaboração dos pareceres, baseando-se principalmente na Constituição
Federal e procurando juntar as emendas iguais, correlatas ou assemelhadas. 2 —
O Deputado Luiz Máximo, propondo que a discussão e votação das referidas
emendas sejam feitas não pela ordem numérica, mas sim por assunto. Propôs ainda
que as emendas aprovadas fossem entregues já sistematizadas à Comissão de
Sistematização. Após discussão da qual participaram os Deputados Campos
Machado, Inocêncio Erbella, Ary Kara e Erasmo Dias, foi a proposta aprovada,
tendo sido estabelecidos os dias 19, 20, 22 próximos para a realização de reuniões
extraordinárias e 21 para a reunião ordinária. Nestas datas serão discutidos,
respectivamente, os seguintes temas: dia 19 — Ministério Público; dia 20 —
Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Pública e Advocacia; dia 21 — Segurança
Pública; dia 22 — Deficientes Físicos, Defesa do Consumidor e índios. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual eu, Ligia
Maria Tonioli Mazziotti, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata, que vai
pelo Presidente e por mim assinada. Aprovada em reunião de 28-6-89.
DEPUTADO
EDSON FERRARINI — Presidente
Lígia
Maria Tonioli Mazziotti, Secretária
(DOE,
29/06/1989)
Parecer
P.C.E nº 2, de 1989
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
EMENDA
Nº 6, AO ANTEPROJETO ANEXADA A EMENDA 7,
EMENDA 9. EMENDA 10, EMENDA 11,
EMENDA 92, EMENDA 397, EMENDA 2264, EMENDA 2266, EMENDA 2324, EMEN DA 2397,
EMENDA 2516, EMENDA 2712, EMENDA 2764, EMENDA 3962, EMENDA 4071, EMENDA 4227 E
EMENDA 4235
O
Governo do Estado gere a Segurança Pública através da Secretaria de Estado por
ela responsável, através da Polícia Estadual. O Poder de Polícia do Estado,
uno, harmônico, indivisível, situado entre a Sociedade e o Poder Judiciário, atuando
preventiva e repressivamente ante as contravenções e os ilícitos penais, é
exercido pela Polícia Estadual que congrega dentro de si os vários órgãos
policiais: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar.
E
tradicional a Polícia Estadual, bem como a integração do Corpo de Bombeiro
Militar a Polícia Militar, tendo em vista unidade de estrutura organizacional.
Pelas
razões expostas, acolhemos em parte as Emendas anexadas que dizem respeito ao
mesmo problema, deixando de considerar aspectos que dizem respeito ã lei orgânica
prevista no Artigo 22 deste anteprojeto, apresentando a subemenda abaixo,
quanto as Seção I e III:
"CAPÍTULO
III
Da
Segurança Pública
SEÇÃO
I
Disposições
Gerais
Artigo
274 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio.
§
1º - O Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua Polícia Estadual,
subordinada ao Governador do Estado.
§
2º - A Polícia Estadual será integrada pelas Polícias Civil, Polícia Militar e
Corpo de Bombeiro Militar.
§
3º - A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiro Militar, é força
auxiliar, reserva do Exército.
SEÇÃO
III
Da
Polícia Militar
Artigo
276 - A Polícia Militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
ao Corpo de Bombeiro Militar, além das atribuições definidas em lei, incumbe a
execução de atividades de defesa civil.
§
1º - O Comandante Geral da Polícia Militar será no meado pelo Governador do
Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto.
§
2º - Lei orgânica disciplinará a organização, o funcionamento, os direitos,
deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Militar e de seus
integrantes, servidoras militares estaduais respeitadas as leis federais
concernentes.
§
3º - Aos integrantes do quadro de Oficiais da Polícia Militar fica assegurada a
isonomia de vencimentos com os dos integrantes da carreira de delegado de
policia, como previsto no § 2º do Artigo 275, desta Constituição."
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o parecer do relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
a)
Luiz Máximo, Edinho Araújo, Francisco de Souza, (contra) Hilkias de Oliveira,
Inocêncio Erbella, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Campos Machado, Erasmo Dias.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 8, ao Anteprojeto anexada a Emenda 3.639
Acolhemos
em parte ambas as Emendas na forma da subemenda abaixo:
"§
4.° — Lei Orgânica disciplinará a organização, o funcionamento, os direitos,
deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Civil e de seus integrantes,
servidores especiais, assegurada na estruturação das carreiras o mesmo tratamento
dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos Delegados de Polícia,
respeitadas as leis federais concernentes.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio
Erbella, Osmar Thibes, Hilkias de Oliveira.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 12, ao Anteprojeto anexada a Emenda 593, Emenda 1.208, Emenda 1.364, Emenda
1.396, Emenda 1.435, Emenda 2.473, Emenda 3.129, Emenda 3.542, Emenda 3.650,
Emenda 4.184, Emenda 4.223 e Emenda 4.232.
Acolhemos
em parte as Emendas 12, 1.396, 2.473, 4.184 e 4.232, na forma da subemenda
abaixo, prejudicada as demais:
"Seção
V
Das
Guardas Municipais, da Segurança Privada
Artigo
— Os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de
seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Parágrafo
Único — Mediante convênio com o Estado, os Municípios, por meio das Guardas
Municipais, poderão colaborar na Segurança Pública.
Artigo
— As empresas de segurança Privada, respeitadas as leis federais concernentes,
somente poderão operar no Estado, após autorização da Assembléia Legislativa,
ouvida a Polícia Estadual.”
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a) Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio
Erbella, Osmar Thibes, Hilkias de Oliveira.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 22, ao Anteprojeto
A
organização da Polícia Militar está pendente de definição da União, como
preceituam os artigos 22, Inciso XXI e artigo 144, § 7.° da Constituição
Federal, estando previsto Lei Orgânica a ser editada, conforme artigo 22 deste
anteprojeto, motivo pelo qual a rejeitamos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias— Relator
Aprovado
o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Hilkias de Oliveira.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 34, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 296, Emenda 1280, Emenda 1433, Emenda 1469, Emenda 1817, Emenda 2509,
Emenda 2697, Emenda 3337 e Emenda 4013
A
Emenda 296 corrige duplicidade no texto constitucional, motivo pelo qual
acolhemos, ficando prejudicadas as Emendas 34, 1280, 1433, 1469, 1817 e 2509, e
as Emendas 2697, 3337 e 4013 por serem idênticas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.º 71, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 342 e Emenda 2725
A
autonomia administrativa e funcional estabelecida no "caput" do
Artigo 96 não pode prescindir da fixação dos vencimentos, motivo pelo qual
acolhemos a Emenda 71, ficando prejudicadas as Emendas 342 e 2725, por serem idênticas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara, Francisco de Souza (contra) —
Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 72, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n. ° 460
A
autonomia administrativa e funcional constante do "caput" do Artigo não
pode prescindir do constante da Emenda, motivo pelo qual a acolhemos. A Emenda
460 é idêntica, ficando prejudicada.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza (contra) —
Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e os Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 73, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 350 e Emenda 1978
Acolhemos
a Emenda n.° 1978, que visa aperfeiçoar o texto, especificando a interveniência
do Poder Legislativo como disciplina a Constituição Federal em seu artigo 127,
ficando prejudicadas as Emendas 73 e 350.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio
Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 74, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 346, ao Anteprojeto
A
Emenda visa a aperfeiçoar o texto, face ao que prescreve o Artigo 70 da
Constituição Federal, motivo pelo qual acolhemos a Emenda n.° 74, ficando
prejudicadas a Emenda n.° 346, por ser idêntica.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra),
Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 75, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 343
Acolhemos
a Emenda n.° 343 que visa inscrever no texto constitucional normas específicas
do Ministério Público, deixando de acolher a Emenda n.º 75 por ser idêntica.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias— Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra),
Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 83, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 461, Emenda 484, Emenda 983, Emenda 1048, Emenda 1220, Emenda
2985, Emenda 4021 e Emenda 4498
Acolhemos
em parte as Emendas, na forma da subemenda abaixo
"Artigo
101 —
....................................................................................................................
Parágrafo
único — Para promover o inquérito civil e os procedimentos administrativos de
sua competência, o Ministério Público poderá nos termos de sua lei
complementar:
a)
requisitar dos órgãos da administração direta ou indireta, os meios necessários
à sua conclusão;
b)
“propor à autoridade administrativa competente, a instauração de sindicância
para a apuração de falta disciplinar ou ilícito administrativo.”
É
o nosso parecer. São Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra),
Inocêncio Erbella, Hilkias de Oliveira, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
EMENDA
Nº 84, AO ANTEPROJETO
ANEXADA
A EMENDA 167, EMENDA 601, EMENDA 764, EMENDA 765, EMENDA 784, EMENDA 1186,
EMENDA 1291, EMENDA 1292, EMENDA 1301, EMENDA 1571, EMENDA 1636, EMENDA 1677,
EMENDA 1738, EMENDA 1798, EMENDA 2606, EMENDA 2770, EMENDA 2771, EMENDA 2854,
EMENDA 3545, EMENDA 3619, EMENDA 3715, EMENDA 3807, EMENDA 3987, EMENDA 4060,
EMENDA 4067 E EMENDA 4120 EMENDA 141 E EMENDA 2191
As
Emendas arroladas são acolhidas em parte na forma da subemenda abaixo:
Capitulo
VII, Seção I
"Artigo
- Os Poderes Públicos Estadual e Municipal assegurarão condições de prevenção
da deficiência física, sensorial e mental, com prioridade para assistência pré-natal,
e à infância, bem como integração social do adolescente portador de deficiência
, mediante treinamento para o trabalho e para convivência através de:
I
- estabelecimento de convênios, com entidades profissionalizantes à formação
profissional e preparação para o trabalho, destinando-lhes recursos;
II
- criação de mecanismos, mediante incentivos, que
estimulem
as empresas à mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência;
III
- criação de centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e
reabilitação profissional de deficientes físicos, sensoriais e mentais,
assegurando a integração entre educação e trabalho;
IV
- implantação de sistema "Braille", em estabelecimentos da rede
oficial de ensino, em cidade pólo regional, de forma a atender as necessidades
educacionais e sociais das pessoas portadoras de deficiência visual;
V
- concessão de isenção e incentivos fiscais, visando à organização do trabalho
protegido para pessoas portadoras de deficiência, que não possam ingressar no
mercado de trabalho competitivo;
VI
- reabilitação dos portadores de deficiência, bem como a promoção de sua
integração à vida comunitária e seu ingresso no mercado de trabalho;
VII
- concessão de auxilio mensal, no valor do piso de salário, aos portadores de
deficiência que comprovadamente não possuam meios de prover a própria manutenção
ou de tê-la provido por sua família, nem recebam ajuda pecuniária do Poder Público,
na forma da Lei.
VIII
- gratuidade dos transportes coletivos urbanos e intermunicipais;
IX
- fornecimento de equipamentos e materiais especializados indispensáveis a
tornar produtivo o atendimento escolar para os portadores de deficiência;
X
- criação de meios para instrução e treinamento profissional de portadores de
deficiência que não tenham condições de frequentar a rede regular de ensino;
XI
- elaboração de programas específicos de educação às pessoas deficientes;
XII
- concessão de direito de matrícula gratuita em escola pública mais próxima de
sua residência;
XIII
- cursos de formação, reciclagem e treinamento de docentes para atuarem na
educação de deficientes"
E
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
Inocêncio Erbella, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza — Inocêncio
Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 168, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 264, Emenda 427, Emenda 564, Emenda 569, Emenda 1.366, Emenda
1.370, Emenda 1.437, Emenda 1.546, Emenda 1.547, Emenda 1.807, Emenda 1.908,
Emenda 2.032, Emenda 2.083, Emenda 2.495, Emenda 2.498, Emenda 2.893, Emenda
3.259, Emenda 3.592, Emenda 4.023, Emenda 4.465 e Emenda 4.549
As
emendas em apreço, contrariando o texto explícito da Constituição Federal (art.
144, § 4.°), além de dispositivos já do anteprojeto, acrescenta ao artigo 275
matéria que dizem respeito à organização, funcionamento, garantias e direitos
da Polícia Civil, ainda pendentes de definição da União, como prescrevem os
artigos 24, incisos XVI e artigo 144, § 7.°, da Constituição Federal, assuntos
a serem definidos em Lei Orgânica, como preceitua o artigo 22 deste
Anteprojeto, motivo pelo qual rejeitamos todas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Hilkias de Oliveira.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n. ° 209, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 1.409, Emenda 2. 775 e Emenda 4.410 Acolhemos a Emenda 4.410, pelas
razões apresentadas, ficando prejudicadas as demais.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 298, ao Anteprojeto
Considerando
que o Artigo 320 já prevê a forma do Estado promover a defesa do consumidor,
acolhemos em parte a presente emenda na forma da subemenda a ser inserida no
Artigo 320 da forma a seguir:
"—
Estímulo à organização de produtores rurais, voltados para a produção de
alimentos, para a sua comercialização direta aos consumidores, buscando
garantir e priorizar o abastecimento da população."
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 300, ao Anteprojeto
O
§ 2.° do Artigo 321 já prevê o proposto na Emenda, motivo pelo qual a
rejeitamos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto (contra).
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 336, ao Anteprojeto anexado à Emenda n.° 3.028
Entendemos
que a Emenda 336 torna mais claro o constante no projeto, motivo pelo (qual a
acolhemos, julgando prejudicada a Emenda 3.028.)
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 337, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa a redação do Projeto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thihes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 338, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o Artigo 320, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 339, ao Anteprojeto anexado à Emenda n.° 1.103 A Emenda n.° 339 aperfeiçoa
o Artigo 320, motivo pelo qual a acolhemos, deixando de acolher a Emenda 1.103
por já ter sido contemplada.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 340, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o Artigo 320, do Projeto motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 341, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o Artigo 320, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovando
o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 344, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 1869
O
Artigo 98 estabelece que "lei complementar disporá sobre os seus
incisos" um dos quais o "controle externo da atividade policial'',
motivo pelo qual não acolhemos as Emendas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
ERASMO DIAS, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator
Sala
da Comissão, aos 28-6-89
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio
Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 345, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o Artigo 320, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
ERASMO DIAS, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR Emenda n.° 347, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 914, Emenda n.° 1.548, Emenda n.° 2.458 e Emenda n.° 4.080
Entendemos
que o texto do § 2.° do Artigo 275 é claro, motivo pelo qual rejeitamos as
Emendas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
ERASMO DIAS, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Hilkias de Oliveira, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary
Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 349, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto do projeto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
ERASMO DIAS, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, (contra),
Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda n.° 351, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 796, Emenda 1.04o, Emenda 1.515 e Emenda 2.072
Acolhemos
em parte as Emendas, na forma da subemenda abaixo:
''
Artigo 96 — ...
Parágrafo
único: passa a ser § 1. °
§
1. ° — O Ministério Público instalará as Promotorias de Justiça e serviços
auxiliares em prédios sob sua administração, junto aos edifícios forenses.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, — Presidente. Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary
Kara, Francisco de Souza (Contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
(Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 368, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 939
Entendemos
que o texto constante do Projeto define a escolha e a destituição, não
encontrando motivo para acolher as Emendas em apreço.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente.
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (Contra),
Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 369, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 599, ao Anteprojeto
Não
encontramos justificativas concernentes às alterações no constante do Projeto,
motivo pelo qual rejeitamos ambas as Emendas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator.
Aprovado
o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente.
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 396, ao Anteprojeto
A
Emenda visa aperfeiçoar o texto constitucional disciplinando explicitamente
atribuições dos órgãos ligados à Defesa do Consumidor, motivo pelo qual
acolhemos a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 28-6-89.
a)
Edson Ferrarini — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 370, ao Anteprojeto
Anexada
à Emenda n.° 681, Emenda n.° 1.162, Emenda n.° 1.369, Emenda n.° 2.010, Emenda
n.° 3.614 e Emenda n.° 4.084
Não
acolhemos as Emendas por entender que o texto proposto no Projeto atende aos
seus objetivos dentro das normas vigentes.
e
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias
Aprovado
o parecer do relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza (contra) — Campos Machado —
Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes Hilkias de Oliveira — Ary Kara.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda n.° 482, ao Anteprojeto
Dependendo
de lei que definirá as exceções e considerando a extensão do que poderá ser a
atividade político-partidária, não vemos razão para acolher a Emenda.
E
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o parecer do relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Francisco
de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara —
Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 483, ao Anteprojeto
O
texto constante do anteprojeto, é abrangente na órbita do Ministério Público,
motivo pelo qual não acolhemos a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o parecer do relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Francisco
de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara —
Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 598, ao Anteprojeto
Não
entendemos que a supressão da expressão possa representar o controle da
justificativa, motivo pelo qual rejeitamos a Emenda. É o nosso parecer. São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o parecer do relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza (contra)
—
Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes — Ary Kara —
Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 600, ao Anteprojeto
Não
encontramos amparo constitucional para a Emenda, motivo pelo qual a rejeitamos.
E o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o parecer do relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Francisco
de Souza (contra) — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara
— Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 638, ao Anteprojeto
Acolhida
em parte, na forma da Subemenda abaixo:
"CAPÍTULO
III
Da
Segurança Pública
SEÇÃO
II
Da
Polícia Civil
(incluir)
§
6. ° — Fica assegurado o mecanismo da transposição entre as carreiras policiais
nos casos e condições previstas na lei.”
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco
de Souza, Inocêncio Erbella, Hilkias de Oliveira.
Da
Comissão dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 679, ao Anteprojeto
A
emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra),
Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 723, ao Anteprojeto
Não
tem amparo constitucional, motivo pelo qual a rejeitados.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Parecer
do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio
Erbella.
Da
Comissão dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 743, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Parecer
do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio
Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 744, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 1.330, ao Anteprojeto
Pelo
caráter aleatório dos percentuais, não encontramos razões nas justificativas,
para acolhermos as Emendas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
FL020O
Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de
Souza, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 745, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella —
Ary Kara — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 746, ao Anteprojeto
O
texto do Anteprojeto estabelece que lei definirá o problema, motivo pelo qual
entendemos não deva ser alterado o inciso de que trata a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella —
Ary Kara
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 748, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 1.340
Acolhe-se
as Emendas em parte nos termos da Subemenda abaixo:
"Artigo
298 — Nos três níveis de ensino, será estimulada a prática de esportes
individuais e coletivos, como complemento à formação integral do indivíduo.
Parágrafo
único — A prática referida no “caput”, sempre que possível, será levada em
conta face às necessidades das pessoas deficientes.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Ary Kara — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 749, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 1.185
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, ficando prejudicada a
Emenda n.º 1.185.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella —
Ary Kara — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 800, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 801, Emenda 819, Emenda 940, Emenda 950, Emenda 1.350 e Emenda
4.236
É
da competência privativa da União (artigo 22, Inciso XXI) e da União
concorrentemente com o Estado (artigo 24, inciso XVI), legislar sobre Polícia
Militar e Polícia Civil, cabendo ainda à União (artigo 144, § 7.°) disciplinar
a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública,
tudo da Constituição Federal, motivo pelo qual não acolhemos as Emendas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 28-6-89.
a)
Inocêncio Erbella, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra),
Inocêncio Erbella, Antonio Calixto (contra).
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 802, ao Anteprojeto
Acolhemos
a Emenda nos termos do seu 1.° artigo, rejeitado o demais.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco
de Souza, Inocêncio Erbella.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 803, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 813, Emenda 820, Emenda 1.183, Emenda 1.242, Emenda 1.416, Emenda
1.586, Emenda 1.648, Emenda 1.651, Emenda 2.041, Emenda 2.174, Emenda 2.419,
Emenda 2.696, Emenda 2.704, Emenda 4.292, Emenda 4.470, Emenda 4.539 e Emenda
4.664.
O
texto do anteprojeto (artigo 108) está calcado no que disciplina a Constituição
Federal, tudo dependente de lei complementar, motivo pelo qual não acolhemos as
Emendas, como inconstitucionais.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de
Souza, (contra) Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 890, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 1.512, Emenda 2.071, Emenda 2.120 e Emenda 4.540.
Acolhemos
as Emendas 2.071 e 2.120 nos termos da subemenda abaixo, prejudicadas as demais
Emendas, 890, 1.512 e 4.540:
"Artigo
111 — O Poder Judiciário e o Poder Executivo reservarão em todos os fóruns,
tribunais, distritos policiais e presídios do Estado, salas privativas,
condignas e permanentes para os advogados, observado no que couber o disposto
no Artigo 70."
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco
de Souza, Inocêncio Erbella.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 941, ao Anteprojeto
Não
acolhemos a Emenda pela falta de definição precisa do justificado interesse público.
É
o nosso parecer,
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza —
(Contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 942, ao Anteprojeto
O
objetivo da Emenda é de alçada da lei complementar como preceitua o Artigo 96,
motivo pelo qual não a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara
—
Francisco de Souza — (Contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 947, ao Anteprojeto
O
texto constitucional no Artigo 274 é claro, motivo pelo qual rejeitamos a
Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — (Contra) — Inocêncio Erbella — Hilkias de
Oliveira
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 949, ao Anteprojeto
Acolhemos
a Emenda 949 nos termos da subemenda abaixo:
Sessão
III
Da
Polícia Militar
.............................................................................................................................................
§
4. ° — “A criação e manutenção de Casas Militares e Assessorias Militares,
somente poderão ser efetivadas nos termos que a lei estabelecer.”
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Edson Ferrarini —
Francisco de Souza — Inocêncio Erbella
—
Hilkias de Oliveira
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 955, ao Anteprojeto
É
da competência da União legislar sobre a Polícia Militar conforme artigo 22,
inciso XXI e artigo 144, § 7.° da Constituição Federal, ainda pendentes de
definição, bem como da Lei Orgânica a ser editada conforme previsto no artigo
22, deste anteprojeto.
Por
tais motivos não a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Hilkias de Oliveira
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 968, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 2.814, Emenda 4.004 e Emenda 4.176
Julgamos
prejudicado a Emenda 4.004, deixando de acolher as Emendas 2.814 e 4.176,
acolhendo a Emenda 968, modificada nos termos abaixo:
"Artigo
109 — ...
Parágrafo
único — É obrigatório o patrocínio das partes por advogados, em qualquer juízo
ou tribunal, inclusive aos juizados de pequenas causas cíveis de menor
complexidade e nos de infrações penais de menor potencial ofensivo, bem como
junto às turmas de recursos, ressalvadas as exceções legais.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RETATOR
Emenda
n.° 979, ao Anteprojeto
Acolhe-se
a Emenda com a subemenda modificativa:
"Artigo
— O Estado realizará, a cada quatro anos, recenseamento para levantar o número
de deficientes, bem como as modalidades de deficiências existentes em suas áreas
territoriais.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza — Inocêncio
Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.022, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 1.023, Emenda 1.259, Emenda 1.260, Emenda 1.264, Emenda 1.584, Emenda
2.042, Emenda 2.150, Emenda 2.151, Emenda 2.152, Emenda 2.153, Emenda 2.301,
Emenda 2.414 e Emenda 2.633
Cabe
à Lei Orgânica prevista no Artigo 102 regular a matéria, motivo pelo qual não
acolhemos as Emendas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thihes (contra) — Ary Kara —
Edson Ferrarini — Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio
Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.026, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 1.262, Emenda 1.828 e Emenda 2.082
A
Emenda 1.262 aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, deixando de
acolher as Emendas 1.026, 1.828 e 2.082, por dizerem respeito aos mesmos
objetivos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.º 1.029, ao Anteprojeto
Anexada
à emenda 1.889 e Emenda 2.858
Acolhemos
em parte as Emendas 1.029 e 2.858, na forma da subemenda abaixo:
"SEÇÃO
II
Da
Polícia Civil
Artigo
275 — . . .
§
5. ° — Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da
Superintendência da Polícia Técnico-Científica, integrada pelos seguintes órgãos:
I
— Instituto de Criminalística;
II
— Instituto Médico Legal.
a)
A “Superintendência da Polícia Técnico-Científica será dirigida,
alternadamente, por Perito Criminal e Médico Legista.”
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Edson Ferrarini —
Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Hilkias de Oliveira
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.049, ao Anteprojeto
Acolhemos
a Emenda que torna o texto constitucional mais explícito.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
Inocêncio Erbella, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza (contra) —
Inocêncio Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Anexada
a Emenda 1.052, ao Anteprojeto à Emenda 2.123, e Emenda 4.584
Acolhemos
em parte a Emendas 1.052, na forma da subemenda abaixo, ficando prejudicadas as
Emendas 2.123 e 4.584:
(incluir)
— "§ 3. ° — O Estado protegerá as terras, as tradições, usos e costumes
dos grupos indígenas, integrantes do patrimônio cultural e ambiental
estadual.''
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.110, ao Anteprojeto
Anexada
à Emenda 1.163, Emenda 1.164 e Emenda 2.073
O
texto constitucional, no seu § 1. °, do artigo 321 é claro, inclusive
disciplinando a edição de lei a respeito, motivo pelo qual não acolhemos as
Emendas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza (contra)
— Inocêncio
Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.132, ao Anteprojeto Anexada a Emenda 1.225, Emenda 1.368, Emenda 1.549,
Emenda 3.358 e Emenda 4.085.
Acolhemos
em parte as Emendas 1.132, 1.368, 1.549 e 4.085 na forma da subemenda abaixo,
prejudicada as Emendas 1.225 e 3.358.
"§
3.º — A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá
ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado
Superior da Polícia Civil, nos termos da lei."
E
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza (contra), Erasmo
Dias, Inocêncio Erbella, Osmar Thibes, Hilkias de Oliveira.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.158, ao Anteprojeto Anexada a Emenda 3.770 e Emenda 2.693/C.
Não
acolhemos as justificativas de ambas as Emendas por entender que o texto é
constitucional. É o nosso parecer. São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio
Erbella, Osmar Thibes, Ary Kara, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.126, ao Anteprojeto Anexada a Emenda 1.227, Emenda 1.820 e Emenda 1.905.
Não
acolhemos as Emendas, face ao constante do texto do Anteprojeto.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio
Erbella, Osmar Thibes, Ary Kara, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e os Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.302, ao Anteprojeto Anexada a
Emenda n.°2.518.
A
Emenda 1.302 aperfeiçoa o item VIII do Artigo 119, motivo pelo qual a
acolhemos, ficando prejudicada a Emenda 2.518 por ser idêntica.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Ary
Kara, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e os Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.303, ao Anteprojeto. A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a
acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Ary
Kara, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.328, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Francisco de Souza — Inocêncio
Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.329, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
Inocêncio Erbella — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Francisco de Souza — Inocêncio
Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.331, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
EDSON FERRARINI— Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Edson Ferrarini — Francisco
de Souza — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.332, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 4.064, Emenda 4.097 e Emenda 4.283
Acolhemos
a Emenda 4.097, ficando prejudicadas as demais.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
EDSON FERRARINI— Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Edson Ferrarini — Francisco
de Souza — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.333, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 3.420
A
Emenda 1.333 aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, ficando
prejudicada a Emenda 3.420, por ser idêntica.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
EDSON FERRARINI— Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Edson Ferrarini — Francisco
de Souza — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.334, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 1.684
A
Emenda n.° 1.334 aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, deixando de
acolher a Emenda n.° 1.684 por não encontrar motivos que o recomendem.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Ary Kara — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.335, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 3.717
A
Emenda n.° 1.335 aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, julgando
prejudicada a Emenda 3.717.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.336, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Ary Kara — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.337, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Antonio
Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.339, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella —
Ary Kara — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.340, ao Anteprojeto
Acolhe-se
a Emenda nos termos da Subemenda abaixo:
"Artigo
298 — Nos três níveis de ensino, será estimulada a prática de esportes
individuais e coletivos, como complemento à formação integral do indivíduo.
“Parágrafo
único — A prática referida no “caput”, sempre que possível, será levada em
conta face às necessidades das pessoas de deficientes.”
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Francisco de Souza — Inocêncio
Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.341, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco
de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.342, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Edson Ferrarini — Francisco
de Souza — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.355, ao Anteprojeto
A
Emenda deve ser acolhida pelas razões apresentadas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Francisco de Souza — Inocêncio
Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.436, ao Anteprojeto anexado à Emenda 1.643, Emenda 1.645, Emenda 1.646,
Emenda 1.650 e Emenda 1.652
Não
acolhemos as Emendas, por não serem de ordem constitucional.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — José Mentor, (contra) — Inocêncio Erbella.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.550, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 1.551 e Emenda n.° 1.561
A
Emenda n.° 1.561 aperfeiçoa o projeto ao disciplinar a condição de
"Bacharel em Direito" do delegado de polícia, o que torna mais explícito
o texto, como previsto da mesma forma na emenda 1.550 que deixa de ser acolhida
no restante da proposta por ser matéria de Lei Ordinária, como prevê o Artigo
22 deste Anteprojeto. Da mesma forma, não acolhemos a emenda n.° 1.551, por não
ser matéria de ordem constitucional.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias
Aprovado
o parecer do relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Inocêncio Erbella — Osmar Thibes Hilkias de Oliveira.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.552, ao Anteprojeto
A
Constituição Federal, em seu Artigo 144, § 7. °, atribui à União a disciplina
do proposto na Emenda, motivo pelo qual não a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o parecer do relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Inocêncio Erbella — Osmar Thibes.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.554, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 1.576, Emenda 1.821, Emenda 3.297, Emenda 3.818 e Emenda 4.297
As
Emendas 1554, 1.821, 3.818 e 4.297, na forma proposta não devem ser acolhidas
por serem abrangentes a várias Seções; acolhemos a Emenda 1.576, em parte a
Emenda 3.297 e as Emendas anteriores na forma das subemendas abaixo:
"Artigo
102 — . . .
Parágrafo
único passa a ser § 1. °
§
2. º — Aos integrantes da carreira do parágrafo anterior fica assegurada a
isonomia de vencimentos com as demais carreiras jurídicas.”
"Artigo
108 —. . .
Parágrafo
único passa a ser § 1. °
§
2. ° — Aos integrantes das carreiras da Defensoria Pública fica assegurada a
isonomia de vencimentos com as demais carreiras jurídicas.”
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o parecer do relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Inocêncio Erbella — Osmar Thibes — Ary Kara — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.557, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 2.922 e Emenda n.° 3.710
Não
acolhemos por julgar as referidas Emendas inconstitucionais.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o parecer do relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Inocêncio Erbella — Osmar Thibes — Ary Kara — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.568, ao Anteprojeto
Não
entendemos como problema constitucional o constante da Emenda, motivo pelo qual
a rejeitamos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o parecer do relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella —
Ary Kara — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.594, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a) EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.595, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.660, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 3.027, Emenda 4.040 e Emenda 4.042
O
texto do anteprojeto estabelece em seu artigo 101 que lei complementar
disciplinará as funções previstas expressas nos seus incisos que entendemos de
natureza clara, motivo pelo qual não acolhemos as Emendas 3.027 e 4.040,
acolhendo a Emenda 1.660 no termo modificativo da subemenda abaixo, prejudicada
a Emenda 4.042 face à semelhança com a Emenda 1.660:
"...
de 30 (trinta) dias. ''
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra),
Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.707, ao Anteprojeto
Acolhemos
a Emenda no Capítulo VI Artigo 232, face às razões apresentadas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Francisco de
Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.785, ao Anteprojeto
O
objetivo da Emenda é inconstitucional, o Artigo 144 da Constituição Federal
disciplina a Segurança Pública, motivo pelo qual não a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator:
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Francisco de Souza (contra),
Inocêncio Erbella.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.789, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89
a)
EDSON FERRARINI - Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.790, ao Anteprojeto
Não
acolhemos a Emenda por ser matéria de lei ordinária.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.806, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella —- Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.º 1.932, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 2.410
Não
entendemos como constitucional o constante das Emendas, face ao que prescreve o
Artigo 130 da Constituição Federal, motivo pelo qual não as acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89
a) INOCENCIO
ERBELLA — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza — Inocêncio
Erbella — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.977, ao Anteprojeto
Entendemos
que o Artigo 102 e inciso I do Artigo 103 são constitucionais, motivo pelo qual
não acolhemos a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PERECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 1.987, ao Anteprojeto
Deixamos
de acolher a Emenda por conter matéria inconstitucional.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PERECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.012, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 2.774
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual as acolhemos, julgando prejudicada
a Emenda n.° 2.774, por ter os mesmos objetivos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PERECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.189, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Inocêncio Erbella, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio
Erbella Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos interesses da sociedade, do estado e dos Cidadãos
PERECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.344, ao Anteprojeto
Deixamos
de acolher a referida Emenda por ser problema de Lei Orgânica.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco
de Souza, Inocêncio Erbella.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PERECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.425, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n. ° 3.097 e Emenda 3.089
A
Emenda 3.097 aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, ficando
prejudicadas as Emendas 2.425 e 3.089.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.508, ao Anteprojeto. Não
acolhemos a Emenda por falta de amparo Constitucional.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio
Erbella, Osmar Thibes, Ary Kara, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.658, ao Anteprojeto Anexada à Emenda n.° 2.659, Emenda n.° 2.660 e Emenda
n.° 2.662
Entendemos
que os objetivos das Emendas não são de natureza constitucional, motivo pelo
qual as rejeitamos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio
Erbella, Osmar Thibes.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.699, ao Anteprojeto. Não
encontramos amparo à presente Emenda, motivo pelo qual a rejeitamos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Ary
Kara, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.702, ao Anteprojeto Acolhemos
a Emenda 2.702 na forma da subemenda abaixo:
"Artigo
— O advogado que não seja Defensor Publico, quando nomeado para defender réu
pobre, em processo criminal, terá os honorários fixados pelo Juiz, na forma que
a lei estabelecer.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio
Erbella, Osmar Thibes, Ary Kara, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.703, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 1.438
Não
é matéria constitucional, motivo pelo qual rejeitamos a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
ERASMO DIAS, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Francisco
de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara —
Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.729, ao Anteprojeto
A
Emenda não tem amparo constitucional, motivo pelo qual a rejeitamos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
ERASMO DIAS, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella —
Ary Kara — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.776, ao Anteprojeto
Não
encontramos amparo ao proposto, motivo pelo qual rejeitamos a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias, Relator
Aprovando
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Francisco
de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella. — Ary Kara —
Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.789, ao Anteprojeto
Não
acolhemos a Emenda por ser matéria da Lei ordinária.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Inocêncio Erbella — Osmar Thibes — Ary Kara — Antonio Calixto
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.803, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 4.599
A
Constituição Federal assegura a isonomia aos delegados de polícia (artigo 241)
e não aos integrantes da Polícia, motivo pelo qual rejeitamos as Emendas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Inocêncio Erbella — Osmar Thibes
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.820, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 3.782
A
Organização e funcionamento da Polícia Militar depende da legislação a cargo da
União, como prescrevem os Artigos 22, inciso XXI e Artigo 144, § 7. °, motivo
pelo qual não acolhemos a Emenda 2.820, ficando prejudicada a Emenda 3.872, por
ser idêntica.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI, Presidente
Luiz
Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias —
Inocêncio Erbella — Osmar Thibes
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.821, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 3.784
Entendemos
que o objeto da Emenda n.° 2.821, seja de alçada de lei complementar como
estabelece o Artigo 101 do anteprojeto, motivo pelo qual não a acolhemos,
ficando prejudicada a Emenda 3.784, por ser idêntica.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
Erasmo
Dias, Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 28-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo — Francisco de Souza (contra) — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio
Erbella — Ari Kara — Antonio Calixto (contra)
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 2.840, ao Anteprojeto
A
polícia ostensiva é atribuição da Polícia Militar como preceitua o Artigo 144, §
5. ° da Constituição Federal, motivo pelo qual não acolhemos a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI - Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco
de Souza, Inocêncio Erbella.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n. ° 2.871, ao Anteprojeto anexada a Emenda 4.511
Não
encontramos amparo constitucional para acolher as Emendas, motivo pelo qual não
as acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias—Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 3.032, ao Anteprojeto
Acolhemos
a Emenda nos termos da subemenda abaixo:
"Artigo
— Será assegurada instalação privativa, condizente e permanente aos membros da
Defensoria Pública nos imóveis e instalações forenses."
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI - Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 3.122, ao Anteprojeto
A
organização e funcionamento das Policias Civis está pendente de legislação
federal prevista nos art. 24, inciso XVI e Artigo 144, § 7. ° da Constituição
Federal, motivo pela qual não acolhemos a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a) EDSON
FERRAR1NI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco
de Souza, Inocêncio Erbella.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 3.144, ao Anteprojeto
Conforme
o artigo 144, § 5. ° da Constituição Federal, as atribuições do Corpo de
Bombeiros é competência da União a ser disciplina da em lei, motivo pelo qual não
acolhemos a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a) EDSON
FERRAR1NI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 3.182, ao Anteprojeto
Não
encontramos amparo constitucional para acolher a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco
de Souza, Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 3.195, ao Anteprojeto
Não
encontramos amparo constitucional para acolher a Emenda, motivo pelo qual não a
acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara — Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 3.196, ao Anteprojeto
Não
encontramos amparo constitucional a Emenda, motivo pelo qual não a acolhemos. É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara — Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 3.346, ao Anteprojeto
A
Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 3.489, ao Anteprojeto
O
Anteprojeto, em seu parágrafo único do Artigo 102 responde aos propósitos da
Emenda, motivo pelo qual não a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator.
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente.
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 3.517, ao Anteprojeto
Entendemos
que o parágrafo único do Artigo 109 responde aos propósitos da Emenda, motivo
pelo qual não a acolhemos. É o nosso parecer. São Paulo,
a)
ERASMO DIAS — Presidente.
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini — Presidente.
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n. ° 3.551, ao Anteprojeto
O
objetivo da Emenda é aleatória, não tendo amparo constitucional, motivo pelo
qual não a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Campos Machado, Osmar Thibes, Ary Kara,
Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 3.803, ao Anteprojeto
Entendemos
como matéria constitucional, motivo pelo qual rejeitamos a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 4.048, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n. ° 4.538
Entendemos
que o objeto da Emenda 4.048 não é de natureza constitucional, motivo pelo qual
não a acolhemos, bem como a Emenda 4.538.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 4.082, ao Anteprojeto
Entendemos
que o anteprojeto estabeleceu a Procuradoria Geral do Estado, não vendo razões
para acolher a Emenda.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini,
Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 4.083, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda n.° 3.197
Acolhemos
a Emenda pelas razões expostas.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
EDSON FERRARINI — Presidente
Luiz
Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara (contrário), Edson
Ferrarini, Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella (contra), Antonio
Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 4.226, ao Anteprojeto
Não
acolhemos a emenda por ser matéria de lei ordinária.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 4.442, ao Anteprojeto
O
objeto da Emenda está previsto no Capítulo VI, motivo pelo qual não a
acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 4.537, ao Anteprojeto
A
Emenda é inconstitucional, motivo pelo qual não a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini — Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n.° 4.609, ao Anteprojeto Anexada a Emenda n.º 4.616
Não
entendemos como de natureza constitucional, motivo pelo qual não a acolhemos.
É
o nosso parecer.
São
Paulo,
a)
Erasmo Dias — Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
Edson Ferrarini— Presidente
Luiz
Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson
Ferrarini — Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto
(contra).
São
Paulo, 29 de junho de 1989.
Ofício
n.° 105/89
Senhor
Presidente
Em
anexo, parecer final desta Comissão Temática, cumpridos os termos regimentais.
Atenciosamente,
a)
Erasmo Dias — Relator
Exmo.
Sr.
Deputado
Edson Ferrarini
DD.
Presidente da Comissão de Defesa dos
Interesses
da Sociedade, do Estado e dos
Cidadãos.
Nesta.
TÍTULO
II
Da
Organização dos Poderes
CAPITULO
V
Das
Funções Essenciais à Justiça
SEÇÃO
I
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Artigo
95 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos Interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo
único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.
Artigo
96 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa e funcional,
cabendo-lhe na forma de sua lei complementar:
I
- Praticar atos próprios de gestão.
II
- Praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da Carreira e
dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.
III
- Adquirir bens e serviços e efetuar a respectiva contabilização.
IV
- Propor à Assembléia Legislativa a criação
e a extinção de seus cargos e serviços
auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus
membros e
servidores. (E.71)
V
- Prover os cargos iniciais de carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos
casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado.
VI
- Organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça.
VII
- Compor os órgãos de Administração Superior.
VIII
- Elaborar seus regimentos internos.
IX
- Exercer outras competências dela decorrente.
X
- Elaborar suas folhas de pagamentos, expedindo os competentes
demonstrativos. (E. 72)
§
1º - O Ministério Público instalará as Promotorias de Justiça e serviços
auxiliares em prédios sob sua administração, junto aos edifícios forenses. (E. 351 c/SE)
§
2º - As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional e
administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e
executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder
Judiciário e do Tribunal de Contas. (E.
1049)
Artigo
97 - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária
dentro
dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, submetendo-a à Assembléia
Legislativa na forma do artigo 84, inciso XXIII, da Constituição Federal.
(E. 1978)
§
1º - Os recursos correspondentes ás suas dotações orçamentárias próprias e
globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais. Ser-lhe-ão
entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se
refere o artigo 165, § 99, da Constituição Federal e sem vinculação a qualquer
tipo de despesa. (E. 349)
§
2º - Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão
utilizados em programas vinculados ás finalidades da Instituição, vedada outra
destinação.
§
3º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Ministério Público, quanto á legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas
será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno estabelecido na sua lei complementar. (E.
74)
Artigo
98 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça,
disporá sobre:
I
- Normas específicas de organização,
atribuições e Estatuto do Ministério
Público,
observados, dentre outros, os seguintes princípios:
a)
ingresso na carreira mediante concurso público de provas e títulos, assegurada
a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada,
nas nomeações, a ordem de classificação;
b)
promoção voluntária, por antiguidade e merecimento, alternadamente, de entrância
a entrância, e da entrância mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça,
aplicando-se, por assemelhação, o disposto no artigo 93, III, da Constituição
Federal;
c)
vencimentos fixados com diferença não excedente a dez por centro de uma para
outra entrância e da entrância mais elevada para o cargo de Procurador-Geral de
Justiça, garantido-se aos Procuradores de Justiça não menos de noventa e cinco
por cento dos vencimentos atribuídos àquele, cuja remuneração, em espécie, a
qualquer título, não poderá ultrapassar o maior teto fixado como limite no âmbito
dos Poderes do Estado;
d)
aposentadoria com proventos integrais, sendo compulsória por invalidez ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco
anos de exercício efetivo, aplicando-se o disposto no artigo 40, § 4º, da
Constituição Federal;
e)
pensão integral por morte, reajustável sempre que forem elevados os vencimentos
e proventos dos membros ativos e inativos e na mesma base. (E. 343)
II
- Elaboração de listra tríplice dentre integrantes da carreira para Escolha do
Procurador-Geral de Justiça pelo Governador do Estado, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução.
III
- Destituição do Procurador-Geral de Justiça por deliberação da maioria
absoluta e por voto secreto da Assembléia Legislativa.
IV
- Controle externo da atividade policial.
V
- Procedimentos administrativos de sua competência.
VI
- Regime jurídico dos membros do Ministério Público integrantes de quadro
especial, que oficiam junto aos Tribunais de Contas.
VII
- Demais matérias necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
Parágrafo
único - Decorrido o prazo previsto em lei sem nomeação do Procurador-Geral de
Justiça, será investido no cargo o integrante mais votado da lista tríplice
prevista no Inciso II deste artigo. (E. 2189)
Artigo
99 - Os membros do Ministério Público têm as seguintes garantias:
I
- Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado.
II
- Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão
colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus
membros, assegurada ampla defesa.
III
- Irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto
na Constituição Federal.
Parágrafo
único - O ato de remoção e de disponibilidade de membro do Ministério Público,
por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto 2/3 (dois terços) do órgão
colegiado competente, assegurada ampla defesa ao Artigo 100 - Os membros do
Ministério Público sujeitam-se, dentre outras, às seguintes vedações:
I
- Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens
ou custas processuais.
II
- Exercer a advocacia.
III
- Participar de sociedade comercial, na forma da lei.
IV
- Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo
uma de magistério.
V
- Exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas ' na lei.
Artigo
101 - Incumbe ao Ministério Público, além de outras funções: (E. 679)
I
- Exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem
idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência.
II
- Deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio
ambiente, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à
sua área de atuação.
III
- Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa
ou entidade representativa de classe, por desrespeito aos direitos assegurados
na Constituição Federal e nesta Constituição, as quais serão encaminhadas a
quem de direito, e respondidas improrrogável de 30 (trinta)
dias.(E. 1660, c/S.E )
Parágrafo
único - Para promover o inquérito civil e os procedimentos administrativos de
sua competência, o Ministério Público poderá, nos termos de sua lei
complementar:
a)
requisitar dos órgãos da administração direta ou indireta, os meios necessários
a sua conclusão;
b)
propor a autoridade administrativa competente, a instauração de sindicância
para a apuração de falta disciplinar ou ilícito administrativo. (E.
83 c/SE)
TÍTULO
II
Da
Organização dos Poderes
CAPÍTULO
V
Das
Funções Essenciais à Justiça
SEÇÃO
II
Da
Procuradoria Geral do Estado
Artigo
102 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente,
essencial à Administração Pública Estadual, responsável, direta ou
indiretamente, pela advocacia do Estado e pela assessoria e consultoria jurídica
do Poder Executivo, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da
indisponibilidade do interesse público.
§
1º - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência
e a dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes
da carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos artigos 132 e
135 da Constituição da República. (E1576)
§
2º - Aos integrantes da carreira do parágrafo anterior fica assegurada a
isonomia de vencimentos com as demais carreiras jurídicas. (E. 1576 C/S. E.)
Artigo
103 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
I
- Representar judicial e extrajudicialmente o Estado.
II
- Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e
da Administração em geral.
III
- Representar a Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas.
IV
- Exercer as funções de consultoria-jurídica e de fiscalização da Junta Comercial
do Estado.
V
- Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Governador do Estado.
VI
- Minutar petições e informações do Governador do Estado em ações de
inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
VII
- Preparar petições de ação direta de inconstitucionalidade, pelo Governador do
Estado, contra leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da
Constituição Estadual.
VIII
- Promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual. (E. 1806)
IX
- Propor ação civil pública representando o Estado.
X
- Prestar assistência jurídica aos Municípios, na forma da lei.
XI
- Realizar procedimentos disciplinares não regulados por lei especial.
XII
- Exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
Artigo
104 - suprimido.(E. 4083)
Artigo
105 - A direção superior da Procuradoria Geral do Estado compete ao Procurador
Geral do Estado, responsável pela orientação jurídica e administrativa da
instituição, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado e à Corregedoria Geral
do Estado, na forma da respectiva lei orgânica.
Parágrafo
único - O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão,
dentre os procuradores que integram os dois níveis finais da carreira.
Artigo
106 - Vinculam-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de atuação uniforme
e coordenada, os órgãos jurídicos das autarquias, inclusive as de regime
especial, aplicando-se a seus Procuradores os mesmos direitos e deveres,
garantias e prerrogativas, proibições e impedimentos, vencimentos, vantagens e
disposições atinentes à carreira de Procurador do Estado, contidas na lei orgânica
de que trata o artigo l02 desta Seção.
(E. 1262)
Artigo
107 - As autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigados a
atender às requisições de certidões, informações, autos de processos,
documentos e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, na forma
da lei.
SEÇÃO
III
Da
Defensoria Pública
Artigo
108 - Á Defensoria Pública, instituição
essencial á função jurisdicional do Estado,
compete a orientação jurídica e a defesa, em todos
os graus, dos necessitados.
§
1º - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da
Defensoria Pública observada o disposto nos artigos 134 e 135 da Constituição
da República e em lei complementar federal.
§
2º - Aos integrantes das carreiras da Defensoria Pública fica assegurada a
isonomia de vencimentos com as demais carreiras jurídicas. (E. 1576, c/SE)
Artigo - Será assegurada instalação
privativa, condizente e permanente aos membros da Defensoria Pública nos imóveis
e instalações forenses. (E. 3032 c/SE)
SEÇÃO
IV
Da
Advocacia
Artigo
109 - O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da
lei, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
Parágrafo
único - É obrigatório o patrocínio das partes por advogados, em qualquer juízo
ou tribunal, inclusive nos juizados de pequenas causas cíveis de menor
complexidade e nos de infrações penais de menor potencial ofensivo, bem como
junto às turmas de recursos, ressalvadas as exceções legais. (E. 968 c/SE)
Artigo
110 - suprimido. (E. 296)
Artigo
111 - O poder Judiciário e o Poder Executivo reservarão em todos
os
fóruns, tribunais, distritos policiais e presídios do Estado, salas privativas,
condignas e permanentes para os advogados, observado no que couber o disposto
no Artigo 70. (E. 2071 c/SE)
Artigo
112 - Os membros do Poder Judiciário, as autoridades e os servidores do Estado
e Municípios zelarão para que os direitos e prerrogativas dos advogados sejam
respeitados, sob pena de responsabilização na forma da lei. (E.
3097)
Artigo - O advogado que não seja Defensor
Público, quando nomeado
para
defender réu pobre, em processo criminal,
terá os honorários fixa dos pelo Juiz, na forma que a lei
estabelecer. (E. 2702, c/SE)
Seção
V
Do
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Artigo - O Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana será criado por lei com a finalidade de
investigar as violações de direitos humanos no território do Estado, de
encaminhar as denúncias a quem de direito e de propor soluções gerais a esses
problemas. (E.802 – c/SE)
TÍTULO
VII
Da
Ordem Social
CAPITULO
III
Da
Segurança Pública
SEÇÃO
I
Disposições
Gerais
Artigo
274 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio.
§
1º - O Estado manterá a Segurança Pública por melo de sua Polícia Estadual,
subordinada ao Governador do Estado.
§
2º - A Polícia Estadual será integrada pelas Polícias Civil, Polícia Militar e
Corpo de Bombeiro Militar.
§
3º - A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiro Militar, é força
auxiliar, reserva do Exército. (E 6
c/SE)
SEÇÃO
II
Da
Polícia Civil
Artigo
275 - Á Polícia Civil, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis
em direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (E. 1561)
§
1º - O Delegado Geral de Polícia, integrante da última classe da carreira, será
nomeado pelo Governador do Estado.
§
2º - Aos integrantes da carreira de delegado de polícia fica assegurada, nos
termos do disposto no artigo 241 da Constituição da República, isonomia de
vencimentos com os dos integrantes das demais carreiras jurídicas do Estado.
§
3º - A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá
ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado
Superior da Polícia Civil, nos termos da lei. (E. 1132 c/SE)
§
4º - Lei Orgânica disciplinará a organização, o funcionamento, os direitos,
deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Civil e de seus integrantes,
servidores especiais, assegurada na estruturação das carreiras o mesmo
tratamento dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos Delegados
de Polícia, respeitado as leis federais concernentes. (E. 8 c/SE)
§
5º - Lei específica definirá a
organização, funcionamento e atribuições da
Superintendência
da Polícia Técnico-Científica, integrada pelos
seguintes órgãos:
I
- Instituto de Criminalística;
II
- Instituto Médico Legal.
a)
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente,
por Perito Criminal e Médico Legista.
(E. 1027 C/SE)
§
6º - Fica assegurado o mecanismo da transposição entre as carreiras policiais
nos casos e condições previstas em lei. (E. 638 c/SE)
SEÇÃO
III
Da
Policia Militar
Artigo
276 - Á Polícia Militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
ao Corpo de Bombeiro Militar, além das atribuições definidas em lei, incumbe a
execução de atividades de defesa civil.
§1º
- O Comandante Geral da Polícia Militar será nomeado pe1o Governador do Estado
dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto.
§
2º - Lei Orgânica disciplinara a organizarão, o funcionamento, os direitos,
deveres vantagens e regime de trabalho da Polícia Militar e de seus
integrantes, servidores, militares estaduais, respeitadas as leis federais
concernentes.
§
3º - Aos integrantes do quadro de Oficiais da Polícia militar fica
assegurada
a isonomia de vencimentos com os dos integrantes da carreira de delegado de polícia,
como previsto no § 2º do artigo 275, desta Constituição.
(E.
6 c/SE)
§
4º - A criação e manutenção de Casas Militares e assessorias militares, somente
poderão ser efetivadas nos termos que a lei estabelecer. (E. 949)
SEÇÃO
V
Das
Guardas Municipais, da Segurança Privada
Artigo -
Os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas á proteção de
seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Parágrafo
único - Mediante convênio com o estado os municípios por meio das Guardas
municipais, poderão colaborar na segurança pública.
Artigo
- As empresas de segurança
privada, respeitadas as leis federais concernentes, somente poderão atuar no
Estado, após autorização da assembléia legislativa, ouvida a policia estadual
(E. 12 c/SE)
TÍTULO
VII
Da
Ordem Social
CAPÍTULO
VI
Da
Defesa do Consumidor
Artigo
320 - o Estado promoverá a defesa do consumidor mediante:
I
- Política governamental de acesso ao consumo e de promoção de interesses e
direitos dos destinatários e usuários finais de bens e serviços. (E. 341)
II
- Legislação:
a)
suplementar, na forma do artigo 24, § 2º, da Constituição da República.
b)
concorrente, nos termos do artigo 24, § 3º, da Constituição da República.
c)
específica, deferida por Lei Complementar nacional, nos termos do parágrafo único
do artigo 22 da Constituição da República. (E. 345)
III
- Incentivo ao controle de qualidade dos serviços públicos, pelos usuários.
IV
- Atendimento, orientação, conciliação e encaminhamento do consumidor, por meio
de órgãos especializados. (E. 1594)
V
- Pesquisa, informação e divulgação,
educação do consumidor, política de qualidade
de bens e serviços, prevenção e
reparação de danos ao consumidor. (E. 337)
VI
- Assistência judiciária para o consumidor carente, especialmente
através
da Defensoria Pública. (E. 336)
VII
- Fiscalização de preços e de pesos e medidas, observada a competência
normativa da União.
VIII
- suprimido. (E. 4410)
IX
- Veiculação e informes de orientação e defesa do consumidor por parte
integrante da publicidade da administração direta ou indireta.
-
Incentivo à criação de associações privadas de defesa do consumidor. (E. 1595)
-
Estímulo à organização de produtores rurais, voltados para a produção de
alimentos, para a sua comercialização direta aos consumidores, buscando
garantir e priorizar o abastecimento da população. (E. 298 c/SE)
-
Criação de unidades policiais especializadas de defesa do consumidor, no âmbito
da Segurança Pública. (E. 338)
-
Estímulo ao associativismo, inclusive mediante linhas de crédito específicas e
tratamento tributário favorecido para cooperativas de consumo. (E.
339)
-
Organização do abastecimento alimentar e promoção de moradias. (E. 340)
Artigo
321 - Órgãos públicos que, nas áreas de
saúde, alimentação, abastecimento,
assistência judiciária, crédito,
habitação, segurança, serviços e
educação,
tenham atribuições de tutela e promoção dos
destinatários finais de bens e
serviços, integrarão o Sistema Estadual
de Defesa do Consumidor.
§
1º - O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, órgão consultivo e
deliberativo do Sistema Estadual da Defesa do Consumidor, terá em sua composição
entidades civis especializadas e sua coordenação far-se-á pelo Governador do
Estado, na forma da lei.
§
2º - Competirá, ainda, ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor atuar em
caráter preventivo, opinando e recomendando sobre quaisquer modalidades de
informação ou comunicação de caráter publicitário capaz de gerar dúvidas ou
induzir em erro o consumidor ou usuário, a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade e quaisquer outros dados sobre bens e serviços ou de
estimular abusivamente o consumismo ou ainda expor a perigo a vida ou a saúde
do consumidor, veiculados pelo poder público ou pela iniciativa privada. (E.
3346)
§
3º - Será instituído, nos órgãos de administração direta e indireta do Estado,
que atendam diretamente à população, núcleo próprio de atendimento ao
consumidor sobre os serviços por eles prestados.
§
4º Os órgãos públicos, através do Conselho Estadual do Consumidor, instituirão,
a “Cartilha dos Direitos do Consumidor” a serem distribuídos gratuitamente, contendo
os direitos específicos de cada área, bem como legislação e procedimento específico,
tudo com vistas à defesa do consumidor.
(E. 396)
Artigo
322 - Será instituída, pelo Poder Executivo, a Fundação Procon, destinada a
atuar como órgão de execução especializado para a defesa do consumidor, no
Estado de São Paulo.
Artigo -
São direitos básicos dos consumidores:
I
- A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas
do fornecimento de bens e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II
- A informação adequada e clara sobre os diferentes bens e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, qualidade e preço, bem
como sobre os riscos que apresentem;
III
- A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
IV
- A proteção contra a publicidade enganosa, métodos desleais, bem como contra
práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de bens e serviços;
V
- A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão por fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;
VI
- A efetiva prevenção e reparação de danos individuais, coletivos e difusos;
VII
- O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas á prevenção ou
reparação de danos individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica,
administrativa e técnica aos necessitados;
VIII
- a participação a consulta na formulação das políticas que os afetem
diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades
públicas ou privadas proteção ou defesa do consumidor:
IX
- A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Parágrafo
único - Os direitos previstos neste artigo não excluem outros decorrentes de
tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da
legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades
administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do
direito, analogia, costumes e equidade. (E.
1789)
Artigo - Os Municípios promoverão a
defesa do consumidor, através de lei própria, nos termos do artigo 30, II, da
Constituição da República, mediante Sistemas Municipais de Defesa do
Consumidor. (E.2012)
Artigo - As empresas vendedoras pelo sistema de
poupança são responsáveis pelo cumprimento do contrato, responsabilidade que se
transfere para os sócios proprietários.
§
1º - A propaganda em veículos de comunicação de massa deve esclarecer aos eventuais
consumidores sobre seus direitos e obrigações, de maneira a impedir abusos.
§
2º - Qualquer campanha publicitária que diga respeito a vendas sob poupança
deve ser submetida, previamente, ao órgão especial de defesa do consumidor.
§
3º - Antes de qualquer empresa que comercia com venda mediante poupança Iniciar
suas atividades, deve apresentar provas de sua solidez, com o objetivo de
minimizar riscos de prejuízos aos consumidores. (E. 1707)
Artigo
119 - . . .
VIII-
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência, garantindo as adaptações necessárias para sua
participação nos concursos públicos, e definirá os critérios de sua admissão.
(E.
1302)
.
. . . . . . . . . . . . .
XXII
- O Estado criará um Fundo de Equipamentos Especializados, para uso rotativo e
exclusivo dos diversos órgãos públicos da Administração Direta, destinados para
o exercício profissional das pessoas portadoras de deficiência aprovadas em
concursos públicos. (E. 1303)
Artigo
256 - . . .
§
3º - O Estado definirá, incentivará e implantará programas de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico da área de conhecimento relacionados com as pessoas
portadoras de deficiência. (E. 745)
§
4º - A pesquisa científica e tecnológica deverá voltar-se também, com especial
atenção, para o desenvolvimento de produtos e materiais, visando o barateamento
dos custos e a melhoria de qualidade dos equipamentos utilizados pelas pessoas
deficientes. (E. 1328)
Artigo
267 -. . .
II
-. . . . . . . . . .
g)
saúde das pessoas deficientes: (E. 1329)
.
. . . . . . . . . . . .
IX
- A implantação de atendimento integral á pessoa deficiente, de caráter
regionalizado, descentralizado e hierarquizado em níveis de complexidade
crescente, abrangendo desde a atenção primária, secundária e terciária de saúde,
até o fornecimento de todos os equipamentos necessários à sua integração
social. (E. 1335)
Artigo
278 -. . .
VIII
- Garantia de acesso físico para as pessoas deficientes nos
estabelecimentos
escolares de todos os níveis, através da
eliminação de barreiras arquitetônicas
nas edificações já existentes e
adoção de medidas semelhantes quando da
construção
de novas. (E. 1341)
Artigo
287 -. . .
II
- Caráter profissionalizante, nos quais esteja também a formação geral,
levando-se inclusive em consideração a adequação de suas instalações,
equipamentos e rotinas de ensino, tendo em vista as necessidades da pessoa
deficiente e as dos meios de normas de produção. (E. 1342)
Artigo
294 -. . .
§
1º - Cabe ao poder público o atendimento às pessoas portadora de deficiência,
desde a pré-escola, sendo atendidos por professores especializados em cada área
de deficiência. (E. 749)
Artigo
295 – O poder público deverá oferecer atendimento especializado, em todos os níveis
de ensino, às pessoas deficientes, preferencialmente na rede regular de ensino,
garantido-o a todos que dele necessitarem.
Parágrafo
único - Na inexistência de oferta do curso pretendido, na re de pública, o
Estado deverá providenciar bolsas de estudo, reembolsáveis após formação
profissional, à pessoa deficiente e comprovadamente carente de recursos
financeiros. (E. 1334)
Artigo
298 -. . .
Parágrafo
único - A prática referida no "caput", sempre que possível, será
levada em conta face as necessidades das pessoas deficientes. (E. 748 c/SE)
Artigo
314 -. . .
IV
- A adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias quando
da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes e
atividades de lazer por parte das pessoas deficientes, idosos e gestantes, de
maneira integrada aos demais cidadãos.
(E. 1337)
Artigo
318 -. . .
IV
- O desenvolvimento de uma Imprensa Braille Estadual e adoção de medidas que
garantam às pessoas deficientes auditivas acesso adequado às informações
difundidas pelos meios de comunicação de massa. (E. 1339)
Artigo
319 -...
Artigo - Propiciar a produção de publicações,
programas televisivos e radiofônicos de conteúdo educativo, com vista à eliminação
dos preconceitos e a integração dos portadores de deficiência do meio
social. (E. 743)
CAPITULO
VII
SEÇÃO
I
Artigo - Os Poderes Públicos Estadual e
Municipal assegurarão condições de prevenção da deficiência física, sensorial e
mental, com prioridade para assistência pré-natal, e à infância, bem como
integração social do adolescente portador de deficiência, mediante treinamento
para trabalho e convivência através de:-
I
- estabelecimento de convênios, com entidades profissionalizantes à formação
profissional e preparação para o trabalho, destinando-lhes re cursos;
II
- criação de mecanismos, mediante incentivos, que estimulem as empresas à mão-de-obra
de pessoas portadoras de deficiência;
III
- criação de centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e
reabilitação profissional de deficientes físicos, sensoriais e mentais,
assegurando a integração entre educação e trabalho;
IV
- implantação de sistema "Braille", em estabelecimentos da rede
oficial de ensino, em cidade pólo regional, de forma a atender as necessidades
educacionais e sociais das pessoas portadoras de deficiência visual;
V
- concessão de isenção e incentivos fiscais, visando à organização do trabalho
protegido para pessoas portadoras de deficiência, que não possam ingressar no
mercado de trabalho competitivo;
VI
- reabilitação dos portadores de deficiência, bem como a promoção de sua
integração à vida comunitária e seu ingresso no mercado de trabalho;
VII-
concessão de auxílio mensal, no valor do piso de salários, aos portadores de
deficiência que comprovadamente não possuam meios de prover a própria manutenção
ou de tê-la provido por sua família, nem recebam ajuda pecuniária do Poder Público,
na forma da lei.
VIII
- gratuidade dos transportes coletivos urbanos e intermunicipais;
IX
- fornecimento de equipamentos e materiais especializados indispensáveis a
tornar produtivo o atendimento escolar para os portadores de deficiência;
X
- criação de meios para instrução e treinamento profissional de portadores de
deficiência que não tenham condições de freqüentar a rede regular de ensino;
XI
- elaboração de programas específicos de educação às pessoas deficientes;
XII
- concessão de direito de matrícula gratuita em escola pública mais próxima de
sua residência;
XIII
- cursos de formação, reciclagem e treinamento de docentes para atuarem na
educação de deficientes. (E. 84 c/SE)
Artigo
323 -. . .
IV
- As empresas e instituições que utilizem recursos financeiros do Estado, na
realização de programas, projetos e atividades culturais, educacionais, de lazer e outras afins, deverão obrigatoriamente prever o acesso e
participação de pessoas deficientes.
(E. 1331)
Artigo
324 -. . .
III
- Concessão de incentivo às empresas para adequação de seus equipamentos,
instalações e rotinas de trabalho às pessoas deficientes, à mulher trabalhadora
e, em especial, à gestante e à mulher que amamenta. (E. 1336)
V
- Integração social da pessoa deficiente, mediante o treinamento para o
trabalho e a convivência e a facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos. (E. 1333)
Artigo
325 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos e as
gestantes acesso adequado aos logradouros e edifícios de uso público, bem como
aos veículos de transporte coletivo.
(E. 4097)
Artigo
- O Estado realizará, a cada quatro anos, recenseamento para levantar o número
de deficientes, bem como as modalidades de deficiências existentes em suas áreas
territoriais. (E. 979 c/SE)
SEÇÃO
III
Da
Assistência Social
Artigo -
Fica criado a Fundação de Amparo aos deficientes físico e mental.
Parágrafo
único - O Patrimônio da Fundação a que se refere este artigo compor-se-á de
dotações orçamentárias destinadas pelo Estado e auxílios provenientes da
iniciativa privada, bem como doações e legados. (E.1355)
Senhor
Presidente, Senhor Relator, Senhores Deputados membros da Comissão de Defesa
dos Interesses do Estado, da Sociedade e dos Cidadãos
Este
Deputado quer elogiar o esforço dos membros desta Comissão, o Senhor
Presidente, o Senhor Relator que buscaram o consenso com relação ao Anteprojeto
da Constituição, para as inúmeras emendas de Deputados, de entidades, de caráter
popular.
Este
procedimento foi adotado por esta Comissão e no nosso entendimento foi
importante a busca do consenso, porém há questões que não são consensuais e
teremos de proceder de acordo com o
Regimento nos seus Artigos 11, 12, 13, 14 e 15. Por isso queremos deixar claro
que vários temas tratados são polêmicos, envolvem concepções diferentes, formas diferentes de ver o papel do Estado e
portanto este Deputado votará durante o procedimento da votação de acordo com
sua consciência e as emendas que se aproximam do Anteprojeto do Partido dos
Trabalhadores,
pedindo
destaque e direito à defesa regimental nas questões que julgar de fundo. Está,
portanto, o Senhor Relator, à vontade para alterar pareceres que digam respeito
às emendas apresentadas por este Deputado ou por Deputados do Partido dos
Trabalhadores, se entender que nossa posição rompe procedimento anterior.
Queremos
ressaltar que votaremos contra qualquer emenda que traga embutida qualquer
possibilidade de alterações salariais, aposentadorias, salvo as garantidas na
Constituição Federal, que possam desmoralizar ainda mais este poder perante a
opinião pública.
Sem
mais,
a)
Francisco de Souza
(DOE,
01/071989)
RETIFICAÇÃO
PARECER
P. C. E. n.° 2, de 1989
Onde
se lê:
Artigo
275
§
5.º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da
Superintendência da Polícia Técnico-Científica, integrada pelos seguintes órgãos:
I - Instituto de Criminalística;
II
- Instituto Medico Legal.
a)
A Superintendência da Policia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente,
por Perito Criminal e Medico Legista. (E. 1027 C/SE)
Leia-se:
Artigo
275
§
5.º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da
Superintendência da Polícia Técnico-Científica, integrada pelos seguintes órgãos:
I
- Instituto de Criminalística;
II
- Instituto Medico Legal.
a)
A Superintendência da Polícia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente,
por Perito Criminal e Médico Legista. (E. 1027 C/SE)
Onde
se Lê:
SEÇÃO
III
Da
Assistência Social
Parágrafo
único - O Patrimônio da Fundação a que se refere este artigo, compor-se-á de
dotações orçamentárias destinadas pelo Estado e auxílios provenientes da
iniciativa privada, bem como doações e legados. (E. 1355)
Leia-se:
SEÇÃO
III
Da
Assistência Social
Artigo - Fica criada a Fundação de Amparo aos
deficientes físico e mental.
Parágrafo
único - O Patrimônio da Fundação a que se refere este artigo, compor-se-á de
dotações orçamentárias destinadas pelo Estado e auxílios provenientes da
iniciativa privada, bem como doações e legados. (E. 1355)
CAPITULO
VII
Da
Proteção Especial
SEÇÃO
II
Dos
índios
Artigo
328 - O Estado fará respeitar os direitos, bens materiais, crenças, tradições e
todas as demais garantias conferidas aos índios na Constituição da República.
§
1.º - A Procuradoria Geral da Justiça designara um promotor publico para, em
caráter permanente, defender os direitos e interesses dos índios do Estado,
suas comunidades e organizações, nos termos do artigo 232 da Constituição da
Republica.
§
2°- - O Estado dará aos índios de seu território, desde que lhe seja solicitado
por suas comunidades e organizações, e sem interferir em seus hábitos, crenças
e costumes, assistência técnica e instrumental para sua sobrevivência e
preservação físico-cultural.
§
3º - O Estado protegerá as terras, as tradições, usos e costumes dos grupos
indígenas
integrantes do patrimônio cultural e ambiental estadual. (c/SE)
(DOE,
04/07/1989)
ATA
DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA
SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE
Aos
vinte e oito dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove, às dez
horas, no Plenário "D. Pedro I" da Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Defesa
dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, do Poder Constituinte,
sob a Presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados: Campos
Machado, Erasmo Dias, Antonio Calixto, Francisco de Souza, Ary Kara e Luiz Máximo.
Ausente o Deputado Laerte Pinto. Havendo número regimental, o Presidente Edson
Ferrarini deu início à Reunião. Pela Ordem, o Deputado Campos Machado solicitou
a dispensa da leitura da Ata da Reunião Anterior, que foi dada por Aprovada.
Passou-se a seguir à sustentação de emendas, nos termos do artigo 12, inciso
II, § 1. ° do regimento interno do Poder Constituinte. Foram ouvidos: Dr. Pedro
Egydio, Procurador do Estado, em nome da Associação em Defesa da Moradia, sobre
a emenda 813 de autoria da mesma. Dr. Nelson Saule Junior, também em nome da
Associação em Defesa da Moradia, sobre a emenda 1416 de autoria da referida
Associação. Colocado, então, em votação o item 16 da pauta, do qual fazem parte
as emendas 803, 1648, 1651, 2696 do Deputado Francisco de Souza, 813 e 1416 já
citadas anteriormente, 820 do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Araçatuba,
4470 da Câmara Municipal de Jales, 4539 da OAB, 4664 da Câmara Municipal de
Vinhedo, 1242 do Deputado Inocêncio Erbela, 1585 da Associação dos Procuradores
do Estado, 1983 da União Popular de Mulheres, 2174 do Deputado Moisés Lipnik,
2419 do Deputado Luiz Furlan, 2704 do Deputado Antonio Calixto, 4292 da AFEMI.
Aprovado o Parecer do Relator Contrário, com voto contra do Deputado Francisco
de Souza e Antonio Calixto, o Sr. Antonio da Silva Terra, representante do Núcleo
de Integração dos Deficientes (NID) declinou de seu direito de defender as
emendas 1328, 1342, 1334 e 1337, todas de autoria do referido Núcleo,
sustentando apenas a de número 1332 também de autoria do mesmo. Em votação os
itens 1, 2, 3, 4 e 5 da pauta, com as emendas 1328, 1342, 1334, 1332 e 1337
todas de autoria do Núcleo de Integração dos Deficientes, e, as emendas 1684 da
Câmara Municipal de Ribeirão Pires, 4064 do Deputado Adilson Monteiro Alves,
4097 do Deputado Luiz Máximo e 4283 da Câmara Municipal de Casa Branca.
Aprovado o Parecer do Relator, Favorável. A Senhora Araci Allen, representante
do NID, inscrita para defender as emendas 1329, 1335 e 3717, todas de autoria
do NID e pertencentes ao item 6 e 7 da pauta, abriu mão da palavra tendo em
vista o Parecer Favorável do Relator, fazendo parte do item 7 também a emenda
3757 do Deputado Eduardo Bittencourt tendo sido Aprovado o Parecer do Relator.
A Senhora Ana Maria Morales Crespo, representante do NID, que sustentou a
emenda 1330, de autoria do mesmo, anexada à 744 da Câmara Municipal de
Americana. Aprovado o parecer Contrário do Relator. O Sr. Martisalém Covas
Pontes, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias de Material
Plástico e nas Indústrias da Produção de Laminados Plásticos de São Paulo e
Caieiras, que defendeu a emenda 4236 de autoria do referido Sindicato, que teve
anexada a ela as emendas 800, 801, 94o e 950 do Deputado Francisco de Souza,
819 do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Araçatuba, 1350 do Deputado José
Dirceu. Aprovado o Parecer Contrário do Relator, com voto Contrário dos
Deputados Francisco de Souza e Antonio Calixto. A seguir, o Deputado Edson
Ferrarini passou a Presidência ao Deputado Inocêncio Erbela. Na sequência,
estando ausentes os demais defensores de emendas, foram votados, da pauta, os
itens 08, 09, 11, 12, 13 e 14 dos quais constam as emendas de número 1341,
1339, 1331, 1333, 1336, 1340 todas de autoria do NID, 3420 do Deputado Sebastião
Bognar e 748 da Câmara Municipal de Americana. Aprovado o Parecer Favorável do
Relator. Em seguida submeteu-se à votação os itens constantes da Ordem do Dia:
17) emendas 1302 do Deputado Roberto Gouveia e 2518 da Deputada Erci Ayala.
Aprovado o Parecer Favorável do Relator. Item 18) emendas 84 do Deputado Erasmo
Dias, 167 da Deputada Erci Ayala, 601 do Deputado Francisco de Souza, 764 e 765
do Deputado Fernando Leça, 784 e 1798 do Deputado Moisés Lipnik, 1291, 1292 e
3987 do Deputado Antonio Calixto, 1186, 1301, 1677 do Deputado Roberto Gouveia,
1571 do Deputado Tadashi Kuriki, 1636 do Deputado Rubens Lara, 2606 do Deputado
Luiz Francisco, 2770 e 2771 da Câmara Municipal de Piracicaba, 2854 do Deputado
Mattos Silveira, 3619 da Deputada Eni Galante, 3715 do Deputado Eduardo
Bittencourt, 3807 da Apeoesp, 4060 e 4067 do Deputado Adilson Monteiro Alves,
4120 da Associação dos Deficientes Físicos. Aprovado o Parecer do Relator,
Favorável, na forma do substitutivo. 19) emenda 979 do Deputado Fernando Leça.
Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, na forma da subemenda. Itens 20 e 21)
emendas 1303 do Deputado Roberto Gouveia é 745 da Câmara Municipal de
Americana. Aprovados os Pareceres do Relator, Favoráveis. 22) 749 da Câmara
Municipal de Americana e 1185 do Deputado Roberto Gouveia Aprovado o Parecer do
Relator, Favorável, acolhendo a menda 749. Itens 23 e 24) emendas 743 da Câmara
Municipal da Americana e 1355 do Deputado Campos Machado. Aprovados os
Pareceres Favoráveis do Relator. 25)emendas 71 do Deputado Erasmo Dias, 342 do
Deputado Luiz Máximo e 2725 do Deputado Arnaldo Jardim. Aprovado o Parecer do
Relator, Favorável, acolhendo a emenda 71, prejudicadas 342 e 2725. 26) emendas
72 do Deputado Erasmo Dias e 460 do Deputado Luiz Máximo. Aprovado o Parecer do
Relator, Favorável, acolhendo a emenda 72, prejudicada a 460, com voto contra
do Deputado Francisco de Souza. 27) Emenda 351 do Deputado Luiz Máximo, 796 do
Deputado Jorge Tadeu Mudalen, 1040 do Deputado Eduardo Bittencourt, 1515 do
Deputado Campos Machado e 2072 do Deputado Maurício Najar. Aprovado o Parecer
Favorável do Relator, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 28)
emenda 1049 do Deputado Erasmo Dias. Aprovado o Parecer Favorável do Relator,
com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 29) emendas 1978 do Deputado
Lobe Neto, 350 do Deputado Liz Máximo e 73 do Deputado Erasmo Dias. Aprovado o
Parecer do Relator, favorável, acolhendo a emenda 1978, prejudicadas 73 e 350.
30) emenda 349 do Deputado Luiz Máximo. Aprovado o Parecer Favorável do
Relator, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 31) emenda 74 do
Deputado Erasmo Dias, e 346 do Deputado Luiz Máximo. Aprovado o Parecer do
Relator, Favorável, acolhendo a emenda 74, prejudicada a 346, com voto contra
do Deputado Francisco de Souza. 32) emenda 75 do Deputado Erasmo Dias e 343 do
Deputado Luiz Máximo. Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, acolhendo a
emenda 343, não acolhendo a 75, com voto contra do Deputado Francisco de Souza.
33) emenda 679 do Deputado Erasmo Dias. Aprovado o Parecer Favorável do
Relator, com voto contra do Deputado Franciso de Souza. 35) emenda 1660 do
Deputado Oswaldo Sheghen, 3027 do Deputado José Mentor, 4040 do Deputado
Fernando Silveira, 4042 do Deputado Mauro Bragato. Aprovado o Parecer do
Relator, Favorável, acolhendo a emenda 1660, com subemenda, prejudicada a 4042,
não acolhendo 3027 e 4040, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 36)
emenda 83 do Deputado Erasmo Dias, 461 do Deputado Luiz Máximo, 484 do Deputado
Inocêncio Erbela, 983 do Deputado João Bastos, 1048 do Deputado Eduardo
Bittencourt, 1220 do Deputado Jorge Tadeu Mudalen, 2985 da Fundação Prefeito
Faria Uma, 4021 do Deputado Moisés Lipnik, 4498 do Deputado José Mentor.
Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, na forma da subemenda, com voto
contra do Deputado Francisco de Souza. Colocados em votação, ainda, os itens 37
a 50, com as emendas 942 e 2.699 do Deputado Francisco de Souza, 344 do
Deputado Luiz Máximo, 1869 do Deputado Wagner Rossi, 368 do Deputado Eduardo
Bittencourt, 939 do Deputado Francisco de Souza, 1932 da Deputada Guiomar de
Mello, 2450 do Deputado Vitor Sapicnza, 2729 da Associação dos Investigadores
dc Polícia do Estado de São Paulo, 941 do Deputado José Dirceu, 1568 do
Deputado Luiz Máximo, 482 e 483 do Deputado Inocêncio Erbella, 2776 da Câmara
Municipal de Piracicaba, 600 do Deputado Francisco de Souza, 2703 do Deputado
Antonio Calixto, 2821 da União dos Defensores da Terra e 3784 do Deputado
Vanderlei Macris. Aprovados os Pareceres Contrários do Relator, com voto contra
do Deputado Francisco de Souza aos itens 37, 38, 40, 43, 48 e 49, também contrário
ao item 49 o Deputado Antonio Calixto. Pela Ordem, o Deputado Erasmo Dias
solicitou a exclusão da pauta do item 51) emenda 2871 do Deputado Wadih Helu,
por tratar de matéria diversa da que estava sendo votada. Solicitou, ainda, a
inclusão na Ordem do Dia das emendas 723 da Deputada Ruth Escobar e 746 da Câmara
Municipal de Americana. Aprovada a solicitação do Deputado Erasmo Dias, foi colocado
em votação o Parecer Favorável do Relator, Aprovado, com voto contra do
Deputado Francisco de Souza em relação ao Parecer da emenda 746. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual, eu,
Valderez Baddini Pinhata, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata, que
vai pelo Presidente e por mim assinada.
Aprovada
em reunião de 29-6-89.
Deputado EDSON FERRARINI, Presidente
Valderez
Baddini Pinhata, Secretária
(DOE,
07/07/1989)
ATA
DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA
SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE
Aos
vinte e nove dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove, às dez
horas, no Plenário D. Pedro, I, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
realizou-se a Terceira Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa dos
Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, do Poder Constituinte, sob a
Presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados Campos Machado,
Luiz Máximo, Inocêncio Erbella, Ary Kara, Francisco de Souza, Erasmo Dias,
Antonio Calixto e Osmar Thibes. Ausente o Deputado Laerte Pinto. Presentes,
também, no transcorrer da reunião, os Deputados José Mentor, Edinho Araújo e
Hilkias de Oliveira. Havendo número regimental, o Presidente deu início à reunião,
tendo sido dispensada a leitura da Ata da Reunião anterior, que foi considerada
aprovada. A seguir, passou-se à apreciação da matéria constante da Ordem do
Dia, tendo sido proposta pelo Presidente a votação, em bloco, das emendas
constantes dos itens 1 a 4. Aprovado o parecer do relator, Deputado Erasmo
Dias, favorável às emendas n.°s 341/345/337 do Deputado Luiz Máximo e número
1594, do Deputado João Bastos. Item 5 — Sem discussão, em votação foi aprovado
o parecer do relator, favorável às emendas n.° 336, do Deputado Luiz Máximo e
n.° 3.028, do Deputado José Mentor. Item 6 — Anexadas as emendas n.° 4.410, do
Deputado Mauro Bragato n.° 2775, da Câmara Municipal de Piracicaba n.° 1409, da
Câmara Municipal de Dracena e n.° 209, da Deputada Guiomar de Mello, tendo sido
aprovado o parecer favorável do relator. Item 7 — Emenda n.° 1.595, do Deputado
João Bastos. Aprovado o parecer favorável do relator. Item 8 — Emenda n.° 288,
do Deputado José Dirceu. Aprovado o parecer favorável do relator, com
subemenda. Itens 9 e 10 — Foram apreciadas conjuntamente as emendas n.°s
338/339, do Deputado Luiz Máximo e n.° 1.103, do Deputado José Dirceu, tendo
sido aprovado o parecer favorável do relator. Itens 11 a 16 — Sem discussão, em
votação, foi aprovado o parecer do relator, favorável às emendas n.°s
340/2.012, do Deputado Luiz Máximo, n.° 1.789, do Deputado Edinho Araújo, n.°
2.774, da Câmara Municipal de Piracicaba, n.° 1.707, do Deputado Campos
Machado, n.° 3.346 do PSDB e n.° 396, do Deputado Erasmo Dias. Item 17 — Emenda
n.° 300, do Deputado José Dirceu, que, pela ordem, fez a defesa da mesma.
Aprovado o parecer contrário do relator, com votos contra dos Deputados Antonio
Calixto e Francisco de Souza. Item 18 — Emenda n.° 1.110, do Deputado José
Dirceu, n.°s 1.163/1.164 do Deputado Moisés Lipnik e n.° 2.073, do Deputado
Waldyr Trigo. O Deputado José Dirceu fez a defesa da emenda de sua autoria.
Aprovado o parecer contrário do relator, votando contra o Deputado Francisco de
Souza. Item 19 — O Deputado Erasmo Dias solicitou que a emenda n.° 2.693-C, da
Associação Comercial de São Paulo, fosse anexada às emendas n.° 1.158, do
Deputado Moisés Lipnik e número 3.770, do PSDB. Sem discussão, em votação, foi
aprovado o parecer contrário do relator. Itens 20, 21 e 22 — Emendas n.° 1.987,
do Deputado Getúlio Hanashiro, n.° 2.508, do Deputado José Coimbra e n.°s
2.778/2.781/2.789, do Deputado Edinho Araújo. Em votação, foi aprovado o
parecer contrário do relator. Itens 23 a 28 — Emendas n.° 3.551, de Mário A.L.
Lublaanski, n.° 3.182, do Deputado José Coimbra, n.° 3.893 do Deputado Aloysio
Nunes Ferreira, n.°s 4.226/1.790, do Deputado Edinho Araújo e n.° 4.442, do
Sindicato dos Engenheiros, Aprovado o parecer contrário do relator. Item 29 —
Emenda n.° 1.052, do Deputado Francisco de Souza, n.° 2123, da Prefeitura de
Peruíbe, n.° 4584, da OAB e n.0 1820, do Deputado Wagner Rossi, incluída na
Pauta por solicitação do Relator. Aprovado o parecer favorável do relator, com
subemenda. Item 30 — Emendas n.°s 1226/ 1227 do Deputado Erasmo Dias e n.°
1905, da Câmara Municipal dc Avaí. Pela ordem, o Deputado Luiz Máximo solicitou
ao relator a leitura do texto para saber como ficaria a redação do artigo 328.
Em votação, foi aprovado o parecer contrário do relator. Item 31 — Emendas n.°
1554, do Deputado Inocêncio Erbella, n.° 1576/1821/3297, do Deputado Néfi
Tales, n.° 3818 do Deputado Valdemar Corauci e n.° 4297, da AFEMI. Aprovado o
parecer favorável, com subemenda. Itens 32 e 33 — Emendas n.° 1806, do Deputado
Luiz Furlan, n.° 4083, do Deputado Luiz Máximo e n.° 3197, do PSDB. O Deputado
Francisco de Souza pediu destaque para a emenda n.° 4083. Pela ordem, usaram da
palavra os Deputados Luiz Máximo, Inocêncio Erbella e Francisco de Souza. Em
votação, foi aprovado o parecer favorável do relator. Item 34 — Emendas n.°
1262, dos Deputados Fauze Carlos e Wadih Helú, n.° 1026, da Sindi-proesp, número
1828, do Deputado Milton Baldochi e n.° 2082, do Deputado Ivan E. Ávila.
Aprovado o parecer favorável do relator, acolhendo a de n.° 1262, com voto
contra do Deputado Francisco de Souza. Item 35 — Emenda n.° 3032, do Deputado
José Mentor. Aprovado o parecer do relator, favorável na forma da subemenda.
Item 36 — Emendas n.° 968 do Deputado Moisés Lipnik, n.° 2814, do Deputado
Eduardo Bittencourt n.° 4004, do Deputado Barros Munhoz. Aprovado o parecer
favorável do relator, com subemenda. Item 37 — Emendas n.° 34, da Deputada Eni
Galante, n.° 296, do Deputado Erasmo Dias, n.° 1280, do Deputado Moisés Lipnik,
n.° 1433, do Deputado Waldyr Trigo, n.° 1469, do Deputado Edinho Araújo, n.°
1817, do Deputado Marcelino Romano Machado, n.° 2509, do Deputado Lobbe Neto,
n.° 2697, do Deputado Francisco de Souza e n.° 4013, da Deputada Ruth Escobar.
Sem discussão, em votação, foi aprovado o parecer favorável do relator. Item 38
— Emenda n.° 890, do Deputado Jorge Tadeu Mudalen, n.° 1512, do Deputado Campos
Machado, n. ° 2071, do Deputado Mauricio Najar, n.° 2120, da Prefeitura de Peruíbe
e n.° 4540, da O.A.B. Para discutir, usaram da palavra os Deputados Francisco
de Souza e Luiz Máximo. Em votação, foi aprovado o parecer favorável do
relator, na forma da subemenda. Item 39 — Emenda n.° 2425/3089, do CEPAM e n.°
3097, do Deputado Barros Munhoz. Sem discussão, em votação, foi aprovado o
parecer do relator, acolhendo a emenda n.° 3097. Item 40 — Emenda n.° 2702, do
Deputado Antonio Calixto. Aprovado o parecer do relator, favorável com
subemenda. Item 41 — Emenda n.° 802, do Deputado Francisco dc Souza. Para
discutir, usaram da palavra, pela ordem, os Deputados Campos Machado, Erasmo
Dias e Luiz Máximo. Em votação, foi aprovado o parecer favorável do relator,
com subemenda, com voto contra do Deputado Campos Machado. Item 42 — Emendas n.°
369, do Deputado Eduardo Bittencourt e 599, do Deputado Francisco de Souza.
Pela ordem, o Deputado Francisco de Souza fez a defesa de sua emenda. Em votação,
foi aprovado o parecer contrário do relator, com voto contra do Deputado
Francisco de Souza. Item 43 — Emenda n.° 598, de Deputado Francisco de Souza.
Aprovado o parecer contrário do relator, com votos contra dos Deputados
Francisco de Souza e Inocêncio Erbella. Item 44 — Emendas n.°s 1022/1023, do
Sindicato dos Procuradores do Estado, n.°s 1259/ 1260/ 1584, do Deputado Wadih
Helú, n.°s 1264/2150/2151/2152/2153, da Associação dos Procuradores do Estado,
número 2042, do Deputado Miguel Martini, n.° 2301, do Deputado Osmar Thibes, n.°
2414, do Deputado Luiz Furlan e n.° 2633, do Deputado Hatiro Shimomoto. Sem
discussão, em votação, aprovado o parecer contrário do relator, com votos
contra dos Deputados Francisco de Souza, Inocêncio Erbella e Osmar Thibes.
Itens 45 a 53 e 78, 79, 80 — Emendas n.° 1977, do Deputado Lobbe Neto, n.°
3195, do P.S.D.B., n.° 3196, do P.S.D.B., n.° 3489, do Deputado Sylvio Martini,
n.° 3517, do Deputado Rubens Lara, n.° 4048, do Deputado Mauro Bragato, n.°
4538, 4609, 4616, 4537, 4511, da O.A.B., n.° 4082, do Deputado Luiz Máximo, n.°
1557, do Deputado Erasmo Dias, n.° 2922, do Deputado Marcelino Romano Machado,
n.° 3710, do Deputado Eduardo Bittencourt e n.° 2871, do Deputado Wadih Helú. O
Deputado José Mentor pediu destaque para as emendas n.°s 4609 e 4616, do item
53, sugerindo que fosse melhorada a sua redação. Em votação, foi aprovado o
parecer contrário do relator, tendo o Deputado Francisco de Souza feito exceção
apenas à emenda n.° 4537, da O.A.B., constante do item 78. Na seqüência, foi
apreciado o item 54 — Emendas n.°s 06, 07, 09, 10, 11 do Deputado Erasmo Dias,
n.°s 92, 2324, do Deputado Conte Lopes, n° 397; do Deputado Aloysio Nunes
Ferreira, n.°s 2264, 2266, 2712, do Deputado Edson Ferrarini, n.° 2397, da
Associação Paulista de Municípios, n.°s 2516, 4235, do Deputado Francisco de
Souza, n.° 2764, do Deputado Eduardo Bittencourt, n.° 4071, do Deputado Adilson
Monteiro Alves, n.° 3962, do Deputado Campos Machado. Em discussão, os
Deputados Francisco de Souza e José Mentor defenderam as emendas n. °s 2516 e
4235. Pela ordem, o Deputado Erasmo Dias rebateu seus argumentos. A seguir,
usou da palavra o Deputado Adilson Monteiro Alves para sustentar a emenda n.°
4071, de sua autoria. Em votação, foi aprovado o parecer favorável do relator,
na forma da subemenda, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. Item 55 —
Emendas n.°s 1550, 1551, do Deputado Ary Kara e n.° 1561, do Deputado Erasmo
Dias. Aprovado o parecer do relator, acolhendo a emenda n.° 1561. Item 56 —
Emendas n.° 1132, do Deputado Waldyr Trigo, n.° 1225, do Deputado Erasmo Dias,
n.° 1368, do Deputado Inocêncio Erbella, n.° 1549, do Deputado Ary Kara, n.°
3358, do PSDB e 4085, do Deputado Luiz Máximo. Pela ordem, o Deputado Luiz Máximo
defendeu sua emenda n.° 4085. Em votação, foi aprovado o parecer do relator,
favorável, com subemenda, com voto contra do Deputado Luiz Máximo. Item 57 —
Emenda n.° 8, do Deputado Erasmo Dias e n.° 3.639, do Deputado Inocêncio
Erbella. Aprovado o parecer favorável do relator, na forma da subemenda. Item
58 — Emendas n.°s 1.029/1.889 do Deputado Ary Kara, a última incluída na Pauta
por solicitação do relator e n.° 2.859, do Deputado Mattos Silveira. Aprovado o
parecer do relator, favorável com subemenda. Item 59 — Emenda n.° 949, do
Deputado Francisco de Souza. Em votação, sem discussão, foi aprovado o parecer
favorável do relator, com subemenda. Item 60 — Emendas n.° 12, do Deputado
Erasmo Dias, n.° 593, do Deputado Moisés Lipnik, n.° 1.208, do Deputado Waldyr
Trigo, n.° 1.364, do Deputado Osmar Thibes, n.°s 1.396/2.473 do Deputado José
Dirceu, n.° 3.129, do Deputado Wadih Helú, n.° 3.542, de Antonio José da Cunha,
n.° 1.435, do Deputado Francisco de Souza, n.°s 4.184/4.232, do Deputado Edson
Ferrarini, n.° 4.232, do Deputado Edinho Araújo e n.° 3.650, do Deputado Afanásio
Jazadji, incluída na Pauta por solicitação do relator. Aprovado o parecer do
relator, favorável, com subemenda. Item 61 — Emenda n.° 638, do Deputado Inocêncio
Erbella. Aprovado o parecer do relator, favorável, com subemenda. Itens 62 e 63
— Emendas n.°s 22/168, do Deputado Erasmo Dias, n.°s 264/2495/2498, do Deputado
Campos Machado, n.° 427, do Deputado Fernando Silveira, n.° 564, do Deputado
Oswaldo Bettio, n.° 569, do Deputado Edson Ferrarini, n.°s 1.366/1.370, do
Deputado Inocêncio Erbella, n.° 1.437, do Deputado José Dirceu, n.°s
1.546/1.547 do Deputado Hilkias de Oliveira, n.° 1.807, do Deputado Afanásio
Jazadji, n.° 1.908, do Deputado Randal Juliano Garcia, n.° 2.032, da Deputada
Erci Ayala, n.° 2.083, do Deputado Miguel Martini, n.° 2.893, da Associação dos
Policiais do Estado de São Paulo, n.° 3.259, do Deputado Néfi Tales, n.° 3.592,
do Deputado Ary Kara, n.° 4.023, do Deputado Moisés Lipnik, n.° 4.465, da Câmara
Municipal de Catanduva e n.° 4.549, do Deputado Getúlio Hanashiro. Pela ordem,
o Deputado Hilkias de Oliveira pediu destaque para as emendas n.°s 1.546/1.547,
de sua autoria, fazendo a defesa das mesmas. Aprovado o parecer contrário do
relator, com voto contra do Deputado Hilkias de Oliveira. Item 64 — Emenda n.°
347, do Deputado Luiz Máximo, n.° 914, do Deputado Inocêncio Erbella, n.°
1.548, do Deputado Ary Kara, n.° 2.458, do Deputado Moisés Lipnik e n.° 4.080,
do Deputado Áfanásio Jazadji. Sem discussão, em votação, foi aprovado o parecer
contrário do relator. Item 65 — Emendas n.° 370, do Deputado Eduardo
Bittencourt, n.° 681, do Deputado Campos Machado, n.° 1.162, do Deputado Moisés
Lipnik, n.° 1.369, do Deputado Inocêncio Erbella, n.° 2.010, do Deputado Waldyr
Trigo, n.° 3.614, da Deputada Eni Galante e n.° 4.084, do Deputado Luiz Máximo.
Aprovado o parecer contrário do relator, com voto contra do Deputado Francisco
de Souza. Item 66 — Emenda n.° 947, do Deputado Francisco de Souza. Em votação,
foi aprovado o parecer contrário do relator, com voto contra do Deputado
Francisco de Souza. Item 67 — Emenda n. ° 955, do Deputado Conte Lopes.
Aprovado o parecer contrário do relator. Item 68 — Emendas n.°s 1.436/1.645/1.646/1.650/1.652,
do Deputado Francisco de Souza e n.° 1.643 dos Deputados Francisco de Souza e
José Dirceu. Pela ordem, o Deputado José Mentor defendeu as emendas
n.°s 1.436/1.645/1.646 e 1.650, tendo o Deputado Erasmo Dias reafirmado
sua posição quanto ao parecer contrário, que, em votação, foi aprovado, com
voto contra do Deputado José Mentor. Itens 69 a 77 — Emendas n.°s 1.552, do
Deputado Afanásio Jazadji, n.° 1.785, da Câmara Municipal de Diadema, n.°
2.544, do Deputado Daniel Marins, n.°s 2.658/2.660/2.662, do Deputado Inocêncio
Erbella, n.° 2.803, do Deputado Eduardo Bittencourt, n.° 4.599, da Prefeitura
Municipal de Registro, número 2820, da União dos Defensores da Terra, n.° 3782,
do PSDB n.° 2840, do Deputado Afanásio Jazadji, n.° 3122, do Deputado Lobbe
Neto e n.° 3144, do Deputado Paulo Osório, sem discussão, em votação, foi
aprovado o parecer contrário do relator. Esgotada a apreciação e votação da matéria
constante da Ordem do Dra, o Deputado Ary Kara cumprimentou e agradeceu a
participação de todos os membros da Comissão. O Deputado Campos Machado teceu
elogios a todos e, em particular ao trabalho do relator Deputado Erasmo Dias. O
Deputado Inocêncio Erbella destacou o fato de ter havido um grande entendimento
entre os membros da Comissão, elogiando a eficiência do relator, agradeceu a
participação de todos e, em especial, a valiosa colaboração do Deputado Luiz Máximo.
Este último agradeceu as palavras elogiosas do Deputado Inocêncio Erbella e
expressou sua admiração pelo trabalho do relator salientando que, embora por
ocasião da eleição tenha se posicionado contra sua indicação, sabia de sua
lisura, competência e eficiência. O Presidente, Deputado Edson Ferrarini,
agradeceu a colaboração de todos os membros da Comissão e da Secretaria. Nada
mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião por quinze minutos, para a
lavratura da presente Ata, o que foi feito por mim, Maria de Lourdes F. Bragança,
Secretária da Comissão. Reaberta a reunião, foi a Ata lida e aprovada, sendo em
seguida assinada pelo Senhor Presidente e por mim, encerrando-se os trabalhos.
Plenário
D. Pedro 1, em 29 de junho de 1989.
Deputado
EDSON FERRARINI, Presidente
Maria
de Lourdes F. Bragança, Secretária
(DOE,
07/07/1989) [sic]
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos
Retificações
Onde se lê:
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Emenda
n° 1126, ao Anteprojeto Anexada a
Emenda 1227, Emenda 1820 e Emenda 1905.
................................................................................................................................................................
Leia-se:
................................................................................................................................................................
Emenda
n ° 1226, ao Anteprojeto Anexada a
Emenda 1227, Emenda 1820
e Emenda1905.
................................................................................................................................................................
Onde
se lê :
................................................................................................................................................................
Emenda n° 2.789, ao Anteprojeto
Não
acolhemos a Emenda por ser matéria da Lei ordinária.
................................................................................................................................................................
Leia-se:
................................................................................................................................................................
Emenda n ° 2.789, ao Anteprojeto
Anexada
a Emenda 2.778 e Emenda 2.781
Não
acolhemos as Emendas por ser matéria de Lei ordinária.
Onde
se lê:
................................................................................................................................................................
Emenda n º 1340, ao Anteprojeto
Acolhe-se
a Emenda nos termos da Subemenda abaixo:
"Artigo
298 - Nos três níveis de ensino, será estimulada a pratica de esportes
individuais e coletivos, como complemento a formação integral do individuo.
Parágrafo
único -A pratica referida no "caput", sempre que
possível, será levada em conta face as necessidades das pessoas
deficientes."
É
o nosso parecer.
São
Paulo
a)
Erasmo Dias – Relator
Aprovado
o Parecer do Relator
Sala
da Comissão, aos 29-6-89.
a)
INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente
Luiz
Máximo - Campos Machado - Erasmo Dias - Ary Kara - Francisco de Souza - Inocêncio
Erbella - Antonio Calixto.
Da
Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos.
PARECER
DO RELATOR
Emenda
n ° 1341, ao Anteprojeto
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Leia-se:
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PARECER DO RELATOR
Emenda
n º 1341, ao Anteprojeto
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Onde se lê:
Artigo
119 –
.......................................................................................................................
VIII
- A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência, garantindo as adaptações necessárias para sua
participação nos concursos públicos, e definira os critérios de sua admissão.
(E. 1302)
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Leia-se:
................................................................................................................................................................
Dos Deficientes
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Artigo
119 -
........................................................................................................................
VIII
- A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência, garantindo as adaptações necessárias para sua
participação nos concursos públicos e definira os critérios de
sua admissão. (E. 1302)
................................................................................................................................................................
(DOE, 08/07/1989)