COMISSÃO DE  DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS (0)

Presidente:  Edson Ferrarini

Vice-Presidente:  Laerte Pinto

Relator: Erasmo Dias

PMDB

Efetivos: Ary Kara,  Laerte Pinto

Suplentes: Edinho Araújo, Osmar Thibes

PTB

Efetivo: Campos Machado

Suplente: Moisés Lipnik

PFL

Efetivos: Edson Ferrarini, Inocêncio Erbella

Suplentes: João do Pulo, Luiz Lauro

PT

Efetivo: Francisco de Souza

Suplente: José Mentor

PDS

Efetivo: Erasmo Dias

Suplente: Conte Lopes

PSDB

Efetivo: Luiz Máximo

Suplente: João Bastos

PDT

Efetivo: Antônio Calixto   

Suplente: Hilkias  de Oliveira

                                                

NOTA

0. Esta foi a composição desta Comissão do Poder Constituinte estabelecida no Ato nº 1 do Presidente do Poder Constituinte, de 9/5/1989.

 

ATAS E PARECERES

 

TERMO DE COMPARECIMENTO

Aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove deixou de realizar-se, no Plenário Tiradentes, no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a Reunião Especial para eleição do Presidente, Vice-Presidente Relator da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, por falta de número regimental. Às onze horas e dezesseis minutos, transcorrido o tempo de tolerância, o Senhor Presidente, Deputado Erasmo Dias, determinou que fosse lavrado o presente termo de comparecimento, registrando a presença dos Senhores Deputados Antonio Calixto e Luiz Máximo. Ausentes estiveram os Senhores Deputados Ary Kara, Laerte Pinto, Campos Machado, Edson Ferrarini, Inocêncio Erbella e Francisco de Souza. O presente termo foi lavrado por mim, Maria de Lourdes Franco Bragança, Secretária da Comissão, o qual assino após o Senhor Presidente.

Sala da Comissão, em 15 de maio de 1989.

Deputado ERASMO DIAS, Presidente

Maria de Lourdes F. Bragança, Secretária

(DOE, 16/5/1989)

 

TERMO DE COMPARECIMENTO

Aos dezoito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, deixou de realizar-se no Plenário Tiradentes, no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a Reunião Especial para eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, por falta de número regimental, às doze horas, transcorrido o tempo de tolerância, o Senhor Presidente, Deputado Erasmo Dias, determinou que fosse lavrado o presente termo de comparecimento, registrando a presença dos Senhores Deputados Antonio Calixto, Luiz Máximo e Francisco de Souza. Ausentes estiveram os Senhores Deputados Ary Kara, Laerte Pinto, Campos Machado, Edson Ferrarini, Inocêncio Erbella. O presente termo foi lavrado por mim, Valderes Baddini Pinhata, Secretária da Comissão, o qual assino após o Senhor Presidente.

Sala da Comissão, em 18 de maio de 1989

DEPUTADO ERASMO DIAS - PRESIDENTE

Valderez Baddini Pinhata, Secretária

(DOE, 19/5/1989)

 

Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

ATA DA REUNIÃO ESPECIAL PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E RELATOR DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e dois dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Especial para a Eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Erasmo Dias, nos termos do artigo 9o, § 4.° do Regimento Interno do Poder Constituinte. Presentes os Deputados Laerte Pinto, Edson Ferrarini, Campos Machado, Inocêncio Erbella, Luiz Máximo e Francisco de Souza. Ausentes os Deputados Ary Kara e Antonio Calixto. Havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião, tendo o Deputado. Luiz Máximo levantado questão de ordem sobre o horário de abertura da mesma e sido informado que o relógio do Presidente registrava catorze horas e quinze minutos, portanto dentro do prazo regimental. A seguir, o Deputado Campos Machado, pela ordem, propôs os nomes dos Deputados Edson Ferrarini, Laerte Pinto e Erasmo Dias para ocuparem, respectivamente, os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator. Colocado em discussão o nome indicado para a Presidência, o Deputado Luiz Máximo, pela ordem, declarou não fazer quaisquer restrições aos nomes propostos, mas sim aos critérios de composição das Comissões, requerendo o registro de seu voto contrário, em face das razões acima expostas. Falou, a seguir, pela ordem, o Deputado Francisco de Souza, registrando seu voto também contrário aos nomes propostos, alegando acreditar que, tendo em vista os tópicos abrangidos por este órgão, sua composição deveria contar com deputados que tivessem grande conhecimento jurídico; disse ainda não concordar com a indicação do Deputado Erasmo Dias para Relator, uma vez que este havia sido ligado aos meios de repressão, no passado. Encerrada a discussão, o Presidente passou à votação, tendo sido aprovado o nome do Deputado Edson Ferrarini para Presidente. Assumindo seu posto, o Presidente agradeceu a seus pares e colocou em discussão os nomes dos deputados Laerte Pinto para Vice-Presidente e Erasmo Dias para Relator. Pela ordem, o Deputado Erasmo Dias pediu a palavra para manifestar se repúdio pela atitude do Deputado Francisco de Souza, desrespeitando o mandato de Deputado, uma vez que, no seu entender, todos são iguais, pois deles só é exigido o voto dos cidadãos para serem eleitos. Ainda para discutir, o Deputado Luiz Máximo declarou que o Deputado Francisco de Souza não teria ofendido o Deputado Erasmo Dias, mas tão-somente externado sua filosofia de trabalho, salientando que o Deputado Erasmo Dias tem razão quanto à igualdade entre os deputados; registrou então, seu repúdio às lideranças encarregadas do acordo para a formação das Comissões e, em particular, ao líder do PMDE, por quem seu respeito se diluiu. Encerrada a discussão e postos em votação, os nomes dos Deputados Laerte Pinto e Erasmo Dias foram aprovados com o voto contrário dos Deputados Luiz Máximo e Francisco de Souza. A seguir, o Deputado Erasmo Dias propôs que a Comissão se reúna às quartas-feiras, às dez horas, com que todos concordaram. Nada mais havendo a tratar, o Presidente suspendeu a reunião por quinze minutos para a lavratura da presente Ata, o que foi feito por mim, Ligia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária da Comissão. Reaberta a reunião no horário aprazado e com o mesmo quorum foi a Ata lida e achada conforme, sendo assinada pelo Presidente e por mim, encerrando-se os trabalhos.

Plenário Tiradentes, 22 de maio de 1989.

DEPUTADO EDSON FERRARINI, Presidente

Ligia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária

(DOE, 23/5/1989)

 

OFÍCIO

São Paulo, 22 de maio de 1989

Senhor Presidente,

Levo ao conhecimento de Vossa Excelência que, em reunião realizada nesta data pela Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade,do Estado e dos Cidadãos do Poder Constituinte, fui eleito para exercer o cargo de Presidente do referido órgão técnico, oportunidade em que foram escolhidos para Vice-Presidente o Deputado Laerte Pinto e para Relator o Deputado Erasmo Dias.

Dando cumprimento ao disposto no Artigo 11 do Regimento Interno do Poder Constituinte da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, informo ainda que a Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos reunir-se-á, ordinariamente, às quartas-feiras às dez horas, no Plenário das Comissões, fazendo realizar reuniões extraordinárias, sempre que a urgência e relevância dos assuntos sujeitos à sua apreciação assim o exijam.

Queira aceitar os protestos de estima e consideração

a) Edson Ferrarini- Presidente da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos.

À sua Excelência

O Senhor Deputado TONICO RAMOS

Digníssimo Presidente do Poder Constituinte do Estado de São Paulo

(DOE, 24/5/1989)

 

 

Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

 

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS   CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUENTES

Aos trinta e um dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove, às dez horas, no Plenário D. Pedro 1, da Assembléia legislativa do estado de São Paulo, realizou-se a Primeira reunião Ordinária da comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados Erasmo Dias, Ary Kara, Campos Machado, Inocêncio Erbella, Luiz Máximo e Francisco de Souza. Ausentes os deputados Laerte Pinto e Antonio Calixto. Havendo número regimental,o Presidente declarou iniciada a reunião, tendo o Relator Deputado Erasmo Dias, entregue à Secretaria o Anexo II, com emendas ao Anteprojeto da Constituição, já com os respectivos pareceres exarados. Pela ordem, o Deputado Luiz Máximo questionou sobre o prazo da Comissão para apreciação das emendas apresentadas e, apreciando-se as mesmas desde logo, não haveria a possibilidade de conflito com outras posteriormente apresentadas, eventualmente melhores, supressivas ou mesmo contrárias às já aprovadas no sistema atual. Propôs, então, que se adiasse a votação dos pareceres constantes da Ordem do Dia e se aguardasse o esgotamento do prazo de apresentação das Emendas, apreciando-se as mesmas segundo ordem de dispositivos e matérias correlatas, conforme metodologia já adotada nas Comissões dos Municípios e Regiões Metropolitanas e da Ordem Econômica e Social. Propôs também que a Comissão convidasse Associações, entidades de classe e autoridades para que fossem ouvidas. Para discutir, usaram a palavra os Deputados Campos Machado, Inocêncio Erbella, Ary Kara e Erasmo Dias. Em votação, foram as propostas acolhidas, tendo o Deputado Ary Kara sugerido fossem convidadas a Associação dos Delegados de Polícia, na pessoa de seu Presidente, Dr. Abrahão José Kfouri; o Deputado Campos Machado, o Senhor Secretário de Defesa do Consumidor, o Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado ou o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado; o Deputado Luiz Máximo, o Presidente da Associação Paulista do Ministério Público e o Presidente da Associação dos Escrivães de Polícia; o Deputado Edson Ferrarini, o representante da Polícia Militar. Após discussão, foram escolhidos os representantes das Associações dos Delegados de Polícia, do Ministério Público e dos Procuradores do Estado para serem ouvidos na próxima reunião ordinária e em reunião extraordinária a ser marcada, serão ouvidas outras entidades. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual eu, Ligia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata, que vai pelo Presidente e por mim assinada.

Aprovada em reunião de 7-6-89

DEPUTADO EDSON FERRARINI, Presidente

Ligia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária

(DOE, 08/06/1989)

 

Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

 

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE

Aos sete dias do mês de junho de mil novecentos c oitenta e nove, às dez horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Ordinária da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, do Poder Constituinte, sob a presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados Inocêncio Erbella, Ary Kara, Campos Machado, Luiz Máximo, Antonio Calixto, Francisco de Souza e Erasmo Dias. Ausente o Dep. Laerte Pinto. Presentes também os senhores Dr. Carlos Ari Sunfeld, representando o Exmo. Sr. Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo; o Exmo. Sr. Dr. Abrahão José Kfouri Filho, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo; o Exmo. Sr. Dr. Antonio Araldo Ferraz Pozzo, Presidente da Associação Paulista do Ministério Público. Havendo número regimental, o Presidente deu início à reunião, solicitando ao Dep. Luiz Máximo que procedesse à leitura da Ata, que foi aprovada. O Senhor Presidente convidou então o Dr. Carlos Ari Sunfeld a expor aos demais os pontos que considerava de interesse da entidade que representava. Durante o tempo que lhe foi destinado o Dr. Carlos falou sobre a conveniência de se subordinar a Defensoria Pública à Procuradoria Geral de Justiça, a isonomia de vencimentos para todas as categorias jurídicas. Para discutir, usaram a palavra os Deputados Erasmo Dias, Luiz Máximo, Inocêncio Erbella e Campos Machado. Esgotado o assunto, o Presidente agradeceu ao Dr. Carlos Ari Sunfeld sua presença e convidou o Dr. Abrahão José Kfouri Filho para falar em nome da Associação dos Delegados de Polícia. Os tópicos abordados então foram a inamovibilidade dos policiais, a criação de um ramo uniformizado da Polícia Civil e a escolha do Delegado Geral. Pela ordem, debateram os Deputados Erasmo Dias, Luiz Máximo e Inocêncio Erbella. Para a última fase do debate, após os agradecimentos do Presidente, falou o Dr. Antonio Araldo Ferraz Pozzo, sobre o Ministério Público e sua presença na Constituição Estadual. A seguir, foi acertada e convocada, com voto em contrário do Deputado Campos Machado, uma Reunião Extraordinária da Comissão para o próximo dia nove de junho, às dez horas, para a qual serão convidadas as seguintes entidades, na pessoa de seus Presidentes ou representantes: Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, Associação dos Peritos Criminais, Centro Acadêmico XI de Agosto, Clube dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar, Associação de Assistência à Criança Defeituosa, Secretário de Defesa do Consumidor, Sindicato dos Investigadores de Polícia, Sindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes, Associação Paulista dos Deficientes Físicos e Associação dos Escrivães de Polícia. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual eu, Lígia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata, que vai pelo Presidente e por mim assinada.

Aprovada em reunião de 9-6-89.

DEP. EDSON FERRARINI, Presidente

Lígia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária

(DOE, 10/06/1989)

 

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE:

Aos nove dias do mês de junho de mil, novecentos e oitenta e nove, às dez horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado c dos Cidadãos do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados Luiz Máximo, Erasmo Dias, Campos Machado, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto e Francisco de Souza. Ausentes, os Deputados Ary Kara e Laerte Pinto. Também presentes os Deputados Alcides Bianchi e Clara Ant, além dos Presidentes ou representantes das seguintes entidades: Sindicato dos Peritos Criminais, Associação dos Escrivães de Polícia, Centro Acadêmico XI de Agosto, Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo,Clube dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Pais e Amigos do Excepcional-APAE, Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Secretaria de Defesa do Consumidor. Havendo número regimental, o Presidente deu início à reunião tendo, a Pedido, dispensado a leitura da Ata da reunião anterior,considerando-a aprovada. Passou-se a seguir ao debate com os convidados, que teceram considerações sobre o Anteprojeto de Constituição Estadual, na seguinte ordem: 1 - Doutor Júlio Warner Telles de Menezes, Presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, que comentou sobre a conveniência de serem inseridas no texto constitucional as normas fundamentais para o funcionamento da Polícia Civil. 2 - Doutor Angelino de Oliveira Júnior, Presidente da Associação dos Escrivães de Polícia, sobre a exigência de nível superior. 3 - Doutor Antonio Aristeo Saviollo, Presidente da Associação dos Peritos Criminais, sobre a exigência de nível superior e a importância da não ingerência no trabalho do Perito Criminal. 4 - Senhor Jorge Hagaze representando a Associação de Pais e Amigos do Excepcional. 5 - Senhor Dennys Aron, Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, sobre a criação e eventual representação popular na Defensoria Pública. 6 - Coronel Julio Bono Neto, Presidente do Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sobre a não interferência das Polícias Militar e Civil em seus respectivos campos de atuação. 7 - Coronel Edilberto Oliveira Mello, Presidente do Clube dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a reforma dos integrantes da Polícia Militar e das extintas Guarda Civil e Forca Pública. 8 - Sr. Paulo Sergio Alves, representando o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, sobre as perseguições sofridas por dirigentes sindicais e grevistas pela Polícia Militar, solicitando maior segurança e a não interferência da polícia nos movimentos grevistas. 9 - Senhora Mariângela Sarrubbo, representando a Secretaria de Defesa do Consumidor, defendendo a permanência do PROCON como Fundação. Para debater, usaram a palavra os Deputados Erasmo Dias, Luiz Máximo, Inocêncio Erbella,Campos Machado, Francisco de Souza e Clara Ant. Encerrado o debate e nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual eu, Ligia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata, que vai pelo Presidente e por mim assinada Aprovada em reunião de 15-6-89. Deputado EDSON FERRARINI, Presidente

Ligia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária

(DOE, 16/06/1989)

 

Relatório

I - Introdução

Em discussão, nesta Comissão, o Título IV, do Anteprojeto de Constituição do Estado de que trata "Dos Municípios e Regiões".

O Título IV subdivide-se em dois Capítulos: "Dos Municípios" (Capítulo I) e "Da Organização Regional" (Capítulo II).

O Anteprojeto elaborado após inúmeros estudos na Sub-Comissão de municípios e Regiões Metropolitanas, do Grupo de Trabalho Pró-Constituinte, recebeu dos diversos segmentos da sociedade suas contribuições, através de uma participação efetiva em reuniões, naquela época levadas a efeito. Deste incansável trabalho resultou o texto deste título "sub exame".

Os Capítulos e as diversas Seções dispostas de modo racional e científico, já nos dão conta da competência e da forma completa de como o trabalho foi realizado.

Entretanto, o número razoável de emendas provenientes dos mais diversos setores, revelou a necessidade de alguns aperfeiçoamentos, para tornar o tema mais próximo da nova realidade referida aos Municípios pela atual Carta Magna.

Na análise do Título, com as emendas recebidas, procurou-se, tanto quanto possível, um texto constitucional sintético, eliminando-se repetições desnecessárias da Constituição da República, sem, contudo, descurar dos princípios da Carta Máxima aplicáveis aos Municípios.

Norteou-se o trabalho, igualmente, pela maior autonomia dos entes municipais, dando-lhes maior responsabilidade no trato de suas questões, imprimindo-se o princípio federativo em sua plena concepção. O Município passa a ter maior responsabilidade na sua organização e no exercício de sua autonomia.

Tal sistemática, reconhecemos, comporta a possibilidade de erros de desvios constitucionais na elaboração das Leis Orgânicas. Todavia, os equívocos, eventualmente cometidos, fazem parte do amadurecimento democrático e da própria autonomia conquistada. Os deslizes, porventura a existir, darão maior dimensão da importância e consciência do princípio municipalista, agora, vivenciado na prática. É preciso confiar nos Municípios.

II - Parecer

Todas as corrigendas apresentadas ao Título IV receberam, uma a uma, análise detalhada, por meio de critérios que procurassem classificá-las, de forma que todos os autores pudessem identificá-las neste Parecer.

Em primeiro lugar, as emendas foram classificadas como acolhidas.

A seguir, as emendas foram classificadas como fundidas, sendo estas consideradas a fusão a outra de redação preferida ou precedente. Neste caso, aproveitou-se elementos normativos das diversas emendas, resultando no texto Substitutivo.

Foram classificados como não acolhidas as emendas que ficaram prejudicadas pelo acolhimento de outra, via de regra supressiva. Igualmente, foram assim entendidas aquelas que, por força de emendas precedentes, não foram contempladas no Substitutivo.

Por fim, restaram as emendas rejeitadas, subdivididas em inconstitucionais; as que versaram sobre matéria infraconstitucional; e as rejeitadas pelo mérito.

Estabelecidos os critérios, passa-se ao exame das Seções.

SEÇÃO I, CAPITULO I

Nesta Seção, eliminaram-se algumas normas cujos princípios já estão contidos na Constituição da República e sua repetição, ainda que didática, seria de conveniência discutível. Outras normas, conquanto inseridas no texto Federal, julgou-se conveniente sua repetição, para evitar abusos indesejáveis, como, por exemplo, o dispositivo que versa sobre as guardas municipais (artigo 142), motivo de inúmeras emendas ampliativas das funções constitucionais fixadas.

Emendas acolhidas: 1570, 2356, 2357, 2730, 4516, 4518 e 4520.

Emendas fundidas: 1470, 1475, 2355, 2358, 2359, 2426, 2428, 2977, 2983, 2991, 4265, 4351, 4354, 4351, 4355, 4512.

Emendas não acolhidas por prejuízo ou precedência: 2427, 2657, 2984,3086, 3368, 4352, 4353,4513 e 4515.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 165, 384, 464, 572, 655, 978, 1402, 1517, 1618, 1779, 2178, 2256, 2328, 2433, 2522, 2625, 2754, 2768, 2836, 3021, 3071, 3179, 3664, 3685, 4183, 4230 e 4266; b) infraconstitucionais: 386, 400, 401, 402, 410, 437, 438, 454, 546, 571, 604, 711, 859, 933, 1222, 1327, 1363, 1754, 1827, 1950, 1969, 2023, 2232, 2688, 2887, 2961, 3025, 3074, 3261, 3270, 3407, 3605, 3830, 3871, 4106, 4435 e 4517; c) mérito: 5, 390, 394, 445, 592, 677, 918, 1153, 1764, 2093, 2114, 2360, 2429, 2544, 2999, 2778, 2982, 3470, 4356 e 4519.

Total das emendas da Seção I - 114.

SEÇÃO II - CAPÍTULO I

Entendeu-se necessário que a Constituição Estadual enumerasse as hipóteses de Intervenção do Estado no Município. Tratam-se de dispositivos que sancionam o princípio federativo e prevêem a drástica medida de correção, por parte do Estado-membro, de desvios dos Municípios. Alguns aperfeiçoamentos vieram enriquecer a Seção e foram incorporadas ao texto.

Emendas acolhidas: 76,4 46, 1473.

Emendas não acolhidas por prejuízo ou precendência: 2361 e 4401.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 393, 720 e 4011; b) infraconstitucionais: 4190; c) mérito: 77, 1476, 1477, 4267 e 4521. Total de emendas da Seção II - 14 SEÇÃO III - Capítulo I

A Seção que cuida da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, deu-se tratamento genérico, disciplinando-se o controle externo dos Municípios, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ressalvado o Município de São Paulo. Quanto a este, entendeu-se que as normas gerais, e até específicas, devem estar a cargo do Município de São Paulo, uma vez que conta com Tribunal de Contas próprio na estrutura municipal. Suprimiu-se, pois, por tais razões, os dispositivos que versavam sobre o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Emendas acolhidas: 259, 1273, 2051, 2980 e 3363.

Emendas fundidas: 447, 455, 1716, 2930, 2981.

Emendas não acolhidas por prejuízo ou precedência: 31, 439, 468, 2362, 2411, 2979, 3412, 4357 e 4522.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 668, 2853, 2995, 3445 e 464l: b) infraconstitucionais: 449, 1258, 1973, 2121, 3602, 4247 e 4268; c) mérito: 4l4, 1478, 1913, 1972, 2015, 2124, 2127, 4269 e 4453.

Total de emendas da Seção III - 40

SEÇÃO IV - CAPÍTULO I

As normas constantes da Seção IV tratam de mera repetição daquelas aplicáveis aos Deputados Estaduais, remetendo-se, pois, quanto às proibições, incompatibilidades, inviolabilidade e perda de mandato, aquelas normas.

Emendas acolhidas: 2107 e 3194

Emendas não acolhidas por prejuízo ou precedência: 751, 1980, 2106, 2108, 2407, 2547, 3473, 3643, 3644,4270,4271 e 4523.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 542, 1345, 1589, 1592, 1593, 1822, 1888, 2756, 3494 e 3645; b) mérito: 440, 752, 753, 2363, 2408, 2960, 3085 e 4402.

Total de emendas da Seção IV - 32.

SEÇÃO V - Capítulo I

No que respeita aos "crimes de Responsabilidade dos Prefeitos", deixou-se, como quer a Constituição da República, que a legislação federal definisse tais crimes e disciplinasse seu processo e julgamento (artigo 22, inciso I, da Constituição da República), introduzindo-se dispositivo neste sentido. Manteve-se, ainda, a obrigatoriedade da declaração pública de bens, tanto no início, quanto no término do mandato.

Emendas acolhidas: 2111, 2112, 2368 e 4093.

Emendas não acolhidas por prejuízo ou por precedência: 378, 2102, 2369, 4361,4362 e 4524.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 2366, 3017 e 4360; b) infraconstitucionais; 443, 754, 887, 952, 1224, 1343, 1778, 2030, 2442, 3697 e 4633; c) mérito: 441, 442, 2092, 2364, 2365, 2367,

2988,   3191, 3214, 4358, 4359 e 4403.

Total de emendas da Seção V - 36.

SEÇÃO VI - Capítulo I

Do processo Legislativo Municipal, entendeu-se suprimi-lo. Algumas injunções na autonomia do Município, indo além da mera enumeração de princípios, foi causa determinante da supressão. Estando os princípios já enumerados na Constituição da República, desnecessária sua repetição. Note-se, finalmente, que as emendas supressivas de toda a Seção chegaram a dezoito, constituindo a grande maioria das emendas apresentadas (Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Paulista dos Municípios, Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam, Câmara Municipal de São Paulo, dentre outras), revelando a vontade de se deixar ao legislador municipal o tratamento integral da matéria.

Emenda acolhida: 1472

Emendas não acolhidas por prejuízo ou precedência: 860, 1914, 2095, 2096, 2100, 2103, 2104, 2105, 2109, 2110, 2113, 2115, 2370,

2989,   3209, 4363, 4480, 4525 e 4547.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucional: 1638: b) infraconstitucionais: 1955, 1956, 1957, 1958, 1959, 1960, 1961 e 4272; c) mérito: 444, 450 e 2013.

SEÇÃO VII - Capítulo I

Na última Seção do Capítulo I, procurou-se deixar princípios norteadores, como simples remissão à Constituição da República do exercício financeiro, do plano plurianual, do orçamento e gestão financeira e patrimonial. Evitou-se normas que pretendiam criar Procuradorias Municipais e, indo além davam-lhe direitos e prerrogativas, numa indesejável invasão na autonomia municipal.

Emendas acolhidas: 448 e 2.097.

Emendas não acolhidas por prejuízo ou precedência: 760, 1.181, 1.191, 1.471, 2.098, 2.651, 3.045, 3.237 e 4.528.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais 718, 2.684, 4.527 e 4.557; b) infraconstitucionais: 13, 219, 676, 1.217, 2.210, 2.350, 2.546, 2.710, 3.646, 3.854, 3.964, 3.981 e 4.273; c) mérito: 1.916, 2.099, 2.101, 2.371, 2.990, 4.364 e 4.526.

Total de emendas da Seção VIII - 35.

CAPÍTULO II

O Capítulo II, preocupa-se com a "Organização Regional". SEÇÃO I - Capítulo II

A Seção I, "Dos Objetivos, Diretrizes e Prioridades", foi aperfeiçoado através das emendas recebidas, definindo-se as metas prioritárias da organização regional.

Emendas acolhidas: 2.261, 3.348 e 4.213.

Emendas fundidas: 1.614, 2.116, 2.372, 2.374, 2.548, 3.382, 3.600, 4.365, 4.367, 4.571 e 4.620.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucional: 1.601; b) infraconstitucionais: 388, 2.373, 2.894, 3.050, 3.090, 3.556, 3.699, 3.816, 4.366 e 4.406; c) mérito: 2.992, 3.248, 3.556, 3.950 e 4.196.

Total de emendas da Seção I - 30.

SEÇÃO II - Capítulo II

A Seção II, que cuida das "Entidades Regionais", pela quantidade de emenda opera desuniformidade de tratamento que se pretenderam dar, pode ser qualificada como a mais polêmica de todo o Capítulo e do Título.

Neste passo, fundiu-se as diversas definições de entidades regionais, preservando o espírito do Anteprojeto, incorporando-se as diversas sugestões trazidas.

No que tange à administração das entidades regionais, garantiu-se a participação dos Municípios nos órgãos ou entidades de nível regional (artigo 171) manteve-se o órgão colegiado, ampliando-lhe a abrangência. Antes, este colegiado cuidava tão-somente das regiões metropolitanas. Passará, na sistemática do Substitutivo, a acolher todas as entidades regionais.

A participação dos Municípios neste órgão colegiado se dará por meio de representantes dos órgãos ou entidades de nível regional. Ampliou-se, portanto, a participação dos Municípios.

De resto, deixou-se a disciplina da matéria à lei complementar, inclusive quando a proporcionalidade da participação nos órgãos colegiados.

Emendas acolhidas: 674, 675, 2261, 3348, 3381, 3562 e 4215.

Emendas fundidas: 808, 1614, 2304, 3810, 3815 e 4408.

Emendas rejeitadas: a) inconstitucionais: 672, 2375, 3557, 3742, 4368 e 4407: b) infraconstitucionais: 670, 671, 678, 945, 970, 1489, 1690, 2738, 3383, 3586, 3814 e 3974; c) mérito: 78, 540, 541, 669, 673, 724, 789, 791, 792, 842, 870, 960, 961, 963, 965, 1046, 1061, 1062, 1468, 1659, 1689, 1691, 1692, 1791, 1833, 2376, 2377, 2378, 2379, 2380, 2381, 2383, 2384, 2438, 2673, 2996, 3384, 3483, 3558, 3559, 3560, 3561, 3563, 3598, 3599, 3747, 3809, 3811, 4108,4251, 4369, 4370, 4371, 4372, 4373, 4374, 4376, 4377 e 4678.

Total de emenda da Seção II - 87.

SEÇÃO III, Capítulo II

Finalmente, na Seção III "Do Desenvolvimento Regional Integrado", cabe destaque a manutenção do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico Social que, pela sua importância, deve buscar o financiamento de programas ao setor privado, que visam a combater as desigualdades regionais. Suprimiu-se a enumeração dos incentivos do parágrafo único do artigo 179, por tais disposições já constaram da Constituição da República (artigo 43, parágrafo 2).

Emenda acolhida: 4217.

Emendas rejeitadas: a) infraconstitucionais: 3062 e 4l89; b) méritos: 725, 1693, 1803, 2125, 2385, 2386, 2387, 2500, 2501, 3042, 3380, 3385, 3587, 4378,4379 e 4380.

Total de emendas da Seção III - 19.

Emendas Especiais

Algumas emendas recebidas trataram de todo o Título, de modificação integral de Capítulos, de apresentação de sugestões esparsas e genéricas, inclusive supressivas gerais (do Título e do Capítulo I), bem como ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Essas emendas foram acolhidas parcialmente ou rejeitadas em sua totalidade.

São elas: 466, 918, 1153, 2672, 2730, 3265, 3493, 3565, 3603, 3951, 4436 e 4514.

Total de emendas do Título IV - 450.

III - Recomendações

Na apreciação ampla do texto e das corrigendas oferecidas, nos atrevemos a sugerir para inserção nas Leis Orgânicas, aquelas de natureza infraconstitucional, cujos temas enumeramos a seguir.

Fiscalização de Contas do Município; Tribunal de Contas do Município de São Paulo; forma da perda de mandato de vereadores e Prefeitos; remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, respeitado o princípio da moralidade pública; a fixação criteriosa do número de Vereadores em relação à população do Município; do Processo Legislativo Municipal, com observância rígida dos princípios constitucionais da República; os princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive licitatórios; a criação de Corpo Voluntário de Bombeiros e inúmeros outros assuntos que poderão ser depreendidos das emendas apresentadas.

IV - Substitutivo

TÍTULO IV

Dos Municípios e Regiões

CAPÍTULO I

Dos Municípios

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 138 - Os Municípios são unidades da Federação Brasileira, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira e se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.

Parágrafo único - Suprimido pela Emenda n.° 2.356.

Artigo 139 - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito, as populações diretamente interessadas.

§ 1 - Suprimido pela Emenda n.º 2.357.

Parágrafo único - O território dos municípios poderá ser dividido, para fins administrativos, em distritos, mediante lei municipal, atendidos os requisitos previstos em lei complementar estadual.

Artigo 140 - A classificação de Municípios como estância dependerá de aprovação dos órgãos técnicos competentes, atendidos os requisitos estabelecidos em lei estadual.

Artigo 141 - O Estado prestará assistência técnica aos Municípios que a solicitarem.

Artigo 142 - Os Municípios poderão constituir guarda municipal, destinada a proteção de seus bens, serviços e instalações, na forma da lei municipal.

SEÇÃO II

Da Intervenção

Artigo 143 - O Estado não intervirá no município, salvo quando:

I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, e dívida fundada.

II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

III - Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

IV - O Tribunal de Justiça der provimento à representação para a observância de princípios constantes nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

1 - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

2 - Se estiver em recesso a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas, para apreciar a Mensagem do Governador do Estado.

3 - No caso do inciso IV, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade, comunicando o Governador do Estado, seus efeitos, ao Presidente do Tribunal de Justiça.

4 - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal, sem prejuízo da apuração administrativa, civil ou criminal decorrente de seus atos.

5 - O interventor prestará contas de seus atos ao Governador do Estado e aos órgãos de fiscalização a que estão sujeitas as autoridades afastadas.

SEÇÃO III

Da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial

Artigo 144 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, ser exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, na forma da respectiva lei orgânica.

1 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, exceto na Capital, que será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município.

2 - Prestará contas qualquer pessoa tísica ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

3 - As contas relativas a subvenções, financiamentos, empréstimos e auxílios recebidos do Estado ou por seu intermédio serão prestadas em separado, diretamente ao Tribunal de Contas do Estado.

4 - Suprimido pela Emenda n.° 3363.

5 - As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, a disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei Orgânica adotada.

Artigo 145 - Suprimido pela Emenda n.° 2051. Artigo 146 - Suprimido pela Emenda n.° 1276.

SEÇÃO IV

Das Prerrogativas, Vedações e Responsabilidades dos Vereadores

Artigo 147 - Aos Vereadores se aplicam as regras relativas aos Deputados Estaduais, quanto à inviolabilidade, proibições, incompatibilidades e perda de mandato.

Artigo 148 - Suprimido pela Emenda n.° 3.194.

Artigo 149 - Suprimido pela Emenda n.° 3.194.

Artigo 150 - Suprimido pela Emenda n.° 2.107.

SEÇÃO V

Dos Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos

Artigo 151 - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos os fatos definidos por lei federal.

I - Suprimido pela Emenda n.° 4.093.

II - Suprimido pela Emenda n.° 4.093.

III - Suprimido pela Emenda n.° 4.093.

IV - Suprimido pela Emenda n.° 4.093.

1 - Suprimido pela Emenda n.° 4.093.

2 - Suprimido pela Emenda n.° 4.093.

3 - Suprimido pela Emenda n.° 4.093.

4 - Suprimido pela Emenda n.° 4.093.

Parágrafo único - O processo relativo a esses crimes respeitará os princípios estabelecidos na legislação federal.

Artigo 152 - Suprimido pela Emenda n.° 2.111.

Artigo 153 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores deverão, no ato da posse, e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

Artigo 154 - Suprimido pela emenda n.° 2.112.

SEÇÃO VI

Do Processo Legislativo Municipal

Artigo 155 a 164.

Suprimida pela Emenda n.° 1.472

SEÇÃO VII

Da Administração, Bens e Serviços Municipais

Artigo 165 - Aplicam-se ao Município, no que couber, as normas da Constituição da República, desta Constituição e da legislação federal e estadual pertinente quanto:

I - Ao exercício financeiro, a vigência, aos prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.

II - A gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como as condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Artigo 166 - A prestação de serviços públicos, pelo Município, dar-se-á, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante procedimento licitatório.

Artigo 167 - Suprimido pela Emenda n.° 2.097.

Artigo 168 - Suprimido pela Emenda n.° 448.

CAPÍTULO II

Da Organização Regional

SEÇÃO I

Dos Objetivos, Diretrizes e Prioridades

Artigo 169 - A organização regional do Estado tem por objetivo promover:

I - O Planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida.

II - A cooperação dos diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando o máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados.

III - Fundido com o inciso IV.

IV - A utilização racional do território, dos recursos naturais, culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região.

V - A integração do planejamento e da execução de funções-públicas de interesse comum a Municípios que pertençam à mesma região.

VI - A redução das desigualdades sociais e regionais.

VII - Fundido com o inciso I.

1 - Suprimido pela Emenda n.° 4213.

2 - Suprimido pela Emenda n. ° 4213.

I - Suprimido pela Emenda n. ° 4213

II - Suprimido pela Emenda n. ° 4213

III - Suprimido pela Emenda n. ° 4213

IV - Suprimido pela Emenda n. ° 4223

3 - Suprimido pela Emenda n. ° 4213

Parágrafo único - O Poder Executivo coordenará e compatibilizará os planos e sistemas de caráter regional por intermédio do seu órgão central de planejamento.

SEÇÃO II

Das Entidades Regionais

Artigo 170 - O território estadual, mediante lei complementar, poderá ser dividido, total ou parcialmente, em unidades regionais constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, nos termos do artigo 25, parágrafo 3, da Constituição da República.

1 - Considera-se região metropolitana o agrupamento de municípios limítrofes que apresente, cumulativamente, destacada influência estadual, expressiva densidade demográfica e elevado grau de urbanização, além de funções urbanas e regionais com alto nível de diversidade, especialização e integração.

§ 2 - Considera-se aglomeração urbana o agrupamento de municípios limítrofes que apresente, entre si, multiplicidade de oferta de bens e serviços que atendam a própria região ou, eventualmente, outras regiões; urbanização contínua ou manifesta tendência; relações de interação funcional de natureza físico-territorial, econômico-social ou administrativa.

§ 3 - Considera-se microrregião o agrupamento de municípios limítrofes que apresente, entre si, ou com o município núcleo, relações de interação funcional de natureza físico-territorial, econômico-social ou administrativa, além de oferta de bens e serviços para atendimento preponderante no seu próprio âmbito.

Artigo 171 - Fica assegurada aos Municípios, nos termos de lei complementar, a participação, em caráter deliberativo, em órgãos ou entidades públicas de nível regional.

Artigo 172 - Nos órgãos ou entidades públicas de nível regional será obrigatória a participação de representantes de órgãos ou entidades públicas setoriais com atuação na respectiva região.

Artigo 173 - Suprimido pela Emenda n.° 675.

Artigo 174 - Competirá a um colegiado, órgão máximo de deliberação do planejamento, a ser criado por lei complementar, a supervisão geral, a coordenação e acompanhamento da programação e execução dos planos e funções de interesse comum das unidades regionais

§ 1 - Suprimido pela Emenda n.° 674.

Parágrafo único - Fica garantida a participação, no órgão colegiado, dos órgãos ou entidades de nível regional, sendo obrigatória a presença em suas reuniões, dos Secretários de Estado cujas áreas de atuação sejam objeto de deliberação ou discussão.

Artigo 175 - Os planos regionais deverão propiciar a compatibilização, no que couber, entre os planos estaduais e municipais.

Parágrafo único - Somente poderão receber recursos financeiros de instituições de crédito do Estado os Municípios ou as entidades de sua administração indireta que estejam observando os planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e de ordenação do território.

Artigo 176 - Suprimido pela Emenda n.° 2261.

Artigo 177 - Em região metropolitana ou aglomeração urbana, o planejamento e a operação do transporte coletivo de caráter regional poderão ser efetuados pelo Estado, diretamente, ou mediante concessão ou permissão.

Artigo 178 - Suprimido pela Emenda n.° 4215.

SEÇÃO III

Do Desenvolvimento Regional Integrado

Artigo 179 - Lei complementar disporá sobre a política de incentivos visando a redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento harmônico do Estado.

Parágrafo único - Suprimido pela Emenda n.° 4217.

I - Suprimido pela Emenda n.° 4217.

II - Suprimido pela Emenda n.° 4217.

- Suprimido pela Emenda n.° 4217.

- Suprimido pela Emenda n.° 4217.

Artigo 180 - O Estado instituirá Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social com a finalidade de promover o financiamento de programas de correção dos desequilíbrios do desenvolvimento das regiões do Estado.

§ 1 - O Fundo de que trata este artigo se destina a atender exclusivamente o financiamento, a médio e longo prazos, de atividades produtivas do setor privado da economia.

§ 2 - O Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social será administrado, quanto ao aspecto financeiro, pela instituição financeira do Estado a que competir a prática de operações de fomento a prazos médio e longo.

§ 3 - É vedada ao Fundo a realização de operações não reembolsáveis.

§ 4 - Os diplomas legais e os institutos que disciplinam a prática orçamentária consignarão os recursos necessários para a execução dos programas definidos no caput deste artigo.

V - Considerações Finais

Cumpre, finalmente, agradecer aos Nobres pares desta Comissão de Municípios e Regiões Metropolitanas a colaboração e compreensão por eventuais falhas, sempre involuntárias.

Aos Deputados Constituintes, pelos valiosos acréscimos que trouxeram ao texto, sempre com emendas brilhantes.

Não nos esqueçamos, ainda, de ressaltar a preciosíssima contribuição da Associação Paulista de Municípios (APM), da União de Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP), Fundação Prefeito Faria Lima (CEPAM), do Professor Doutor Henrique Ricardo Levandowski, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Prefeitura e Câmaras Municipais.

Finalmente, cabe consignar um voto de elogio a minha assessoria composta pelo Doutor Syrius Lotti, Assessor Técnico Legislativo Procurador, Doutor Alberto Epifani, Assessor Técnico, Urbanista, Especialista para assuntos de integração de transporte, Cleyde Rosely Dini Penteado de Aguiar, Assistente Técnico Parlamentar, Daniel Roberto Fink, Promotor de Justiça e Marly Kurrdjian Momjian, Agente do Serviço Civil, pela dedicação ao trabalho e competência profissional, sem os quais este Relatório não seria realidade, ao menos com tanto brilhantismo.

Deputado Constituinte Edinho Araújo, Relator

Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

(DOE, 28/06/1989)

 

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE

Aos quinze dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove, às 10 horas, no Plenário D. Pedro I da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados Erasmo Dias, Luiz Máximo, Inocêncio Erbella, Campos Machado, Antonio Calixto e Ary Kara. Ausentes os Deputados Laerte Pinto e Francisco de Souza. Havendo número regimental, o Presidente deu início à reunião, dispensando, a pedidos, a leitura da Ata da Reunião anterior, que foi considerada aprovada. A seguir, o Presidente deu conhecimento à Comissão da proposta feita pela Comissão de Sistematização e líderes de Bancada para alteração do Regimento Interno do Poder Constituinte e que deverá ser objeto de Projeto de Resolução. Para discutir, usaram a palavra: 1 — Deputado Erasmo Dias, para explicar os critérios adotados na elaboração dos pareceres, baseando-se principalmente na Constituição Federal e procurando juntar as emendas iguais, correlatas ou assemelhadas. 2 — O Deputado Luiz Máximo, propondo que a discussão e votação das referidas emendas sejam feitas não pela ordem numérica, mas sim por assunto. Propôs ainda que as emendas aprovadas fossem entregues já sistematizadas à Comissão de Sistematização. Após discussão da qual participaram os Deputados Campos Machado, Inocêncio Erbella, Ary Kara e Erasmo Dias, foi a proposta aprovada, tendo sido estabelecidos os dias 19, 20, 22 próximos para a realização de reuniões extraordinárias e 21 para a reunião ordinária. Nestas datas serão discutidos, respectivamente, os seguintes temas: dia 19 — Ministério Público; dia 20 — Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Pública e Advocacia; dia 21 — Segurança Pública; dia 22 — Deficientes Físicos, Defesa do Consumidor e índios. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual eu, Ligia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata, que vai pelo Presidente e por mim assinada. Aprovada em reunião de 28-6-89.

DEPUTADO EDSON FERRARINI — Presidente

Lígia Maria Tonioli Mazziotti, Secretária

(DOE, 29/06/1989)

 

Parecer P.C.E nº 2, de 1989

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

EMENDA Nº 6, AO ANTEPROJETO ANEXADA A EMENDA 7,  EMENDA 9.   EMENDA 10, EMENDA 11, EMENDA 92, EMENDA 397, EMENDA 2264, EMENDA 2266, EMENDA 2324, EMEN DA 2397, EMENDA 2516, EMENDA 2712, EMENDA 2764, EMENDA 3962, EMENDA 4071, EMENDA 4227 E EMENDA 4235

O Governo do Estado gere a Segurança Pública através da Secretaria de Estado por ela responsável, através da Polícia Estadual. O Poder de Polícia do Estado, uno, harmônico, indivisível, situado entre a Sociedade e o Poder Judiciário, atuando preventiva e repressivamente ante as contravenções e os ilícitos penais, é exercido pela Polícia Estadual que congrega dentro de si os vários órgãos policiais: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar.

E tradicional a Polícia Estadual, bem como a integração do Corpo de Bombeiro Militar a Polícia Militar, tendo em vista unidade de estrutura organizacional.

Pelas razões expostas, acolhemos em parte as Emendas anexadas que dizem respeito ao mesmo problema, deixando de considerar aspectos que dizem respeito ã lei orgânica prevista no Artigo 22 deste anteprojeto, apresentando a subemenda abaixo, quanto as Seção I e III:

"CAPÍTULO III

Da Segurança Pública

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 274 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

§ 1º - O Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua Polícia Estadual, subordinada ao Governador do Estado.

§ 2º - A Polícia Estadual será integrada pelas Polícias Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar.

§ 3º - A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiro Militar, é força auxiliar, reserva do Exército.

SEÇÃO III

Da Polícia Militar

Artigo 276 - A Polícia Militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; ao Corpo de Bombeiro Militar, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 1º - O Comandante Geral da Polícia Militar será no meado pelo Governador do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto.

§ 2º - Lei orgânica disciplinará a organização, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Militar e de seus integrantes, servidoras militares estaduais respeitadas as leis federais concernentes.

§ 3º - Aos integrantes do quadro de Oficiais da Polícia Militar fica assegurada a isonomia de vencimentos com os dos integrantes da carreira de delegado de policia, como previsto no § 2º do Artigo 275, desta Constituição."

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

a) Luiz Máximo, Edinho Araújo, Francisco de Souza, (contra) Hilkias de Oliveira, Inocêncio Erbella, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Campos Machado, Erasmo Dias.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 8, ao Anteprojeto anexada a Emenda 3.639

Acolhemos em parte ambas as Emendas na forma da subemenda abaixo:

"§ 4.° — Lei Orgânica disciplinará a organização, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Civil e de seus integrantes, servidores especiais, assegurada na estruturação das carreiras o mesmo tratamento dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos Delegados de Polícia, respeitadas as leis federais concernentes.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Osmar Thibes, Hilkias de Oliveira.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 12, ao Anteprojeto anexada a Emenda 593, Emenda 1.208, Emenda 1.364, Emenda 1.396, Emenda 1.435, Emenda 2.473, Emenda 3.129, Emenda 3.542, Emenda 3.650, Emenda 4.184, Emenda 4.223 e Emenda 4.232.

Acolhemos em parte as Emendas 12, 1.396, 2.473, 4.184 e 4.232, na forma da subemenda abaixo, prejudicada as demais:

"Seção V

Das Guardas Municipais, da Segurança Privada

Artigo — Os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Parágrafo Único — Mediante convênio com o Estado, os Municípios, por meio das Guardas Municipais, poderão colaborar na Segurança Pública.

Artigo — As empresas de segurança Privada, respeitadas as leis federais concernentes, somente poderão operar no Estado, após autorização da Assembléia Legislativa, ouvida a Polícia Estadual.”

É o nosso parecer.

São Paulo,

a)         Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Osmar Thibes, Hilkias de Oliveira.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 22, ao Anteprojeto

A organização da Polícia Militar está pendente de definição da União, como preceituam os artigos 22, Inciso XXI e artigo 144, § 7.° da Constituição Federal, estando previsto Lei Orgânica a ser editada, conforme artigo 22 deste anteprojeto, motivo pelo qual a rejeitamos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias— Relator

Aprovado o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Hilkias de Oliveira.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 34, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 296, Emenda 1280, Emenda 1433, Emenda 1469, Emenda 1817, Emenda 2509, Emenda 2697, Emenda 3337 e Emenda 4013

A Emenda 296 corrige duplicidade no texto constitucional, motivo pelo qual acolhemos, ficando prejudicadas as Emendas 34, 1280, 1433, 1469, 1817 e 2509, e as Emendas 2697, 3337 e 4013 por serem idênticas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.º 71, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 342 e Emenda 2725

A autonomia administrativa e funcional estabelecida no "caput" do Artigo 96 não pode prescindir da fixação dos vencimentos, motivo pelo qual acolhemos a Emenda 71, ficando prejudicadas as Emendas 342 e 2725, por serem idênticas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara, Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 72, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n. ° 460

A autonomia administrativa e funcional constante do "caput" do Artigo não pode prescindir do constante da Emenda, motivo pelo qual a acolhemos. A Emenda 460 é idêntica, ficando prejudicada.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e os Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 73, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 350 e Emenda 1978

Acolhemos a Emenda n.° 1978, que visa aperfeiçoar o texto, especificando a interveniência do Poder Legislativo como disciplina a Constituição Federal em seu artigo 127, ficando prejudicadas as Emendas 73 e 350.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 74, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 346, ao Anteprojeto

A Emenda visa a aperfeiçoar o texto, face ao que prescreve o Artigo 70 da Constituição Federal, motivo pelo qual acolhemos a Emenda n.° 74, ficando prejudicadas a Emenda n.° 346, por ser idêntica.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 75, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 343

Acolhemos a Emenda n.° 343 que visa inscrever no texto constitucional normas específicas do Ministério Público, deixando de acolher a Emenda n.º 75 por ser idêntica.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias— Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 83, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 461, Emenda 484, Emenda 983, Emenda 1048, Emenda 1220, Emenda 2985, Emenda 4021 e Emenda 4498

Acolhemos em parte as Emendas, na forma da subemenda abaixo

"Artigo 101 — ....................................................................................................................

Parágrafo único — Para promover o inquérito civil e os procedimentos administrativos de sua competência, o Ministério Público poderá nos termos de sua lei complementar:

a) requisitar dos órgãos da administração direta ou indireta, os meios necessários à sua conclusão;

b) “propor à autoridade administrativa competente, a instauração de sindicância para a apuração de falta disciplinar ou ilícito administrativo.”

É o nosso parecer. São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella, Hilkias de Oliveira, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

EMENDA Nº 84, AO ANTEPROJETO

ANEXADA A EMENDA 167, EMENDA 601, EMENDA 764, EMENDA 765, EMENDA 784, EMENDA 1186, EMENDA 1291, EMENDA 1292, EMENDA 1301, EMENDA 1571, EMENDA 1636, EMENDA 1677, EMENDA 1738, EMENDA 1798, EMENDA 2606, EMENDA 2770, EMENDA 2771, EMENDA 2854, EMENDA 3545, EMENDA 3619, EMENDA 3715, EMENDA 3807, EMENDA 3987, EMENDA 4060, EMENDA 4067 E EMENDA 4120 EMENDA 141 E EMENDA 2191

As Emendas arroladas são acolhidas em parte na forma da subemenda abaixo:

Capitulo VII, Seção I

"Artigo - Os Poderes Públicos Estadual e Municipal assegurarão condições de prevenção da deficiência física, sensorial e mental, com prioridade para assistência pré-natal, e à infância, bem como integração social do adolescente portador de deficiência , mediante treinamento para o trabalho e para convivência através de:

I - estabelecimento de convênios, com entidades profissionalizantes à formação profissional e preparação para o trabalho, destinando-lhes recursos;

II - criação de mecanismos, mediante incentivos, que

estimulem as empresas à mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência;

III - criação de centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional de deficientes físicos, sensoriais e mentais, assegurando a integração entre educação e trabalho;

IV - implantação de sistema "Braille", em estabelecimentos da rede oficial de ensino, em cidade pólo regional, de forma a atender as necessidades educacionais e sociais das pessoas portadoras de deficiência visual;

V - concessão de isenção e incentivos fiscais, visando à organização do trabalho protegido para pessoas portadoras de deficiência, que não possam ingressar no mercado de trabalho competitivo;

VI - reabilitação dos portadores de deficiência, bem como a promoção de sua integração à vida comunitária e seu ingresso no mercado de trabalho;

VII - concessão de auxilio mensal, no valor do piso de salário, aos portadores de deficiência que comprovadamente não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provido por sua família, nem recebam ajuda pecuniária do Poder Público, na forma da Lei.

VIII - gratuidade dos transportes coletivos urbanos e intermunicipais;

IX - fornecimento de equipamentos e materiais especializados indispensáveis a tornar produtivo o atendimento escolar para os portadores de deficiência;

X - criação de meios para instrução e treinamento profissional de portadores de deficiência que não tenham condições de frequentar a rede regular de ensino;

XI - elaboração de programas específicos de educação às pessoas deficientes;

XII - concessão de direito de matrícula gratuita em escola pública mais próxima de sua residência;

XIII - cursos de formação, reciclagem e treinamento de docentes para atuarem na educação de deficientes"

E o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) Inocêncio Erbella, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 168, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 264, Emenda 427, Emenda 564, Emenda 569, Emenda 1.366, Emenda 1.370, Emenda 1.437, Emenda 1.546, Emenda 1.547, Emenda 1.807, Emenda 1.908, Emenda 2.032, Emenda 2.083, Emenda 2.495, Emenda 2.498, Emenda 2.893, Emenda 3.259, Emenda 3.592, Emenda 4.023, Emenda 4.465 e Emenda 4.549

As emendas em apreço, contrariando o texto explícito da Constituição Federal (art. 144, § 4.°), além de dispositivos já do anteprojeto, acrescenta ao artigo 275 matéria que dizem respeito à organização, funcionamento, garantias e direitos da Polícia Civil, ainda pendentes de definição da União, como prescrevem os artigos 24, incisos XVI e artigo 144, § 7.°, da Constituição Federal, assuntos a serem definidos em Lei Orgânica, como preceitua o artigo 22 deste Anteprojeto, motivo pelo qual rejeitamos todas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Hilkias de Oliveira.

 

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n. ° 209, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 1.409, Emenda 2. 775 e Emenda 4.410 Acolhemos a Emenda 4.410, pelas razões apresentadas, ficando prejudicadas as demais.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 298, ao Anteprojeto

Considerando que o Artigo 320 já prevê a forma do Estado promover a defesa do consumidor, acolhemos em parte a presente emenda na forma da subemenda a ser inserida no Artigo 320 da forma a seguir:

"— Estímulo à organização de produtores rurais, voltados para a produção de alimentos, para a sua comercialização direta aos consumidores, buscando garantir e priorizar o abastecimento da população."

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 300, ao Anteprojeto

O § 2.° do Artigo 321 já prevê o proposto na Emenda, motivo pelo qual a rejeitamos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto (contra).

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 336, ao Anteprojeto anexado à Emenda n.° 3.028

Entendemos que a Emenda 336 torna mais claro o constante no projeto, motivo pelo (qual a acolhemos, julgando prejudicada a Emenda 3.028.)

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 337, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa a redação do Projeto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thihes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 338, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o Artigo 320, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 339, ao Anteprojeto anexado à Emenda n.° 1.103 A Emenda n.° 339 aperfeiçoa o Artigo 320, motivo pelo qual a acolhemos, deixando de acolher a Emenda 1.103 por já ter sido contemplada.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 340, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o Artigo 320, do Projeto motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 341, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o Artigo 320, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovando o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 344, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 1869

O Artigo 98 estabelece que "lei complementar disporá sobre os seus incisos" um dos quais o "controle externo da atividade policial'', motivo pelo qual não acolhemos as Emendas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) ERASMO DIAS, Relator

Aprovado o Parecer do Relator

Sala da Comissão, aos 28-6-89

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 345, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o Artigo 320, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) ERASMO DIAS, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR Emenda n.° 347, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 914, Emenda n.° 1.548, Emenda n.° 2.458 e Emenda n.° 4.080

Entendemos que o texto do § 2.° do Artigo 275 é claro, motivo pelo qual rejeitamos as Emendas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) ERASMO DIAS, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Hilkias de Oliveira, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 349, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto do projeto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) ERASMO DIAS, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, (contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

 Emenda n.° 351, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 796, Emenda 1.04o, Emenda 1.515 e Emenda 2.072

Acolhemos em parte as Emendas, na forma da subemenda abaixo:

'' Artigo 96 — ...

Parágrafo único: passa a ser § 1. °

§ 1. ° — O Ministério Público instalará as Promotorias de Justiça e serviços auxiliares em prédios sob sua administração, junto aos edifícios forenses.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, — Presidente. Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (Contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

(Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 368, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 939

Entendemos que o texto constante do Projeto define a escolha e a destituição, não encontrando motivo para acolher as Emendas em apreço.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente.

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (Contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 369, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 599, ao Anteprojeto

Não encontramos justificativas concernentes às alterações no constante do Projeto, motivo pelo qual rejeitamos ambas as Emendas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator.

Aprovado o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente.

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 396, ao Anteprojeto

A Emenda visa aperfeiçoar o texto constitucional disciplinando explicitamente atribuições dos órgãos ligados à Defesa do Consumidor, motivo pelo qual acolhemos a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) Edson Ferrarini — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 370, ao Anteprojeto

Anexada à Emenda n.° 681, Emenda n.° 1.162, Emenda n.° 1.369, Emenda n.° 2.010, Emenda n.° 3.614 e Emenda n.° 4.084

Não acolhemos as Emendas por entender que o texto proposto no Projeto atende aos seus objetivos dentro das normas vigentes.

e o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias

Aprovado o parecer do relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza (contra) — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes Hilkias de Oliveira — Ary Kara.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

 Emenda n.° 482, ao Anteprojeto

Dependendo de lei que definirá as exceções e considerando a extensão do que poderá ser a atividade político-partidária, não vemos razão para acolher a Emenda.

E o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 483, ao Anteprojeto

O texto constante do anteprojeto, é abrangente na órbita do Ministério Público, motivo pelo qual não acolhemos a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 598, ao Anteprojeto

Não entendemos que a supressão da expressão possa representar o controle da justificativa, motivo pelo qual rejeitamos a Emenda. É o nosso parecer. São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza (contra)

— Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes — Ary Kara — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 600, ao Anteprojeto

Não encontramos amparo constitucional para a Emenda, motivo pelo qual a rejeitamos. E o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Francisco de Souza (contra) — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 638, ao Anteprojeto

Acolhida em parte, na forma da Subemenda abaixo:

"CAPÍTULO III

Da Segurança Pública

SEÇÃO II

Da Polícia Civil

(incluir)

§ 6. ° — Fica assegurado o mecanismo da transposição entre as carreiras policiais nos casos e condições previstas na lei.”

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Hilkias de Oliveira.

Da Comissão dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 679, ao Anteprojeto

A emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 723, ao Anteprojeto

Não tem amparo constitucional, motivo pelo qual a rejeitados.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella.

Da Comissão dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 743, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 744, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 1.330, ao Anteprojeto

Pelo caráter aleatório dos percentuais, não encontramos razões nas justificativas, para acolhermos as Emendas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

FL020O Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 745, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 746, ao Anteprojeto

O texto do Anteprojeto estabelece que lei definirá o problema, motivo pelo qual entendemos não deva ser alterado o inciso de que trata a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 748, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 1.340

Acolhe-se as Emendas em parte nos termos da Subemenda abaixo:

"Artigo 298 — Nos três níveis de ensino, será estimulada a prática de esportes individuais e coletivos, como complemento à formação integral do indivíduo.

Parágrafo único — A prática referida no “caput”, sempre que possível, será levada em conta face às necessidades das pessoas deficientes.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 749, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 1.185

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, ficando prejudicada a Emenda n.º 1.185.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 800, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 801, Emenda 819, Emenda 940, Emenda 950, Emenda 1.350 e Emenda 4.236

É da competência privativa da União (artigo 22, Inciso XXI) e da União concorrentemente com o Estado (artigo 24, inciso XVI), legislar sobre Polícia Militar e Polícia Civil, cabendo ainda à União (artigo 144, § 7.°) disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública, tudo da Constituição Federal, motivo pelo qual não acolhemos as Emendas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) Inocêncio Erbella, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto (contra).

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 802, ao Anteprojeto

Acolhemos a Emenda nos termos do seu 1.° artigo, rejeitado o demais.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 803, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 813, Emenda 820, Emenda 1.183, Emenda 1.242, Emenda 1.416, Emenda 1.586, Emenda 1.648, Emenda 1.651, Emenda 2.041, Emenda 2.174, Emenda 2.419, Emenda 2.696, Emenda 2.704, Emenda 4.292, Emenda 4.470, Emenda 4.539 e Emenda 4.664.

O texto do anteprojeto (artigo 108) está calcado no que disciplina a Constituição Federal, tudo dependente de lei complementar, motivo pelo qual não acolhemos as Emendas, como inconstitucionais.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, (contra) Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 890, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 1.512, Emenda 2.071, Emenda 2.120 e Emenda 4.540.

Acolhemos as Emendas 2.071 e 2.120 nos termos da subemenda abaixo, prejudicadas as demais Emendas, 890, 1.512 e 4.540:

"Artigo 111 — O Poder Judiciário e o Poder Executivo reservarão em todos os fóruns, tribunais, distritos policiais e presídios do Estado, salas privativas, condignas e permanentes para os advogados, observado no que couber o disposto no Artigo 70."

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella.

 

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 941, ao Anteprojeto

Não acolhemos a Emenda pela falta de definição precisa do justificado interesse público.

É o nosso parecer,

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza — (Contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 942, ao Anteprojeto

O objetivo da Emenda é de alçada da lei complementar como preceitua o Artigo 96, motivo pelo qual não a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara

— Francisco de Souza — (Contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 947, ao Anteprojeto

O texto constitucional no Artigo 274 é claro, motivo pelo qual rejeitamos a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — (Contra) — Inocêncio Erbella — Hilkias de Oliveira

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 949, ao Anteprojeto

Acolhemos a Emenda 949 nos termos da subemenda abaixo:

Sessão III

Da Polícia Militar

.............................................................................................................................................

§ 4. ° — “A criação e manutenção de Casas Militares e Assessorias Militares, somente poderão ser efetivadas nos termos que a lei estabelecer.”

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella

— Hilkias de Oliveira

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 955, ao Anteprojeto

É da competência da União legislar sobre a Polícia Militar conforme artigo 22, inciso XXI e artigo 144, § 7.° da Constituição Federal, ainda pendentes de definição, bem como da Lei Orgânica a ser editada conforme previsto no artigo 22, deste anteprojeto.

Por tais motivos não a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Hilkias de Oliveira

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 968, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 2.814, Emenda 4.004 e Emenda 4.176

Julgamos prejudicado a Emenda 4.004, deixando de acolher as Emendas 2.814 e 4.176, acolhendo a Emenda 968, modificada nos termos abaixo:

"Artigo 109 — ...

Parágrafo único — É obrigatório o patrocínio das partes por advogados, em qualquer juízo ou tribunal, inclusive aos juizados de pequenas causas cíveis de menor complexidade e nos de infrações penais de menor potencial ofensivo, bem como junto às turmas de recursos, ressalvadas as exceções legais.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RETATOR

Emenda n.° 979, ao Anteprojeto

Acolhe-se a Emenda com a subemenda modificativa:

"Artigo — O Estado realizará, a cada quatro anos, recenseamento para levantar o número de deficientes, bem como as modalidades de deficiências existentes em suas áreas territoriais.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.022, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 1.023, Emenda 1.259, Emenda 1.260, Emenda 1.264, Emenda 1.584, Emenda 2.042, Emenda 2.150, Emenda 2.151, Emenda 2.152, Emenda 2.153, Emenda 2.301, Emenda 2.414 e Emenda 2.633

Cabe à Lei Orgânica prevista no Artigo 102 regular a matéria, motivo pelo qual não acolhemos as Emendas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thihes (contra) — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.026, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 1.262, Emenda 1.828 e Emenda 2.082

A Emenda 1.262 aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, deixando de acolher as Emendas 1.026, 1.828 e 2.082, por dizerem respeito aos mesmos objetivos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.º 1.029, ao Anteprojeto

Anexada à emenda 1.889 e Emenda 2.858

Acolhemos em parte as Emendas 1.029 e 2.858, na forma da subemenda abaixo:

"SEÇÃO II

Da Polícia Civil

Artigo 275 — . . .

§ 5. ° — Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, integrada pelos seguintes órgãos:

I — Instituto de Criminalística;

II — Instituto Médico Legal.

a) A “Superintendência da Polícia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente, por Perito Criminal e Médico Legista.”

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Hilkias de Oliveira

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.049, ao Anteprojeto

Acolhemos a Emenda que torna o texto constitucional mais explícito.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) Inocêncio Erbella, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Anexada a Emenda 1.052, ao Anteprojeto à Emenda 2.123, e Emenda 4.584

Acolhemos em parte a Emendas 1.052, na forma da subemenda abaixo, ficando prejudicadas as Emendas  2.123 e 4.584:

(incluir) — "§ 3. ° — O Estado protegerá as terras, as tradições, usos e costumes dos grupos indígenas, integrantes do patrimônio cultural e ambiental estadual.''

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.110, ao Anteprojeto

Anexada à Emenda 1.163, Emenda 1.164 e Emenda 2.073

O texto constitucional, no seu § 1. °, do artigo 321 é claro, inclusive disciplinando a edição de lei a respeito, motivo pelo qual não acolhemos as Emendas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza (contra)

— Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.132, ao Anteprojeto Anexada a Emenda 1.225, Emenda 1.368, Emenda 1.549, Emenda 3.358 e Emenda 4.085.

Acolhemos em parte as Emendas 1.132, 1.368, 1.549 e 4.085 na forma da subemenda abaixo, prejudicada as Emendas 1.225 e 3.358.

"§ 3.º — A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos termos da lei."

E o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza (contra), Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Osmar Thibes, Hilkias de Oliveira.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.158, ao Anteprojeto Anexada a Emenda 3.770 e Emenda 2.693/C.

Não acolhemos as justificativas de ambas as Emendas por entender que o texto é constitucional.  É o nosso parecer. São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Osmar Thibes, Ary Kara, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.126, ao Anteprojeto Anexada a Emenda 1.227, Emenda 1.820 e Emenda 1.905.

Não acolhemos as Emendas, face ao constante do texto do Anteprojeto.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Osmar Thibes, Ary Kara, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e os Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.302, ao Anteprojeto      Anexada a Emenda n.°2.518.

A Emenda 1.302 aperfeiçoa o item VIII do Artigo 119, motivo pelo qual a acolhemos, ficando prejudicada a Emenda 2.518 por ser idêntica.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Ary Kara, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e os Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.303, ao Anteprojeto. A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Ary Kara, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.328, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator. Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.329, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) Inocêncio Erbella — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.331, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) EDSON FERRARINI— Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.332, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 4.064, Emenda 4.097 e Emenda 4.283

Acolhemos a Emenda 4.097, ficando prejudicadas as demais.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) EDSON FERRARINI— Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.333, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 3.420

A Emenda 1.333 aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, ficando prejudicada a Emenda 3.420, por ser idêntica.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) EDSON FERRARINI— Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.334, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 1.684

A Emenda n.° 1.334 aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, deixando de acolher a Emenda n.° 1.684 por não encontrar motivos que o recomendem.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.335, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 3.717

A Emenda n.° 1.335 aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, julgando prejudicada a Emenda 3.717.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos     

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.336, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.337, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.339, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.340, ao Anteprojeto

Acolhe-se a Emenda nos termos da Subemenda abaixo:

"Artigo 298 — Nos três níveis de ensino, será estimulada a prática de esportes individuais e coletivos, como complemento à formação integral do indivíduo.

“Parágrafo único — A prática referida no “caput”, sempre que possível, será levada em conta face às necessidades das pessoas de deficientes.”

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.341, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.342, ao Anteprojeto      

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.355, ao Anteprojeto

A Emenda deve ser acolhida pelas razões apresentadas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara— Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.436, ao Anteprojeto anexado à Emenda 1.643, Emenda 1.645, Emenda 1.646, Emenda 1.650 e Emenda 1.652

Não acolhemos as Emendas, por não serem de ordem constitucional.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — José Mentor, (contra) — Inocêncio Erbella.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.550, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 1.551 e Emenda n.° 1.561

A Emenda n.° 1.561 aperfeiçoa o projeto ao disciplinar a condição de "Bacharel em Direito" do delegado de polícia, o que torna mais explícito o texto, como previsto da mesma forma na emenda 1.550 que deixa de ser acolhida no restante da proposta por ser matéria de Lei Ordinária, como prevê o Artigo 22 deste Anteprojeto. Da mesma forma, não acolhemos a emenda n.° 1.551, por não ser matéria de ordem constitucional.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes Hilkias de Oliveira.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.552, ao Anteprojeto

A Constituição Federal, em seu Artigo 144, § 7. °, atribui à União a disciplina do proposto na Emenda, motivo pelo qual não a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.554, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 1.576, Emenda 1.821, Emenda 3.297, Emenda 3.818 e Emenda 4.297

As Emendas 1554, 1.821, 3.818 e 4.297, na forma proposta não devem ser acolhidas por serem abrangentes a várias Seções; acolhemos a Emenda 1.576, em parte a Emenda 3.297 e as Emendas anteriores na forma das subemendas abaixo:

"Artigo 102 — . . .

Parágrafo único passa a ser § 1. °

§ 2. º — Aos integrantes da carreira do parágrafo anterior fica assegurada a isonomia de vencimentos com as demais carreiras jurídicas.”

"Artigo 108 —. . .

Parágrafo único passa a ser § 1. °

§ 2. ° — Aos integrantes das carreiras da Defensoria Pública fica assegurada a isonomia de vencimentos com as demais carreiras jurídicas.”

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes — Ary Kara — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.557, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 2.922 e Emenda n.° 3.710

Não acolhemos por julgar as referidas Emendas inconstitucionais.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes — Ary Kara — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.568, ao Anteprojeto

Não entendemos como problema constitucional o constante da Emenda, motivo pelo qual a rejeitamos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o parecer do relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.594, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

 a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.595, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.660, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 3.027, Emenda 4.040 e Emenda 4.042

O texto do anteprojeto estabelece em seu artigo 101 que lei complementar disciplinará as funções previstas expressas nos seus incisos que entendemos de natureza clara, motivo pelo qual não acolhemos as Emendas 3.027 e 4.040, acolhendo a Emenda 1.660 no termo modificativo da subemenda abaixo, prejudicada a Emenda 4.042 face à semelhança com a Emenda 1.660:

"... de 30 (trinta) dias. ''

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.707, ao Anteprojeto

Acolhemos a Emenda no Capítulo VI Artigo 232, face às razões apresentadas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.785, ao Anteprojeto

O objetivo da Emenda é inconstitucional, o Artigo 144 da Constituição Federal disciplina a Segurança Pública, motivo pelo qual não a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator:

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.789, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) EDSON FERRARINI - Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.790, ao Anteprojeto

Não acolhemos a Emenda por ser matéria de lei ordinária.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.806, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella —- Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.º 1.932, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 2.410

Não entendemos como constitucional o constante das Emendas, face ao que prescreve o Artigo 130 da Constituição Federal, motivo pelo qual não as acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89

a) INOCENCIO ERBELLA — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Ary Kara — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.977, ao Anteprojeto

Entendemos que o Artigo 102 e inciso I do Artigo 103 são constitucionais, motivo pelo qual não acolhemos a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PERECER DO RELATOR

Emenda n.° 1.987, ao Anteprojeto

Deixamos de acolher a Emenda por conter matéria inconstitucional.

É o nosso parecer.

São Paulo,      

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PERECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.012, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 2.774

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual as acolhemos, julgando prejudicada a Emenda n.° 2.774, por ter os mesmos objetivos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PERECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.189, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Inocêncio Erbella, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Ary Kara, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos interesses da sociedade, do estado e dos Cidadãos

PERECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.344, ao Anteprojeto

Deixamos de acolher a referida Emenda por ser problema de Lei Orgânica.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PERECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.425, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n. ° 3.097 e Emenda 3.089

A Emenda 3.097 aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos, ficando prejudicadas as Emendas 2.425 e 3.089.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.508, ao Anteprojeto.    Não acolhemos a Emenda por falta de amparo Constitucional.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Osmar Thibes, Ary Kara, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.658, ao Anteprojeto Anexada à Emenda n.° 2.659, Emenda n.° 2.660 e Emenda n.° 2.662

Entendemos que os objetivos das Emendas não são de natureza constitucional, motivo pelo qual as rejeitamos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Osmar Thibes.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.699, ao Anteprojeto.      Não encontramos amparo à presente Emenda, motivo pelo qual a rejeitamos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Ary Kara, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.702, ao Anteprojeto       Acolhemos a Emenda 2.702 na forma da subemenda abaixo:

"Artigo — O advogado que não seja Defensor Publico, quando nomeado para defender réu pobre, em processo criminal, terá os honorários fixados pelo Juiz, na forma que a lei estabelecer.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo, Edson Ferrarini, Campos Machado, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Inocêncio Erbella, Osmar Thibes, Ary Kara, Antonio Calixto.  

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.703, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 1.438

Não é matéria constitucional, motivo pelo qual rejeitamos a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) ERASMO DIAS, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.729, ao Anteprojeto

A Emenda não tem amparo constitucional, motivo pelo qual a rejeitamos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) ERASMO DIAS, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ary Kara — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.776, ao Anteprojeto

Não encontramos amparo ao proposto, motivo pelo qual rejeitamos a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias, Relator

Aprovando o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella. — Ary Kara — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.789, ao Anteprojeto

Não acolhemos a Emenda por ser matéria da Lei ordinária.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes — Ary Kara — Antonio Calixto

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.803, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 4.599

A Constituição Federal assegura a isonomia aos delegados de polícia (artigo 241) e não aos integrantes da Polícia, motivo pelo qual rejeitamos as Emendas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.820, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 3.782

A Organização e funcionamento da Polícia Militar depende da legislação a cargo da União, como prescrevem os Artigos 22, inciso XXI e Artigo 144, § 7. °, motivo pelo qual não acolhemos a Emenda 2.820, ficando prejudicada a Emenda 3.872, por ser idêntica.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI, Presidente

Luiz Máximo — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Osmar Thibes

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.821, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 3.784

Entendemos que o objeto da Emenda n.° 2.821, seja de alçada de lei complementar como estabelece o Artigo 101 do anteprojeto, motivo pelo qual não a acolhemos, ficando prejudicada a Emenda 3.784, por ser idêntica.

É o nosso parecer.

São Paulo,

Erasmo Dias, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 28-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo — Francisco de Souza (contra) — Campos Machado — Erasmo Dias — Inocêncio Erbella — Ari Kara — Antonio Calixto (contra)

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 2.840, ao Anteprojeto

A polícia ostensiva é atribuição da Polícia Militar como preceitua o Artigo 144, § 5. ° da Constituição Federal, motivo pelo qual não acolhemos a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI - Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n. ° 2.871, ao Anteprojeto anexada a Emenda 4.511

Não encontramos amparo constitucional para acolher as Emendas, motivo pelo qual não as acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias—Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 3.032, ao Anteprojeto

Acolhemos a Emenda nos termos da subemenda abaixo:

"Artigo — Será assegurada instalação privativa, condizente e permanente aos membros da Defensoria Pública nos imóveis e instalações forenses."

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI - Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 3.122, ao Anteprojeto

A organização e funcionamento das Policias Civis está pendente de legislação federal prevista nos art. 24, inciso XVI e Artigo 144, § 7. ° da Constituição Federal, motivo pela qual não acolhemos a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRAR1NI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 3.144, ao Anteprojeto

Conforme o artigo 144, § 5. ° da Constituição Federal, as atribuições do Corpo de Bombeiros é competência da União a ser disciplina da em lei, motivo pelo qual não acolhemos a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRAR1NI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 3.182, ao Anteprojeto

Não encontramos amparo constitucional para acolher a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 3.195, ao Anteprojeto

Não encontramos amparo constitucional para acolher a Emenda, motivo pelo qual não a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara — Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 3.196, ao Anteprojeto

Não encontramos amparo constitucional a Emenda, motivo pelo qual não a acolhemos. É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara — Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 3.346, ao Anteprojeto

A Emenda aperfeiçoa o texto, motivo pelo qual a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 3.489, ao Anteprojeto

O Anteprojeto, em seu parágrafo único do Artigo 102 responde aos propósitos da Emenda, motivo pelo qual não a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator.

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente.

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 3.517, ao Anteprojeto

Entendemos que o parágrafo único do Artigo 109 responde aos propósitos da Emenda, motivo pelo qual não a acolhemos. É o nosso parecer. São Paulo,

a) ERASMO DIAS — Presidente.

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini — Presidente.

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n. ° 3.551, ao Anteprojeto

O objetivo da Emenda é aleatória, não tendo amparo constitucional, motivo pelo qual não a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Campos Machado, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 3.803, ao Anteprojeto

Entendemos como matéria constitucional, motivo pelo qual rejeitamos a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 4.048, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n. ° 4.538

Entendemos que o objeto da Emenda 4.048 não é de natureza constitucional, motivo pelo qual não a acolhemos, bem como a Emenda 4.538.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 4.082, ao Anteprojeto

Entendemos que o anteprojeto estabeleceu a Procuradoria Geral do Estado, não vendo razões para acolher a Emenda.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara, Edson Ferrarini, Francisco de Souza, Inocêncio Erbella, Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 4.083, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda n.° 3.197

Acolhemos a Emenda pelas razões expostas.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) EDSON FERRARINI — Presidente

Luiz Máximo, Campos Machado, Erasmo Dias, Osmar Thibes, Ary Kara (contrário), Edson Ferrarini, Francisco de Souza (contra), Inocêncio Erbella (contra), Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 4.226, ao Anteprojeto

Não acolhemos a emenda por ser matéria de lei ordinária.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 4.442, ao Anteprojeto

O objeto da Emenda está previsto no Capítulo VI, motivo pelo qual não a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini — Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 4.537, ao Anteprojeto

A Emenda é inconstitucional, motivo pelo qual não a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini — Presidente   

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

PARECER DO RELATOR

Emenda n.° 4.609, ao Anteprojeto Anexada a Emenda n.º 4.616

Não entendemos como de natureza constitucional, motivo pelo qual não a acolhemos.

É o nosso parecer.

São Paulo,

a) Erasmo Dias — Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) Edson Ferrarini— Presidente

Luiz Máximo — Campos Machado — Erasmo Dias — Osmar Thibes — Ary Kara — Edson Ferrarini — Francisco de Souza (contra) — Inocêncio Erbella — Antonio Calixto (contra).

São Paulo, 29 de junho de 1989.

Ofício n.° 105/89

Senhor Presidente

Em anexo, parecer final desta Comissão Temática, cumpridos os termos regimentais. Atenciosamente,

a) Erasmo Dias — Relator

Exmo. Sr.

Deputado Edson Ferrarini

DD. Presidente da Comissão de Defesa dos

Interesses da Sociedade, do Estado e dos

Cidadãos.

Nesta.

TÍTULO II

Da Organização dos Poderes

CAPITULO V

Das Funções Essenciais à Justiça

SEÇÃO I

DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Artigo 95 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos Interesses sociais e individuais indisponíveis.

Parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Artigo 96 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe na forma de sua lei complementar:

I - Praticar atos próprios de gestão.

II - Praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da Carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.

III - Adquirir bens e serviços e efetuar a respectiva contabilização.

IV - Propor à Assembléia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.  (E.71)

V - Prover os cargos iniciais de carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado.

VI - Organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça.

VII - Compor os órgãos de Administração Superior.

VIII - Elaborar seus regimentos internos.

IX - Exercer outras competências dela decorrente.

X - Elaborar suas folhas de pagamentos, expedindo os competentes demonstrativos.   (E. 72)

§ 1º - O Ministério Público instalará as Promotorias de Justiça e serviços auxiliares em prédios sob sua administração, junto aos edifícios forenses.   (E. 351 c/SE)

§ 2º - As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.   (E. 1049)

Artigo 97 - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária

dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, submetendo-a à Assembléia Legislativa na forma do artigo 84, inciso XXIII, da Constituição Federal. (E.  1978)

§ 1º - Os recursos correspondentes ás suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais. Ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 99, da Constituição Federal e sem vinculação a qualquer tipo de despesa.   (E. 349)

§ 2º - Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados ás finalidades da Instituição, vedada outra destinação.

§ 3º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto á legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido na sua lei complementar.   (E.   74)

Artigo 98 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:

I - Normas específicas de organização, atribuições e Estatuto do Ministério Público, observados, dentre outros, os seguintes princípios:

a) ingresso na carreira mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação;   

b) promoção voluntária, por antiguidade e merecimento, alternadamente, de entrância a entrância, e da entrância mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça, aplicando-se, por assemelhação, o disposto no artigo 93, III, da Constituição Federal;

c) vencimentos fixados com diferença não excedente a dez por centro de uma para outra entrância e da entrância mais elevada para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, garantido-se aos Procuradores de Justiça não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos atribuídos àquele, cuja remuneração, em espécie, a qualquer título, não poderá ultrapassar o maior teto fixado como limite no âmbito dos Poderes do Estado;

d) aposentadoria com proventos integrais, sendo compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo, aplicando-se o disposto no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal;

e) pensão integral por morte, reajustável sempre que forem elevados os vencimentos e proventos dos membros ativos e inativos e na mesma base. (E. 343)

II - Elaboração de listra tríplice dentre integrantes da carreira para Escolha do Procurador-Geral de Justiça pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

III - Destituição do Procurador-Geral de Justiça por deliberação da maioria absoluta e por voto secreto da Assembléia Legislativa.

IV - Controle externo da atividade policial.

V - Procedimentos administrativos de sua competência.

VI - Regime jurídico dos membros do Ministério Público integrantes de quadro especial, que oficiam junto aos Tribunais de Contas.

VII - Demais matérias necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto em lei sem nomeação do Procurador-Geral de Justiça, será investido no cargo o integrante mais votado da lista tríplice prevista no Inciso II deste artigo. (E. 2189)

Artigo 99 - Os membros do Ministério Público têm as seguintes garantias:

I - Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros,  assegurada ampla defesa.

III - Irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

Parágrafo único - O ato de remoção e de disponibilidade de membro do Ministério Público, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto 2/3 (dois terços) do órgão colegiado competente, assegurada ampla defesa ao Artigo 100 - Os membros do Ministério Público sujeitam-se, dentre outras, às seguintes vedações:

I - Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

II - Exercer a advocacia.

III - Participar de sociedade comercial, na forma da lei.

IV - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

V - Exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas ' na lei.

Artigo 101 - Incumbe ao Ministério Público, além de outras funções: (E. 679)

I - Exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência.

II - Deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação.

III - Receber petições,  reclamações,  representações ou queixas de qualquer pessoa ou entidade representativa de classe, por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e nesta Constituição, as quais serão encaminhadas a quem de direito, e respondidas improrrogável de 30  (trinta)  dias.(E.  1660, c/S.E )

Parágrafo único - Para promover o inquérito civil e os procedimentos administrativos de sua competência, o Ministério Público poderá, nos termos de sua lei complementar:

a) requisitar dos órgãos da administração direta ou indireta, os meios necessários a sua conclusão;

b) propor a autoridade administrativa competente, a instauração de sindicância para a apuração de falta disciplinar ou ilícito administrativo.   (E.   83 c/SE)

TÍTULO II

Da Organização dos Poderes

CAPÍTULO V

Das Funções Essenciais à Justiça

SEÇÃO II

Da Procuradoria Geral do Estado

Artigo 102 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Estadual, responsável, direta ou indiretamente, pela advocacia do Estado e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Executivo, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

§ 1º - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência e a dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos artigos 132 e 135 da Constituição da República. (E1576)

§ 2º - Aos integrantes da carreira do parágrafo anterior fica assegurada a isonomia de vencimentos com as demais carreiras jurídicas.   (E. 1576 C/S. E.)

Artigo 103 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:

I - Representar judicial e extrajudicialmente o Estado.

II - Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral.

III - Representar a Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas.

IV - Exercer as funções de consultoria-jurídica e de fiscalização da Junta Comercial do Estado.

V - Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Governador do Estado.

VI - Minutar petições e informações do Governador do Estado em ações de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

VII - Preparar petições de ação direta de inconstitucionalidade, pelo Governador do Estado, contra leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

VIII - Promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual.     (E. 1806)

IX - Propor ação civil pública representando o Estado.

X - Prestar assistência jurídica aos Municípios, na forma da lei.

XI - Realizar procedimentos disciplinares não regulados por lei especial.

XII - Exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.

Artigo 104 -  suprimido.(E.   4083)

Artigo 105 - A direção superior da Procuradoria Geral do Estado compete ao Procurador Geral do Estado, responsável pela orientação jurídica e administrativa da instituição, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado e à Corregedoria Geral do Estado, na forma da respectiva lei orgânica.

Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, dentre os procuradores que integram os dois níveis finais da carreira.

Artigo 106 - Vinculam-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de atuação uniforme e coordenada, os órgãos jurídicos das autarquias, inclusive as de regime especial, aplicando-se a seus Procuradores os mesmos direitos e deveres, garantias e prerrogativas, proibições e impedimentos, vencimentos, vantagens e disposições atinentes à carreira de Procurador do Estado, contidas na lei orgânica de que trata o artigo l02 desta Seção.   (E.   1262)

Artigo 107 - As autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigados a atender às requisições de certidões, informações, autos de processos, documentos e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei.

SEÇÃO III

Da Defensoria Pública

Artigo 108 - Á Defensoria Pública, instituição essencial á função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

§ 1º - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da Defensoria Pública observada o disposto nos artigos 134 e 135 da Constituição da República e em lei complementar federal.

§ 2º - Aos integrantes das carreiras da Defensoria Pública fica assegurada a isonomia de vencimentos com as demais carreiras jurídicas.   (E. 1576, c/SE)

Artigo              - Será assegurada instalação privativa, condizente e permanente aos membros da Defensoria Pública nos imóveis e instalações forenses.   (E. 3032 c/SE)

SEÇÃO IV

Da Advocacia

Artigo 109 - O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

Parágrafo único - É obrigatório o patrocínio das partes por advogados, em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nos juizados de pequenas causas cíveis de menor complexidade e nos de infrações penais de menor potencial ofensivo, bem como junto às turmas de recursos, ressalvadas as exceções legais. (E. 968 c/SE)

Artigo 110 - suprimido.  (E. 296)

Artigo 111 - O poder Judiciário e o Poder Executivo reservarão em todos

os fóruns, tribunais, distritos policiais e presídios do Estado, salas privativas, condignas e permanentes para os advogados, observado no que couber o disposto no Artigo 70.   (E. 2071 c/SE)

Artigo 112 - Os membros do Poder Judiciário, as autoridades e os servidores do Estado e Municípios zelarão para que os direitos e prerrogativas dos advogados sejam respeitados, sob pena de responsabilização na forma da lei.   (E.   3097)

Artigo              - O advogado que não seja Defensor Público, quando nomeado

para defender réu pobre, em processo criminal,  terá os honorários fixa dos pelo Juiz, na forma que a lei estabelecer.  (E.  2702, c/SE)

Seção V

Do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

Artigo              - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana será criado por lei com a finalidade de investigar as violações de direitos humanos no território do Estado, de encaminhar as denúncias a quem de direito e de propor soluções gerais a esses problemas. (E.802 – c/SE)

TÍTULO VII

Da Ordem Social

CAPITULO III

Da Segurança Pública

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 274 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

§ 1º - O Estado manterá a Segurança Pública por melo de sua Polícia Estadual, subordinada ao Governador do Estado.

§ 2º - A Polícia Estadual será integrada pelas Polícias Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar.

§ 3º - A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiro Militar, é força auxiliar, reserva do Exército.   (E 6 c/SE)

SEÇÃO II

Da Polícia Civil

Artigo 275 - Á Polícia Civil, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.   (E. 1561)

§ 1º - O Delegado Geral de Polícia, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado.

§ 2º - Aos integrantes da carreira de delegado de polícia fica assegurada, nos termos do disposto no artigo 241 da Constituição da República, isonomia de vencimentos com os dos integrantes das demais carreiras jurídicas do Estado.

§ 3º - A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos termos da lei. (E. 1132 c/SE)

§ 4º - Lei Orgânica disciplinará a organização, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Civil e de seus integrantes, servidores especiais, assegurada na estruturação das carreiras o mesmo tratamento dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos Delegados de Polícia, respeitado as leis federais concernentes.   (E. 8 c/SE)

§ 5º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, integrada pelos seguintes órgãos:

I - Instituto de Criminalística;

II - Instituto Médico Legal.

a) A Superintendência da Polícia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente, por Perito Criminal e Médico Legista.   (E. 1027 C/SE)

§ 6º - Fica assegurado o mecanismo da transposição entre as carreiras policiais nos casos e condições previstas em lei. (E. 638 c/SE)

SEÇÃO III

Da Policia Militar

Artigo 276 - Á Polícia Militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; ao Corpo de Bombeiro Militar, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§1º - O Comandante Geral da Polícia Militar será nomeado pe1o Governador do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto.

§ 2º - Lei Orgânica disciplinara a organizarão, o funcionamento, os direitos, deveres vantagens e regime de trabalho da Polícia Militar e de seus integrantes, servidores, militares estaduais, respeitadas as leis federais concernentes.

§ 3º - Aos integrantes do quadro de Oficiais da Polícia militar fica

assegurada a isonomia de vencimentos com os dos integrantes da carreira de delegado de polícia, como previsto no § 2º do artigo 275, desta Constituição.

(E. 6 c/SE)

§ 4º - A criação e manutenção de Casas Militares e assessorias militares, somente poderão ser efetivadas nos termos que a lei estabelecer. (E.  949)

SEÇÃO V

Das Guardas Municipais, da Segurança Privada

Artigo  -          Os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas á proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Parágrafo único - Mediante convênio com o estado os municípios por meio das Guardas municipais, poderão colaborar na segurança pública.

Artigo -            As empresas de segurança privada, respeitadas as leis federais concernentes, somente poderão atuar no Estado, após autorização da assembléia legislativa, ouvida a policia estadual (E. 12 c/SE)

TÍTULO VII

Da Ordem Social

CAPÍTULO VI

Da Defesa do Consumidor

Artigo 320 - o Estado promoverá a defesa do consumidor mediante:

I - Política governamental de acesso ao consumo e de promoção de interesses e direitos dos destinatários e usuários finais de bens e serviços.   (E. 341)

II - Legislação:

a) suplementar, na forma do artigo 24, § 2º, da Constituição da República.

b) concorrente, nos termos do artigo 24, § 3º, da Constituição da República.

c) específica, deferida por Lei Complementar nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Constituição da República. (E. 345)

III - Incentivo ao controle de qualidade dos serviços públicos, pelos usuários.

IV - Atendimento, orientação, conciliação e encaminhamento do consumidor, por meio de órgãos especializados. (E. 1594)

V - Pesquisa, informação e divulgação, educação do consumidor, política de qualidade de bens e serviços, prevenção e reparação de danos ao consumidor.   (E. 337)

VI - Assistência judiciária para o consumidor carente, especialmente

através da Defensoria Pública.  (E. 336)

VII - Fiscalização de preços e de pesos e medidas, observada a competência normativa da União.

VIII - suprimido.   (E.  4410)

IX - Veiculação e informes de orientação e defesa do consumidor por parte integrante da publicidade da administração direta ou indireta.

- Incentivo à criação de associações privadas de defesa do consumidor. (E.  1595)

- Estímulo à organização de produtores rurais, voltados para a produção de alimentos, para a sua comercialização direta aos consumidores, buscando garantir e priorizar o abastecimento da população.   (E. 298 c/SE)

- Criação de unidades policiais especializadas de defesa do consumidor, no âmbito da Segurança Pública.   (E.  338)

- Estímulo ao associativismo, inclusive mediante linhas de crédito específicas e tratamento tributário favorecido para cooperativas de consumo.   (E.   339)

- Organização do abastecimento alimentar e promoção de moradias. (E.   340)

Artigo 321 - Órgãos públicos que, nas áreas de saúde, alimentação, abastecimento, assistência judiciária, crédito, habitação, segurança, serviços e educação, tenham atribuições de tutela e promoção dos destinatários finais de bens e serviços,  integrarão o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.

§ 1º - O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, órgão consultivo e deliberativo do Sistema Estadual da Defesa do Consumidor, terá em sua composição entidades civis especializadas e sua coordenação far-se-á pelo Governador do Estado, na forma da lei.

§ 2º - Competirá, ainda, ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor atuar em caráter preventivo, opinando e recomendando sobre quaisquer modalidades de informação ou comunicação de caráter publicitário capaz de gerar dúvidas ou induzir em erro o consumidor ou usuário, a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade e quaisquer outros dados sobre bens e serviços ou de estimular abusivamente o consumismo ou ainda expor a perigo a vida ou a saúde do consumidor, veiculados pelo poder público ou pela iniciativa privada. (E. 3346)

§ 3º - Será instituído, nos órgãos de administração direta e indireta do Estado, que atendam diretamente à população, núcleo próprio de atendimento ao consumidor sobre os serviços por eles prestados.

§ 4º Os órgãos públicos, através do Conselho Estadual do Consumidor, instituirão, a “Cartilha dos Direitos do Consumidor” a serem distribuídos gratuitamente, contendo os direitos específicos de cada área, bem como legislação e procedimento específico, tudo com vistas à defesa do consumidor.   (E. 396)

Artigo 322 - Será instituída, pelo Poder Executivo, a Fundação Procon, destinada a atuar como órgão de execução especializado para a defesa do consumidor, no Estado de São Paulo.

Artigo  -          São direitos básicos dos consumidores:

I - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas do fornecimento de bens e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - A informação adequada e clara sobre os diferentes bens e serviços, com especificação correta de quantidade, características, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

III - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

IV - A proteção contra a publicidade enganosa, métodos desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de bens e serviços;

V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão por fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - A efetiva prevenção e reparação de danos individuais, coletivos e difusos;

VII - O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas á prevenção ou reparação de danos individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a participação a consulta na formulação das políticas que os afetem diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas proteção ou defesa do consumidor:

IX - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Parágrafo único - Os direitos previstos neste artigo não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. (E.  1789)

Artigo              - Os Municípios promoverão a defesa do consumidor, através de lei própria, nos termos do artigo 30, II, da Constituição da República, mediante Sistemas Municipais de Defesa do Consumidor.   (E.2012)

Artigo  - As empresas vendedoras pelo sistema de poupança são responsáveis pelo cumprimento do contrato, responsabilidade que se transfere para os sócios proprietários.

§ 1º - A propaganda em veículos de comunicação de massa deve esclarecer aos eventuais consumidores sobre seus direitos e obrigações, de maneira a impedir abusos.

§ 2º - Qualquer campanha publicitária que diga respeito a vendas sob poupança deve ser submetida, previamente, ao órgão especial de defesa do consumidor.

§ 3º - Antes de qualquer empresa que comercia com venda mediante poupança Iniciar suas atividades, deve apresentar provas de sua solidez, com o objetivo de minimizar riscos de prejuízos aos consumidores.   (E. 1707)

Artigo 119 - . . .

VIII- A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, garantindo as adaptações necessárias para sua participação nos concursos públicos, e definirá os critérios de sua admissão. 

(E. 1302)

. . . . . . . . . . . . . .

XXII - O Estado criará um Fundo de Equipamentos Especializados, para uso rotativo e exclusivo dos diversos órgãos públicos da Administração Direta, destinados para o exercício profissional das pessoas portadoras de deficiência aprovadas em concursos públicos.   (E. 1303)

Artigo 256 - . . .

§ 3º - O Estado definirá, incentivará e implantará programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da área de conhecimento relacionados com as pessoas portadoras de deficiência.   (E. 745)

§ 4º - A pesquisa científica e tecnológica deverá voltar-se também, com especial atenção, para o desenvolvimento de produtos e materiais, visando o barateamento dos custos e a melhoria de qualidade dos equipamentos utilizados pelas pessoas deficientes.   (E. 1328)

Artigo 267 -. . .

II -. . . . . . . . . .

g) saúde das pessoas deficientes: (E. 1329)

. . . . . . . . . . . . .

IX - A implantação de atendimento integral á pessoa deficiente, de caráter regionalizado, descentralizado e hierarquizado em níveis de complexidade crescente, abrangendo desde a atenção primária, secundária e terciária de saúde, até o fornecimento de todos os equipamentos necessários à sua integração social.   (E. 1335)

Artigo 278 -. . .

VIII - Garantia de acesso físico para as pessoas deficientes nos estabelecimentos escolares de todos os níveis, através da eliminação de barreiras arquitetônicas nas edificações já existentes e adoção de medidas semelhantes quando da construção de novas.   (E. 1341)

Artigo 287 -. . .

II - Caráter profissionalizante, nos quais esteja também a formação geral, levando-se inclusive em consideração a adequação de suas instalações, equipamentos e rotinas de ensino, tendo em vista as necessidades da pessoa deficiente e as dos meios de normas de produção.  (E. 1342)

Artigo 294 -. . .

§ 1º - Cabe ao poder público o atendimento às pessoas portadora de deficiência, desde a pré-escola, sendo atendidos por professores especializados em cada área de deficiência.   (E. 749)

Artigo 295 – O poder público deverá oferecer atendimento especializado, em todos os níveis de ensino, às pessoas deficientes, preferencialmente na rede regular de ensino, garantido-o a todos que dele necessitarem.

Parágrafo único - Na inexistência de oferta do curso pretendido, na re de pública, o Estado deverá providenciar bolsas de estudo, reembolsáveis após formação profissional, à pessoa deficiente e comprovadamente carente de recursos financeiros.   (E. 1334)

Artigo 298 -. . .

Parágrafo único - A prática referida no "caput", sempre que possível, será levada em conta face as necessidades das pessoas deficientes. (E. 748 c/SE)

Artigo 314 -. . .

IV - A adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes e atividades de lazer por parte das pessoas deficientes, idosos e gestantes, de maneira integrada aos demais cidadãos.  (E. 1337)

Artigo 318 -. . .

IV - O desenvolvimento de uma Imprensa Braille Estadual e adoção de medidas que garantam às pessoas deficientes auditivas acesso adequado às informações difundidas pelos meios de comunicação de massa. (E. 1339)

Artigo 319 -...

Artigo              - Propiciar a produção de publicações, programas televisivos e radiofônicos de conteúdo educativo, com vista à eliminação dos preconceitos e a integração dos portadores de deficiência do meio social.   (E.  743)

CAPITULO VII

SEÇÃO I

Artigo              - Os Poderes Públicos Estadual e Municipal assegurarão condições de prevenção da deficiência física, sensorial e mental, com prioridade para assistência pré-natal, e à infância, bem como integração social do adolescente portador de deficiência, mediante treinamento para trabalho e convivência através de:-

I - estabelecimento de convênios, com entidades profissionalizantes à formação profissional e preparação para o trabalho, destinando-lhes re cursos;

II - criação de mecanismos, mediante incentivos, que estimulem as empresas à mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência;

III - criação de centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional de deficientes físicos, sensoriais e mentais, assegurando a integração entre educação e trabalho;

IV - implantação de sistema "Braille", em estabelecimentos da rede oficial de ensino, em cidade pólo regional, de forma a atender as necessidades educacionais e sociais das pessoas portadoras de deficiência visual;

V - concessão de isenção e incentivos fiscais, visando à organização do trabalho protegido para pessoas portadoras de deficiência, que não possam ingressar no mercado de trabalho competitivo;

VI - reabilitação dos portadores de deficiência, bem como a promoção de sua integração à vida comunitária e seu ingresso no mercado de trabalho;

VII- concessão de auxílio mensal, no valor do piso de salários, aos portadores de deficiência que comprovadamente não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provido por sua família, nem recebam ajuda pecuniária do Poder Público, na forma da lei.

VIII - gratuidade dos transportes coletivos urbanos e intermunicipais;

IX - fornecimento de equipamentos e materiais especializados indispensáveis a tornar produtivo o atendimento escolar para os portadores de deficiência;

X - criação de meios para instrução e treinamento profissional de portadores de deficiência que não tenham condições de freqüentar a rede regular de ensino;

XI - elaboração de programas específicos de educação às pessoas deficientes;

XII - concessão de direito de matrícula gratuita em escola pública mais próxima de sua residência;

XIII - cursos de formação, reciclagem e treinamento de docentes para atuarem na educação de deficientes.   (E. 84 c/SE)

 

Artigo 323 -. . .

IV - As empresas e instituições que utilizem recursos financeiros do Estado, na realização de programas, projetos e atividades culturais, educacionais,  de lazer e outras afins,  deverão obrigatoriamente prever o acesso e participação de pessoas deficientes.   (E. 1331)

Artigo 324 -. . .

III - Concessão de incentivo às empresas para adequação de seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho às pessoas deficientes, à mulher trabalhadora e, em especial, à gestante e à mulher que amamenta.  (E. 1336)

V - Integração social da pessoa deficiente, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos.   (E. 1333)       

Artigo 325 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos e as gestantes acesso adequado aos logradouros e edifícios de uso público, bem como aos veículos de transporte coletivo.   (E.  4097)

Artigo - O Estado realizará, a cada quatro anos, recenseamento para levantar o número de deficientes, bem como as modalidades de deficiências existentes em suas áreas territoriais. (E. 979 c/SE)

SEÇÃO III

Da Assistência Social

Artigo              - Fica criado a Fundação de Amparo aos deficientes físico e mental.

Parágrafo único - O Patrimônio da Fundação a que se refere este artigo compor-se-á de dotações orçamentárias destinadas pelo Estado e auxílios provenientes da iniciativa privada, bem como doações e legados.   (E.1355)

Senhor Presidente, Senhor Relator, Senhores Deputados membros da Comissão de Defesa dos Interesses do Estado, da Sociedade e dos Cidadãos

Este Deputado quer elogiar o esforço dos membros desta Comissão, o Senhor Presidente, o Senhor Relator que buscaram o consenso com relação ao Anteprojeto da Constituição, para as inúmeras emendas de Deputados, de entidades, de caráter popular.

Este procedimento foi adotado por esta Comissão e no nosso entendimento foi importante a busca do consenso, porém há questões que não são consensuais e teremos de proceder   de acordo com o Regimento nos seus Artigos 11, 12, 13, 14 e 15. Por isso queremos deixar claro que vários temas tratados são polêmicos, envolvem concepções diferentes,  formas diferentes de ver o papel do Estado e portanto este Deputado votará durante o procedimento da votação de acordo com sua consciência e as emendas que se aproximam do Anteprojeto do Partido dos Trabalhadores,

pedindo destaque e direito à defesa regimental nas questões que julgar de fundo. Está, portanto, o Senhor Relator, à vontade para alterar pareceres que digam respeito às emendas apresentadas por este Deputado ou por Deputados do Partido dos Trabalhadores, se entender que nossa posição rompe procedimento anterior.

Queremos ressaltar que votaremos contra qualquer emenda que traga embutida qualquer possibilidade de alterações salariais, aposentadorias, salvo as garantidas na Constituição Federal, que possam desmoralizar ainda mais este poder perante a opinião pública.

Sem mais,

a) Francisco de Souza

(DOE, 01/071989)

 

RETIFICAÇÃO

PARECER P. C. E. n.° 2, de 1989

Onde se lê:

Artigo 275

§ 5.º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, integrada pelos seguintes órgãos:

I           - Instituto de Criminalística;

II - Instituto Medico Legal.

a) A Superintendência da Policia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente, por Perito Criminal e Medico Legista. (E. 1027 C/SE)

Leia-se:

Artigo 275

§ 5.º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, integrada pelos seguintes órgãos:

I - Instituto de Criminalística;

II - Instituto Medico Legal.

a) A Superintendência da Polícia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente, por Perito Criminal e Médico Legista. (E. 1027 C/SE)

Onde se Lê:

SEÇÃO III

Da Assistência Social

Parágrafo único - O Patrimônio da Fundação a que se refere este artigo, compor-se-á de dotações orçamentárias destinadas pelo Estado e auxílios provenientes da iniciativa privada, bem como doações e legados. (E. 1355)

Leia-se:

SEÇÃO III

Da Assistência Social

Artigo  - Fica criada a Fundação de Amparo aos deficientes físico e mental.

Parágrafo único - O Patrimônio da Fundação a que se refere este artigo, compor-se-á de dotações orçamentárias destinadas pelo Estado e auxílios provenientes da iniciativa privada, bem como doações e legados. (E. 1355)

CAPITULO VII

Da Proteção Especial

SEÇÃO II

Dos índios

Artigo 328 - O Estado fará respeitar os direitos, bens materiais, crenças, tradições e todas as demais garantias conferidas aos índios na Constituição da República.

§ 1.º - A Procuradoria Geral da Justiça designara um promotor publico para, em caráter permanente, defender os direitos e interesses dos índios do Estado, suas comunidades e organizações, nos termos do artigo 232 da Constituição da Republica.

§ 2°- - O Estado dará aos índios de seu território, desde que lhe seja solicitado por suas comunidades e organizações, e sem interferir em seus hábitos, crenças e costumes, assistência técnica e instrumental para sua sobrevivência e preservação físico-cultural.

§ 3º - O Estado protegerá as terras, as tradições, usos e costumes dos grupos

indígenas integrantes do patrimônio cultural e ambiental estadual. (c/SE)

(DOE, 04/07/1989)

 

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e oito dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove, às dez horas, no Plenário "D. Pedro I" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados: Campos Machado, Erasmo Dias, Antonio Calixto, Francisco de Souza, Ary Kara e Luiz Máximo. Ausente o Deputado Laerte Pinto. Havendo número regimental, o Presidente Edson Ferrarini deu início à Reunião. Pela Ordem, o Deputado Campos Machado solicitou a dispensa da leitura da Ata da Reunião Anterior, que foi dada por Aprovada. Passou-se a seguir à sustentação de emendas, nos termos do artigo 12, inciso II, § 1. ° do regimento interno do Poder Constituinte. Foram ouvidos: Dr. Pedro Egydio, Procurador do Estado, em nome da Associação em Defesa da Moradia, sobre a emenda 813 de autoria da mesma. Dr. Nelson Saule Junior, também em nome da Associação em Defesa da Moradia, sobre a emenda 1416 de autoria da referida Associação. Colocado, então, em votação o item 16 da pauta, do qual fazem parte as emendas 803, 1648, 1651, 2696 do Deputado Francisco de Souza, 813 e 1416 já citadas anteriormente, 820 do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Araçatuba, 4470 da Câmara Municipal de Jales, 4539 da OAB, 4664 da Câmara Municipal de Vinhedo, 1242 do Deputado Inocêncio Erbela, 1585 da Associação dos Procuradores do Estado, 1983 da União Popular de Mulheres, 2174 do Deputado Moisés Lipnik, 2419 do Deputado Luiz Furlan, 2704 do Deputado Antonio Calixto, 4292 da AFEMI. Aprovado o Parecer do Relator Contrário, com voto contra do Deputado Francisco de Souza e Antonio Calixto, o Sr. Antonio da Silva Terra, representante do Núcleo de Integração dos Deficientes (NID) declinou de seu direito de defender as emendas 1328, 1342, 1334 e 1337, todas de autoria do referido Núcleo, sustentando apenas a de número 1332 também de autoria do mesmo. Em votação os itens 1, 2, 3, 4 e 5 da pauta, com as emendas 1328, 1342, 1334, 1332 e 1337 todas de autoria do Núcleo de Integração dos Deficientes, e, as emendas 1684 da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, 4064 do Deputado Adilson Monteiro Alves, 4097 do Deputado Luiz Máximo e 4283 da Câmara Municipal de Casa Branca. Aprovado o Parecer do Relator, Favorável. A Senhora Araci Allen, representante do NID, inscrita para defender as emendas 1329, 1335 e 3717, todas de autoria do NID e pertencentes ao item 6 e 7 da pauta, abriu mão da palavra tendo em vista o Parecer Favorável do Relator, fazendo parte do item 7 também a emenda 3757 do Deputado Eduardo Bittencourt tendo sido Aprovado o Parecer do Relator. A Senhora Ana Maria Morales Crespo, representante do NID, que sustentou a emenda 1330, de autoria do mesmo, anexada à 744 da Câmara Municipal de Americana. Aprovado o parecer Contrário do Relator. O Sr. Martisalém Covas Pontes, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias de Material Plástico e nas Indústrias da Produção de Laminados Plásticos de São Paulo e Caieiras, que defendeu a emenda 4236 de autoria do referido Sindicato, que teve anexada a ela as emendas 800, 801, 94o e 950 do Deputado Francisco de Souza, 819 do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Araçatuba, 1350 do Deputado José Dirceu. Aprovado o Parecer Contrário do Relator, com voto Contrário dos Deputados Francisco de Souza e Antonio Calixto. A seguir, o Deputado Edson Ferrarini passou a Presidência ao Deputado Inocêncio Erbela. Na sequência, estando ausentes os demais defensores de emendas, foram votados, da pauta, os itens 08, 09, 11, 12, 13 e 14 dos quais constam as emendas de número 1341, 1339, 1331, 1333, 1336, 1340 todas de autoria do NID, 3420 do Deputado Sebastião Bognar e 748 da Câmara Municipal de Americana. Aprovado o Parecer Favorável do Relator. Em seguida submeteu-se à votação os itens constantes da Ordem do Dia: 17) emendas 1302 do Deputado Roberto Gouveia e 2518 da Deputada Erci Ayala. Aprovado o Parecer Favorável do Relator. Item 18) emendas 84 do Deputado Erasmo Dias, 167 da Deputada Erci Ayala, 601 do Deputado Francisco de Souza, 764 e 765 do Deputado Fernando Leça, 784 e 1798 do Deputado Moisés Lipnik, 1291, 1292 e 3987 do Deputado Antonio Calixto, 1186, 1301, 1677 do Deputado Roberto Gouveia, 1571 do Deputado Tadashi Kuriki, 1636 do Deputado Rubens Lara, 2606 do Deputado Luiz Francisco, 2770 e 2771 da Câmara Municipal de Piracicaba, 2854 do Deputado Mattos Silveira, 3619 da Deputada Eni Galante, 3715 do Deputado Eduardo Bittencourt, 3807 da Apeoesp, 4060 e 4067 do Deputado Adilson Monteiro Alves, 4120 da Associação dos Deficientes Físicos. Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, na forma do substitutivo. 19) emenda 979 do Deputado Fernando Leça. Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, na forma da subemenda. Itens 20 e 21) emendas 1303 do Deputado Roberto Gouveia é 745 da Câmara Municipal de Americana. Aprovados os Pareceres do Relator, Favoráveis. 22) 749 da Câmara Municipal de Americana e 1185 do Deputado Roberto Gouveia Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, acolhendo a menda 749. Itens 23 e 24) emendas 743 da Câmara Municipal da Americana e 1355 do Deputado Campos Machado. Aprovados os Pareceres Favoráveis do Relator. 25)emendas 71 do Deputado Erasmo Dias, 342 do Deputado Luiz Máximo e 2725 do Deputado Arnaldo Jardim. Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, acolhendo a emenda 71, prejudicadas 342 e 2725. 26) emendas 72 do Deputado Erasmo Dias e 460 do Deputado Luiz Máximo. Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, acolhendo a emenda 72, prejudicada a 460, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 27) Emenda 351 do Deputado Luiz Máximo, 796 do Deputado Jorge Tadeu Mudalen, 1040 do Deputado Eduardo Bittencourt, 1515 do Deputado Campos Machado e 2072 do Deputado Maurício Najar. Aprovado o Parecer Favorável do Relator, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 28) emenda 1049 do Deputado Erasmo Dias. Aprovado o Parecer Favorável do Relator, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 29) emendas 1978 do Deputado Lobe Neto, 350 do Deputado Liz Máximo e 73 do Deputado Erasmo Dias. Aprovado o Parecer do Relator, favorável, acolhendo a emenda 1978, prejudicadas 73 e 350. 30) emenda 349 do Deputado Luiz Máximo. Aprovado o Parecer Favorável do Relator, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 31) emenda 74 do Deputado Erasmo Dias, e 346 do Deputado Luiz Máximo. Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, acolhendo a emenda 74, prejudicada a 346, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 32) emenda 75 do Deputado Erasmo Dias e 343 do Deputado Luiz Máximo. Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, acolhendo a emenda 343, não acolhendo a 75, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 33) emenda 679 do Deputado Erasmo Dias. Aprovado o Parecer Favorável do Relator, com voto contra do Deputado Franciso de Souza. 35) emenda 1660 do Deputado Oswaldo Sheghen, 3027 do Deputado José Mentor, 4040 do Deputado Fernando Silveira, 4042 do Deputado Mauro Bragato. Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, acolhendo a emenda 1660, com subemenda, prejudicada a 4042, não acolhendo 3027 e 4040, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. 36) emenda 83 do Deputado Erasmo Dias, 461 do Deputado Luiz Máximo, 484 do Deputado Inocêncio Erbela, 983 do Deputado João Bastos, 1048 do Deputado Eduardo Bittencourt, 1220 do Deputado Jorge Tadeu Mudalen, 2985 da Fundação Prefeito Faria Uma, 4021 do Deputado Moisés Lipnik, 4498 do Deputado José Mentor. Aprovado o Parecer do Relator, Favorável, na forma da subemenda, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. Colocados em votação, ainda, os itens 37 a 50, com as emendas 942 e 2.699 do Deputado Francisco de Souza, 344 do Deputado Luiz Máximo, 1869 do Deputado Wagner Rossi, 368 do Deputado Eduardo Bittencourt, 939 do Deputado Francisco de Souza, 1932 da Deputada Guiomar de Mello, 2450 do Deputado Vitor Sapicnza, 2729 da Associação dos Investigadores dc Polícia do Estado de São Paulo, 941 do Deputado José Dirceu, 1568 do Deputado Luiz Máximo, 482 e 483 do Deputado Inocêncio Erbella, 2776 da Câmara Municipal de Piracicaba, 600 do Deputado Francisco de Souza, 2703 do Deputado Antonio Calixto, 2821 da União dos Defensores da Terra e 3784 do Deputado Vanderlei Macris. Aprovados os Pareceres Contrários do Relator, com voto contra do Deputado Francisco de Souza aos itens 37, 38, 40, 43, 48 e 49, também contrário ao item 49 o Deputado Antonio Calixto. Pela Ordem, o Deputado Erasmo Dias solicitou a exclusão da pauta do item 51) emenda 2871 do Deputado Wadih Helu, por tratar de matéria diversa da que estava sendo votada. Solicitou, ainda, a inclusão na Ordem do Dia das emendas 723 da Deputada Ruth Escobar e 746 da Câmara Municipal de Americana. Aprovada a solicitação do Deputado Erasmo Dias, foi colocado em votação o Parecer Favorável do Relator, Aprovado, com voto contra do Deputado Francisco de Souza em relação ao Parecer da emenda 746. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual, eu, Valderez Baddini Pinhata, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata, que vai pelo Presidente e por mim assinada.

Aprovada em reunião de 29-6-89.

 Deputado EDSON FERRARINI, Presidente

Valderez Baddini Pinhata, Secretária

(DOE, 07/07/1989)

 

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE, DO ESTADO E DOS CIDADÃOS, DO PODER CONSTITUINTE

Aos vinte e nove dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove, às dez horas, no Plenário D. Pedro, I, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos, do Poder Constituinte, sob a Presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes os Deputados Campos Machado, Luiz Máximo, Inocêncio Erbella, Ary Kara, Francisco de Souza, Erasmo Dias, Antonio Calixto e Osmar Thibes. Ausente o Deputado Laerte Pinto. Presentes, também, no transcorrer da reunião, os Deputados José Mentor, Edinho Araújo e Hilkias de Oliveira. Havendo número regimental, o Presidente deu início à reunião, tendo sido dispensada a leitura da Ata da Reunião anterior, que foi considerada aprovada. A seguir, passou-se à apreciação da matéria constante da Ordem do Dia, tendo sido proposta pelo Presidente a votação, em bloco, das emendas constantes dos itens 1 a 4. Aprovado o parecer do relator, Deputado Erasmo Dias, favorável às emendas n.°s 341/345/337 do Deputado Luiz Máximo e número 1594, do Deputado João Bastos. Item 5 — Sem discussão, em votação foi aprovado o parecer do relator, favorável às emendas n.° 336, do Deputado Luiz Máximo e n.° 3.028, do Deputado José Mentor. Item 6 — Anexadas as emendas n.° 4.410, do Deputado Mauro Bragato n.° 2775, da Câmara Municipal de Piracicaba n.° 1409, da Câmara Municipal de Dracena e n.° 209, da Deputada Guiomar de Mello, tendo sido aprovado o parecer favorável do relator. Item 7 — Emenda n.° 1.595, do Deputado João Bastos. Aprovado o parecer favorável do relator. Item 8 — Emenda n.° 288, do Deputado José Dirceu. Aprovado o parecer favorável do relator, com subemenda. Itens 9 e 10 — Foram apreciadas conjuntamente as emendas n.°s 338/339, do Deputado Luiz Máximo e n.° 1.103, do Deputado José Dirceu, tendo sido aprovado o parecer favorável do relator. Itens 11 a 16 — Sem discussão, em votação, foi aprovado o parecer do relator, favorável às emendas n.°s 340/2.012, do Deputado Luiz Máximo, n.° 1.789, do Deputado Edinho Araújo, n.° 2.774, da Câmara Municipal de Piracicaba, n.° 1.707, do Deputado Campos Machado, n.° 3.346 do PSDB e n.° 396, do Deputado Erasmo Dias. Item 17 — Emenda n.° 300, do Deputado José Dirceu, que, pela ordem, fez a defesa da mesma. Aprovado o parecer contrário do relator, com votos contra dos Deputados Antonio Calixto e Francisco de Souza. Item 18 — Emenda n.° 1.110, do Deputado José Dirceu, n.°s 1.163/1.164 do Deputado Moisés Lipnik e n.° 2.073, do Deputado Waldyr Trigo. O Deputado José Dirceu fez a defesa da emenda de sua autoria. Aprovado o parecer contrário do relator, votando contra o Deputado Francisco de Souza. Item 19 — O Deputado Erasmo Dias solicitou que a emenda n.° 2.693-C, da Associação Comercial de São Paulo, fosse anexada às emendas n.° 1.158, do Deputado Moisés Lipnik e número 3.770, do PSDB. Sem discussão, em votação, foi aprovado o parecer contrário do relator. Itens 20, 21 e 22 — Emendas n.° 1.987, do Deputado Getúlio Hanashiro, n.° 2.508, do Deputado José Coimbra e n.°s 2.778/2.781/2.789, do Deputado Edinho Araújo. Em votação, foi aprovado o parecer contrário do relator. Itens 23 a 28 — Emendas n.° 3.551, de Mário A.L. Lublaanski, n.° 3.182, do Deputado José Coimbra, n.° 3.893 do Deputado Aloysio Nunes Ferreira, n.°s 4.226/1.790, do Deputado Edinho Araújo e n.° 4.442, do Sindicato dos Engenheiros, Aprovado o parecer contrário do relator. Item 29 — Emenda n.° 1.052, do Deputado Francisco de Souza, n.° 2123, da Prefeitura de Peruíbe, n.° 4584, da OAB e n.0 1820, do Deputado Wagner Rossi, incluída na Pauta por solicitação do Relator. Aprovado o parecer favorável do relator, com subemenda. Item 30 — Emendas n.°s 1226/ 1227 do Deputado Erasmo Dias e n.° 1905, da Câmara Municipal dc Avaí. Pela ordem, o Deputado Luiz Máximo solicitou ao relator a leitura do texto para saber como ficaria a redação do artigo 328. Em votação, foi aprovado o parecer contrário do relator. Item 31 — Emendas n.° 1554, do Deputado Inocêncio Erbella, n.° 1576/1821/3297, do Deputado Néfi Tales, n.° 3818 do Deputado Valdemar Corauci e n.° 4297, da AFEMI. Aprovado o parecer favorável, com subemenda. Itens 32 e 33 — Emendas n.° 1806, do Deputado Luiz Furlan, n.° 4083, do Deputado Luiz Máximo e n.° 3197, do PSDB. O Deputado Francisco de Souza pediu destaque para a emenda n.° 4083. Pela ordem, usaram da palavra os Deputados Luiz Máximo, Inocêncio Erbella e Francisco de Souza. Em votação, foi aprovado o parecer favorável do relator. Item 34 — Emendas n.° 1262, dos Deputados Fauze Carlos e Wadih Helú, n.° 1026, da Sindi-proesp, número 1828, do Deputado Milton Baldochi e n.° 2082, do Deputado Ivan E. Ávila. Aprovado o parecer favorável do relator, acolhendo a de n.° 1262, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. Item 35 — Emenda n.° 3032, do Deputado José Mentor. Aprovado o parecer do relator, favorável na forma da subemenda. Item 36 — Emendas n.° 968 do Deputado Moisés Lipnik, n.° 2814, do Deputado Eduardo Bittencourt n.° 4004, do Deputado Barros Munhoz. Aprovado o parecer favorável do relator, com subemenda. Item 37 — Emendas n.° 34, da Deputada Eni Galante, n.° 296, do Deputado Erasmo Dias, n.° 1280, do Deputado Moisés Lipnik, n.° 1433, do Deputado Waldyr Trigo, n.° 1469, do Deputado Edinho Araújo, n.° 1817, do Deputado Marcelino Romano Machado, n.° 2509, do Deputado Lobbe Neto, n.° 2697, do Deputado Francisco de Souza e n.° 4013, da Deputada Ruth Escobar. Sem discussão, em votação, foi aprovado o parecer favorável do relator. Item 38 — Emenda n.° 890, do Deputado Jorge Tadeu Mudalen, n.° 1512, do Deputado Campos Machado, n. ° 2071, do Deputado Mauricio Najar, n.° 2120, da Prefeitura de Peruíbe e n.° 4540, da O.A.B. Para discutir, usaram da palavra os Deputados Francisco de Souza e Luiz Máximo. Em votação, foi aprovado o parecer favorável do relator, na forma da subemenda. Item 39 — Emenda n.° 2425/3089, do CEPAM e n.° 3097, do Deputado Barros Munhoz. Sem discussão, em votação, foi aprovado o parecer do relator, acolhendo a emenda n.° 3097. Item 40 — Emenda n.° 2702, do Deputado Antonio Calixto. Aprovado o parecer do relator, favorável com subemenda. Item 41 — Emenda n.° 802, do Deputado Francisco dc Souza. Para discutir, usaram da palavra, pela ordem, os Deputados Campos Machado, Erasmo Dias e Luiz Máximo. Em votação, foi aprovado o parecer favorável do relator, com subemenda, com voto contra do Deputado Campos Machado. Item 42 — Emendas n.° 369, do Deputado Eduardo Bittencourt e 599, do Deputado Francisco de Souza. Pela ordem, o Deputado Francisco de Souza fez a defesa de sua emenda. Em votação, foi aprovado o parecer contrário do relator, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. Item 43 — Emenda n.° 598, de Deputado Francisco de Souza. Aprovado o parecer contrário do relator, com votos contra dos Deputados Francisco de Souza e Inocêncio Erbella. Item 44 — Emendas n.°s 1022/1023, do Sindicato dos Procuradores do Estado, n.°s 1259/ 1260/ 1584, do Deputado Wadih Helú, n.°s 1264/2150/2151/2152/2153, da Associação dos Procuradores do Estado, número 2042, do Deputado Miguel Martini, n.° 2301, do Deputado Osmar Thibes, n.° 2414, do Deputado Luiz Furlan e n.° 2633, do Deputado Hatiro Shimomoto. Sem discussão, em votação, aprovado o parecer contrário do relator, com votos contra dos Deputados Francisco de Souza, Inocêncio Erbella e Osmar Thibes. Itens 45 a 53 e 78, 79, 80 — Emendas n.° 1977, do Deputado Lobbe Neto, n.° 3195, do P.S.D.B., n.° 3196, do P.S.D.B., n.° 3489, do Deputado Sylvio Martini, n.° 3517, do Deputado Rubens Lara, n.° 4048, do Deputado Mauro Bragato, n.° 4538, 4609, 4616, 4537, 4511, da O.A.B., n.° 4082, do Deputado Luiz Máximo, n.° 1557, do Deputado Erasmo Dias, n.° 2922, do Deputado Marcelino Romano Machado, n.° 3710, do Deputado Eduardo Bittencourt e n.° 2871, do Deputado Wadih Helú. O Deputado José Mentor pediu destaque para as emendas n.°s 4609 e 4616, do item 53, sugerindo que fosse melhorada a sua redação. Em votação, foi aprovado o parecer contrário do relator, tendo o Deputado Francisco de Souza feito exceção apenas à emenda n.° 4537, da O.A.B., constante do item 78. Na seqüência, foi apreciado o item 54 — Emendas n.°s 06, 07, 09, 10, 11 do Deputado Erasmo Dias, n.°s 92, 2324, do Deputado Conte Lopes, n° 397; do Deputado Aloysio Nunes Ferreira, n.°s 2264, 2266, 2712, do Deputado Edson Ferrarini, n.° 2397, da Associação Paulista de Municípios, n.°s 2516, 4235, do Deputado Francisco de Souza, n.° 2764, do Deputado Eduardo Bittencourt, n.° 4071, do Deputado Adilson Monteiro Alves, n.° 3962, do Deputado Campos Machado. Em discussão, os Deputados Francisco de Souza e José Mentor defenderam as emendas n. °s 2516 e 4235. Pela ordem, o Deputado Erasmo Dias rebateu seus argumentos. A seguir, usou da palavra o Deputado Adilson Monteiro Alves para sustentar a emenda n.° 4071, de sua autoria. Em votação, foi aprovado o parecer favorável do relator, na forma da subemenda, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. Item 55 — Emendas n.°s 1550, 1551, do Deputado Ary Kara e n.° 1561, do Deputado Erasmo Dias. Aprovado o parecer do relator, acolhendo a emenda n.° 1561. Item 56 — Emendas n.° 1132, do Deputado Waldyr Trigo, n.° 1225, do Deputado Erasmo Dias, n.° 1368, do Deputado Inocêncio Erbella, n.° 1549, do Deputado Ary Kara, n.° 3358, do PSDB e 4085, do Deputado Luiz Máximo. Pela ordem, o Deputado Luiz Máximo defendeu sua emenda n.° 4085. Em votação, foi aprovado o parecer do relator, favorável, com subemenda, com voto contra do Deputado Luiz Máximo. Item 57 — Emenda n.° 8, do Deputado Erasmo Dias e n.° 3.639, do Deputado Inocêncio Erbella. Aprovado o parecer favorável do relator, na forma da subemenda. Item 58 — Emendas n.°s 1.029/1.889 do Deputado Ary Kara, a última incluída na Pauta por solicitação do relator e n.° 2.859, do Deputado Mattos Silveira. Aprovado o parecer do relator, favorável com subemenda. Item 59 — Emenda n.° 949, do Deputado Francisco de Souza. Em votação, sem discussão, foi aprovado o parecer favorável do relator, com subemenda. Item 60 — Emendas n.° 12, do Deputado Erasmo Dias, n.° 593, do Deputado Moisés Lipnik, n.° 1.208, do Deputado Waldyr Trigo, n.° 1.364, do Deputado Osmar Thibes, n.°s 1.396/2.473 do Deputado José Dirceu, n.° 3.129, do Deputado Wadih Helú, n.° 3.542, de Antonio José da Cunha, n.° 1.435, do Deputado Francisco de Souza, n.°s 4.184/4.232, do Deputado Edson Ferrarini, n.° 4.232, do Deputado Edinho Araújo e n.° 3.650, do Deputado Afanásio Jazadji, incluída na Pauta por solicitação do relator. Aprovado o parecer do relator, favorável, com subemenda. Item 61 — Emenda n.° 638, do Deputado Inocêncio Erbella. Aprovado o parecer do relator, favorável, com subemenda. Itens 62 e 63 — Emendas n.°s 22/168, do Deputado Erasmo Dias, n.°s 264/2495/2498, do Deputado Campos Machado, n.° 427, do Deputado Fernando Silveira, n.° 564, do Deputado Oswaldo Bettio, n.° 569, do Deputado Edson Ferrarini, n.°s 1.366/1.370, do Deputado Inocêncio Erbella, n.° 1.437, do Deputado José Dirceu, n.°s 1.546/1.547 do Deputado Hilkias de Oliveira, n.° 1.807, do Deputado Afanásio Jazadji, n.° 1.908, do Deputado Randal Juliano Garcia, n.° 2.032, da Deputada Erci Ayala, n.° 2.083, do Deputado Miguel Martini, n.° 2.893, da Associação dos Policiais do Estado de São Paulo, n.° 3.259, do Deputado Néfi Tales, n.° 3.592, do Deputado Ary Kara, n.° 4.023, do Deputado Moisés Lipnik, n.° 4.465, da Câmara Municipal de Catanduva e n.° 4.549, do Deputado Getúlio Hanashiro. Pela ordem, o Deputado Hilkias de Oliveira pediu destaque para as emendas n.°s 1.546/1.547, de sua autoria, fazendo a defesa das mesmas. Aprovado o parecer contrário do relator, com voto contra do Deputado Hilkias de Oliveira. Item 64 — Emenda n.° 347, do Deputado Luiz Máximo, n.° 914, do Deputado Inocêncio Erbella, n.° 1.548, do Deputado Ary Kara, n.° 2.458, do Deputado Moisés Lipnik e n.° 4.080, do Deputado Áfanásio Jazadji. Sem discussão, em votação, foi aprovado o parecer contrário do relator. Item 65 — Emendas n.° 370, do Deputado Eduardo Bittencourt, n.° 681, do Deputado Campos Machado, n.° 1.162, do Deputado Moisés Lipnik, n.° 1.369, do Deputado Inocêncio Erbella, n.° 2.010, do Deputado Waldyr Trigo, n.° 3.614, da Deputada Eni Galante e n.° 4.084, do Deputado Luiz Máximo. Aprovado o parecer contrário do relator, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. Item 66 — Emenda n.° 947, do Deputado Francisco de Souza. Em votação, foi aprovado o parecer contrário do relator, com voto contra do Deputado Francisco de Souza. Item 67 — Emenda n. ° 955, do Deputado Conte Lopes. Aprovado o parecer contrário do relator. Item 68 — Emendas n.°s 1.436/1.645/1.646/1.650/1.652, do Deputado Francisco de Souza e n.° 1.643 dos Deputados Francisco de Souza e José Dirceu. Pela ordem, o Deputado José Mentor defendeu as  emendas  n.°s 1.436/1.645/1.646 e 1.650, tendo o Deputado Erasmo Dias reafirmado sua posição quanto ao parecer contrário, que, em votação, foi aprovado, com voto contra do Deputado José Mentor. Itens 69 a 77 — Emendas n.°s 1.552, do Deputado Afanásio Jazadji, n.° 1.785, da Câmara Municipal de Diadema, n.° 2.544, do Deputado Daniel Marins, n.°s 2.658/2.660/2.662, do Deputado Inocêncio Erbella, n.° 2.803, do Deputado Eduardo Bittencourt, n.° 4.599, da Prefeitura Municipal de Registro, número 2820, da União dos Defensores da Terra, n.° 3782, do PSDB n.° 2840, do Deputado Afanásio Jazadji, n.° 3122, do Deputado Lobbe Neto e n.° 3144, do Deputado Paulo Osório, sem discussão, em votação, foi aprovado o parecer contrário do relator. Esgotada a apreciação e votação da matéria constante da Ordem do Dra, o Deputado Ary Kara cumprimentou e agradeceu a participação de todos os membros da Comissão. O Deputado Campos Machado teceu elogios a todos e, em particular ao trabalho do relator Deputado Erasmo Dias. O Deputado Inocêncio Erbella destacou o fato de ter havido um grande entendimento entre os membros da Comissão, elogiando a eficiência do relator, agradeceu a participação de todos e, em especial, a valiosa colaboração do Deputado Luiz Máximo. Este último agradeceu as palavras elogiosas do Deputado Inocêncio Erbella e expressou sua admiração pelo trabalho do relator salientando que, embora por ocasião da eleição tenha se posicionado contra sua indicação, sabia de sua lisura, competência e eficiência. O Presidente, Deputado Edson Ferrarini, agradeceu a colaboração de todos os membros da Comissão e da Secretaria. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião por quinze minutos, para a lavratura da presente Ata, o que foi feito por mim, Maria de Lourdes F. Bragança, Secretária da Comissão. Reaberta a reunião, foi a Ata lida e aprovada, sendo em seguida assinada pelo Senhor Presidente e por mim, encerrando-se os trabalhos.

Plenário D. Pedro 1, em 29 de junho de 1989.

Deputado EDSON FERRARINI, Presidente

Maria de Lourdes F. Bragança, Secretária

(DOE, 07/07/1989) [sic]

 

Parecer P.C.E nº 2, de 1989

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos

Retificações

Onde  se lê:

................................................................................................................................................................

Emenda n° 1126, ao Anteprojeto    Anexada a Emenda 1227, Emenda  1820 e Emenda  1905. ................................................................................................................................................................

Leia-se:

................................................................................................................................................................

Emenda n ° 1226, ao Anteprojeto    Anexada a Emenda 1227, Emenda  1820 e Emenda1905. ................................................................................................................................................................

Onde se lê :

................................................................................................................................................................ Emenda n° 2.789, ao Anteprojeto

Não acolhemos a Emenda por ser matéria da Lei ordinária.

................................................................................................................................................................ Leia-se:

................................................................................................................................................................ Emenda n ° 2.789, ao Anteprojeto

Anexada a Emenda 2.778 e Emenda 2.781

Não acolhemos as Emendas por ser matéria de Lei ordinária.

Onde se lê:

................................................................................................................................................................ Emenda n º 1340, ao Anteprojeto

Acolhe-se a Emenda nos termos da Subemenda abaixo:

"Artigo 298 - Nos três níveis de ensino, será estimulada a pratica de esportes individuais e coletivos, como complemento a formação integral do individuo.

Parágrafo único -A pratica referida no "caput", sempre   que   possível, será levada em conta face as necessidades das pessoas deficientes."

É o nosso parecer.

São Paulo

a) Erasmo Dias – Relator

Aprovado o Parecer do Relator

Sala da Comissão, aos 29-6-89.

a) INOCÊNCIO ERBELLA, Presidente

Luiz Máximo - Campos Machado - Erasmo Dias - Ary Kara - Francisco de Souza - Inocêncio Erbella - Antonio Calixto.

Da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos.

PARECER DO RELATOR

Emenda n ° 1341, ao Anteprojeto

................................................................................................................................................................ Leia-se:

................................................................................................................................................................ PARECER DO RELATOR

Emenda n º 1341, ao Anteprojeto

................................................................................................................................................................ Onde se lê:

Artigo 119 – .......................................................................................................................

VIII - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, garantindo as adaptações necessárias para sua participação nos concursos públicos, e definira os critérios de sua   admissão.    (E. 1302)

................................................................................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................................................................................ Dos Deficientes

.............................................................................................................................................

Artigo 119 - ........................................................................................................................

VIII - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, garantindo as adaptações necessárias para sua participação nos concursos públicos e definira os critérios   de   sua   admissão.  (E. 1302)

................................................................................................................................................................ (DOE, 08/07/1989)