COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL (0)

Presidente:  Luiz Furlan

Vice-Presidente: Guiomar de Mello

Relator:  Wagner Rossi

PMDB

Efetivos: Adílson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi  

Suplentes: Erci Ayala, Luiz Francisco, Mauro Bragato, Nelson Nicolau, Osmar Thibes, Vitor Sapienza

PTB

Efetivos: Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel Marins

Suplentes: Tadashi Kuriki, Moisés Lipnik, Osvaldo Sbeghen

PFL

Efetivos: João do Pulo, José de Castro Coimbra, Jairo Mattos (1)

Suplentes: Luiz Furlan (2) (3), Valdemar Corauci Sobrinho, Miguel Martini, Inocêncio Erbella (4)

PT

Efetivos: José Dirceu (5), Roberto Gouveia, Alcides Bianchi (6)

Suplentes: Ivan Valente, Lucas Buzato

PDS

Efetivos: Maurício Najar (7), Paulo Osório, Abdo Hadade (8)

Suplentes: Afanásio Jazadji (9), Sylvio Martini, Erasmo Dias (10)

PSDB

Efetivos: Guiomar de Mello, Waldyr Trigo

Suplentes: Fernando Leça, Rubens Lara

 

NOTAS

0. As notas que a esta se seguem, tendo como base a composição inicial das Comissões do Poder Constituinte estabelecida no Ato nº 1 do Presidente do Poder Constituinte, de 9/5/1989, assinalam as sucessivas nomeações ou renúncias ocorridas em sua composição em decorrência dos Atos do Presidente, devidamente identificados.

1. Renunciou, cf. Ato nº 2 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.

2. Renunciou, cf. Ato nº 2 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.

3. Nomeado efetivo, cf. Ato nº 2 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.

4. Nomeado substituto, cf. Ato nº 2 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.

5. Renunciou, cf. Ato nº 4 do Presidente do Poder Constituinte, de 17/5/1989.

6. Nomeado efetivo, cf. Ato nº 4 do Presidente do Poder Constituinte, de 17/5/1989.

7. Renunciou, cf. Ato nº 3 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.

8. Nomeado efetivo, cf. Ato nº 3 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.

9. Renunciou, cf. Ato nº 3 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.

10. Nomeado substituto, cf. Ato nº 3 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.

 

ATAS E PARECERES

 

OFÍCIO

São Paulo, 17 de maio de 1989.

Of. COES 1/89

Senhor Presidente do Poder Constituinte

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, em reunião realizada nesta data, fui eleito Presidente da Comissão da Ordem Econômica e Social do Poder Constituinte, tendo sido eleitos, respectivamente para os cargos de Vice-Presidente e Relator, os Deputados Constituintes Guiomar de Mello e Wagner Rossi.

Informo ainda que as reuniões ordinárias do referido colegiado realizar-se-ão às terças e  quintas-feiras, às dez horas.

Na oportunidade, manifesto os meus votos de distinta estima e especial consideração.

a) Luiz Furlan, Presidente da Comissão da Ordem Econômica e Social

À Sua Excelência

O Senhor Deputado Constituinte Estadual Tonico Ramos

DD. Presidente do Poder Constituinte do Estado de São Paulo.

(DOE, 18/5/1989)

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

ATA DA REUNIÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos dezessete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às onze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Especial de Eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, convocada a dita reunião pelo Deputado Fauze Carlos, nos termos do artigo 9, § 4.° do Regimento Interno do Poder Constituinte, e presidida pelo mesmo, também de acordo com o artigo supracitado. Presentes os Deputados Constituintes Eni Galante, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, João do Pulo, Luiz Furlan, José Dirceu, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo; ausentes os Deputados Constituintes Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Israel Zekcer, Daniel Marins, José de Castro Coimbra. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, indagando aos presentes se havia alguma indicação para os nomes, respectivamente, do Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão. Com a palavra, pela ordem, o Deputado Constituinte João do Pulo indicou os nomes, conforme acordo de lideranças, dos Deputados Constituintes: Luiz Furlan para Presidente, Guiomar de Mello para Vice-Presidente e Wagner Rossi para Relator. O Senhor Presidente consultou os presentes sobre as indicações; pela ordem, usou da palavra o Deputado José Dirceu para esclarecer que sua bancada votaria com declaração de voto, como fizera em outras comissões temáticas c faria nas seguintes, formalmente, por entender contrária ao anteriormente acordado a indicação dos nomes acima para os cargos de Presidente e Relator, da mesma forma que entendera contrária a indicação do Deputado Erasmo Dias para Relator da Comissão de Defesa dos Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos. A seguir o Deputado Roberto Gouveia fez uso da palavra, no mesmo sentido de seu companheiro de partido. Não havendo mais quem quisesse falar, o Senhor Presidente, Deputado Constituinte Fauze Carlos, considerou aprovados os nomes dos Deputados Constituintes Luiz Furlan, Guiomar de Mello e Wagner Rossi, respectivamente para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator do órgão, de acordo com o consenso dos presentes, observadas e registradas as declarações de votos dos Deputados José Dirceu e Roberto Gouveia. A seguir passou a presidência ao Deputado Luiz Furlan. O Senhor Presidente recém-eleito agradeceu a todos a indicação de seu nome, agradecendo também em nome de seus companheiros eleitos para os demais cargos da Comissão. Sugeriu aos presentes que as reuniões do colegiado se realizassem às terças e quintas-feiras, às 10 horas, no que todos concordaram. A Deputada Constituinte Guiomar de Mello, pela ordem, sugeriu que, já na primeira reunião a ser marcada, os membros trouxessem um cronograma de atividades, elencando, possivelmente, entidades diretamente interessadas nos trabalhos da Comissão. O Senhor Presidente concordou com a sugestão e acrescentou que, inclusive, a natureza da Comissão levaria à realização de eventuais reuniões fora da sede do Poder Legislativo; a seguir agendou a primeira reunião ordinária para o dia 23 de maio p.f., às 10 hs., naquele mesmo Plenário. Suspensos os trabalhos por quinze minutos para a lavratura da presente ata, a reunião foi reaberta à hora aprazada, com o mesmo número regimental, tendo esta sido lida, achada conforme e aprovada, indo assinada pelo Senhor Presidente e por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, encerrando-se os trabalhos.

Plenário D. Pedro 1, 17-5-89.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 19/5/1989)

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

TERMO DE COMPARECIMENTO

Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dez horas e dezesseis minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deixou-se de realizar a Primeira Reunião Ordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte, por falta de número regimental. À hora citada, decorrido o prazo de tolerância, o Senhor Presidente, Deputado Luiz Furlan, determinou a lavratura do presente termo e que fossem registradas as presenças, de acordo com a ordem de chegada, dos Senhores Deputados João do Pulo, Wagner Rossi, Fauze Carlos,Lobbe Neto, Roberto Gouveia e Guiomar de Mello. O presente termo foi lavrado por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que o assino após o Senhor Presidente.

Plenário D. Pedro, 23 de maio de 1989.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, PRESIDENTE

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 24/5/1989)

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

TERMO DE COMPARECIMENTO

Ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil e novecentos e oitenta e nove, às dez horas e dezesseis minutos, no Plenário "Tiradentes" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deixou-se de realizar a Primeira Reunião Ordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte, por falta de número regimental. À hora citada, decorrido o prazo de tolerância, o Senhor Presidente, Deputado Luiz Furlan, determinou a lavratura do presente termo e que fossem registradas as presenças dos Senhores Deputados Lobbe Neto, Wagner Rossi, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Guiomar de Mello, Waldyr Trigo, Inocêncio Erbella e Ivan Valente. O presente termo foi lavrado por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que o assino após o Senhor Presidente.

Plenário “Tiradentes”, em 1.º de junho de 1989.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 02/06/1989)

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

TERMO DE COMPARECIMENTO

Aos cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Auditório "Teotônio Vilela" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deixou de se realizar, por falta de número regimental, a reunião extraordinária convocada para as dezesseis horas e trinta minutos, com a finalidade de discutir o tema: Transporte. Às dezesseis horas e quarenta e seis minutos, decorrido o prazo regimental de tolerância, o Senhor Presidente, Deputado Luiz Furlan, determinou que fossem registradas as presenças dos Deputados José de Castro Coimbra, Wagner Rossi, Lobbe Neto, Alcides Bianchi e Eni Galante, e as ausências dos Deputados Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano Garcia, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel Marins, João do Pulo, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Abdo Hadade, Guiomar de Mello e Waldir Trigo. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou as presenças dos seguintes convidados: o Vereador Mário de Camilo, da Câmara Municipal de Avaí, e o Deputado Satiro Candido; ouvindo-os informalmente sobre o tema proposto. Eu, Ademar Trindade Cruz, Secretário de Comissão, lavrei o presente termo, que vai assinado pelo Senhor Presidente e por mim.

Auditório "Teotônio Vilela", 5-6-89.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

a) Ademar Trindade Cruz, Secretário

(DOE, 06/06/1989)

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

TERMO DE COMPARECIMENTO

Aos cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Auditório Teotônio Vilella da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deixou-se de realizar a Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, por falta de quórum. Às dezenove horas e quarenta e seis minutos, decorrido o prazo regimental de tolerância, o Senhor Presidente determinou que o presente termo fosse lavrado e que fossem registradas as presenças dos Deputados Wagner Rossi, Lobbe Neto, Roberto Gouveia, José de Castro Coimbra, Paulo Osório, e ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano Garcia, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daneil Marins, João do Pulo, Alcides Bianchi, Guiomar de Mello e Waldir Trigo.Fizeram uso da palavra, informalmente, as seguintes entidades convidadas:FIESP, através do Sr.Dr. Walter Sacca, Diretor do Departamento de Economia, Copersucar, através do Sr.Dr. Júlio Maria Martins Borges e Federação do Comércio, na pessoa do Sr. João Munhoz.O presente termo foi lavrado por mim, Edanee Mary Chiarelly, Secretaria da Reunião, que o assino após o Senhor DeputadoLuiz Furlan, Presidente da Comissão.

Auditório Teotônio Vilella , 5 de Junho de 1989.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, PRESIDENTE

EDANEE MARY CHIARELLY, SECRETÁRIA

(DOE, 07/06/1989)

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

 

TERMO DE COMPARECIMENTO

Aos sete dias do mês junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Auditório Teotônio Vilella da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deixou-se de realizar, por falta de número regimental, a Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, marcada para as dezesseis horas e trinta minutos, realizando-se, todavia, por iniciativa do Senhor Presidente, reunião informal para discussão do tema: Política Urbana e do Solo e Recursos Hídricos. Presentes os Deputados Lobbe Neto, Eni Galante, Roberto Gouveia, Alcides Bianchi, Waldir Trigo, Guiomar de Mello e ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra e Paulo Osório; ausente por motivo justificado o Deputado Abdo Hadade. Falou pela Abas, Abes e Abrh o Sr. Dr. Cid Tomanik Pompeu, tendo debatido com os Senhores Deputados tópicos atinentes ao tema em questão. O presente termo foi lavrado por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que o assino após o Senhor Presidente, indo acompanhado das respectivas notas taquigráficas, com o inteiro teor da reunião, para todos os efeitos regimentais.

Auditório Teotônio Vilella, 7-6-89

Deputado LUIZ FURLAN — Presidente

a) André Luis Chufuli Amoroso— Secretário

(DOE, 20/06/1989)

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

TERMO DE COMPARECIMENTO

Aos oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Auditório "Teotônio Vilela", da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deixou de se realizar, por falta de quórum regimental, a Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte, marcada para as dezesseis horas e trinta minutos, realizando-se, todavia, por iniciativa do Senhor Presidente, Deputado Luiz Furlan, reunião informal para discusão de emendas apresentadas por entidades, referentes ao Capítulo da Ciência e Tecnologia e ao Capítulo da Proteção Especial, à Família, à Criança, ao Adolescente, à Mulher, ao Idoso e às Pessoas Deficientes. Presentes os Deputados Lobbe Neto, Daniel Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra, Alcides Bianchi, Guiomar de Mello, Waldyr Trigo, Inocêncio Erbella e Fernando Leça, e ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Roberto Gouveia, Abdo Hadade e Paulo Osório. Estiveram presentes à reunião representantes da ABEP-Prodesp Associação Brasileira de Empresas de Processamento de Dados, Sucesu-SP Sociedade dos Usuários de Computadores e Telecomunicações, Febem Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, Prodesp - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, Adunicamp Associação dos Docentes da Unicamp, Adusp Associação dos Docentes da LJSP, Funabem Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, MM&MR, e Vereadores de Monte Mor. Tendo comunicado a finalidade da reunião, o Senhor Presidente passou a palavra inicialmente ao Dr. Silvio Romero, representante da ABEP-Prodesp. Sua Senhoria fez breve exposição de motivos de cinco emendas ao Anteprojeto de Constituição propostas pelas entidades ligadas ao setor de informática, a saber: emenda instituindo incentivos aos investimentos, implantação e fixação de atividades econômicas de empresa de capital nacional, emenda assegurando preferência à empresa brasileira de capital nacional, emenda mantendo o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e estipulando sua composição, emenda destinando recursos ao desenvolvimento científico e à capacitação tecnológica, através da FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, e emenda assegurando investimentos em equipamentos e recursos tecnológicos às instituições de ensino e pesquisa. Usaram da palavra para discutir os Deputados Luiz Furlan e Guiomar de Mello. Também pronunciou-se sobre as emendas o Dr. Wilson Lazzarini, representante da Sucesu. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Nelson Molisano Filho, representante da Febem. Sua Senhoria discutiu aspectos da emenda apresentada pela Febem concernente à Proteção Especial ao Menor, bem como defendeu o papel do Conselho Estdual do Bem-Estar do Menor. Usou da palavra para discutir o Deputado Luiz Furlan. Por último falou o Dr. Francisco Miraglia, representante da ADUSP, que discutiu e defendeu a emenda popular para o Capítulo da Ciência e Tecnologia, destacando em especial a necessidade de investimentos públicos em ciência básica, com vistas ao fortalecimento das instituições de pesquisa e ensino. O Senhor Presidente agradeceu a todos pela presença, pela participação e pelos subsídios trazidos a esta Comissão. Encerrada a reunião, eu, Paulo Vieira Damásio Filho, Secretário da Comissão, lavrei o presente termo, que vai assinado pelo Senhor Presidente e por mim. O Serviço de Som gravou esta reunião, cujo inteiro teor, após transcrito, ficará fazendo parte integrante deste termo.

Auditório "Teotônio Vilela", 8-6-89.

Deputado LUIZ FURLAN, Presidente

Paulo Vieira Damásio Filho, Secretário

(DOE, 20/06/1989) [sic]

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

TERMO DE COMPARECIMENTO

Aos oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deixou de realizar-se a Reunião Ordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social de Poder Constituinte do Estado de São Paulo, por falta de quórum. Às dez horas e dezesseis minutos, decorrido o prazo regimental de tolerância, o Senhor Deputado Luiz Furlan, Presidente da Comissão, determinou que fosse lavrado o presente termo, e que fossem registradas as presenças dos Depuados Wagner Rossi, Lobbe Neto, Guiomar de Mello, Alcides Bianchi, Daniel Marins, Eni Galante, Tadashi Kuriki e Waldyr Trigo. Ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano Garcia, Fauze Carlos, Israel Zekcer, João do Pulo, José de Castro Coimbra, Abdo Hadade, Paulo Osório e Roberto Gouveia. A seguir, o Sr. Presidente determinou que fossem ouvidos, informalmente, o convidados à reunião. Fizeram uso da palavra as seguintes entidades convidadas: FUNABEM, através da Sra. Maria Cecília Ziliotto, que discorreu sobre a proposta de criação do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente no âmbito da Constituinte Estadual; CRUESP, através da Professora Eunice Durham, que esclareceu várias propostas relativas ao ensino superior no Estado; Comissão de Justiça e Paz, através do Dr. Cândido Malta, que falou sobre a função social da propriedade. Também esteve presente o Dr. Vicente Amato, que fez uma explanação sobre os pontos básicos a serem definidos para a viabilização do Sistema Único de Saúde. O presente termo foi lavrado por mim, Sophie Leterrier, secretária da reunião, que o assino após o Senhor Deputado Luiz Furlan, Presidente da Comissão.

Plenário José Bonifácio, 8-6 89.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

Sophia Leterrier, Secretária

(DOE, 20/06/1989) [sic]

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte, reunião esta convocada pelo Senhor Presidente, Deputado Luiz Furlan, nos termos regimentais. Prezantes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, José de Castro Coimbra, Guiomar de Mello, Inocêncio Erbella e Ivan Valente; ausentes os Deputados Israel Zekcer Randal Juliano Garcia, Daniel Marins, João do Pulo, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Abdo Hadade e Paulo Osório. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. A seguir, passou à pauta da reunião, qual fosse: debate sobre o tema "Esportes", tendo-se em vista o Anteprojeto da Constituição e emendas apresentadas. Relacionou as entidades convidadas: Secretaria de Esportes e Turismo, na pessoa do Sr. Secretário, Deputado Arthur Alves Pinto, Federação Paulista de Atletismo, de Karatê, Esporte Clube Pinheiros, Cronistas Esportivos do Estado de São Paulo e OAB, Presentes as entidades: Confederação Brasileiros de Automobilismo, na pessoa do Sr. Cármine Maida, Esporte Clube Pinheiros, na pessoa, na pessoa do Sr. Cezar Ribeiro Leão Granieri e Srs. Alcides Gotsfridt Filho, Donaldo Sebastião Toledo Piza e Nelson Gil de Oliveira, representando a Secretaria de Esportes e Turismo. Usaram da palavra os Srs. Cármine Maida e os Senhores Deputados Paulo Osório e Senhor Presidente Luiz Furlan, com questões ao palestrista; em seguida, Sr. Cezar Ribeiro Leão Granieri, sendo questionado pelos Deputados Paulo Osório, Adilson Monteiro Alves, José de Castro Coimbra, Guiomar de Mello e Wagner Rossi. O terceiro e último a falar foi o Sr. Alcides Gotsfridt Filho, tendo recebido perguntas dos Deputados Adilson Monteiro Alves, Waldir Trigo e Paulo Osório. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e a excelência dos debates, tendo convocada a Comissão para a Terceira Reunião Extraordinária, naquele mesmo dia e Plenário, para se debater Política Agrícola e Fundiária, às 19:30hs. A seguir encerrou a reunião, da qual a presente ata foi lavrada por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após Senhor Presidente, indo a mesma acompanhada das respectivas notas taquigráficas, com o inteiro teor da reunião.

Aprovada em 29-5-89.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário.

(DOE, 20/06/1989) [sic]

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezenove horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social do Poder Constituinte, reunião regimentalmente convocada pelo Senhor Presidente da Comissão, Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados José de Castro Coimbra, Paulo Osório, Guiomar de Mello, Waldir Trigo, Inocêncio Erbella e Sylvio Martini. Ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Randal Juliano Garcia, Fauze Carlos, Israel Zekcer, João do Pulo, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: debate com órgãos do Estado e entidades, sobre o tema Política Agrícola e Fundiária, tendo-se em vista o Anteprojeto da Constituição e emendas apresentadas. O Senhor Presidente relacionou as entidades convidadas: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, na pessoa de seu Secretário, Deputado Walter Lazzarini, Sociedade Rural Brasileira, Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Estado, OAB. O primeiro palestrista a fazer seu pronunciamento foi o Senhor Dr. Roberto Rodrigues, Presidente da Organização das Cooperativas do Brasil, questionado, a seguir, pelos Deputados Paulo Osório e Guiomar de Mello; o segundo, Dr. Américo Utumi, da Organização das Cooperativas do Estado, questionado pelos Deputados Paulo Osório, Guiomar de Mello, Lobbe Neto, Wagner Rossi e Waldir Trigo; o terceiro, Sr. Waldomiro Cordeiro, da Fetaesp, indagado pela Deputada Guiomar de Mello Deputado Waldir Trigo. A seguir, o Sr. Flávio Telles de Menezes, da Sociedade Rural brasileira, indagado pelos Deputados Waldir Trigo, Guiomar de Mello, Paulo Osório e Waldir Trigo. A seguir o Sr. Secretário da Agricultura e Abastecimento, Deputado Walter Lazzarini,; fez uso da palavra, sendo questionado pelos Deputados Wagner Rossi e Guiomar de Mello. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e elogiou o nível dos debates, convocando os membros da Comissão para uma reunião extraordinária, a quarta, dia 30 de maio de 1989, às 16,30 hs.. no Plenário Tiradentes, quando se debateria o tema: Assistência e Previdência Social. Nada mais havendo foi lavrada por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, indo assinada pelo Senhor Presidente e por mim, e também indo acompanhada das respectivas notas taquigráficas, com o inteiro teor da reunião, encerrando-se a mesma.

Aprovada em 30-5-89.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 20/06/1989) [sic]

 

Comissão da Ordem Econômica e Social

ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE

Aos trinta dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quarta Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, sob a presidência do Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Daniel Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra, Guiomar de Mello, Waldir Trigo, Alcides Bianchi; ausentes os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano Garcia, Israel Zekcer, Roberto Gouveia, Abdo Hadade, Paulo Osório. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se, então, à pauta: debate, com órgãos do Estado e entidades relacionadas, sobre o tema: Assistência e Previdência Social. O Senhor Presidente relacionou as entidades convidadas: Secretaria do Menor, Secretaria da Promoção Social, Febem, Funabem, Conselho Estadual da Condição Feminina, LBA, LBV, Amesc, Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, Coordenadoria das Curadorias de Menores do Ministério Público, OAE, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. Usaram da palavra para debater: Dr. Munyr Cury, Sr. Secretário da Promoção Social, Deputado José Wilson Toni, Fúlvia Rosemberg, representando a Secretaria do Menor, Maria Cecília Ziglioto, Coordenadora da Funabem, Antonia Lavigne Raposo, da Amesc e Maria Luiza do Vale, pela LBV. Fizeram perguntas os Senhores Deputados: Lobbe Neto, Guiomar de Mello, José de Castro Coimbra. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar os trabalhos, convocou os membros da Comissão para uma reunião extraordinária, dia trinta e um de maio do corrente, às 16,30 horas, no Auditório Teotônio Villella, para debater o tema: Educação. A presente ata foi lavrada por mim, André Luis Chufuli Amoroso, que a assino após o Senhor Presidente, indo acompanhada das respectivas notas taquigráficas, para os efeitos regimentais, com o inteiro teor da reunião, encerrando-se a mesma.

Aprovada em 31-5-89.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 20/06/1989) [sic]

 

ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE, DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezesseis horas e trinta minutos, no Auditório Teotônio Villela da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo; ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Randal Juliano Garcia, Israel Zekcer, Daniel Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra e por motivo justificado, Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: debate, com órgãos de Estado e entidades da área, sobre o tema: Educação. O Senhor Presidente relacionou as entidades convidadas: Secretaria de Estado da Educação, Apeoespe, Apase, Udemo, Ande, Assoc. Prof. de Osasco, Aoesp, Apeem, Undine, Sinpro, Associação Pró Universidade de Tecnologia do ABC, Fapesp; usaram da palavra para debate: Francisco Antonio Poli, da Udemo (Prof.), Prof. Moacyr Vaz Guimarães, Ex-Pres. do Conselho Estadual da Educação, Milton de Oliveira, Vice-Pres. do Centro do Professorado Paulista, Mauro Aguiar, Diretor da Associação das Escolas Particulares, Vilma Louzada Ferrari, da Apase, Prof. Marcos Antonio Monteiro, da Undime, Prof.ª Áurea, da Fundação Educar, Sônia Penin, da Ande, Hélcio Ap. Marcelino, da Umes. Usaram da palavra para fazer perguntas os Deputados Guiomar de Mello, Eni Galante, Ivan Valente, Fernando Leça, José de Castro Coimbra e Wagner Rossi. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar os trabalhos, lamentou a ausência do Senhor Secretário de Estado da Educação, Dr. Chopin Tavares de Lima, e convocou os membros da Comissão para uma Reunião Extraordinária a se realizar naquele mesmo dia, às dezenove horas, no Auditório Teotônio Vilella, para tratar do tema: Universidade. A presente ata foi lavrada por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente, indo a mesma acompanhada das respectivas notas taquigráficas, para todos os efeitos regimentais, encerrando-se a reunião.

Aprovada em 31-5-89.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 20/06/1989) [sic]

 

ATA DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezenove horas e trinta minutos, no Auditório Teotônio Vilella da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sexta Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado, reunião esta presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, José de Castro Coimbra, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar de Mello, Waldir Trigo e Ivan Valente. Ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel Marins, João do Pulo; justificado Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. A seguir expõe o motivo da reunião, qual fosse: debate, com órgãos de estado e entidades interessadas, sobre o tema "Universidade", tendo-se em vista o Anteprojeto da Constituição Estadual e emendas apresentadas. O primeiro orador a falar foi o Sr. Prof. Gilberto de Andrade Martins, Presidente do Movimento Pró Universidade de Tecnologia do ABC; fizeram-lhe perguntas os Deputados Paulo Osório e Guiomar de Mello. A seguir usou da palavra a Sra. Prof.ª Eunice Duran, representando a Reitoria da Universidade de São Paulo, sendo perguntada pela Deputada Guiomar de Mello e Deputados Waldir Trigo e Paulo Osório. O terceiro orador inscrito foi a Senhora Leila Bárbara, Magnífica Reitora da Pontfícia Universidade Católica de São Paulo, fez-lhe perguntas a Deputada Guiomar de Mello. A seguir usou da palavra o Sr. Prof. Francisco Miraglia, da Associação dos Docentes da USP, tendo debatido com os Deputados Luiz Furlan, Paulo Osório, Guiomar de Mello e Ivan Valente. A Senhora Prof.ª Helena Costa Lopes, da Associação dos Docentes da Universidade de Campinas, foi a quinta oradora inscrita, tendo-lhe feito perguntas a Deputada Guiomar de Mello. O último orador a fazer uso da palavra foi o Sr. Prof. Osmar de Oliveira Marchesi, do Núcleo de Estudos Constitucionais da UNICAMP, sendo questionado pelo Deputado Ivan Valente. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar os trabalhos, agradeceu a presença de todos e convocou a Comissão para a Sétima Reunião Extraordinária, dia 1. ° de junho de 1989, às 16h30, no Auditório Teotônio Vilella, com o tema "Saúde". A presente ata foi lavrada por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente, encerrando-se os trabalhos.

 Aprovada em 1-6-89.

a) Deputado LUIZ FURLAN — Presidente

a) André Luiz Chufuli — Amoroso Secretário

(DOE, 20/06/1989) [sic]

 

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezesseis horas e trinta minutos, no Auditório Teotônio Vilella da Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, realizou-se a Sétima Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, reunião esta presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel Zekcer, João do Pulo, José de Castro Coimbra, Roberto Gouveia, Waldir Trigo e Inocêncio Erbella. Ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Randal Juliano Garcia, Daniel Marins, Alcides Bianchi, Paulo Osório e Guiomar de Mello; licenciado o Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: debate, com órgãos de estado e entidades da área, sobre o tema saúde, Usaram da palavra para debater os Srs.; Dr. Luiz Carlos Silveira Monteiro, da Unimed, Dr. S. Conrado de A.S. Souza, da Associação Paulista de Medicina, Dr. Reinhold Stephanie, da Fenaes, Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, Deputado Eduardo Jorge, Dr. Luíz Plínio Toledo, do Sidhosp, Secretário Municipal de Saúde de São José dos Campos, Gilson Carvalho, Dr. Paulo Eduardo Elias, da Associação Paulista de Saúde Pública, Dr. Alexandre Lourenço, da Abrange, Sra. Neide Regina Berrigheli, Pres. da Associação Paulista de Renais Crônicos, Dr. Jamil José Gasel, do Cremesp, Dra. Lenir dos Santos, representando a Secretaria de Estado da Saúde. Fizeram perguntas os Senhores Deputados Roberto Gouveia, Fauze Carlos, Israel Zekcer, José de Castro Coimbra e Waldir Trigo. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar, lamentou a ausência do Sr. Secretário Estadual de Saúde. Dr. José Aristodemo Pinotti; no mesmo sentido se pronunciou o Deputado José Castro Coimbra. A seguir o Senhor Presidente encerrou os trabalhos, dos quais foi lavrada a presente ata por mim, André Luiz Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que assino após o Senhor Presidente, indo esta acompanhada das respectivas notas taquigráficas, com o inteiro teor da reunião, para os efeitos regimentais.

Aprovada em 6-6-89

Deputado LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 20/06/1989) [sic]

 

ATA DA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Oitava Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Eni Galante, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar de Mello, Waldir Trigo e Ivan Valente; ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano Garcia, Israel Zekcer, Daniel Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra, Alcides Bianchi; licenciado o Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: debate, com entidades da área e órgãos do Estado, sobre o tema: Meio Ambiente e Saneamento. O Senhor Presidente consultou os presentes sobre inversão da pauta, figurando Saneamento como primeiro tópico, no que todos concordaram; consultou também os presentes sobre adição, ao tema Política Urbana e do Solo, no dia sete de junho p.f., do tópico Recursos Hídricos; aceita unanimemente. A seguir, convidou o primeiro orador inscrito, Sr. Prof. Dr. Cid Tomanik Pompeu, procurador aposentado do DAEE/SP, a fazer sua palestra; antes, porém, relacionou as entidades que o Dr. Cid T. Pompeu representaria: ABES, ABRH, ABAS, ABID, ASSEMAE, ASFAMAS, Instituto de Engenharia, APEOP, CREA, ABCE, AESABESP, AFSABESP, APUSABESP e ABRAPAE. Após o pronunciamento do Sr. Cid T. Pompeu, fizeram-lhe perguntas os Deputados Fauze Carlos, Wagner Rossi e Waldir Trigo; o Senhor Presidente passou a Presidência à Vice, Deputada Guiomar de Mello, para também fazer perguntas, retornando em seguida. O segundo orador a falar foi o Eng.° José Everaldo Vanzo, do COMAM, e representando prefeitos de várias cidades paulistas; fizeram-lhe perguntas os Deputados Waldir Trigo, Luiz Furlan, Lobbe Neto e Guiomar de Mello. A seguir, sobre o tema Meio Ambiente falaram os Srs.: Dr. Allaor Café Alves, da SEMA, tendo debatido com os Deputados Wagner Rossi e Guiomar de Mello e com o Sr. Secretário do Meio Ambiente, Dr. Jorge Wilheim. O Senhor Presidente passou a presidência à Vice, Deputada Guiomar de Mello; continuaram a debater com o Sr. Allaor Caffé Alves os Deputados Paulo Osório, Lobbe Neto e Ivan Valente. A seguir o Sr. Secretário do Meio Ambiente, Dr. Jorge Wilheim, fez uma breve exposição de suas idéias. Os seguintes a fazerem uso da palavra foram: Dra. Maria Helena de Andrade Orth, do Departamento de Meio Ambiente da FIESP, momento em que o Senhor Presidente reassumiu os trabalhos; fizeram perguntas à oradora os Deputados Ivan Valente, Guiomar de Mello e Paulo Osório, e o Sr. Secretário do Meio Ambiente, Dr. Jorge Wilheim. O Senhor Presidente passou a Presidência à Vice, Deputada Guiomar de Mello, para fazer perguntas à palestrista, retornando em seguida; Sr. Júlio Maria M. Borges, da Copersurcar, tendo debatido com o Deputado Waldir Trigo; Sra. Ana Maria Dettow de Vasconcelos Pinheiro, da Comissão de Defesa da Fauna da Assembléia Permanente das Entidades do Meio Ambiente, Associação de Amparo aos Animais, SOS BICHOS, Assoc. Proteção à Baleia e representando a Sra. Cacilda Lanuza, do Grupo Seiva; o Senhor Presidente passou a Presidência à Vice, Deputada Guiomar de Mello, fazendo perguntas à oradora e retornando em seguida; Dr. Francisco Wanacker, da Cetesb, Sr. Francisco Tadeu Gerdesani Luz, da Consema, tendo debatido com o Deputado Ivan Valente e com o Deputado Luiz Furlan, o qual passara a Presidência à Vice, Deputada Guiomar de Mello, retornando em seguida; também fez perguntas o Sr. Secretário do Meio Ambiente, Dr. Jorge Wilheim; o último a falar foi o Sr. Cláudio Becaccia, pela Apedema. Estiveram presentes à Reunião as entidades: Sabesp, SOS Jaboticabal, Fund. Florestal, APFDC, SBS, GPME, GEA, Grupo Pierre Martin de Espeleologia, Cepan, além das já citadas. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar, convocou os presentes para duas reuniões extraordinárias no dia sete de junho de 1989, às 16,30 hs e 19,30 hs, respectivamente, sobre os temas: Política Urbana e Uso do Solo e Recursos Hídricos e Habitação. A seguir encerrou os trabalhos, dos quais foi lavrada esta ata por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente, indo devidamente acompanhada das respectivas notas taquigráficas, para todos os efeitos regimentais, com o inteiro teor dos trabalhos.

Aprovada em 22-6-89.

Deputado LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 23/06/1989)

 

Parecer P.C.E. n.° 6, de 1989

DA COMISSÃO DE ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL SOBRE O ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

Compete-nos, na qualidade de Relator da Comissão de Ordem Econômica e Social, manifestarmo-nos sobre as emendas oferecidas, nos aspectos específicos desta Comissão, ou seja, quanto a:

a) desenvolvimento econômico;

b) sistema financeiro estadual;

c) política agrícola e fundiária;

d) atividades industriais, agro-industriais e de serviços;

e) política urbana e de solo;

f) habitação;

g) transportes;

h) meio-ambiente;

i) recursos hídricos e minerais;

j) saneamento;

l) saúde;

m) assistência e previdência social;

n) educação; o) cultura;

p) esportes;

q) ciência e tecnologia e

r) comunicações.

Assim pelo cotejo das 1642 emendas que foram apresentadas durante o período em que o Anteprojeto permaneceu em pauta, procuramos oferecer fórmula conciliatória que reflete, a nosso ver, a tendência majoritária dessas propostas.

Posta a questão neste termo, após detalhado estudo, em função da complexa legislação que envolve a matéria e ouvida a Comissão, após amplos e democráticos debates e deliberações adotamos o critério da separação e classificação na seguinte conformidade:

I - Acolhidas - aquelas que pelo seu conteúdo se harmonizam com a sistemática que orienta os princípios explicitamente enunciados, expressos na Carta Magna e que devem condicionar os textos estaduais.

II - Acolhidas Parcialmente - as que, embora não possam ser aproveitadas integralmente, oferecem contribuição para melhor tratamento da matéria que versam.

III - Acolhidas na Forma de Subemenda

emendas que devem ser aprovadas, todavia, com aperfeiçoamento de mérito ou, simplesmente de texto.

IV - Rejeitadas:

a) Por inconstitucionais -

Quando, de qualquer forma, contrariem disposição da Constituição da República.

b) Por versarem matéria de lei -

Entendemos que, por tratarem de assuntos de maior especificidade, e por isso passíveis de alterações face a dinâmica da administração pública, deverão ser tratadas com maior propriedade em leis ordinárias, as quais ensejam maior flexibilidade às adaptações que se fizerem necessárias no decorrer do processo evolutivo social, político e econômico.

c) Pelo mérito -

Não obstante consubstanciem propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-las, tendo em vista a impropriedade técnica de que se revestem algumas, outras por versarem matérias que não se coadunam com o texto constitucional ou por já terem os seus objetivos alcançados no Anteprojeto, embora com redação diferente.

d) Prejudicadas -

Em decorrência do acolhimento de diversas emendas que tratam de maneira mais ampla os diferentes assuntos, bem como das que suprimiram os dispositivos objeto das mesmas;

TÍTULO VI

Da Ordem Econômica

CAPÍTULO I

Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Artigo 199 - Foram acolhidas as Emendas de nºs. 1213 e 974, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 199 a seguinte redação:

"Artigo 199 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios estabelecidos no artigo 170 da Constituição Federal."

Artigo 200 - MANTIDO

Artigo 201 - MANTIDO

Artigo 202 - Foram acolhidas as Emendas de nºs. 643 e 3839, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 202 a seguinte redação:

"Artigo 202 - Incumbe ao poder público, na forma da lei, a prestação de serviços, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,que far-se-á unicamente mediante procedimento licitatório:

I - Regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - Direitos e deveres dos usuários;

III - Política tarifária;

IV - Obrigatoriedade de manutenção e prestação ou execução de serviços de boa qualidade;

V - Acompanhamento e avaliação de serviços pelo órgão cedente.

Artigo 203 - Foram acolhidas as Emendas de nºs. 738 e 3095, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

Dê-se ao artigo 203 a seguinte redação:

"Artigo 203 - 0 Estado dispensará às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos micro e pequenos produtores rurais, assim definidos em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-los pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas, por meio de lei."

Artigo 204 - Foi acolhida a Emenda de nº 3513, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 204 a seguinte redação:

"Artigo 204 - O Estado promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, na forma da lei."

Artigo 205 - MANTIDO

Artigo 206 - MANTIDO

Artigo 207 - SUPRIMIDO

(face acolhimento da Emenda nº 4107)

Acolhida a Emenda nº 3138, que acrescenta o seguinte artigo onde couber:

"Artigo - A lei assegurará a participação de representante dos trabalhadores e de representantes dos empregadores pertencentes ao setor privado, indicados por suas entidades, sindicais nos Conselhos de Administração da empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais ou paraestatais que explorem atividades econômicas."

As demais emendas relativas aos artigos integrantes deste Capítulo foram rejeitadas, na seguinte conformidade:

I - Pela inconstitucionalidade:

1743, 2503, 2635, 2637, 2638, 4119, 4284 e 4638.

II - Por versarem matéria de lei:

54, 88, 574, 766, 779, 976, 1620, 1707, 2170, 2949, 3184, 3479, 3492, 3524, 2525, 4056, 4225, 4290, 4333, 4441 e 4474.                                                                        

III- Pelo mérito                                                                      

221 ,    243,  529, 544, 574,   972,    973,     975, 977, 1214,1482,

1496,   1497,   1633, 1745.     1750,   1804,   1 814,  2145,   2177,

2479,   2603,   2667,  2882,    2948,   2950,   3102,   3137,   3140,

3339,   3468,   3475, 3511,     3549,   3748,   3817,   3828,   3849.

3850,   3852,   3875, 4052,     4057,   4118,   4234,   4245,   4260,

4477,   4478,   4494 e 4654                                                  

IV - Prejudicadas:

574, 977, 1746 e 4654, face à aprovação da Emenda nº 4107, que suprimiu o artigo 207.

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO URBANO

Das Emendas apresentadas a este Capítulo foram acolhidas as seguintes:

Artigo 208 - Mantido.

I - Mantido.

II - Mantido.

III - Mantido.

IV - Mantido.

V - Acolhida a Emenda nº 822, dando a seguinte relação:

IV - respeitados os direitos de eventuais proprietários ou possuidores, com observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de vida, sem prejuízo do cumprimento de obrigações legais dos responsáveis pelos danos causados aos adquirentes de lotes, ao Poder Público ou ao meio ambiente."

Artigo 209 - Acolhida a Emenda nº 1927, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 209 a seguinte redação:

"Artigo 209 - Compete ao Município:

I - estabelecer os critérios para regularização e urbanização de assentamentos e loteamentos irregulares;

II - fixar, no plano diretor, critérios que assegurem a função social da propriedade imobiliária urbana;

III - estabelecer com base nas diretrizes do Plano Diretor, normas sobre zoneamento, parcelamento e loteamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas sobre edificações, construções e imóveis em geral."

- Acolhida a Emenda nº 3427, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Acrescente-se ao artigo 209 o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único - Os planos diretores deverão considerar a totalidade de seu território municipal."

Artigo 210 - Suprimido pelas Emendas nºs. 2390, 3105 e 4383.

Artigo 211 - Acolhida a Emenda nº 3574, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 211 a seguinte redação:

"Artigo 211 - Os municípios quando solicitarem serão assistidos pelo órgão ou entidade esta dual de desenvolvimento urbano na elaboração das diretrizes gerais de ocupação de seu território."

Artigo 212 - Suprimido pela Emenda nº 1927.

Artigo 213 - Acolhida a Emenda de nº 282, dando a seguinte   redação:

"Artigo 213 - Compete à Defensoria Pública promover as ações de usucapião previstas no artigo 183 da Constituição da República, representando aqueles que comprovem insuficiência de recursos."

Artigo 214 - Acolhidas as Emendas de nºs. 641, 1498 e 2807 dando a seguinte redação:

"Artigo 214 - Incumbe ao Estado e aos Municípios promover programas de construção de moradias populares, de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico."

Acolhida a Emenda n° 3576 acrescenta o seguinte artigo:

"Artigo ... - Ao Estado, em consonância com seus objetivos de desenvolvimento econômico e social, cabe estabelecer, mediante lei, diretrizes para localização e integração das atividades industriais, considerando os aspectos ambientais,locacionais, sociais, econômicos e estratégicos, e atendendo ao melhor aproveitamento das condições" naturais urbanas e de organização especial.

Parágrafo único - Competem aos municípios, de acordo com as respectivas diretrizes de desenvolvimento urbano, a criação e a regulamentação de zonas industriais, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Estado, mediante lei, e respeitadas as normas relacionadas ao uso e ocupação do solo e ao meio ambiente urbano e natural."

As demais emendas referentes aos artigos acima relacionados, bem como aquelas que acrescem dispositivos,

foram rejeitadas na seguinte conformidade:

I- Pela inconstitucionalidade:

391, 553, 687, 689, 690, 1037, 2674. 3250, 3251, 3424, 3527, 3928, 4025 e 4450.

II- Por versarem matéria de lei:

688, 691, 692, 694, 695, 943, 1177, 1460, 2675, 3531,3816, 4486, 4590 e 4644.

III- Pelo mérito:

807, 824, 944, 946, 985, 1043, 1047, 1069,  1176, 1179, 1448, 1519, 1788, 2020, 2262,  2287, 2392,     2446,   2511, 2604, 2626, 2723, 2745, 2763,          2801, 2828, 2999, 3001, 3211, 3342, 3377, 3411, 3421, 3422, 3423, 3425, 3426, 3428, 3429, 3430, 3431, 3573, 3578,  3593, 3596, 3718, 3741, 3749, 3808, 3876, 3944, 4030, 4032, 4033, 4192, 4193, 4384, 4385, 4388,          4429, 4449, 4455 e     4677,   1042,   1510, 2162, 3150, 3577 e 3852-A.                                      

Capítulo III

Do Desenvolvimento Rural

Das emendas apresentadas a este Capítulo foram acolhidas   as seguintes:

Artigo 215: Foi acolhida a   Emenda nº 2895, que deu a seguinte redação:

"Artigo 215 - Caberá ao Poder Público apoiar o desenvolvimento rural, inclusive mediante zoneamento indicativo, objetivando:

I - Propiciar o aumento da produção e da produtividade, bem como a ocupação estável do campo.

II - Manter, em cooperação com os municípios, estrutura de assistência técnica ao produtor rural.

III - Orientar a utilização racional dos recursos naturais de forma compatível com a preservação do meio-ambiente, especialmente quanto à proteção e conservação da água e do solo.

Parágrafo único - Será assegurada a participação dos trabalhadores e produtores rurais em todas as ações do Estado a que se refere este artigo."

Artigo 216 : Foi acolhida a Emenda nº 4122 (no tocante a este artigo), que deu a seguinte redação:

"Artigo 216 - 0 poder público desenvolverá, direta ou indiretamente, programas, de valorização e aproveitamento de seus recursos fundiários, a fim de:

I - Promover a efetiva exploração agropecuária ou florestal de terras que se encontrem ociosas, subaproveitadas ou aproveitadas inadequadamente.

II - Criar oportunidade de trabalho e de progresso social e econômico a produtores e trabalhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente para a garantia de sua subsistência."

Artigo 217: Acolhidas as Emendas 492 e 639, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 217 a seguinte redação:

"Artigo 217 - É dever do Estado compatibilizar a sua ação na área agrícola e agrária às diretrizes e metas do plano nacional da reforma agrária."

Artigo 218: Acolhida a Emenda nº 2466, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 218 a seguinte redação:

"Artigo 218 - A ação dos órgãos oficiais atende dera de forma preferencial aos imóveis que cumpram a função social da propriedade, e especialmente aos mini e pequenos produtores rurais e aos beneficiários de projeto de reforma agrária."

Artigo 219: Suprimido pela Emenda acolhida nº 1621.

Artigo 220: Acolhida a Emenda nº 3838, que deu a seguinte redação:

"Artigo 220 - A regularização de ocupações de imóvel rural pertencente ao patrimônio público estadual dar-se-á:

I - Através de concessão de uso, nos assentamentos promovidos pelo Estado.

II - Através da concessão real de uso nos casos não abrangidos pelo inciso anterior."

Artigo 221: Mantido o "caput". Incisos I a IV: Mantidos.

Acolhidas as Emendas nºs. 2485 e 3948, que acrescem os seguintes incisos ao artigo 221:

"V - As estações experimentais de pesquisa.

VI - Unidades de multiplicações de material genético."

Artigo 222: Mantido.

Artigo 223: Acolhida a Emenda nº 283, que deu a seguinte redação:

"Artigo 223 - Compete à Defensoria Pública promover as ações de usucapião previstas no artigo 191 da Constituição da República, representando aqueles que comprovem insuficiência de recursos."

Artigo 224: Mantido.

Artigo 225: Suprimido pela Emenda acolhida nº 3360.

Artigo 226: Acolhida a Emenda nº 3851, que deu a seguinte redação:

"Artigo 226 - 0 Estado, através de suas instituições financeiras de desenvolvimento econômico e social deverá manter linhas de crédito específicas, de modo favorecido, de acordo com a lei, para o fomento de atividades cooperadas e associadas, priorizando os assentados, o médio, o pequeno, o mini e o micro produtor."

E, finalmente, acolhida a Emenda nº 494, que

deu ao Capitulo III, do Título VI a seguinte designação:

"Capitulo III. Da Política Agrícola, Agrária e Fundiária."

As demais emendas referentes a este Capítulo foram rejeitadas na seguinte conformidade:

I - Pela inconstitucionalidade:

448, 1885, 2307 e 4123.

II - Por versarem matéria de lei:

258, 568, 640, 1268, 1360, 1361, 2162, 2460, 2483, 2486, 2487, 2488, 2489, 3576, 3833, 3834, 3835, 3934 e 4454.

III - Pelo mérito:

193, 317, 431, 486, 487, 488,            489, 491, 493, 495, 499, 554, 568, 646, 835, 1055, 1200, 1256, 1421, 1441,  1494, 1495, 539, 1753, 1800, 1812, 1813, 1818, 1846, 1879, 1882,1883, 1966, 2320, 2454, 2480, 2481,2490, 2491, 2536, 2609,2676, 2709, 2829, 2951, 2965, 3294,2395, 3617, 3651, 3750, 3787, 3845, 3863, 3934, 4049, 4109,4121, 4194, 4288, 4456, 4544 e 4597.

Capitulo IV

Do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais

E do saneamento

SUBEMENDA

I - Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:

"Artigo 227 - Observados os princípios e normas da Constituição Federal, com o fim de assegurar a sadia qualidade de vida, o Estado providenciará, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico."

Artigo 228: Acolhidas as Emendas nºs. 1665, 2551, 2830, 3309 e 3932, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao artigo 228 e seu parágrafo único a seguinte redação:

"Artigo 228 - A execução de obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos, definidos em lei, e a exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer pelo setor público, quer pelo privado, só serão admitidos se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante sistema único de licenciamento ambiental aplicado pelo órgão ou entidade governamental competente, observados os critérios, normas e padrões estabelecidos pelo Poder Público e em conformidade com o planejamento e zoneamento ambientais.

Parágrafo único - A licença ambiental para a execução e a exploração mencionadas neste artigo, quando potencialmente modificadoras do meio ambiente, será sempre precedida, conforme critérios que a legislação especificar, da aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, ao qual se dará prévia publicidade, garantida a realização de audiência pública, e poderá ser condicionada à aprovação plebiscitária, na forma que a lei estabelecer."

Artigo 229: Acolhidas as Emendas nº 1420 e 3789, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao "caput" do artigo 229 a   seguinte redação:

"Artigo 229 - 0 Estado, mediante lei criará um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção controle e desenvolvimento do meio-ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, assegurada a participação da coletividade, com o fim de:

Incisos do artigo 229: Inciso I: Mantido

Inciso II: Suprimido pela Emenda nº 3932, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Suprima-se o inciso II do artigo 229.

Inciso III - Acolhida a Emenda nº 3754, que deu a seguinte redação:

"Inciso III - Adotar medidas, nas diferentes áreas de ação pública e junto ao setor privado, para manter e promover o equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação em todas as suas formas e impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos e recuperando o meio-ambiente degradado."

Inciso IV - Suprimido pela Emenda n» 3932, acolhida na forma da seguinte:

SUBEMENDA

I - Suprima-se o inciso IV do artigo 229. Inciso V - Mantido

Inciso VI - Acolhida a Emenda nº 3755, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao inciso VI do artigo 229 a seguinte redação:

"VI - Realizar periodicamente auditorias nos sistemas de controle de poluição e riscos de acidentes das instalações e atividades potencialmente poluidoras."

Inciso VII: Mantido

Inciso VIII: Mantido

Inciso IX: Acolhida a Emenda nº 733, na forma da seguinte

Naturais e do Saneamento

Seção I

Do Meio Ambiente Das Emendas apresentadas foram acolhidas/ referentes aos artigos integrantes, as seguintes:

Artigo 227: Acolhida a Emenda nº 3751. na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao inciso IX do artigo 229 a seguinte redação:

"IX - Estimular e incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energias alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias e materiais poupadores de energia."

Inciso X:   Mantido

Inciso XI:  Mantido

Inciso XII: Mantido

Inciso XIII: Acolhida a Emenda nº 2554, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao inciso XII Ido artigo 229 a seguinte redação:

"Inciso XIII - Estabelecer normas para a utilização dos solos que evitem a ocorrência ou permitam a reversão de processos erosivos."

Inciso XIV: Acolhidas as Emendas nºs 2295 e 3756 na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao inciso XIV do artigo 229 a seguinte redação:

"XIV - Controlar e fiscalizar a produção, o transporte, a comercialização e a utilização de substâncias que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida, o meio ambiente e o ambiente de trabalho."

Inciso XV: Acolhida a Emenda nº 3757, que deu a seguinte redação:

"XV - Promover a captação e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção e conservação do meio ambiente."

Inciso XVI - Acolhida a Emenda nº 1195, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao inciso XVI do artigo 229 a seguinte redação:

"XVI - Disciplinar a restrição à  participação em concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais as pessoas físicas e jurídicas

das por atos de degradação ao meio-ambiente."

Inciso XVII: Acolhida a Emenda nº 2554, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao inciso XVII do artigo 229 a seguinte redação:

"XVII - Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou de degradação ambiental."

Inciso XVIII - Acolhida a Emenda nº 2406 na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao inciso XVIII do artigo 229 a seguinte redação:

"XVIII - Promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio-ambiente."

Acolhida a Emenda nº 263, que acresce o seguinte inciso ao artigo 229:

"Inciso  - Promover e manter o inventário e o mapeamento da cobertura vegetal nativa, visando à adoção de medidas especiais de proteção."

Acolhida a Emenda nº 610, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Inclua-se onde couber o seguinte inciso no artigo 229:

"Inciso  - Estimular e promover a recuperação da vegetação em áreas urbanas, com plantio de árvores, preferencialmente, frutíferas, objetivando especialmente a consecussão de índices mínimos de cobertura vegetal."

Acolhida a Emenda nº 2190. na forma da  seguinte

SUBEMENDA

I - Acrescente-se onde couber o seguinte  inciso ao artigo 229:

"Inciso  - 0 Estado incentivará e auxiliará tecnicamente as associações de proteção ao meio ambiente constituídas na forma da lei, respeitando a

sua autonomia e independência de atuação."

Acolhidas as Emendas nºs 2554 e 3537, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao parágrafo único do artigo 229 a seguinte redação:

"Parágrafo único - 0 sistema mencionado no "caput" deste artigo será coordenado por órgão da administração direta, e entre outras atribuições, deverá elaborar o Plano Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais, e integrado por:

a) Conselho Estadual do Meio Ambiente, órgão normativo e recursal, cujas atribuições e composição serão definidas em lei;

b) órgãos executivos incumbidos da realização das atividades de desenvolvimento ambiental

Artigo 230 - MANTIDO

Artigo 231 - Suprimido pela Emenda acolhida nº 2296 Artigo 232 - Acolhida a Emenda nº 4095, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao "caput" do artigo 232 a   seguinte redação:

"Artigo 232 - Na concessão e renovação de serviços públicos, serão considerados obrigatoriamente a avaliação do serviço a ser prestado e o seu impacto ambiental."

II - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 232:

§ “2fi - A aplicação de recursos estaduais, da administração direta e indireta, na área de energia nuclear, dependerá de prévia autorização legislativa.”

Artigo 233 - MANTIDO O "CAPUT"

Parágrafo único: Acolhida a Emenda nº 2903, suprimido o parágrafo.

Artigo 234 - Suprimido pela Emenda acolhida nº 1884

Artigo 235 - Acolhidas as Emendas nº 62, 778, 919, 1884 e 3628, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao artigo 235 a seguinte redação:

"Artigo 235 - A Mata Atlântica, a Serra do Mar,a Zona Costeira, o Complexo Estuarino Lagunar entre Iguape e Cananéia, os Vales dos Rios Paraíba, Ribeira e, Tietê, Parque Estadual da Cantareira são espaços territoriais especialmente protegidos e sua utilização far-se-a na forma da lei, dependendo de prévia autorização e dentro de condições que assegurem a preservação do meio - ambiente."

Artigo 236 - Acolhidas as Emendas nºs 1856. 3761 e 4459 que deram a seguinte redação:

Artigo 236 - São áreas de proteção permanente:

I - Os manguezais;

II - As nascentes, os mananciais, e matas   ciliares

III - As áreas que abriguem exemplares raros da fauna e da flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso ou reprodução de migratórios;

IV - As áreas estuarinas; V - As paisagens notáveis;

VI - As cavidades naturais subterrâneas.

 Artigo 237 - MANTIDO

Artigo 238 - MANTIDO

Artigo 239 - Suprimido,nos termos regimentais, pelo destaque supressivo apresentado pela Comissão.

Artigo 240 - Acolhida a Emenda nº 3789, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao artigo 240 a seguinte redação:

"Artigo 240 - 0 poder publico estadual, mediante lei, criará mecanismos de compensação financeira para municípios que tenham espaços territoriais especialmente criados pelo Estado."

Artigo 241  - MANTIDO

Seção II

Dos Recursos Hídricos

Artigo 242 - Acolhida a Emenda nº 2199, no tocante ao "caput" deste artigo, e inciso I, originando a seguinte redação:

Artigo 242 - 0 Estado manterá atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos, instituirá, por lei, sistema integrado de gerenciamento desses recursos, congregando organismos estaduais e municipais e a sociedade civil, e assegurará meios financeiros e mecanismos institucionais necessários para:

I - A utilização racional das águas superficiais e subterrâneas e sua prioridade para abastecimento às populações;

Inciso II - Mantido

Inciso III - Acolhida a Emenda nº 2199, que deu a seguinte redação:

III - A proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso, atual ou futuro."

Inciso IV - Mantido

Inciso V - Suprimido por destaque supressivo da Comissão, nos termos regimentais.

Inciso VI - Suprimido por destaque supressivo da comissão

 

Parágrafo único - Suprimido por destaque supressivo da Comissão, nos termos regimentais.

Acolhida a Emenda nº 1304. que acrescenta o seu seguinte inciso ao artigo 242:

"Inciso  - Manter registros, acompanhar   e

fiscalizar as concessões de exploração de Recursos Hídricos."

Artigo 243 - Acolhida a Emenda nº 1305, que originou a seguinte redação:

"Artigo 243 - As águas subterrâneas, reservas estratégicas para o desenvolvimento económico-social e valiosas para o suprimento de água às populações, deverão ter programa permanente de conservação e proteção contra poluição e super exploração com diretrizes em lei."

Artigo 244 - Suprimido pelas Emendas nºs 2395 e 3002. Artigo 245 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.

Artigo 246 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.

Artigo 247 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.

Artigo 248 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.

Artigo 249 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.

Parágrafo único: Acolhida a Emenda nº 3003 que   suprimiu este parágrafo.

Artigo 250 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão;

Acolhida a Emenda n° 2435, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Acrescente-se onde couber o seguinte:

"Artigo- É assegurado aos municípios,nos termos da lei, compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, do seu respectivo território, para

fins de abastecimento de águas e consumo humano de outros municípios."

Seção III

Dos Recursos Minerais

Artigo 251  - MANTIDO O "CAPUT"

Inciso I : Acolhida a Emenda 3228, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Dê-se ao inciso I do artigo 251 a seguinte redação

"I - Elaborar e propor o planejamento estratégico do conhecimento geológico de seu território,executando programa permanente de levantamentos geológicos básicos, no atendimento de necessidades do desenvolvimento econômico e social, em conformidade com a política estadual do meio-ambiente."

Inciso  II   - Mantido

Inciso III - Mantido, com destaque supressivo da Comissão da expressão "e da população em geral".

Inciso IV   - Acolhida a Emenda nº 3771, que deu a seguinte redação:

"IV - Fomentar as atividades de mineração, de

interesse sócio-econômico-financeiro para o Estado, em particular de cooperativas, pequenos

e médios mineradores, assegurando o suprimento de recursos minerais necessários ao atendimento da agricultura, da indústria de transformação e da construção civil do Estado, de maneira estável e harmônica com as demais formas

de ocupação do solo e atendimento à legislação

ambiental."

Inciso V  - Mantido

Inciso VI - Suprimido pela Emenda nº 2766 (no tocante a este inciso)

Inciso VII - Suprimido pela Emenda nº 2766 (no tocante a este inciso)

Acolhida a Emenda nº 1796, que acrescenta o seguinte inciso ao artigo 251:

"Inciso  - Registrar, fiscalizar e acompanhar as concessões de direitos de pesquisa e exploração

de recursos minerais, conjuntamente com a União e Municípios."

Artigo 252 - MANTIDO O "CAPUT"

Inciso I - Mantido com destaque supressivo da expressão "de geologia".

Inciso II - Mantido.

Artigo 253 - Suprimido pela Emenda nº 3141.

Seção IV

Do Saneamento

Artigo 254 - Acolhida a Emenda nº 3040 na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao artigo 254 a seguinte redação:

"Artigo 254 - 0 Estado desenvolverá mecanismos institucionais e financeiros, destinados a assegurar os benefícios do saneamento à população urbana e rural, de modo a transferir progressivamente aos municípios a execução destas atividades." Artigo 255 - Acolhida a Emenda nº 2006, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMEDA

Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:

"Artigo 255 - 0 Estado estabelecerá diretrizes e programas para utilização de bacias hidrográficas e recursos hídricos, atendidas as peculiaridades regionais e locais."

Acolhida a Emenda nº 2205, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Acrescente-se onde couber o seguinte:

"Artigo ... - A lei estadual estabelecerá as diretrizes a serem obedecidas nas ações e obras de saneamento básico no Estado, respeitando os seguintes princípios:

I - Criação e desenvolvimento de mecanismos institucionais e financeiros, destinados a assegurar os benefícios do saneamento à totalidade de população;

II - Prestação de assistência técnica e financeira aos municípios, para o desenvolvimento dos seus serviços:

III - Orientação técnica para os programas visando ao tratamento de despejos urbanos e industriais, e de resíduos sólidos, e fomento à implantação de soluções comuns, mediante planos regionais de ação integrada;

IV - Promoção do desenvolvimento progressivo da capacidade administrativa, econômico-financeira e político institucional dos serviços públicos de saneamento."

As demais emendas relativas aos artigos integrantes deste Capítulo foram rejeitadas, na seguinte conformidade:

I- Pela inconstitucionalidade:

241, 1128, 1432, 1450, 1578, 2253, 2286, 2306, 2519, 2805, 2818, 2898, 2899, 2906, 3216, 3229, 3230, 3262, 3709, 3758, 3781, 3882, 4095, 4431, 4451, 4457 e 4595.

II- Por versarem matéria de lei:

56, 85, 87, 191, 253, 318, 329, 395, 574, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 642, 662, 663 , 664 , 731, 839, 1071, 1127, 1192, 1196, 1425, 1440, 1454, 1455, 1491, 1598, 1625, 1694, 1744, 1772, 1849, 1880, 1881, 1893, 1896, 2009, 2022, 2094, 2188, 2396, 2434, 2465, 2819, 2823, 2825, 2901, 3072, 3220, 3264, 3443, 3472, 3479, 3507. 3528, 3529, 3537, 3552, 3623, 3624, 3739, 3758, 3766, 3779, 3785, 3786, 3788, 3864, 3865, 3866, 3884, 3969, 4045, 4171, 4386, 4434, 4440, 4443, 4451 e 4503.

III - Pelo mérito:

190, 232, 246, 254, 430, 496, 511, 728, 729, 730, 732, 734, 735, 736, 932, 1052, 1129, 1142, 1193, 1194, 1424, 1426, 1427, 1428, 1439, 1443, 1587, 1663, 1664, 1666, 1667, 1756, 1847, 1855, 1859, 1909, 1911, 1982, 2179, 2186, 2187, 2200, 2201, 2202, 2294, 2323, 2393, 2394, 2463, 2464, 2555, 2557, 2566, 2600, 2744, 2752, 2786, 2790, 2791, 2792, 2793, 2831, 2897, 2900, 2902, 2904, 2905, 3043, 3044, 3068, 3094, 3135, 3136, 3185, 3221, 3222, 3223, 3224, 3225, 3235, 3374, 3378, 3432, 3435, 3443, 3553, 3554, 3555, 3594, 3616, 3628, 3720, 3752, 3753, 3759, 3760, 3762, 3799, 3885, 3886, 3918, 3926, 3927, 4047, 4105, 4124, 4182, 4249, 4286, 4387, 4388, 4389, 4390, 4391, 4424, 4444, 4445, 4457, 4458, 4460, 4486, 4595.

Capítulo V

Da Ciência e Tecnologia

Das emendas apresentadas à este Capítulo referentes aos seus respectivos artigos foram acolhidas as seguintes:

Artigo 256 - MANTIDO O "CAPUT"

§ 1º - Mantido

§ 2º - Mantido

Artigo 257 - MANTIDO O "CAPUT"

§ 1º e incisos: Acolhida a Emenda nº 3139 e 4206, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao § 1º e incisos do artigo 257 a

seguinte redação:

"§ 1º - A política a ser definida pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia deverá orientar-se pelas seguintes diretrizes:

I - Desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;

II - Aproveitamento racional dos recursos naturais, preservação e recuperação do meio-ambiente;

III - Aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e entidades responsáveis pela pesquisa científica e tecnológica;

IV - Garantia de acesso da população aos benefícios do desenvolvimento cientifico e tecnológico."

"§ 2º - Mantido, com destaque supressivo da Co missão da expressão "garantida em sua direção a participação de representantes da comunidade científica e tecnológica, de organismos governamentais envolvidos na geração do conhecimento, e de setores empresariais."

Artigo 258 - Acolhidas as Emendas nºs 1202 e 4202, na forma   da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao artigo 258 a seguinte redação:

"Artigo 258 - 0 Estado apoiará a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de pesquisa, ciência e tecnologia e concederá, aos que delas se ocupem meios e condições adequadas de trabalho, para a obtenção de seus objetivos."

Artigo 259 - Acolhida a Emenda nº 2621, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao artigo 259 a seguinte redação:

"Artigo 259 - 0 poder público apoiará e estimulará, através de mecanismos definidos em lei, instituições e empresas que invistam em pesquisa e criação de tecnologia, observado o disposto no § 42 do artigo 218

da Constituição Federal."

Artigo 260 - Acolhidas as Emendas nºs. 139, 169. 2716, 3843 e 4200, na forma do seguinte parágrafo único

SUBEMENDA

I - Dê-se ao artigo 260 a seguinte redação:

"Artigo 260 - 0 Estado destinará o mínimo de 1% (um por cento) de sua receita orçamentária prevista para o exercício, à Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico.

Parágrafo único - A dotação fixada no "caput"

será transferida em duodécimo."

Acolhidas as Emendas nºs 2621 e 4201. na   forma

da seguinte

SUBEMENDA

I - Acrescente-se onde couber o seguinte artigo

"Artigo - Os patrimônios físico e cientifico dos institutos e outros de pesquisa da administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e intransferíveis, sem audiência da comunidade cientifica e aprovação prévia do Poder Legislativo."

As demais emendas foram rejeitadas na   seguinte

conformidade:

I - Pela inconstitucionalidade:

1624, 1773 e 3946

II - Por versarem matéria de lei:

1070, 1199. 1203, 4195, 4205 e 4439.

III - No mérito:

1072, 1747, 1748, 1943, 2484, 3846, 3848, 4198, 4207, 4210, 4303, 4336 e 4546.

Título VII

Da Ordem Social

Capitulo I

Das emendas apresentadas a este Capitulo acolhe mos a Emenda nº 334, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao artigo 261 a seguinte redação:

"artigo 261 - Ao Estado cumpre assegurar o bem-estar social, garantindo o pleno acesso aos bens e serviços essenciais ao desenvolvimento dos indivíduos, como pessoas humanas e seres sociais.

As demais emendas foram rejeitadas na   seguinte

Conformidade:

I - Por versarem matéria de lei: 333 e 567

II - Pelo mérito:

1138 e 2016

Capitulo II

Da Seguridade Social

Artigo 262 - MANTIDO

Das emendas apresentadas a este Capitulo, referentes ao artigo 262 foram rejeitadas por versarem matéria de lei as seguintes:

320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 559, 758, 1246, 1250, 1400, 4335, 4338, 4506, 4670 e 4675.

SEÇÃO II

Da Saúde

Quanto à Seção II, Da Saúde, Capitulo II, Titulo VII, foram acolhidas as seguintes emendas referentes aos artigos:

Artigo 263 - Foi acolhida a Emenda de nº 999, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 263 e seus incisos a seguinte redação:

Artigo 263 - A saúde é direito de todos e dever do Estado.

Parágrafo único - 0 poder publico esta dual e municipal garantirão o direito à saúde mediante:

I - Políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do individuo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos.

II - Acesso universal do individuo às ações e aos serviços de saúde, em todos os níveis. com igualdade de atendimento.

III - 0 direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva, assim como as atividades desenvolvidas pelo sistema.

IV - Atendimento integral do individuo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde."

Artigo 264 - MANTIDO "CAPUT"

§ 1º - Acolhidas as Emendas de nºs.651, 1154 e 1840, que deram a seguinte redação:

"§ 2º - As ações e serviços de saúde serão realizados, preferencialmente, de forma direta pelo Poder Publico ou através de terceiros e pela iniciativa privada."

§ 2º - Mantido.

§ 3º - Acolhida a Emenda nº 1299, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Dê-se ao § 3º do artigo 264 a seguinte redação:

"§ 3º - A participação do setor priva do no sistema público de saúde, efetivar-se-á segundo suas diretrizes, mediante convênio ou contra to de direito público, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

§ 4º - Acolhida a Emenda nº 3322 na forma da seguinte

SUBEMENDA

Dê-se ao § 4º do artigo 264 a seguinte redação:

"§ 4º - As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado, quando participarem do Sistema Único, ficam sujeitas as suas diretrizes e as normas administrativas incidentes sobre o objeto de convênio ou de contrato."

§ 5º - Acolhidas as Emendas nºs. 81, 381, 650, 1155, 1842, 3127, 3290 (item 1), 3323, 3458 e 3825, que deram a seguinte redação:

"§ 5º - A verdade a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."

§ 6º - Acolhida a Emenda nº 1005, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Suprima-se o § 6º do artigo 264.

Artigo 265 - Foram acolhidas as Emendas nºs. 825 e 1007, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 265 a seguinte redação:

"Artigo 265 - Os Conselhos Estadual e Municipais de Saúde, que terão sua composição, organização e competência fixadas em lei, garantem a participação de representantes da comunidade, em especial, dos trabalhadores, entidades e prestadores de serviços da área de saúde, além do Poder Público, na elaboração e controle das políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização e acompanhamento do Sistema Único de Saúde."

Artigo 266 - Foi acolhida a Emenda nº 3872, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao "caput" do artigo 266 a seguinte redação:

"Artigo 266 - As ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o Sistema Único de Saúde, nos termos da Constituição Federal, que se organizará ao nível do Estado, de acordo com as seguintes diretrizes e bases:"

Incisos do Artigo 266: Acolhidas as Emendas nºs. 3880 e 1006, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Dê-se aos incisos do artigo 266 a seguinte redação:

"I - Descentralização com direção única no âmbito estadual e no de cada município, sob a direção de um profissional de saúde pública;

II - Integração das ações e serviços com base na regionalização e hierarquização do atendimento individual e coletivo, adequado às   diversas realidades epidemiológicas;

III - Universalização da assistência de igual qualidade com instalação e acesso a todos os níveis dos serviços de saúde à população urbana e rural;

IV - Gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas sobre qualquer título."

Artigo 267 - MANTIDO O "CAPUT" Inciso I: Mantido

Inciso II: Acolhidas as Emendas nºs. 740, 1780, 1935, 2046, 2514 e 3621 (alínea "g"), que deram a seguinte redação:

"II - A identificação e o controle dos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante, especialmente, ações referentes à:

a) vigilância sanitária;

b) vigilância epidemiológica;

c) saúde do trabalhador;

d) saúde do idoso;

e) saúde da mulher;

f) saúde da criança e do adolescente;

g) saúde do deficiente físico, mental e sensorial."

Inciso III - Mantido. Inciso IV   - Mantido.

Inciso   V   - Acolhidas as Emendas nºs. 2804 e 4563 na forma da seguinte

SUBEMENDA

Dê-se ao inciso V do artigo 267 a seguinte redação:

"V - A organização, fiscalização e controle do sistema estadual de produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, hemoderivados e outros produtos de interesse para a saúde, facilitando o seu acesso pela população."

Inciso VI - Acolhida a Emenda nº 1380, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Dê-se ao inciso VI, alínea "a" do artigo 267 a seguinte redação:

"a) - acesso dos trabalhadores às informações referentes a atividades que comportem riscos à saúde e a métodos de controles, bem como aos resultados das avaliações realizadas."

Inciso VII - Acolhida a Emenda nº 1384, na     forma da seguinte

SUBEMENDA

Dê-se ao inciso VII do artigo 267 a seguinte redação:

"VII - A participação no controle e fiscalização da produção, armazenamento, transporte, guarda e utilização de substâncias de produtos psicoativos, tóxicos e teratogênicos."

Inciso VIII - Mantido.

Inciso IX - Acolhida a Emenda nº 3316, que suprime a expressão "gradativa".

Acolhida a Emenda n£ 959, que acresce o seguinte inciso ao artigo 267:

"Inciso - Revisão do Código Sanitário Estadual a cada cinco anos."

Artigo 268 - Suprimido pela Emenda acolhida nº 4111, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Suprima-se o artigo 268.

Artigo 269 - MANTIDO.

Artigo 270 - Foi acolhida a Emenda nº 3393, que suprime o referido artigo.

Ademais, foram acolhidas: Emenda nº 3320, que acrescenta o seguinte dispositivo onde couber:

"Artigo - Fica instituída a notificação obrigatória em todos os casos de morte encefálica comprovada, tanto para hospital público quanto da rede privada nos limites deste Estado.

“Parágrafo único - 0 Poder Público providenciará recursos e condições para receber as notificações que deverão ser feitas sempre em caráter de urgência.”

Acolhida Emenda nº 3353, que substitui na Seção II, Da Saúde, onde houver a expressão "Sistema Publico de Saúde", por "Sistema Único de Saúde"

Acolhida Emenda nº 1941, que acrescenta o seguinte inciso ao artigo 267:

" - garantir o direito à auto-regulação da fertilidade como livre decisão do homem, da mulher ou do casal, tanto para exercer a procriação como para evitá-la, provendo os meios educacionais, científicos e assistenciais para assegurá-lo."

Acolhida a Emenda nº 4492, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Acrescente-se onde couber o seguinte:

"Artigo - É vedada a nomeação ou designação para cargo ou função da chefia ou assessoramento na área da Saúde, em qualquer nível,       de pessoa que participe de direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com Sistema Único de Saúde, a nível estadual, ou sejam por ele credenciadas."

Quanto às demais, referentes aos artigos integrantes da Seção II, da Saúde, foram rejeitadas, na seguinte conformidade:

I - Pela inconstitucionalidade:

406, 557, 561, 565, 1133, 1184, 1661, 3311 e 4060.

II - Por versarem matéria de lei:

123, 189, 319. 653, 767, 777,            1008,   1009,   1434,   1446, 1553, 1739, 1781, 2184, 2255, 2346, 2505, 2527, 3313, 3326, 3327, 3328, 3576, 3827, 3873, 3878, 3970, 4560, 4561 e 4665.

III - Pelo mérito:

80, 82, 186, 304, 405, 406, 409, 423, 451, 513, 526, 558, 560, 562, 580, 588, 650, 652, 656, 657  658, 659, 660, 661, 806, 827, 828, 829, 830, 874, 957, 1010, 1156, 1216, 1270, 1288, 1300, 1381, 1388, 1389, 1390, 1392, 1394, 1395, 1422, 1540, 1591, 1662, 1680, 1761, 1780, 1786, 1815, 1816, 1841, 1897, 1899, 1900, 1901, 1902, 2085, 2209, 2240, 2258, 2269, 2270, 2271,          2272, 2273, 2343, 2517, 2556, 2558, 2664, 2666, 2668, 2741, 2762, 2797, 2805, 3077, 3093, 3116, 3124, 3125, 3312, 3314, 3315, 3317, 3319, 3320, 3321, 3324, 3355, 3372, 3387, 3388, 3390, 3391, 3392, 3394, 3395, 3396, 3397, 3398, 3399, 3400, 3401, 3402, 3404, 3405, 3406, 3434, 3446, 3447, 3496, 3541, 3564, 3607, 3622, 3667, 3668, 3696, 3716, 3776, 3790, 3823, 3824, 3826, 3829, 3842, 3879, 3914, 3945, 3963, 4010, 4037, 4111, 4170, 4264, 4304, 4305, 4484, 4505, 4555, 4562, 4569, 4570 e 4640.

Seção III

Da Assistência Social

Artigo 271  - MANTIDO "CAPUT" E INCISOS

Artigo 272 - MANTIDO

Artigo 273 - Acolhida a Emenda nº 382, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Dê-se ao "caput" do artigo 273 a     seguinte

redação:

"Artigo 273 - 0 Estado subvencionará os programas desenvolvidos pelas entidades assistenciais privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos, conforme critérios definidos em lei, desde que cumpridas as exigências de finalidade dos serviços de assistência social a serem prestados."

Acolhida a Emenda nº 4588, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Acrescente-se onde couber o seguinte:

"Artigo - o Estado isentará de impostos as

entidades de assistência social sem fins lucrativos, na forma da lei."

As demais emendas foram rejeitadas na   seguinte

conformidade:

I - Pela inconstitucionalidade:

265, 576, 589 e 2523

II - Por versarem matéria de lei:

594, 1001, 1802, 3512, 3536 e 3910

III - No mérito:

143, 257, 387, 597, 1000, 1003, 1004, 1218, 1699, 1967, 2175, 2749, 2800,  3100, 3915, 3972, 3973, 4028 e 4555.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

Da Educação e do Ensino em Geral

Das Emendas apresentadas foram acolhidas as seguintes:

Emenda nº 2571, que altera a denominação da Seção I, do Capítulo IV, Da Educação e do Ensino em Geral, para Da Educação.

Artigo 277 - Foram acolhidas as Emendas nºs. 2001, 2572 e 3764, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

"Artigo 277 - A Educação, ministrada com base nos princípios estabelecidos no artigo 205 e seguintes da Constituição Federal e inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana, tem por fim:

I - a compreensão dos direitos e deveres de pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;

II - o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem:

III - o fortalecimento   da unidade nacional e da solidariedade internacional;

IV - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;

V - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e     tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades de preservar o meio;

VI - a preservação e expansão do patrimônio cultural;

VII - a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo;

VIII - o desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão crítica da realidade."

Artigo 278 - Foi suprimido pela Emenda acolhida n° 3764 , na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Suprima-se o artigo 278.

Artigo 279 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 1683 (parcialmente) ,2574 e 3764, na forma da seguinte subemenda da Comissão

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 279 a seguinte redação:

"Artigo 279 - 0 poder público estadual organizará o Sistema Estadual de Ensino, abrangendo todos os níveis e modalidades, inclusive a especial, estabelecendo normas gerais de funcionamento para as escolas públicas estaduais e municipais, bem como para as particulares sob sua jurisdição.

§ 1° - Os Municípios que comprovarem condições na forma da lei, poderão, igualmente, organizar seus sistemas de ensino.

§2°-0 Poder Público oferecerá atendimento especializado aos portadores de deficiência física, mental ou sensorial, preferencialmente, na rede regular de ensino.

§ 3° - As escolas particulares estarão sujei tas à fiscalização, controle e avaliação na forma da lei."

:Artigo 280 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 910 e 3764, na   forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 280 a seguinte redação:

"Artigo 280 - 0 município responsabilizar-se-á,prioritariamente, pelo atendimento em creches e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade, e pelo ensino fundamental, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, só podendo atuar nos níveis mais elevados de educação, quando a demanda nestes níveis estiver plena e satisfatoriamente atendida, do ponto de vista quantitativo e qualitativo."

Artigo 281 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 2612, 3155 e 3764, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 281 a seguinte redação:

"Artigo 281 - 0 Plano Estadual de Educação, estabelecido em lei é de responsabilidade do poder público estadual, tendo sua elaboração coordenada pelo Executivo, consultados os órgãos descentralizados do Sistema Estadual de Ensino, o Legislativo Estadual, a comunidade educacional, e considerados os diagnósticos e necessidades apontados nos Planos Municipais de Educação."

Artigo 282 - Foi acolhida a Emenda n° 2577, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 282 a seguinte redação:

"Artigo 282 - 0 Conselho Estadual de Educação é órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema de ensino do Estado de São Paulo, com suas atribuições, organização e composição definidas em lei.

Parágrafo único - Na composição do Conselho Estadual de Educação fica assegurada a representação da comunidade educacional e do Poder Público, tendo os conselheiros seus nomes submetidos à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado."

Artigo 283 - Foi suprimido pelas Emendas acolhidas n°s. 2577, 3455 e 3589 (referente a este artigo).

Acolhida a Emenda n° 3764, na forma da seguinte subemenda da comissão

SUBEMENDA

Acrescente-se o seguinte artigo:

"Artigo ... - A lei organizará o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, levando em conta o princípio da descentralização."

Artigo 284 - Foram acolhidas as Emendas n2s. 207 e 3234, que deram a seguinte redação ao "caput" do artigo:

"Artigo 284 - 0 ensino fundamental, com oito a nos de duração, é obrigatório para todas as   crianças a partir dos 7 (sete) anos de idade, visando a propiciar formação básica.

§ 12 - suprimido pelas Emendas n°s. 3153 3232 e 3238 (no tocante a este parágrafo).

§ 2° - suprimido pela Emenda n° 3152.

§ 3° - suprimido pela Emenda n° 3151.

§ 4° - acolhidas as Emendas n°s. 2181,2733 (parcialmente) e 3163, que deram a seguinte redação:

"§ 4° - A administração pública estadual responsabilizar-se-á pela manutenção do ensino fundamental, através de rede própria ou em regime de colaboração com os Municípios."

§ 5° - mantido.

§ 6° - Acolhida a Emenda n° 3764 , na forma da

seguinte

SUBEMENDA

Dê-se ao § 6°do artigo 284 a seguinte redação

"§ 6°- Caberá ao poder público prover o ensino fundamental diurno e noturno, regular e supletivo, adequado às condições de vida do educando que já tenha ingressado no mercado de trabalho."

Acolhida a Emenda n° 1995, na forma da seguinte.

SUBEMENDA

Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 284:

"Parágrafo ... - É permitida a matrícula no ensino fundamental, a partir dos 6 (seis) anos de ida de, desde que plenamente atendida a demanda das crianças de 7 (sete) anos de idade."

- Foi acolhida a Emenda n° 1982, na forma da     seguinte

subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 285 a seguinte redação:

"Artigo 285 - Caberá aos municípios realizar o recenseamento, promovendo, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para matrícula, quando os estabelecimentos de ensino estiverem sob sua administração, ou fornecendo dados para que o Estado o faça."

Artigo 286 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 1730, 2579, 2943, 4278 e 4416, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 286 a seguinte redação:

"Artigo 286 - 0 poder público estadual responsabilizar-se-á pela manutenção e expansão do ensino médio, publico e gratuito, inclusive para os jovens e   adultos que na idade própria a ele não tiveram acesso , tomando providências para, progressivamente, universalizá-lo."

Acolhida a Emenda n°3764. na forma das seguintes

SUBEMENDAS

I - Dê-se ao parágrafo único do artigo 286     a seguinte redação:

Parágrafo único -0 Estado proverá o atendimento do ensino médio em curso diurno e noturno, regular e supletivo, aos jovens e adultos trabalhadores, de forma compatível com suas condições de vida."

:II - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo  286

"§ - Além de outras modalidades que a lei vier a estabelecer no ensino médio,fica assegurada a especificidade do curso de formação do magistério para a faixa da pré-escola e das quatro primeiras séries do ensino fundamental."

Artigo 287 - Foi suprimido pelas Emendas acolhidas n°s.  1731, 2580,

3164 e 4414.

Artigo 288 - MANTIDO.

Artigo 289 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 1294, 1933, 2652,3583 e 4413, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 289 a seguinte redação:

"Artigo 289 - A organização do sistema de ensino superior do Estado será orientada para a ampliação do

numero de vagas oferecidas, no ensino público respeitadas as condições para a manutenção da qualidade de ensino, e do desenvolvimento da pesquisa."

Acolhida a Emenda n° 2084, que acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 289:

Parágrafo único - As Universidades Públicas Estaduais deverão manter cursos noturnos que, no conjunto de suas unidades correspondam a pelo menos 1/3 do total das vagas por elas oferecidas."

Artigo 290 e Artigo 291 - Foram suprimidos pela Emenda n° 3764, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Suprimam-se os artigos 290 e 291. Artigo 292

Foram acolhidas as Emendas n°s 2582 e 2613, na   forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 292 e seus incisos a   seguinte redação:

"Artigo 292 - A autonomia da universidade será exercida, respeitando, nos termos do seu estatuto, a necessária democratização do ensino, a responsabilidade pública da instituição, observados os seguintes princípios:

I - Utilização dos recursos, de forma a ampliar o atendimento à demanda social, tanto através de cursos regulares, quanto de atividades de extensão.

II - Representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha de dirigentes, na forma de seus estatutos.

III - Garantia de divulgação e transparência   de seus trabalhos, pesquisas e atividades.

Parágrafo único - A lei criará formas de participação da sociedade, através de instâncias públicas externas á universidade, na avaliação tanto do desempenho quanto da gestão dos recursos."

Artigo 293 - Foi suprimido pelas Emendas n°s. 2583 e 3082.

Artigo 294 - Foi suprimido o artigo e seu parágrafo único pelas Emendas nºs. 2246, 2584, 3080 e 3146, acolhidas na for ma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Suprima-se o artigo 294 e seu parágrafo único. Artigo 295 - Foi suprimido pela Emenda n° 1684.

Artigo 296 - Foi suprimido pelas Emendas n°s. 2586, 4419 e 4472 (as duas últimas no que diz respeito a este artigo).

Artigo 297

Foi suprimido pelas Emendas n°s. 2570 (referente a es te artigo), 2587, 3165, 4102, 4419 e 4472 (as três últimas no que tange a este artigo).

Artigo 298 - MANTIDO.

Artigo 299 - Foi suprimido pelas Emendas n°s. 2570 (no que diz res peito a este artigo), 2589, 3161, 3247, 4102, 4419 e 4472 (as três últimas no que tange a este artigo).

Artigo 300 - MANTIDO.

Artigo 301

Foram acolhidas as Emendas n° 1863, item I, e 2004 (parcialmente), que deram a seguinte redação ao "caput" do artigo:

"Artigo 301 - 0 Estado aplicará, anualmente,na manutenção e desenvolvimento do ensino público, no mínimo trinta por cento da receita resultante de impostos, inclusive dos recursos provenientes de transferências."

Acolhidas as Emendas n°s 1871 e 3764, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao artigo 301:

"§ 12 - A lei definirá as despesas que se caracterizem como manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 2° - 0 Estado e os Municípios publicarão,até

trinta dias após o encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação neste período, discriminadas por nível de ensino, e sua respectiva utilização."

Artigo 302 - Mantido o artigo e seu parágrafo.

Artigo 303 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 1145, 1654, 1863  e 3540, item II, que deram a seguinte redação:

"Artigo 303 - A eventual assistência financeira do Estado às instituições de ensino, filantrópicas, comunitárias ou confessionais será regulada em lei e não poderá incidir sobre o mínimo de trinta por cento, a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino público."

Artigo 304 - Foi suprimido pelas Emendas n°s. 1464, 2405,       2593,

Acolhida a Emenda nº 3764, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Inclua-se a Subseção - Da Educação da Criança de 0 a 6 anos na Seção I do Capítulo IV, com os seguintes artigos e parágrafo:

"Artigo ... - A educação da criança de 0 a 6 a nos, integrada ao sistema de ensino, respeitará as características próprias dessa faixa etária.

Artigo ... -        O órgão próprio de educação do Estado será responsável pela definição de normas, autorização de funcionamento, supervisão e fiscalização das creches e pré-escolas públicas e privadas no Estado.

Parágrafo único - Aos municípios cujos sistemas de ensino estejam organizados será delegada competência para autorizar o funcionamento e supervisionar as instituições de educação das crianças de 0 a 6 anos de idade."

Acolhida a Emenda nº 2611, na forma da seguinte SUBEMENDA

Inclua-se o seguinte artigo onde couber:

"Artigo ... - Ê vedada a cessão de uso a          titulo gratuito de próprios públicos estaduais para o funcionamento de estabelecimentos de ensino privado de qualquer natureza."

As demais emendas relativas aos artigos          integrantes da Seção I, da Educação e do Ensino em Geral, foram rejeitadas na seguinte conformidade:

I- Pela inconstitucionalidade:

47, 48, 49, 52, 86, 215, 218, 245, 514, 518, 585, 715, 726,818, 917, 1028, 1282, 1287, 1581, 1686, 1777, 2086, 2687,3612, 3694, 3793, 4172, 4254, 4412 e 4643.

II- Por versarem matéria de lei:

45, 175, 177, 180, 187, 203, 573, 755, 810, 909, 962,1188, 1197, 1248, 1356, 1401, 1406, 1413, 1415, 1457, 1458,1459, 1474, 1480,  1610, 1616, 1721, 1808, 2049, 2075, 2245, 2400, 2471,  2596, 2611, 2720, 3142, 3454, 3464, 3501, 3508, 3581, 3929, 3947, 4026, 4027, 4070, 4255, 4277, 4334, 4399  e 4467.

III- No mérito:

17, 50, 145, 176, 178, 206, 210, 211, 216, 217, 363, 417,432, 436, 512, 516, 528, 549, 566, 573, 685, 686, 756, 836, 837, 951, 964, 997, 1073, 1130, 1144, 1145, 1146, 1147, 1152,1182, 1187, 1228, 1247, 1277, 1344, 1365, 1383, 1401, 1407, 1408, 1410, 1413, 1414, 1442, 1457, 1458, 1465, 1499, 1501, 1522, 1527, 1532, 1536, 1537, 1538, 1541, 1590, 1604, 1612, 1617, 1632, 1653, 1655, 1656, 1657, 1658, 1682, 1685, 1688, 1722, 1723, 1724, 1725, 1726, 1727, 1728, 1729, 1732, 1733, 1734, 1749, 1755, 1767, 1858, 1880, 1887, 1920, 1928, 1929, 1934, 1942, 1943, 1948, 1954, 1970,

1981, 1983, 1985, 1986, 1994, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2002, 2003, 2005, 2006, 2007, 2008, 2021, 2054, 2067, 2091, 2176, 2182, 2212, 2230, 2234, 2242, 2243, 2244, 2298, 2308, 2325, 2398, 2399, 2401, 2402, 2403, 2404, 2409, 2449, 2459, 2467, 2493, 2506, 2513, 2537, 2538, 2549, 2573, 2574, 2575, 2576, 2581, 2583, 2585, 2588, 2590, 2591, 2592, 2597, 2610, 2631, 2640, 2654, 2655, 2665, 2685, 2692, 2721, 2732, 2736, 2737, 2864, 2907, 2933, 2934, 2943, 2962, 3007, 3010, 3013, 3038, 3039, 3046, 3047, 3056, 3058, 3063, 3081, 3082, 3083, 3103, 3109, 3110, 3128, 3130, 3132, 3147, 3148, 3149, 3151, 3154, 3155, 3156, 3157, 3158, 3159, 3160, 3162, 3167, 3168, 3169, 3177, 3233, 3236, 3238, 3240, 3241, 3245, 3275, 3278, 3287, 3370, 3386, 3393, 3409, 3413, 3414, 3416, 3419, 3451, 3452, 3453, 3455, 3456, 3457, 3459, 3460, 3461, 3462, 3463, 3467, 3478, 3486, 3491, 3499, 3500, 3502, 3504, 3505, 3506, 3534, 3535, 3538, 3539, 3543, 3544, 3546, 3582, 3584, 3585, 3604, 3608, 3609, 3610, 3611, 3620,        3629, 3630, 3631, 3634, 3635, 3655, 3656, 3657, 3658, 3659, 3660, 3662, 3670, 3671, 3675, 3678, 3680, 3682, 3691, 3791, 3794, 3796, 3798, 3804, 3844,  3909, 3913, 3917, 3959, 3979, 3991, 3992, 3993, 4020, 4034, 4059, 4065, 4112, 4113, 4168, 4170, 4191, 4243, 4274, 4275, 4276, 4279, 4347, 4348, 4393, 4394, 4395, 4396, 4397, 4398, 4400, 4405, 4415, 4417, 4418, 4419, 4420, 4421, 4422, 4423, 4482, 4500, 4545, 4585, 4586, 4591, 4598, 4600 e 4674.                                            

E, finalmente, esta Comissão encaminha a Comissão de Sistematização a recomendação de que o artigo 300 seja incorporado à Subseção IV - Do Ensino Superior.

Tal proposta se justifica, pois apenas o ensino superior promove pesquisas de modo a atender o disposto no artigo 300.

"Artigo 300 - As instituições de ensino e pesquisa devem ter garantido um padrão de qualidade indispensável para que sejam capazes de cumprir seu papel de agentes da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País."

Seção II

Da Cultura

Das emendas apresentadas a esta Seção, acolhemos as seguintes:

Artigo 306: Acolhidas as Emendas nº 302 e 721, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 306 a seguinte redação:

"Artigo 306 - O Estado garantira a todos o pleno exercício dos direitos culturais "e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações   culturais.

I -  Liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar valores e bens culturais.

II -  Amplo e livre acesso aos meios de bens culturais.

III - Planejamento e gestão do conjunto das ações, garantida a participação de representantes da comunidade.

IV - Reconhecimento, pelo Poder Público, dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional, em suas formas diversas de expressão manifestas em nosso Estado, preservando os valores que formam a sua memória e identidade e promovem o homem brasileiro.

V- Compromisso do Estado de resguardar e defender a integridade, pluralidade,        independência e autenticidade das culturas brasileiras, em seu território.

VI - Cumprimento, por parte do Estado, de uma política cultural não intervencionista, visando a participação   de todos na vida cultural."

Artigo 307: Acolhida a Emenda nº 721, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 307 a seguinte redação:

"Artigo 307 - Constituem patrimônio cultural estadual os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação, á memória dos diferentes grupos formadores da sociedade nos quais se incluem:

I - As formas de expressão; II - Os modos de criar, fazer e viver; III - As criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

VI - Os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."

Artigo 308: Acolhidas as   Emendas nºs.  1623 e 4602, na forma da seguinte subemenda da Comissão.

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 308 a seguinte redação:

"Artigo 308 - 0 Poder Público estadual pesquisará, identificará, protegerá e valorizará o patrimônio cultural paulista, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, na forma que a lei estabelecer."

Artigo 309: Acolhidas as Emendas nºs. 721 e 4096, na forma   da seguinte subemenda:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 309 a seguinte redação:

"Artigo 309 - 0 Poder Público incentivará a livre manifestação cultural através de:

I - Criação, manutenção e abertura de espaços públicos devidamente equipados e capazes de garantir a produção, divulgação e apresentação das manifestações culturais e artísticas.

II - Desenvolvimento de intercâmbio cultural e artístico com os municípios, integração de programas culturais, e apoio à instalação de Casas de Cultura.

III - Acesso aos acervos das bibliotecas, museus, arquivos e congêneres.

IV - Promoção do aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da cultura."

Artigo 310: Mantido.

Artigo 311: Mantida a redação original, com o acréscimo ao final da expressão "na forma da lei".

Acolhida a Emenda nº 4094, que acrescenta o seguinte artigo onde couber:

"Artigo - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura estadual."

Acolhida a Emenda nº 721, na forma da seguinte subemenda

SUBEMENDA

Acrescente-se o seguinte artigo onde couber:

"Artigo - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei."

As demais emendas foram rejeitadas na seguinte conformidade:

I - Por inconstitucionalidade: 299 e 301

II — Por versarem matéria de lei:

1487, 1951, 2665, 2859, 3061 e 3550

III - No mérito:

185, 1165, 1201, 1284, 1485, 1486, 1775, 1953, 2185,2337, 2439, 2507, 2563, 2565, 2569. 2677, 3547, 3548, 3633, 3734, 4001, 4012 e 4541.

SEÇÃO III

Dos Esportes e Lazer

Das emendas apresentadas a esta Seção foram a colhidas as seguintes:

Artigo 312 - Mantido, com destaque supressivo da Comissão da expressão "observados os princípios da Constituição da República."

Artigo 313 - Mantido.

Artigo 314 - Acolhida a Emenda nº 392, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 314 a seguinte redação:

"Artigo 314 - As ações do Poder Público estadual e a destinação de recursos orçamentários para o setor priorizarão:

I - O esporte educacional, o esporte comunitário e, na forma da lei, o esporte de alto rendimento;

II - O lazer popular;

III - A construção e manutenção de espaços devidamente equipados para as práticas esportivas e o lazer;

IV - Promoção, estímulo e orientação à prática,

e difusão da Educação Física. 

Parágrafo único - O Poder Público estimulará e apoiará as entidades e associações da comunidade dedicadas às práticas esportivas." Artigo 315   - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.

Artigo 316 - Acolhida a Emenda nº 392, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 316 a seguinte redação:

"Artigo 316 - 0 Poder Público estadual incrementará o atendimento e as condições especiais que propiciem a prática esportiva às crianças, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial."

Artigo 317 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.

As demais emendas foram rejeitadas na seguinte conformidade:

I - Por versarem matéria de lei:

958, 1159, 2617 e 3515.

II - Pelo mérito:

1157, 1483, 1484, 1485, 2038, 2043, 2045, 3481, 3735, 3737, 3738 e 4063.

CAPÍTULO V

Da Comunicação Social

Das emendas apresentadas a este Capítulo   foram aprovadas as seguintes:

Artigo 318 - Mantido o "caput".

Inciso I do artigo 318 - Mantido. Inciso

Inciso II do artigo 318 - Mantido.

Inciso III do artigo 318 - Acolhidas sugestões contidas na Emenda nº 4491, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Dê-se ao inciso III do artigo 318 a   seguinte

"III -0 desenvolvimento de empresa, de produção cinematográfica e teatral, e a programação de tele e radiodifusão regionalizadas."

Acolhida a Emenda nº 1351, que acrescenta o seguinte inciso ao artigo 318:

"Inciso ... - O surgimento de emissoras de radiodifusão de baixa potência, geridas por entidades educacionais, culturais e sindicais."

Artigo 319 - Mantido o "caput" e incisos.

As demais foram rejeitadas na seguinte conformidade:

I- Pela inconstitucionalidade:

1533, 3181 e 4491.

II- Por versarem matéria de lei:

821, 3181, 3516,  3567 e 4452.

III - Pelo mérito:

1338, 1349, 1352, 2566, 2567, 4098, 4211 e 4583.

CAPÍTULO VII

Da Proteção Especial

SEÇÃO I

Da Família, da Criança, do Adolescente, da Mulher, do Idoso e das Pessoas Deficientes

Das Emendas apresentadas a esta Seção, concluímos pela aprovação das seguintes:

Números 602,  1274,  1635,  2248,  3118 e 4612, que alteram a denominação da Seção I, do Capítulo VII para "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e das Pessoas Deficientes."

Artigo 323 - Foi acolhida a Emenda nº 1637, que deu a   seguinte redação ao "caput".

"Artigo 323 - Cabe ao Poder Publico, bem como a família, assegurar à criança, ao adolescente, e aos portadores de deficiência física, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão."

§ 1º do artigo 323 - Foi acolhida a Emenda nº 1637, que deu a seguinte redação: "§ 1º - No que diz respeito à criança, ao adolescente e aos portadores de deficiência física, o Estado observará, de modo especial, todos os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana assegurados na Constituição da República e pelas leis federais e estaduais." § 2º do artigo 323 - Mantido.

Incisos do § 2º do artigo 323 -I - Mantido.

II - Mantido.

III - Suprimido pela Emenda acolhida n° 3115.

Artigo 324 - Foi acolhido destaque supressivo da Comissão das expressões "estadual e municipal, nas suas respectivas esferas de competência" e "devidamente orçamentados", ficando o "caput" com a seguinte redação:

"Artigo 324 - 0 Poder Público promoverá programas especiais, admitindo a participação de entidades não governamentais e tendo como propósito:"

Inciso I do artigo 324 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.

Inciso II do artigo 324 - Foi acolhida a Emenda nº 3318, que deu a seguinte

redação ao inciso:

"II - Assistência social e material às famílias de baixa renda e aos egressos de hospitais psiquiátricos do Estado, até sua reintegração na sociedade."

Inciso III do artigo 324 - Suprimido pelas emendas

Inciso IV - Mantido.

Inciso do artigo 324 - Acolhida a Emenda nº 406O,

que deu a seguinte redação:

"V - Integração social de pessoa portadora de

deficiência, mediante treinamento para o trabalho e

a convivência e a facilitação do acesso aos bens e

serviços coletivos."

Inciso VI do artigo 324 - Mantido.

Inciso VII do artigo 324

Acolhidas as Emendas nº 2250, que retira do inciso a expressão "mulheres" e 1637 que deram a seguinte redação:

"VII - Instalação e manutenção de núcleos de

atendimento especial e casas destinadas ao acolhimento provisório de crianças, adolescentes, idoso, pessoas portadoras de deficiências, vítimas de violência doméstica,  incluindo a criação de serviços jurídicos de apoio às vítimas, integrados a atendimento

psicológico e social."

Acolhida a Emenda nº 420, que acrescenta ao artigo

324 o seguinte inciso:

"Inciso - Nos internamentos de crianças com até doze anos nos hospitais vinculados aos órgãos da

administração direta ou indireta, é assegurada a permanência da mãe, inclusive nas enfermarias,  na forma

Acolhida a Emenda nº 332, que acrescenta o seguinte inciso ao artigo 324:

"Inciso ... - Prestação de orientação e informação sobre a sexualidade humana, sempre que possível de forma integrada aos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio."

Artigo 325 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.

Artigo 326 - Foram acolhidas as Emendas nº 403, 3765, 406l e 4404 na forma da seguinte subemenda da Comissão:

SUBEMENDA

Dê-se ao artigo 326 a seguinte redação: "Artigo 326 - É garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, mediante a apresentação de documento oficial de identificação."

Artigo 327 - Suprimido pelas Emendas acolhidas nºs 208, 602, 2251, 2594 e 3242.

Foi acolhida a Emenda nº 811, na forma da seguinte

SUBEMENDA

Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: "Artigo ... - Na composição dos Conselhos Estaduais que tratam dos segmentos sociais contemplados nesta Seção fica assegurada a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis."

As demais emendas referentes a esta Seção foram rejeitadas, na seguinte conformidade:

I- Pela inconstitucionalidade:

222, 223, 782, 805, 1619, 1782, 2347, 2953, 3176 e 4335.

II- Por versarem matéria de lei:

84, 141, 142, 240, 252, 257, 590, 595, 666, 747, 1609. 1938, 2345, 2346 e 4058.

III- Pelo mérito:

196, 198, 202, 213, 502, 527, 530, 531, 602, 603, 684, 742,

804. 815, 872, 948, 1385, 1410, 1462, 1735, 1751, 1878,

1936, 1988, 2025, 2191, 2247, 2263, 2314, 2321, 2349, 2492, 2499, 2504, 2510, 2698, 2743, 2813, 2952, 2957, 2959, 2967, 3345, 3415, 3444, 3597, 3616, 3618, 3648, 3683, 3695, 3698, 3707, 3711, 3771, 3800, 4490, 4507, 4508, 4509, 4554, 4615, 4619 e 4677.

Por oportuno, registre-se que esta Relatoria foi vencida quanto à decisão desta Comissão incluindo artigo dentro da Seção III, da Assistência Social, através de subemenda à Emenda nº 4588, isentando de impostos as entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Ressalte-se, por último, deliberação desta Comissão, no sentido de recomendar à Comissão de Sistematização a inclusão, no Capítulo das Disposições Transitórias, de dispositivo fixando o prazo de 1 (um) ano para que a Assembléia Legislativa do Estado, através de lei complementar específica, discipline

O Sistema Previdenciário do Estado.

É o nosso parecer.

Sala das Comissões, em 

a)Wagner Rossi, Relator

Aprovado o Parecer do Relator.

Sala da Comissão, em 4-7-89.

a)Luiz Furlan, Presidente, Paulo Osório, Eni Galante, Roberto Gouveia (com restrições), Alcides Bianchi (com restrições), Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Waldyr Trigo, Guiomar de Mello, Eni Ayala, Daniel Marins, Fauze Carlos, Osmar Thihes, José Coimbra, Randal Juliano Garcia, Lobbe Neto, João do Pulo, Luiz Furlan, Abdo Haddad.

(DOE, 05/07/1989)

 

Parecer P.C.E. n° 6, de 1989

DA COMISSÃO DE ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL SOBRE O ANTEPROJETO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

               Retificações

Onde se lê:

.............................................................................................................................................

Artigo260

.............................................................................................................................................

Acolhidas as Emendas nºs 2621 e 4201, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Acrescente onde couber o seguinte

Artigo ... - Os patrimônios físico e científico dos institutos e centros de pesquisa da administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e intransferíveis, sem audiência da comunidade cientifica e aprovação prévia do Poder Legislativo."

.............................................................................................................................................

Leia-se:

Artigo 260

.............................................................................................................................................

Acolhidas as Emendas nºs 2621 e 4201, na forma da seguinte

SUBEMENDA

I - Acrescente onde couber o seguinte

Artigo ... - Os patrimônios físico e científico dos institutos e centros de pesquisa da administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e intransferíveis,sem anuência da comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo."

.............................................................................................................................................

Onde se lê

.............................................................................................................................................

Artigo264

.............................................................................................................................................

"§ 3º - A participação do setor privado no sistema público de saúde,efetivar-se-á, segundo suas diretrizes, mediante convênio ou contrato de direito público, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

.............................................................................................................................................

Leia-se:

.............................................................................................................................................

Artigo 264

.............................................................................................................................................

38 - A participação do setor privado no sistema único de saúde,efetivar-se-á, segundo suas diretrizes, mediante convênio ou contrato de direito publico, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

.............................................................................................................................................

Onde se lê:

.............................................................................................................................................

"§ 4º - As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado, quando participarem do Sistema Único de Saúde, ficam sujeitas as suas diretrizes e as normas administrativas incidentes sobre o objeto de convênio ou de contrato.”

.............................................................................................................................................

Leia-se:

.............................................................................................................................................

"§ 4º - As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado, quando participarem do Sistema Único de Saúde, ficam sujeitas as suas diretrizes e as normas administrativas incidentes sobre o objeto de convênio ou de contrato.”

.............................................................................................................................................

Onde se lê

.............................................................................................................................................

Artigo 266

.............................................................................................................................................

IV - Gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas sobre qualquer titulo."

.............................................................................................................................................

Leia-se:

.............................................................................................................................................

Artigo 266

.............................................................................................................................................

IV- gratuidade dos serviços prestados, vedada á cobrança de despesas e taxas sob qualquer titulo.:

.............................................................................................................................................

Onde se lê:

.............................................................................................................................................

Artigo 267

................................................................................................................................................

V - A organização, fiscalização e controle do sistema estadual de produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, hemoderivados e outros produtos de interesse para a saúde, facilitando o seu acesso pela população."

.............................................................................................................................................

Leia-se:

.............................................................................................................................................

 Artigo 267

.............................................................................................................................................

V - A organização, fiscalização e controle do sistema estadual de produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunobiologicos, hemoderivados e outros produtos de interesse para a saúde, facilitando o seu acesso pela população."

Onde se lê

.............................................................................................................................................

Artigo 319 - Mantido o "caput, e incisos.

Leia-se:

.............................................................................................................................................

Artigo 319 - Mantido o "caput" e incisos.

Acolhida a Emenda nº 4098, na forma da seguinte

SUBEMENDA   

I - Acrescente-se onde couber o seguinte:

Artigo ... - Os órgãos de comunicação social pertencente ao Estado, as fundações instituídas pelo Poder Publico ou a quaisquer entidades sujeitas, direta ou indiretamente, ao seu controle econômico, serão utilizados de modo a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião."

.............................................................................................................................................

Onde se lê:

.............................................................................................................................................

As demais foram rejeitadas na seguinte conformidade:

I - Pela inconstitucionalidade

1533, 3181 e 4491,

II- Por versarem materia de lei:

821, 3181, 3516, 3567, e 4452.

 III - Pelo mérito:

1338, 1349, 1352, 2566, 2567, 4098, 4211 e 4583

Leia-se:

.............................................................................................................................................

As demais foram rejeitadas na seguinte conformidade:

I - Pela inconstitucionalidade:

1533, 3181 e 4491.

II- Por versarem matéria de lei:

821, 3181, 3516, 3567 e 4452.

III- Pelo mérito:

1338, 1349, 1352, 2566, 2567, 4211 e 4583.

Onde se lê:

.............................................................................................................................................

Capítulo II

Do Desenvolvimento Urbano

.............................................................................................................................................

Artigo 212 – suprimido pelas emendas n° s 1927,

Leia-se:

.............................................................................................................................................

Capítulo II

Do Desenvolvimento Urbano

.............................................................................................................................................

Artigo 212 – suprimido pelas emendas n° s 1927, 2739e3361

Onde se lê:

.............................................................................................................................................

III - Pelo mérito:

807, 824, 944, 946, 985, 1043, 1047, 1069, 1176, 1179, 1448, 1519, 1788, 2020, 2262, 2287, 2392, 2446, 2511, 2604, 2626, 2723, 2745, 2763, 2801, 2828, 2999, 3001, 3211, 3342, 3377, 3411, 3421, 3422, 3423, 3425, 3426, 3428, 3429, 3430, 3431, 3573, 3578, 3593, 3596, 3718, 3741, 3749, 3808, 3876, 3944, 4030, 4032, 4033, 4192, 4193, 4324, 4385, 4388, 4429, 4449, 4455, e 4677, 1042, 1510, 2162, 3150, 3577 e 3852-A.

.............................................................................................................................................

Leia-se:

.............................................................................................................................................

III - Pelo mérito:

807, 824, 944, 946, 985, 1043, 1047, 1069, 1176, 1179, 1448, 1519, 1788, 2020, 2262, 2287, 2392, 2446, 2511, 2604, 2626, 2723, 2745, 2763, 2801, 2828, 2999, 3001, 3211, 3342, 3377, 3411, 3421, 3422, 3423, 3425, 3426, 3428, 3429, 3430, 3431, 3573, 3578, 3593, 3596, 3718, 3741, 3749, 3808, 3876, 3944, 4030, 4032, 4033, 4192, 4193, 4324, 4385, 4388, 4429, 4449, 4455, e 4677, 1042, 1510, 2162, 3150 3577, e 3852-A.

Onde se lê:

...............................................................................................................................

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO RURAL

.............................................................................................................................................

III - Pelo mérito:

193, 317, 431, 486, 487, 488, 489, 491, 493,495,  499, 554,568, 646, 835,1055, 12001256, 1421, 1441, 1494 1495,1539, 1753, 1800,1812, 1813, 1818, 1846, 1879, 1882, 1883, 1966, 2320, 2454, 2480, 2481, 2490, 2491, 2536, 2609, 2676, 2709, 2829, 2951, 2965, 3294, 3295, 3617, 3651, 3750, 3787, 3845, 3863, 3934, 4049, 4109, 4121, 4194, 4288, 4456, 4544 e 4597.

.............................................................................................................................................

Leia-se:

.............................................................................................................................................

CAPÍTULO III                                                                                                                                                                                                                                           

DO DESENVOLVIMENTO RURAL

III - Pelo mérito:

193, 317, 431, 486, 487, 488, 489, 491, 493,495,  499, 554,568, 646, 835,1055, 12001256, 1421, 1441, 1494 1495,1539, 1753, 1800,1812, 1813, 1818, 1846, 1879, 1882, 1883, 1966, 2320, 2454, 2480, 2481, 2490, 2491, 2536, 2609, 2676, 2709, 2829, 2951,2965, 3294, 3295, 3617, 3651, 3750, 3787, 3845, 3863, 3934, 4049,4109, 4121, 4194, 4288, 4456, 4544 e 4597.

Onde se lê:

............................................................................................................................................

CAPITULO IV

Do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento

............................................................................................................................................

"Artigo 232 - Na concessão e renovação de serviços públicos, serão considerados obrigatoriamente a avaliação do serviço a ser prestado e o seu impacto ambiental.

............................................................................................................................................

Leia-se:

............................................................................................................................................

CAPITULO IV

Do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento

"Artigo 232 - Na concessão, permissão e renovação de serviços públicos, serão considerados obrigatoriamente a avaliação do serviço a ser prestado e o seu impacto ambiental."

Onde se lê:

............................................................................................................................................

Seção II

Dos Recursos Hídricos

............................................................................................................................................

"III - A proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso, atual ou futuro."

............................................................................................................................................

Leia-se:

..............................................................................................................................

Seção II

Dos Recursos Hídricos

..............................................................................................................................

"III - A proteção das aguas contra ações que possam comprometer o seu uso atual

e futuro".

Onde se lê:

.............................................................................................................................

Seção II

Da Saúde

..............................................................................................................................

- Pelo mérito:

80, 82, 186, 304, 405, 406, 409, 423, 451, 513, 526, 562, 580, 588, 650, 652, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 828, 829, 830, 874, 957, 1010, 1156, 1216, 1270, 1288, 1388, 1389, 1390, 1392, 1394, 1395, 1422, 1540, 1591, 1761, 1780, 1786, 1815, 1816, 1841, 1897, 1899, 1900,  1901, 1902, 2085, 2209, 2240, 2258, 2269, 2270, 2271, 2272, 2273, 2343, 2517, 2556, 2558, 2664, 2666, 2668, 2741, 2762, 2797, 2805, 3077, 3093, 3116, 3124, 3125, 3312, 3314, 3315, 3317, 3319, 3320, 3321, 3321, 3355, 3372, 3387, 3388, 3390, 3391, 3392, 3394, 3395, 3396, 3397, 3398, 3399, 3400, 3401, 3402, 3404, 3405, 3406, 3434, 3446, 3447, 3496, 3541, 3564, 3607, 3622, 3667, 3668, 3696, 3716, 3776, 3790, 3823, 3824, 3826, 3829, 3842, 3879, 3914, 3945, 3963, 4010, 4037, 4111, 4170, 4264, 4304, 4305, 4484, 4505, 4555, 4562, 4569, 4570 e 4640.

...............................................................................................................................

Leia-se

.............................................................................................................................................

III - Pelo mérito:

80, 82, 186, 304, 405, 406, 409, 423, 451, 513, 526, 562, 580, 588, 650, 652, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 828, 829, 830, 874, 957, 1010, 1156, 1216, 1270, 1271, 1381, 1388, 1389, 1390, 1392, 1394, 1395, 1422, 1540, 1680, 1761, 1780,   1786, 1815, 1816, 1841, 1897, 1899, 1902, 2085, 2209, 2240, 2258, 2269, 2270, 2271, 2272, 2517, 2556, 2558, 2664, 2666, 2668, 2741, 2762, 2797, 3093, 3116, 3124, 3125, 3312, 3314, 3315, 3317, 3319, 3324, 3355, 3372, 3387, 3388,      3390, 3391, 3392, 3394, 3397, 3398, 3399, 3400, 3401, 3402, 3404, 3405, 3406, 3447, 3496, 3541,   3564, 3607, 3622, 3667, 3668, 3696, 3790, 3823, 3824,     3826, 3829, 3842, 3879, 3914, 3945, 4037, 4111, 4170, 4264, 4304, 4305, 4484, 4505, 4555, 4570 e 4640.

(DOE, 13/07/1989)

 

Parecer P.C.E. n.° 6, de 1989

Da Comissão da Ordem Econômica e Social sobre o Anteprojeto de constituição do Estado

Retificações

Onde se lê:

Título VII

Da Ordem Social

Capítulo II

Da Seguridade Social

Seção II

Da Saúde

Art. 267

Acolhida a Emenda 959, que acresce o seguinte inciso ao artigo 267

"Inciso — Revisão do código Sanitário Estadual a cada cinco anos"

Leia-se:

Título VII

Da Ordem Social

Capítulo II

Da Seguridade Social Seção II

Da Saúde

Art. 267

Acolhida a Emenda n.° 828, que acresce o seguinte inciso ao artigo 267

"Inciso — Revisão do Código Sanitário Estadual a cada cinco anos" Onde se lê:

Quanto às demais, referentes aos artigos integrantes da Seção II da Saúde, foram rejeitadas, na seguinte conformidade:

III— Pelo mérito:

80, 82, 186, 304, 405, 406, 409, 423, 451, 513, 526, 558, 560, 80, 588, 650, 652, 657, 658, 659, 660, 661, 806, 827, 828...

Leia-se:

"Quanto às demais, referentes aos artigos integrantes da Seção Saúde, foram rejeitadas, na seguinte conformidade:

III — Pelo mérito:

“80, 82, 186, 304, 405, 406, 409, 423, 451, 513, 526, 558, 560, 580, 588, 650, 652, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 806, 827, 829”

(DOE, 27/07/1989)

 

Parecer PCE n.° 6, de 1989

Da Comissão da Ordem Econômica e Social sobre o Anteprojeto de Constituição do Estado

Retificações

Onde se lê:

Título VI

Da Ordem Econômica

Capítulo II

Do Desenvolvimento Urbano

Art. 214 — Acolhidas as Emendas de n.°s 641, 1.498 e 2.807 dando a seguinte redação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .            

"Artigo 214 — Incumbe ao Estado e aos Municípios promover programas de construção de moradias populares, de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico." Leia-se:

Título VI

Da Ordem Econômica Capítulo II

Do Desenvolvimento Urbano

Art. 214 — Acolhidas as Emendas de n.°s 641, 1.498 e 2.207 dando a seguinte redação:

"Artigo 214 — Incumbe ao Estado e aos Municípios promover programas de construção de moradias populares, de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico."

 Onde se lê:

Título VI

DA Ordem Econômica Capítulo IV

Do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento

Seção IV

Do Saneamento

Art. 255 — Acolhida a Emenda 2.006, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

Subemenda

Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:

"Artigo 255 — O Estado estabelecerá diretrizes e programas para utilização de bacias hidrográficas e recursos hídricos, atendidas as peculiaridades regionais e locais."

 Leia-se:

 Título VI

Da Ordem Econômica Capítulo IV

Do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento

Seção IV

Do Saneamento

Art. 255 — Acolhida a Emenda 2.206, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

 Subemenda

Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:

"Artigo 255 — O Estado estabelecerá diretrizes e programas para utilização de bacias hidrográficas e recursos hídricos, atendidas as peculiaridades regionais e locais."

(DOE, 03/08/1989)

 

Parecer P.C.E.n.0 6, de 1989

Da Comissão da Ordem Econômica e Social sobre o Anteprojeto de Constituição do Estado

Retificação

Onde se lê:

TÍTULO VII

Da Ordem Social

CAPÍTULO IV

Da Educação e do Ensino em Geral

SEÇÃO II

Da Cultura

Art. 306 — Acolhidas as Emendas n.°s 302 e 721, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

Subemenda

Dê-se ao artigo 306 a seguinte redação:

"Artigo 306 — O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

I           — Liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar valores e bens culturais.

II         — Amplo e livre acesso aos meios de bens culturais.

III-. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . .               

IV -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . .  

V-. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . .     

VI —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . .

Leia-se:

TÍTULO VII

Da Ordem Social

CAPÍTULO IV

Da Educação e do Ensino em Geral

SEÇÃO II

 Da Cultura

Art. 306 — Acolhidas as Emendas n.°s 302 e 721, na forma da seguinte subemenda da Comissão:

 Subemenda

Dê-se ao artigo 306 a seguinte redação:

"Artigo 306 — O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

I— Liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar valores e bens culturais.

II— Amplo e livre acesso aos meios e bens culturais.

III—. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . 

IV—. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . 

V—. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . .  

VI—. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . .

(DOE, 03/08/1989) [sic]

 

TERMO DE COMPARECIMENTO

Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e oitenta e nove, deixou-se de realizar a Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte Estadual, por falta de número regimental. Às nove horas e dezesseis minutos, esgotado o prazo de tolerância, o Senhor Presidente determinou que fossem registradas as presenças dos Deputados Fauze Carlos, Inocêncio Erbella, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar de Mello, Waldyr Trigo, Fernando Leça e Ivan Valente. Determinou também que fossem registradas as presenças das seguintes entidades, as quais falariam, informalmente, por cinco minutos cada: Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa do Sr. Secretário, Deputado Federal Dr. Eduardo Jorge; Conselho Regional de Odontologia, na pessoa do Dr. Emil Razuk; Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na pessoa da Dra. Clarice Salvador Abramant; Sindicato dos Metalúrgicos, através do Sr. José Vitório Cordeiro Filho; Núcleo de Integração de Deficientes, através da Sra. Ana Maria Morales; Associação Paulista dos Odontologistas Servidores Públicos, na pessoa do Dr.Mercedo Maialle; Sua Eminência o Bispo de Bragança Paulista, Dom Antonio Miziara; UDEMO e CCP, através do Sr. Milton de Oliveira e Sra. Maria de Lourdes Guise Ultramari; Reitora da PUC, na pessoa de sua Magnífica Reitoria, Dra. Leila Bárbara; OAB; Adunicamp; Pastoral do Menor, através do Sr. Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, Dr. Hélio Bicudo; ADUSP, pelo seu Presidente, Dr. Flávio Aguiar; APEOESPE; APASE, pela Sra. Fumiko Kikuchi Obata: Ande, pela Prof.ª Sonia Penin; Oikos, pelo Deputado Federal Fábio Feldmann: Associação Paulista de Municípios; SOS Mata Atlântica, pelos Srs. Capobianco e Pedro Dallari; Instituto de Engenharia, pelo seu Vice-Presidente, Engenheiro Alfredo Mário Savelli; Associação Paulista de Técnicos Apícolas, pelo Sr. Gabriel Bitencourt; SBS (Sociedade Brasileira de Silvicultura), pelo Sr. Roberto de Mello Alvarenga; Sindicato dos Engenheiros, pelo Sr. Allen Habert; Condephaat, pelo Sr. Marcos José Carrilho; Associação em Defesa da Moradia, pelo Sr. Nelson Saule Jr; CEATS da PUC, pelo Sr. Antonio Sampaio do Amaral Filho, OAB; pelo Sr. Juvenal Boler; Sindicato dos Arquitetos; Articulação Nacional para o Solo Urbano, pelo Sr. Nelson Saule Jr.; OCESP, pelo Sr. Américo Utumi; AMESC, pelo Sr. Luiz Ferreti; Sociedade Rural Brasileira; Sindicato Rural de Mogi das Cruzes; Associação em Defesa dos Direitos Humanos de Araçatuba; Associação dos Pesquisadores Científicos de SP; CUT, Movimento Estadual dos Trabalhadores Sem Terra, Associação Nacional das Cooperativas Agrícolas, pelo Sr. Lafayete Pereira e Prof.ª Walkiria Villas Boas, representando o Sr. Vereador Júlio César Caligieri, da Câm. Munic, de SP. O presente termo foi lavrado por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que o assino após o Senhor Presidente, indo o mesmo acompanhado das respectivas notas taquigráficas, com o inteiro teor da reunião.

Plenário Tiradentes, 26 de junho de 1989.

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso

(DOE, 08/08/1989) [sic]

 

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dez horas, no Auditório Teotônio Vilella da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Lobbe Neto, Fauze Carlos, Daniel Marins, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo; ausentes os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano Garcia, Wagner

Rossi, Israel Zekcer, João do Pulo, José de Castro Coimbra; ausente por motivo justificado o Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. A seguir, consultou os presentes sobre o estabelecimento do cronograma de trabalhos relativos à votação das emendas, no sentido do mesmo ser feito no momento, dada a ausência do Sr. Relator,Deputado Wagner Rossi, e conseqüentemente a ausência do parecer. O Deputado Fauze Carlos, pela ordem, argumentou que, para não prejudicar o próprio ritmo e seqüência dos trabalhos, considerava fundamental a presença do Sr. Relator, no que todos concordaram; face a isso, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos até as dezesseis horas e trinta minutos, quando se aguardaria o comparecimento do Deputado Wagner Rossi, esclarecendo ainda ao Deputado Roberto Gouveia que a chamada dos representantes de emendas populares seria discutida, quanto a dia e horário, na reabertura dos trabalhos, naquele mesmo dia, às dezesseis e trinta; em seguida, suspendeu a reunião. Reaberta a reunião com o mesmo número regimental, à hora marcada, sem a presença do Sr. Relator, por motivo justificado, passou-se a agendar as próximas reuniões da Comissão, na seguinte conformidade: dia 26-6-89, às 9 horas, no Plenário Tiradentes, reunião extraordinária com a presença de entidades e/ou eleitores, para se proceder à defesa das emendas populares; dia 27-6-89, às 9 horas, no Plenário Tiradentes, reunião extraordinária. para se discutir e votar as emendas referentes ao Capítulo I do Titulo VI do Anteprojeto da Constituição, Cap. II, Cap. III, Seção III do Cap. II do Título VII, Caps. I e II do Título VII, Cap. V e Seção II e III do Cap. IV e Seção I do Tít. VII; dia 28-6-89, às 9 horas, no Plenário Tiradentes, Cap. IV, Seção I; dia 29-6-89, às 9 horas, no Plenário Tiradentes, Seção II do Cap. II do Título VII; dia 30-6-89, Cap. IV. Os dias 1, 2 e 3-7-89 ficariam reservados para eventuais votações remanescentes. Em tempo: o Cap. V ficaria reservado para o dia 27-6-89, bem como os caps. I e II do Título VII. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos, convocando os presentes para a Reunião Extraordinária do dia 26 de junho de 1989, às 9 horas, com a ordem do dia já anunciada. Dos trabalhos foi lavrado o presente ata por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em 27-6-89

DEPUTADO LUIZ FURLAN - Presidente

André Luis Chufuli Amoroso — Secretário

Comissão da Ordem Econômico e Social

(DOE, 08/08/1989) [sic]

 

ATA DA DÉCIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às nove horas, no Plenário Tiradentes do edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Lobbe Neto, Eni Galante, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel Zekcer, José de Castro Coimbra, Paulo Osório, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo; presentes no decorrer dos trabalhos os Deputados Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Jorge Tadeu Mudalen, Daniel Marins, João do Pulo e Randal Juliano Garcia. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à matéria em pauta: discussão e votação das emendas ao Anteprojeto, tendo-se em vista o pré-parecer do Relator, Deputado Wagner Rossi, prosseguindo-se na sistemática de se discutir e votar artigo a artigo do Anteprojeto, destacando-se as emendas, quando assim o quisessem os Senhores Deputados. Art. 221, incisos V e VI acrescentados pelas emendas acolhidas 3.948 e 2.485 — após discussões, aprovado o parecer do relator; art. 222: mantido — no tocante a este artigo, destacada a emenda 486, dividida para a votação em duas partes: l.a - suprimindo-se o inciso II — rejeitada, por oito votos a três, em processo de votação nominal (votos contrários ao parecer, dos Deputados Alcides Bianchi, Roberto Gouveia e Guiomar de Mello); 2." — suprimindo-se o inciso IV — rejeitada, por nove votos a dois, em processo de vocação nominal (votos contrários ao parecer, dos Deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia); art. 223: acolhida a emenda 283 após discussões aprovado o parecer; art. 224: mantido — após discussões, aprovado o parecer no tocante a este artigo, destacada a emenda 2.709, com parecer contrário: em processo de votação nominal, rejeitada a emenda por nove votos a três (votos contrários ao parecer, dos Deputados Fauze Carlos, Israel Zekcer e Moisés Lipnik): art. 225: suprimido pela emenda acolhida 3.360 — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 226; acolhida a emenda 3.851 após discussões, aprovado o pré-parecer; destacada a emenda 494, que altera a denominação do Capítulo III, do Título VI — sem discussões aprovado o pré-parecer, favorável à emenda; destacada a Emenda 2.487, que inclui artigo no Cap. III do Título VI: rejeitada a emenda por sete votos a quatro, segundo processo de votação nominal (votos contrários ao parecer, dos Deputados Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo); destacadas as seguintes emendas: 491, ao art. 215 — rejeitada por nove votos a um (voto contrário ao parecer, do Deputado Alcides Bianchi), momento em que assumira a Presidência a Vice-Presidente, Deputada Guiomar de Mello; 488, ao art. 216 — rejeitada por nove votos a dois (votos contrários ao parecer dos Deputados Alcides Bianchi e Waldyr Trigo); emenda 493, ao artigo 23 8 — rejeitada por dez votos a dois, em processo de votação nomina! (votos contrários dos Deputados Alcides Bianchi o Roberto Gouveia, isto é, contrários ao parecer); art. 218: acolhida a emenda 2.466, na forma de subemenda — aprovado o pré-parecer por unanimidade, em processo de votação nominal, por treze votos; emenda 3.834 — rejeitada por doze votos a um (voto contrário ao parecer, do Deputado Luiz Furlan, que naquele momento reassumira a Presidência); art. 217, destacadas as emendas 492 e 639, acolhidas pelo parecer na forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; salvo o § único da emenda 639, cujo destaque foi votado à parte, tendo sido rejeitado o § único por oito votos a quatro (votos contrário ao pré - parecer, dos Deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia), Guiomar de Mello e Waldyr Trigo). Passou-se à Seção II do Capítulo II do Título VII — Da Saúde. Art. 263 — destacadas as emendas: 3914 — rejeitada por doze votos a um (voto contrário do Deputado Daniel Marins ao pré-parecer); emenda 827 — rejeitada por unanimidade; emenda 25/05 — rejeitada por unanimidade; emendas 3390 e 661 — rejeitadas por unanimidade; emenda 999 — acolhida na forma de subemenda — após discussões, aprovada o pré-parecer; art. 264, caput mantido: após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 264, § 1.° acolhidas as emendas 651, 1154 e 1840 — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 264, § 2.° — mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 264, § 3.° - acolhida a emenda 1299, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 264, § 4.° — acolhida a emenda 3322 em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer por dez votos a quatro, em processo de votação nominal, onde votaram contra o parecer os Deputados Adilson Monteiro Alves, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia e Waldyr Trigo; art. 264, § 5.° — acolhidas as emendas 81, 381, 650, 1155, 1842, 3127, 3190 (item I), 3323, 3458 e 3825 - Após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 264, § 6.° — acolhida a emenda 1005, em forma de subemenda supressiva; apos discussões, aprovado o pré-parecer; foram destacadas as seguintes emendas ao art. 264 emenda 576 — rejeitada, após discussões, em processo de votação nominal, por oito votos a cinco, onde votaram contra o pré-parecer, os Deputados Eni Galante, Alcides Bianchi. Roberto Gouveia, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo; emenda n.° 957 rejeitada, após discussões; emenda 1761 — após discussões, rejeitada por nove votos a quatro, em processo de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Israel Zekcer, Daniel Marins; art. 205: acolhidas as emendas 825 e 1007, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré parecer; art. 266, caput: acolhida a emenda 3872, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; incisos do art. 266 — acolhidas as emendas 3880 e 1006, em forma de subemenda (incisos I a IV) — após discussões, aprovado o pré-parecer; votada a seguir a expressão destacada da emenda 3880, referente ao inciso I do art. 266: em processo de votação nominal, foi aprovada a expressão destacada por nove votos a quatro, tendo sido rejeitado o pré-parecer; art. 267, caput: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267, inc. I: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267 inc. II. acolhidas as emendas 740, 1780, 1935, 2514 — após discussões, aprovado o pré-parecer; votada a seguir a emenda n.° 3621, sob destaque, referente à alínea G do inciso em questão — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267, inc. III: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267, inc. IV: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267, inc. V: acolhidas as emendas 2804 e 1563 em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267, inc. VI: acolhida — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267, inc. VI alínea: acolhida emenda 1380, sob destaque — após discussões, aprovado o pré-parecer por dez votos a três, em processo de votação nominal, onde os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto e Paulo Osório votaram contra; art. 267, inciso VII, alínea b: acolhida sugestão de reservas esta alínea para a apreciação da Comissão de Sistematização; art. 267, inc. VII: acolhida emenda 1384, em forma de subnemenda, através de destaque — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 268, inc. VII — mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267, inc. IX: acolhida a emenda 3316 — após discussões, aprovado o pré-parecer; destacadas e aprovadas as emendas 1941 e 959, que incluem incisos ao art. 267; destacadas as seguintes emendas ao art. 267: 4304 — rejeitada por doze votos a dois, em processo de votação nominal, onde os Deputados Roberto Gouveia e Alcides Bianchi; emenda 830 — rejeitada por dez votos a um, em processo de votação nominal, onde o Deputado Adilson Monteiro Alves votou contra o pré-parecer; emenda 1010 — rejeitada por dez votos a um, em processo de votação nominal, onde o Deputado Roberto Gouveia votou contra o pré-parecer; emenda 1381 — rejeitada por dez votos a dois, em processo de votação nominal, onde os deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia; emenda 1389 — rejeitada por dez votos a dois, em processo de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer os Deputados Luiz Furlan e Alcides Bianchi; emenda 4274: rejeitada por dez votos a um, em processo de votação nominal, onde os Deputados Adilson Monteiro Alves votou contra o pré-parecer; emenda n.° 4305 — rejeitada por dez votos a um, em processo de votação nominal, onde o Deputa do Alcides Bianchi votou contra o pré-parecer; art. n.c 268: acolhida a emenda 4111, em forma de subemenda supressiva — após discussões, aprovado o pré-parecer; em processo de votação nominal, por quatorze votos a zero; art. 269: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer em processo de votação nominal, por quatorze votos a zero: art. 270; acolhida a emenda 3393, que suprime o artigo após discussões, aprovado o parecer, digo, o pré-parecer, em processo de votação nominal, por quatorze votos a zero; acolhidas as seguintes emendas: 3320, que inclui artigo nesta Seção: emenda 3353, substituindo expressão no texto e 4492, que incidi artigo na Seção; destacadas e rejeitadas as seguintes emendas, referentes a esta Seção: 406, em processo de votação nominal, por nove votos a dois, com votos contrários ao pré-parecer dos Deputados Roberto Gouveia e Alcides Bianchi; emenda 2085, rejeitada unanimemente, em processo de votação nominal, por onze votos a zero e emenda 4170, rejeitada por onze votos a dois, em processo de votação nominal, onde os Deputados Daniel Marins e João do Pulo votaram contra o pré-parecer. Nada mais ha­vendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar os trabalhos, convocou a Comissão para urna Reunião Extraordinária, a se realizar dia 29 de junho p.f., às 9 horas, no Plenário Tiradentes, para discus­são e votação das emendas, do Anteprojeto, tendo-se em vista o pré-parecer do Deputado Wagner Rossi. Dos trabalhos foi lavrado o presente ata por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário, que assino esta após o Senhor Presidente, indo a mesma acompanhada das respectivas notas taquigráficas, para todos os efeitos regimentais.

Aprovada em 29 de junho de 1989.

Deputado LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 08/08/1989) [sic]

 

ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às nove horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Primeira Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Daniel Marins, José de Castro Coimbra, Alcides bianchi, Roberto Gouveia, Paulo Osário, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo; presentes no decorrer dos trabalhos os Deputados João do Pulo, Ivan Valente, Tadeu Tadeu Mudalen, Erasmo Dias, Randal Juliano Garcia, Osmar Thibes, Erci Ayala; ausente por motivo justificado o Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente determinou a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: discussão e votação das emendas ao Anteprojeto, tendo-se em vista o pré-parecer do Deputado Wagner Rossi, examinando-se, na quele dia, as emendas referentes à Educação. Destacadas as emendas: 417 — rejeitada por onze votos a dois, em processo de votação nornal, onde os Deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia votaram contra o pré-parecer, a favor da emenda, que alterava, in totum, a Seção correspondente (Seção I. do Cap. IV do Título VII); emenda 3764

rejeitada por onze votos a dois, em processo de votação nominal, onde a Deputada Guiomar de Mello e o Deputado Waldyr Trigo votaram contra o pré-parecer, a favor da emenda. Foi deliberado, consensualmente, que tais emendas poderiam ser destacadas novamente, artigo a artigo, tendo sido rejeitada naquele primeiro momento por alterarem toda a Seção. Acolhida a emenda 2751, que altera a denominação da Seção para "Da Educação"; aprovada a emenda por consenso. Art. 277: acolhidas as emendas 2001, 2572 e 3764, em forma de subemenda. Artigo 278 — acolhida a emenda 3764, em forma de subemenda supressiva, por nove votos a dois, em processo de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer os Deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia. Art. 279: acolhida as emendas 1683 (parcialmente), 2574 e 3764, em forma de subemenda. — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 280: acolhidas emendas 910 e 3764

após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 281: acolhidas as emendas 2612, 3155 e 3764, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. n.° 282: acolhida a emenda 2577, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 283: acolhidas as emendas supressivas de n.°s 2577, 3455 e 3589 após discussões, aprovado o pré-parecer. Em lugar do artigo suprimido, foi acolhida a emenda 3764, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 284; caput: acolhidas as emendas 207 e 3234 — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 284, § 1. ° — acolhidas as emendas (supressivas deste §) n.°s 3153, 3232 e 3238 — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 284, §§ 2.° e 3.°, acolhidas as emendas 3152 e 3151, supressivas, respectivamente aos §§ 2° e 3.c: após discussões, aprovado o pré-parecer; artigo 284, § 4.°; — acolhidas as emendas 2181, 2733 (parcialmente) e n.° 3163, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer por dez votos a quatro, em processo de votação nominal, onde os Deputados Ivan Valente, Erasmo Dias, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo votaram contra o pré-parecer; art. 284, § 5.°: mantido após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 284, § 6. °: acolhida a emenda n.° 3764, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; acrescentado § ao art. 284, através do acolhimento da emenda n.° 1995, em forma de subemenda aditiva — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 285: acolhida emenda 1982, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer por nove votos a três, em processo de votação nominal, onde os Deputados Luiz Furlan, Roberto Gouveia e Ivan Valente votaram contra o pré-parecer. Artigo 286: acolhidas as emendas 1730, 2579, 2943, 4278 e 4416, em forma de subemenda, quanto ao caput do artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer, tendo votado com restrições os Deputados Roberto Gouveia e Ivan Valente, por não ter sido incluído, no texto da subemenda, o quanto segue: "... visando assegurar formação humanística, científica e tecnológica voltada para o desenvolvimento pleno da cidadania em todas as modalidades de ensino em que se apresentar." Art. 286, § único: acolhida a emenda 3764 em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; acrescentado § a este artigo, através da emenda 3764 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 287: acolhidas as emendas de n.º s 1731, 2580, 3164 e 4414, supressivas — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 288: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 289: acolhidas as emendas 1294, 1933, 2652, 3583 e 4413, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; acrescentado § ao art. 289, com o acolhimento da emenda 2084 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada a emenda 3478, que incluía § neste artigo — rejeitada, com um voto contrário ao pré-parecer, da Deputada Eni Galante. Artigos 290 e 291: acolhidas a emenda 3764, em forma de subemenda supressiva: após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 292: acolhidas as emendas 2582 e 2613, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; rejeitada proposta de se acrescentar mais um inciso ao artigo em questão, tendo votado a favor da proposta e contra o pré-parecer o Deputado Luiz Furlan. Acrescentado § único ao art. 292, através de subemenda, originada da Emenda 3764 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 293: acolhidas as emendas 2583 e 3082 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 294 e § único: acolhidas as emendas n.°s 2246, 2584, 3080 e 3146, supressivas, em forma de subemenda supressiva — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 295: acolhida a emenda 1684, supressiva — após discussões, aprovado O            pré-parecer. Artigo 296: acolhidas as emendas 2686, 4419 e 4472, supressivas — após discussões, aprovado o pré-parecer, tendo votado contra o Deputado Ivan Valente. Artigo 297: acolhidas as emendas supressivas 2580, 2587, 3165, 4102, 4419 e 4472 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Artigo 298: destacada a emenda 2506 — rejeitada por nove votos a um, em processo de votação nominal, onde o Deputado Adilson Monteiro Alves votou a favor da emenda e contra o pré-parecer, aprovado a seguir o pré-parecer, após discussões, pela manutenção do artigo 298, em processo de votação nominal, por sete votos a quatro, com os votos contrários dos Deputados Luiz Furlan. Roberto Gouveia, Ivan Valente e Guiomar de Mello. Art. 299: acolhidas as emendas 2570. 2589, 3161, 3247, 4102, 44l9 e 4472, supressivas a este artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Artigo 300: destacada a emenda 3047, que foi rejeitada por sete votos a cinto; aprovado a seguir o pré-parecer, mantendo o artigo, após discussões. Artigo 301: acolhidas as emendas n.°s 1863, item I e 2004, parcialmente, e as emendas 1871 e 3764 acrescentando dois parágrafos ao artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer. (Em tempo: as emendas 1871 e 3764 foram acolhidas em forma de subemenda). Artigo 302 e §: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Artigo 303: acolhidas as emendas 1 145, 1654, 1863 e 3540, item II — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 304: acolhidas as emendas 1464, 2405, 2593, 3004, 3244 e 4400, supressivas no que se refere a este artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer Artigo 305: acolhidas emendas 1653 e 3079, supressivas do artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Foi acolhida a emenda 3764, em seu artigo 290, na forma de subemenda, que inclui a Subseção "Da Educação da Criança de 0 a 6 anos" na Seção I do Cap. IV do Título VII; destacada a emenda 2.611, aditiva, que foi rejeitada por oito votos a dois, em processo de votação nominal, onde os Deputados Alcides Bianchi e Ivan Valente votaram contra o pré-parecer e a favor da emenda, excepcionando-se a parte destacada da emenda referente à "vedação de cessão, a título gratuito, de próprios públicos estaduais...)", destaque que foi acolhido em forma de subemenda. Finalmente, destacada a emenda 2.005, aditiva, que foi rejeitada pelo pré-parecer, por oito votos a dois, em processo de votação nominal, com votos contrários dos Deputados Alcides Bianchi e Ivan Valente. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar, convocou a Comissão para uma Reunião Extraordinária, dia 30 de junho de 1989, às 9h, no Plenário Tiradentes, para discussão e votação de emendas ao Anteprojeto, referente aos temas Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais e Saneamento, tendo-se em vista o pré-parecer do Senhor Relator, Deputado Wagner Rossi. Dos trabalhos foi lavrado o presente ata por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente, indo a mesma acompanhada das respectivas notas taquigráficas, para todos os efeitos regimentais, encerrando-se a reunião.

Aprovada em 30 de junho de 1989

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 08/08/1989) [sic]

 

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos trinta dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e oitenta e nove, às nove horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Segunda Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Daniel Marins, Roberto Gouveia, Ivan Valente, Waldir Trigo e Luiz Máximo, este último nomeado substituto eventual nos termos do § 1.° do art. 43 da VI CRI; presentes no decorrer dos trabalhos os Deputados Eni Galante, Paulo Osório, Guiomar de Mello, Alcides Bianchi, João do Pulo, Israel Zekcer, Adilson Monteiro Alves; ausente o Deputado José de Castro Coimbra — ausentes, por motivo justificado, o Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: discussão e votação das emendas ao Anteprojeto, tendo-se em vista o pré-parecer do Deputado Wagner Rossi, examinando-se, naquele dia, matéria referente a Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais e Saneamento. Continuar-se-ia a apreciação de artigo por artigo do Anteprojeto, destacando-se emendas a cada um, quando fosse o caso. Art. 227: acolhida a emenda 3851, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o parecer. Arts. 228 e § único acolhido as emendas 1665, 2551, 2830, 3309 e 3932, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Arts. 229 caputs; acolhidas as emendas 1420 e 3789, em forma de subemenda, salvo parte destacada da emenda 3927 — após discussões, aprovado o pré-parecer; a seguir foi votada a parte destacada da emenda acima, com pré-parecer contrário: aprovado este por sete votos a cinco, em processo de votação nominal, onde votaram contra os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Daniel Marins, Paulo Osório, ficando, portanto, rejeitada a parte destacada da emenda. Art. 229, inc. I: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. II: acolhida a emenda 3932, supressiva deste inciso — após discussões, aprovado o pré-parecer, por dez votos a dois, em processo de votação nominal, onde os Deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia votaram contra a subemenda supressiva do pré-parecer. Art. 229, Inc. III: acolhida a emenda 3754 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. IV: mantido — após discussões, rejeitado o pré-parecer por sete votos a seis, tendo votado contra o pré-parecer os Deputados Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Daniel Marins, João do Pulo, Paulo Osório, Luiz Furlan e Luiz Furlan (voto de qualidade); em seguida, foi o inciso suprimido por subemenda, baseada na emenda 3932, por oito votos a quatro, em processo de votação nominal, onde os Deputados Alcides Bianchi, Roberto Gouveia. Guiomar de Mello e Waldyr Trigo votaram contra o pré-parecer, e a favor da manutenção do inciso. Art. 229, inciso V: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inciso VI: acolhida a emenda 3755, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 228, inc. VII: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. VIII: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. IX: acolhida a emenda 733, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc.. X e XI; mantidos — após discussões, aprovado o pré-parecer, Art. 229, inc.XII: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. XIII; acolhida a emenda 2.554, na forma de subemenda — após

discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inciso XIV: acolhidas as emendas 2295 e 3756, em forma de subemenda: após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. XV: acolhida a emenda 3757 —       após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. XVI: acolhida a emenda 1195, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. XVIII acolhida a emenda 2554, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. XVIII: acolhida a emenda 2406, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacadas e acolhidas as seguintes emendas: 263, 610 e 2190, que acrescentam incisos ao art. 229 após discussões, aprovado o pré-parecer, que acolheu as emendas, sendo as duas últimas em forma de subemenda. Destacadas e rejeitadas as emendas 191 (através de seu inciso III) e 2519 (através de seu inciso XI); emenda 4424, aditiva de inciso — após discussões, aprovado o pré-parecer, contrário à emenda, por onze votos a um, em processo de votação nominal, onde votaram contra os Deputados, ou melhor, votou contra o Deputado Ivan Valente. Rejeitada também a emenda 2554, em seu inc. III com um voto favorável à emenda, e contra o pré-parecer, do Deputado Ivan Valente. Art. 229, § único: acolhidas as emendas 2554 e 3537, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer por dez votos a três, em processo de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer, os Deputados Roberto Gouveia, Ivan Valente e Luiz Máximo. Art. 230: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 231: acolhida a emenda 2296, supressiva do artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 232: acolhida a emenda 4095, em forma de subemenda que acrescenta § ao Artigo, mantendo-se o seu § único — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 233: acolhida a emenda 2903, que mantém o caput e suprime o § único — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 234: acolhida emenda 1884, supressiva — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 235: acolhidas as emendas 62, 778, 919 (salvo parte destacada), 1884 e 3628 — após discussões, rejeitado o pré-parecer, que era contrário ao acolhimento das emendas acima, por sete votos a quatro, em processo de votação nominal, onde os Deputados Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Eni Galante, João do Pulo, Luiz Furlan, Paulo Osório e Guiomar de Mello votaram centra o parecer, digo pré-parecer. A seguir, votada à parte destacada da emenda 919 rejeitada a expressão por oito votos a quatro, em processo de votação nominal, onde os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen e Luiz Furlan voltaram contra o pré-parecer, a favor da parte destacada. (Em tempo: acolhidas as emendas acima, em forma de subemenda). Art. 236: acolhidas as emendas 1856, 3761 e 4459 — após discussões, aprovado o pré-parecer Art. 237: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Artigo 238: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. n.° 239: acolhido destaque supressivo de Comissão — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 240: o pré-parecer acolhido a emenda 2905, supressiva, mas foi rejeitado, após discussões, por seis votos a cinco, em processo de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer os Deputado Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Eni Galante, Luiz Furlan, Guiomar de Mello e Luiz Máximo; acolhida, a seguir, a emenda 3789, em forma de subemenda. Art. 241: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Foram rejeitadas as seguintes emendas aditivas à Seção I, do Cap. IV, do Título VI: 2897, que recebeu parecer contrário após destaque; 3779 - parecer contrário após destaque; 2352 — parecer contrário após destaque. Art. 242 (Seção II, do Cap. IV do Título VI); acolhida a emenda 2199, em relação ao caput de artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 242, incisos I, II e III: acolhida a emenda 2199 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Artigo 242: inc. IV: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 242, inc. V: acolhido destaque supressivo da Comissão; destacada a emenda 2199, em relação a este inciso, e ai rejeitada. Art. 242, inciso VI e § único: acolhido destaque supressivo após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada e acolhida a emenda 1.304, aditiva a esta Seção. Art. 243: acolhida a emenda 1.305 — após discussões, aprovado o pré-escolar. Art. 244: acolhidas as emendas supressivas 2.395 e 3.002 — após discussões, aprovado pré-parecer, por oito votos a três, em processo de votação nominal, onde os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Roberto Gouveia e Ivan Valente votaram contra o pré-parecer. Artigos 245 a 249: acolhidos destaques supressivos da Comissão, tendo o Deputado Jorge Tadeu Mudalen votado contra o pré parecer. Art. 249, § único: acolhida a emenda supressiva 3.003 — após discussões, aprovado o pré-parecer, tendo o Deputado Jorge Tadeu Mudalen votado contra. Art. 2 50: acolhido destaque supressivo da Comissão, tendo o Deputado Jorge Tadeu Mudalen votado contra o pré-parecer. Acolhida a emenda 2.435, que acrescenta artigo a esta Seção — após discussões, aprovado o pré-parecer, por sete votos a quatro, tendo os Deputados Lobbe Neto, Roberto Gouveia, Paulo Osório e Ivan Valente. Art. 251 (Seção III, Cap. IV, Título VII): mantido caput e incisos II e V — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 251, inc. I: acolhida a emenda 3.228, em forma de subemenda —           após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 251, inc. III: mantido, com destaque supressivo da expressão "e da população em geral" — após discussões, aprovado o pré-parecer, por seis votos a quatro, em processo de votação nominal, tendo os Deputados Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Luiz Furlan e Roberto Gouveia votado contra o pré-parecer. Art. 251, inc. IV: acolhida a emenda n.° 3.771 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 251, incs. VI e

VII       — acolhida a emenda 2.766, supressiva deste inciso — após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada e acolhida a emenda 1.796, aditiva de inciso a este artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 252, incs. I e II: mantidos, com destaque supressivo da expressão "geologia", no inciso II — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 253: acolhida a emenda 3.141, supressiva — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 254 (Seção IV, do Cap. IV, do Título VI): acolhida emenda 3.040. em forma de subemenda, que suprime os incisos — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 255: acolhida a emenda 2.006, em forma de subemenda, ficando os parágrafos prejudicados — após discussões, aprovado o pré-parecer.

Acolhida a emenda 2.205, em forma de subemenda, acrescentando artigo a esta seção: após discussões, aprovado o pré-parecer. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar, convocou a Comissão para uma Reunião Extra-ordinária, dia 1.° de julho de 1989, às 14 horas, no Plenário Tiradentes, para discussão e votação das emendas do Anteprojeto, tendo-se em vista o pré-parecer do Relator, no tocante a Ciência e Tecnologia, Ordem Social, Seguridade Social, Cultura, Esportes e Lazer, Comunicação Social e Proteção Especial.

Assistência Social, bem como alguns artigos esparsos, ainda pendentes. Dos trabalhos foi lavrado o presente ata por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente, indo a mesma acompanhada das respectivas notas taquigráficas, para todos os efeitos regimentais, encerrando-se os trabalhos.

Aprovada l.°-7-89.

Deputado LUIZ FURLAN, Presidente

André Luis Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 08/08/1989) [sic]

 

ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ao primeiro dia do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às quatorze horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Terceira Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Fauze Carlos, Israel Zekcer, João do Pulo, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Sylvio Martini, Guiomar de Mello, Juiz Máximo e Daniel Marins; ausentes os Deputados Alcides Bianchi, José de Castro Coibir e Waldyr Trigo, e ausente por motivo justificado o Deputado Abdo Hadade (em tempo: Deputado Luiz Máximo presente como substituto eventual, nos termos do § 1.° do art. 43 da VI C.R.I., em lugar do Deputado Fernando Leça). Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: discussão e votação das emendas ao Anteprojeto de Constituição, tendo-se em vista o pré-parecer do Relator, Deputado Wagner Rossi, examinando-se, naquele dia, os assuntos: Ciência e Tecnologia, Assistência Social, Ordem Social (Seguridade Social), Comunicação Social, Cultura, Esportes e Lazer e Proteção Especial, além de alguns artigos esparsos, ainda pendentes. Continuar-se-ia adotando o mesmo esque­ma de trabalho, qual fosse a análise artigo por artigo, destacando-se emendas, quando fosse o caso. Art. 256, caput: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer, por dez votos a cinco, em processo de votação nominal, tendo cotado contra o pré-parecer os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Israel Zekcer, Roberto Gouveia, Paulo Osório e Sylvio Martini. Art. 266, § 1. °: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 256, § 2.°. mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art 257, caput: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 257, § 1. ° e incisos: acolhidas as emendas 3.139 e 4.206, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer, tendo a Deputado Guiomar de Mello votado com restrições, pois, apesar de concordar com todo o artigo 257, considerava que devesse ser incluído, nele, "um inciso referente à divulgação dos resultados da pesquisa científica e tecnológica. Artigo 257, § 2. °: mantido, com destaque supressivo após a palavra "lei" — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 258: acolhidas as emendas 1.202 e 4.202, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art 259: acolhida a emenda 2.621, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 260: acolhidas as emendas 139, 169, 2.716, 3.843 e 4.200, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. (Ern tempo: a subemenda se referiu ao artigo 260 e seu § único). Acrescentado artigo a este Capítulo (Cap. V do Título VI) através da subemenda às emendsa 4.201 e 2.621 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Ar. 271 (Assistência Social): mantido caput e incisos — após discussões, aprovado o pré-parecer. Rejeitada, após destaque, a emenda 597, que acrescentava inciso ao art. 271: votaram contra o pré-parecer e a favor da emenda os Deputados Luiz Furlan, Roberto Gouveia e Guiomar de Mello. Art. 272: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Artigo 273: acolhida a emenda 382, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 273, § único: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada e acolhida a emenda 4.588, em forma de subemenda, por oito votos a seis, em processo de votação nominal, onde os Deputados Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel Marins e João do Pulo votaram contra o pré-parecer e a favor da emenda. Destacadas e rejeitadas, por unanimidade, as emendas de n.°s 2.175 e 3.915, que acrescentavam parágrafos ao art. 273. Destacadas também as seguintes emendas que acresciam parágrafos ao artigo  273: 3.536, com pré-parecer contrário — após discussões, aprovado o pré-parecer, com votos contrários dos Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Roberto Gouveia e Guiomar de Mello; emenda 387, com pré-parecer contrário — após discussões, aprovado o pré-parecer, com um voto contrário do Deputado Paulo Osório e emenda 257, com pré-parecer contrário — após discussões, aprovado o pré-parecer com os votos contrários dos Deputados Luiz Furlan e Roberto Gouveia. Artigo 261 (Da Ordem Social): acolhida a emenda 334, na forma de subemenda — após discussões:, aprovado o pré-parecer. Art. 262 (Da Seguridade Social): destacadas aí emendas 325 e 559, com pré-parecer contrário — após discussões, aprovado o pré-parecer, por treze votos a um, em processo de votação nominal, onde o Deputado Roberto Gouveia votou contra o pré-parecer. A seguir, aprovado o pré-parecer que manteve o art. 262. Art. 306 (Da Cultura): acolhidas as emendas 302 e 721, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 307 acolhida a emenda de n.° 721, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 308: acolhidas as emendas 1.623 e 4.602, em forma de subemenda após discussões, aprovado o parecer. Art. [309: acolhidas as emendas]2\ e 4.096, em forma a de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 310: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 311: mantido, com acréscimo da expressão "na forma da lei" — após discussões, aprovado o pré-parecer. Acrescentado artigo, através do acolhimento da emenda 4.094 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Acrescentado artigo, através do acolhimento da emenda 721, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 312: mantido, com destaque supressivo da expressão observado os princípios da Constituição da República — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 313: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 314, caput, incisos e parágrafo único: acolhida a emenda 392, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 315: acolhido destaque supressivo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 316: acolhida emenda 392, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 317: acolhido destaque supressivo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar, convocou a Comissão para uma Reunião Extraordinária, dia 3 de julho de 1989, às 9:00 hs., no Plenário Tiradentes, para discussão e votação de emendas ao Anteprojeto, em relação aos assuntos pendentes. Da reunião foi lavrada esta ata por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente, indo a mesma acompanhada das respectivas notas taquigráficas, para todos os efeitos regimentais, encerrando-se os trabalhos.

Aprovada em 3-7-89

Deputado LUIZ FURLAN — Presidente

André Luis Chufuli Amoroso — Secretário

(DOE, 08/08/1989) [sic]

 

ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos três dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e oitenta e nove, às nove horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Quarta Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, João do Pulo, José de Castro Coimbra, Alcides Eiacnhi, Roberto Gouveia, Waldyr Trigo, Erci Ayala e Luiz Máximo; presentes no decorrer dos trabalhos, os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Guiomar de Mello, Fauze Carlos, Daniel Marins, Paulo Osório, Israel Zekcer, Inocêncio Erbella e Sylvio Martini. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se a pauta: discussão e votação das emendas ao Anteprojeto de Constituição, tendo-se em vista o pré-parecer do Deputado Wagner Rossi, Relator, examinando — se naquele dia os temas: Comunicação Social, Proteção Especial e o artigo 206, pendente. Continuar-se-ia adotando o mesmo sistema de trabalho: análise artigo a artigo do Anteprojeto, destacando-se emendas, quando fosse o caso. Art. 318: rejeitado o destaque supressivo ao Cap. V do Título VII, em que o artigo se insere, por oito votos a sete, em processo de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer (que era favorável à supressão) os Deputados Lobbe Neto, José de Castro Coimbra, Luiz Furlan, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Abdo Hadade, Waldyr Trigo e Luiz Máximo. Em conseqüência, mantido o artigo, alterado o pré-parecer que, após discussões, foi aprovado. Art. 318, inc. I: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 318, inc. II: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 318,  inc. III: acolhida a emenda 4.491, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer, com os votos contrários dos Deputados Luiz Furlan. Acrescentado inciso ao artigo através do acolhimento da emenda 1.351 — após discussões, aprovado o pré-parecer, com um voto contrário do Deputado Luiz Furlan. Art. n.° 319,            caput e incisos: mantidos — após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada a emenda 4.098, acrescentando artigo e parágrafo ao Cap. em questão, — após discussões, aprovado o pré-parecer, favorável à emenda em forma de subemenda, acrescentando artigo ao Cap.; a seguir, após discussões, rejeitado o parágrafo da emenda em questão por sete votos a cinco, em processo de votação nominal, onde os Deputados Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Abdo Hadade, Luiz Máximo e Waldyr Trigo votaram contra o pré-parecer. Destacada a emenda 4.211, acrescentando artigo ao capítulo em questão — após discussões, aprovado o pré-parecer, contrário à emenda, por onze votos a dois, em processo de votação nominal, onde os Deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia votaram contra o pré-parecer. Seção I, do Cap. VII, do Título VII: acolhidas as emendas 602, 1.274, 1.635, 2.248, 3.118 e 4.612, que alteram a denominação da Seção — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 323, caput — acolhida a emenda 1.637, após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 323, § 1. ° — acolhida a emenda 1.637 — após discussões, aprovado o pré parecer. Art. 323, parágrafo 2. °; destacada e rejeitada a emenda 1462, por nove votos a três, em processo de votação nominal, onde os Deputados Fauze Carlos, Daniel Marins e Sylvio Martini votaram contra o pré-parecer e a favor da emenda, ficando, consequentemente, mantido o parágrafo. Art. 323, § 2.°, inc. I: mantido — após discussão, aprovada o pré-parecer. Art. 323, § 2.°, inc. II: destacada e rejeitada a emenda n.° 1642, por doze votos a dois, em processo de votação nominal, onde os Deputados Fauze Carlos e Daniel Marins votaram contra o pré-parecer e a favor da emenda, ficando, pois mantido o inciso. Art. 323, § 2.°, inc. III; acolhida a emenda supressiva 3115 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324: acolhido destaque supressivo de expressões — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inciso I: acolhido destaque supressivo— após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. II— acolhida a emenda 3318 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. III: acolhidas as emendas supressivas 2249 e 3117 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. IV: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. V — acolhida a emenda 4060 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. VI: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. VII: acolhidas as emendas 2250 e 1637 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Acrescentados dois incisos ao art. 324, através do acolhimento das emendas 420 e 332 — após discussões, aprovado o préparecer. Art. 325: acolhido destaque supressivo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 326: acolhidas as emendas 403, 3765, 4061 e 4404, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. com um voto contrário do Deputado Adilson Monteiro Alves. Art. 327: acolhidas as emendas supressivas 208, 602, 2251, 2594 e 3242 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada e acolhida a emenda 811, que acrescenta artigo à Seção em tela — após discussões, aprovado o pré-parecer por nove votos a um, tendo votado contra o pré-parecer o Deputado Daniel Marins, em processo de votação nominal (em tempo: emenda acolhida em forma de subemenda). Apreciado a seguir o art. 206, pendente: mantido segundo o pré-parecer, o qual, após discussões, foi aprovado. Destacada a emenda 828, acrescentando inciso ao art. 267 — após discussões, aprovado o pré-parecer, favorável. Destacada e rejeitada a emenda 1216, em processo de votação nominal, por dez votos a dois, onde vetaram contra o pré-parecer e a favor da emenda os Deputados Fauze Carlos e Daniel Marins. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Comissão para uma Reunião Extraordinária, dia 4 de julho de 1989, às 16h30min hs., para votação final do parecer. Dos trabalhos foi lavrado o presente ata por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que assino a mesma após o Senhor Presidente, indo a presente acompanhado das respectivas notas taquigráficas, para todos os efeitos regimentais, encerrando-se os trabalhos.

Aprovada em 4 de julho/89

DEPUTADO LUIZ FURLAN, Presidente

André Chufuli Amoroso, Secretário

(DOE, 08/08/1989) [sic]

 

ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos quatro dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Quinta Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, sob a presidência do Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra, Paulo Osório, Abdo Hadade, Roberto Gouveia, Alcides Eianchi, Guiomar de Melo, Waldyr Trigo, Luiz Máximo. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: votação do parecer do Sr. Relator, Deputado Wagner Rossi, às emendas oferecidas ao Anteprojeto. Após explanação final do parecer, usaram da palavra os Deputados Luiz Máximo, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Netto, Fauze Carlos, Guimar de Mello, João do Pulo e Alcides Bianchi. Colocado em votação, foi o parecer aprovado, tendo votado com restrições os Deputados Alcides Eianchi e Roberto Gouveia. Após as considerações finais do Senhor Presidente Deputado Luiz Furlan, foi a reunião suspensa por quinze minutos para a lavratura da presente ata; reabertos os trabalhos com o mesmo número regimental, foi esta lida, achada conforme e aprovada, fazendo parte integrante da mesma as notas taquigráficas da reunião; constituem parte integrante de todas as atas as respectivas folhas de votação do pré-parecer, de acordo com solicitação do Deputado Alcides Bianchi, acolhida pelo Senhor Presidente. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos desta última reunião da Comissão da Ordem Econômica e Social, sendo sua ata lavrada por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente.

Aprovada em 4 de julho de 1989-

Deputado LUIZ FURLAN, Presidente

André Luiz Chufuli Amoroso. Secretário

(DOE, 08/08/1989) [sic]