Presidente: Luiz Furlan
Vice-Presidente: Guiomar de Mello
Relator: Wagner Rossi
PMDB
Efetivos: Adílson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi
Suplentes: Erci Ayala, Luiz Francisco,
Mauro Bragato, Nelson Nicolau, Osmar Thibes, Vitor Sapienza
PTB
Efetivos: Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel Marins
Suplentes: Tadashi Kuriki, Moisés Lipnik, Osvaldo Sbeghen
PFL
Efetivos: João do Pulo, José de Castro Coimbra, Jairo Mattos (1)
Suplentes: Luiz Furlan (2) (3), Valdemar Corauci Sobrinho, Miguel Martini, Inocêncio Erbella (4)
PT
Efetivos: José Dirceu (5), Roberto Gouveia, Alcides Bianchi (6)
Suplentes: Ivan Valente, Lucas Buzato
PDS
Efetivos: Maurício Najar (7), Paulo Osório, Abdo Hadade (8)
Suplentes: Afanásio Jazadji (9), Sylvio Martini, Erasmo Dias (10)
PSDB
Efetivos: Guiomar de Mello, Waldyr Trigo
Suplentes: Fernando Leça, Rubens Lara
0. As notas que a esta se seguem, tendo como base a composição inicial das Comissões do Poder Constituinte estabelecida no Ato nº 1 do Presidente do Poder Constituinte, de 9/5/1989, assinalam as sucessivas nomeações ou renúncias ocorridas em sua composição em decorrência dos Atos do Presidente, devidamente identificados.
1.
Renunciou, cf. Ato nº 2 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.
2. Renunciou, cf. Ato nº 2 do Presidente do Poder
Constituinte, de 16/5/1989.
3.
Nomeado efetivo, cf. Ato nº 2 do Presidente do Poder Constituinte, de
16/5/1989.
4.
Nomeado substituto, cf. Ato nº 2 do Presidente do Poder Constituinte, de
16/5/1989.
5. Renunciou, cf. Ato nº 4 do Presidente do Poder
Constituinte, de 17/5/1989.
6.
Nomeado efetivo, cf. Ato nº 4 do Presidente do Poder Constituinte, de
17/5/1989.
7.
Renunciou, cf. Ato nº 3 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.
8.
Nomeado efetivo, cf. Ato nº 3 do Presidente do Poder Constituinte, de
16/5/1989.
9.
Renunciou, cf. Ato nº 3 do Presidente do Poder Constituinte, de 16/5/1989.
10. Nomeado substituto, cf. Ato nº 3 do Presidente
do Poder Constituinte, de 16/5/1989.
OFÍCIO
São
Paulo, 17 de maio de 1989.
Of.
COES 1/89
Senhor
Presidente do Poder Constituinte
Tenho
a honra de comunicar a Vossa Excelência que, em reunião realizada nesta data,
fui eleito Presidente da Comissão da Ordem Econômica e Social do Poder
Constituinte, tendo sido eleitos, respectivamente para os cargos de
Vice-Presidente e Relator, os Deputados Constituintes Guiomar de Mello e Wagner
Rossi.
Informo
ainda que as reuniões ordinárias do referido colegiado realizar-se-ão às terças
e quintas-feiras, às dez horas.
Na
oportunidade, manifesto os meus votos de distinta estima e especial
consideração.
a)
Luiz Furlan, Presidente da Comissão da Ordem Econômica e Social
À
Sua Excelência
O
Senhor Deputado Constituinte Estadual Tonico Ramos
DD.
Presidente do Poder Constituinte do Estado de São Paulo.
(DOE,
18/5/1989)
Comissão
da Ordem Econômica e Social
ATA
DA REUNIÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E RELATOR DA
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Aos
dezessete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
onze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Especial de Eleição do
Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão da Ordem Econômica e Social,
do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, convocada a dita reunião pelo
Deputado Fauze Carlos, nos termos do artigo 9, § 4.° do Regimento Interno do
Poder Constituinte, e presidida pelo mesmo, também de acordo com o artigo
supracitado. Presentes os Deputados Constituintes Eni Galante, Lobbe Neto,
Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, João do Pulo, Luiz Furlan, José Dirceu,
Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo; ausentes os
Deputados Constituintes Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Israel
Zekcer, Daniel Marins, José de Castro Coimbra. Havendo número regimental, o
Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, indagando aos presentes se
havia alguma indicação para os nomes, respectivamente, do Presidente,
Vice-Presidente e Relator da Comissão. Com a palavra, pela ordem, o Deputado
Constituinte João do Pulo indicou os nomes, conforme acordo de lideranças, dos
Deputados Constituintes: Luiz Furlan para Presidente, Guiomar de Mello para
Vice-Presidente e Wagner Rossi para Relator. O Senhor Presidente consultou os
presentes sobre as indicações; pela ordem, usou da palavra o Deputado José
Dirceu para esclarecer que sua bancada votaria com declaração de voto, como
fizera em outras comissões temáticas c faria nas seguintes, formalmente, por
entender contrária ao anteriormente acordado a indicação dos nomes acima para
os cargos de Presidente e Relator, da mesma forma que entendera contrária a
indicação do Deputado Erasmo Dias para Relator da Comissão de Defesa dos
Interesses da Sociedade, do Estado e dos Cidadãos. A seguir o Deputado Roberto
Gouveia fez uso da palavra, no mesmo sentido de seu companheiro de partido. Não
havendo mais quem quisesse falar, o Senhor Presidente, Deputado Constituinte
Fauze Carlos, considerou aprovados os nomes dos Deputados Constituintes Luiz
Furlan, Guiomar de Mello e Wagner Rossi, respectivamente para os cargos de
Presidente, Vice-Presidente e Relator do órgão, de acordo com o consenso dos
presentes, observadas e registradas as declarações de votos dos Deputados José
Dirceu e Roberto Gouveia. A seguir passou a presidência ao Deputado Luiz
Furlan. O Senhor Presidente recém-eleito agradeceu a todos a indicação de seu
nome, agradecendo também em nome de seus companheiros eleitos para os demais
cargos da Comissão. Sugeriu aos presentes que as reuniões do colegiado se
realizassem às terças e quintas-feiras, às 10 horas, no que todos concordaram.
A Deputada Constituinte Guiomar de Mello, pela ordem, sugeriu que, já na
primeira reunião a ser marcada, os membros trouxessem um cronograma de
atividades, elencando, possivelmente, entidades diretamente interessadas nos
trabalhos da Comissão. O Senhor Presidente concordou com a sugestão e
acrescentou que, inclusive, a natureza da Comissão levaria à realização de
eventuais reuniões fora da sede do Poder Legislativo; a seguir agendou a
primeira reunião ordinária para o dia 23 de maio p.f., às 10 hs., naquele mesmo
Plenário. Suspensos os trabalhos por quinze minutos para a lavratura da
presente ata, a reunião foi reaberta à hora aprazada, com o mesmo número
regimental, tendo esta sido lida, achada conforme e aprovada, indo assinada
pelo Senhor Presidente e por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da
Comissão, encerrando-se os trabalhos.
Plenário
D. Pedro 1, 17-5-89.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
19/5/1989)
Comissão
da Ordem Econômica e Social
TERMO
DE COMPARECIMENTO
Aos
vinte e três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
dez horas e dezesseis minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo, deixou-se de realizar a Primeira Reunião Ordinária da Comissão
da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte, por falta de número
regimental. À hora citada, decorrido o prazo de tolerância, o Senhor
Presidente, Deputado Luiz Furlan, determinou a lavratura do presente termo e
que fossem registradas as presenças, de acordo com a ordem de chegada, dos
Senhores Deputados João do Pulo, Wagner Rossi, Fauze Carlos,Lobbe Neto, Roberto
Gouveia e Guiomar de Mello. O presente termo foi lavrado por mim, André Luis
Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que o assino após o Senhor Presidente.
Plenário
D. Pedro, 23 de maio de 1989.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, PRESIDENTE
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
24/5/1989)
Comissão
da Ordem Econômica e Social
TERMO
DE COMPARECIMENTO
Ao
primeiro dia do mês de junho do ano de mil e novecentos e oitenta e nove, às
dez horas e dezesseis minutos, no Plenário "Tiradentes" da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, deixou-se de realizar a Primeira Reunião
Ordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte, por
falta de número regimental. À hora citada, decorrido o prazo de tolerância, o
Senhor Presidente, Deputado Luiz Furlan, determinou a lavratura do presente
termo e que fossem registradas as presenças dos Senhores Deputados Lobbe Neto,
Wagner Rossi, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Guiomar de Mello, Waldyr Trigo,
Inocêncio Erbella e Ivan Valente. O presente termo foi lavrado por mim, André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que o assino após o Senhor
Presidente.
Plenário
“Tiradentes”, em 1.º de junho de 1989.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
02/06/1989)
Comissão
da Ordem Econômica e Social
TERMO
DE COMPARECIMENTO
Aos
cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Auditório
"Teotônio Vilela" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
deixou de se realizar, por falta de número regimental, a reunião extraordinária
convocada para as dezesseis horas e trinta minutos, com a finalidade de
discutir o tema: Transporte. Às dezesseis horas e quarenta e seis minutos,
decorrido o prazo regimental de tolerância, o Senhor Presidente, Deputado Luiz
Furlan, determinou que fossem registradas as presenças dos Deputados José de
Castro Coimbra, Wagner Rossi, Lobbe Neto, Alcides Bianchi e Eni Galante, e as
ausências dos Deputados Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Randal
Juliano Garcia, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel Marins, João do Pulo,
Roberto Gouveia, Paulo Osório, Abdo Hadade, Guiomar de Mello e Waldir Trigo. Em
seguida, o Senhor Presidente anunciou as presenças dos seguintes convidados: o
Vereador Mário de Camilo, da Câmara Municipal de Avaí, e o Deputado Satiro
Candido; ouvindo-os informalmente sobre o tema proposto. Eu, Ademar Trindade
Cruz, Secretário de Comissão, lavrei o presente termo, que vai assinado pelo
Senhor Presidente e por mim.
Auditório
"Teotônio Vilela", 5-6-89.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
a)
Ademar Trindade Cruz, Secretário
(DOE,
06/06/1989)
Comissão
da Ordem Econômica e Social
TERMO
DE COMPARECIMENTO
Aos
cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no
Auditório Teotônio Vilella da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
deixou-se de realizar a Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e
Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, por falta de quórum. Às
dezenove horas e quarenta e seis minutos, decorrido o prazo regimental de
tolerância, o Senhor Presidente determinou que o presente termo fosse lavrado e
que fossem registradas as presenças dos Deputados Wagner Rossi, Lobbe Neto,
Roberto Gouveia, José de Castro Coimbra, Paulo Osório, e ausentes os Deputados
Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano
Garcia, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daneil Marins, João do Pulo, Alcides
Bianchi, Guiomar de Mello e Waldir Trigo.Fizeram uso da palavra, informalmente,
as seguintes entidades convidadas:FIESP, através do Sr.Dr. Walter Sacca,
Diretor do Departamento de Economia, Copersucar, através do Sr.Dr. Júlio Maria
Martins Borges e Federação do Comércio, na pessoa do Sr. João Munhoz.O presente
termo foi lavrado por mim, Edanee Mary Chiarelly, Secretaria da Reunião, que o
assino após o Senhor DeputadoLuiz Furlan, Presidente da Comissão.
Auditório
Teotônio Vilella , 5 de Junho de 1989.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, PRESIDENTE
EDANEE MARY
CHIARELLY, SECRETÁRIA
(DOE,
07/06/1989)
Comissão
da Ordem Econômica e Social
TERMO
DE COMPARECIMENTO
Aos
sete dias do mês junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no Auditório
Teotônio Vilella da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deixou-se de
realizar, por falta de número regimental, a Reunião Extraordinária da Comissão
da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo,
marcada para as dezesseis horas e trinta minutos, realizando-se, todavia, por
iniciativa do Senhor Presidente, reunião informal para discussão do tema:
Política Urbana e do Solo e Recursos Hídricos. Presentes os Deputados Lobbe
Neto, Eni Galante, Roberto Gouveia, Alcides Bianchi, Waldir Trigo, Guiomar de
Mello e ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Jorge Tadeu Mudalen,
Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel
Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra e Paulo Osório; ausente por motivo
justificado o Deputado Abdo Hadade. Falou pela Abas, Abes e Abrh o Sr. Dr. Cid
Tomanik Pompeu, tendo debatido com os Senhores Deputados tópicos atinentes ao
tema
Auditório
Teotônio Vilella, 7-6-89
Deputado
LUIZ FURLAN — Presidente
a)
André Luis Chufuli Amoroso— Secretário
(DOE,
20/06/1989)
Comissão
da Ordem Econômica e Social
TERMO
DE COMPARECIMENTO
Aos
oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e
nove, no
Auditório "Teotônio Vilela", da Assembléia
Legislativa do Estado de
São Paulo, deixou de se realizar, por falta de quórum
regimental, a Reunião
Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e
Social, do Poder Constituinte,
marcada para as dezesseis horas e trinta minutos, realizando-se,
todavia, por
iniciativa do Senhor Presidente, Deputado Luiz Furlan, reunião
informal para
discusão de emendas apresentadas por entidades, referentes ao
Capítulo da
Ciência e Tecnologia e ao Capítulo da
Proteção Especial, à Família, à
Criança,
ao Adolescente, à Mulher, ao Idoso e às Pessoas
Deficientes. Presentes os
Deputados Lobbe Neto, Daniel Marins, João do Pulo, José
de Castro Coimbra,
Alcides Bianchi, Guiomar de Mello, Waldyr Trigo, Inocêncio
Erbella e Fernando
Leça, e ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni
Galante, Jorge Tadeu
Mudalen, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel
Zekcer,
Roberto Gouveia, Abdo Hadade e Paulo Osório. Estiveram presentes
à reunião
representantes da ABEP-Prodesp Associação Brasileira de
Empresas de
Processamento de Dados, Sucesu-SP Sociedade dos Usuários de
Computadores e
Telecomunicações, Febem Fundação Estadual
do Bem Estar do Menor, Prodesp -
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo,
Adunicamp
Associação dos Docentes da Unicamp, Adusp
Associação dos Docentes da LJSP,
Funabem Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor,
MM&MR, e Vereadores de
Monte Mor. Tendo comunicado a finalidade da reunião, o Senhor
Presidente passou
a palavra inicialmente ao Dr. Silvio Romero, representante da
ABEP-Prodesp. Sua
Senhoria fez breve exposição de motivos de cinco emendas
ao Anteprojeto de
Constituição propostas pelas entidades ligadas ao setor
de informática, a
saber: emenda instituindo incentivos aos investimentos,
implantação e fixação
de atividades econômicas de empresa de capital nacional, emenda
assegurando
preferência à empresa brasileira de capital nacional,
emenda mantendo o
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e estipulando sua
composição,
emenda destinando recursos ao desenvolvimento científico e
à capacitação
tecnológica, através da FAPESP - Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo, e emenda assegurando investimentos em equipamentos e recursos
tecnológicos às instituições de ensino e
pesquisa. Usaram da palavra para
discutir os Deputados Luiz Furlan e Guiomar de Mello. Também
pronunciou-se sobre
as emendas o Dr. Wilson Lazzarini, representante da Sucesu. Em seguida
o Senhor
Presidente passou a palavra ao Dr. Nelson Molisano Filho, representante
da
Febem. Sua Senhoria discutiu aspectos da emenda apresentada pela Febem
concernente à Proteção Especial ao Menor, bem como
defendeu o papel do Conselho
Estdual do Bem-Estar do Menor. Usou da palavra para discutir o Deputado
Luiz
Furlan. Por último falou o Dr. Francisco Miraglia, representante
da ADUSP, que
discutiu e defendeu a emenda popular para o Capítulo da
Ciência e Tecnologia,
destacando em especial a necessidade de investimentos públicos
em ciência
básica, com vistas ao fortalecimento das
instituições de pesquisa e ensino. O
Senhor Presidente agradeceu a todos pela presença, pela
participação e pelos
subsídios trazidos a esta Comissão. Encerrada a
reunião, eu, Paulo Vieira
Damásio Filho, Secretário da Comissão, lavrei o
presente termo, que vai
assinado pelo Senhor Presidente e por mim. O Serviço de Som
gravou esta
reunião, cujo inteiro teor, após transcrito,
ficará fazendo parte integrante
deste termo.
Auditório
"Teotônio Vilela", 8-6-89.
Deputado
LUIZ FURLAN, Presidente
Paulo
Vieira Damásio Filho, Secretário
(DOE,
20/06/1989) [sic]
Comissão
da Ordem Econômica e Social
TERMO
DE COMPARECIMENTO
Aos
oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, no
Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, deixou de realizar-se a Reunião Ordinária da Comissão da Ordem Econômica
e Social de Poder Constituinte do Estado de São Paulo, por falta de quórum. Às
dez horas e dezesseis minutos, decorrido o prazo regimental de tolerância, o
Senhor Deputado Luiz Furlan, Presidente da Comissão, determinou que fosse
lavrado o presente termo, e que fossem registradas as presenças dos Depuados
Wagner Rossi, Lobbe Neto, Guiomar de Mello, Alcides Bianchi, Daniel Marins, Eni
Galante, Tadashi Kuriki e Waldyr Trigo. Ausentes os Deputados Adilson Monteiro
Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano Garcia, Fauze Carlos, Israel Zekcer,
João do Pulo, José de Castro Coimbra, Abdo Hadade, Paulo Osório e Roberto
Gouveia. A seguir, o Sr. Presidente determinou que fossem ouvidos,
informalmente, o convidados à reunião. Fizeram uso da palavra as seguintes
entidades convidadas: FUNABEM, através da Sra. Maria Cecília Ziliotto, que
discorreu sobre a proposta de criação do Conselho de Defesa da Criança e do
Adolescente no âmbito da Constituinte Estadual; CRUESP, através da Professora
Eunice Durham, que esclareceu várias propostas relativas ao ensino superior no
Estado; Comissão de Justiça e Paz, através do Dr. Cândido Malta, que falou
sobre a função social da propriedade. Também esteve presente o Dr. Vicente
Amato, que fez uma explanação sobre os pontos básicos a serem definidos para a
viabilização do Sistema Único de Saúde. O presente termo foi lavrado por mim,
Sophie Leterrier, secretária da reunião, que o assino após o Senhor Deputado
Luiz Furlan, Presidente da Comissão.
Plenário
José Bonifácio, 8-6 89.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
Sophia
Leterrier, Secretária
(DOE,
20/06/1989) [sic]
Comissão
da Ordem Econômica e Social
ATA
DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO
PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
vinte e nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião
Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte,
reunião esta convocada pelo Senhor Presidente, Deputado Luiz Furlan, nos termos
regimentais. Prezantes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge
Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, José de Castro Coimbra,
Guiomar de Mello, Inocêncio Erbella e Ivan Valente; ausentes os Deputados
Israel Zekcer Randal Juliano Garcia, Daniel Marins, João do Pulo, Alcides
Bianchi, Roberto Gouveia, Abdo Hadade e Paulo Osório. Havendo número
regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a
leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. A seguir,
passou à pauta da reunião, qual fosse: debate sobre o tema
"Esportes", tendo-se em vista o Anteprojeto da Constituição e emendas
apresentadas. Relacionou as entidades convidadas: Secretaria de Esportes e
Turismo, na pessoa do Sr. Secretário, Deputado Arthur Alves Pinto, Federação
Paulista de Atletismo, de Karatê, Esporte Clube Pinheiros, Cronistas Esportivos
do Estado de São Paulo e OAB, Presentes as entidades: Confederação Brasileiros
de Automobilismo, na pessoa do Sr. Cármine Maida, Esporte Clube Pinheiros, na
pessoa, na pessoa do Sr. Cezar Ribeiro Leão Granieri e Srs. Alcides Gotsfridt
Filho, Donaldo Sebastião Toledo Piza e Nelson Gil de Oliveira, representando a
Secretaria de Esportes e Turismo. Usaram da palavra os Srs. Cármine Maida e os
Senhores Deputados Paulo Osório e Senhor Presidente Luiz Furlan, com questões
ao palestrista; em seguida, Sr. Cezar Ribeiro Leão Granieri, sendo questionado
pelos Deputados Paulo Osório, Adilson Monteiro Alves, José de Castro Coimbra,
Guiomar de Mello e Wagner Rossi. O terceiro e último a falar foi o Sr. Alcides
Gotsfridt Filho, tendo recebido perguntas dos Deputados Adilson Monteiro Alves,
Waldir Trigo e Paulo Osório. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos e a excelência dos debates, tendo convocada a
Comissão para a Terceira Reunião Extraordinária, naquele mesmo dia e Plenário,
para se debater Política Agrícola e Fundiária, às 19:30hs. A seguir encerrou a
reunião, da qual a presente ata foi lavrada por mim, André Luis Chufuli
Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após Senhor Presidente, indo a
mesma acompanhada das respectivas notas taquigráficas, com o inteiro teor da
reunião.
Aprovada
em 29-5-89.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário.
(DOE,
20/06/1989) [sic]
Comissão
da Ordem Econômica e Social
ATA
DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO
PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
vinte e nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
dezenove horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes, da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião
Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social do Poder Constituinte,
reunião regimentalmente convocada pelo Senhor Presidente da Comissão, Deputado
Luiz Furlan. Presentes os Deputados José de Castro Coimbra, Paulo Osório,
Guiomar de Mello, Waldir Trigo, Inocêncio Erbella e Sylvio Martini. Ausentes os
Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Randal Juliano Garcia, Fauze
Carlos, Israel Zekcer, João do Pulo, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Abdo
Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os
trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi
considerada aprovada. Passou-se à pauta: debate com órgãos do Estado e
entidades, sobre o tema Política Agrícola e Fundiária, tendo-se em vista o
Anteprojeto da Constituição e emendas apresentadas. O Senhor Presidente
relacionou as entidades convidadas: Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento, na pessoa de seu Secretário, Deputado Walter Lazzarini,
Sociedade Rural Brasileira, Organização das Cooperativas do Estado de São
Paulo, Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, Federação dos
Trabalhadores da Agricultura no Estado, OAB. O primeiro palestrista a fazer seu
pronunciamento foi o Senhor Dr. Roberto Rodrigues, Presidente da Organização
das Cooperativas do Brasil, questionado, a seguir, pelos Deputados Paulo Osório
e Guiomar de Mello; o segundo, Dr. Américo Utumi, da Organização das
Cooperativas do Estado, questionado pelos Deputados Paulo Osório, Guiomar de
Mello, Lobbe Neto, Wagner Rossi e Waldir Trigo; o terceiro, Sr. Waldomiro
Cordeiro, da Fetaesp, indagado pela Deputada Guiomar de Mello Deputado Waldir
Trigo. A seguir, o Sr. Flávio Telles de Menezes, da Sociedade Rural brasileira,
indagado pelos Deputados Waldir Trigo, Guiomar de Mello, Paulo Osório e Waldir
Trigo. A seguir o Sr. Secretário da Agricultura e Abastecimento, Deputado
Walter Lazzarini,; fez uso da palavra, sendo questionado pelos Deputados Wagner
Rossi e Guiomar de Mello. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente
agradeceu a presença de todos e elogiou o nível dos debates, convocando os
membros da Comissão para uma reunião extraordinária, a quarta, dia 30 de maio
de 1989, às 16,30 hs.. no Plenário Tiradentes, quando se debateria o tema:
Assistência e Previdência Social. Nada mais havendo foi lavrada por mim, André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, indo assinada pelo Senhor
Presidente e por mim, e também indo acompanhada das respectivas notas
taquigráficas, com o inteiro teor da reunião, encerrando-se a mesma.
Aprovada
em 30-5-89.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
20/06/1989) [sic]
Comissão
da Ordem Econômica e Social
ATA
DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO
PODER CONSTITUINTE
Aos
trinta dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quarta Reunião Extraordinária
da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São
Paulo, sob a presidência do Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados
Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos,
Daniel Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra, Guiomar de Mello, Waldir
Trigo, Alcides Bianchi; ausentes os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Randal
Juliano Garcia, Israel Zekcer, Roberto Gouveia, Abdo Hadade, Paulo Osório.
Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos,
determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada
aprovada. Passou-se, então, à pauta: debate, com órgãos do Estado e entidades
relacionadas, sobre o tema: Assistência e Previdência Social. O Senhor
Presidente relacionou as entidades convidadas: Secretaria do Menor, Secretaria
da Promoção Social, Febem, Funabem, Conselho Estadual da Condição Feminina,
LBA, LBV, Amesc, Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo,
Coordenadoria das Curadorias de Menores do Ministério Público, OAE, Sindicato
dos Jornalistas de São Paulo. Usaram da palavra para debater: Dr. Munyr Cury,
Sr. Secretário da Promoção Social, Deputado José Wilson Toni, Fúlvia Rosemberg,
representando a Secretaria do Menor, Maria Cecília Ziglioto, Coordenadora da
Funabem, Antonia Lavigne Raposo, da Amesc e Maria Luiza do Vale, pela LBV.
Fizeram perguntas os Senhores Deputados: Lobbe Neto, Guiomar de Mello, José de
Castro Coimbra. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de
encerrar os trabalhos, convocou os membros da Comissão para uma reunião
extraordinária, dia trinta e um de maio do corrente, às 16,30 horas, no
Auditório Teotônio Villella, para debater o tema: Educação. A presente ata foi
lavrada por mim, André Luis Chufuli Amoroso, que a assino após o Senhor
Presidente, indo acompanhada das respectivas notas taquigráficas, para os
efeitos regimentais, com o inteiro teor da reunião, encerrando-se a mesma.
Aprovada
em 31-5-89.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
20/06/1989) [sic]
ATA
DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO
PODER CONSTITUINTE, DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
trinta e um dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
dezesseis horas e trinta minutos, no Auditório Teotônio Villela da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Extraordinária
da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São
Paulo, presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Eni Galante,
Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Alcides Bianchi,
Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo; ausentes os
Deputados Adilson Monteiro Alves, Randal Juliano Garcia, Israel Zekcer, Daniel
Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra e por motivo justificado, Abdo
Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os
trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi
considerada aprovada. Passou-se à pauta: debate, com órgãos de Estado e
entidades da área, sobre o tema: Educação. O Senhor Presidente relacionou as
entidades convidadas: Secretaria de Estado da Educação, Apeoespe, Apase, Udemo,
Ande, Assoc. Prof. de Osasco, Aoesp, Apeem, Undine, Sinpro, Associação Pró
Universidade de Tecnologia do ABC, Fapesp; usaram da palavra para debate:
Francisco Antonio Poli, da Udemo (Prof.), Prof. Moacyr Vaz Guimarães, Ex-Pres.
do Conselho Estadual da Educação, Milton de Oliveira, Vice-Pres. do Centro do
Professorado Paulista, Mauro Aguiar, Diretor da Associação das Escolas
Particulares, Vilma Louzada Ferrari, da Apase, Prof. Marcos Antonio Monteiro,
da Undime, Prof.ª Áurea, da Fundação Educar, Sônia Penin, da Ande, Hélcio Ap.
Marcelino, da Umes. Usaram da palavra para fazer perguntas os Deputados Guiomar
de Mello, Eni Galante, Ivan Valente, Fernando Leça, José de Castro Coimbra e
Wagner Rossi. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de
encerrar os trabalhos, lamentou a ausência do Senhor Secretário de Estado da
Educação, Dr. Chopin Tavares de Lima, e convocou os membros da Comissão para
uma Reunião Extraordinária a se realizar naquele mesmo dia, às dezenove horas,
no Auditório Teotônio Vilella, para tratar do tema: Universidade. A presente
ata foi lavrada por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão,
que a assino após o Senhor Presidente, indo a mesma acompanhada das respectivas
notas taquigráficas, para todos os efeitos regimentais, encerrando-se a
reunião.
Aprovada
em 31-5-89.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
20/06/1989) [sic]
ATA
DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO
PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
trinta e um dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
dezenove horas e trinta minutos, no Auditório Teotônio Vilella da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sexta Reunião Extraordinária
da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado,
reunião esta presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Eni
Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, José de Castro Coimbra, Alcides
Bianchi, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar de Mello, Waldir Trigo e Ivan
Valente. Ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Randal Juliano Garcia,
Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel Marins, João do Pulo;
justificado Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião
anterior, que foi considerada aprovada. A seguir expõe o motivo da reunião,
qual fosse: debate, com órgãos de estado e entidades interessadas, sobre o tema
"Universidade", tendo-se em vista o Anteprojeto da Constituição
Estadual e emendas apresentadas. O primeiro orador a falar foi o Sr. Prof.
Gilberto de Andrade Martins, Presidente do Movimento Pró Universidade de
Tecnologia do ABC; fizeram-lhe perguntas os Deputados Paulo Osório e Guiomar de
Mello. A seguir usou da palavra a Sra. Prof.ª Eunice Duran, representando a
Reitoria da Universidade de São Paulo, sendo perguntada pela Deputada Guiomar
de Mello e Deputados Waldir Trigo e Paulo Osório. O terceiro orador inscrito
foi a Senhora Leila Bárbara, Magnífica Reitora da Pontfícia Universidade
Católica de São Paulo, fez-lhe perguntas a Deputada Guiomar de Mello. A seguir
usou da palavra o Sr. Prof. Francisco Miraglia, da Associação dos Docentes da
USP, tendo debatido com os Deputados Luiz Furlan, Paulo Osório, Guiomar de
Mello e Ivan Valente. A Senhora Prof.ª Helena Costa Lopes, da Associação dos
Docentes da Universidade de Campinas, foi a quinta oradora inscrita, tendo-lhe
feito perguntas a Deputada Guiomar de Mello. O último orador a fazer uso da
palavra foi o Sr. Prof. Osmar de Oliveira Marchesi, do Núcleo de Estudos
Constitucionais da UNICAMP, sendo questionado pelo Deputado Ivan Valente. Nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar os trabalhos,
agradeceu a presença de todos e convocou a Comissão para a Sétima Reunião
Extraordinária, dia 1. ° de junho de 1989, às 16h30, no Auditório Teotônio
Vilella, com o tema "Saúde". A presente ata foi lavrada por mim,
André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor
Presidente, encerrando-se os trabalhos.
Aprovada em 1-6-89.
a)
Deputado LUIZ FURLAN — Presidente
a)
André Luiz Chufuli — Amoroso Secretário
(DOE,
20/06/1989) [sic]
ATA
DA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO
PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ao
primeiro dia do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
dezesseis horas e trinta minutos, no Auditório Teotônio Vilella da Assembléia
Legislativa do estado de São Paulo, realizou-se a Sétima Reunião Extraordinária
da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São
Paulo, reunião esta presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados
Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel Zekcer,
João do Pulo, José de Castro Coimbra, Roberto Gouveia, Waldir Trigo e Inocêncio
Erbella. Ausentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Randal
Juliano Garcia, Daniel Marins, Alcides Bianchi, Paulo Osório e Guiomar de
Mello; licenciado o Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da
reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: debate, com
órgãos de estado e entidades da área, sobre o tema saúde, Usaram da palavra
para debater os Srs.; Dr. Luiz Carlos Silveira Monteiro, da Unimed, Dr. S.
Conrado de A.S. Souza, da Associação Paulista de Medicina, Dr. Reinhold
Stephanie, da Fenaes, Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, Deputado
Eduardo Jorge, Dr. Luíz Plínio Toledo, do Sidhosp, Secretário Municipal de
Saúde de São José dos Campos, Gilson Carvalho, Dr. Paulo Eduardo Elias, da
Associação Paulista de Saúde Pública, Dr. Alexandre Lourenço, da Abrange, Sra.
Neide Regina Berrigheli, Pres. da Associação Paulista de Renais Crônicos, Dr.
Jamil José Gasel, do Cremesp, Dra. Lenir dos Santos, representando a Secretaria
de Estado da Saúde. Fizeram perguntas os Senhores Deputados Roberto Gouveia,
Fauze Carlos, Israel Zekcer, José de Castro Coimbra e Waldir Trigo. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar, lamentou a ausência
do Sr. Secretário Estadual de Saúde. Dr. José Aristodemo Pinotti; no mesmo
sentido se pronunciou o Deputado José Castro Coimbra. A seguir o Senhor
Presidente encerrou os trabalhos, dos quais foi lavrada a presente ata por mim,
André Luiz Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que assino após o Senhor
Presidente, indo esta acompanhada das respectivas notas taquigráficas, com o
inteiro teor da reunião, para os efeitos regimentais.
Aprovada
em 6-6-89
Deputado
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
20/06/1989) [sic]
ATA
DA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO
PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Oitava Reunião Extraordinária
da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São
Paulo, presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Eni Galante,
Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar
de Mello, Waldir Trigo e Ivan Valente; ausentes os Deputados Adilson Monteiro
Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Randal Juliano Garcia, Israel Zekcer, Daniel
Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra, Alcides Bianchi; licenciado o
Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que
foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: debate, com entidades da área e
órgãos do Estado, sobre o tema: Meio Ambiente e Saneamento. O Senhor Presidente
consultou os presentes sobre inversão da pauta, figurando Saneamento como
primeiro tópico, no que todos concordaram; consultou também os presentes sobre
adição, ao tema Política Urbana e do Solo, no dia sete de junho p.f., do tópico
Recursos Hídricos; aceita unanimemente. A seguir, convidou o primeiro orador
inscrito, Sr. Prof. Dr. Cid Tomanik Pompeu, procurador aposentado do DAEE/SP, a
fazer sua palestra; antes, porém, relacionou as entidades que o Dr. Cid T.
Pompeu representaria: ABES, ABRH, ABAS, ABID, ASSEMAE, ASFAMAS, Instituto de
Engenharia, APEOP, CREA, ABCE, AESABESP, AFSABESP, APUSABESP e ABRAPAE. Após o
pronunciamento do Sr. Cid T. Pompeu, fizeram-lhe perguntas os Deputados Fauze
Carlos, Wagner Rossi e Waldir Trigo; o Senhor Presidente passou a Presidência à
Vice, Deputada Guiomar de Mello, para também fazer perguntas, retornando
Aprovada
em 22-6-89.
Deputado
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
23/06/1989)
Parecer
P.C.E. n.° 6, de 1989
DA
COMISSÃO DE ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL SOBRE O ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO
Compete-nos,
na qualidade de Relator da Comissão de Ordem Econômica e Social,
manifestarmo-nos sobre as emendas oferecidas, nos aspectos específicos desta
Comissão, ou seja, quanto a:
a)
desenvolvimento econômico;
b)
sistema financeiro estadual;
c)
política agrícola e fundiária;
d)
atividades industriais, agro-industriais e de serviços;
e)
política urbana e de solo;
f)
habitação;
g)
transportes;
h)
meio-ambiente;
i)
recursos hídricos e minerais;
j)
saneamento;
l)
saúde;
m)
assistência e previdência social;
n)
educação; o) cultura;
p)
esportes;
q)
ciência e tecnologia e
r)
comunicações.
Assim
pelo cotejo das 1642 emendas que foram apresentadas durante o período em que o
Anteprojeto permaneceu em pauta, procuramos oferecer fórmula conciliatória que
reflete, a nosso ver, a tendência majoritária dessas propostas.
Posta
a questão neste termo, após detalhado estudo, em função da complexa legislação
que envolve a matéria e ouvida a Comissão, após amplos e democráticos debates e
deliberações adotamos o critério da separação e classificação na seguinte
conformidade:
I
- Acolhidas - aquelas que pelo seu conteúdo se harmonizam com a sistemática que
orienta os princípios explicitamente enunciados, expressos na Carta Magna e que
devem condicionar os textos estaduais.
II
- Acolhidas Parcialmente - as que, embora não possam ser aproveitadas
integralmente, oferecem contribuição para melhor tratamento da matéria que
versam.
III
- Acolhidas na Forma de Subemenda
emendas
que devem ser aprovadas, todavia, com aperfeiçoamento de mérito ou,
simplesmente de texto.
IV
- Rejeitadas:
a)
Por inconstitucionais -
Quando,
de qualquer forma, contrariem disposição da Constituição da República.
b)
Por versarem matéria de lei -
Entendemos
que, por tratarem de assuntos de maior especificidade, e por isso passíveis de
alterações face a dinâmica da administração pública, deverão ser tratadas com
maior propriedade em leis ordinárias, as quais ensejam maior flexibilidade às
adaptações que se fizerem necessárias no decorrer do processo evolutivo social,
político e econômico.
c)
Pelo mérito -
Não
obstante consubstanciem propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos
impossibilitados de aproveitá-las, tendo em vista a impropriedade técnica de
que se revestem algumas, outras por versarem matérias que não se coadunam com o
texto constitucional ou por já terem os seus objetivos alcançados no
Anteprojeto, embora com redação diferente.
d)
Prejudicadas -
Em
decorrência do acolhimento de diversas emendas que tratam de maneira mais ampla
os diferentes assuntos, bem como das que suprimiram os dispositivos objeto das
mesmas;
TÍTULO
VI
Da
Ordem Econômica
CAPÍTULO
I
Dos
Princípios Gerais da Atividade Econômica
Artigo
199 - Foram acolhidas as Emendas de nºs. 1213 e 974, na forma da seguinte
subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
199 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os princípios estabelecidos no artigo 170 da
Constituição Federal."
Artigo
200 - MANTIDO
Artigo
201 - MANTIDO
Artigo
202 - Foram acolhidas as Emendas de nºs. 643 e 3839, na forma da seguinte
subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
202 - Incumbe ao poder público, na forma da lei, a prestação de serviços,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,que far-se-á unicamente
mediante procedimento licitatório:
I
- Regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos,
caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como condições de
caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II
- Direitos e deveres dos usuários;
III
- Política tarifária;
IV
- Obrigatoriedade de manutenção e prestação ou execução de serviços de boa
qualidade;
V
- Acompanhamento e avaliação de serviços pelo órgão cedente.
Artigo
203 - Foram acolhidas as Emendas de nºs. 738 e 3095, na forma da seguinte
subemenda da Comissão:
Dê-se
ao artigo
"Artigo
203 - 0 Estado dispensará às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos
micro e pequenos produtores rurais, assim definidos em lei, tratamento jurídico
diferenciado, visando a incentivá-los pela simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução
destas, por meio de lei."
Artigo
204 - Foi acolhida a Emenda de nº 3513, na forma da seguinte subemenda da
Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
204 - O Estado promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento
social e econômico, na forma da lei."
Artigo
205 - MANTIDO
Artigo
206 - MANTIDO
Artigo
207 - SUPRIMIDO
(face
acolhimento da Emenda nº 4107)
Acolhida
a Emenda nº 3138, que acrescenta o seguinte artigo onde couber:
"Artigo
- A lei assegurará a participação de representante dos trabalhadores e de
representantes dos empregadores pertencentes ao setor privado, indicados por
suas entidades, sindicais nos Conselhos de Administração da empresas públicas,
sociedades de economia mista e outras entidades estatais ou paraestatais que
explorem atividades econômicas."
As
demais emendas relativas aos artigos integrantes deste Capítulo foram
rejeitadas, na seguinte conformidade:
I
- Pela inconstitucionalidade:
1743,
2503, 2635, 2637, 2638, 4119, 4284 e 4638.
II
- Por versarem matéria de lei:
54,
88, 574, 766, 779, 976, 1620, 1707, 2170, 2949, 3184, 3479, 3492, 3524, 2525,
4056, 4225, 4290, 4333, 4441 e 4474.
III-
Pelo mérito
221
, 243,
529, 544, 574, 972, 973, 975,
977, 1214,1482,
1496, 1497, 1633,
1745. 1750, 1804, 1 814, 2145, 2177,
2479, 2603, 2667, 2882, 2948, 2950, 3102, 3137, 3140,
3339, 3468, 3475,
3511, 3549, 3748, 3817, 3828, 3849.
3850, 3852, 3875,
4052, 4057, 4118, 4234, 4245, 4260,
4477, 4478, 4494
e 4654
IV
- Prejudicadas:
574,
977, 1746 e 4654, face à aprovação da Emenda nº 4107, que suprimiu o artigo
207.
CAPÍTULO
II
DO
DESENVOLVIMENTO URBANO
Das
Emendas apresentadas a este Capítulo foram acolhidas as seguintes:
Artigo
208 - Mantido.
I
- Mantido.
II
- Mantido.
III
- Mantido.
IV
- Mantido.
V
- Acolhida a Emenda nº 822, dando a seguinte relação:
IV
- respeitados os direitos de eventuais proprietários ou possuidores, com
observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de vida,
sem prejuízo do cumprimento de obrigações legais dos responsáveis pelos danos
causados aos adquirentes de lotes, ao Poder Público ou ao meio ambiente."
Artigo
209 - Acolhida a Emenda nº 1927, na forma da seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
209 - Compete ao Município:
I
- estabelecer os critérios para regularização e urbanização de assentamentos e
loteamentos irregulares;
II
- fixar, no plano diretor, critérios que assegurem a função social da
propriedade imobiliária urbana;
III
- estabelecer com base nas diretrizes do Plano Diretor, normas sobre
zoneamento, parcelamento e loteamento, uso e ocupação do solo, índices
urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas sobre
edificações, construções e imóveis em geral."
-
Acolhida a Emenda nº 3427, na forma da seguinte
SUBEMENDA
Acrescente-se
ao artigo 209 o seguinte parágrafo:
"Parágrafo
único - Os planos diretores deverão considerar a totalidade de seu território
municipal."
Artigo
210 - Suprimido pelas Emendas nºs. 2390, 3105 e 4383.
Artigo
211 - Acolhida a Emenda nº 3574, na forma da seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
211 - Os municípios quando solicitarem serão assistidos pelo órgão ou entidade
esta dual de desenvolvimento urbano na elaboração das diretrizes gerais de
ocupação de seu território."
Artigo
212 - Suprimido pela Emenda nº 1927.
Artigo
213 - Acolhida a Emenda de nº 282, dando a seguinte redação:
"Artigo
213 - Compete à Defensoria Pública promover as ações de usucapião previstas no
artigo 183 da Constituição da República, representando aqueles que comprovem
insuficiência de recursos."
Artigo
214 - Acolhidas as Emendas de nºs. 641, 1498 e 2807 dando a seguinte redação:
"Artigo
214 - Incumbe ao Estado e aos Municípios promover programas de construção de
moradias populares, de melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico."
Acolhida
a Emenda n° 3576 acrescenta o seguinte artigo:
"Artigo
... - Ao Estado, em consonância com seus objetivos de desenvolvimento econômico
e social, cabe estabelecer, mediante lei, diretrizes para localização e
integração das atividades industriais, considerando os aspectos
ambientais,locacionais, sociais, econômicos e estratégicos, e atendendo ao
melhor aproveitamento das condições" naturais urbanas e de organização
especial.
Parágrafo
único - Competem aos municípios, de acordo com as respectivas diretrizes de
desenvolvimento urbano, a criação e a regulamentação de zonas industriais,
obedecidos os critérios estabelecidos pelo Estado, mediante lei, e respeitadas
as normas relacionadas ao uso e ocupação do solo e ao meio ambiente urbano e
natural."
As
demais emendas referentes aos artigos acima relacionados, bem como aquelas que
acrescem dispositivos,
foram
rejeitadas na seguinte conformidade:
I-
Pela inconstitucionalidade:
391,
553, 687, 689, 690, 1037, 2674. 3250, 3251, 3424, 3527, 3928, 4025 e 4450.
II-
Por versarem matéria de lei:
688,
691, 692, 694, 695, 943, 1177, 1460, 2675, 3531,3816, 4486, 4590 e 4644.
III-
Pelo mérito:
807,
824, 944, 946, 985, 1043, 1047, 1069, 1176,
1179, 1448, 1519, 1788, 2020, 2262, 2287,
2392, 2446, 2511, 2604, 2626, 2723, 2745, 2763, 2801, 2828, 2999, 3001, 3211, 3342, 3377, 3411, 3421, 3422,
3423, 3425, 3426, 3428, 3429, 3430, 3431, 3573, 3578, 3593, 3596, 3718, 3741, 3749, 3808, 3876, 3944, 4030, 4032, 4033,
4192, 4193, 4384, 4385, 4388, 4429,
4449, 4455 e 4677, 1042, 1510,
2162, 3150, 3577 e 3852-A.
Capítulo
III
Do
Desenvolvimento Rural
Das
emendas apresentadas a este Capítulo foram acolhidas as seguintes:
Artigo
215: Foi acolhida a Emenda nº 2895, que
deu a seguinte redação:
"Artigo
215 - Caberá ao Poder Público apoiar o desenvolvimento rural, inclusive
mediante zoneamento indicativo, objetivando:
I
- Propiciar o aumento da produção e da produtividade, bem como a ocupação
estável do campo.
II
- Manter, em cooperação com os municípios, estrutura de assistência técnica ao
produtor rural.
III
- Orientar a utilização racional dos recursos naturais de forma compatível com
a preservação do meio-ambiente, especialmente quanto à proteção e conservação
da água e do solo.
Parágrafo
único - Será assegurada a participação dos trabalhadores e produtores rurais em
todas as ações do Estado a que se refere este artigo."
Artigo
216 : Foi acolhida a Emenda nº 4122 (no tocante a este artigo), que deu a
seguinte redação:
"Artigo
216 - 0 poder público desenvolverá, direta ou indiretamente, programas, de
valorização e aproveitamento de seus recursos fundiários, a fim de:
I
- Promover a efetiva exploração agropecuária ou florestal de terras que se
encontrem ociosas, subaproveitadas ou aproveitadas inadequadamente.
II
- Criar oportunidade de trabalho e de progresso social e econômico a produtores
e trabalhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente para a garantia de
sua subsistência."
Artigo
217: Acolhidas as Emendas 492 e 639, na forma da seguinte subemenda da
Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
217 - É dever do Estado compatibilizar a sua ação na área agrícola e agrária às
diretrizes e metas do plano nacional da reforma agrária."
Artigo
218: Acolhida a Emenda nº 2466, na forma da seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
218 - A ação dos órgãos oficiais atende dera de forma preferencial aos imóveis
que cumpram a função social da propriedade, e especialmente aos mini e pequenos
produtores rurais e aos beneficiários de projeto de reforma agrária."
Artigo
219: Suprimido pela Emenda acolhida nº 1621.
Artigo
220: Acolhida a Emenda nº 3838, que deu a seguinte redação:
"Artigo
220 - A regularização de ocupações de imóvel rural pertencente ao patrimônio
público estadual dar-se-á:
I
- Através de concessão de uso, nos assentamentos promovidos pelo Estado.
II
- Através da concessão real de uso nos casos não abrangidos pelo inciso
anterior."
Artigo
221: Mantido o "caput". Incisos I a IV: Mantidos.
Acolhidas
as Emendas nºs. 2485 e 3948, que acrescem os seguintes incisos ao artigo 221:
"V
- As estações experimentais de pesquisa.
VI
- Unidades de multiplicações de material genético."
Artigo
222: Mantido.
Artigo
223: Acolhida a Emenda nº 283, que deu a seguinte redação:
"Artigo
223 - Compete à Defensoria Pública promover as ações de usucapião previstas no
artigo 191 da Constituição da República, representando aqueles que comprovem
insuficiência de recursos."
Artigo
224: Mantido.
Artigo
225: Suprimido pela Emenda acolhida nº 3360.
Artigo
226: Acolhida a Emenda nº 3851, que deu a seguinte redação:
"Artigo
226 - 0 Estado, através de suas instituições financeiras de desenvolvimento
econômico e social deverá manter linhas de crédito específicas, de modo
favorecido, de acordo com a lei, para o fomento de atividades cooperadas e
associadas, priorizando os assentados, o médio, o pequeno, o mini e o micro produtor."
E,
finalmente, acolhida a Emenda nº 494, que
deu
ao Capitulo III, do Título VI a seguinte designação:
"Capitulo
III. Da Política Agrícola, Agrária e Fundiária."
As
demais emendas referentes a este Capítulo foram rejeitadas na seguinte
conformidade:
I
- Pela inconstitucionalidade:
448,
1885, 2307 e 4123.
II
- Por versarem matéria de lei:
258,
568, 640, 1268, 1360, 1361, 2162, 2460, 2483, 2486, 2487, 2488, 2489, 3576,
3833, 3834, 3835, 3934 e 4454.
III
- Pelo mérito:
193,
317, 431, 486, 487, 488, 489,
491, 493, 495, 499, 554, 568, 646, 835, 1055, 1200, 1256, 1421, 1441, 1494, 1495, 539, 1753, 1800, 1812, 1813,
1818, 1846, 1879, 1882,1883, 1966, 2320, 2454, 2480, 2481,2490, 2491, 2536,
2609,2676, 2709, 2829, 2951, 2965, 3294,2395, 3617, 3651, 3750, 3787, 3845,
3863, 3934, 4049, 4109,4121, 4194, 4288, 4456, 4544 e 4597.
Capitulo
IV
Do
Meio Ambiente, dos Recursos Naturais
E
do saneamento
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao artigo
"Artigo
227 - Observados os princípios e normas da Constituição Federal, com o fim de
assegurar a sadia qualidade de vida, o Estado providenciará, com a participação
da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do
meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas as peculiaridades
regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e
econômico."
Artigo
228: Acolhidas as Emendas nºs. 1665, 2551, 2830, 3309 e 3932, na forma da
seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao artigo 228 e seu parágrafo único a seguinte redação:
"Artigo
228 - A execução de obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos,
definidos em lei, e a exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer
pelo setor público, quer pelo privado, só serão admitidos se houver resguardo
do meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante sistema único de
licenciamento ambiental aplicado pelo órgão ou entidade governamental
competente, observados os critérios, normas e padrões estabelecidos pelo Poder
Público e em conformidade com o planejamento e zoneamento ambientais.
Parágrafo
único - A licença ambiental para a execução e a exploração mencionadas neste
artigo, quando potencialmente modificadoras do meio ambiente, será sempre
precedida, conforme critérios que a legislação especificar, da aprovação do
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, ao
qual se dará prévia publicidade, garantida a realização de audiência pública, e
poderá ser condicionada à aprovação plebiscitária, na forma que a lei
estabelecer."
Artigo
229: Acolhidas as Emendas nº 1420 e 3789, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao "caput" do artigo
"Artigo
229 - 0 Estado, mediante lei criará um sistema de administração da qualidade
ambiental, proteção controle e desenvolvimento do meio-ambiente e uso adequado
dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos
e entidades da administração pública direta e indireta, assegurada a
participação da coletividade, com o fim de:
Incisos
do artigo 229: Inciso I: Mantido
Inciso
II: Suprimido pela Emenda nº 3932, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Suprima-se o inciso II do artigo 229.
Inciso
III - Acolhida a Emenda nº 3754, que deu a seguinte redação:
"Inciso
III - Adotar medidas, nas diferentes áreas de ação pública e junto ao setor
privado, para manter e promover o equilíbrio ecológico e a melhoria da
qualidade ambiental, prevenindo a degradação em todas as suas formas e
impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos e recuperando o
meio-ambiente degradado."
Inciso
IV - Suprimido pela Emenda n» 3932, acolhida na forma da seguinte:
SUBEMENDA
I
- Suprima-se o inciso IV do artigo 229. Inciso V - Mantido
Inciso
VI - Acolhida a Emenda nº 3755, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao inciso VI do artigo
"VI
- Realizar periodicamente auditorias nos sistemas de controle de poluição e
riscos de acidentes das instalações e atividades potencialmente
poluidoras."
Inciso
VII: Mantido
Inciso
VIII: Mantido
Inciso
IX: Acolhida a Emenda nº 733, na forma da seguinte
Naturais
e do Saneamento
Seção
I
Do
Meio Ambiente Das Emendas apresentadas foram acolhidas/ referentes aos artigos
integrantes, as seguintes:
Artigo
227: Acolhida a Emenda nº 3751. na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao inciso IX do artigo
"IX
- Estimular e incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes
de energias alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias e materiais
poupadores de energia."
Inciso
X: Mantido
Inciso
XI: Mantido
Inciso
XII: Mantido
Inciso
XIII: Acolhida a Emenda nº 2554, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao inciso XII Ido artigo
"Inciso
XIII - Estabelecer normas para a utilização dos solos que evitem a ocorrência
ou permitam a reversão de processos erosivos."
Inciso
XIV: Acolhidas as Emendas nºs 2295 e 3756 na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao inciso XIV do artigo
"XIV
- Controlar e fiscalizar a produção, o transporte, a comercialização e a
utilização de substâncias que comportem risco efetivo ou potencial para a
qualidade de vida, o meio ambiente e o ambiente de trabalho."
Inciso
XV: Acolhida a Emenda nº 3757, que deu a seguinte redação:
"XV
- Promover a captação e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados
ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção e
conservação do meio ambiente."
Inciso
XVI - Acolhida a Emenda nº 1195, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao inciso XVI do artigo
"XVI
- Disciplinar a restrição à participação
em concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais
as pessoas físicas e jurídicas
das
por atos de degradação ao meio-ambiente."
Inciso
XVII: Acolhida a Emenda nº 2554, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao inciso XVII do artigo
"XVII
- Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos
causadores de poluição ou de degradação ambiental."
Inciso
XVIII - Acolhida a Emenda nº 2406 na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao inciso XVIII do artigo
"XVIII
- Promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação,
conservação e recuperação do meio-ambiente."
Acolhida
a Emenda nº 263, que acresce o seguinte inciso ao artigo 229:
"Inciso - Promover e manter o inventário e o
mapeamento da cobertura vegetal nativa, visando à adoção de medidas especiais
de proteção."
Acolhida
a Emenda nº 610, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Inclua-se onde couber o seguinte inciso no artigo 229:
"Inciso - Estimular e promover a recuperação da
vegetação em áreas urbanas, com plantio de árvores, preferencialmente,
frutíferas, objetivando especialmente a consecussão de índices mínimos de
cobertura vegetal."
Acolhida
a Emenda nº 2190. na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Acrescente-se onde couber o seguinte
inciso ao artigo 229:
"Inciso - 0 Estado incentivará e auxiliará
tecnicamente as associações de proteção ao meio ambiente constituídas na forma
da lei, respeitando a
sua
autonomia e independência de atuação."
Acolhidas
as Emendas nºs 2554 e 3537, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao parágrafo único do artigo
"Parágrafo
único - 0 sistema mencionado no "caput" deste artigo será coordenado
por órgão da administração direta, e entre outras atribuições, deverá elaborar
o Plano Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais, e integrado por:
a)
Conselho Estadual do Meio Ambiente, órgão normativo e recursal, cujas
atribuições e composição serão definidas em lei;
b)
órgãos executivos incumbidos da realização das atividades de desenvolvimento
ambiental
Artigo
230 - MANTIDO
Artigo
231 - Suprimido pela Emenda acolhida nº 2296 Artigo 232 - Acolhida a Emenda nº
4095, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao "caput" do artigo
"Artigo
232 - Na concessão e renovação de serviços públicos, serão considerados
obrigatoriamente a avaliação do serviço a ser prestado e o seu impacto
ambiental."
II
- Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 232:
§
“2fi - A aplicação de recursos estaduais, da administração direta e indireta,
na área de energia nuclear, dependerá de prévia autorização legislativa.”
Artigo
233 - MANTIDO O "CAPUT"
Parágrafo
único: Acolhida a Emenda nº 2903, suprimido o parágrafo.
Artigo
234 - Suprimido pela Emenda acolhida nº 1884
Artigo
235 - Acolhidas as Emendas nº 62, 778, 919, 1884 e 3628, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao artigo
"Artigo
235 - A Mata Atlântica, a Serra do Mar,a Zona Costeira, o Complexo Estuarino
Lagunar entre Iguape e Cananéia, os Vales dos Rios Paraíba, Ribeira e, Tietê,
Parque Estadual da Cantareira são espaços territoriais especialmente protegidos
e sua utilização far-se-a na forma da lei, dependendo de prévia autorização e
dentro de condições que assegurem a preservação do meio - ambiente."
Artigo
236 - Acolhidas as Emendas nºs 1856. 3761 e 4459 que deram a seguinte redação:
Artigo
236 - São áreas de proteção permanente:
I
- Os manguezais;
II
- As nascentes, os mananciais, e matas
ciliares
III
- As áreas que abriguem exemplares raros da fauna e da flora, bem como aquelas
que sirvam como local de pouso ou reprodução de migratórios;
IV
- As áreas estuarinas; V - As paisagens notáveis;
VI
- As cavidades naturais subterrâneas.
Artigo 237 - MANTIDO
Artigo
238 - MANTIDO
Artigo
239 - Suprimido,nos termos regimentais, pelo destaque supressivo apresentado
pela Comissão.
Artigo
240 - Acolhida a Emenda nº 3789, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao artigo
"Artigo
240 - 0 poder publico estadual, mediante lei, criará mecanismos de compensação
financeira para municípios que tenham espaços territoriais especialmente
criados pelo Estado."
Artigo
241 - MANTIDO
Seção
II
Dos
Recursos Hídricos
Artigo
242 - Acolhida a Emenda nº 2199, no tocante ao "caput" deste artigo,
e inciso I, originando a seguinte redação:
Artigo
242 - 0 Estado manterá atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos,
instituirá, por lei, sistema integrado de gerenciamento desses recursos,
congregando organismos estaduais e municipais e a sociedade civil, e assegurará
meios financeiros e mecanismos institucionais necessários para:
I
- A utilização racional das águas superficiais e subterrâneas e sua prioridade
para abastecimento às populações;
Inciso
II - Mantido
Inciso
III - Acolhida a Emenda nº 2199, que deu a seguinte redação:
III
- A proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso, atual ou
futuro."
Inciso
IV - Mantido
Inciso
V - Suprimido por destaque supressivo da Comissão, nos termos regimentais.
Inciso
VI - Suprimido por destaque supressivo da comissão
Parágrafo
único - Suprimido por destaque supressivo da Comissão, nos termos regimentais.
Acolhida
a Emenda nº 1304. que acrescenta o seu seguinte inciso ao artigo 242:
"Inciso - Manter registros, acompanhar e
fiscalizar
as concessões de exploração de Recursos Hídricos."
Artigo
243 - Acolhida a Emenda nº 1305, que originou a seguinte redação:
"Artigo
243 - As águas subterrâneas, reservas estratégicas para o desenvolvimento
económico-social e valiosas para o suprimento de água às populações, deverão
ter programa permanente de conservação e proteção contra poluição e super
exploração com diretrizes em lei."
Artigo
244 - Suprimido pelas Emendas nºs 2395 e 3002. Artigo 245 - Suprimido por
destaque supressivo da Comissão.
Artigo
246 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.
Artigo
247 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.
Artigo
248 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.
Artigo
249 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.
Parágrafo
único: Acolhida a Emenda nº 3003 que
suprimiu este parágrafo.
Artigo
250 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão;
Acolhida
a Emenda n° 2435, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Acrescente-se onde couber o seguinte:
"Artigo-
É assegurado aos municípios,nos termos da lei, compensação financeira pela
utilização de recursos hídricos, do seu respectivo território, para
fins
de abastecimento de águas e consumo humano de outros municípios."
Seção
III
Dos
Recursos Minerais
Artigo
251 - MANTIDO O "CAPUT"
Inciso
I : Acolhida a Emenda 3228, na forma da seguinte
SUBEMENDA
Dê-se
ao inciso I do artigo
"I
- Elaborar e propor o planejamento estratégico do conhecimento geológico de seu
território,executando programa permanente de levantamentos geológicos básicos,
no atendimento de necessidades do desenvolvimento econômico e social, em
conformidade com a política estadual do meio-ambiente."
Inciso II -
Mantido
Inciso
III - Mantido, com destaque supressivo da Comissão da expressão "e da
população em geral".
Inciso
IV - Acolhida a Emenda nº 3771, que deu
a seguinte redação:
"IV
- Fomentar as atividades de mineração, de
interesse
sócio-econômico-financeiro para o Estado, em particular de cooperativas,
pequenos
e
médios mineradores, assegurando o suprimento de recursos minerais necessários
ao atendimento da agricultura, da indústria de transformação e da construção
civil do Estado, de maneira estável e harmônica com as demais formas
de
ocupação do solo e atendimento à legislação
ambiental."
Inciso
V - Mantido
Inciso
VI - Suprimido pela Emenda nº 2766 (no tocante a este inciso)
Inciso
VII - Suprimido pela Emenda nº 2766 (no tocante a este inciso)
Acolhida
a Emenda nº 1796, que acrescenta o seguinte inciso ao artigo 251:
"Inciso - Registrar, fiscalizar e acompanhar as
concessões de direitos de pesquisa e exploração
de
recursos minerais, conjuntamente com a União e Municípios."
Artigo
252 - MANTIDO O "CAPUT"
Inciso
I - Mantido com destaque supressivo da expressão "de geologia".
Inciso
II - Mantido.
Artigo
253 - Suprimido pela Emenda nº 3141.
Seção
IV
Do
Saneamento
Artigo
254 - Acolhida a Emenda nº 3040 na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao artigo
"Artigo
254 - 0 Estado desenvolverá mecanismos institucionais e financeiros, destinados
a assegurar os benefícios do saneamento à população urbana e rural, de modo a
transferir progressivamente aos municípios a execução destas atividades."
Artigo 255 - Acolhida a Emenda nº 2006, na forma da seguinte subemenda da
Comissão:
SUBEMEDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
255 - 0 Estado estabelecerá diretrizes e programas para utilização de bacias
hidrográficas e recursos hídricos, atendidas as peculiaridades regionais e
locais."
Acolhida
a Emenda nº 2205, na forma da seguinte
SUBEMENDA
Acrescente-se
onde couber o seguinte:
"Artigo
... - A lei estadual estabelecerá as diretrizes a serem obedecidas nas ações e
obras de saneamento básico no Estado, respeitando os seguintes princípios:
I
- Criação e desenvolvimento de mecanismos institucionais e financeiros,
destinados a assegurar os benefícios do saneamento à totalidade de população;
II
- Prestação de assistência técnica e financeira aos municípios, para o
desenvolvimento dos seus serviços:
III
- Orientação técnica para os programas visando ao tratamento de despejos
urbanos e industriais, e de resíduos sólidos, e fomento à implantação de
soluções comuns, mediante planos regionais de ação integrada;
IV
- Promoção do desenvolvimento progressivo da capacidade administrativa,
econômico-financeira e político institucional dos serviços públicos de
saneamento."
As
demais emendas relativas aos artigos integrantes deste Capítulo foram
rejeitadas, na seguinte conformidade:
I-
Pela inconstitucionalidade:
241,
1128, 1432, 1450, 1578, 2253, 2286, 2306, 2519, 2805, 2818, 2898, 2899, 2906,
3216, 3229, 3230, 3262, 3709, 3758, 3781, 3882, 4095, 4431, 4451, 4457 e 4595.
II-
Por versarem matéria de lei:
56,
85, 87, 191, 253, 318, 329, 395, 574, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618,
642, 662, 663 , 664 , 731, 839, 1071, 1127, 1192, 1196, 1425, 1440, 1454, 1455,
1491, 1598, 1625, 1694, 1744, 1772, 1849, 1880, 1881, 1893, 1896, 2009, 2022,
2094, 2188, 2396, 2434, 2465, 2819, 2823, 2825, 2901, 3072, 3220, 3264, 3443,
3472, 3479, 3507. 3528, 3529, 3537, 3552, 3623, 3624, 3739, 3758, 3766, 3779,
3785, 3786, 3788, 3864, 3865, 3866, 3884, 3969, 4045, 4171, 4386, 4434, 4440,
4443, 4451 e 4503.
III
- Pelo mérito:
190,
232, 246, 254, 430, 496, 511, 728, 729, 730, 732, 734, 735, 736, 932, 1052,
1129, 1142, 1193, 1194, 1424, 1426, 1427, 1428, 1439, 1443, 1587, 1663, 1664,
1666, 1667, 1756, 1847, 1855, 1859, 1909, 1911, 1982, 2179, 2186, 2187, 2200,
2201, 2202, 2294, 2323, 2393, 2394, 2463, 2464, 2555, 2557, 2566, 2600, 2744,
2752, 2786, 2790, 2791, 2792, 2793, 2831, 2897, 2900, 2902, 2904, 2905, 3043,
3044, 3068, 3094, 3135, 3136, 3185, 3221, 3222, 3223, 3224, 3225, 3235, 3374,
3378, 3432, 3435, 3443, 3553, 3554, 3555, 3594, 3616, 3628, 3720, 3752, 3753,
3759, 3760, 3762, 3799, 3885, 3886, 3918, 3926, 3927, 4047, 4105, 4124, 4182,
4249, 4286, 4387, 4388, 4389, 4390, 4391, 4424, 4444, 4445, 4457, 4458, 4460,
4486, 4595.
Capítulo
V
Da
Ciência e Tecnologia
Das
emendas apresentadas à este Capítulo referentes aos seus respectivos artigos foram
acolhidas as seguintes:
Artigo
256 - MANTIDO O "CAPUT"
§
1º - Mantido
§
2º - Mantido
Artigo
257 - MANTIDO O "CAPUT"
§
1º e incisos: Acolhida a Emenda nº 3139 e 4206, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao § 1º e incisos do artigo
seguinte
redação:
"§
1º - A política a ser definida pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
deverá orientar-se pelas seguintes diretrizes:
I
- Desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;
II
- Aproveitamento racional dos recursos naturais, preservação e recuperação do
meio-ambiente;
III
- Aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e entidades responsáveis pela
pesquisa científica e tecnológica;
IV
- Garantia de acesso da população aos benefícios do desenvolvimento cientifico
e tecnológico."
"§
2º - Mantido, com destaque supressivo da Co missão da expressão "garantida
em sua direção a participação de representantes da comunidade científica e
tecnológica, de organismos governamentais envolvidos na geração do
conhecimento, e de setores empresariais."
Artigo
258 - Acolhidas as Emendas nºs 1202 e 4202, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao artigo
"Artigo
258 - 0 Estado apoiará a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas
áreas de pesquisa, ciência e tecnologia e concederá, aos que delas se ocupem
meios e condições adequadas de trabalho, para a obtenção de seus
objetivos."
Artigo
259 - Acolhida a Emenda nº 2621, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao artigo
"Artigo
259 - 0 poder público apoiará e estimulará, através de mecanismos definidos em
lei, instituições e empresas que invistam em pesquisa e criação de tecnologia,
observado o disposto no § 42 do artigo 218
da
Constituição Federal."
Artigo
260 - Acolhidas as Emendas nºs. 139, 169. 2716, 3843 e 4200, na forma do
seguinte parágrafo único
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao artigo
"Artigo
260 - 0 Estado destinará o mínimo de 1% (um por cento) de sua receita
orçamentária prevista para o exercício, à Fundação de Amparo á Pesquisa do
Estado de São Paulo, como renda de sua privativa administração, para aplicação
em desenvolvimento científico e tecnológico.
Parágrafo
único - A dotação fixada no "caput"
será
transferida em duodécimo."
Acolhidas
as Emendas nºs 2621 e 4201. na forma
da
seguinte
SUBEMENDA
I
- Acrescente-se onde couber o seguinte artigo
"Artigo
- Os patrimônios físico e cientifico dos institutos e outros de pesquisa da
administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e
intransferíveis, sem audiência da comunidade cientifica e aprovação prévia do
Poder Legislativo."
As
demais emendas foram rejeitadas na
seguinte
conformidade:
I
- Pela inconstitucionalidade:
1624,
1773 e 3946
II
- Por versarem matéria de lei:
1070,
1199. 1203, 4195, 4205 e 4439.
III
- No mérito:
1072,
1747, 1748, 1943, 2484, 3846, 3848, 4198, 4207, 4210, 4303, 4336 e 4546.
Título
VII
Da
Ordem Social
Capitulo
I
Das
emendas apresentadas a este Capitulo acolhe mos a Emenda nº 334, na forma da
seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao artigo
"artigo
261 - Ao Estado cumpre assegurar o bem-estar social, garantindo o pleno acesso
aos bens e serviços essenciais ao desenvolvimento dos indivíduos, como pessoas
humanas e seres sociais.
As
demais emendas foram rejeitadas na
seguinte
Conformidade:
I
- Por versarem matéria de lei: 333 e 567
II
- Pelo mérito:
1138
e 2016
Capitulo
II
Da
Seguridade Social
Artigo
262 - MANTIDO
Das
emendas apresentadas a este Capitulo, referentes ao artigo 262 foram rejeitadas
por versarem matéria de lei as seguintes:
320,
321, 322, 323, 324, 325, 326, 559, 758, 1246, 1250, 1400, 4335, 4338, 4506,
4670 e 4675.
SEÇÃO
II
Da
Saúde
Quanto
à Seção II, Da Saúde, Capitulo II, Titulo VII, foram acolhidas as seguintes
emendas referentes aos artigos:
Artigo
263 - Foi acolhida a Emenda de nº 999, na forma da seguinte subemenda da
Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo 263 e seus incisos a seguinte redação:
Artigo
263 - A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo
único - 0 poder publico esta dual e municipal garantirão o direito à saúde
mediante:
I
- Políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico,
mental e social do individuo e da coletividade e à redução do risco de doenças
e outros agravos.
II
- Acesso universal do individuo às ações e aos serviços de saúde, em todos os
níveis. com igualdade de atendimento.
III
- 0 direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde
individual e coletiva, assim como as atividades desenvolvidas pelo sistema.
IV
- Atendimento integral do individuo, abrangendo a promoção, preservação e
recuperação de sua saúde."
Artigo
264 - MANTIDO "CAPUT"
§
1º - Acolhidas as Emendas de nºs.651, 1154 e 1840, que deram a seguinte
redação:
"§
2º - As ações e serviços de saúde serão realizados, preferencialmente, de forma
direta pelo Poder Publico ou através de terceiros e pela iniciativa
privada."
§
2º - Mantido.
§
3º - Acolhida a Emenda nº 1299, na forma da seguinte
SUBEMENDA
Dê-se
ao § 3º do artigo
"§
3º - A participação do setor priva do no sistema público de saúde,
efetivar-se-á segundo suas diretrizes, mediante convênio ou contra to de
direito público, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos."
§
4º - Acolhida a Emenda nº 3322 na forma da seguinte
SUBEMENDA
Dê-se
ao § 4º do artigo
"§
4º - As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado, quando
participarem do Sistema Único, ficam sujeitas as suas diretrizes e as normas
administrativas incidentes sobre o objeto de convênio ou de contrato."
§
5º - Acolhidas as Emendas nºs. 81, 381, 650, 1155, 1842, 3127, 3290 (item 1),
3323, 3458 e 3825, que deram a seguinte redação:
"§
5º - A verdade a destinação de recursos
públicos para auxílio ou subvenções
às
instituições privadas com fins lucrativos."
§
6º - Acolhida a Emenda nº 1005, na forma da seguinte
SUBEMENDA
Suprima-se
o § 6º do artigo 264.
Artigo
265 - Foram acolhidas as Emendas nºs. 825 e 1007, na forma da seguinte
subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
265 - Os Conselhos Estadual e Municipais de Saúde, que terão sua composição,
organização e competência fixadas em lei, garantem a participação de
representantes da comunidade, em especial, dos trabalhadores, entidades e
prestadores de serviços da área de saúde, além do Poder Público, na elaboração
e controle das políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização e
acompanhamento do Sistema Único de Saúde."
Artigo
266 - Foi acolhida a Emenda nº 3872, na forma da seguinte subemenda da
Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao "caput" do artigo
"Artigo
266 - As ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e
instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta
e fundacional, constituem o Sistema Único de Saúde, nos termos da Constituição
Federal, que se organizará ao nível do Estado, de acordo com as seguintes
diretrizes e bases:"
Incisos
do Artigo 266: Acolhidas as Emendas nºs. 3880 e 1006, na forma da seguinte
SUBEMENDA
Dê-se
aos incisos do artigo
"I
- Descentralização com direção única no âmbito estadual e no de cada município,
sob a direção de um profissional de saúde pública;
II
- Integração das ações e serviços
com base na regionalização e hierarquização
do atendimento individual e coletivo, adequado às diversas realidades epidemiológicas;
III
- Universalização da assistência de igual qualidade com instalação e acesso a
todos os níveis dos serviços de saúde à população urbana e rural;
IV
- Gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas
sobre qualquer título."
Artigo
267 - MANTIDO O "CAPUT" Inciso I: Mantido
Inciso
II: Acolhidas as Emendas nºs. 740, 1780, 1935, 2046, 2514 e 3621 (alínea
"g"), que deram a seguinte redação:
"II
- A identificação e o controle dos fatores determinantes e condicionantes da
saúde individual e coletiva, mediante, especialmente, ações referentes à:
a)
vigilância sanitária;
b)
vigilância epidemiológica;
c)
saúde do trabalhador;
d)
saúde do idoso;
e)
saúde da mulher;
f)
saúde da criança e do adolescente;
g)
saúde do deficiente físico, mental e sensorial."
Inciso
III - Mantido. Inciso IV - Mantido.
Inciso V -
Acolhidas as Emendas nºs. 2804 e 4563 na forma da seguinte
SUBEMENDA
Dê-se
ao inciso V do artigo
"V
- A organização, fiscalização e controle do sistema estadual de produção e
distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos
químicos, biotecnológicos, hemoderivados e outros produtos de interesse para a
saúde, facilitando o seu acesso pela população."
Inciso
VI - Acolhida a Emenda nº 1380, na forma da seguinte
SUBEMENDA
Dê-se
ao inciso VI, alínea "a" do artigo
"a)
- acesso dos trabalhadores às informações referentes a atividades que comportem
riscos à saúde e a métodos de controles, bem como aos resultados das avaliações
realizadas."
Inciso
VII - Acolhida a Emenda nº 1384, na
forma da seguinte
SUBEMENDA
Dê-se
ao inciso VII do artigo
"VII
- A participação no controle e fiscalização da produção, armazenamento,
transporte, guarda e utilização de substâncias de produtos psicoativos, tóxicos
e teratogênicos."
Inciso
VIII - Mantido.
Inciso
IX - Acolhida a Emenda nº 3316, que suprime a expressão "gradativa".
Acolhida
a Emenda n£ 959, que acresce o seguinte inciso ao artigo 267:
"Inciso
- Revisão do Código Sanitário Estadual a cada cinco anos."
Artigo
268 - Suprimido pela Emenda acolhida nº 4111, na forma da seguinte subemenda da
Comissão:
SUBEMENDA
Suprima-se
o artigo 268.
Artigo
269 - MANTIDO.
Artigo
270 - Foi acolhida a Emenda nº 3393, que suprime o referido artigo.
Ademais,
foram acolhidas: Emenda nº 3320, que acrescenta o seguinte dispositivo onde
couber:
"Artigo
- Fica instituída a notificação obrigatória em todos os casos de morte
encefálica comprovada, tanto para hospital público quanto da rede privada nos
limites deste Estado.
“Parágrafo
único - 0 Poder Público providenciará recursos e condições para receber as
notificações que deverão ser feitas sempre em caráter de urgência.”
Acolhida
Emenda nº 3353, que substitui na Seção II, Da Saúde, onde houver a expressão
"Sistema Publico de Saúde", por "Sistema Único de Saúde"
Acolhida
Emenda nº 1941, que acrescenta o seguinte inciso ao artigo 267:
"
- garantir o direito à auto-regulação da fertilidade como livre decisão do
homem, da mulher ou do casal, tanto para exercer a procriação como para
evitá-la, provendo os meios educacionais, científicos e assistenciais para
assegurá-lo."
Acolhida
a Emenda nº 4492, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Acrescente-se onde couber o seguinte:
"Artigo
- É vedada a nomeação ou designação para cargo ou função da chefia ou
assessoramento na área da Saúde, em qualquer nível, de pessoa que participe de direção,
gerência ou administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com
Sistema Único de Saúde, a nível estadual, ou sejam por ele credenciadas."
Quanto
às demais, referentes aos artigos integrantes da Seção II, da Saúde, foram
rejeitadas, na seguinte conformidade:
I
- Pela inconstitucionalidade:
406,
557, 561, 565, 1133, 1184, 1661, 3311 e 4060.
II
- Por versarem matéria de lei:
123,
189, 319. 653, 767, 777, 1008, 1009, 1434, 1446, 1553, 1739, 1781, 2184, 2255, 2346,
2505, 2527, 3313, 3326, 3327, 3328, 3576, 3827, 3873, 3878, 3970, 4560, 4561 e
4665.
III
- Pelo mérito:
80,
82, 186, 304, 405, 406, 409, 423, 451, 513, 526, 558, 560, 562, 580, 588, 650,
652, 656, 657 658, 659, 660, 661, 806,
827, 828, 829, 830, 874, 957, 1010, 1156, 1216, 1270, 1288, 1300, 1381, 1388,
1389, 1390, 1392, 1394, 1395, 1422, 1540, 1591, 1662, 1680, 1761, 1780, 1786,
1815, 1816, 1841, 1897, 1899, 1900, 1901, 1902, 2085, 2209, 2240, 2258, 2269,
2270, 2271, 2272, 2273, 2343,
2517, 2556, 2558, 2664, 2666, 2668, 2741, 2762, 2797, 2805, 3077, 3093, 3116,
3124, 3125, 3312, 3314, 3315, 3317, 3319, 3320, 3321, 3324, 3355, 3372, 3387,
3388, 3390, 3391, 3392, 3394, 3395, 3396, 3397, 3398, 3399, 3400, 3401, 3402,
3404, 3405, 3406, 3434, 3446, 3447, 3496, 3541, 3564, 3607, 3622, 3667, 3668,
3696, 3716, 3776, 3790, 3823, 3824, 3826, 3829, 3842, 3879, 3914, 3945, 3963,
4010, 4037, 4111, 4170, 4264, 4304, 4305, 4484, 4505, 4555, 4562, 4569, 4570 e
4640.
Seção
III
Da
Assistência Social
Artigo
271 - MANTIDO "CAPUT" E
INCISOS
Artigo
272 - MANTIDO
Artigo
273 - Acolhida a Emenda nº 382, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Dê-se ao "caput" do artigo
redação:
"Artigo
273 - 0 Estado subvencionará os programas desenvolvidos pelas entidades
assistenciais privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos, conforme critérios
definidos em lei, desde que cumpridas as exigências de finalidade dos serviços
de assistência social a serem prestados."
Acolhida
a Emenda nº 4588, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Acrescente-se onde couber o seguinte:
"Artigo
- o Estado isentará de impostos as
entidades
de assistência social sem fins lucrativos, na forma da lei."
As
demais emendas foram rejeitadas na
seguinte
conformidade:
I
- Pela inconstitucionalidade:
265,
576, 589 e 2523
II
- Por versarem matéria de lei:
594,
1001, 1802, 3512, 3536 e 3910
III
- No mérito:
143,
257, 387, 597, 1000, 1003, 1004, 1218, 1699, 1967, 2175, 2749, 2800, 3100, 3915, 3972, 3973, 4028 e 4555.
CAPÍTULO
IV
SEÇÃO
I
Da
Educação e do Ensino em Geral
Das
Emendas apresentadas foram acolhidas as seguintes:
Emenda
nº 2571, que altera a denominação da
Seção I, do Capítulo IV, Da Educação
e do
Ensino em Geral, para Da Educação.
Artigo
277 - Foram acolhidas as Emendas nºs. 2001, 2572 e 3764, na forma da seguinte
subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
"Artigo
277 - A Educação, ministrada com base nos princípios estabelecidos no artigo
205 e seguintes da Constituição Federal e inspirada nos princípios de liberdade
e solidariedade humana, tem por fim:
I
- a compreensão dos direitos e deveres de pessoa humana, do cidadão, do Estado,
da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
II
- o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem:
III
- o fortalecimento da unidade nacional
e da solidariedade internacional;
IV
- o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na
obra do bem comum;
V
- o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos
e tecnológicos que lhes permitam
utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades de preservar o meio;
VI
- a preservação e expansão do patrimônio cultural;
VII
- a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção
filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe,
raça ou sexo;
VIII
- o desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão crítica da
realidade."
Artigo
278 - Foi suprimido pela Emenda acolhida n° 3764 , na forma da seguinte
subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Suprima-se
o artigo 278.
Artigo
279 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 1683 (parcialmente) ,2574 e 3764, na
forma da seguinte subemenda da Comissão
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
279 - 0 poder público estadual organizará o Sistema Estadual de Ensino,
abrangendo todos os níveis e modalidades, inclusive a especial, estabelecendo
normas gerais de funcionamento para as escolas públicas estaduais e municipais,
bem como para as particulares sob sua jurisdição.
§
1° - Os Municípios que comprovarem condições na forma da lei, poderão,
igualmente, organizar seus sistemas de ensino.
§2°-0
Poder Público oferecerá atendimento especializado aos portadores de deficiência
física, mental ou sensorial, preferencialmente, na rede regular de ensino.
§
3° - As escolas particulares estarão sujei tas à
fiscalização, controle e avaliação
na forma da lei."
:Artigo
280 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 910 e 3764, na forma da seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
280 - 0 município responsabilizar-se-á,prioritariamente, pelo atendimento em
creches e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade, e pelo ensino
fundamental, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria,
só podendo atuar nos níveis mais elevados de educação, quando a demanda nestes
níveis estiver plena e satisfatoriamente atendida, do ponto de vista
quantitativo e qualitativo."
Artigo
281 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 2612, 3155 e 3764, na forma da seguinte
subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
281 - 0 Plano Estadual de Educação, estabelecido em lei é de responsabilidade
do poder público estadual, tendo sua elaboração coordenada pelo Executivo,
consultados os órgãos descentralizados do Sistema Estadual de Ensino, o
Legislativo Estadual, a comunidade educacional, e considerados os diagnósticos
e necessidades apontados nos Planos Municipais de Educação."
Artigo
282 - Foi acolhida a Emenda n° 2577, na forma da seguinte subemenda da
Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
282 - 0 Conselho Estadual de Educação é órgão normativo, consultivo e
deliberativo do sistema de ensino do Estado de São Paulo, com suas atribuições,
organização e composição definidas em lei.
Parágrafo
único - Na composição do Conselho Estadual de Educação fica assegurada a
representação da comunidade educacional e do Poder Público, tendo os
conselheiros seus nomes submetidos à apreciação da Assembléia Legislativa do
Estado."
Artigo
283 - Foi suprimido pelas Emendas acolhidas n°s. 2577, 3455 e 3589 (referente a
este artigo).
Acolhida
a Emenda n° 3764, na forma da seguinte subemenda da comissão
SUBEMENDA
Acrescente-se
o seguinte artigo:
"Artigo
... - A lei organizará o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, levando em
conta o princípio da descentralização."
Artigo
284 - Foram acolhidas as Emendas n2s. 207 e 3234, que deram a seguinte redação
ao "caput" do artigo:
"Artigo
284 - 0 ensino fundamental, com oito a nos de duração, é obrigatório para todas
as crianças a partir dos 7 (sete) anos
de idade, visando a propiciar formação básica.
§
12 - suprimido pelas Emendas n°s. 3153 3232 e 3238 (no tocante a este
parágrafo).
§
2° - suprimido pela Emenda n° 3152.
§
3° - suprimido pela Emenda n° 3151.
§
4° - acolhidas as Emendas n°s. 2181,2733 (parcialmente) e 3163, que deram a
seguinte redação:
"§
4° - A administração pública estadual responsabilizar-se-á pela manutenção do
ensino fundamental, através de rede própria ou em regime de colaboração com os
Municípios."
§
5° - mantido.
§
6° - Acolhida a Emenda n° 3764 , na forma da
seguinte
SUBEMENDA
Dê-se
ao § 6°do artigo
"§
6°- Caberá ao poder público prover o ensino fundamental diurno e noturno,
regular e supletivo, adequado às condições de vida do educando que já tenha
ingressado no mercado de trabalho."
Acolhida
a Emenda n° 1995, na forma da seguinte.
SUBEMENDA
Acrescente-se
o seguinte parágrafo ao artigo 284:
"Parágrafo
... - É permitida a matrícula no ensino fundamental, a partir dos 6 (seis) anos
de ida de, desde que plenamente atendida a demanda das crianças de 7 (sete)
anos de idade."
-
Foi acolhida a Emenda n° 1982, na forma da
seguinte
subemenda
da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
285 - Caberá aos municípios realizar o recenseamento, promovendo, anualmente, o
levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para
matrícula, quando os estabelecimentos de ensino estiverem sob sua
administração, ou fornecendo dados para que o Estado o faça."
Artigo
286 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 1730, 2579, 2943, 4278 e 4416, na forma
da seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
286 - 0 poder público estadual responsabilizar-se-á pela manutenção e expansão
do ensino médio, publico e gratuito, inclusive para os jovens e adultos que na idade própria a ele não
tiveram acesso , tomando providências para, progressivamente,
universalizá-lo."
Acolhida
a Emenda n°3764. na forma das seguintes
SUBEMENDAS
I
- Dê-se ao parágrafo único do artigo 286
a seguinte redação:
Parágrafo
único -0 Estado proverá o atendimento do ensino médio em curso diurno e
noturno, regular e supletivo, aos jovens e adultos trabalhadores, de forma
compatível com suas condições de vida."
:II
- Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
286
"§
- Além de outras modalidades que a lei vier a estabelecer no ensino médio,fica
assegurada a especificidade do curso de formação do magistério para a faixa da
pré-escola e das quatro primeiras séries do ensino fundamental."
Artigo
287 - Foi suprimido pelas Emendas acolhidas n°s. 1731, 2580,
3164
e 4414.
Artigo
288 - MANTIDO.
Artigo
289 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 1294, 1933, 2652,3583 e 4413, na forma da
seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
289 - A organização do sistema de ensino superior do Estado será orientada para
a ampliação do
numero
de vagas oferecidas, no ensino público respeitadas as condições para a
manutenção da qualidade de ensino, e do desenvolvimento da pesquisa."
Acolhida
a Emenda n° 2084, que acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 289:
Parágrafo
único - As Universidades Públicas Estaduais deverão manter cursos noturnos que,
no conjunto de suas unidades correspondam a pelo menos 1/3 do total das vagas
por elas oferecidas."
Artigo
290 e Artigo 291 - Foram suprimidos pela Emenda n° 3764, na forma da seguinte
subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Suprimam-se
os artigos 290 e 291. Artigo 292
Foram
acolhidas as Emendas n°s 2582 e 2613, na
forma da seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo 292 e seus incisos a seguinte
redação:
"Artigo
292 - A autonomia da universidade será exercida, respeitando, nos termos do seu
estatuto, a necessária democratização do ensino, a responsabilidade pública da
instituição, observados os seguintes princípios:
I
- Utilização dos recursos, de forma a ampliar o atendimento à demanda social,
tanto através de cursos regulares, quanto de atividades de extensão.
II
- Representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos
órgãos decisórios e na escolha de dirigentes, na forma de seus estatutos.
III
- Garantia de divulgação e transparência
de seus trabalhos, pesquisas e atividades.
Parágrafo
único - A lei criará formas de participação da sociedade, através de instâncias
públicas externas á universidade, na avaliação tanto do desempenho quanto da
gestão dos recursos."
Artigo
293 - Foi suprimido pelas Emendas n°s. 2583 e 3082.
Artigo
294 - Foi suprimido o artigo e seu parágrafo único pelas Emendas nºs. 2246,
2584, 3080 e 3146, acolhidas na for ma da seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Suprima-se
o artigo 294 e seu parágrafo único. Artigo 295 - Foi suprimido pela Emenda n°
1684.
Artigo
296 - Foi suprimido pelas Emendas n°s. 2586, 4419 e 4472 (as duas últimas no
que diz respeito a este artigo).
Artigo
297
Foi
suprimido pelas Emendas n°s. 2570 (referente a es te artigo), 2587, 3165, 4102,
4419 e 4472 (as três últimas no que tange a este artigo).
Artigo
298 - MANTIDO.
Artigo
299 - Foi suprimido pelas Emendas n°s. 2570 (no que diz res peito a este
artigo), 2589, 3161, 3247, 4102, 4419 e 4472 (as três últimas no que tange a
este artigo).
Artigo
300 - MANTIDO.
Artigo
301
Foram
acolhidas as Emendas n° 1863, item I, e 2004 (parcialmente), que deram a
seguinte redação ao "caput" do artigo:
"Artigo
301 - 0 Estado aplicará, anualmente,na manutenção e desenvolvimento do ensino
público, no mínimo trinta por cento da receita resultante de impostos,
inclusive dos recursos provenientes de transferências."
Acolhidas
as Emendas n°s 1871 e 3764, na forma da seguinte
SUBEMENDA
Acrescentem-se
os seguintes parágrafos ao artigo 301:
"§
12 - A lei definirá as despesas que se caracterizem como manutenção e
desenvolvimento do ensino.
§
2° - 0 Estado e os Municípios publicarão,até
trinta
dias após o encerramento de cada trimestre, informações completas sobre
receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação neste
período, discriminadas por nível de ensino, e sua respectiva utilização."
Artigo
302 - Mantido o artigo e seu parágrafo.
Artigo
303 - Foram acolhidas as Emendas n°s. 1145, 1654, 1863 e 3540, item II, que deram a seguinte
redação:
"Artigo
303 - A eventual assistência financeira do Estado às instituições de ensino,
filantrópicas, comunitárias ou confessionais será regulada em lei e não poderá
incidir sobre o mínimo de trinta por cento, a ser aplicado na manutenção e
desenvolvimento do ensino público."
Artigo
304 - Foi suprimido pelas Emendas n°s. 1464, 2405, 2593,
Acolhida
a Emenda nº 3764, na forma da seguinte
SUBEMENDA
Inclua-se
a Subseção - Da Educação da Criança de
"Artigo
... - A educação da criança de
Artigo
... - O órgão próprio de educação
do Estado será responsável pela definição de normas, autorização de
funcionamento, supervisão e fiscalização das creches e pré-escolas públicas e
privadas no Estado.
Parágrafo
único - Aos municípios cujos sistemas de ensino estejam organizados será
delegada competência para autorizar o funcionamento e supervisionar as
instituições de educação das crianças de
Acolhida
a Emenda nº 2611, na forma da seguinte SUBEMENDA
Inclua-se
o seguinte artigo onde couber:
"Artigo
... - Ê vedada a cessão de uso a titulo
gratuito de próprios públicos estaduais para o funcionamento de
estabelecimentos de ensino privado de qualquer natureza."
As
demais emendas relativas aos artigos integrantes
da Seção I, da Educação e do Ensino em Geral, foram rejeitadas na seguinte
conformidade:
I-
Pela inconstitucionalidade:
47,
48, 49, 52, 86, 215, 218, 245, 514, 518, 585, 715, 726,818, 917, 1028, 1282,
1287, 1581, 1686, 1777, 2086, 2687,3612, 3694, 3793, 4172, 4254, 4412 e 4643.
II-
Por versarem matéria de lei:
45,
175, 177, 180, 187, 203, 573, 755, 810, 909, 962,1188, 1197, 1248, 1356, 1401,
1406, 1413, 1415, 1457, 1458,1459, 1474, 1480,
1610, 1616, 1721, 1808, 2049, 2075, 2245, 2400, 2471, 2596, 2611, 2720, 3142, 3454, 3464, 3501,
3508, 3581, 3929, 3947, 4026, 4027, 4070, 4255, 4277, 4334, 4399 e 4467.
III-
No mérito:
17,
50, 145, 176, 178, 206, 210, 211, 216, 217, 363, 417,432, 436, 512, 516, 528,
549, 566, 573, 685, 686, 756, 836, 837, 951, 964, 997, 1073, 1130, 1144, 1145,
1146, 1147, 1152,1182, 1187, 1228, 1247, 1277, 1344, 1365, 1383, 1401, 1407,
1408, 1410, 1413, 1414, 1442, 1457, 1458, 1465, 1499, 1501, 1522, 1527, 1532,
1536, 1537, 1538, 1541, 1590, 1604, 1612, 1617, 1632, 1653, 1655, 1656, 1657,
1658, 1682, 1685, 1688, 1722, 1723, 1724, 1725, 1726, 1727, 1728, 1729, 1732,
1733, 1734, 1749, 1755, 1767, 1858, 1880, 1887, 1920, 1928, 1929, 1934, 1942,
1943, 1948, 1954, 1970,
1981,
1983, 1985, 1986, 1994, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2002, 2003, 2005, 2006,
2007, 2008, 2021, 2054, 2067, 2091, 2176, 2182, 2212, 2230, 2234, 2242, 2243,
2244, 2298, 2308, 2325, 2398, 2399, 2401, 2402, 2403, 2404, 2409, 2449, 2459,
2467, 2493, 2506, 2513, 2537, 2538, 2549, 2573, 2574, 2575, 2576, 2581, 2583,
2585, 2588, 2590, 2591, 2592, 2597, 2610, 2631, 2640, 2654, 2655, 2665, 2685,
2692, 2721, 2732, 2736, 2737, 2864, 2907, 2933, 2934, 2943, 2962, 3007, 3010,
3013, 3038, 3039, 3046, 3047, 3056, 3058, 3063, 3081, 3082, 3083, 3103, 3109,
3110, 3128, 3130, 3132, 3147, 3148, 3149, 3151, 3154, 3155, 3156, 3157, 3158,
3159, 3160, 3162, 3167, 3168, 3169, 3177, 3233, 3236, 3238, 3240, 3241, 3245,
3275, 3278, 3287, 3370, 3386, 3393, 3409, 3413, 3414, 3416, 3419, 3451, 3452,
3453, 3455, 3456, 3457, 3459, 3460, 3461, 3462, 3463, 3467, 3478, 3486, 3491,
3499, 3500, 3502, 3504, 3505, 3506, 3534, 3535, 3538, 3539, 3543, 3544, 3546,
3582, 3584, 3585, 3604, 3608, 3609, 3610, 3611, 3620, 3629, 3630, 3631, 3634, 3635, 3655, 3656, 3657, 3658, 3659,
3660, 3662, 3670, 3671, 3675, 3678, 3680, 3682, 3691, 3791, 3794, 3796, 3798,
3804, 3844, 3909, 3913, 3917, 3959,
3979, 3991, 3992, 3993, 4020, 4034, 4059, 4065, 4112, 4113, 4168, 4170, 4191,
4243, 4274, 4275, 4276, 4279, 4347, 4348, 4393, 4394, 4395, 4396, 4397, 4398,
4400, 4405, 4415, 4417, 4418, 4419, 4420, 4421, 4422, 4423, 4482, 4500, 4545,
4585, 4586, 4591, 4598, 4600 e 4674.
E,
finalmente, esta Comissão encaminha a Comissão de Sistematização a recomendação
de que o artigo 300 seja incorporado à Subseção IV - Do Ensino Superior.
Tal
proposta se justifica, pois apenas o ensino superior promove pesquisas de modo
a atender o disposto no artigo 300.
"Artigo
300 - As instituições de ensino e pesquisa devem ter garantido um padrão de
qualidade indispensável para que sejam capazes de cumprir seu papel de agentes
da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País."
Seção
II
Da
Cultura
Das
emendas apresentadas a esta Seção, acolhemos as seguintes:
Artigo
306: Acolhidas as Emendas nº 302 e 721, na forma da seguinte subemenda da
Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
306 - O Estado garantira a todos o pleno exercício dos direitos culturais
"e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações
culturais.
I
- Liberdade de criar, produzir, praticar
e divulgar valores e bens culturais.
II
- Amplo e livre acesso aos meios de bens
culturais.
III
- Planejamento e gestão do conjunto das ações, garantida a participação de
representantes da comunidade.
IV
- Reconhecimento, pelo Poder Público, dos múltiplos universos e modos de vida
da realidade nacional, em suas formas diversas de expressão manifestas
V-
Compromisso do Estado de resguardar e defender a integridade, pluralidade, independência e autenticidade das
culturas brasileiras, em seu território.
VI
- Cumprimento, por parte do Estado, de uma política cultural não
intervencionista, visando a participação
de todos na vida cultural."
Artigo
307: Acolhida a Emenda nº 721, na forma da seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
307 - Constituem patrimônio cultural estadual os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à
identidade, à ação, á memória dos diferentes grupos formadores da sociedade nos
quais se incluem:
I
- As formas de expressão; II - Os modos de criar, fazer e viver; III - As
criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV
- As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V
- Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
VI
- Os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos
quilombos."
Artigo
308: Acolhidas as Emendas nºs. 1623 e 4602, na forma da seguinte subemenda
da Comissão.
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
308 - 0 Poder Público estadual pesquisará, identificará, protegerá e valorizará
o patrimônio cultural paulista, através do Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo -
CONDEPHAAT, na forma que a lei estabelecer."
Artigo
309: Acolhidas as Emendas nºs. 721 e 4096, na forma da seguinte subemenda:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
309 - 0 Poder Público incentivará a livre manifestação cultural através de:
I
- Criação, manutenção e abertura de
espaços públicos devidamente equipados e
capazes de garantir a produção, divulgação
e apresentação das manifestações
culturais e artísticas.
II
- Desenvolvimento de intercâmbio cultural e artístico com os municípios,
integração de programas culturais, e apoio à instalação de Casas de Cultura.
III
- Acesso aos acervos das bibliotecas, museus, arquivos e congêneres.
IV
- Promoção do aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da cultura."
Artigo
310: Mantido.
Artigo
311: Mantida a redação original, com o acréscimo ao final da expressão "na
forma da lei".
Acolhida
a Emenda nº 4094, que acrescenta o seguinte artigo onde couber:
"Artigo
- A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para
a cultura estadual."
Acolhida
a Emenda nº 721, na forma da seguinte subemenda
SUBEMENDA
Acrescente-se
o seguinte artigo onde couber:
"Artigo
- Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da
lei."
As
demais emendas foram rejeitadas na seguinte conformidade:
I
- Por inconstitucionalidade: 299 e 301
II
— Por versarem matéria de lei:
1487,
1951, 2665, 2859, 3061 e 3550
III
- No mérito:
185,
1165, 1201, 1284, 1485, 1486, 1775, 1953, 2185,2337, 2439, 2507, 2563, 2565,
2569. 2677, 3547, 3548, 3633, 3734, 4001, 4012 e 4541.
SEÇÃO
III
Dos
Esportes e Lazer
Das
emendas apresentadas a esta Seção foram a colhidas as seguintes:
Artigo
312 - Mantido, com destaque supressivo da Comissão da expressão
"observados os princípios da Constituição da República."
Artigo
313 - Mantido.
Artigo
314 - Acolhida a Emenda nº 392, na forma da seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
314 - As ações do Poder Público estadual e a destinação de recursos
orçamentários para o setor priorizarão:
I
- O esporte educacional, o esporte comunitário e, na forma da lei, o esporte de
alto rendimento;
II
- O lazer popular;
III
- A construção e manutenção de espaços devidamente equipados para as práticas
esportivas e o lazer;
IV
- Promoção, estímulo e orientação à prática,
e
difusão da Educação Física.
Parágrafo
único - O Poder Público estimulará e apoiará as entidades e associações da
comunidade dedicadas às práticas esportivas." Artigo 315 - Suprimido por destaque supressivo da
Comissão.
Artigo
316 - Acolhida a Emenda nº 392, na forma da seguinte subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
"Artigo
316 - 0 Poder Público estadual incrementará o atendimento e as condições
especiais que propiciem a prática esportiva às crianças, aos idosos e às
pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial."
Artigo
317 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.
As
demais emendas foram rejeitadas na seguinte conformidade:
I
- Por versarem matéria de lei:
958,
1159, 2617 e 3515.
II
- Pelo mérito:
1157,
1483, 1484, 1485, 2038, 2043, 2045, 3481, 3735, 3737, 3738 e 4063.
CAPÍTULO
V
Da
Comunicação Social
Das
emendas apresentadas a este Capítulo
foram aprovadas as seguintes:
Artigo
318 - Mantido o "caput".
Inciso
I do artigo 318 - Mantido. Inciso
Inciso
II do artigo 318 - Mantido.
Inciso
III do artigo 318 - Acolhidas sugestões contidas na Emenda nº 4491, na forma da
seguinte
SUBEMENDA
Dê-se
ao inciso III do artigo
"III
-0 desenvolvimento de empresa, de produção cinematográfica e teatral, e a
programação de tele e radiodifusão regionalizadas."
Acolhida
a Emenda nº 1351, que acrescenta o seguinte inciso ao artigo 318:
"Inciso
... - O surgimento de emissoras de radiodifusão de baixa potência, geridas por
entidades educacionais, culturais e sindicais."
Artigo
319 - Mantido o "caput" e incisos.
As
demais foram rejeitadas na seguinte conformidade:
I-
Pela inconstitucionalidade:
1533,
3181 e 4491.
II-
Por versarem matéria de lei:
821,
3181, 3516, 3567 e 4452.
III
- Pelo mérito:
1338,
1349, 1352, 2566, 2567, 4098, 4211 e 4583.
CAPÍTULO
VII
Da
Proteção Especial
SEÇÃO
I
Da
Família, da Criança, do Adolescente, da Mulher, do Idoso e das Pessoas
Deficientes
Das
Emendas apresentadas a esta Seção, concluímos pela aprovação das seguintes:
Números
602, 1274, 1635,
2248, 3118 e 4612, que alteram a
denominação da Seção I, do Capítulo VII para "Da Família, da Criança, do
Adolescente, do Idoso e das Pessoas Deficientes."
Artigo
323 - Foi acolhida a Emenda nº 1637, que deu a
seguinte redação ao "caput".
"Artigo
323 - Cabe ao Poder Publico, bem como a família, assegurar
à criança, ao
adolescente, e aos portadores de deficiência física, com
absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer,
à
profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e agressão."
§
1º do artigo 323 - Foi acolhida a Emenda nº 1637, que deu a seguinte redação:
"§ 1º - No que diz respeito à criança, ao adolescente e aos portadores de
deficiência física, o Estado observará, de modo especial, todos os direitos e
garantias fundamentais da pessoa humana assegurados na Constituição da República
e pelas leis federais e estaduais." § 2º do artigo 323 - Mantido.
Incisos
do § 2º do artigo 323 -I - Mantido.
II
- Mantido.
III
- Suprimido pela Emenda acolhida n° 3115.
Artigo
324 - Foi acolhido destaque supressivo da Comissão das expressões "estadual
e municipal, nas suas respectivas esferas de competência" e
"devidamente orçamentados", ficando o "caput" com a
seguinte redação:
"Artigo
324 - 0 Poder Público promoverá programas especiais, admitindo a participação
de entidades não governamentais e tendo como propósito:"
Inciso
I do artigo 324 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.
Inciso
II do artigo 324 - Foi acolhida a Emenda nº 3318, que deu a seguinte
redação
ao inciso:
"II
- Assistência social e material às famílias de baixa renda e aos egressos de
hospitais psiquiátricos do Estado, até sua reintegração na sociedade."
Inciso
III do artigo 324 - Suprimido pelas emendas
Inciso
IV - Mantido.
Inciso
do artigo 324 - Acolhida a Emenda nº 406O,
que
deu a seguinte redação:
"V
- Integração social de pessoa portadora de
deficiência,
mediante treinamento para o trabalho e
a
convivência e a facilitação do acesso aos bens e
serviços
coletivos."
Inciso
VI do artigo 324 - Mantido.
Inciso
VII do artigo 324
Acolhidas
as Emendas nº 2250, que retira do inciso a expressão "mulheres" e
1637 que deram a seguinte redação:
"VII
- Instalação e manutenção de núcleos de
atendimento
especial e casas destinadas ao acolhimento provisório de crianças,
adolescentes, idoso, pessoas portadoras de deficiências, vítimas de violência
doméstica, incluindo a criação de
serviços jurídicos de apoio às vítimas, integrados a atendimento
psicológico
e social."
Acolhida
a Emenda nº 420, que acrescenta ao artigo
324
o seguinte inciso:
"Inciso
- Nos internamentos de crianças com até doze anos nos hospitais vinculados aos
órgãos da
administração
direta ou indireta, é assegurada a permanência da mãe, inclusive nas
enfermarias, na forma
Acolhida
a Emenda nº 332, que acrescenta o seguinte inciso ao artigo 324:
"Inciso
... - Prestação de orientação e informação sobre a sexualidade humana, sempre
que possível de forma integrada aos conteúdos curriculares do ensino
fundamental e médio."
Artigo
325 - Suprimido por destaque supressivo da Comissão.
Artigo
326 - Foram acolhidas as Emendas nº 403, 3765, 406l e 4404 na forma da seguinte
subemenda da Comissão:
SUBEMENDA
Dê-se
ao artigo
Artigo
327 - Suprimido pelas Emendas acolhidas nºs 208, 602, 2251, 2594 e 3242.
Foi
acolhida a Emenda nº 811, na forma da seguinte
SUBEMENDA
Acrescente-se
onde couber o seguinte artigo: "Artigo ... - Na composição dos Conselhos
Estaduais que tratam dos segmentos sociais contemplados nesta Seção fica
assegurada a participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos
os níveis."
As
demais emendas referentes a esta Seção foram rejeitadas, na seguinte
conformidade:
I-
Pela inconstitucionalidade:
222,
223, 782, 805, 1619, 1782, 2347, 2953, 3176 e 4335.
II-
Por versarem matéria de lei:
84,
141, 142, 240, 252, 257, 590, 595, 666, 747, 1609. 1938, 2345, 2346 e 4058.
III-
Pelo mérito:
196,
198, 202, 213, 502, 527, 530, 531, 602, 603, 684, 742,
804.
815, 872, 948, 1385, 1410, 1462, 1735, 1751, 1878,
1936,
1988, 2025, 2191, 2247, 2263, 2314, 2321, 2349, 2492, 2499, 2504, 2510, 2698,
2743, 2813, 2952, 2957, 2959, 2967, 3345, 3415, 3444, 3597, 3616, 3618, 3648,
3683, 3695, 3698, 3707, 3711, 3771, 3800, 4490, 4507, 4508, 4509, 4554, 4615,
4619 e 4677.
Por
oportuno, registre-se que esta Relatoria foi vencida quanto à decisão desta
Comissão incluindo artigo dentro da Seção III, da Assistência Social, através
de subemenda à Emenda nº 4588, isentando de impostos as entidades de
assistência social sem fins lucrativos.
Ressalte-se,
por último, deliberação desta Comissão, no sentido de recomendar à Comissão de
Sistematização a inclusão, no Capítulo das Disposições Transitórias, de
dispositivo fixando o prazo de 1 (um) ano para que a Assembléia Legislativa do
Estado, através de lei complementar específica, discipline
O
Sistema Previdenciário do Estado.
É
o nosso parecer.
Sala
das Comissões, em
a)Wagner Rossi,
Relator
Aprovado
o Parecer do Relator.
Sala
da Comissão, em 4-7-89.
a)Luiz
Furlan, Presidente, Paulo Osório, Eni Galante, Roberto Gouveia (com
restrições), Alcides Bianchi (com restrições), Adilson Monteiro Alves, Jorge
Tadeu Mudalen, Waldyr Trigo, Guiomar de Mello, Eni Ayala, Daniel Marins, Fauze
Carlos, Osmar Thihes, José Coimbra, Randal Juliano Garcia, Lobbe Neto, João do
Pulo, Luiz Furlan, Abdo Haddad.
(DOE,
05/07/1989)
Parecer
P.C.E. n° 6, de 1989
DA
COMISSÃO DE ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL SOBRE O ANTEPROJETO DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO
Onde
se lê:
.............................................................................................................................................
Artigo260
.............................................................................................................................................
Acolhidas
as Emendas nºs 2621 e 4201, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Acrescente onde couber o seguinte
Artigo
... - Os patrimônios físico e científico dos institutos e centros de pesquisa
da administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e
intransferíveis, sem audiência da comunidade cientifica e aprovação prévia do
Poder Legislativo."
.............................................................................................................................................
Leia-se:
Artigo
260
.............................................................................................................................................
Acolhidas
as Emendas nºs 2621 e 4201, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Acrescente onde couber o seguinte
Artigo
... - Os patrimônios físico e científico dos institutos e centros de pesquisa
da administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e
intransferíveis,sem anuência da comunidade científica e aprovação prévia do
Poder Legislativo."
.............................................................................................................................................
Onde
se lê
.............................................................................................................................................
Artigo264
.............................................................................................................................................
"§
3º - A participação do setor privado no sistema público de saúde,efetivar-se-á,
segundo suas diretrizes, mediante convênio ou contrato de direito público,
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
.............................................................................................................................................
Leia-se:
.............................................................................................................................................
Artigo
264
.............................................................................................................................................
38
- A participação do setor privado no sistema único de saúde,efetivar-se-á,
segundo suas diretrizes, mediante convênio ou contrato de direito publico,
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
.............................................................................................................................................
Onde
se lê:
.............................................................................................................................................
"§
4º - As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado, quando
participarem do Sistema Único de Saúde, ficam sujeitas as suas diretrizes e as
normas administrativas incidentes sobre o objeto de convênio ou de contrato.”
.............................................................................................................................................
Leia-se:
.............................................................................................................................................
"§
4º - As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado, quando
participarem do Sistema Único de Saúde, ficam sujeitas as suas diretrizes e as
normas administrativas incidentes sobre o objeto de convênio ou de contrato.”
.............................................................................................................................................
Onde
se lê
.............................................................................................................................................
Artigo
266
.............................................................................................................................................
IV
- Gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas
sobre qualquer titulo."
.............................................................................................................................................
Leia-se:
.............................................................................................................................................
Artigo
266
.............................................................................................................................................
IV-
gratuidade dos serviços prestados, vedada á cobrança de despesas e taxas sob
qualquer titulo.:
.............................................................................................................................................
Onde
se lê:
.............................................................................................................................................
Artigo
267
................................................................................................................................................
V
- A organização, fiscalização e controle do sistema estadual de produção e
distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos
químicos, biotecnológicos, hemoderivados e outros produtos de interesse para a
saúde, facilitando o seu acesso pela população."
.............................................................................................................................................
Leia-se:
.............................................................................................................................................
Artigo 267
.............................................................................................................................................
V
- A organização, fiscalização e controle do sistema estadual de produção e
distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos
químicos, biotecnológicos, imunobiologicos, hemoderivados e outros produtos de
interesse para a saúde, facilitando o seu acesso pela população."
Onde
se lê
.............................................................................................................................................
Artigo
319 - Mantido o "caput, e incisos.
Leia-se:
.............................................................................................................................................
Artigo
319 - Mantido o "caput" e incisos.
Acolhida
a Emenda nº 4098, na forma da seguinte
SUBEMENDA
I
- Acrescente-se onde couber o seguinte:
Artigo
... - Os órgãos de comunicação social pertencente ao Estado, as fundações
instituídas pelo Poder Publico ou a quaisquer entidades sujeitas, direta ou
indiretamente, ao seu controle econômico, serão utilizados de modo a assegurar
a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de
opinião."
.............................................................................................................................................
Onde
se lê:
.............................................................................................................................................
As
demais foram rejeitadas na seguinte conformidade:
I
- Pela inconstitucionalidade
1533,
3181 e 4491,
II-
Por versarem materia de lei:
821,
3181, 3516, 3567, e 4452.
III - Pelo mérito:
1338,
1349, 1352, 2566, 2567, 4098, 4211 e 4583
Leia-se:
.............................................................................................................................................
As
demais foram rejeitadas na seguinte conformidade:
I
- Pela inconstitucionalidade:
1533,
3181 e 4491.
II-
Por versarem matéria de lei:
821,
3181, 3516, 3567 e 4452.
III-
Pelo mérito:
1338,
1349, 1352, 2566, 2567, 4211 e 4583.
Onde
se lê:
.............................................................................................................................................
Capítulo
II
Do
Desenvolvimento Urbano
.............................................................................................................................................
Artigo
212 – suprimido pelas emendas n° s 1927,
Leia-se:
.............................................................................................................................................
Capítulo
II
Do
Desenvolvimento Urbano
.............................................................................................................................................
Artigo
212 – suprimido pelas emendas n° s 1927, 2739e3361
Onde
se lê:
.............................................................................................................................................
III
- Pelo mérito:
807,
824, 944, 946, 985, 1043, 1047, 1069, 1176, 1179, 1448, 1519, 1788, 2020, 2262,
2287, 2392, 2446, 2511, 2604, 2626, 2723, 2745, 2763, 2801, 2828, 2999, 3001, 3211,
3342, 3377, 3411, 3421, 3422, 3423, 3425, 3426, 3428, 3429, 3430, 3431, 3573,
3578, 3593, 3596, 3718, 3741, 3749, 3808, 3876, 3944, 4030, 4032, 4033, 4192,
4193, 4324, 4385, 4388, 4429, 4449, 4455, e 4677, 1042, 1510, 2162, 3150, 3577
e 3852-A.
.............................................................................................................................................
Leia-se:
.............................................................................................................................................
III
- Pelo mérito:
807,
824, 944, 946, 985, 1043, 1047, 1069, 1176, 1179, 1448, 1519, 1788, 2020, 2262,
2287, 2392, 2446, 2511, 2604, 2626, 2723, 2745, 2763, 2801, 2828, 2999, 3001,
3211, 3342, 3377, 3411, 3421, 3422, 3423, 3425, 3426, 3428, 3429, 3430, 3431,
3573, 3578, 3593, 3596, 3718, 3741, 3749, 3808, 3876, 3944, 4030, 4032, 4033,
4192, 4193, 4324, 4385, 4388, 4429, 4449, 4455, e 4677, 1042, 1510, 2162, 3150
3577, e 3852-A.
Onde
se lê:
...............................................................................................................................
CAPÍTULO
III
DO
DESENVOLVIMENTO RURAL
.............................................................................................................................................
III
- Pelo mérito:
193,
317, 431, 486, 487, 488, 489, 491, 493,495,
499, 554,568, 646, 835,1055, 12001256, 1421, 1441, 1494 1495,1539, 1753,
1800,1812, 1813, 1818, 1846, 1879, 1882, 1883, 1966, 2320, 2454, 2480, 2481,
2490, 2491, 2536, 2609, 2676, 2709, 2829, 2951, 2965, 3294, 3295, 3617, 3651,
3750, 3787, 3845, 3863, 3934, 4049, 4109, 4121, 4194, 4288, 4456, 4544 e 4597.
.............................................................................................................................................
Leia-se:
.............................................................................................................................................
CAPÍTULO
III
DO
DESENVOLVIMENTO RURAL
III
- Pelo mérito:
193,
317, 431, 486, 487, 488, 489, 491, 493,495,
499, 554,568, 646, 835,1055, 12001256, 1421, 1441, 1494 1495,1539, 1753,
1800,1812, 1813, 1818, 1846, 1879, 1882, 1883, 1966, 2320, 2454, 2480, 2481,
2490, 2491, 2536, 2609, 2676, 2709, 2829, 2951,2965, 3294, 3295, 3617, 3651,
3750, 3787, 3845, 3863, 3934, 4049,4109, 4121, 4194, 4288, 4456, 4544 e 4597.
Onde
se lê:
............................................................................................................................................
CAPITULO
IV
Do
Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento
............................................................................................................................................
"Artigo
232 - Na concessão e renovação de serviços públicos, serão considerados
obrigatoriamente a avaliação do serviço a ser prestado e o seu impacto
ambiental.
............................................................................................................................................
Leia-se:
............................................................................................................................................
CAPITULO
IV
Do
Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento
"Artigo
232 - Na concessão, permissão e renovação de serviços públicos, serão
considerados obrigatoriamente a avaliação do serviço a ser prestado e o seu
impacto ambiental."
Onde
se lê:
............................................................................................................................................
Seção
II
Dos
Recursos Hídricos
............................................................................................................................................
"III
- A proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso, atual ou
futuro."
............................................................................................................................................
Leia-se:
..............................................................................................................................
Seção
II
Dos
Recursos Hídricos
..............................................................................................................................
"III
- A proteção das aguas contra ações que possam comprometer o seu uso atual
e
futuro".
Onde
se lê:
.............................................................................................................................
Seção
II
Da
Saúde
..............................................................................................................................
-
Pelo mérito:
80,
82, 186, 304, 405, 406, 409, 423, 451, 513, 526, 562, 580, 588, 650, 652, 656,
657, 658, 659, 660, 661, 828, 829, 830, 874, 957, 1010, 1156, 1216, 1270, 1288,
1388, 1389, 1390, 1392, 1394, 1395, 1422, 1540, 1591, 1761, 1780, 1786, 1815,
1816, 1841, 1897, 1899, 1900, 1901,
1902, 2085, 2209, 2240, 2258, 2269, 2270, 2271, 2272, 2273, 2343, 2517, 2556,
2558, 2664, 2666, 2668, 2741, 2762, 2797, 2805, 3077, 3093, 3116, 3124, 3125,
3312, 3314, 3315, 3317, 3319, 3320, 3321, 3321, 3355, 3372, 3387, 3388, 3390,
3391, 3392, 3394, 3395, 3396, 3397, 3398, 3399, 3400, 3401, 3402, 3404, 3405,
3406, 3434, 3446, 3447, 3496, 3541, 3564, 3607, 3622, 3667, 3668, 3696, 3716,
3776, 3790, 3823, 3824, 3826, 3829, 3842, 3879, 3914, 3945, 3963, 4010, 4037,
4111, 4170, 4264, 4304, 4305, 4484, 4505, 4555, 4562, 4569, 4570 e 4640.
...............................................................................................................................
Leia-se
.............................................................................................................................................
III
- Pelo mérito:
80,
82, 186, 304, 405, 406, 409, 423, 451, 513, 526, 562, 580, 588, 650, 652, 656,
657, 658, 659, 660, 661, 828, 829, 830, 874, 957, 1010, 1156, 1216, 1270, 1271,
1381, 1388, 1389, 1390, 1392, 1394, 1395, 1422, 1540, 1680, 1761, 1780, 1786, 1815, 1816, 1841, 1897, 1899, 1902,
2085, 2209, 2240, 2258, 2269, 2270, 2271, 2272, 2517, 2556, 2558, 2664, 2666,
2668, 2741, 2762, 2797, 3093, 3116, 3124, 3125, 3312, 3314, 3315, 3317, 3319,
3324, 3355, 3372, 3387, 3388, 3390,
3391, 3392, 3394, 3397, 3398, 3399, 3400, 3401, 3402, 3404, 3405, 3406, 3447,
3496, 3541, 3564, 3607, 3622, 3667,
3668, 3696, 3790, 3823, 3824, 3826,
3829, 3842, 3879, 3914, 3945, 4037, 4111, 4170, 4264, 4304, 4305, 4484, 4505,
4555, 4570 e 4640.
(DOE,
13/07/1989)
Parecer
P.C.E. n.° 6, de 1989
Da
Comissão da Ordem Econômica e Social sobre o Anteprojeto de constituição do
Estado
Retificações
Onde
se lê:
Título
VII
Da
Ordem Social
Capítulo
II
Da
Seguridade Social
Seção
II
Da
Saúde
Art.
267
Acolhida
a Emenda 959, que acresce o seguinte inciso ao artigo 267
"Inciso
— Revisão do código Sanitário Estadual a cada cinco anos"
Leia-se:
Título
VII
Da
Ordem Social
Capítulo
II
Da
Seguridade Social Seção II
Da
Saúde
Art.
267
Acolhida
a Emenda n.° 828, que acresce o seguinte inciso ao artigo 267
"Inciso
— Revisão do Código Sanitário Estadual a cada cinco anos" Onde se lê:
Quanto
às demais, referentes aos artigos integrantes da Seção II da Saúde, foram
rejeitadas, na seguinte conformidade:
III—
Pelo mérito:
80,
82, 186, 304, 405, 406, 409, 423, 451, 513, 526, 558, 560, 80, 588, 650, 652,
657, 658, 659, 660, 661, 806, 827, 828...
Leia-se:
"Quanto
às demais, referentes aos artigos integrantes da Seção Saúde, foram rejeitadas,
na seguinte conformidade:
III
— Pelo mérito:
“80,
82, 186, 304, 405, 406, 409, 423, 451, 513, 526, 558, 560, 580, 588, 650, 652,
656, 657, 658, 659, 660, 661, 806, 827,
(DOE,
27/07/1989)
Parecer
PCE n.° 6, de 1989
Da
Comissão da Ordem Econômica e Social sobre o Anteprojeto de Constituição do
Estado
Retificações
Onde
se lê:
Título
VI
Da
Ordem Econômica
Capítulo
II
Do
Desenvolvimento Urbano
Art.
214 — Acolhidas as Emendas de n.°s 641, 1.498 e 2.807 dando a seguinte redação:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . .
"Artigo
214 — Incumbe ao Estado e aos Municípios promover programas de construção de
moradias populares, de melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico." Leia-se:
Título
VI
Da
Ordem Econômica Capítulo II
Do
Desenvolvimento Urbano
Art.
214 — Acolhidas as Emendas de n.°s 641, 1.498 e 2.207 dando a seguinte redação:
"Artigo
214 — Incumbe ao Estado e aos Municípios promover programas de construção de
moradias populares, de melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico."
Onde se lê:
Título
VI
DA
Ordem Econômica Capítulo IV
Do
Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento
Seção
IV
Do
Saneamento
Art.
255 — Acolhida a Emenda 2.006, na forma da seguinte subemenda da Comissão:
Subemenda
Dê-se
ao artigo
"Artigo
255 — O Estado estabelecerá diretrizes e programas para utilização de bacias
hidrográficas e recursos hídricos, atendidas as peculiaridades regionais e
locais."
Leia-se:
Título VI
Da
Ordem Econômica Capítulo IV
Do
Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento
Seção
IV
Do
Saneamento
Art.
255 — Acolhida a Emenda 2.206, na forma da seguinte subemenda da Comissão:
Subemenda
Dê-se
ao artigo
"Artigo
255 — O Estado estabelecerá diretrizes e programas para utilização de bacias
hidrográficas e recursos hídricos, atendidas as peculiaridades regionais e
locais."
(DOE,
03/08/1989)
Parecer
P.C.E.n.0 6, de 1989
Da
Comissão da Ordem Econômica e Social sobre o Anteprojeto de Constituição do
Estado
Retificação
Onde
se lê:
TÍTULO
VII
Da
Ordem Social
CAPÍTULO
IV
Da
Educação e do Ensino em Geral
SEÇÃO
II
Da
Cultura
Art.
306 — Acolhidas as Emendas n.°s 302 e 721, na forma da seguinte subemenda da
Comissão:
Subemenda
Dê-se
ao artigo
"Artigo
306 — O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais.
I — Liberdade de criar, produzir,
praticar e divulgar valores e bens culturais.
II — Amplo e livre acesso aos meios de
bens culturais.
III-.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV
-. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V-.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI
— . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .
Leia-se:
TÍTULO
VII
Da
Ordem Social
CAPÍTULO
IV
Da
Educação e do Ensino em Geral
SEÇÃO
II
Da Cultura
Art.
306 — Acolhidas as Emendas n.°s 302 e 721, na forma da seguinte subemenda da
Comissão:
Subemenda
Dê-se
ao artigo
"Artigo
306 — O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais.
I—
Liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar valores e bens culturais.
II—
Amplo e livre acesso aos meios e bens culturais.
III—.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV—.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V—.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI—. . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(DOE, 03/08/1989)
[sic]
TERMO
DE COMPARECIMENTO
Aos
vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e oitenta e nove,
deixou-se de realizar a Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e
Social, do Poder Constituinte Estadual, por falta de número regimental. Às nove
horas e dezesseis minutos, esgotado o prazo de tolerância, o Senhor Presidente
determinou que fossem registradas as presenças dos Deputados Fauze Carlos,
Inocêncio Erbella, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Paulo Osório, Guiomar de
Mello, Waldyr Trigo, Fernando Leça e Ivan Valente. Determinou também que fossem
registradas as presenças das seguintes entidades, as quais falariam,
informalmente, por cinco minutos cada: Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa
do Sr. Secretário, Deputado Federal Dr. Eduardo Jorge; Conselho Regional de
Odontologia, na pessoa do Dr. Emil Razuk; Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, na pessoa da Dra. Clarice Salvador Abramant; Sindicato dos
Metalúrgicos, através do Sr. José Vitório Cordeiro Filho; Núcleo de Integração
de Deficientes, através da Sra. Ana Maria Morales; Associação Paulista dos
Odontologistas Servidores Públicos, na pessoa do Dr.Mercedo Maialle; Sua
Eminência o Bispo de Bragança Paulista, Dom Antonio Miziara; UDEMO e CCP,
através do Sr. Milton de Oliveira e Sra. Maria de Lourdes Guise Ultramari;
Reitora da PUC, na pessoa de sua Magnífica Reitoria, Dra. Leila Bárbara; OAB;
Adunicamp; Pastoral do Menor, através do Sr. Secretário Municipal dos Negócios
Jurídicos, Dr. Hélio Bicudo; ADUSP, pelo seu Presidente, Dr. Flávio Aguiar;
APEOESPE; APASE, pela Sra. Fumiko Kikuchi Obata: Ande, pela Prof.ª Sonia Penin;
Oikos, pelo Deputado Federal Fábio Feldmann: Associação Paulista de Municípios;
SOS Mata Atlântica, pelos Srs. Capobianco e Pedro Dallari; Instituto de
Engenharia, pelo seu Vice-Presidente, Engenheiro Alfredo Mário Savelli;
Associação Paulista de Técnicos Apícolas, pelo Sr. Gabriel Bitencourt; SBS
(Sociedade Brasileira de Silvicultura), pelo Sr. Roberto de Mello Alvarenga;
Sindicato dos Engenheiros, pelo Sr. Allen Habert; Condephaat, pelo Sr. Marcos
José Carrilho; Associação em Defesa da Moradia, pelo Sr. Nelson Saule Jr; CEATS
da PUC, pelo Sr. Antonio Sampaio do Amaral Filho, OAB; pelo Sr. Juvenal Boler;
Sindicato dos Arquitetos; Articulação Nacional para o Solo Urbano, pelo Sr.
Nelson Saule Jr.; OCESP, pelo Sr. Américo Utumi; AMESC, pelo Sr. Luiz Ferreti;
Sociedade Rural Brasileira; Sindicato Rural de Mogi das Cruzes; Associação em
Defesa dos Direitos Humanos de Araçatuba; Associação dos Pesquisadores
Científicos de SP; CUT, Movimento Estadual dos Trabalhadores Sem Terra,
Associação Nacional das Cooperativas Agrícolas, pelo Sr. Lafayete Pereira e
Prof.ª Walkiria Villas Boas, representando o Sr. Vereador Júlio César
Caligieri, da Câm. Munic, de SP. O presente termo foi lavrado por mim, André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que o assino após o Senhor
Presidente, indo o mesmo acompanhado das respectivas notas taquigráficas, com o
inteiro teor da reunião.
Plenário
Tiradentes, 26 de junho de 1989.
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso
(DOE,
08/08/1989) [sic]
ATA
DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO PODER
CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
dez horas, no Auditório Teotônio Vilella da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária da Comissão da Ordem Econômica
e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida pelo Deputado
Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Lobbe
Neto, Fauze Carlos, Daniel Marins, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Paulo
Osório, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo; ausentes os Deputados Jorge Tadeu
Mudalen, Randal Juliano Garcia, Wagner
Rossi,
Israel Zekcer, João do Pulo, José de Castro Coimbra; ausente por motivo
justificado o Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente
declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião
anterior, que foi considerada aprovada. A seguir, consultou os presentes sobre
o estabelecimento do cronograma de trabalhos relativos à votação das emendas,
no sentido do mesmo ser feito no momento, dada a ausência do Sr.
Relator,Deputado Wagner Rossi, e conseqüentemente a ausência do parecer. O
Deputado Fauze Carlos, pela ordem, argumentou que, para não prejudicar o
próprio ritmo e seqüência dos trabalhos, considerava fundamental a presença do
Sr. Relator, no que todos concordaram; face a isso, o Senhor Presidente
suspendeu os trabalhos até as dezesseis horas e trinta minutos, quando se
aguardaria o comparecimento do Deputado Wagner Rossi, esclarecendo ainda ao
Deputado Roberto Gouveia que a chamada dos representantes de emendas populares
seria discutida, quanto a dia e horário, na reabertura dos trabalhos, naquele
mesmo dia, às dezesseis e trinta; em seguida, suspendeu a reunião. Reaberta a
reunião com o mesmo número regimental, à hora marcada, sem a presença do Sr.
Relator, por motivo justificado, passou-se a agendar as próximas reuniões da
Comissão, na seguinte conformidade: dia 26-6-89, às 9 horas, no Plenário
Tiradentes, reunião extraordinária com a presença de entidades e/ou eleitores,
para se proceder à defesa das emendas populares; dia 27-6-89, às 9 horas, no
Plenário Tiradentes, reunião extraordinária. para se discutir e votar as
emendas referentes ao Capítulo I do Titulo VI do Anteprojeto da Constituição,
Cap. II, Cap. III, Seção III do Cap. II do Título VII, Caps. I e II do Título
VII, Cap. V e Seção II e III do Cap. IV e Seção I do Tít. VII; dia 28-6-89, às
9 horas, no Plenário Tiradentes, Cap. IV, Seção I; dia 29-6-89, às 9 horas, no
Plenário Tiradentes, Seção II do Cap. II do Título VII; dia 30-6-89, Cap. IV.
Os dias 1, 2 e 3-7-89 ficariam reservados para eventuais votações
remanescentes. Em tempo: o Cap. V ficaria reservado para o dia 27-6-89, bem
como os caps. I e II do Título VII. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente
encerrou os trabalhos, convocando os presentes para a Reunião Extraordinária do
dia 26 de junho de 1989, às 9 horas, com a ordem do dia já anunciada. Dos
trabalhos foi lavrado o presente ata por mim, André Luis Chufuli Amoroso,
Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente.
Aprovada
em 27-6-89
DEPUTADO
LUIZ FURLAN - Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso — Secretário
Comissão
da Ordem Econômico e Social
(DOE,
08/08/1989) [sic]
ATA
DA DÉCIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, DO
PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e
oitenta e nove, às
nove horas, no Plenário Tiradentes do edifício da
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Reunião
Extraordinária da Comissão da
Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de
São Paulo,
presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson
Monteiro
Alves, Lobbe Neto, Eni Galante, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel
Zekcer, José
de Castro Coimbra, Paulo Osório, Guiomar de Mello e Waldyr
Trigo; presentes no
decorrer dos trabalhos os Deputados Alcides Bianchi, Roberto Gouveia,
Jorge
Tadeu Mudalen, Daniel Marins, João do Pulo e Randal Juliano
Garcia. Havendo número
regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos,
determinando a
leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada
aprovada. Passou-se à
matéria em pauta: discussão e votação das
emendas ao Anteprojeto, tendo-se em
vista o pré-parecer do Relator, Deputado Wagner Rossi,
prosseguindo-se na
sistemática de se discutir e votar artigo a artigo do
Anteprojeto,
destacando-se as emendas, quando assim o quisessem os Senhores
Deputados. Art.
221, incisos V e VI acrescentados pelas emendas acolhidas 3.948 e 2.485
— após
discussões, aprovado o parecer do relator; art. 222: mantido
— no tocante a
este artigo, destacada a emenda 486, dividida para a
votação em duas partes:
l.a - suprimindo-se o inciso II — rejeitada, por oito votos a
três, em processo
de votação nominal (votos contrários ao parecer,
dos Deputados Alcides Bianchi,
Roberto Gouveia e Guiomar de Mello); 2." — suprimindo-se o inciso
IV —
rejeitada, por nove votos a dois, em processo de vocação
nominal (votos
contrários ao parecer, dos Deputados Alcides Bianchi e Roberto
Gouveia); art.
223: acolhida a emenda 283 após discussões aprovado o
parecer; art. 224:
mantido — após discussões, aprovado o parecer no
tocante a este artigo,
destacada a emenda 2.709, com parecer contrário: em processo de
votação
nominal, rejeitada a emenda por nove votos a três (votos
contrários ao parecer,
dos Deputados Fauze Carlos, Israel Zekcer e Moisés Lipnik): art.
225: suprimido
pela emenda acolhida 3.360 — após discussões,
aprovado o pré-parecer; art. 226;
acolhida a emenda 3.851 após discussões, aprovado o
pré-parecer; destacada a
emenda 494, que altera a denominação do Capítulo
III, do Título VI — sem
discussões aprovado o pré-parecer, favorável
à emenda; destacada a Emenda
2.487, que inclui artigo no Cap. III do Título VI: rejeitada a
emenda por sete
votos a quatro, segundo processo de votação nominal
(votos contrários ao
parecer, dos Deputados Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Guiomar de
Mello e
Waldyr Trigo); destacadas as seguintes emendas: 491, ao art. 215
— rejeitada
por nove votos a um (voto contrário ao parecer, do Deputado
Alcides Bianchi),
momento em que assumira a Presidência a Vice-Presidente, Deputada
Guiomar de
Mello; 488, ao art. 216 — rejeitada por nove votos a dois (votos
contrários ao
parecer dos Deputados Alcides Bianchi e Waldyr Trigo); emenda 493, ao
artigo 23
8 — rejeitada por dez votos a dois, em processo de
votação nomina! (votos
contrários dos Deputados Alcides Bianchi o Roberto Gouveia, isto
é, contrários
ao parecer); art. 218: acolhida a emenda 2.466, na forma de subemenda
—
aprovado o pré-parecer por unanimidade, em processo de
votação nominal, por
treze votos; emenda 3.834 — rejeitada por doze votos a um (voto
contrário ao
parecer, do Deputado Luiz Furlan, que naquele momento reassumira a
Presidência); art. 217, destacadas as emendas 492 e 639,
acolhidas pelo parecer
na forma de subemenda — após discussões, aprovado o
pré-parecer; salvo o §
único da emenda 639, cujo destaque foi votado à parte,
tendo sido rejeitado o §
único por oito votos a quatro (votos contrário ao
pré - parecer, dos Deputados
Alcides Bianchi e Roberto Gouveia), Guiomar de Mello e Waldyr Trigo).
Passou-se
à Seção II do Capítulo II do Título
VII — Da Saúde. Art. 263 — destacadas as
emendas: 3914 — rejeitada por doze votos a um (voto
contrário do Deputado
Daniel Marins ao pré-parecer); emenda 827 — rejeitada por unanimidade; emenda
25/05 — rejeitada por unanimidade; emendas 3390 e 661 — rejeitadas por
unanimidade; emenda 999 — acolhida na forma de subemenda — após discussões,
aprovada o pré-parecer; art. 264, caput mantido: após discussões, aprovado o
pré-parecer; art. 264, § 1.° acolhidas as emendas 651, 1154 e 1840 — após
discussões, aprovado o pré-parecer; art. 264, § 2.° — mantido — após
discussões, aprovado o pré-parecer; art. 264, § 3.° - acolhida a emenda 1299,
em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 264, §
4.° — acolhida a emenda 3322 em forma de subemenda — após discussões, aprovado
o pré-parecer por dez votos a quatro, em processo de votação nominal, onde
votaram contra o parecer os Deputados Adilson Monteiro Alves, Alcides Bianchi,
Roberto Gouveia e Waldyr Trigo; art. 264, § 5.° — acolhidas as emendas 81, 381,
650, 1155, 1842, 3127, 3190 (item I), 3323, 3458 e 3825 - Após discussões, aprovado
o pré-parecer; art. 264, § 6.° — acolhida a emenda 1005, em forma de subemenda
supressiva; apos discussões, aprovado o pré-parecer; foram destacadas as
seguintes emendas ao art. 264 emenda 576 — rejeitada, após discussões, em
processo de votação nominal, por oito votos a cinco, onde votaram contra o
pré-parecer, os Deputados Eni Galante, Alcides Bianchi. Roberto Gouveia,
Guiomar de Mello e Waldyr Trigo; emenda n.° 957 rejeitada, após discussões;
emenda 1761 — após discussões, rejeitada por nove votos a quatro, em processo
de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer os Deputados Adilson
Monteiro Alves, Eni Galante, Israel Zekcer, Daniel Marins; art. 205: acolhidas
as emendas 825 e 1007, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré
parecer; art. 266, caput: acolhida a emenda 3872, em forma de subemenda — após
discussões, aprovado o pré-parecer; incisos do art. 266 — acolhidas as emendas
3880 e 1006, em forma de subemenda (incisos I a IV) — após discussões, aprovado
o pré-parecer; votada a seguir a expressão destacada da emenda 3880, referente
ao inciso I do art. 266: em processo de votação nominal, foi aprovada a
expressão destacada por nove votos a quatro, tendo sido rejeitado o
pré-parecer; art. 267, caput: mantido — após discussões, aprovado o
pré-parecer; art. 267, inc. I: mantido — após discussões, aprovado o
pré-parecer; art. 267 inc. II. acolhidas as emendas 740, 1780, 1935, 2514 —
após discussões, aprovado o pré-parecer; votada a seguir a emenda n.° 3621, sob
destaque, referente à alínea G do inciso em questão — após discussões, aprovado
o pré-parecer; art. 267, inc. III: mantido — após discussões, aprovado o
pré-parecer; art. 267, inc. IV: mantido — após discussões, aprovado o
pré-parecer; art. 267, inc. V: acolhidas as emendas 2804 e 1563 em forma de
subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267, inc. VI:
acolhida — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267, inc. VI alínea:
acolhida emenda 1380, sob destaque — após discussões, aprovado o pré-parecer por
dez votos a três, em processo de votação nominal, onde os Deputados Jorge Tadeu
Mudalen, Lobbe Neto e Paulo Osório votaram contra; art. 267, inciso VII, alínea
b: acolhida sugestão de reservas esta alínea para a apreciação da Comissão de
Sistematização; art. 267, inc. VII: acolhida emenda 1384, em forma de
subnemenda, através de destaque — após discussões, aprovado o pré-parecer; art.
268, inc. VII — mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer; art. 267,
inc. IX: acolhida a emenda 3316 — após discussões, aprovado o pré-parecer;
destacadas e aprovadas as emendas 1941 e 959, que incluem incisos ao art. 267;
destacadas as seguintes emendas ao art. 267: 4304 — rejeitada por doze votos a
dois, em processo de votação nominal, onde os Deputados Roberto Gouveia e
Alcides Bianchi; emenda 830 — rejeitada por dez votos a um, em processo de
votação nominal, onde o Deputado Adilson Monteiro Alves votou contra o
pré-parecer; emenda 1010 — rejeitada por dez votos a um, em processo de votação
nominal, onde o Deputado Roberto Gouveia votou contra o pré-parecer; emenda
1381 — rejeitada por dez votos a dois, em processo de votação nominal, onde os
deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia; emenda 1389 — rejeitada por dez
votos a dois, em processo de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer
os Deputados Luiz Furlan e Alcides Bianchi; emenda 4274: rejeitada por dez
votos a um, em processo de votação nominal, onde os Deputados Adilson Monteiro
Alves votou contra o pré-parecer; emenda n.° 4305 — rejeitada por dez votos a
um, em processo de votação nominal, onde o Deputa do Alcides Bianchi votou
contra o pré-parecer; art. n.c 268: acolhida a emenda 4111, em forma de
subemenda supressiva — após discussões, aprovado o pré-parecer; em processo de
votação nominal, por quatorze votos a zero; art. 269: mantido — após
discussões, aprovado o pré-parecer em processo de votação nominal, por quatorze
votos a zero: art. 270; acolhida a emenda 3393, que suprime o artigo após
discussões, aprovado o parecer, digo, o pré-parecer, em processo de votação
nominal, por quatorze votos a zero; acolhidas as seguintes emendas: 3320, que
inclui artigo nesta Seção: emenda 3353, substituindo expressão no texto e 4492,
que incidi artigo na Seção; destacadas e rejeitadas as seguintes emendas, referentes
a esta Seção: 406, em processo de votação nominal, por nove votos a dois, com
votos contrários ao pré-parecer dos Deputados Roberto Gouveia e Alcides
Bianchi; emenda 2085, rejeitada unanimemente, em processo de votação nominal,
por onze votos a zero e emenda 4170, rejeitada por onze votos a dois, em
processo de votação nominal, onde os Deputados Daniel Marins e João do Pulo
votaram contra o pré-parecer. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente,
antes de encerrar os trabalhos, convocou a Comissão para urna Reunião
Extraordinária, a se realizar dia 29 de junho p.f., às 9 horas, no Plenário
Tiradentes, para discussão e votação das emendas, do Anteprojeto, tendo-se em
vista o pré-parecer do Deputado Wagner Rossi. Dos trabalhos foi lavrado o presente
ata por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário, que assino esta após o
Senhor Presidente, indo a mesma acompanhada das respectivas notas
taquigráficas, para todos os efeitos regimentais.
Aprovada
em 29 de junho de 1989.
Deputado
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
08/08/1989) [sic]
ATA
DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E
SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
nove horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, realizou-se a Décima Primeira Reunião Extraordinária da Comissão da
Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida
pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni
Galante, Lobbe Neto, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Daniel Marins, José de Castro
Coimbra, Alcides bianchi, Roberto Gouveia, Paulo Osário, Guiomar de Mello e
Waldyr Trigo; presentes no decorrer dos trabalhos os Deputados João do Pulo,
Ivan Valente, Tadeu Tadeu Mudalen, Erasmo Dias, Randal Juliano Garcia, Osmar
Thibes, Erci Ayala; ausente por motivo justificado o Deputado Abdo Hadade.
Havendo número regimental, o Senhor Presidente determinou a leitura da ata da
reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: discussão e
votação das emendas ao Anteprojeto, tendo-se em vista o pré-parecer do Deputado
Wagner Rossi, examinando-se, na quele dia, as emendas referentes à Educação.
Destacadas as emendas: 417 — rejeitada por onze votos a dois, em processo de
votação nornal, onde os Deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia votaram
contra o pré-parecer, a favor da emenda, que alterava, in totum, a Seção
correspondente (Seção I. do Cap. IV do Título VII); emenda 3764
rejeitada
por onze votos a dois, em processo de votação nominal, onde a Deputada Guiomar
de Mello e o Deputado Waldyr Trigo votaram contra o pré-parecer, a favor da
emenda. Foi deliberado, consensualmente, que tais emendas poderiam ser
destacadas novamente, artigo a artigo, tendo sido rejeitada naquele primeiro
momento por alterarem toda a Seção. Acolhida a emenda 2751, que altera a
denominação da Seção para "Da Educação"; aprovada a emenda por consenso.
Art. 277: acolhidas as emendas 2001, 2572 e 3764, em forma de subemenda. Artigo
278 — acolhida a emenda 3764, em forma de subemenda supressiva, por nove votos
a dois, em processo de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer os
Deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia. Art. 279: acolhida as emendas 1683
(parcialmente), 2574 e 3764, em forma de subemenda. — após discussões, aprovado
o pré-parecer. Art. 280: acolhidas emendas 910 e 3764
após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 281: acolhidas as emendas 2612, 3155 e
3764, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. n.°
282: acolhida a emenda 2577, em forma de subemenda — após discussões, aprovado
o pré-parecer. Art. 283: acolhidas as emendas supressivas de n.°s 2577, 3455 e
3589 após discussões, aprovado o pré-parecer. Em lugar do artigo suprimido, foi
acolhida a emenda 3764, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Art. 284; caput: acolhidas as emendas 207 e 3234 — após
discussões, aprovado o pré-parecer; art. 284, § 1. ° — acolhidas as emendas
(supressivas deste §) n.°s 3153, 3232 e 3238 — após discussões, aprovado o
pré-parecer; art. 284, §§ 2.° e 3.°, acolhidas as emendas 3152 e 3151,
supressivas, respectivamente aos §§ 2° e 3.c: após discussões, aprovado o
pré-parecer; artigo 284, § 4.°; — acolhidas as emendas 2181, 2733
(parcialmente) e n.° 3163, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o
pré-parecer por dez votos a quatro, em processo de votação nominal, onde os
Deputados Ivan Valente, Erasmo Dias, Guiomar de Mello e Waldyr Trigo votaram
contra o pré-parecer; art. 284, § 5.°: mantido após discussões, aprovado o
pré-parecer; art. 284, § 6. °: acolhida a emenda n.° 3764, em forma de
subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer; acrescentado § ao art.
284, através do acolhimento da emenda n.° 1995, em forma de subemenda aditiva —
após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 285: acolhida emenda 1982, em
forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer por nove votos a três,
em processo de votação nominal, onde os Deputados Luiz Furlan, Roberto Gouveia
e Ivan Valente votaram contra o pré-parecer. Artigo 286: acolhidas as emendas
1730, 2579, 2943, 4278 e 4416, em forma de subemenda, quanto ao caput do artigo
— após discussões, aprovado o pré-parecer, tendo votado com restrições os
Deputados Roberto Gouveia e Ivan Valente, por não ter sido incluído, no texto
da subemenda, o quanto segue: "... visando assegurar formação humanística,
científica e tecnológica voltada para o desenvolvimento pleno da cidadania em
todas as modalidades de ensino em que se apresentar." Art. 286, § único:
acolhida a emenda 3764 em forma de subemenda — após discussões, aprovado o
pré-parecer; acrescentado § a este artigo, através da emenda 3764 — após discussões,
aprovado o pré-parecer. Art. 287: acolhidas as emendas de n.º s 1731, 2580,
3164 e 4414, supressivas — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 288:
mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 289: acolhidas as
emendas 1294, 1933, 2652, 3583 e 4413, em forma de subemenda — após discussões,
aprovado o pré-parecer; acrescentado § ao art. 289, com o acolhimento da emenda
2084 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada a emenda 3478, que
incluía § neste artigo — rejeitada, com um voto contrário ao pré-parecer, da
Deputada Eni Galante. Artigos 290 e 291: acolhidas a emenda 3764, em forma de
subemenda supressiva: após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 292:
acolhidas as emendas 2582 e 2613, em forma de subemenda — após discussões,
aprovado o pré-parecer; rejeitada proposta de se acrescentar mais um inciso ao
artigo em questão, tendo votado a favor da proposta e contra o pré-parecer o
Deputado Luiz Furlan. Acrescentado § único ao art. 292, através de subemenda,
originada da Emenda 3764 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 293:
acolhidas as emendas 2583 e 3082 — após discussões, aprovado o pré-parecer.
Art. 294 e § único: acolhidas as emendas n.°s 2246, 2584, 3080 e 3146,
supressivas, em forma de subemenda supressiva — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Art. 295: acolhida a emenda 1684, supressiva — após discussões,
aprovado O pré-parecer. Artigo
296: acolhidas as emendas 2686, 4419 e 4472, supressivas — após discussões,
aprovado o pré-parecer, tendo votado contra o Deputado Ivan Valente. Artigo
297: acolhidas as emendas supressivas 2580, 2587, 3165, 4102, 4419 e 4472 —
após discussões, aprovado o pré-parecer. Artigo 298: destacada a emenda 2506 —
rejeitada por nove votos a um, em processo de votação nominal, onde o Deputado
Adilson Monteiro Alves votou a favor da emenda e contra o pré-parecer, aprovado
a seguir o pré-parecer, após discussões, pela manutenção do artigo 298, em
processo de votação nominal, por sete votos a quatro, com os votos contrários
dos Deputados Luiz Furlan. Roberto Gouveia, Ivan Valente e Guiomar de Mello.
Art. 299: acolhidas as emendas 2570. 2589, 3161, 3247, 4102, 44l9 e 4472,
supressivas a este artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Artigo
300: destacada a emenda 3047, que foi rejeitada por sete votos a cinto;
aprovado a seguir o pré-parecer, mantendo o artigo, após discussões. Artigo
301: acolhidas as emendas n.°s 1863, item I e 2004, parcialmente, e as emendas
1871 e 3764 acrescentando dois parágrafos ao artigo — após discussões, aprovado
o pré-parecer. (Em tempo: as emendas 1871 e 3764 foram acolhidas em forma de
subemenda). Artigo 302 e §: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer.
Artigo 303: acolhidas as emendas 1 145, 1654, 1863 e 3540, item II — após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 304: acolhidas as emendas 1464, 2405,
2593, 3004, 3244 e 4400, supressivas no que se refere a este artigo — após
discussões, aprovado o pré-parecer Artigo 305: acolhidas emendas 1653 e 3079,
supressivas do artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Foi acolhida a
emenda 3764, em seu artigo 290, na forma de subemenda, que inclui a Subseção
"Da Educação da Criança de
Aprovada
em 30 de junho de 1989
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
08/08/1989) [sic]
ATA
DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E
SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
trinta dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e oitenta e nove, às nove
horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
realizou-se a Décima Segunda Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem
Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida
pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe
Neto, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Daniel Marins, Roberto
Gouveia, Ivan Valente, Waldir Trigo e Luiz Máximo, este último nomeado
substituto eventual nos termos do § 1.° do art. 43 da VI CRI; presentes no
decorrer dos trabalhos os Deputados Eni Galante, Paulo Osório, Guiomar de
Mello, Alcides Bianchi, João do Pulo, Israel Zekcer, Adilson Monteiro Alves;
ausente o Deputado José de Castro Coimbra — ausentes, por motivo justificado, o
Deputado Abdo Hadade. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os
trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião anterior, que foi
considerada aprovada. Passou-se à pauta: discussão e votação das emendas ao
Anteprojeto, tendo-se em vista o pré-parecer do Deputado Wagner Rossi,
examinando-se, naquele dia, matéria referente a Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Minerais e Saneamento. Continuar-se-ia a apreciação de artigo por
artigo do Anteprojeto, destacando-se emendas a cada um, quando fosse o caso.
Art. 227: acolhida a emenda 3851, em forma de subemenda — após discussões,
aprovado o parecer. Arts. 228 e § único acolhido as emendas 1665, 2551, 2830,
3309 e 3932, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer.
Arts. 229 caputs; acolhidas as emendas 1420 e 3789, em forma de subemenda,
salvo parte destacada da emenda 3927 — após discussões, aprovado o pré-parecer;
a seguir foi votada a parte destacada da emenda acima, com pré-parecer
contrário: aprovado este por sete votos a cinco, em processo de votação
nominal, onde votaram contra os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto,
Randal Juliano Garcia, Daniel Marins, Paulo Osório, ficando, portanto,
rejeitada a parte destacada da emenda. Art. 229, inc. I: mantido — após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. II: acolhida a emenda 3932,
supressiva deste inciso — após discussões, aprovado o pré-parecer, por dez
votos a dois, em processo de votação nominal, onde os Deputados Alcides Bianchi
e Roberto Gouveia votaram contra a subemenda supressiva do pré-parecer. Art.
229, Inc. III: acolhida a emenda 3754 — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Art. 229, inc. IV: mantido — após discussões, rejeitado o
pré-parecer por sete votos a seis, tendo votado contra o pré-parecer os
Deputados Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Daniel Marins, João do Pulo, Paulo
Osório, Luiz Furlan e Luiz Furlan (voto de qualidade); em seguida, foi o inciso
suprimido por subemenda, baseada na emenda 3932, por oito votos a quatro, em
processo de votação nominal, onde os Deputados Alcides Bianchi, Roberto
Gouveia. Guiomar de Mello e Waldyr Trigo votaram contra o pré-parecer, e a
favor da manutenção do inciso. Art. 229, inciso V: mantido — após discussões,
aprovado o pré-parecer. Art. 229, inciso VI: acolhida a emenda 3755, em forma
de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 228, inc. VII:
mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. VIII: mantido
— após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. IX: acolhida a emenda
733, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229,
inc.. X e XI; mantidos — após discussões, aprovado o pré-parecer, Art. 229,
inc.XII: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc.
XIII; acolhida a emenda 2.554, na forma de subemenda — após
discussões,
aprovado o pré-parecer. Art. 229, inciso XIV: acolhidas as emendas 2295 e 3756,
em forma de subemenda: após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc.
XV: acolhida a emenda 3757 — após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc. XVI: acolhida a emenda 1195,
em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 229, inc.
XVIII acolhida a emenda 2554, em forma de subemenda — após discussões, aprovado
o pré-parecer. Art. 229, inc. XVIII: acolhida a emenda 2406, em forma de
subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacadas e acolhidas as
seguintes emendas: 263, 610 e 2190, que acrescentam incisos ao art. 229 após
discussões, aprovado o pré-parecer, que acolheu as emendas, sendo as duas
últimas em forma de subemenda. Destacadas e rejeitadas as emendas 191 (através
de seu inciso III) e 2519 (através de seu inciso XI); emenda 4424, aditiva de
inciso — após discussões, aprovado o pré-parecer, contrário à emenda, por onze
votos a um, em processo de votação nominal, onde votaram contra os Deputados,
ou melhor, votou contra o Deputado Ivan Valente. Rejeitada também a emenda
2554, em seu inc. III com um voto favorável à emenda, e contra o pré-parecer,
do Deputado Ivan Valente. Art. 229, § único: acolhidas as emendas 2554 e 3537,
em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer por dez votos a
três, em processo de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer, os
Deputados Roberto Gouveia, Ivan Valente e Luiz Máximo. Art. 230: mantido — após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 231: acolhida a emenda 2296,
supressiva do artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 232:
acolhida a emenda 4095, em forma de subemenda que acrescenta § ao Artigo,
mantendo-se o seu § único — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 233:
acolhida a emenda 2903, que mantém o caput e suprime o § único — após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 234: acolhida emenda 1884, supressiva
— após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 235: acolhidas as emendas 62,
778, 919 (salvo parte destacada), 1884 e 3628 — após discussões, rejeitado o
pré-parecer, que era contrário ao acolhimento das emendas acima, por sete votos
a quatro, em processo de votação nominal, onde os Deputados Adilson Monteiro
Alves, Jorge Tadeu Mudalen, Eni Galante, João do Pulo, Luiz Furlan, Paulo
Osório e Guiomar de Mello votaram centra o parecer, digo pré-parecer. A seguir,
votada à parte destacada da emenda 919 rejeitada a expressão por oito votos a
quatro, em processo de votação nominal, onde os Deputados Adilson Monteiro
Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen e Luiz Furlan voltaram contra o
pré-parecer, a favor da parte destacada. (Em tempo: acolhidas as emendas acima,
em forma de subemenda). Art. 236: acolhidas as emendas 1856, 3761 e 4459 — após
discussões, aprovado o pré-parecer Art. 237: mantido — após discussões,
aprovado o pré-parecer. Artigo 238: mantido — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Art. n.° 239: acolhido destaque supressivo de Comissão — após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 240: o pré-parecer acolhido a emenda
2905, supressiva, mas foi rejeitado, após discussões, por seis votos a cinco,
em processo de votação nominal, onde votaram contra o pré-parecer os Deputado
Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Eni Galante, Luiz
Furlan, Guiomar de Mello e Luiz Máximo; acolhida, a seguir, a emenda 3789, em
forma de subemenda. Art. 241: mantido — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Foram rejeitadas as seguintes emendas aditivas à Seção I, do Cap.
IV, do Título VI: 2897, que recebeu parecer contrário após destaque; 3779 -
parecer contrário após destaque; 2352 — parecer contrário após destaque. Art.
242 (Seção II, do Cap. IV do Título VI); acolhida a emenda 2199, em relação ao
caput de artigo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 242, incisos I,
II e III: acolhida a emenda 2199 — após discussões, aprovado o pré-parecer.
Artigo 242: inc. IV: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art.
242, inc. V: acolhido destaque supressivo da Comissão; destacada a emenda 2199,
em relação a este inciso, e ai rejeitada. Art. 242, inciso VI e § único:
acolhido destaque supressivo após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada
e acolhida a emenda 1.304, aditiva a esta Seção. Art. 243: acolhida a emenda
1.305 — após discussões, aprovado o pré-escolar. Art. 244: acolhidas as emendas
supressivas 2.395 e 3.002 — após discussões, aprovado pré-parecer, por oito
votos a três, em processo de votação nominal, onde os Deputados Jorge Tadeu
Mudalen, Roberto Gouveia e Ivan Valente votaram contra o pré-parecer. Artigos
VII — acolhida a emenda 2.766, supressiva
deste inciso — após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada e acolhida a
emenda 1.796, aditiva de inciso a este artigo — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Art. 252, incs. I e II: mantidos, com destaque supressivo da
expressão "geologia", no inciso II — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Art. 253: acolhida a emenda 3.141, supressiva — após discussões,
aprovado o pré-parecer. Art. 254 (Seção IV, do Cap. IV, do Título VI): acolhida
emenda 3.040. em forma de subemenda, que suprime os incisos — após discussões,
aprovado o pré-parecer. Art. 255: acolhida a emenda 2.006, em forma de
subemenda, ficando os parágrafos prejudicados — após discussões, aprovado o
pré-parecer.
Acolhida
a emenda 2.205, em forma de subemenda, acrescentando artigo a esta seção: após
discussões, aprovado o pré-parecer. Nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente, antes de encerrar, convocou a Comissão para uma Reunião Extra-ordinária,
dia 1.° de julho de 1989, às 14 horas, no Plenário Tiradentes, para discussão e
votação das emendas do Anteprojeto, tendo-se em vista o pré-parecer do Relator,
no tocante a Ciência e Tecnologia, Ordem Social, Seguridade Social, Cultura,
Esportes e Lazer, Comunicação Social e Proteção Especial.
Assistência
Social, bem como alguns artigos esparsos, ainda pendentes. Dos trabalhos foi
lavrado o presente ata por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da
Comissão, que a assino após o Senhor Presidente, indo a mesma acompanhada das
respectivas notas taquigráficas, para todos os efeitos regimentais,
encerrando-se os trabalhos.
Aprovada
l.°-7-89.
Deputado
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
08/08/1989) [sic]
ATA
DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E
SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ao
primeiro dia do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
quatorze horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, realizou-se a Décima Terceira Reunião Extraordinária da Comissão da
Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo,
presidida pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro
Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia,
Fauze Carlos, Israel Zekcer, João do Pulo, Roberto Gouveia, Paulo Osório,
Sylvio Martini, Guiomar de Mello, Juiz Máximo e Daniel Marins; ausentes os
Deputados Alcides Bianchi, José de Castro Coibir e Waldyr Trigo, e ausente por
motivo justificado o Deputado Abdo Hadade (em tempo: Deputado Luiz Máximo
presente como substituto eventual, nos termos do § 1.° do art. 43 da VI C.R.I.,
em lugar do Deputado Fernando Leça). Havendo número regimental, o Senhor
Presidente abriu os trabalhos, determinando a leitura da ata da reunião
anterior que foi considerada aprovada. Passou-se à pauta: discussão e votação
das emendas ao Anteprojeto de Constituição, tendo-se em vista o pré-parecer do
Relator, Deputado Wagner Rossi, examinando-se, naquele dia, os assuntos:
Ciência e Tecnologia, Assistência Social, Ordem Social (Seguridade Social),
Comunicação Social, Cultura, Esportes e Lazer e Proteção Especial, além de
alguns artigos esparsos, ainda pendentes. Continuar-se-ia adotando o mesmo
esquema de trabalho, qual fosse a análise artigo por artigo, destacando-se
emendas, quando fosse o caso. Art. 256, caput: mantido — após discussões,
aprovado o pré-parecer, por dez votos a cinco, em processo de votação nominal,
tendo cotado contra o pré-parecer os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, Israel
Zekcer, Roberto Gouveia, Paulo Osório e Sylvio Martini. Art. 266, § 1. °:
mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 256, § 2.°. mantido —
após discussões, aprovado o pré-parecer. Art 257, caput: mantido — após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 257, § 1. ° e incisos: acolhidas as
emendas 3.139 e 4.206, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o
pré-parecer, tendo a Deputado Guiomar de Mello votado com restrições, pois,
apesar de concordar com todo o artigo 257, considerava que devesse ser
incluído, nele, "um inciso referente à divulgação dos resultados da
pesquisa científica e tecnológica. Artigo 257, § 2. °: mantido, com destaque
supressivo após a palavra "lei" — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Art. 258: acolhidas as emendas 1.202 e 4.202, em forma de
subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art 259: acolhida a emenda
2.621, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art.
260: acolhidas as emendas 139, 169, 2.716, 3.843 e 4.200, em forma de subemenda
— após discussões, aprovado o pré-parecer. (Ern tempo: a subemenda se referiu
ao artigo 260 e seu § único). Acrescentado artigo a este Capítulo (Cap. V do
Título VI) através da subemenda às emendsa 4.201 e 2.621 — após discussões,
aprovado o pré-parecer. Ar. 271 (Assistência Social): mantido caput e incisos —
após discussões, aprovado o pré-parecer. Rejeitada, após destaque, a emenda
597, que acrescentava inciso ao art. 271: votaram contra o pré-parecer e a
favor da emenda os Deputados Luiz Furlan, Roberto Gouveia e Guiomar de Mello.
Art. 272: mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Artigo 273:
acolhida a emenda 382, em forma de subemenda — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Art. 273, § único: mantido — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Destacada e acolhida a emenda 4.588, em forma de subemenda, por
oito votos a seis, em processo de votação nominal, onde os Deputados Eni
Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Fauze Carlos,
Israel Zekcer, Daniel Marins e João do Pulo votaram contra o pré-parecer e a
favor da emenda. Destacadas e rejeitadas, por unanimidade, as emendas de n.°s
2.175 e 3.915, que acrescentavam parágrafos ao art. 273. Destacadas também as
seguintes emendas que acresciam parágrafos ao artigo 273: 3.536, com pré-parecer contrário — após
discussões, aprovado o pré-parecer, com votos contrários dos Deputados Jorge
Tadeu Mudalen, Roberto Gouveia e Guiomar de Mello; emenda 387, com pré-parecer
contrário — após discussões, aprovado o pré-parecer, com um voto contrário do
Deputado Paulo Osório e emenda 257, com pré-parecer contrário — após
discussões, aprovado o pré-parecer com os votos contrários dos Deputados Luiz Furlan
e Roberto Gouveia. Artigo 261 (Da Ordem Social): acolhida a emenda 334, na
forma de subemenda — após discussões:, aprovado o pré-parecer. Art. 262 (Da
Seguridade Social): destacadas aí emendas 325 e 559, com pré-parecer contrário
— após discussões, aprovado o pré-parecer, por treze votos a um, em processo de
votação nominal, onde o Deputado Roberto Gouveia votou contra o pré-parecer. A
seguir, aprovado o pré-parecer que manteve o art. 262. Art. 306 (Da Cultura):
acolhidas as emendas 302 e 721, em forma de subemenda — após discussões,
aprovado o pré-parecer. Art. 307 acolhida a emenda de n.° 721, em forma de
subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 308: acolhidas as
emendas 1.623 e 4.602, em forma de subemenda após discussões, aprovado o
parecer. Art. [309: acolhidas as emendas]2\ e 4.096, em forma a de subemenda —
após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 310: mantido — após discussões,
aprovado o pré-parecer. Art. 311: mantido, com acréscimo da expressão "na
forma da lei" — após discussões, aprovado o pré-parecer. Acrescentado
artigo, através do acolhimento da emenda 4.094 — após discussões, aprovado o
pré-parecer. Acrescentado artigo, através do acolhimento da emenda 721, em
forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 312:
mantido, com destaque supressivo da expressão observado os princípios da
Constituição da República — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 313:
mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 314, caput, incisos e
parágrafo único: acolhida a emenda 392, em forma de subemenda — após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 315: acolhido destaque supressivo —
após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 316: acolhida emenda 392, em
forma de subemenda — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 317:
acolhido destaque supressivo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, antes de encerrar, convocou a
Comissão para uma Reunião Extraordinária, dia 3 de julho de 1989, às 9:00 hs.,
no Plenário Tiradentes, para discussão e votação de emendas ao Anteprojeto, em
relação aos assuntos pendentes. Da reunião foi lavrada esta ata por mim, André
Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor
Presidente, indo a mesma acompanhada das respectivas notas taquigráficas, para
todos os efeitos regimentais, encerrando-se os trabalhos.
Aprovada
em 3-7-89
Deputado
LUIZ FURLAN — Presidente
André
Luis Chufuli Amoroso — Secretário
(DOE,
08/08/1989) [sic]
ATA
DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL
DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
três dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e oitenta e nove, às nove
horas, no Plenário Tiradentes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
realizou-se a Décima Quarta Reunião Extraordinária da Comissão da Ordem
Econômica e Social, do Poder Constituinte do Estado de São Paulo, presidida
pelo Deputado Luiz Furlan. Presentes os Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni
Galante, Lobbe Neto, Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, João do Pulo, José de
Castro Coimbra, Alcides Eiacnhi, Roberto Gouveia, Waldyr Trigo, Erci Ayala e
Luiz Máximo; presentes no decorrer dos trabalhos, os Deputados Jorge Tadeu
Mudalen, Guiomar de Mello, Fauze Carlos, Daniel Marins, Paulo Osório, Israel
Zekcer, Inocêncio Erbella e Sylvio Martini. Havendo número regimental, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos, determinando a leitura da ata da
reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se a pauta: discussão e
votação das emendas ao Anteprojeto de Constituição, tendo-se em vista o
pré-parecer do Deputado Wagner Rossi, Relator, examinando — se naquele dia os
temas: Comunicação Social, Proteção Especial e o artigo 206, pendente.
Continuar-se-ia adotando o mesmo sistema de trabalho: análise artigo a artigo
do Anteprojeto, destacando-se emendas, quando fosse o caso. Art. 318: rejeitado
o destaque supressivo ao Cap. V do Título VII, em que o artigo se insere, por
oito votos a sete, em processo de votação nominal, onde votaram contra o
pré-parecer (que era favorável à supressão) os Deputados Lobbe Neto, José de
Castro Coimbra, Luiz Furlan, Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Abdo Hadade,
Waldyr Trigo e Luiz Máximo. Em conseqüência, mantido o artigo, alterado o pré-parecer
que, após discussões, foi aprovado. Art. 318, inc. I: mantido — após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 318, inc. II: mantido — após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 318, inc.
III: acolhida a emenda 4.491, em forma de subemenda — após discussões, aprovado
o pré-parecer, com os votos contrários dos Deputados Luiz Furlan. Acrescentado
inciso ao artigo através do acolhimento da emenda 1.351 — após discussões,
aprovado o pré-parecer, com um voto contrário do Deputado Luiz Furlan. Art. n.°
319, caput e incisos: mantidos
— após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada a emenda 4.098,
acrescentando artigo e parágrafo ao Cap. em questão, — após discussões,
aprovado o pré-parecer, favorável à emenda em forma de subemenda, acrescentando
artigo ao Cap.; a seguir, após discussões, rejeitado o parágrafo da emenda em
questão por sete votos a cinco, em processo de votação nominal, onde os
Deputados Alcides Bianchi, Roberto Gouveia, Abdo Hadade, Luiz Máximo e Waldyr
Trigo votaram contra o pré-parecer. Destacada a emenda 4.211, acrescentando
artigo ao capítulo em questão — após discussões, aprovado o pré-parecer,
contrário à emenda, por onze votos a dois, em processo de votação nominal, onde
os Deputados Alcides Bianchi e Roberto Gouveia votaram contra o pré-parecer.
Seção I, do Cap. VII, do Título VII: acolhidas as emendas 602, 1.274, 1.635,
2.248, 3.118 e 4.612, que alteram a denominação da Seção — após discussões,
aprovado o pré-parecer. Art. 323, caput — acolhida a emenda 1.637, após
discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 323, § 1. ° — acolhida a emenda 1.637
— após discussões, aprovado o pré parecer. Art. 323, parágrafo 2. °; destacada
e rejeitada a emenda 1462, por nove votos a três, em processo de votação
nominal, onde os Deputados Fauze Carlos, Daniel Marins e Sylvio Martini votaram
contra o pré-parecer e a favor da emenda, ficando, consequentemente, mantido o
parágrafo. Art. 323, § 2.°, inc. I: mantido — após discussão, aprovada o
pré-parecer. Art. 323, § 2.°, inc. II: destacada e rejeitada a emenda n.° 1642,
por doze votos a dois, em processo de votação nominal, onde os Deputados Fauze
Carlos e Daniel Marins votaram contra o pré-parecer e a favor da emenda,
ficando, pois mantido o inciso. Art. 323, § 2.°, inc. III; acolhida a emenda
supressiva 3115 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324: acolhido
destaque supressivo de expressões — após discussões, aprovado o pré-parecer.
Art. 324, inciso I: acolhido destaque supressivo— após discussões, aprovado o
pré-parecer. Art. 324, inc. II— acolhida a emenda 3318 — após discussões,
aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. III: acolhidas as emendas supressivas
2249 e 3117 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. IV:
mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. V — acolhida
a emenda 4060 — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. VI:
mantido — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 324, inc. VII:
acolhidas as emendas 2250 e 1637 — após discussões, aprovado o pré-parecer.
Acrescentados dois incisos ao art. 324, através do acolhimento das emendas 420
e 332 — após discussões, aprovado o préparecer. Art. 325: acolhido destaque
supressivo — após discussões, aprovado o pré-parecer. Art. 326: acolhidas as
emendas 403, 3765, 4061 e 4404, em forma de subemenda — após discussões,
aprovado o pré-parecer. com um voto contrário do Deputado Adilson Monteiro
Alves. Art. 327: acolhidas as emendas supressivas 208, 602, 2251, 2594 e 3242 —
após discussões, aprovado o pré-parecer. Destacada e acolhida a emenda 811, que
acrescenta artigo à Seção em tela — após discussões, aprovado o pré-parecer por
nove votos a um, tendo votado contra o pré-parecer o Deputado Daniel Marins, em
processo de votação nominal (em tempo: emenda acolhida em forma de subemenda).
Apreciado a seguir o art. 206, pendente: mantido segundo o pré-parecer, o qual,
após discussões, foi aprovado. Destacada a emenda 828, acrescentando inciso ao
art. 267 — após discussões, aprovado o pré-parecer, favorável. Destacada e
rejeitada a emenda 1216, em processo de votação nominal, por dez votos a dois,
onde vetaram contra o pré-parecer e a favor da emenda os Deputados Fauze Carlos
e Daniel Marins. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a
Comissão para uma Reunião Extraordinária, dia 4 de julho de 1989, às 16h30min
hs., para votação final do parecer. Dos trabalhos foi lavrado o presente ata
por mim, André Luis Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que assino a mesma
após o Senhor Presidente, indo a presente acompanhado das respectivas notas
taquigráficas, para todos os efeitos regimentais, encerrando-se os trabalhos.
Aprovada
em 4 de julho/89
DEPUTADO
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Chufuli Amoroso, Secretário
(DOE,
08/08/1989) [sic]
ATA
DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E
SOCIAL, DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos
quatro dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às
dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário Tiradentes da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Quinta Reunião
Extraordinária da Comissão da Ordem Econômica e Social, do Poder Constituinte
do Estado de São Paulo, sob a presidência do Deputado Luiz Furlan. Presentes os
Deputados Adilson Monteiro Alves, Eni Galante, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Neto,
Randal Juliano Garcia, Wagner Rossi, Fauze Carlos, Israel Zekcer, Daniel
Marins, João do Pulo, José de Castro Coimbra, Paulo Osório, Abdo Hadade,
Roberto Gouveia, Alcides Eianchi, Guiomar de Melo, Waldyr Trigo, Luiz Máximo.
Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu os trabalhos, determinando
a leitura da ata da reunião anterior, que foi considerada aprovada. Passou-se à
pauta: votação do parecer do Sr. Relator, Deputado Wagner Rossi, às emendas
oferecidas ao Anteprojeto. Após explanação final do parecer, usaram da palavra
os Deputados Luiz Máximo, Jorge Tadeu Mudalen, Lobbe Netto, Fauze Carlos,
Guimar de Mello, João do Pulo e Alcides Bianchi. Colocado em votação, foi o
parecer aprovado, tendo votado com restrições os Deputados Alcides Eianchi e
Roberto Gouveia. Após as considerações finais do Senhor Presidente Deputado
Luiz Furlan, foi a reunião suspensa por quinze minutos para a lavratura da
presente ata; reabertos os trabalhos com o mesmo número regimental, foi esta lida,
achada conforme e aprovada, fazendo parte integrante da mesma as notas
taquigráficas da reunião; constituem parte integrante de todas as atas as
respectivas folhas de votação do pré-parecer, de acordo com solicitação do
Deputado Alcides Bianchi, acolhida pelo Senhor Presidente. Nada mais havendo a
tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos desta última reunião da
Comissão da Ordem Econômica e Social, sendo sua ata lavrada por mim, André Luis
Chufuli Amoroso, Secretário da Comissão, que a assino após o Senhor Presidente.
Aprovada
em 4 de julho de 1989-
Deputado
LUIZ FURLAN, Presidente
André
Luiz Chufuli Amoroso. Secretário
(DOE,
08/08/1989) [sic]