19 de setembro de 1989

9ª Sessão Extraordinária do Poder Constituinte

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

NABI CHEDID E VICENTE BOTTA

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Anuncia a votação da emenda 1487, que dá nova redação ao inciso II do art. 122.

2 - Wadih Helú - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 1487.

3 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a emenda 1487.

4 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.

5 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária a realizar-se amanhã, às 14 horas. Anuncia o resultado da verificação e declara rejeitada a emenda 1487. Anuncia a votação da emenda 2527, que acresce alínea ao inciso II do art. 122.

6 - Hilkias de Oliveira - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 2527.

7 - Erasmo Dias - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 2527.

8 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 2527.

9 - Rubens Lara - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda 2527.

10 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 2527.

11 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda 2527.

12 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 2527. Anuncia a votação da emenda 394, que dá nova redação ao inciso XXI do art. 122.

13 - Fernando Leça - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda 394.

14 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação da emenda 394.

15 - Lucas Buzato - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 394.

16 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 394.

17 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação da emenda 394.

18 - Marcelino Romano Machado - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação da emenda 394.

19 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 394.

20 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer verificação de votação.

21 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada.

22 - Aloysio Nunes Ferreira - Requer a retirada do pedido de verificação de votação.

23 - Presidente Tonico Ramos - Defere o pedido e confirma a rejeição da emenda 394. Anuncia a emenda 1486, que dá nova redação ao inciso XXI do art. 122.

24  - Lucas Buzato - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação da emenda 1486.

25 - Vanderlei Macris - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação da emenda 1486.

26 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da emenda 1486.

27 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda 1486.

28 - José Cicote - Registra o voto favorável da Bancada do PT.

29 - Presidente Tonico Ramos - Anuncia a votação do inciso XXIV do art. 122.

30 - Lucas Buzato - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação do inciso XXIV do art. 122.

31 - João Bastos - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação do inciso XXIV do art. 122.

32 - Aloysio Nunes Ferreira - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação do inciso XXIV do art. 122.

33 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação do inciso XXIV do art. 122.

34 - Campos Machado - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação do inciso XXIV do art. 122.

35 - Eduardo Bittencourt - Em nome do PL, encaminha a votação do inciso XXTV do art. 122.

36 - Marcelino Romano Machado - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação do inciso XXTV do art. 122.

37 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação do inciso XXTV do art. 122.

38 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o inciso XXTV do art. 122, ficando prejudicada a emenda 492. Anuncia a votação das emendas 393 e 491, englobada mente, que suprimem o inciso XXV do art. 122.

39 - Lucas Buzato - Em nome da Bancada do PT, encaminha a votação das emendas 393 e 491.

40 - Arnaldo Jardim - Em nome da Bancada do PMDB, encaminha a votação das emendas 393 e 491.

41 - Guiomar de Mello - Em nome da Bancada do PSDB, encaminha a votação das emendas 393 e 491.

42 - Paulo Osório - Em nome da Bancada do PDS, encaminha a votação das emendas 393 e 491.

43 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação das emendas 393 e 491.

44 - Valdemar Corauci Sobrinho - Em nome da Bancada do PFL, encaminha a votação das emendas 393 e 491.

45 - Antônio Calixto - Em nome da Bancada do PDT, encaminha a votação das emendas 393 e 491.

46 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovadas as emendas 393 e 491.

47 - Lucas Buzato - Requer verificação de votação.

48 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que dá por aprovadas as emendas 393 e 491. Anuncia a votação da subemenda à emenda 1629, que acresce inciso ao art. 122.

49 - Eduardo Bittencourt - Em nome do PL, encaminha a votação da subemenda 1629.

50 - Presidente Tonico Ramos - Lembra os Srs. Deputados da sessão extraordinária convocada para amanhã, às 14 horas, e encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2° SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, a Presidência chama a atenção de V. Exas. para a página 73, pois vai colocar em votação a Emenda n. ° 1487, de parecer favorável. Em votação.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e nobres Srs. Deputados, ouvi a manifestação dos dignos representantes: do Partido dos Trabalhadores, Deputado Lucas Buzato; do Partido da Social Democracia Brasileira, Deputada Guiomar de Mello; e do Partido Democrático Trabalhista, Deputado Antônio Calixto e prestei bem a atenção sobre que disseram Suas Excelências.

Assisti à facilidade com que S. Exas. usam a expressão imoralidade tal qual falsos "Catões" desta Casa; tal qual aqueles que dentro do velho adágio: "Quem usa, cuida", voltam-se, diante da fragilidade dos seus argumentos, a invocar uma falsa moralidade, esquecendo-se de que a grandeza do Estado de São Paulo foi feita por homens de bem, de moral e de capacidade, que falta àqueles que vêm pregar ou pretendem impor uma posição através de emendas constitucionais. Moral, sim, tiveram os paulistas e os homens que aqui aportaram no passado para construir a grandeza deste Estado; moral, sim, os homens que também constituíram à frente do Governo essas sociedades privadas e as sociedades de economia mista. Não é através de um simples concurso para a admissão de funcionários que poderão os mesmos virem falar de moral. É necessário, sim, que dêem o exemplo dessa moralidade e que dêem para assacar contra a honra e a dignidade de outros que construíram a grandeza deste Estado.

Não! Somos contra, sim, a instituição desse concurso sob a falsa capa da imoralidade; somos contra, sim, esse concurso, inclusive porque viria contrariamente aos interesses da própria sociedade de economia mista. Essas sociedades, essas empresas foram constituídas e construídas por homens de bem, que agiram de forma dignificante, contra os quais hoje se atrevem aqueles que buscam através de faixas ou de manifestações impor uma falsa vontade, já que lhes falta a condição primeira da sinceridade dos seus atos.

Nós, do Partido Trabalhista Brasileiro, votaremos contra a emenda do nobre Deputado Lucas Buzato, porque a mesma é contrária aos interesses do Estado, porque a mesma é contrária aos interesses das sociedades de economia mista, porque a mesma é contrária aos interesses das suas atividades normais.

Não queremos a socialização da miséria, como não queremos a baderna implantada; não queremos que elementos que não têm a mínima condição para dirigir, dentro da sua incompetência, queiram ditar normas de como construir e dirigir; elementos que até hoje nada provaram quando à frente de qualquer administração, senão ódio e incompetência! Não queremos que isso se implante em São Paulo, Estado Líder, construído pelo mérito de nossos antecessores que têm a sua grandeza conseguida através do trabalho diuturno daqueles que o dirigiram no passado e que deram condições a esses que hoje pregam uma falsa moralidade, com segundas intenções, malbaratando aquilo que, com tanto esforço e sacrifício, neste Estado nós, paulistas, brasileiros e aqueles que de outros países aqui chegaram, construímos.

Votaremos contra essa emenda, porque não passa de mera falácia.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 73.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda nº 1.487, de Parecer favorável, que dá nova redação ao inciso II do art. 122, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Peço uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação ora requerida.

Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".

Srs. Deputados, nos termos do art. 6. ° da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária, a realizar-se amanhã, às 14 horas, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia: Votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado.

- É iniciada a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 76 Srs. Deputados; 30 responderam "sim", 45 responderam "não" e este Deputado na Presidência. Resultado que rejeita a Emenda 1.487.

- É encaminhada à Mesa a seguinte

"DECLARAÇÃO DE VOTO

Emenda n. ° 1.487, ao Projeto de Constituição do Estado Senhor Presidente, Senhores Deputados:

Por ocasião da votação, em 1º turno, da Emenda n. ° 1.487, que dá nova redação ao inciso II do artigo 122 do Projeto de Constituição, manifestei-me contrariamente à sua aprovação.

Embora reconheça o elevado propósito da emenda oferecida pela Bancada do PT, o texto constitucional cuja emenda pretende alterar, disciplina a realização de concurso público no âmbito da administração pública, está em conformidade com o modelo adotado na Constituição da República, a qual já estabelece a obrigatoriedade da realização desses certames em toda a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Sala das Sessões, em 20/9/89

a) “Vicente Botta”

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência lembra aos Srs. Deputados que ainda não assinaram a lista de presença para que o façam.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 73, item b - Votação da Emenda nº 2.527, de parecer contrário, que acresce alínea ao inciso II, do art. 122. Em votação.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes; a Emenda nº 2.527 propõe inclusão de transposição dentro do texto constitucional estadual, como forma de progressão no serviço público. A emenda é de nossa autoria. Peço a atenção dos nobres Constituintes, para o encaminhamento, porque há uma grande confusão entre o que seja concurso público e transposição. Ambos são instrumentos de que se vale a Administração, para recrutamento de pessoal. O concurso público é usado para a primeira investidura e a transposição, para as investiduras subseqüentes.

É necessário que seja esclarecida a diferença exata entre concurso e transposição, para que possamos votar com consciência. O servidor público ingressa no serviço público, através do concurso público de provas e títulos. Após o ingresso, o servidor público começa uma caminhada no serviço público, cuja estrada não é medida por metros ou quilômetros, mas é medida por tempo de serviço prestado à Administração Pública.

Srs. Deputados Constituintes, é necessário fazermos uma avaliação a respeito do ingresso do servidor público na Administração. Peço a V. Exas. que prestem atenção a esta exposição que é de grande valia para que V. Exas. possam retirar algumas dúvidas com referência ao instrumento da transposição. Após o concurso público, o servidor público, é obrigado a caminhar sem destino como se fosse um verdadeiro vagabundo, pela estrada da administração pública, sem que possa conquistar através de um instrumento, uma progressão na carreira do serviço público. Isso leva ao desânimo o servidor público. Desta forma, propomos que o instrumento da transposição venha a ser agasalhado pelo texto constitucional como instrumento de progressão funcional. Chamo a atenção dos Constituintes das Bancadas do PT, PTB, PMDB, PDS, PSDB, PL, para que percebam que não há diferença alguma entre concurso público e transposição. Para que o concurso público seja realizado é necessário que seja publicado um edital determinando as regras para a prova. Para a realização da transposição é também necessário que seja publicado um edital convocatório, determinando as regras da prova seletiva. Assim sendo, verificamos que tanto o concurso público como o concurso para transposição requerem exigências iguais. Em seguida, lembro aos Srs. Constituintes que, antecedendo a abertura dos concursos públicos de ingresso e de transposição, a Administração realiza levantamento dos cargos vagos, determinando que 50% das vagas sejam providas por concurso público e 50% pela transposição. As provas são as mesmas, as perguntas as mesmas, o local das provas o mesmo, a fiscalização a mesma, tudo igual. A única diferença está no aproveitamento pelo recrutamento, feito pela transposição, daqueles que ingressaram no serviço público e após anos de trabalho se qualificaram através da experiência a ocupar cargo de maior responsabilidade.

Com a implantação da transposição quem ganha é a Administração e o povo, que terá um serviço de melhor qualidade, em razão da experiência dos servidores que assumem cargos de maior responsabilidade, na complexidade da escala hierárquica.

Encaminho para votação, a Emenda nº 2.527, que propõe a transposição, como forma de progressão funcional e não de ingresso no serviço público. Em nome da Bancada do PDT, peço a aprovação da emenda.

Muito obrigado.

O SR. ERASMO DIAS - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o nosso partido vai votar contra essa emenda, mas esclareço que o princípio da transposição no funcionalismo público federal já está sendo adotado de outra forma: a ascensão funcional - já existe no Estatuto do Funcionalismo Público da União, em apreciação nos vários órgãos, e no projeto de lei da Polícia Federal, tramitando no Congresso. Lamentamos não poder apoiar a emenda do Deputado Hilkias porque está incorreta. A figura da transposição não existe mais na administração pública, agora é ascensão funcional. Para dar um exemplo, na Polícia Federal, 50% das vagas são reservadas, através da ascensão funcional, aos integrantes das carreiras policiais que se submetem ao concurso interno e para todo o funcionalismo público da União está sendo adotado o regime da transposição. Um terço das vagas submetidas a concurso é reservado para os concursos internos, através do mecanismo da ascensão.

Em virtude de um problema de caracterização do termo, Sr. Presidente, Deputados Constituintes, nós apresentamos uma emenda ao artigo 262, que criava a transposição na Polícia Civil, substituindo a palavra "transposição" por "ascensão" - e foi rejeitada.

Não apoiamos esta emenda porque não tem o devido respaldo nos termos que está sendo adotado. O Deputado Hilkias já tem conhecimento da nossa posição, e fica registrado. O mecanismo está assegurado na administração pública. Espero que o Estado de São Paulo adote o princípio que a União está adotando.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do Partido dos Trabalhadores manifesta-se contrariamente à emenda.

O SR. RUBENS LARA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB também votará contra a emenda defendida pelo nobre Deputado Hilkias de Oliveira.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PTB também se posiciona contra a emenda.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, para manifestar a posição contrária da Bancada do PMDB.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda 2.527, de parecer contrário, que acresce alínea ao inciso II do art. 122 queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

A presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para o item "c". Em votação a emenda 394 de parecer contrário que dá nova redação ao inciso XXI do art. 122.

O SR. FERNANDO LEÇA - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, julgo não ser necessário utilizar os cinco minutos a que tenho direito para encaminhar a votação, mesmo porque esse assunto já foi debatido na Comissão de Sistematização e creio que andou bem o Relator quando se manifestou contrariamente ao acolhimento da emenda apresentada pelo Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

Na verdade, com essa emenda o Deputado Aloysio Nunes Ferreira pretende que dependa de aprovação da Assembléia, isto é, de lei específica, apenas a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundação pública estadual.

Portanto apenas o ato de criação ficaria na dependência de lei específica. O que está no texto a nosso juízo deve ser mantido, acrescentando-se que a transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedade de economia mista, autarquias etc. também devem passar pela apreciação da Assembléia.

Citei, e volto a citar, o exemplo da Banespa Mineração. Era uma empresa que estava desativada e que foi aproveitada no seu aspecto, digamos, legal, formal, para se criar, se ser ouvida esta Casa, a Paulistur, que acabou sendo extinta, também, sem a consulta a este Poder.

Nós entendemos, então, que esta Casa, este Legislativo, que teve ampliada, acrescida a sua prerrogativa de fiscalização, especialmente em relação às estatais, não pode ficar à margem, não pode ficar ao largo dessas medidas que o Executivo venha a adotar, transformando empresas que foram criadas com determinado objetivo para cumprir outro objetivo. Porque tudo isso, a nosso juízo, compõe a natureza própria destes antes estatais: na medida em que há qualquer alteração dessa natureza, estes objetivos, esta Casa deve ser outra vez consultada.

Neste aspecto consideramos relevante não entregar ao Executivo - não ao governo atual, mas qualquer governo - um cheque em branco.

Havendo alguma alteração dessa ordem nas situações citadas no texto do projeto, esta Casa deverá ser consultada.

Portanto, nós recomendamos a rejeição da emenda proposta e a adoção do texto, que está muito bem posto, porque resguarda muito melhor as condições de intervenção desta Casa naquilo que lhe compete, e que é esta parceria nas ações de governo, mas, sobretudo, a fiscalização sobre os atos do governo, em relação, agora não apenas à administração direta mas também a todos os entes estatais, isto é, à administração indireta.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Emenda n. ° 394 pretende modificar o inciso XXI do art. 122. A redação na qual a Emenda nº 394 se inspira é a transposição para o ordenamento constitucional do Estado de São Paulo, de norma idêntica, que se encontra expressa na Constituição Federal.

A Constituição Federal, no seu art. 37, inciso XIX, contém esta disposição: "Somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública." O que se pretende é que apenas por lei específica, caso a caso, possa se criar no Estado de São Paulo empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública.

Quando se diz que "a lei criará", subentende-se também, é óbvio, que somente através de lei se poderá extinguir. Portanto, a redação que pretendemos para o inciso XXI prevê os casos de criação e de extinção destes entes públicos.

Quanto à incorporação, fusão, cisão, e demais vicissitudes da vida das sociedades anônimas, é necessário que se lembre que elas são reguladas por lei federal.

Basta que nós abramos a Lei das Sociedades Anônimas e veremos ali uma seção que tem exatamente este título: "Incorporação, fusão e cisão". Esta seção se desdobra nos art. 223 e seguintes, onde está perfeita e exaustivamente disciplinada a matéria, uma vez que é de competência privativa da União dispor a respeito.

Portanto, acredito que a inserção deste dispositivo, criação, fusão e incorporação, não se choca com o ordenamento constitucional, uma vez que esta matéria regulada é por lei federal.

Destarte, não é preciso lembrar também que segundo ordenamento constitucional brasileiro as empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômicas, nos termos do art. 173, parágrafo 1º da Constituição Federal, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. De outro lado, o regime jurídico da incorporação, fusão e cisão está exaustivamente disciplinado na Lei das Sociedades Anônimas.

Portanto, Sr. Presidente, o nosso voto é favorável à aprovação da emenda n.º 394.

É a recomendação que faço à minha bancada.

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção dos nobres Deputados Constituintes da Casa no sentido de que o art. 37 da Constituição Federal, em seu inciso XIX, diz o seguinte: "Somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública".

É importante lembrar que quando em novembro ou dezembro do ano passado aprovamos o orçamento do Estado de São Paulo, ele estava previsto em vinte e um trilhões de cruzados, e o orçamento somado das estatais naquela época estava por volta de quarenta e cinco trilhões de cruzados novos, ou seja, o orçamento das estatais é simplesmente o dobro do orçamento do próprio Estado.

Acredito que é uma forma de valorizar este Poder Legislativo discutirmos não só a criação, mas também a privatização, a fusão, a cisão e a incorporação.

Imaginem V. Exas. que amanhã seja proposta a fusão do Banespa com a Caixa Econômica ou a fusão da Eletropaulo pela Cesp. Segundo a proposta do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, essa discussão não passaria por esta Casa e temos que tomar todo o cuidado com as estatais, porque elas significam o dobro do orçamento do Estado de São Paulo.

Nós, da Bancada do PT, que inclusive temos uma emenda que vem logo a seguir, achamos que a votação para a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação deve ser dada por maioria absoluta dos votos. No texto está colocado como maioria simples e o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira sequer aceita esse singelo texto que diz que esta Casa tem que discutir a fusão, a cisão e a incorporação de uma empresa estatal.

Acredito que seja uma forma de valorizar o Poder Legislativo votarmos contra essa emenda, porque ela o desvaloriza e dá um poder muito grande, maior do que o poder que já é dado, ao Governador do Estado de São Paulo.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PTB se posiciona contra a emenda, entendendo que o texto é mais consentâneo com as necessidades de correto funcionamento do nosso Estado.

Recentemente assistimos através dos institutos da fusão, da incorporação, a extinção de empresas, como o caso da Banespa Mineração que se transformou na Paulistur, que depois também foi extinta, sem que a Assembléia Legislativa fosse ouvida ou tivesse o direito de opinar.

Entendemos que, salvo melhor juízo, as sempre doutas e abalizadas palavras do nobre Líder Aloysio Nunes Ferreira não impedem a aprovação do texto tal como se encontra, porque a própria Constituição Federal já prevê uma exceção quando trata da participação das empresas de economia mista e das empresas públicas nas empresas privadas. Deste modo, a Bancada do PTB se posicionará favoravelmente à manutenção do texto.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do Partido da Frente Liberal votará favoravelmente à Emenda n. ° 394 por entender que ela significa um avanço, do ponto de vista da sua praticidade, e até porque se ajusta ao inciso XIX da Constituição Federal, art. 37, que tem exatamente os mesmos termos da emenda do Deputado Aloysio Nunes Ferreira e também porque toda vez que se desejar o fechamento de uma empresa, já que ela foi criada por lei, evidentemente a Assembléia terá que ser ouvida para o seu fechamento.

Baseado nesses argumentos, sem embargo de reconhecer os méritos daqueles que defendem a manutenção do texto do Projeto, o Partido da Frente Liberal votará com a Emenda nº 394, rejeitando, portanto, o texto do Projeto.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Bancada do Partido Democrático Social deverá votar de acordo com o texto do projeto e contrário à emenda. Exatamente porque o texto do projeto é bem mais amplo, é um texto bem mais adequado à situação e de uma certa forma também está adaptado à Constituição Federal. O texto constitucional federal, embora de forma diferente, como disse o nobre líder do PMDB, não obriga necessariamente que o texto da Constituição Estadual siga a mesma redação, mas que tenha exatamente o mesmo sentido. O nobre líder do PMDB disse que pelo texto dele a emenda determina que a lei deverá criar as empresas estatais, as empresas públicas de sociedade de economia mista, as autarquias ou fundações públicas do Estado e que se a lei cria somente ela pode extinguir. Exatamente dentro deste princípio que o texto adequou muito melhor a própria intenção do nobre líder do PMDB, porque a lei cria, transforma, funde, cinde, incorpora, privatiza e extingue as sociedades anônimas de economia mista, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e através de prévia aprovação dos membros da Assembléia Legislativa. Através dessa amplitude e porque ela incorpora - e é muito mais ampla do que o texto federal, sem feri-lo - é que a Bancada do PDS, da Democracia-Social desta Casa deverá votar favoravelmente ao texto e contrário à emenda apresentada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda nº 394 de parecer contrário que dá nova redação ao inciso XXI do art. 122 queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental, mas antes de proceder à chamada de verificação de votação tem a palavra o nobre Deputado Marcelino Romano Machado, para questão de ordem.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para questão de ordem - Sr. Presidente, indago a V. Exa. o seguinte: para a manutenção do texto vota-se "sim" ou "não"?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Não. 

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO – PDS - Para manter o texto é não!

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Para questão de ordem - Sr. Presidente, estamos votando a Emenda nº 394?

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Sim, é a emenda n.º 394.

O SR. LUCAS BUZATO – PT - Quem for contrário à emenda votará "não".

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Exatamente.

Convido os nobres Secretários para auxiliarem esta Presidência na chamada de verificação de votação.

Os Srs. deputados que aprovarem votam "sim" e os que rejeitarem votam "não".

- É iniciada a chamada.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, com vistas ao aprimoramento da redação deste texto no segundo turno, num acordo que envolve consenso da Casa, eu retiro o meu pedido de verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Retirado o pedido de verificação de votação formulado pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira fica, portanto, rejeitada a Emenda n.º 394.

Em votação a Emenda n.º1.486, de parecer contrário, que dá nova redação ao inciso XXI do artigo 122.

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Gostaria "a priori", nobre Deputado Vanderlei Macris, de adiantar que não pediremos verificação de votação, mas é uma preocupação do Partido dos Trabalhadores que na discussão da criação, fusão e extinção das empresas estatais a aprovação seja feita com a maioria absoluta dos pares desta Casa, porque nós entendemos que a privatização de uma Vasp, de uma terra foto ou de uma Prodesp, como estão já arquitetando fazer, deva ser feita com a maioria absoluta. Diante do quadro atual nós não iremos pedir verificação de votação, mas entendemos que a aprovação deveria ser por maioria absoluta.

Muito obrigado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a posição da Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira é contrária à Emenda n.º 1.486, de autoria do Deputado Lucas Buzato e demais senhores deputados, porque a Bancada entende que deva ficar com o texto do projeto, Sr. Presidente.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, pelo trabalhismo brasileiro, também para dizer que somos contrários à emenda do Deputado Lucas Buzato, porque a maioria simples já garante a soberania do Poder Legislativo no exame dessas matérias.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a Emenda n.º 1.486, de parecer contrário, que dá nova redação ao inciso XXI do art. 122, queiram conserva-se como se encontram.  (Pausa.) Rejeitada.

O SR. JOSÉ CICOTE – PT - Eu pediria à Presidência para que ficasse registrado o voto favorável à emenda da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita à taquigrafia que registre o voto favorável da Bancada do PT, a pedido do nobre Deputado José Cicote.

A Presidência vai colocar em votação o item e, pág. 74. Votação do inciso XXIV do art. 122 do projeto. Em votação.

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o inciso XXIV do art. 122 diz o seguinte: "Fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes eleitos pelos trabalhadores, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações controladas pelo Estado, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação."

Gostaria de salientar que a experiência da diretoria representante, do conselho de representantes, é uma realidade em nosso Estado. Temos o diretor-representante no Banespa, na Caixa Econômica Estadual, na Vasp e em outras tantas estatais. Entendemos que esse texto cabe dentro da Constituição do Estado de São Paulo. Esse texto foi aprovado com o consenso da Comissão de Administração Pública, inclusive pelos integrantes da Bancada do PDS na Comissão de Sistematização e causou-nos estranheza que o Deputado Paulo Osório e que me parece não estar presente em plenário - tenha pedido destaque.

Gostaria de colocar que essa é uma reivindicação de uma emenda popular assinada por mais de 35 entidades e por milhares de trabalhadores das estatais, presentes em nossas galerias na noite de hoje.

Portanto, o Partido dos Trabalhadores apela a todas as bancadas que repitam a decisão da Comissão de Sistematização, votando favoravelmente ao inciso XXIV, do art. 122. (Palmas nas galerias.)

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita dos companheiros que aqui vieram nos prestigiar que não se manifestem. Faz esse apelo encarecidamente, porque o trabalho constituinte é muito desgastante; os Srs. Deputados Constituintes ficam envaidecidos com a presença de cada um dos senhores, mas o silêncio nos ajudará em muito.

Muito obrigado.

O SR. JOÃO BASTOS - PSDB - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente e Srs. Constituintes, a Bancada do PSDB votará favoravelmente ao inciso XXIV, do art. 122, do projeto que institui a obrigatoriedade de um diretor-representante e de um conselho de representantes eleitos pelos trabalhadores das autarquias, sociedades de economia mista e fundações controladas pelo Estado.

Esse exemplo, por sinal, já foi dado em São Paulo por duas ocasiões: de um lado, pelo Sr. ex-governador Montoro, quando administrou este Estado e, de outro, através do ex-prefeito da Capital, Mário Covas; ambos integrantes da nossa sigla, da Social Democracia Brasileira. As empresas e as fundações públicas são constituídas com o dinheiro do povo. Nada mais justo de que as suas administrações sejam democratizadas. E de que maneira? Abrindo-se a oportunidade democrática da participação dos trabalhadores no gerenciamento dessas empresas públicas. Na medida em que se abre essa oportunidade, abre-se também o ensejo de que os próprios trabalhadores fiscalizem o bom gerenciamento, o bom andamento dessas empresas buscando a probidade administrativa e também a eficiência na prestação dos serviços próprios dessas empresas e fundações.

Ao elaborarmos a Constituição do Estado temos a intenção de torná-la a mais democrática possível, e mais aberta à participação popular. É preciso que desçamos do palanque, porque no palanque costuma-se dizer que é preciso haver a democracia participativa, que seja aberta às instituições. Portanto, descendo do palanque vindo para o terreno da prática salutar é preciso que adotemos em São Paulo, constitucionalmente, esse princípio, esse dogma da democracia. Chega de palavras! Partamos para a ação! E de que maneira? Acolhendo o inciso XXIV, do art. 122. É essa a posição favorável, inabalável e convicta do PSDB nesta Casa. Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PMDB depois de analisar o teor do inciso XXIV, do art. 122, do Projeto de Constituição, tem uma posição definida e clara a favor da obrigatoriedade de um conselho de representantes eleitos pelos trabalhadores das empresas, das autarquias, das sociedades de economia mista e das fundações do Estado nos termos em que ele se encontra definido no texto do Projeto.

Entendemos que uma instância coletiva, um colegiado onde possam estar representadas todas as correntes de opinião, todas as tendências, todas as visões que convivem no universo de uma empresa, para colher informações, sugerir rumos e fiscalizar é algo de muito importante para a democratização das empresas, das autarquias e das fundações do Estado. Quanto a isso não temos dúvida na Bancada do PMDB.

Com relação ao diretor-representante a polêmica continua no seio de minha Bancada. Existem aqueles que consideram válida, necessária, como existem aqueles outros que questionam essa forma de representação unipessoal, pessoal de alguém para representar o conjunto dos empregados de uma empresa na direção de um ente público, até porque é bom que se lembre, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o movimento sindical não coloca - e não tenho conhecimento disso - em sua plataforma de luta, no âmbito das empresas privadas, a exigência de um diretor-representante com assento na diretoria das empresas.

Não vejo o Sindicato dos Metalúrgicos pleitear um diretor representante metalúrgico no seio da diretoria da empresa. Portanto, Sr. Presidente, se de um lado achamos que é importante avançar num rumo já sinalizado pela Constituição Federal, no sentido de que haja instâncias representativas de empregados co-participando da direção das empresas, creio que não podemos definir para as empresas estatais um estatuto de privilégio em relação às empresas privadas.

Acredito que toda vez que no âmbito das relações sindicais essa exigência for colocada é, na negociação, feita entre os sindicatos e as empresas que se vai consubstanciar novos avanços.

Por isso, a posição do PMDB nesse instante é aprovar o texto do inciso XXIV, para que tenhamos desde já assegurado um Conselho de Representantes, reservando-nos a posição de, num segundo turno, destacarmos, para suprimir, a figura do Diretor-representante.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Para registrar a posição do PDT a favor da manutenção do texto, que consideramos um avanço, uma prática universal, que está até no programa do PDS, quando fala em co-gestão.

Portanto, a Assembléia Legislativa de São Paulo dará uma demonstração de avanço em relação à participação dos trabalhadores na democracia deste País. Muito obrigado.

O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PTB se posiciona favorável à manutenção do texto.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - A Bancada do PL, a menor bancada da Casa, Sr. Presidente, por enquanto, votará com o texto. (Manifestações nas galerias.)

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Fazendo soar a companhia - A Presidência solicita aos Srs. presentes nas galerias que não se manifestem.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o nobre Deputado Paulo Osório, da nossa bancada, apresentou essa emenda exatamente para que ela pudesse ser discutida e amadurecida no seu conteúdo, com relação ao inciso XXIV desse artigo.

Na realidade, a nossa preocupação é exatamente aquela manifestada pelo nobre líder do PMDB, Deputado Aloysio Nunes Ferreira, com relação ao Diretor Representante. Achamos que o conselho deva ser criado, mantido e eleito pelos trabalhadores, exatamente para poder dar o seu trabalho em favor da classe que representa dentro da empresa.

Mas isso, como disse o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, poderá ser aprovado dentro de um esquema que está agora nesta redação, e exatamente para no 2º turno discutirmos esta proposta a fim de verificar da necessidade ou não da manutenção do Diretor Representante, porque achamos que a nomeação deve ser de foro íntimo do próprio Governo ou daqueles que detêm a direção geral da empresa.

Portanto, fica, por enquanto, a nossa concordância com o texto, mas com a nossa revisão posterior, para uma votação e encaminhamento no 2º turno desse artigo, quando discutiremos e votaremos pela segunda vez o projeto da nossa Constituição.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, durante o período das Comissões Temáticas e da Comissão de Sistematização, o nobre Deputado Jairo Mattos, do PFL, apresentou uma emenda que, depois de uma subemenda e algumas modificações, foi aprovada na Comissão de Sistematização, sob o n.º1.804, dando origem então à seguinte emenda: "É assegurada a participação dos servidores públicos, nos Colegiados e Diretoria dos órgãos públicos, em que seus interesses profissionais de assistência médica e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação na forma da lei."

Dessa forma, Sr. Presidente, essa proposta do nobre Deputado Jairo Mattos, do Partido da Frente Liberal, sem dúvida alguma se alinha, está próxima desta proposta que está colocada aqui no inciso XXIV, do art. 122, na medida em que ela garante a participação de funcionários e de servidores.

Sr. Presidente, Srs. Constituintes, baseados nessa inspiração do Deputado Jairo Mattos vamos votar favoravelmente ao texto do inciso XXIV, art. 122 sem embargo de que possamos rever esta matéria, especialmente no que tange ao diretor representante, porque há uma discussão na Bancada que quer verificar a questão do diretor executivo.

Quanto ao Conselho de Representantes não há nenhuma dúvida de que o PFL manterá o seu voto, o seu posicionamento, inclusive no 2º turno das votações.

Fazendo esta ressalva do diretor representante executivo, para o segundo turno votaremos favoravelmente ao inciso XXIV, do art. 122.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com o início XXIV do Art. 122 do projeto, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Uma vez aprovado o inciso XXIV do Art. 122 fica prejudicada a Emenda 492.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 75, item "f". Votação das Emendas 293 e 491 englobada mente, de parecer favorável, que suprimem o inciso XXV do Art. 122.

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na questão que discutimos agora há pouco o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira afirmou que não vê o Sindicado dos Metalúrgicos pleiteando o Diretor Representante nas empresas metalúrgicas.

Queremos esclarecer que não existe no Estado de São Paulo nenhuma empresa metalúrgica estatal. Se houvesse, com certeza, os sindicatos estariam pleiteando. Esta é a grande diferença.

Isto posto, gostaríamos de defender a manutenção do texto do inciso XXV do Art. 122, que diz:

"Pelo menos 1 / 3 da diretoria das empresas com controle acionário do Estado será composto de empregados de carreira.

Por que defendemos isso? Entendemos que o grande problema que as empresas estatais enfrentam, não só as estaduais como federais, é a questão da descontinuidade administrativa. Ninguém mais entende de fazer a manutenção do Metrô na cidade de São Paulo, a não ser os seus funcionários.

Ninguém entende mais de eletricidade e de política energética do que os funcionários de carreira da Eletropaulo, da CPFL e da Cesp. O que segura o Banespa na situação em que está são os funcionários de carreira, porque a cada quatro anos temos uma mudança de diretoria nas empresas estatais. Quem mais entende da Sabesp, da CETESB, da Vasp são os seus funcionários de carreira.

Temos que garantir que, pelo menos, um terço da diretoria seja originária dos funcionários de carreira e este um terço poderá ser indicado pelo governador em exercício.

Quem mais entende de aviação são os funcionários que estão há 15, 20, 25 anos na Vasp.

Nós temos uma grande preocupação com o problema da descontinuidade administrativa, nós não podemos fazer das empresas estatais uma cobaia com a qual, a cada quatro anos, se faz uma experiência  diferente. Existem algumas estatais que mudam sua diretoria em menos de dois anos. O próprio Banespa já mudou a sua presidência por três vezes. Se os funcionários e diretores de carreira do Banespa não segurassem a política do Banco, a história seria outra. Por isto, entendemos que é algo importante e muito útil para as empresas estatais a obrigação de que pelo menos um terço de sua diretoria seja composto de diretores de carreira, para que não haja descontinuidade administrativa.

No sentido de valorizar aqueles que realmente conhecem a empresa estatal, conhecem suas atividades e seus problemas, nós encaminhamos contra as Emendas n.ºs 393 e 491, que tentam suprimir o texto que garante esse um terço nas diretorias das empresas estatais

O SR. ARNALDO JARDIM - PMDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na votação anterior o nobre Líder do PMDB, Deputado Aloysio Nunes Ferreira, declarou o posicionamento claro da Bancada do PMDB, pelo Conselho de Representantes e abriu uma discussão sobre o Conselho e a participação do diretor responsável.

De qualquer forma, a intervenção do Deputado Lucas Buzato reforça nossas preocupações e fica evidente que há um ranço corporativo na consideração feita pelo Deputado Lucas Buzato. A empresa pública é acima de tudo pública, deve prestar um serviço público de qualidade à população como um todo do Estado de São Paulo. Certamente ela não se presta - nem os empregados desejam - a servir só os interesses de seus empregados.

De outra parte, a própria consideração de que a simples presença de um terço de funcionários na diretoria garante uma continuidade administrativa é um sofisma e uma grande confusão. Afinal de contas, os funcionários são os mais variados. Certamente existem alguns do PT, mas também existem funcionários que preferem outros partidos. A continuidade político-administrativa não fica assegurada por isso.

Por último, nós acreditamos na democracia, cuja forma de maior expressão são as urnas, a vontade manifesta da população de eleger um governo, que significa mais do que um homem, mais do que uma legenda partidária; deve significar principalmente uma determinada política de prioridade e uma política de governo, que significa o seguinte: a CESP deve fazer grandes obras? Ou será que neste instante a CESP deve dedicar-se principalmente a formas alternativas de geração de energia? E o metrô por onde ele se estende? Será que é o tronco leste do metrô? Ou será que, agora, se deve principalmente investir no metrô da Paulista? A continuidade administrativa pode ser a fossilização administrativa. A garantia da reserva de mercado, aqui preconizada, pode beneficiar uma casta muito reduzida. Queremos ver as empresas a serviço da comunidade, queremos que a vontade pública maior, manifesta nas urnas, possa se expressar como um todo na orientação do programa de governo. Não fechamos a porta a isso. Afinal, num determinado instante, uma empresa pode ter a totalidade da sua diretoria composta por funcionários de carreira, em outros instantes 50% e, em outros, uma outra política. Não se pode tentar agora, através desse artifício constitucional demagógico, do ponto de vista dos funcionários, garantir esse tipo de orientação.

Por isso, a Bancada do PMDB vota pela supressão do citado inciso.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para encaminhar a votação - Sem revisão da oradora - Sr. Presidente, Srs. Deputada Constituintes, o PSDB votará favoravelmente à supressão do incise que estamos discutindo, do art. 122, não vendo nenhuma incoerência com a sua postura anterior e vai expô-la aqui de maneira muito clara.

Sr. Presidente, solicito a V. Exa. que peça silêncio ao plenário.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita a atenção dos nobres Deputados Constituintes para a oradores que está na tribuna.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Em primeiro lugar, Srs Constituintes, é muito importante considerar o padrão através do qual o Estado brasileiro se expandiu nos últimos anos. Não há dúvidas, e há estudos e levantamentos mostrando isso, que um traço da expansão do Estado brasileiro nos últimos anos vem sendo o corporativismo. O PSDB, ao mesmo tempo em que é favorável ao conselho de representantes e ao diretor representante como um fórum através do qual a corporação interna, o espírito de corpo interno da empresa legítimo por sinal, deva se manifestar, não pode ser favorável a que um terço da diretoria seja constituído simplesmente pelo critério d funcionário de carreira. Concordamos que quem entende de energia elétrica são os funcionários da Cesp. Concordamos inteiramente que quem entende das matérias ligadas à expansão do Metrô são os metro viários, mas não podemos esquecer que quem entende de interesse público é quem passou pelo teste da urna. E do interesse público entende aquele que foi eleito e a ele compete estabelecer as diretrizes básicas através das quais deverão ser geridas as empresas estatais.

O PSDB defende, não apenas que este interesse público seja manifestado por meio daquele que foi eleito e que estabelecerá, junta mente com esta Casa, as diretrizes de funcionamento das estatais, vai mais além, defende uma democracia participativa através da qual, em todas as instâncias do poder público, existam controles não do "interna corporis" das diferentes instituições, mas do público a quem ele serve, para que haja um xeque a fim de verificar se o interesse público e o interesse da maioria está sendo levado em conta, quando da prestação de um determinado serviço, quando do estabelecimento de um preço de tarifa, quando da definição de prioridades. Se é verdade e se respeita que é importante que "interna corporis" haja um canal de manifestação, se é verdade e se reconhece como legítimo que do ponto de vista técnico entendem muito e com competência os funciona rios das estatais, o PSDB entende pelo interesse público devem responder, e têm obrigação de fazê-lo, aqueles que passaram pelo referendo do voto popular.

Obrigada, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

O SR. PAULO OSÓRIO - PDS - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passamos por um momento histórico e alguns estudiosos já começam a dizer que se assiste ao fim das ideologias. As ideologias políticas que nos dois últimos séculos foram o apanágio e o guia principal das discussões entre os povos e motivadoras da história começam a ser superadas por um estágio novo de interdependência das Nações, de interdependência das relações comerciais, humanas e culturais e, até mesmo, por um estágio que vai deixando cada vez mais claro que o estilo de administração ocidental, o estilo da democracia liberal passa a ser adotado como o mais válido, nesta fase da história, para todo o mundo. Isso começa a ser aceito tacitamente de Leste a Oeste. Exatamente as nações que não aceitaram esses conceitos são as que estão atrasadas, são as que estão na contra mão da história.

Ainda recentemente, durante a Assembléia Nacional Constituinte, sentimos o embate desses dois conceitos de democracia, de administração e de pressupostos de condução dos povos. Lamentavelmente, a nossa Constituição Federal deixou fixados muitos conceitos que estão exatamente na contramão da história e na contramão de todas as tendências modernas de desenvolvimento econômico, cultural, social e político. Acredito que o Brasil seja um País plenamente viável. O Brasil é um País de potencial inegável e o Brasil será viável se São Paulo for viável. Se esse pedaço do país de construído pelo concurso de migrantes e de imigrantes, construído pelo concurso de correntes que vieram de todos os cantos deste País e de todos os cantos do mundo, não for capaz de desenvolver os seus potenciais, a sua tecnologia superior, isto será mais difícil para o resto do Brasil. Pois São Paulo por sua cultura que é cosmopolita, que é ampla, por sua economia, que tem os dois maiores mercados produtores e consumidores do País, como sejam a área da Grande São Paulo e a área do Interior, São Paulo, que em largos aspectos da sua sociedade é hoje uma área de primeiro mundo e que, lamentavelmente, contém também áreas do nível de Biafra, se esta São Paulo não for capaz de ser viável, dificilmente o nosso País será viável. E São Paulo tem uma experiência administrativa, uma experiência política bastante sedimentada. Acredito por isso mesmo que a tendência desta Assembléia Legislativa, no momento em que faz a Carta de São Paulo, seja de dar um passo avante, seja até mesmo a de procurar corrigir certas distorções e certos conceitos que a Constituição Federal não foi capaz de corrigir, certas vinculações que a Constituição Federal procurou deixar na contramão da história, mas que São Paulo pode perfeitamente, através dos representantes do seu povo aqui presentes, dar a elas uma outra diretriz.

Quando se fala de uma empresa pública, de uma fundação pública, de uma autarquia, é necessário e fundamental se entender que elas não pertencem apenas aos seus servidores. Mas essencialmente elas pertencem à comunidade de São Paulo, a 32 milhões de habitantes como um todo. São esses os titulares dos direitos, são esses os titulares das perspectivas de desenvolvimento. E na medida que esta Assembléia, em nome desses 32 milhões de brasileiros de São Paulo, discute o que será o futuro dessas instituições, ela tem necessariamente que acima e à frente do seu corpo funcional perceber que o interesse desses 32 milhões de habitantes de São Paulo tem que preponderar. O interesse da população de São Paulo tem que ser soberano, nesta matéria.

Acredito que esta Assembléia, pela média de seus representantes, esteja perfeitamente à altura de entender a grandeza deste momento e, principalmente, que não possa engessar determinados conceitos, conceitos até que em grande parte podem ser discutidos através da lei ordinária, da lei complementar, e de outras medidas que esta Assembléia vá discutir. Mas no momento constitucional, no momento em que fazemos esta Constituição de São Paulo, - que deverá durar, e esperamos que dure, Sr. Presidente - 30, 40, 50 anos ou mais, não é possível que engessemos conceitos econômicos, sociais e políticos pequenos que não correspondam à dinâmica que esperamos para São Paulo e para o Brasil.

Por este motivo a Bancada do PDS espera poder sensibilizar as demais Bancadas desta Assembléia; não pode, de modo algum, aceitar que um terço das direções de estatais seja de funcionários de carreira. Nada impede até que venha a sê-lo, nada impede que o seja. Reconhecemos que as estatais, em muitos casos, possuem excelentes quadros. Mas acredito que neste momento temos que pensar nos trinta e dois milhões de paulistas e pensar na perspectiva futura das próximas décadas.

Agradeço, Sr. Presidente, a tolerância de V. Exa. e peço que esta Assembléia, sensibilizada pelo momento em que vivemos e com as perspectivas de São Paulo, vote pela supressão desta medida.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Bancada do PTB encaminha contrariamente a emenda porque entende, na linha de raciocínio que já expôs, que na realidade não é este dispositivo objeto de matéria constitucional, além do que é uma recomendação que deve ser perseguida, deve ser buscada mas não deve se erigida a um princípio rígido, que tem obrigatoriamente de ser obedecido. Até porque já disseram aqui outros oradores que me antecederam: a empresa pública é do povo de São Paulo, não é dos governantes e não é dos funcionários. O governante, ao ser eleito, recebe plenos poderes para imprimir às empresas a orientação que entende mais correta. O aperfeiçoamento da democracia levará inclusive a isso à explicitação dos planos de governo em todas as áreas de atuação, assim como é recomendado que tanto quanto possível se prestigie o funcionários da empresa, assim como é recomendado que isso aconteça, às vezes pode ser recomendado que isso não aconteça e se modifique radicalmente a composição da direção de uma empresa.

Assim como esta Casa de leis também não pode ser composto obrigatoriamente, pelo menos um terço dela, por representantes do funcionalismo, da mesma forma as empresas estatais não podem ter obrigatoriamente, um terço dos diretores sendo funcionários delas.

Por essa razão, o PTB votará contrariamente à emenda.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, com todo respeito, queremos encaminhar esta proposta que está no texto, inciso XXV do art. 122. O Partido da Frente Liberal lamenta não poder acolher essa proposta. Portanto, ficara com a emenda supressiva.

Entendemos, Sr. Presidente, Srs. Deputados Constituintes, que os cargos de diretoria são cargos de confiança daquele a quem cabe responsabilidade de gerência do Estado ou do Município ou de uma empresa da iniciativa particular. No momento em que se pretende que essa escolha seja feita por outros métodos, nós entendemos que do ponto de vista político ela é defensável, mas, lamentavelmente, não é defensável do ponto de vista administrativo, isto é, passaríamos a ter um corpo de diretores onde uma parte seria escolhida pelo administrador maior, o Governador ou o Prefeito, e teríamos outra parcela, um terço, escolhida pelos funcionários. O que é importante em qualquer corpo diretivo Sr. Presidente, Srs. Deputados, é exatamente que os diretores estejam identificados, que estejam afinados, que toquem sob a mesma batuta, que eles tenham as mesmas diretrizes, a mesma filosofia, enfim, os mesmos objetivos.

Temo, Sr. Presidente, que no momento em que adotarmos uma filosofia como esta, que preenche os cargos em primeiro lugar a partir do chefe maior, do Governador ou do Prefeito, e depois de baixo para cima, com a escolha dos empregados, nós vamos ter na verdade a fusão de duas filosofias, de dois objetivos, de duas diretrizes, e isso, sem dúvida nenhuma, vai resultar no enfraquecimento da administração, na hesitação daqueles que estão trabalhando, na dualidade de mando, com o que não podemos concordar.

Por essas razões, o PFL votará contra o texto do inciso XXV, do art. 122.

Em decorrência disso, somos favoráveis à supressão proposta pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a democracia trabalhista, a penúltima maior bancada na Assembléia, não tem dúvida alguma em votar favoravelmente à manutenção do texto.

Entendemos que isto significa um avanço, ainda que tímido, porquanto permite àqueles que conhecem o dia-a-dia das empresas estatais a possibilidade de participar das decisões das mesmas.

Portanto, esta é a nossa posição.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com as Emendas nºs 393 e 491, de parecer favorável que suprime o inciso XXV, do art. 122, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. LUCAS BUZATO - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação. Os Srs. Deputados que aprovarem votem "sim" e os que rejeitarem votem "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 73 Srs. Deputados; 59 votaram "sim", 13 votaram "não" e este Deputado na Presidência, resultado que dá por aprovadas as Emendas 393 e 491, que suprimem o inciso XXV, do art. 122.

A Presidência chama a atenção dos Srs. Deputados para a página 78, inciso "J", votação da subemenda à Emenda 1.629, que acresce inciso ao art. 122.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que forem favoráveis à subemenda à Emenda 1.629, que acrescenta inciso ao art. 122, queiram conservar-se como se encontram. (Pausa.)

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - Para encaminhar a votação - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PL, na sessão de ontem, encaminhou no sentido de que a matéria já está contemplada na Constituição Federal, portanto, nós sustentamos o nosso encaminhamento da sessão anterior.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA – PDT - Sr. Presidente, uma questão de esclarecimento. Estávamos na página 76, discutindo uma emenda que foi posteriormente aprovada. Temos outras emendas, outras alíneas referentes ao texto do projeto de constituição e, de repente, pulamos para a página 78, talvez obedecendo um critério da Presidência, da Secretaria, procurando valorizar alguma emenda e algum texto.

Gostaríamos de saber: primeiro qual o critério adotado pela Presidência e, posteriormente, conhecer o pensamento da Presidência se retornaríamos depois para a discussão de outras emendas.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa V. Exa. que estamos votando matéria adiada, por isso passamos para outra página.

Esgotado o tempo da presente sessão, esta Presidência, antes de encerrá-la, lembra os Srs. Deputados da sessão extraordinária de amanhã, do Poder Constituinte, às 14 horas. Está encerrada a sessão.

- Encerra-se a sessão às 23 horas.