30 de setembro de 1989

26ª Sessão Extraordinária do Poder Constituinte

Presidência:

TONICO RAMOS

Secretários:

LUIZ FURLAN, NABI CHEDID E VICENTE BOTTA

RESUMO

1 - Presidente Tonico Ramos - Abre a sessão. Anuncia a discussão, em 2º turno, do Projeto de Constituição do Estado.                                                                                 

2 - Marcelino Romano Machado - Requer a suspensão dos trabalhos até as 15h30 min.                                                                                                                                 

3 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 14h l9min., reabrindo-a às 15h31 min.                                                                                             

4 - Clara Ant - Requer verificação de presença.

5 - Presidente Tonico Ramos - Constata número regimental.

6 - Carlos Apolinário - Requer a prorrogação dos trabalhos por 2h30 min.

7 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovado o requerimento.

8 - Vanderlei Macris - Solicita a suspensão dos trabalhos por 60 minutos    

9 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a sessão às 15h37 min., reabrindo-a às 16h36 min.

10 - Clara Ant - Requer a suspensão dos trabalhos por 30 minutos      

11- Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e suspende a  sessão às 16h37 min., reabrindo-a às 17h6 min.

12 - Clara Ant - Requer verificação de presença.

13 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à chamada, que interrompe ao constatar a existência de quórum.                                   

14 - Clara Ant - Em nome da Bancada do PT, formula questão de ordem relativa ao quórum necessário para aprovação de alterações no Projeto de Constituição.

15 - Aloysio Nunes Ferreira - Contradita a questão de ordem levantada pela Deputada Clara Ant.   

16 - Hilkias de Oliveira - Posiciona-se com relação ao assunto.

17 - Presidente Tonico Ramos - Responde à questão de ordem formulada.            

18 - Clara Ant - Informa estar apresentando recurso da decisão adotada pela Presidência.                                                                                                                    

19 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o recurso e comunica que o encaminhará à Comissão de Sistematização. Põe em discussão, em 2º turno, o Projeto de Constituição do Estado.  

20 - Ivan Valente - Discute o Projeto de Constituição.

21 - Aloysio Nunes Ferreira - Discute o Projeto de Constituição.

22 - José Dirceu - Discute o Projeto de Constituição.

23 - Barros Munhoz - Para questão de ordem, apresenta proposta no sentido de agilizar os trabalhos.

24 - José Cicote - Discute o Projeto de Constituição.

25 - Lucas Buzato - Discute o Projeto de Constituição.

26 - Vanderlei Macris - Discute o Projeto de Constituição.

27 - Presidente Tonico Ramos - Convoca os Srs. Deputados para sessão extraordinária do Poder Constituinte a realizar-se 60 min. após o término da presente. Convoca reunião da Comissão de Sistematização, com início às 19h30 min., a fim de apreciar o recurso apresentado pela Deputada Clara Ant e outros. Suspende a sessão até as 18h59 min., convidando os Srs. Lideres para reunião na Presidência. Reabre os trabalhos às 18h58 min. Lembra os Srs. Deputados da sessão extraordinária que se iniciará às 20h e encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO - VICENTE BOTTA - PTB - Procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Discussão e votação em 2º turno do Projeto de Constituição do Estado.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, havendo acordo entre as Lideranças com assento nesta Casa, solicito a V. Exa. a suspensão dos nossos trabalhos até as 15 horas e 30 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tendo havido acordo entre as Lideranças, esta Presidência vai suspender a sessão até as 15 horas e 30 minutos. Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 14 horas e 19 minutos, a sessão é reaberta às 15 horas e 31 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, solicito uma verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Srs. Secretários para auxiliar a Presidência na verificação de presença. (Pausa.) A Presidência constata número regimental.

Em discussão o projeto em segundo turno. Tem a palavra o nobre Deputado José Cicote, para falar a favor. (Pausa.) Tem a palavra a nobre Deputada Clara Ant.

O SR. CARLOS APOLINÁRIO - PMDB - Sr. Presidente, solicito a prorrogação dos nossos trabalhos por duas horas e trinta minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental.

A Presidência coloca à apreciação dos Srs. Parlamentares o requerimento do nobre Deputado Carlos Apolinário de prorrogação por duas horas e meia desta sessão. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, havendo entendimento entre as Lideranças, solicito a suspensão dos trabalhos por 60 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Havendo acordo entre as Lideranças, a Presidência suspende os trabalhos por 60 minutos. Está suspensa a sessão até as 16 horas e 35 minutos.

- Suspensa às 15 horas e 37 minutos, a sessão é reaberta às 16 horas e 36 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, tendo havido acordo entre as Lideranças presentes em plenário, solicito a suspensão dos nossos trabalhos por 30 minutos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, uma vez havendo acordo entre as Lideranças, a Presidência suspende os trabalhos até as 17 horas e 5 minutos.

Está suspensa a sessão.

- Suspensa às 16 horas e 37 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 6 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

A SRA. CLARA ANT - PT  - Sr. Presidente, solicito uma verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os nobres Secretários a procederem à chamada de verificação de presença.

- É iniciada a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência constata número regimental de Srs. Deputados em plenário, pelo que dá por encerrada a verificação de presença. Em discussão.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para questão de ordem - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o art. 19 do Regimento Interno do Poder Constituinte dispõe que "o Projeto de Constituição será discutido e votado em 2 Turnos, considerando-se aprovado quando obtiver, em ambos, a maioria absoluta de votos favoráveis";

a) a partir da regra acima definida estabeleceu-se o critério que prevaleceu no primeiro turno de votação, ou seja: os destaques do texto que não haviam sido aprovados pelo Plenário poderiam ser rejeitados por maioria simples, enquanto as emendas supressivas relativas ao texto já votado e aprovado pelo Plenário, necessitaram da maioria absoluta dos votos para ser aprovadas. Nesse caso o princípio que fundamentou esse critério foi o de que para ser rejeitado o texto já aprovado pelo Plenário haveria a necessidade de maioria absoluta deste Plenário;

b) nesse mesmo sentido o art. 25 do Regimento Interno da Constituinte menciona em seu "caput" que "o que é enviado à Comissão de Sistematização para redação do texto aprovado é o projeto aprovado com alterações em primeiro turno", sendo que o parágrafo 2º desse mesmo dispositivo repete tal assertiva para o 2º turno. Uma vez que os destaques supressivos apresentados são evidentemente alterações ao texto do projeto já aprovado em Plenário por maioria absoluta de votos, só poderão ser aprovados pelo "quorum" estabelecido no art. 19 do Regimento Interno;

c) o que deve ser explicitado de forma clara é que os chamados "destaques" para votação em 2º turno nada mais são do que emendas supressivas ao projeto aprovado pelo Plenário, devendo ser assim concebidos;

d) daí a única conclusão possível: o projeto que está sendo colocado em votação no 2º turno já foi aprovado por maioria absoluta de votos em primeiro turno, só podendo portanto ser alterado pelo mesmo quórum que o aprovou.

Esta mesma questão foi formulada perante a Assembléia Nacional Constituinte quando da votação em 2º turno do projeto de Constituição Federal. Com extrema pertinência o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, definiu o critério acatado para esta votação, a saber:

"... o que foi aprovado com no mínimo duzentos e oitenta (280) votos só será retirado também com duzentos e oitenta votos ou mais. Não é admissível que uma parcela de constituintes invalide votação já havida com participação de duzentos e oitenta (280) ou mais votantes, postulando que a votação se repita. O ônus há de caber aos que queiram aprovar a emenda''. Refere-se ele à emenda supressiva.

Assim, qualquer outro procedimento que venha a ser adotado inviabilizará o próprio processo constituinte, o nosso, pois anularia toda discussão realizada desde as Comissões Temáticas e fundamentalmente as decisões soberanas do Plenário adotadas por maioria absoluta de votos.

Dessa forma poderíamos chegar à concepção absurda de que apenas 23 Deputados ou mesmo a inexistência de deliberação prevaleceria sobre todo o trabalho até agora realizado.

Sr. Presidente, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores levanto esta questão de ordem. Entendemos nós que não é possível iniciar a votação desse segundo turno sem que essa questão seja resolvida. Apelamos a V. Exa., bem como a todos os Deputados desta Casa, no sentido de que, em defesa de nosso próprio trabalho e da valorização do primeiro turno, da Sistematização, das Comissões Temáticas e do grupo de trabalho pró-Constituinte, V. Exa. resolva essa questão de tal maneira a se definir pela votação de 43 parlamentares, para que se aprove qualquer supressão.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Para contraditar - Sr. Presidente, os nossos trabalhos na elaboração da Constituição são pautados pelo Regimento Interno aprovado por este Plenário. Afirma o Regimento Interno do Poder Constituinte, em seu art. 19, que "o Projeto de Constituição será discutido e votado em dois turnos, considerando-se aprovado quando obtiver, em ambos, a maioria de votos favoráveis". Contém, assim, o dispositivo, Sr. Presidente, as seguintes exigências: primeiro, discussão e votação em dois turnos. Segundo, quórum qualificado de maioria absoluta dos membros da Assembléia para a aprovação do projeto em ambos os turnos. A regra de quórum se dirige, portanto, à aprovação.

Nos termos do art. 18 do Regimento Interno do Poder Constituinte, o Plenário, por maioria absoluta, aprovou o projeto e emendas, em primeiro turno, rejeitando partes do projeto e emendas por maioria simples de votos. Basta que nós refresquemos a memória para verificar quantas vezes isto ocorreu no primeiro turno. Havendo alterações, foi oferecida pela Comissão de Sistematização a redação do texto aprovado, que ainda é o texto de um projeto, que deverá ser ratificado em segundo turno, obedecidas, neste segundo turno, regras idênticas àquelas observadas no primeiro turno. Por exigência regimental, não cabe, na presente fase de tramitação, a apresentação de emendas, Admitindo-se unicamente a votação separada de partes do projeto após aprovação do requerimento próprio pelo Plenário.

Quisesse o Constituinte admitir emendas supressivas nessa fase do segundo turno, deveria tê-lo feito à epóca da tramitação do Regimento Interno, regulamentando diferentemente a matéria. Aí sim, o entendimento de hoje seria diverso, porque fundado em outras normas.

Acontece, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o Regimento Interno aprovado por nós não previu emendas supressivas no segundo turno.

As regras da votação anterior se mantêm agora e devem ser mantidas. As partes destacadas do projeto, para análise separada, devem ser aprovadas por maioria absoluta de votos, ou seja, 43 Deputados constituintes. No entanto, o mesmo quórum de 43 Srs. Deputados, maioria absoluta, não é exigido pelo Regimento Interno que disciplina o funcionamento do Poder Constituinte, para rejeição do texto ou de parte dele. A norma regimental aplicável ao caso, o art. 19, é clara, objetiva e imprescinde de interpretação. A exigência de quórum qualificado se segue unicamente à aprovação de matéria constitucional: texto e emendas. Ainda que assim não fosse, que lacuna ou omissão houvesse, se tivéssemos matéria à indagação, teríamos de, com fundamento no art. 1º do referido Regimento Interno do nosso Poder Constituinte, buscar a suplementação na VI Consolidação do Regimento Interno da Assembléia, e não no Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Aliás, Sr. Presidente, a Bancada do PT, quando tramitava o Projeto de Regimento Interno, buscou introduzir esta norma, o recurso ao Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, como elemento subsidiário para a supressão de lacunas ou interpretações do nosso Regimento Interno. Mas assim não entendeu o Plenário; o Plenário entendeu que deveríamos buscar suplementação para análise, para o suprimento de eventuais lacunas no nosso Regimento Interno, ou seja, na VI Consolidação do Regimento Interno da Assembléia. Aí, então, idêntica decisão seria forçosa; pode-se citar o art. 259 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, sobre reforma da Constituição, que estabelece: a proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiverem ambas as votações o voto favorável de dois terços dos membros da Assembléia. Mais que isso, a tradição legislativa da nossa Casa de leis reforça os textos transcritos, precedentes vários certamente existem a comprovar o entendimento. Os projetos que visam, por exemplo, à criação de cargos na Assembléia e nos Tribunais são votados em dois turnos e aprovados igualmente por maioria absoluta. A sua rejeição, no entanto, sempre se deu por maioria simples, quer em primeiro, quer em segundo turno. O Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte tem diferenças essenciais em relação ao Regimento Interno da Constituinte Paulista. Uma delas e de monta é o fato de o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte ter adotado, através de articulação do então denominado "centrão", a adoção de destaques, independentemente de deliberação pelo Plenário para a sua aceitação. Eram chamados "destaques para votação em separado" e o nosso Regimento Interno não conhece.

Por isso, Sr. Presidente, creio que devamos nos ater às regras regimentais, creio que devamos aplicar, para o segundo turno, as mesmas regras quanto a quórum que prevaleceram no primeiro turno. Não podemos mudar as regras do jogo depois que o jogo começou. Creio que a maior garantia para todos, inclusive para as minorias, é o respeito absoluto às regras que foram estabelecidas pela Assembléia, independentemente da questão que esteja sendo submetida à apreciação do Plenário. Não podemos mudar as regras do jogo depois que o jogo começou.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA - PDT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não estamos aqui para discutir semântica, questões, como se é emenda ou se é destaque supressivo. Isso é questão de semântica. Estamos aqui discutindo o Regimento e as determinações por ele impostas. O Regimento da Constituição determina, em seu art. 19, que o Projeto de Constituição será discutidoe votado em dois turnos, considerando-se aprovado quando obtiver em ambos a maioria absoluta de votos favoráveis. Votos favoráveis, Sr. Presidente! Ora, o dispositivo do art. 19 determina, em primeiro lugar, que o projeto seja discutido em dois turnos e, posteriormente, determina o comando que a aprovação seja por maioria absoluta de votos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Peço licença ao nobre Deputado Hilkias de Oliveira para a seguinte observação: conforme o § 2º, do Regimento Interno, art. 37, "para contraditar questão de ordem será permitido a um só Deputado Constituinte falar por prazo não excedente ao fixado no ' 'caput'' deste artigo''.

Portanto, esta Presidência informa a V. Exa. que a posição da nobre Deputada Clara Ant foi contraditada pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

O SR. HILKIAS DE OLIVEIRA – PDT - Sr Presidente, eu queria contraditar, contra-arrazoar as alegações do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa a V. Exa. que isso não é permitido. A Presidência vai colocar em discussão o Projeto.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, indago se V. Exa. não responderá à questão de ordem formulada por esta Deputada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência oportunamente responderá à questão de ordem de V. Exa. Tem a palavra a nobre Deputada Clara Ant, por 10 minutos, para discutir o Projeto.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, cedo o meu tempo ao nobre Deputado Ivan Valente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Antes de dar a palavra ao nobre Deputado Ivan Valente, a Presidência passa a responder à questão de ordem formulada pela nobre Deputada Clara Ant.

Inicialmente é preciso que fique registrado que esta Presidência tentou conseguir o consenso a respeito do assunto em reunião com as Lideranças desta Casa. Muito embora tal consenso não tenha sido possível obter-se, verificou-se, no entanto, que Líderes de Bancadas - representando 2/3 do Plenário - concordaram em que o quórum de maioria absoluta somente é exigido para aprovar o Projeto em segundo turno, como o foi para o primeiro. Concordaram, por isso mesmo, também, em que é suficiente maioria relativa para rejeitar matéria constitucional, de tal sorte que não se integrará no texto constitucional. Exatamente porque não foi obtido consenso é que a questão veio a ser formulada neste plenário, visando obter o pronunciamento da Presidência, que o faz no mesmo sentido da maioria dos Líderes desta Assembléia. Assim, decide a Presidência, nos termos do art. 5. °, § 1º e do art. 19, da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, que o quorum de maioria absoluta é exigido exclusivamente para a aprovação de matéria constitucional, não o sendo, entretanto, para rejeição. Aliás, é de se recordar que a condição para que seja promulgada a Constituição é que o seu texto seja aprovado por maioria absoluta em dois turnos de discussão e votação, não se fazendo semelhante exigência na hipótese de rejeição. Basta a rejeição num único turno, assim como basta a rejeição por maioria relativa de votos para que qualquer parte do texto do Projeto Constitucional não possa merecer promulgação. Essa, pois, a decisão da Presidência.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, informo a V, Exa, e aos demais Srs. Deputados que estamos entrando com um recurso da decisão de V. Exa., com todo o respeito que temos por V. Exa., pela obrigação que tem de tomar uma decisão neste momento.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Esta Presidência acolhe o recurso de V. Exa. e o Regimento determina que esse requerimento seja endereçado à Comissão de Sistematização, e a Presidência assim o fará.

Por cessão de tempo da nobre Deputada Clara Ant, tem a palavra o nobre Deputado Ivan Valente, por 10 minutos, para discutir o Projeto.

O SR. IVAN VALENTE - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos na reta final da aprovação da Constituição de São Paulo e entendemos que em muitos momentos dos trabalhos da Constituinte foi preciso compreensão política, discussão, chegar-se a consensos, modificar-se o Regimento Interno muitas vezes para tocar os trabalhos e houve em muitos momentos tolerância, compreensão e disposição política desta Casa para se chegar a um texto constitucional que interessasse à maioria dos paulistas.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ao chegarmos à votação em 2º turno, estranhamos que alguns partidos possam propor a esta Casa que todo um trabalho realizado desde as Comissões Temáticas, passando pelo exaustivo trabalho da Comissão de Sistematização e um exaustivo trabalho no 1º turno de votação, seja jogado fora porque alguns Deputados ou uma bancada pede supressão e apenas uma maioria simples de Deputados possa tirar do texto constitucional aquilo que foi discutido, costurado, assentido muitas vezes por todas as Lideranças durante seis meses de discussão nesta Casa.

A Bancada do Partido dos Trabalhadores tem responsabilidade política com este texto. Elaborou para os debates da Constituinte uma proposta alternativa de Constituição Estadual. Fez desse texto seu guia. Apresentou centenas de emendas, colaborou em todos os sentidos nas Comissões Temáticas, juntamente com todos os Srs. Deputados. Participamos intensivamente da Comissão de Sistematização e todos sabem que da Comissão de Sistematização de São Paulo participaram 36 dos 84 Deputados desta Casa, além dos Deputados que acompanharam esse trabalho exaustivo, que apresentou um texto representativo, discutido, elaborado por uma parte representativa deste Plenário.

Fomos ao 1º turno de votação, todos os artigos foram discutidos; muito bem, o que é o 2º turno de votação? O 2º turno é a confirmação da votação do 1º turno, retiradas aquelas emendas que são polêmicas, aquelas que têm problemas de texto, aquelas em que não se conseguiu chegar a um acordo e sobre as quais realmente existem dúvidas no Plenário a serem sanadas. Essas têm legitimidade para vir para o 2º turno para se discutir, para se debater, para se aprovar e até reverter posição.

Não é possível que do 1º para o 2º turno apareçam aqui 365 emendas sobre questões polêmicas, sobre questões que foram costuradas no Plenário por todas as bancadas, que exigiram horas e horas de discussão entre Deputados, partidos, Lideranças e bancadas; não é possível que haja pedido de supressão em seis itens.

Não é possível que nesse momento se tente jogar a criança fora, com a água suja da bacia. É uma irresponsabilidade política achar que, depois de seis meses de discussão nas Comissões Temáticas na Sistematização, depois de discussão exaustiva no primeiro turno, a maioria simples possa suprimir do texto aquilo que lhe aprouver.

Nós chamamos os Deputados da maioria, os deputados do PMDB, do PFL e do PTB, e se a Bancada do PDS concorda com esse encaminhamento também, a rever esse posicionamento, a não aceitar que o povo de São Paulo, que colaborou com as emendas populares, as milhares de pessoas que estiveram nesta Assembléia conversando com cada Deputado no seu gabinete, com as Lideranças, com as bancadas, que estiveram em Plenário, que foram às ruas, possam ver todo esse trabalho sendo jogado fora.

Nós não podemos entender que um encaminhamento final de votação possa representar uma perda enorme para o povo de São Paulo porque interesses de governo predominam sobre a soberania da Assembléia Estadual Constituinte! Nós não podemos tolerar que os interesses governamentais predominem sobre a soberania desta Assembléia. Convidamos e convocamos cada Deputado de cada bancada a pensar, a raciocinar, a verificar o tempo que foi investido nas discussões de cada emenda, na discussão de cada proposta, e o trabalho, o suor, a compreensão e a tolerância que existem atrás de cada emenda que foi costurada neste Plenário, por acordo de liderança, ou votado em Plenário.

Não é possível que depois de tudo isso, depois de as Lideranças terem concordado em mudar o Regimento dezenas de vezes para tocar o trabalho constituinte, se venha aqui com filigranas jurídicas que já foram rejeitadas, inclusive na Constituição Federal, para atirar no lodo um trabalho de meses da maioria dos Deputados desta Casa, que passaram madrugadas aqui discutindo, que se empenharam que têm um pedaço de si em cada artigo dessa constituição.

Nós não podemos de forma nenhuma, colegas Deputados Constituintes paulistas, aceitar que emendas que foram costuradas, que foram assinadas por todas as Lideranças desta Casa, por dezenas de Deputados, possam de repente sumir do texto porque 23 Deputados desta Casa resolveram fazer isso.

Nós convidamos a maioria desta Casa a assumir publicamente perante o povo de São Paulo a sua responsabilidade, porque o que está se discutindo aqui agora é a responsabilidade que os Constituintes têm para com o povo de São Paulo. E nós temos cinco dias para terminar essa Constituição, e vamos colocar francamente: segundo turno é para se levantar questões polêmicas, para se confirmar aquele trabalho feito por meses e não para que uma política de interesses de última hora e de último momento possam nessa Assembléia soberana, determinar os rumos finais dos trabalhos constituintes. É inaceitável que isso possa ocorrer.

Eu apelo aos Srs. Constituintes e aos partidos políticos desta Casa para que possamos chegar a um acordo, verificar quais são os artigos polêmicos, determinar como "quorum" de votação a maioria absoluta para retirar qualquer expressão ou qualquer artigo do texto, para que possamos, sim, chegar ao final dos trabalhos e dizer ao povo de São Paulo que esse foi o fruto do consenso da população paulista.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, para discutir contra.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a rigor estou inscrito para discutir contra, apenas em função de uma exigência regimental da alternância de oradores sobre o mesmo tema. Na verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estou aqui para discutir a favor da manutenção das regras regimentais adotadas por esta Casa, quando votou de maneira refletida, amadurecida, o Regimento Interno dos Trabalhos da Constituinte paulista. O Regimento Interno, que também surgiu do grupo de trabalho, também foi amadurecido longamente, passou pelo crivo da Mesa, sofreu emendas e foi finalmente aprovado pelo Plenário desta Casa.

Estou defendendo a manutenção do Regimento Interno contra interpretações de última hora, contra casuísmos de última hora, que querem abolir algo que é um princípio sagrado da elaboração constitucional, que é a pedra basilar desse Regimento, que é a exigência do quórum da maioria absoluta para a aprovação de qualquer matéria. Isto não é filigrana jurídica, não, nobre Deputado Ivan Valente. Isto é um princípio fundamental, adotado por todos, que agora V. Exas. querem subverter.

Essa é a realidade dos fatos. V. Exas., ao tentarem tumultuar o processo de votação da Constituinte no 2º turno, é quem devem assumir a responsabilidade e o grave ônus, diante do povo paulista, de inviabilizar o trabalho realizado por nós, há tanto e tanto tempo, do qual V. Exas. Não são os detentores monopolistas, não. Todos os Deputados se empenharam no Grupo de Trabalho, nas Comissões Temáticas, na Sistematização, na primeira fase. Esse texto não é o resultado do PT, nem do PSDB, nem do PMDB, nem do PDT, do PDS, do PTB, do PFL, do PL, do PRN, do PDC, V. Exas. não têm o monopólio da verdade. V. Exas. aceitaram uma regra no início do jogo e agora V. Exas. querem mudá-la! Isto é golpe! Nós não aceitamos!

Não estou falando aqui em nome de nenhum interesse governamental, não! Estou falando em nome daquele que acredito que seja o interesse da Assembléia Legislativa de São Paulo, porque é este interesse que comanda, que é a regra para a manutenção de qualquer expressão, artigo, desse texto, seja da maioria absoluta. Quem quer escrever a Constituição, quem quer colocar uma palavra que seja no texto Constitucional tem de pôr 43 Deputados para votar a favor.

É isso. Assim foi no 1º turno. Todos se lembram nobres Deputados, de que a questão do quórum, para a rejeição de emendas ou de partes destacadas do texto, foi objeto de análise, de discussão, quando estávamos elaborando o roteiro para a votação do 1º turno. Todos se lembram de que num determinado instante, naquele Salão Nobre da Presidência, quando estavam ali os Líderes reunidos em torno do Presidente, verificou-se que a minha Bancada estava apresentando ora destaque de textos, ora destaque de emendas. E aí ficou muito claro para todos que, para que um texto destacado, ou seja, um texto cuja votação fosse apartada daquele conjunto que seria aprovado em bloco, para que esse texto fosse aprovado seria necessária maioria absoluta. Mas para que ele fosse rejeitado seria suficiente a maioria simples.

A bancada do PT levantou restrições a esta interpretação, mas logo passou a fazer destaques de texto e suspendemos os nossos trabalhos dando tempo à Bancada do PT, que vinha trabalhando com uma orientação errônea do Regimento Interno, para que ela também pudesse fazer os seus destaques de texto. E muitos textos destacados foram rejeitados por maioria simples no 1º turno e muitas emendas destacadas foram rejeitadas por maioria simples no 1º turno. Agora querem mudar a regra? Por quê? Para fazer prevalecer a vontade da minoria? Não! Os interesses da minoria, inclusive os interesses de todos, são melhor atendidos quando as regras são uniformes do começo ao fim. Quando há mudança no meio é que é motivo de preocupação. Não estamos querendo mudar nada. Estamos querendo manter aquilo que está escrito no Regimento Interno, que é a prática legislativa desta Casa, que é a tradição da Assembléia e que foram as regras que pautaram os nossos trabalhos do 1º turno.

V. Exas. é que estão querendo inovar e com isso devem assumir, repito, o pesado ônus da paralização dos nossos trabalhos. Nós já poderíamos estar muito adiantados hoje, examinando os destaques propostos por bancada para verificarmos os destaques que eram consensuais, aqueles que eram puramento de ordem técnica para aprimorar o texto, deixando de lado as questões polêmicas para serem decididas no voto. V. Exas. se recusaram sequer a conversar sobre isso, querendo esclarecer esta preliminar que nem preliminar é, é uma simples invenção, é uma simples fantasia, é um simples fruto do desejo de buscar agora um quórum que lhes seja favorável, depois de ter se submetido às regras de um quórum no 1º turno e encontrar outras regras para o 2º turno.

Esta é a realidade dos fatos. A nossa prática legislativa é recorrente. Quantos Deputados aqui, vejo neste plenário, que já freqüentam a Assembléia, honram a Assembléia há tantos e tantos anos, sabem que se fixa quórum é para a aprovação, quórum para se aprovar lei complementar, maioria absoluta. Hoje 43 votos, mas uma lei complementar pode ser rejeitada por maioria simples. Que me desmente isso! Reforma constitucional, uma proposta de emenda à Constituição exige, para ser aprovada nos termos do regimento atual, o quórum qualificado de dois terços, mas ela pode ser rejeitada por maioria simples. Mesmo a matéria vetada. Vejam V. Exas., é possível se manter o veto, rejeitando, portanto, o projeto com maioria simples porque o Regimento Interno determina um quórum específico para a rejeição do veto.

Se tivermos de buscar alguma regra subsidiária para interpretar aquilo que, no meu entender, não traz nenhuma dúvida devemos buscar o nosso Regimento Interno. Evocam uma decisão do Presidente Ulysses Guimarães.

As regras não são as mesmas. Na Assembléia Nacional Constituinte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma emenda que na votação não atingisse quórum, onde faltasse apenas um voto para alcançar a maioria absoluta, era tida por rejeitada imediatamente. No nosso caso não. Ela fixa com votação adiada. O Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte acolheu uma figura que não temos no nosso Regimento Interno, que é o destaque para votação em separado. A matéria é destacada para votação à parte, independentemente de votação do plenário, tendo bastado para tanto um certo número de 183 assinaturas.

Portanto as regras são diferentes. As nossas regras são aquelas que adotamos no primeiro turno e que devem ser mantidas no segundo turno, porque até agora temos um Projeto de Constituição. Não temos Constituição pela metade. O Projeto de Constituição aprovado no primeiro turno não é meia Constituição, é projeto. Para que se transforme em Constituição todo ele deve receber o voto favorável da maioria absoluta, seja esse voto dado globalmente, seja a cada uma das partes.

Sr. Presidente, quero dizer a V. Exas. que estou convencido do acerto da decisão da Mesa.

O SR. TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o Deputado José Dirceu, pelo prazo regimental de dez minutos.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Sr. Presidente, Srs. Deputados, para que fique registrado nos Anais da Assembléia Estadual Constituinte, aos Srs. Deputados que me ouvem quero declarar que repilo as insinuações e acusações e as tomo como chantagem e pressão inaceitáveis e descabidas sobre o legítimo direito da Bancada do Partido dos Trabalhadores de fazer esta questão de ordem. O Regimento Interno nos assegura o direito de fazer esta questão de ordem, que não tem nenhum objetivo de obstrução. A afirmação de que ela tem objetivo de obstrução é uma irresponsabilidade e um ataque à democracia e ao direito da minoria. É chantagem afirmar que precisamos assumir a responsabilidade frente ao povo de São Paulo por, baseados no Regimento Interno, discutirmos legitimamente uma interpretação do sistema de votação. O que leva a esta situação? A vontade centralizadora, absolutista e avassaladora do Executivo Estadual sobre esta Assembléia Estadual Constituinte. Digo isto do ponto de vista político e não do ponto de vista pessoal ou de cada Sr. Deputado ou de cada partido. Trata-se de uma concepção de como fazer política, de como organizar uma Constituição Estadual, que tem em cada representante nesta Casa o seu porta-voz. Por isso não posso aceitar a base da argumentação do nobre Líder do Governo do PMDB nesta Casa, porque ela não é política ou regimental; busca apenas apelar para a pressão e para a chantagem, tentando nos colocar numa situação contrária à da realidade. Nós somos as vítimas, nós estamos sendo burlados, assim como esta Assembléia Estadual Constituinte e cada um dos 84 Srs. Deputados. Do ponto de vista político-constitucional é inconcebível que uma minoria simples possa modificar o Projeto de Constituição, após não a Comissão de Sistematização que não tinha delegação para deliberar nada, apenas para emitir pareceres, mas o Plenário Soberano, com um mandato do povo de São Paulo para elaborar a Constituição Estadual, ter deliberado e constituído o projeto. E este é o nome que ele tem.

O Sr. Líder do Governo do PMDB alega que isso é um instrumento da minoria, sofisma insustentável, porque a minoria não pode aprovar nada nesta Casa. A Bancada do PT tem dez Deputados nesta Casa e de nada nos serve esse atributo que estão querendo instituir como um pretexto casuístico, porque não temos 43 Deputados e não aprovaremos nada com dez.

O que estamos levantando é uma tese regimental e política. Não vem incubada nessa tese nenhuma questão de minoria e maioria, nenhuma questão de situação e oposição; o que vem é o direito legítimo e constitucional de cada Sr. Deputado. Quem trouxe para esta Casa - do ponto de vista político legitimamente, do ponto de vista constitucional incorretamente - a vontade e a determinação do Executivo não foi o PT, porque não faz parte do Executivo e é oposição.

Não nos imponham essa acusação. Podemos estar incorretos do ponto de vista político, mas não do ponto de vista da legitimidade quando dizemos que não nos guiamos única e é exclusivamente pelo nosso programa, pelo anteprojeto de Constituição e pelo Regimento Interno que apresentamos a esta Casa.

Quando da discussão e rediscussão do Regimento Interno ou de emendas, nos acordos de Lideranças ou no Plenário, recorremos a um direito universal, supremo e praticamente natural das minorias de fazer pressão legítima e política para negociar.

Agora não se pretende negociar, porque se assim, fosse não teríamos chegado à situação de mais de trezentas emendas supressivas. É evidente que o que inviabiliza esta Constituição no segundo turno - e é uma farsa e uma mentira afirmar que é o PT - é a apresentação de mais de trezentas emendas supressivas.

Como alguém aqui pode afirmar que até às 6 horas de segunda-feira terminaremos este processo constitucional se foi apresentado este número de destaques? Isso não tem nada a ver com os dez Deputados do PT, não tem nada a ver com o fato de termos feito esta questão de ordem; tem simplesmente a ver com a nossa incapacidade de chegar a um acordo político para encerrarmos o segundo turno da Constituição, o que é responsabilidade de todos os partidos e de todos os Líderes.

Vejam bem a maneira ofensiva e não usual como o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira assomou a esta tribuna hoje, acusando a Bancada do PT, dando-nos a responsabilidade perante o povo de São Paulo, quando a responsabilidade é de todas as Bancadas e de todos os 84 Deputados. É um direito de todos nós levantar questões de ordem e discutir todos os destaques que foram feitos.

Não poderei pedir para encaminhar a votação, nem pedir verificação de votação em todos os destaques? Os Srs. me acusarão e me submeterão ao escárnio público? O Regimento Interno me garante isso, da mesma maneira que garante a interpretação do nobre Líder do PMDB.

Asseguro aos Srs. Deputados que a Bancada do PT não abrirá mão do seu legítimo direito de fazer uso do Regimento Interno, porque é ele que será interpretado pela Comissão de Sistematização e pelo Plenário. Ele nos garante este direito líquido e certo.

Não tentem nos culpar pela questão do prazo da Constituição porque isso não nos amedronta. Se nos amedrontássemos com esse tipo de intervenção não existiríamos hoje.

Portanto, quero dizer que assumimos a responsabilidade perante os Deputados da Assembléia Legislativa e o povo de São Paulo de agir de acordo com a nossa consciência e o de seguir o Regimento Interno da Assembléia Constituinte.

Não nos intimidaremos, nem recuaremos frente a esse tipo de argumento que foi usado. O acordo político, sim, a discussão e a busca de um consenso com todas as Bancadas, dos 84 Deputados, sim, mas não com garrote, não com a possibilidade de uma minoria, com uma maioria simples, mudar este projeto constitucional.

Vamos discutir e buscar uma solução, mas não vamos partir para este caminho, pois ele não levará a nada.

Tem o aparte o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Nobre Deputado José Dirceu, gostaria que V. Exa. apenas relesse as notas taquigráficas do discurso do nobre Deputado Ivan Valente.

Foi o nobre Deputado Ivan Valente quem subiu à tribuna para armar uma fantasmagoria, nos termos da qual o Executivo estava tentando agora impor isso ou aquilo à Assembléia Constituinte, atribuindo a nós, Deputados do PMDB, a responsabilidade pelo atraso, pela inviabilização, ou coisa que o valha. Foi um discurso do Deputado Ivan Valente, Deputado José Dirceu.

Quanto à busca de um entendimento, continuamos abertos.

Veja V. Exa.: V. Exa. tem uma interpretação do Regimento, eu tenho outra. Direito legítimo; isto não nos coloca em choque.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa ao nobre Deputado José Dirceu que lhe resta 1 minuto.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Quero dizer a V. Exa., quanto ao número de destaques que existem, que tenho a certeza, Sr. Deputado José Dirceu, de que entre esses trezentos e tantos destaques - não sei exatamente quantos são - se nós tivéssemos a serenidade de sentar em torno de uma mesa para verificarmos o mérito de cada um, estou certo de que muitos e muitos deles seriam aceitos consensualmente, porque são destaques que visam, na maioria deles - aqueles que pude examinar - um aperfeiçoamento do texto, sem tirar deles nada de substantivo. Apenas existem questões polêmicas que todos nós sabemos quais são. Apenas faltou da pane de V. Exa. a boa vontade para fazer isto, o que fizeram no primeiro turno: sentarmos para ver os destaques. Levantaram a preliminar e foram embora!

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Para concluir, Sr. Presidente, ouvi atentamente o discurso do nobre Deputado Ivan Valente e ele vai ter a oportunidade de esclarecer, e não o entendi como o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

Sobre nossa disposição de discutir, vencida a preliminar discutiremos evidentemente, todos estaremos abertos à discussão e à negociação. A preliminar é uma faca no nosso pescoço. É por isso que ela tem que ser discutida antes do encaminhamento das emendas ou dos destaques.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Para questão de ordem - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, tendo havido recurso da decisão de V. Exa., e a necessidade de ser encaminhado este recurso à Comissão de Sistematização, e mais do que isso, dado um fato que independe da vontade de todos nós, mas que é indiscutível: estamos lutando contra o relógio, faço uma sugestão a V. Exa., Sr. Presidente: indubitavelmente tinha que ser definido o critério de votação dos destaques antes de se proceder à discussão dos referidos destaques.

Indubitavelmente, também, a solução do impasse em que nos encontramos não é jurídica, é política! Só terminaremos a Constituição de São Paulo se tivermos o discernimento, o bom-senso e sobretudo a altaneiria de descer das nossos posições, de cedermos e de, antes de V. Exa. encaminhar a discussão à Comissão de Sistematização, fazermos agora - sabendo qual a orientação - a análise dos destaques.

Quem sabe o bom-senso imperará mais uma vez nos destaques indevidamente feitos ou feitos com excesso sejam retirados e politicamente se chegue a um entendimento, porque, do Plenário Soberano, corremos - mais do que o risco - quase a certeza de não termos a Constituição. E o sacrifício de todos nós, as horas indormidas, o trabalho e a vontade não podem ser prejudicados nesta undécima hora por um impasse que é legítimo, por uma questão de auto-indagação jurídica.

Apelo a V. Exa., Sr. Presidente, que com tanta sabedoria e com tanta democracia, tão democraticamente tem conduzido esta Casa que, antes de convocar a Comissão de Sistematização, convoque os Srs. Líderes, tente fazer uma análise dos destaques, um enxugamento daquilo que foi excessivamente destacado e, se Deus quiser, mais uma vez V. Exa. e seus companheiros de Mesa conseguirão chegar ao bomsenso e ao entendimento entre os dez partidos com assento nesta Casa.

É a minha sugestão, Sr. Presidente. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Máximo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre Deputado José Cicote.

O SR. JOSÉ CICOTE - PT - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é difícil, no final de uma Constituinte constatar-se que uma maioria quer se impor sobre uma minoria.

O que a Bancada do PT pleiteia tem sustentação no Regimento Interno, no seu art. 19. E a maioria para ser maioria de fato, aqui tem que ter 43 Deputados. Se tiver 43 já é maioria e vão derrubar tudo que quiserem, inclusive algumas questões do Movimento Popular, caso esse Movimento não faça pressão contra isso. Eles vão derrubar a proibição da caça. Notem bem o que digo: vão sair "matando" a torto e a direito, por aí.

Na questão da Saúde, no art. 247, inciso II, letra C, eles destacaram o Sistema Único de Saúde, tão debatido, tão aceito pelos médicos e pelos Movimentos da Saúde; está destacado e vão derrubá-lo. Não vai ser um trator, nem um trambolhão, que virá em cima da minoria! Não vão derrubar, vão modificar e vai ficar pior do que está! Vão modificar todos os artigos; talvez não derrubem nenhum. Bem lembro o Deputado Luiz Furlan, não vão derrubar, talvez, nenhum. Mas notem bem, também a questão da Billings que passou; a questão do transporte dos trabalhadores rurais, que eles não vão derrubar, mas vão modificar, vão modificar tranqüilamente! Vão jogar cm cima de um caminhão ou qualquer coisa, vai ser assim igual a um boi que está lá em cima.

Falta humanidade! É isto que temos de colocar: falta humanidade! Vamos negociar? Vamos negociar! Mas não vamos ceder também tanto, porque o trabalhador precisa de muita coisa e tudo lhe foi negado até hoje! E numa Constituição lhe é negado mais ainda! Esta Constituinte, que eu gostaria que fosse avançada, acho que vai ser mais retrógada ainda do que a Constituinte de 1822, em que só disputava na mesma quem tinha um rendimento no valor de quinhentos cruzados na época. Podia ser votado só dessa forma. Esta Constituinte está a mesma coisa; em outras negociações, em outros campos, cm outros parâmetros, mas está a mesma coisa!

Notem bem, quem defendeu os arts. 33, 34, 35 os quais vão ter alteradas a redação. Talvez não caiam, mas vão ter sua redação alterada. Eles estão com a maioria, vai ser imposto do jeito deles. Não quero que depois todos digam que o PT é quem inviabilizou a promulgação da Constituinte no dia 5 por querer pedir verificação de votação nominal artigo por artigo. Não venham dizer que o PT está brecando! O PT quer uma Constituição em que seja respeitada a vontade do povo e de todos os Deputados Constituintes. Sabemos que para passar na primeira fase de votação precisamos de 43 Deputados. Na votação do ICMS da radiodifusão obtivemos 43 votos quando, para derrubar, precisa-se de 23 votos. Então, tem que haver 43 Deputados para manter, mas para derrubar basta ter apenas 23. Essa imposição não é lei, não é do regimento interno, é imposição da maioria. Além disso, o Partido do governo não é maioria. É bom que todos os Deputados Constituintes se lembrem que têm compromisso com a população. É bom que se lembrem que depois poderão publicar algum boletim dando o nome de quem votou contra e quem votou a favor. Tenho certeza que depois vão culpar o Partido dos Trabalhadores. Duvido que todas as conquistas para os trabalhadores irão permanecer na Constituição. Duvido também que as questões defendidas pelos nobres Deputados Lucas Buzato e Waldyr Trigo irão permanecer como estão; eles vão mexer na redação. Vão mexer, principalmente, na questão do transporte dos bóias-frias e aí vai ficar ruim. Vão modificar também o valor do ICMS. Sabemos que todos são por manter como está ou então mudar a redação para pior. Por exemplo, com relação à questão da universidade houve acordo de todos os Deputados, todo mundo votou a favor, mas vão mudar a redação e se não mudarem será rejeitada. Temos o problema da Billings, um manancial poluído e ninguém olha por ele. A Constituição que estamos fazendo é uma coisa séria e devíamos olhar com mais cuidado para esse problema. Já que não concordamos com a redação como está e em negociação abrimos mão de muitas coisas, se não for mudada a redação vamos rejeitar. Vou guardar muito bem em minha memória como foi a votação sobre a questão da Represa Billings. Não sabemos como essa questão será votada no 2º turno, mas tenho certeza que eles vão falar que o PT é quem não quis votar a favor. Vou mostrar quem não quer que o povo do ABC, o povo de São Paulo, 2 milhões e 800 mil pessoas bebam água decente e tenham um manancial pelos menos preservado. É preciso que todos os segmentos da sociedade, organizados em prol de alguma coisa formem "lobbies" aqui na Assembléia, porque senão não vai ser aprovado nada. Pelo que estamos sabendo não vão aprovar nada. Chamo a atenção de V. Exas. para o seguinte: O PT será culpado se a Constituição paulista não for promulgada. Mas vou pedir verificação de votação para sabermos como os Srs. Deputados Constituintes irão votar, artigo por artigo, emenda por emenda. E não me venham dizer que foi o PT ou o Deputado Cicote que não quis que a Constituição fosse promulgada. Vou fazer isso porque quero saber como os Deputados Constituintes votaram, para ver a contradição dos votos no primeiro e segundo turnos. E quem vai se "ferrar", mais uma vez, são o trabalhador e os grupos organizados.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria que essa Constituição representasse um avanço, mas, infelizmente, ela representa um retrocesso para o povo paulista.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra para falar a favor o nobre Deputado Lucas Buzato.

O SR. WALDYR TRIGO - PSDB - Com anuência do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados Constituintes, preocupo-me com o que está acontecendo nesta Casa: já são quase 18 horas e 20 minutos e é preciso que se encontre uma saída para esse impasse urgentemente. Sei que os discursos feitos são acalorados, mostra, reafirmando as palavras do nobre Deputado Barros Munhoz, que o impasse é puramente político. Precisamos arrumar uma saída para essa questão. Não tenho dúvidas, Srs. Deputados, de que todos serão culpados se essa carta não for escrita, os 84 Srs. Deputados serão cobrados pela opinião pública até no voto. É preciso realmente que se faça alguma coisa para encontrarmos uma solução, que a Mesa estude um meio, que os Líderes estudem um meio de sairmos desse impasse.

O SR. LUCAS BUZATO - PT- Sr. Presidente e Srs. Deputados Constituintes, esse já é o terceiro final de semana em que estamos debruçados sobre o texto da Constituição Estadual. Há meses cada um de nós discutíamos, fizemos reuniões exaustivas, brigamos por nossas emendas, chegamos ao consenso de se fazer uma subemenda e muitas dessas subemendas estão no texto que nós estamos discutindo hoje. O que nós, do Partido dos Trabalhadores defendemos, é a tese de que os são na realidade destaques que visam suprimir do texto aquilo que foi colocado pela vontade da maioria absoluta dos Deputados desta Casa. A interpretação nossa do Regimento Interno é de que, se no primeiro turno havia necessidade de 43 votos para se aprovar uma emenda supressiva, também há necessidade de 43 votos para se aprovar o destaque, que tem um caráter supressivo.

Imaginem os Srs. Deputados que a emenda do nobre Deputado Osvaldo Bettio, que foi aprovada com 58 votos, agora poderá ser derrubada com apenas 23 votos.

Entendemos que a situação é complicada, que existe um impasse, mas, como bem disseram os nobres Deputados Waldyr Trigo e Barros Munhoz, a solução deve ser política, porque nós defendemos esta interpretação e iremos fazer uso do Regimento Interno para pedir quantas verificações de votação e votação nominal forem necessárias.

Na realidade, estamos correndo contra o relógio. Não podemos admitir que o esforço de 84 Deputados seja jogado fora devido à interpretação de que a minoria possa derrubar aquilo que foi aprovado pela maioria.

Pode-se chegar a um acordo, discutindo-se esta preliminar, ou seja, como fica o método de votação dos destaques. Poderemos, nesse acordo, enxugar sobremaneira os 365 destaques e, quem sabe, ainda na madrugada de hoje ver solucionado este problema e aprovado em segundo turno a Constituição de São Paulo.

Nós, do Partido dos Trabalhadores, entendemos não ser possível que uma emenda como a do Deputado Waldyr Trigo, que acabou com a isenção de ICMS para os meios de comunicação, tendo sido aprovado por 43 votos, seja derrubada por uma minoria de 23 Deputados. É esta a questão colocada: a responsabilidade de cada liderança desta Casa, de cada Deputado desta Casa e do Presidente dos trabalhos constituintes, há necessidade de se buscar uma solução negociada para que se possa, até o dia 5, promulgar a Constituição do Estado de São Paulo.

Caso isto não seja feito, corremos o risco, por intransigência da maioria desta Casa, de chegarmos no dia 5 de outubro sem termos discutido sequer 200 dos 365 destaques apresentados.

Por isto, este Deputado, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, faz um apelo às lideranças, aos Deputados e à Presidência no sentido de que se suspendam os trabalhos para que discutamos uma preliminar, onde poderemos encontrar uma solução, através de um enxugamento dos 365 destaques, para dar continuidade aos trabalhos.

Caso isto não seja feito, irá permanecer o impasse e nós, Deputados do Partido dos Trabalhadores, iremos usar o Regimento no sentido de solicitar verificação de votação e votação nominal para cada um desses destaques.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra, por cessão de tempo do nobre Deputado Luiz Máximo, o nobre Deputado Vanderlei Macris.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, Srs. Deputados, falo em nome da Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira desta Casa, e vou tentar colocar aquilo que me preocupa em relação a este impasse criado na Constituinte de São Paulo. Vou falar com a preocupação de um parlamentar que ao longo de 15 anos de mandato nesta Casa se viu, em algum momento, em situação parecida com esta, em que 84 parlamentares têm a responsabilidade de entregar uma Constituição para São Paulo. Esta preocupação está socializada com todos os Deputados de minha Bancada e vou dizer por quê. Porque a Bancada da Social Democracia, já na fase de elaboração do Regimento Interno, dizia que esta Constituição deveria possuir um mecanismo democrático capaz de arrefecer os desentendimentos absolutamente naturais que se perpetrassem ao longo da elaboração da Carta.

Dizíamos, àquela época, que as Comissões Temáticas deveriam elaborar o anteprojeto, porque era exatamente lá, no início desse processo, que evitaríamos que hoje enfrentássemos uma situação como esta. Era exatamente lá, no início do processo, que essas divergências que hoje se apresentam estariam efetivamente diluídas ao longo do processo. E aqui, hoje e agora, não tivéssemos todos nós a responsabilidade de nos vermos a algumas horas do final do prazo para entregar a Constituição de São Paulo nesta situação de pressão, correndo contra o relógio, sem solução para o impasse que se apresenta.

O PSDB já denunciava naquela época e tinha razão, porque tivemos e temos, ao longo do processo, a possibilidade de ver mais de 4 mil emendas apresentadas na primeira fase, mais de 2 mil emendas apresentadas na segunda fase e, hoje, 365 destaques apresentados para a fase final do processo.

Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Bancada do PSDB tem essa preocupação e entende que há oportunidade de ser promulgada esta Constituição para São Paulo. Quero dizer ainda mais, Sr. Presidente, que regimentalmente poderá estar assentada a decisão do Sr. Presidente desta Casa e até o está, reconhece a Bancada do Partido da Social Democracia! Mas, politicamente, o problema nosso, hoje, é efetivamente entregar a Constituição para São Paulo e dessa responsabilidade não pode furtar-se nenhum dos Parlamentares desta Casa, nenhum Líder de bancada, nem o Sr. Presidente desta Casa, muito menos os Srs. Secretários. Esta é a responsabilidade que nós temos! Estamos vendo hoje e agora este impasse, capaz de criar as condições políticas para que nos possamos sentar ao lado de uma mesa, os Líderes partidários com o Sr. Presidente, e analisarmos as propostas desses destaques, porque sobre todos os Srs. Deputados está a espada de Dâmocles, sobre todos nós, e a responsabilidade é de todos nós! O PSDB resolveu não apresentar o recurso à Mesa, mas quer ver a responsabilidade na Mesa neste momento, chamando as Lideranças para exatamente com esse Colégio definir os destinos da Constituição de São Paulo e podermos, efetivamente, analisar a proposta desses destaques com as condições políticas apresentadas por esse impasse frente ao qual nos encontramos agora!

 Portanto, Sr. Presidente, esta é a Bancada do PSDB, secundando, inclusive, posições aqui já colocadas, que o Sr. Presidente deve juntar as Lideranças, reuni-las, para começarmos a trabalhar neste texto. Esta situação, estas condições estão dadas com esse impasse político! Nenhuma parte tem razão de um lado, nem outra parte tem razão do outro. Deve prevalecer o bom senso, nos reunirmos e, antes de qualquer decisão sobre o critério do quórum, analisarmos esta proposta de destaque que aqui tem com as Lideranças e a Mesa participando. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, nos termos do art. 6.° da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, convoco V. Exa. para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje 60 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia: Projeto de Constituição do Estado. Discussão e votação em 2º turno. Com emendas.

Nos termos do art. 8. °, § 1º, item III, alínea "b" do Regimento Interno do Poder Constituinte, convoca para hoje, às 19 horas e 30 minutos, a Comissão de Sistematização para apreciar o recurso da nobre Deputada Clara Ant e outros, contra a decisão da Presidência sobre questão de ordem por S. Exa. formulada e a contradita pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

A Presidência, acolhendo a manifestação das Lideranças, vai suspender a sessão e convida os Srs. Líderes para uma reunião na Presidência. Está suspensa a sessão até as 18 horas e 59 minutos.

- Suspensa às 18 horas e 34 minutos, a sessão é reaberta às 18 horas e 58 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, esgotado o tempo da presente sessão, antes de encerrá-la, esta Presidência lembra V. Exas. da sessão extraordinária a realizar-se hoje às 20 horas. Está encerrada a presente sessão.

- Encerra -se a sessão as 19 horas.