15 de setembro de 1989

74ª Sessão Ordinária do Poder Constituinte

Presidência:

NABI CHEDID E TONICO RAMOS

Secretários:

VICENTE BOTTA E NABI CHEDlD

RESUMO

1 - Nabi Chedid - Assume a Presidência e abre a sessão. Suspende os trabalhos às 17h20min.

2 - Presidente Tonico Ramos - Reabre a sessão às 17h40min. Anuncia o Projeto de Constituição do Estado. Põe em votação e declara aprovada a subemenda à emenda 2.560, constante do Parecer P.C.E. nº 10, de 1989, ao Projeto, salvo expressões "terrenos reservados às margens dos". Põe em votação e declara aprovada a expressão "terrenos reservados às margens dos" constante da subemenda à emenda 2.560 ao Projeto de Constituição do Estado.

3 - Marcelino Romano Machado - Formula questão de ordem relativa aos pedidos de destaque da Bancada do PDS.

4 - Presidente Tonico Ramos - Responde ao Deputado Marcelino Romano Machado, informando que o artigo 162 será mentido. Anuncia a votação da expressão "salvo nos seguintes casos" e os itens I e II do parágrafo 2º, do Artigo 10 do Projeto

5 - Formula questão de ordem referente à matéria objeto de votação.

6 - Presidente Tonico Ramos – Comunica que posteriormente a Presidência informará  a Deputada a respeito.

7 - José Dirceu - Encaminha a votação, em nome da Bancada do PT.

8 - Presidente Tonico Ramos – Responde à questão de ordem formulada pela Deputada Clara Ant.

9 – Luiz Máximo – Encaminha a votação da matéria em tela, em nome da Bancada do PSDB.

10 - Barros Munhoz - Em nome da Bancada do PTB, encaminha a votação da matéria em tela.

11 - Valdemar Corauci Sobrinho - Informa que a Bancada do PFL votará contra a supressão da expressão "salvo nos seguintes casos" e votará favoravelmente à subemenda.

12 - Marcelino Romano Machado - Encaminha a votação em nome da Bancada do PDS.

13 - Antônio Calixto - Encaminha a votação em nome da Bancada do PDT.

14 - Aloysio Nunes Ferreira - Encaminha a votação em nome da Bancada do PMDB.

15 - Clara Ant - Comunica que a Bancada do PT votará contrariamente ao texto e justifica a decisão.

16 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a expressão "salvo nos seguintes casos" e os itens I e II do parágrafo 2º do Artigo 10 do Projeto. Anuncia a votação da emenda nº 454.

17 - Antônio Calixto - Encaminha a votação em nome da Bancada do PDT.

18 - Expedito Soares - Encaminha a votação em nome da Bancada do PT.

19 - Marcelino Romano Machado - Encaminha a votação em nome da Bancada do PDS.

20 - Valdemar Corauci Sobrinho - Encaminha a votação em nome da Bancada do PFL.

21 - Arnaldo Jardim - Encaminha a votação em nome da Bancada do PMDB.

22 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a emenda nº 454.

23 - Antônio Calixto - Requer verificação de votação.

24 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o requerimento e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado que conforma a deliberação anterior. Põe em votação e declara aprovada a expressão "secreto", constante do parágrafo 3o do Artigo 15 do Projeto. Põe em votação e declara aprovada a emenda nº 81.

25 - Vanderlei Macris - Solicita verificação de votação.

26 - Presidente Tonico Ramos - Defere o pedido e determina que se proceda à chamada. Anuncia o resultado, que confirma a deliberação anterior. Informa aos Srs. Deputados que nos dias 16 e 17, sábado e domingo, respectivamente, será iniciado o trabalho constituinte às l4h. Põe em votação e declara aprovada a expressão "voto secreto", constante do parágrafo 2º do Artigo 17 do Projeto.

27 - Clara Ant - Registra o posicionamento da Bancada do PT a respeito da matéria em tela.

28 - Presidente Tonico Ramos - Informa que deixará de colocar em votação a emenda nº 450, em virtude da aprovação da emenda n. ° 544. Anuncia a votação da emenda n° 267.

29 - Clara Ant - Encaminha a votação em nome da Bancada do PT.

30 - Valdemar Corauci Sobrinho - Encaminha a votação em nome da Bancada do PFL.

31 - Marcelino Romano Machado - Encaminha a votação em nome da Bancada do PDS.

32  - Campos Machado - Encaminha a votação em nome da Bancada do PTB.

33 - Antônio Calixto - Encaminha a votação em nome da Bancada do PDT.

34 - Aloysio Nunes Ferreira - Encaminha votação em nome da Bancada do PMDB.

35 - Eduardo Bittencourt - Encaminha a votação em nome da Bancada do PL.

36 - Vandelei Macis - Encaminha a votação em nome da Bancada do PSDB.

37 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara rejeitada a Emenda n° 267. Convoca os Srs. Deputados para uma sessão extraordinária hoje, a ter início 60 minutos após o término desta sessão.

38 - Clara Ant - Requer verificação de votação.

39 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe a solicitação e determina que se proceda à chamada.

40 - Vanderlei Macris - Indaga a respeito do método de votação da matéria em tela.

41 - Presidente Tonico Ramos - Informa que oportunamente responderá ao Deputado Vanderlei Macris. Anuncia o resultado da verificação de votação que confirma a deliberação anterior. Anuncia a votação da Emenda nº 1950.

42 - Aloysio Nunes Ferreira - Encaminha a votação em nome da Bancada do PMDB.

43 - Luiz Máximo - Encaminha a votação em nome do PSDB.

44 - Valdemar Couraci Sobrinho - Encaminha a votação em nome da Bancada do PFL.

45 - Marcelino Romano Machado - Encaminha a votação em nome da Bancada do DS.

46 - Antônio Calixto - Encaminha a votação em nome da Bancada do PDT.

47 - Fernando Silveira - Encaminha a votação em nome do PTB.

48 - Clara Ant - Encaminha a votação em nome da Bancada do PT.

49 - Presidente Tonico Ramos - Põe em votação e declara aprovada a Emenda nº 1950.

50 - Vanderlei Macris - Registra a posição do PSDB a respeite da matéria objeto de votação.

51- Requer Munhoz - Requer verificação de votação.

52 - Presidente Tonico Ramos - Acolhe o pedido e determina que se proceda à emenda. Dá ciência aos Srs. Deputados de correspondência dirigida ao "Jornal da Tarde" a respeito de notícia veiculada dia 14 p. passado. Anuncia o resultado da verificação de votação que dá por rejeitada a Emenda nº 1950. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do Poder Constituinte do dia 18/9, à hora regimental, lembrando, ainda, da realização de sessão extraordinária hoje, a ter início 60 minutos após o término desta sessão. Encerra a sessão.

O SR. PRESIDENTE -  NABI CHEDID -  PFL - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o Sr. 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da sessão anterior.

O SR. 2º SECRETÁRIO -  VICENTE BOTTA - PTB - procede à leitura da Ata da sessão anterior, que é considerada aprovada.

- Passa-se à

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE - NABI CHEDID - PFL - Esta Presidência suspende a presente sessão e convida os nobres Srs. Deputados que ainda não têm roteiro de votação que o procurem na assessoria, local reservado à ATM, com o funcionário Jessé.

Está suspensa a sessão por 10 minutos.

- Suspensa às 17 horas e 20 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 40 minutos, sob a Presidência do Sr. Tonico Ramos.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, Projeto de Constituição do Estado.

Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Com emendas. Parecer nº 10, de 1989, da Comissão de Sistematização.

Item 3, após o artigo 8.°. Em votação a subemenda à emenda 2.560 constante do Parecer P.C.E. nº 10, de 1989, da Comissão de Sistematização, que acresce artigo após o artigo 8.°, salvo a expressão "terrenos reservados às margens dos".

Texto da subemenda. Artigo - além dos indicados no artigo 26, da Constituição Federal, incluem-se entre os bens do Estado, os terrenos reservados às margens dos rios e lagos do seu domínio.

Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a subemenda à emenda 2.560, salvo a expressão "terrenos reservados às margens dos", queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, apenas para efeito de entendimento, gostaria de saber se foi mantida no texto a expressão: "terrenos reservados às margens dos", objeto da votação que acaba de ser realizada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Se V. Exa. aguardar colocaremos em votação neste momento.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - V. Exa. deu por aprovada a supressão da expressão?

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Sr. Presidente, não está em votação nenhuma emenda supressiva, o que estj em votação, pelo que entendi, é tão somente a expressão: "terrenos reservados às margens do", que já tinha sido retirada do texto aprovado simbolicamente ontem. Dando-se por aprovada a expressão, ela volta a integrar o texto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência volta a ler o texto que foi colocado em votação e aprovado. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a subemenda à emenda 2.560, salvo a expressão: "terrenos reservados às margens dos", queiram permanecer como se encontram. Foi aprovado. Foi aprovada a emenda, retirada a expressão: "terrenos reservados às margens dos".

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - V. Exa. colocará agora em votação a expressão. Está certo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a expressão: "terrenos reservados às margens dos", constante da subemenda à emenda 2.560. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Apenas uma questão de ordem, Sr. Presidente: analisando os pedidos de destaque da Bancada do PDS, verificamos que com relação ao item 71, dos destaques, com relação ao artigo 162 à página 23, a nossa Bancada solicitou o destaque do artigo 162, parágrafos 1º, 2º e 3.° do texto do Projeto e também a expressão "significativa conurbação", constante do parágrafo 1º do Artigo 162.

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB - A Presidência volta a ler o texto que foi colocado em votação e aprovado. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a subemenda à emenda 2.560, salvo a expressão: "terrenos reservados às margens dos", queiram permanecer como se encontram. Foi aprovado. Foi aprovada a emenda, retirada a expressão: "terrenos reservados às margens dos".

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - V. Exa colocará agora em votação a expressão. Está certo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a expressão: "terrenos reservados às margens dos", constante da subemenda à emenda 2.560. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Apenas uma questão de ordem, Sr. Presidente: analisando os pedidos de destaque da Bancada do PDS, verificamos que com relação ao item 71, dos destaques, com relação ao artigo 162 à página 23, a nossa Bancada solicitou o destaque do artigo 162, parágrafos 1º, 2º e 3.° do texto do Projeto e também a expressão "significativa conurbação", constante do parágrafo 1º do Artigo 162.

No primeiro requerimento de destaque, que foi entregue para os Srs. Deputados, estava exatamente detalhado desta forma. Agora, no segundo destaque que foi encaminhado aos Srs. Deputados, verificamos riscada essa solicitação de destaque. Solicito a V. Exa. a seguinte informação: houve algum engano da assessoria e está mantido o destaque, ou houve uma deliberação e não aceitaram o destaque?

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB - A Presidência informa que no artigo 162 foi um equívoco da assessoria e será mantido o destaque.

O SR. HATIRO SHIMOMOTO - PDS - Sr Presidente, sobre o sistema de votação e aprovação das emendas, eu gostaria de saber o seguinte: aquelas que receberam encaminhamento favorável da Sistematização, V. Exa. sempre dará como aprovadas após as discussões; e aquelas que tiverem parecer contrário sempre serão rejeitadas, a não ser que requeira verificação de votação para aprovação. E isso?

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB - A Presidência acompanha o raciocínio de V. Exa. e lhe assegura que está sendo feito assim.

Item IV, artigo 10. Em votação a expressão: "salvo nos seguintes casos constantes do artigo 10 e os itens I e II do artigo 10 do projeto".

Texto do projeto, artigo 10: "o voto será público, salvo os seguintes casos: 1º) no julgamento de Deputado ou Governador; 2º) na deliberação sobre a destituição do Procurador Geral da Justiça.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, é natural que neste primeiro momento de votação, com o roteiro novo em mãos, possamos ter algumas dúvidas e tenho uma exatamente neste momento. O artigo 10, por este roteiro, está sendo dado como rejeitado, pelo menos é a proposta, que está sendo colocada. Ao que me consta, Sr. Presidente, a expressão que está sendo destacada para ser votada deveria ser dada por aprovada e não rejeitada, uma vez que o parecer da Comissão de Sistematização é favorável. Não sei se houve erro, mas entendi dessa maneira, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência informa a V. Exa. que será aprovado. Em votação.

A SRA. CLARA ANT - PT - Indico o nobre Deputado José Dirceu Para encaminhar. Antes, porém, tendo V. Exa. dado esclarecimentos ao nobre Deputado Vanderlei Macris, indago eu tendo em vista que a Sistematização aprovou uma subemenda, se ela deverá ser votada ou prevalece a subemenda ao se aprovar o artigo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS- PMDB - Oportunamente a Presidência informará V. Excelência. Com a palavra, o nobre Deputado José Dirceu para encaminhar por 5 minutos.

O SR. JOSÉ DIRCEU - PT - Sr. Presidente, Ss. Deputados Constituintes, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, durante os trabalhos da Constituinte Estadual nas Comissões Temáticas e na Comissão de Sistematização, expressou aquilo que renovo aqui; sua posição contrária a que no Parlamento os representantes do povo votem em qualquer hipótese secretamente.

Nós entendemos que não há nenhuma razão constitucional e política para a inclusão, nas casas de representação, do voto secreto. É evidente que o voto direto deve ser secreto, que o cidadão, nas eleições democráticas no País para a constituição das Casas Legislativas e para a escolha do Chefe do Poder Executivo, o deva fazer através do voto secreto, com todas as garantias legais.

Não vemos porque aqueles que foram eleitos e que têm de prestar contas aos eleitores, à cidadania, ao povo brasileiro e particularmente, no caso, ao povo do Estado de São Paulo, exerçam esse privilégio do voto secreto. É por isso que, em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores, encaminho pela supressão da expressão "salvo nos seguintes casos", da mesma forma que no decorrer do capítulo do Poder Legislativo nós voltaremos a votar contra o voto secreto.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Antes de iniciar o processo de votação, a Presidência responde à questão de ordem da nobre Deputada Clara Ant.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, para registrar o encaminhamento de votação pela bancada do PSDB, indico o nobre Deputado Luiz Máximo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PSDB - Tem o nobre Deputado Luiz Máximo 5 minutos para encaminhamento da votação. Antes, porém, a Presidência responde a questão de ordem da nobre Deputada Clara Ant, informando que a subemenda não foi destacada; logo, prevalece o parecer da Sistematização, confirmado pela votação do Plenário em data de ontem, aprovando-a.

Tem a palavra o nobre Deputado Luiz Máximo, por 5 minutos, para encaminhamento da votação pela bancada do Partido da Social Democracia Brasileira.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em nome da bancada do Partido da Social Democracia Brasileira venho aqui posicionar-me contrariamente ao ponto de vista defendido pelo ilustre representante da bancada do Partido dos Trabalhadores.

Nós compreendemos o porquê da defesa de princípio partidário, neste caso, por parte da bancada petista. Todavia, nos temos um princípio maior a ser respeitado, que é aquele que deflui da Carta Magna da Republica, a mesma que em seu §1º do art. 27 estabelece que se aplica aos deputados estaduais as regras desta constituição sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade imunidade remuneração, perdas. Assim nos casos em que a Constituição Federal determina o voto secreto é ele observância obrigatória  dos estados-membros como, por exemplo, nos casos previstos nos artigos 53, §3º, 55,§ 2º, da Constituição Federal.

Portanto a bancada da Social Democracia Brasileira se atém de uma forma servil aos princípios que defluem de uma forma clara e insofismável da Carta Constitucional Federal.

O único caso em que a Assembléia Legislativa de São Paulo poderia, ao contrário do elencado no § 2º art.10, estabelecer o voto publico é no caso de eleição dos membros da mesa, titulares e substitutos. Essa, no entanto, é uma decisão política que cabe a esta casa e a bancada do Partido da Social Democracia Brasileira sob esse aspecto mantém-se fiel à tradição, resguardando também o voto secreto nesse caso.

Portanto, por harmonizar-se por inteiro com o comando federal que defluiu da carta de 1988, a bancada da social democracia brasileira votara pela manutenção de expressão destacada pelo Partido dos Trabalhadores.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr. Presidente, peço licença para encaminhar do microfone de apartes em nome da bancada do PTB, para dizer que o PTB votará contrariamente à supressão das expressões destacadas e a favor da subemenda ao texto.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, informo a V. Exa. que a Bancada do PFL votará contra a supressão da expressão "salvo nos seguintes casos" e votará favoravelmente à subemenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Marcelino Romano Machado, para encaminhar a votação pela Bancada do PDS.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a Bancada do PDS, para encaminhar a votação nesse sentido, delibera que, nesse caso, em relação a esse pedido de destaque deve ser mantido o texto do projeto exatamente com a expressão "salvo nos seguintes casos", para que se possa manter aquilo que está deliberado de acordo com a Constituição Federal.

Temos que legislar sobre nossa Constituição, mas sabemos que não poderemos fugir aos casos ditados, às normas ditadas pela Constituição Federal. É por isso que a Bancada do PDS deverá se manter nesta posição.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Antônio Calixto, para encaminhar a votação pela Bancada do PDT.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, o PDT manifesta-se pela manutenção do texto não só pelo aspecto fixado na Constituição Federal, mas sobretudo porque entendemos que o voto secreto no caso do julgamento do Governador do Estado de São Paulo é muito mais importante para a própria Assembléia Legislativa, bem como para a sociedade, uma vez que evitaremos qualquer tipo de pressão do Chefe do Executivo. É por isso que somos pela manutenção do texto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, para encaminhar a votação pela Bancada do PMDB.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA -  PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, recomendo à Bancada do PMDB o voto favorável à manutenção do texto para que, em seguida, possamos aprovar a subemenda oferecida pela Comissão de Sistematização.

Entendo que o voto deve ser sempre público, quando a Assembléia exerce suas funções próprias e precípuas do Poder Legislativo, que são as funções legislativas e fiscalizadoras. Acredito que a Assembléia quando exerce funções atípicas deste Poder, funções semelhantes às jurisdicionais: - o julgamento de Deputado, o julgamento de Governador - ou exerce uma atividade que se manifesta, delibera, integrando com a manifestação da sua vontade um ato complexo, como é o caso da aprovação de conselheiros do Tribunal de Contas. Enfim, nesses casos, Sr. Presidente, acredito que, nessas funções atípicas do Poder Legislativo, o voto deverá ser secreto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, em votação.

A SRA. CLARA ANT - PT - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, solicito que fique registrado nos Anais o voto contrário ao texto, da Bancada do PT, tendo em vista que entendemos que o voto do Deputado é de representação e, portanto, ele deve votar em aberto perante seus representados.

Não solicitaremos verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB - Os Srs. Deputados, que estiverem de acordo com a expressão e os itens 1º e 2º, do § 2º, do Art. 10, queiram permanecer como estão. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda nº 454, de parecer contrário, de autoria do Constituinte Antônio Calixto, que acresce o parágrafo ao art. 10.

Tem a palavra o nobre Deputado Antônio Calixto para encaminhar a votação em nome da Bancada do PDT.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados. A nossa emenda, no sentido de que a Assembléia Legislativa reservará semanalmente, em uma das suas sessões ordinárias, um período para manifestação de representantes civis de movimentos populares, na forma que dispuser o Regimento Interno, efetivamente consagra aquilo que a Constituição Federal já abriga e que a nossa Constituinte está prestes a agasalhar. Isto é, a participação, a iniciativa popular no processo legislativo. Verificamos no decorrer desta Constituinte - e o Presidente desta Casa em seu discurso solene de abertura dos trabalhos mais de uma vez reafirmou, a importância da participação do povo através de suas representações, de suas associações, de seus sindicatos no processo legislativo, determinando com isso uma maior avaliação dos Srs. Deputados estaduais, a real importância da participação popular não só no processo Constituinte Federal, como no processo Constituinte Estadual.

Não podemos permitir, Srs. Deputados, que esta prática seja exercida de forma longíngua e muitas vezes abstrata. Não podemos permitir que se use a iniciativa popular apenas como instrumento político, como aspecto meramente eleiçoeiro. Acredito que São Paulo dará um exemplo ao País, e principalmente às futuras gerações, do quanto estamos avançando ao permitir que as entidades, o movimento popular possa participar dos trabalhos da Assembléia Legislativa. Eles, que usaram da palavra nas Comissões da nossa Constituinte, demonstraram que efetivamente ajudam e, mais do que isso, legitimam o processo legislativo.

Portanto, Sr. Presidente, esta é a nossa posição, e pedimos que esta emenda, rejeitada por uma diferença de apenas um voto na Comissão de Sistematização, possa ter o seu curso normal e representar um exemplo de avanço para a democracia em São Paulo, em nosso País.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PDMB - Em votação

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, para encaminhar a votação indicamos o nobre Deputado Expedito Soares.

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB - Para encaminhar a votação pela Bancada do PT, tem a palavra o nobre Deputado Expedito Soares, por 5 minutos.

O SR. EXPEDITO SOARES - PT - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ao encaminharmos a votação desta emenda no sentido de instituirmos na Assembleia Legislativa a participação popular na forma de uma tribuna livre, destacamos alguns aspectos fundamentais. Apesar de a Constituinte Federal garantir a participação popular na eleição dos seus legítimos representantes, a emenda é importante porque estimula a participação popular de formas diferentes. Em várias Câmaras deste Estado já existe a tribuna livre, possibilitando à população que se dirija ao Parlamento para que trate de matérias de interesse de sua comunidade. O artigo 25 do texto que estamos debatendo já reconhece um percentual da população para apresentar emenda constitucional. Ora, se a população tiver aqui uma tribuna onde possa se manifestar e trazer a esta Casa esse conjunto de assinaturas, propondo emenda constitucional, tornar-se-á consolidada a democracia no Parlamento deste Estado. Nas Câmaras, como a de São Bernardo, por exemplo, no auge da ditadura militar, onde o regime de exceção prevalecia, foi implantada a tribuna livre, ainda em 1967, por proposta de um vereador da Arena, naquele tempo. Sr. Presidente e Srs. Deputados, diante da importância dessa matéria, solicitamos que seja incorporada ao texto. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará temos conhecimento, já acolheu a proposta da tribuna popular, da tribuna livre: a população, as entidades organizadas, os prefeitos e os vereadores poderão dirigir-se àquele Parlamento e colocar as questões regionais, de interesse de comunidades dos mais diferentes pontos daquele Estado.

Ora, o Parlamento do Estado de São Paulo não poderia deixar de avançar nesse aspecto ao aceitar e absorver a proposta que, neste momento, o nobre Deputado Antônio Calixto apresenta.

A Bancada do PT, através de minha iniciativa, propôs há tempo, um projeto de tribuna nos trabalhos ordinários da Casa, projeto que veio a plenário em votação e deixou de ser aprovado em primeiro turno apenas por dois votos de diferença. E não é agora que os mesmos deputados que votaram nesse projeto de lei ordinária vão deixar de incorporar, no texto constitucional, uma iniciativa de participação popular que vem enaltecer e engrandecer o Parlamento paulista.

Por isso peço, em nome da Bancada do PT, que aprovemos a iniciativa do nobre colega Antônio Calixto e também da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB - Pela ordem, tem a palavra o nobre Deputado Fernando Silveira, para encaminhar a votação em nome do Partido Trabalhista Brasileiro.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente e Srs. Deputados, evitamos muitas vezes fazer encaminhamento, para os nossos trabalhos chegarem aonde realmente devem estar, porque temos a hora e dia marcados para terminar de escrever a Carta do Estado Líder da Federação Brasileira.

Sobre a votação da emenda nº 454, de parecer contrário, de autoria do constituinte, nobre Deputado do PDT, Antônio Calixto, que acresce ao parágrafo 10, o Partido Trabalhista Brasileiro votará contrário. E por que contrário? Todos nós, dos 10 partidos com assento nesta Casa, estamos aqui representando exatamente o povo, as entidades, todos os segmentos da nossa sociedade, todas as castas. Portanto, não vejo razão para termos aqui entidades representando, neste Parlamento. Sentimos orgulho em dizer que é boa vontade do nobre Deputado Antônio Calixto querer agradar um determinado segmento da nossa sociedade. Nós, do Partido Trabalhista Brasileiro, pretendemos agradar na sua totalidade, votando contrário à emenda do nobre Deputado Antônio Calixto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS -  PMDB - Para encaminhar a votação pela Bancada do PDS tem a palavra o nobre Deputado Marcelino Romano Machado.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr Presidente, em nome da Bancada do PDS informamos a V. Exa. e aos demais Deputados desta Casa que a nossa Bancada deverá se posicionar contrariamente à emenda do nobre Deputado Antônio Calixto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS -  PMDB - Para encaminhar a votação em nome da Bancada do PFL tem a palavra o nobre Deputado Valdemar Corauci Sobrinho.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente, encaminhando em nome da Bancada do PFL, com todo o respeito que nos merece a manifestação do nobre Deputado Antônio Calixto, a Bancada votará contrariamente à emenda 454 por entender que a participação popular já está garantida nesta Casa, tanto pela participação e pela presença dos Srs. Deputados como por outros mecanismos que já constam do nosso Regimento.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Para encaminhar pela Bancada do PMDB tem a palavra o nobre Deputado Arnaldo Jardim por 5 minutos.

O SR. ARNALDO JARDIM -  PMDB -  Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nome da Bancada do PMDB, encaminhamos a votação da emenda proposta pelo Deputado Antônio Calixto. Vamos nos deter um pouco mais com o intuito de já dar um balizamento e dar um parâmetro àquilo que será a posição da Bancada do PMDB com relação a este e outros itens que virão à tona durante o processo de votação e que no nosso entender confundem o que deve ser a democracia representativa que desejamos ver estabelecida no Estado.

Votaremos contrário à emenda do nobre Deputado Antônio Calixto, não por entender que não deva haver a participação popular, pelo contrário. Será certamente aprovada por esta Casa e constará da futura Constituição do Estado a iniciativa parlamentar que será agora atribuição permanente no corpo da Constituição do Estado. E certamente também, as Comissões desta Casa, que terão a sua função redobrada após a promulgação da nova Constituição do Estado, serão fórum adequado onde as entidades representativas poderão se fazer presentes. Porém, não há como confundir, no nosso entender, aquilo que deva ser um princípio basilar de fortalecimento do Poder Legislativo. O seu fortalecimento como uma entidade de representação e um ponto fundamental no exercício da democracia representativa.

No nosso entender, à semelhança de uma série de outros conselhos, aos quais se atribuem poder deliberativo, isso acaba por confundir o sistema de organização das instituições políticas e acaba por introduzir um fator que pode, à primeira vista, parecer participativo c, por isso, mais democrático, mas que na prática significa uma alteração dessa representatividade porque dá vez, inclusive, a representações localizadas e, muitas vezes, corporativas, confundindo aquilo que deve ser a expressão do conjunto da sociedade.

Nesse sentido é que, ressaltando o avanço democrático que está permeado ao longo de todo o projeto de constituição por nós aprovado ontem, reiteramos que as entidades terão vez, sim, para se fazerem ouvir no Parlamento através das Comissões, mas não através desse instrumento que não é eficaz do ponto de vista da participação e que acabam por confundir a orientação e o fundamento da organização da instituição e, particularmente, do Poder Legislativo.

Desta forma nos posicionamos contrários à emenda do nobre Deputado Antônio Calixto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação a Emenda 454, de parecer contrário. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO – PDT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de voto.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental.

Os Srs. Deputados que aprovarem a Emenda 454, respondam "sim". Os que rejeitarem, respondam "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, participaram do processo de votação 72 Srs. Deputados, 25 responderam "sim", 46 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a Emenda nº 454.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, por alguma razão o som do microfone de V. Exa. está abaixo do necessário e não ouvimos o resultado da votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência repete o resultado da votação. Participaram do processo de votação 72 Srs. Deputados, 25 responderam "sim", 46 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a emenda de nº 454.

A SRA. CLARA ANT - PT - Muito obrigada, Sr. Presidente. Insisto em lhe dizer que o som do microfone de V. Exa. está muito baixo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita ao Serviço de Som que aumente o volume do som deste microfone.

Em votação a expressão "secreto", constante do § 3o do artigo 15 do projeto.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, tendo em vista a votação anterior, referente ao mesmo tema, solicito que seja registrado o voto contrário do PT e não solicitaremos verificação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação. Os Srs. Deputados Constituintes que estiverem de acordo com a expressão "secreto", constante do § 3.°, artigo 15, do projeto de constituição, queiram permanecer como se encontram  Aprovada.

Item 6. Em votação a emenda 81 de parecer favorável, de autoria do Constituinte Campos Machado, que altera o inciso VI do artigo 17.

Texto da emenda: VI - Quem sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado nas infrações infamantes.

Texto do projeto:

"Artigo 17, VI: "Quem sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a emenda 81, com parecer favorável da Comissão de Sistematização, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, solicito verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Convido os Srs. Secretários para auxiliarem a Presidência na verificação de votação.

Os Srs. Deputados que a aprovarem responderão "sim", os que rejeitarem responderão "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Participaram do processo de votação 74 Srs. Deputados. 26 votaram "sim", 47 votaram "não" e um nesta Presidência, resultado que rejeita a emenda nº. 81.

Srs. Deputados, a Presidência informa a V. Exas. que nos dias 16 e 17, sábado e domingo respectivamente, iniciaremos o nosso trabalho constituinte às 14 horas.

Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Macris.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, apenas para reparo, no próximo item a ser votado, o artigo 17, não consta o processo pelo qual a Mesa colocará em votação, se será aprovada ou rejeitada a proposta de destaque apresentada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Nobre Deputado Vanderlei Macris, ela faz parte do texto, portanto será aprovada. A Presidência deixa de colocar em votação a emenda nº 450 de parecer contrário, de autoria do constituinte...

A Presidência retifica o que disse anteriormente, volta na página cinco, letra "B".

Em votação a expressão "voto secreto" e constante do parágrafo 2º do art. 17 do projeto. Os Deputados constituintes que estiverem de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Tem a palavra a nobre Deputada Clara Ant.

A SRA. CLARA ANT - PT- Sr. Presidente, para solicitar o registrada Bancada do PT e não solicitando a verificação de votação, tendo em vista que é correlata às votações anteriores, que diziam respeito ao voto secreto.

O PT vota contra, mas não pede verificação.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, neste item que vamos votar agora, V. Exa. coloca que a Presidência deixa de colocarem votação a emenda 450 e, no final da página, V. Exa. coloca em votação a emenda. Gostaria de um esclarecimento sobre qual é a real intenção da Mesa, da Presidência, sobre esse artigo especificamente, uma vez que, em cima, V. Exa. deixa de colocar em votação e, no final, V. Exa. coloca em votação a emenda nº 450. Não houve entendimento por parte dessa liderança.

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB -  Na página seis, essa Presidência tem uma retificação a ser feita, que é a manifestação de V. Exa. Não será colocado e somente lerá para conhecimento dos Deputados constituintes o primeiro texto.

A Presidência deixa de colocar em votação a emenda nº 450, de parecer contrário, de autoria do Constituinte Jorge Tadeu Mudalen, que dá nova redação ao inciso I, art. 18, do Projeto, em virtude de já ter sido aprovada a emenda nº 544, de autoria do Constituinte Aloysio Nunes Ferreira, de parecer favorável e sem destaque para a votação isolada.

Item 8.°, art. 19. Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a emenda n° 267, de parecer contrário, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.). Rejeitada.

Tem a palavra a nobre Deputada Clara Ant.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, nobres Srs. Deputados, a emenda 267, de autoria da Bancada do Partido dos Trabalhadores, propõe que os vencimentos dos Deputados Estaduais - fixados em conformidade com a Constituição Federal - sejam reajustados nos mesmos índices e no mesmo período do funcionalismo. Propõe que seja vedada a concessão de ajuda de custo ou qualquer outra gratificação e que os Deputados façam declaração pública de bens.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a posição do Partido dos Trabalhadores, vem desde o ano de 1988, quando a nível nacional foi definida uma orientação nesta direção e quando nós elaboramos o Anteprojeto de Constituição do PT como contribuição a esta Assembléia Legislativa. Já na votação na Comissão de Sistematização, em que esta emenda foi perdedora, se obteve, porém, a adesão de diversos Deputados de outras bancadas. Entendemos, nobres Srs. Deputados, que a votação desta proposta permitirá que esta Assembléia Legislativa se desfaça, de uma vez por todas, daquelas freqüentes e constantes situações onde, contrariamente àquilo que a nova Constituição Federal estabelece, se recoloca a discussão e a votação de novas propostas no que diz respeito aos vencimentos dos Deputados.

Sr. Presidente, Srs. nobres Deputados, esta proposta do Partido dos Trabalhadores é antiga. Defendemos que conste da Constituição Estadual, porque entendemos que não compete a nós irmos além daquilo que a própria Constituição Federal determinou, ou seja: fixar nossos vencimentos. E mais do que isto: compete a nós reajustarmo-nos em conformidade com a situação que vive o conjunto do funcionalismo e não de acordo com a nossa vontade ou as nossas necessidades circunstanciais.

Evidentemente, se o funcionalismo, num período conjuntural, for favorecido na recomposição de perdas, estarão também favorecidos os Deputados. E, evidentemente também, se o funcionalismo for prejudicado, estaremos nós junto a eles prejudicados no poder aquisitivo dos nossos vencimentos.

Apelo aos Srs. Deputados para que votem a favor da emenda do Partido dos Trabalhadores a fim de que sejamos capazes, com isto - com a colocação no texto constitucional desta regra, o que seria tornar permanente a regra que atualmente reajusta nossos vencimentos - fazer com este Legislativo dê um passo no sentido de impor sua dignidade e respeitabilidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Deputados. Mais uma vez, encerro, chamando a atenção dos nobres Deputados para o fato importante que representará para V. Exas., para todos nós, enfim, aprovar este procedimento como Norma Constitucional.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Em votação - Os Srs. deputados Constituintes que estiverem de acordo com a emenda 267 permaneçam como se encontram. (Pausa.).

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB -  Para encaminhar a votação em nome da Bancada do PFL, tem a palavra o nobre Deputado Waldemar Corauci Sobrinho.

O SR. WALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Sr. Presidente a Bancada do PFL votará contra a emenda n° 267.

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB -  Tem a palavra o nobre Deputado Marcelino Romano Machado, para encaminhar a votação em nome da Bancada do PDS.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, a Bancada do PDS deverá se posicionar contrariamente a esta emenda, porque entendemos que este dispositivo já está totalmente definido através de um decreto legislativo já aprovado, que determinou que os salários dos Deputados sejam reajustados desta forma, ou seja, praticamente o que está sendo proposto por esta emenda colocada em votação. Ademais, esse é o objeto da Constituição Federal, que dispõe nesse sentido. Portanto, é desnecessário entrar no texto da Constituição Estadual. Em função disso e para que fique bem claro, porque o PDS gosta de fizer as coisas com transparência, é que nós vamos votar contrariamente. Achamos que dentro dessa disposição não se deve fazer aqui nenhuma demagogia para somente ficarmos bem perante a opinião pública, quando, na realidade, o que está colocado dentro do processo legal desta Casa é o que está contido nesta emenda.

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB -  Tem a palavra para encaminhar a votação o nobre Deputado Campos Machado pela Bancada do PTB.

O SR. CAMPOS MACHADO -  PTB -  A Bancada do PTB votará contra a emenda 267.

O SR. PRESIDENTE -  TONICO RAMOS -  PMDB - Tem a palavra para encaminhar a votação o nobre Deputado Antônio Calixto, pela Bancada do PDT.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sr Presidente, o PDT manifesta-se favoravelmente à emenda do Partido dos Trabalhadores porque entende que nós devemos enfrentar o problema salarial sem qualquer tipo de artifício, sem qualquer tipo de mecanismo que possa submeter o Legislativo ao tipo de humilhação a que tem se submetido ao longo dos anos. Por isso, Sr. Presidente, somos favoráveis à emenda em questão.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra para encaminhar a votação o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira pela Bancada do PMDB.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA - PMDB - Sr. Presidente, a Bancada do PMDB votará contra a emenda apresentada. Entendemos, Sr. Presidente, que o que a Constituição Federal dispõe é de observância obrigatória para os Estados e se esgota o disposto no artigo 27, parágrafo 1º e 2º da Constituição Federal. Por essa razão o PMDB votará contra.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra para encaminhar a votação o nobre Deputado Eduardo Bittencourt pela Bancada do PL.

O SR. EDUARDO BITTENCOURT - PL - O nosso partido votará contra, pelas razões já expostas por outras Bancadas.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Vanderlei Macris, para encaminhar a votação em nome da Bancada do PSDB.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, a Bancada do PSDB votará contrariamente à emenda de n° 267.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, nos termos do artigo VI, da Resolução nº 668, de 28 de abril de 1989, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária a realizar-se hoje, 60 minutos, após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:

Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Constituição do Estado. Com emendas.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a emenda n° 267, de parecer contrário, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, requeiro uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V. Exa. é regimental. A Presidência convida os nobres Secretários para auxiliar na chamada de verificação de votação. Os Srs. Deputados que estiverem de acordo responderão "sim" e os que forem contrários responderão "não".

- É feita a chamada.

A SRA. GUIOMAR DE MELLO - PSDB - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, indago de V. Exa. se regimentalmente é possível a leitura dos Deputados que votaram sim ou não e os que se abstiveram.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A solicitação de V. Exa. não é regimental. No caso, o Deputado poderia informar sobre o seu voto individualmente.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Para uma questão de ordem - Sr. Presidente, pelo Regimento, o Deputado, estando em plenário, é obrigado a votar! Se ele não votou, não existe a figura da abstenção e nem se considera presente em plenário. Regimentalmente, deveria até se retirar do plenário para, com dignidade, manter a posição que entender.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, tenho uma dúvida sobre uma das votações que deveremos fazer e que na verdade traz uma preocupação para esta liderança, porque, de acordo com entendimento que estamos tendo - seria na página 10 do nosso caderno de votação para que a assessoria de V. Exa. possa nos informar a seguir -, consta que a votação da proposta seria o item 6. ° e não o item 4º, como está colocado, na alínea "c" da página 10 deste roteiro de votação, ou melhor, inciso VI e não inciso IV como está colocado no roteiro. Gostaria de saber de V. Exa. se pudesse informar-me antes do início do processo de votação desta questão, se não teria havido qualquer problema nessa redação.

O SR. WADIH HELÚ - PTB - Estamos em processo de votação, antes que V. Exa. anuncie o resultado, não pode ser levantada a questão de ordem a não ser referente ao processo.

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS -  PMDB - A Presidência, responderá oportunamente ao nobre Deputado Vanderlei Macris. (Pausa.)

Participaram do processo de votação 70 Srs. Deputados constituintes, 12 responderam "sim", 57 responderam "Não" e um na Presidência. Resultado que rejeita a emenda de n° 267.

- É encaminhada à Mesa a seguinte

“DECLARAÇÃO DE VOTO

Subscrita pela bancada do PTB

A Emenda n° 267, que dá nova redação ao artigo 19 do Projeto de Constituição, visa a estabelecer uma disciplina para a fixação da remuneração dos Deputados Estaduais paulistas.

Trata-se de matéria flagrantemente inconstitucional, eis que a Carta da República, em seu artigo 27, § 2°, já define os critérios de ordem constitucional que devem balizar a fixação da remuneração dos parlamentares em nível estadual.

Não é apenas o vício de inconstitucionalidade, entretanto, que me move a votar contrariamente à presente propositura, pois, no que concerne ao seu mérito, ela nada inova em relação à sistemática, hoje em vigor, para a remuneração parlamentar desta Casa.

Considerei, ainda, o decreto legislativo nº 210, de 6 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa de São Paulo, seguindo idêntica orientação adotada em nível federal para os membros do Congresso Nacional. O mencionado diploma legal prevê o reajuste da remuneração dos Deputados Estaduais na mesma data e no mesmo percentual fixado para os servidores públicos do Estado.

Diante do exposto, votei contrariamente à aprovação da emenda n° 267.

Sala das Sessões, em

a) Vicente Botta”

O SR. PRESIDENTE- TONICO RAMOS -  PMDB - Item 8°, página 8. Em votação. Os Srs. Deputados constituintes que estiverem de acordo com a emenda 1950, de parecer favorável pela Comissão de Sistematização, queiram permanecer como se encontram.

Tem a palavra o nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira para encaminhar a votação em nome do PMDB.

O SR. ALOYSIO NUNES FEREIRA - PMDB - Sem revisão do orador - Sr. Presidente, a emenda nº 1950 pretende acrescentar um parágrafo ao artigo 19, no seguinte teor: "A inobservância do disposto no parágrafo anterior, quando do ato da posse, implicará no impedimento da mesma". O parágrafo anterior determina o seguinte: "Os Deputados farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato".

Sr. Presidente, entendo que esta emenda contém um dispositivo desnecessário, com todo respeito pelo ilustre autor. E acho que a sua inclusão no texto apenas o tornará redundante, porque no meu entendimento, Sr. Presidente, quando o parágrafo único do artigo 19 determina que os Deputados façam declaração pública de bens no ato da posse, parece-me óbvio que é uma condição para que haja posse a apresentação da declaração pública de bens. Sendo assim, o parágrafo que se pretende acrescentar, parece-me expletivo, uma vez que anuncia, que reforça uma condição que já foi evidentemente anunciada, erigida no parágrafo anterior.

O SR. VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr. Presidente, para encaminhar pela Bancada da Social-Democracia indica o nobre Deputado Luiz Máximo.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS -  PMDB - Tem a palavra, por 5 minutos, para encaminhar a votação em nome do PSDB, o nobre Deputado Luiz Máximo.

O SR. LUIZ MÁXIMO - PSDB - Sem revisão do orador - Com a permissão de V. Exa. para falar no microfone de apartes, tenho a dizer que a Bancada do PSDB discorda respeitosamente das colocações do nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, desde que não basta que um texto imponha uma obrigação, sem que o mesmo venha acompanhado de uma determinada sanção. No caso, o dispositivo citado pelo nobre Deputado Aloysio Nunes Ferreira, como já satisfazendo a emenda . defendida pelo nobre Deputado Vanderlei Macris, é um texto que juridicamente é conhecida por uma norma em branco, de vez que não vem acompanhado da respectiva sanção. Por isso, a Bancada do PSDB reitera a sua posição no sentido de aprovação da emenda, tanto por constitucional, quanto seu mérito, de vez que é necessário que conste tal comando do texto da Carta Paulista Estadual.

O SR. VALDEMAR CORAUCI SOBRINHO - PFL - Para encaminhar a votação - Sr. Presidente, a bancada do PFL entende que o parágrafo único do artigo 19 do texto já por si só exaure essa questão que está sendo objeto de preocupação do nobre Deputado Vanderlei Macris e a Bancada do PSDB, quando diz que os Deputados farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato. É uma questão imperativa e conclusiva. Portanto, se aprovarmos a emenda 1.950, nós estaremos cometendo um ato de redundância. Estaremos falando o óbvio, porque essa questão já está tratada no parágrafo único do artigo 19. Portanto, o PFL votará contrariamente à emenda 1.950.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Para encaminhar a votação em nome da Bancada do PDS.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem V.Exa 5 minutos para encaminhar a votação.

O SR. MARCELINO ROMANO MACHADO - PDS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Bancada do PDS, compreendendo a preocupação do nobre Deputado Vanderlei Macris e a sua disposição de colocar esse dispositivo no texto constitucional, entende que é totalmente dispensável o acréscimo deste parágrafo, porque, na realidade, ele faz uma exigência que já está contida no parágrafo único do artigo 19.

O parágrafo único, de uma forma imperativa: "os Deputados farão declaração pública de bens no ato de sua posse e no término de seu mandato" já determina exatamente que o Deputado é obrigado a entregar essa declaração.

Com relação ao parágrafo 2º, realmente ele fica já praticamente solto a essa obrigatoriedade já determinada, não no parágrafo único, não deveria constar do texto constitucional. Exatamente na função de enxugar o texto é que a bancada deverá votar contrariamente, porque o parágrafo 2º diz: A inobservância do disposto no parágrafo anterior, isto é, o Deputado que não entregar a declaração de bens quando do ato de sua posse, implicará no impedimento da mesma. Isso no ato. Há pouco, falando com o Deputado Wadih Helú, inclusive discutindo isso, questionei: e no final do mandato, se o deputado não entregar a declaração, como ficaria?

Portanto, nós achamos que era uma preocupação louvável do Deputado Vanderlei Macris, mas que na realidade não deve prosperar no nosso texto constitucional, e a bancada deverá votar contrariamente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Antônio Calixto, para encaminhar pela bancada do PDT.

O SR. ANTÔNIO CALIXTO - PDT - Sem revisão do orador - Senhor Presidente, embora entendamos que seja efetivamente discutível se deve permanecer no texto constitucional ou não, nós sabemos que a proposta do Deputado Macris é moralizadora e ajuda a transparência administrativa, a transparência de todos os atos dos representantes do povo. E quanto à declaração de bens no final do mandato, nós entendemos, Sr. Presidente - caso não seja feita - que implique em impedimento até no caso de se concorrer a uma reeleição. Por isso votamos favoravelmente.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS -  PMDB - Tem a palavra o nobre Deputado Fernando Silveira, para encaminhar em nome do Partido Trabalhista Brasileiro.

O SR. FERNANDO SILVEIRA - PTB - Sem revisão do orador - Para colaborar com a Carta da Constituição do Estado Líder da Federação Brasileira, queremos apenas informar que o Partido Trabalhista Brasileiro votará contra essa emenda.

A SRA. CLARA ANT - PT - Sr. Presidente, para registrar que o voto do PT será favorável a essa emenda.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - A Presidência solicita que registrem a manifestação da nobre Deputada Clara Ant.

Em votação. Os senhores Deputados constituintes que estiverem de acordo com a emenda 1950, de parecer favorável pela Comissão de Sistematização, queiram permanecer como se encontram.(Pausa.)  Aprovada.

O SR.VANDERLEI MACRIS - PSDB - Sr Presidente, gostaria de deixar clara e registrada a posição que a bancada do PSDB adotou em relação a esta emenda, bem como o acompanhamento dado pelos líderes do PDT e do PT para não pedirmos verificação de votação.

O SR. BARROS MUNHOZ - PTB - Sr Presidente, solicito uma verificação de votação.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - O pedido de V.Exa, é regimental. Convidamos o nobre Deputado Nabi Abi Chedid e o nobre Deputado Vicente Botta para auxiliarem a Presidência.

Os Deputados constituintes que aprovarem responderão "sim" e os que rejeitarem responderão "não".

- É feita a chamada.

O SR. PRESIDENTE - TONICO RAMOS - PMDB - Srs. Deputados, esta Presidência gostaria de informar V.Exas, a correspondência que está enviando ao Jornal da Tarde:

"Sr. Diretor, voltamos à presença de V.Sa. para, mais uma vez, tentar passar à equipe do Jornal da Tarde algumas noções do processo legislativo desta Casa e, desse modo, corrigir informações deturpadas e até mentirosas publicadas na edição do dia 14 último e o fazemos com o indisfarçável e duplo desalento. O primeiro desânimo decorre de uma triste verificação: depois de tantos anos de cobertura do Poder Legislativo, falta ainda nesse jornal alguém com a competente acuidade para saber (ou para perguntar a quem saiba) que em plenário e oralmente o Regimento Interno não permite a emissão de pareceres das Comissões Permanentes.

Apressamo-nos a informar que essa explicação não envolve um simples detalhe técnico; ela é esclarecedora de todo uma situação que implica a honestidade de propósitos dos 84 Srs. Deputados desta Assembléia.

A situação a que nos referimos foi criada quando o Jornal da Tarde divulgou o comentário mentiroso de que o projeto de decreto legislativo que propõe ajuste da remuneração parlamentar e, inclusive, a representação dos Srs. Deputado foi retirado da Ordem do Dia durante o prazo regimental para acolher emendas.

Depois, ainda em obediência ao Regimento Interno, foi enviado às comissões para receber parecer. A mentira se estende: ainda há a acusação feita pelo jornal de V.Sa. de que tal retirada foi estratégica "para tentar abafar críticas".

Sr. Diretor:

1º) o Plenário do Legislativo Paulista não substitui as Comissões Permanentes.

2º) A tramitação do projeto de decreto legislativo está obedecendo ao andamento regimental, proposições desta ordem;

3.°) Desafiamos V.Sa. a listar os nomes dos autores da referida estratégia denunciada pelo Jornal da Tarde.

Estamos certos de que os Parlamentares paulistas não mentem, são honestos, nada têm a esconder. E se alguma estratégia está montada, ela se refere à elaboração de uma Constituição Estadual democrática, justa e social.

Mais do que apenas um desafio, fazemos a V.Sa. Um cordial convite para que colabore, isto sim, com a patriótica missão de dar à sociedade paulista a Carta que ela merece. E isso pode ser feito por intermédio da divulgação do árduo trabalho que vem sendo desenvolvido nesse sentido pelos 84 Deputados Constituintes de 1989.

O segundo desalento a que nos referimos, inicialmente se refere ao fato de que mais uma vez e mais do que esta Assembléia, os seus leitores foram vítimas de informações mentirosas, levadas para as páginas do seu jornal, pela incompetência ou má fé.

Esperamos que esta carta, para a qual solicitamos publicação, também sirva para corrigir esse erro. (Assina Deputado Tonico Ramos) (Palmas.)

É importante informar V.Exas, que a correspondência que enviamos anteriormente levava a assinatura desta Mesa - do nobre Deputado Nabi Abi Chedid e do nobre Deputado Vicente Botta. E o jornal coloca que a carta era do Tonico; por isso esta Presidência assina sozinha, com respaldo do nobre Deputado Nabi Abi Chedid e do nobre Deputado Vicente Botta.

Participaram do processo de votação 72 Srs. Deputados: 25 responderam "sim", 46 responderam "não" e este Deputado na Presidência, resultado que rejeita a emenda n. ° 1.950. Está encerrada a presente sessão.

- Encerra-se a sessão às 19 horas e 37 minutos.