Lei nº 13.541, de 07/05/2009 ( Lei 13541/2009 )
Lei nº 13.541, de 07/05/2009

PL 577/2008 / Governador |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
Norma com eficácia suspensa, no que lhe for contrário, pela Lei Federal n° 12.546, de 14/12/2011, que, no artigo 49, altera os artigos 2° e 3° da Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, proibindo o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 4249.
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4249 de 09/06/2009 Requerente: Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Lei nº 13.541, de 07 de maio de 2009 Tramitação:
  • 15/02/2020: Trânsito em Julgado.
  • Decisão pelo Supremo Tribunal Federal.
    Ação julgada prejudicada, por perda superveniente de objeto, em decisão monocrática do relator.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4239 de 12/05/2009 Requerente: Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento - ABRASEL Nacional Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigos 2º, 3º, 4º e 5º e seus respectivos parágrafos e incisos, todos da Lei nº 13.541, de 07 de maio de 2009 Tramitação:
  • 25/05/2009: Trânsito em Julgado.
  • Decisão pelo Supremo Tribunal Federal.
    Negado seguimento à ação direta de inconstitucionalidade, em decisão monocrática do Relator.
expand_more
alesp