Lei nº 17.832, de 01/11/2023 ( Lei 17832/2023 )
Lei nº 17.832, de 01/11/2023

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 35250 de 22/02/2013 Requerente: Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Objeto: Artigos 7º, 8º e 9º Tramitação:
  • Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para, na interpretação da Lei nº 13.747/2009, art. 1º, excluir de seu alcance as concessionárias de serviço público federal de distribuição de energia elétrica.
  • Decisão: Ação julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação e revogou a liminar.
  • 07/12/2023: Recurso Extraordinário nº 913517: Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
    O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE Nº 913.517, para reformar o acórdão do Tribunal de origem e conferir à Lei nº 13.747/2009 interpretação conforme a Constituição para afastar a sua incidência sobre os serviços de energia elétrica.
  • 12/04/2024: Embargos de Declaração nº 913517: Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
    O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 913.517, acolheu os embargos de declaração, para estabelecer que a interpretação conforme à Constituição conferida à Lei nº 13.747/2009, no sentido de afastar sua incidência sobre os serviços de energia elétrica, alcança, por igual , os artigos 7º, 8º e 9º da Lei Estadual nº 17.832/2023.
  • Agravo no Recurso Extraordinário: Não Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
    O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Agravo Regimental.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2342591-64.2023.8.26.0000 de 15/12/2023 Requerente: Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigos 194 e 195 da Lei nº 17.832, de 01/11/2023 Tramitação:
  • Liminar: Concedida Parcialmente.
    Deferida em parte apenas para suspender a aplicação do artigo 195
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