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Artigo 1º - O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 2º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, fica substituído pelo Anexo deste decreto.