Lei nº 10.177, de 30/12/1998 ( Lei 10177/1998 )
Lei nº 10.177, de 30/12/1998

PL 191/1998 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 6019 de 12/09/2018 Requerente: Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR Requerido: Governador do Estado de São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Objeto: Artigo 10, inciso I Tramitação:
  • 19/10/2021: Trânsito em Julgado.
  • 07/10/2021: Ata de julgamento publicada, embargos rejeitados.
  • 02/08/2021: Embargos de Declaração.
  • 12/05/2021: Decisão final.
    Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, para que: (i) sejam mantidas as anulações já realizadas pela Administração até a publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta (23.04.2021), desde que tenham observado o prazo de 10 (dez) anos; (ii) seja aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos aos casos em que, em 23.04.2021, já havia transcorrido mais da metade do tempo fixado na lei declarada inconstitucional (aplicação, por analogia, do art. 2.028 do Código Civil); e (iii) para os demais atos administrativos já praticados, seja o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contado a partir da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação (23.04.2021), nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Relator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). O Ministro Nunes Marques acompanhou o Ministro Roberto Barroso com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.
  • 23/04/2021: Reclamação indeferida.
  • 19/04/2021: Conclusos ao Relator.
  • 19/04/2021: Apresentada petição.
  • 17/04/2021: Conclusos ao Relator.
  • 16/04/2021: Apresentada petição.
  • 15/04/2021: Decisão inicial.
    O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, declarando a inconstitucionalidade do art. 10, I, da Lei nº 10.177/1998. Na sequência, o julgamento foi suspenso.
  • 22/03/2021: Incluída em pauta (julgamento virtual).
  • 19/09/2018: Liminar: Não Concedida.
  • 12/09/2018: Protocolada a ação.
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