Decreto do Executivo beneficia o desenvolvimento econômico


13/12/2004 19:46

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Deputado Sidney Beraldo e governador Geraldo Alckmin<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/palacio ICMS.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Cerimônia de assinatura de Decreto que autoriza as empresas a utilizar crédito do ICMS para investimentos.<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/palacio ICMS2.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Da assessoria de comunicação da Presidência

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sidney Beraldo (PSDB), participou na manhã de ontem, da cerimônia de assinatura de Decreto, pelo governador Geraldo Alckmin, que autoriza as empresas a utilizar crédito do ICMS para investimentos.

Na ocasião o parlamentar destacou a importância da medida adotada pelo Executivo em prol do desenvolvimento econômico sustentado e da geração de emprego e renda no Estado. "São decisões como essas que contribuem para o crescimento da economia no paulista. Auxiliando as empresas a ampliarem seus negócios, estamos conseqüentemente abrindo vagas para mais pessoas trabalharem", afirmou Beraldo. Estiveram presentes ainda à cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes os deputados Vanderlei Macris, Líder do Governo, Vaz de Lima, Líder do PSDB, Edson Aparecido e Vitor Sapienza, do PPS.

O decreto facilita a utilização de crédito acumulado apropriado do ICMS, em valor igual ou superior a R$ 25 milhões, quando se destinarem à realização, por parte das empresas, de novos investimentos para modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas no Estado.O montante total dos projetos terá de ser igual ou superior a R$ 50 milhões. As empresas poderão também utilizar o crédito para aquisição de quaisquer bens ou mercadorias, exceto material de uso ou consumo, destinados à execução do projeto.

O crédito acumulado de ICMS decorre da aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída no Estado de São Paulo, envolvendo mercadorias ou serviço tomado ou prestado, operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo, operação ou prestação, realizada sem pagamento do imposto, como isenção ou não-incidência com manutenção de crédito ou ainda abrangida pelo regimento jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento (postergação do recolhimento do imposto para etapa seguinte).

alesp