Da assessoria da Liderança do PVA Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na quarta-feira, 8/12, em sessão extraordinária, o projeto de lei de autoria da bancada do Partido Verde que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-açúcar.Os deputados Ricardo Castilho, Giba Marson e Padre Afonso Lobato elaboraram a propositura 3/2004 com o objetivo de buscar alternativas para a geração de emprego e renda nas regiões do Estado com potencial para a produção da cana-de-açúcar, incentivando a implantação e o desenvolvimento das microdestilarias de álcool e fábricas de beneficiamento dos produtos derivados da cana-de-açúcar, como melado, açúcar mascavo, rapadura e garapa.Além disso, a iniciativa vai permitir também o aproveitamento da vinhaça para a fertilização do solo ou produção de biogás, bem como a utilização da palha e do bagaço da cana-de-açúcar para a fabricação de ração animal ou para a produção de eletricidade em pequenas usinas.Desenvolvimento regionalO projeto da bancada do PV quer garantir o desenvolvimento regional sustentável, integrando a produção agrícola, o beneficiamento e as práticas de conservação e sustentabilidade do meio ambiente.A Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool dará prioridade aos agricultores familiares, aos pequenos e médios produtores rurais, à mão de obra em regime de parceria, aos meeiros, comodatários, arrendatários rurais e aos assentados em projetos de reforma agrária.Para tanto, atribui ao Estado o incentivo, as linhas de crédito, a pesquisa e a extensão rural, a capacitação dos trabalhadores, o estímulo tributário, além da busca de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, para maximizar a produção e promover a colocação dos produtos no mercado consumidor, com qualidade garantida por meio de um selo de identificação.Uma vez aprovado na Assembléia Legislativa, o projeto de lei terá de ser sancionado pelo Governador Geraldo Alckmin para ser transformado em lei estadual.