Projeto prevê compensações financeiras para municípios com áreas de mananciais

Dotações dependerão de convênios e devem ser investidas em infraestrutura
07/04/2011 19:50

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Nazaré Paulista <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2011/hidrografiaNazarePaulista.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Mapa hidrográfico do Estado de São Paulo <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2011/hidrografiaMapasp.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi publicado nesta quinta-feira, 7/3, no Diário Oficial do Estado, o Projeto de Lei 245/2011, de autoria de Enio Tatto (PT), que autoriza o governo do Estado a adotar medidas compensatórias para os municípios possuidores de áreas de mananciais de qualquer natureza. As compensações deverão se concretizar na aplicação de recursos financeiros a serem investidos na infraestrutura no município, e devem ser viabilizadas por meio de convênios firmados entre o Estado os municípios.

A execução dos projetos de que trata esta lei correrá por dotação orçamentária própria do Estado, e poderá ser condicionada a contrapartidas e doações dos municípios.

Segundo explica o deputado Enio Tatto, esse projeto se constitui a reapresentação de Projeto de Lei 67/2011, do ex-deputado Eduigues Martins (PT), que, por não ter recebido parecer da Comissão de Constituição e Justiça na 16ª Legislatura, foi arquivado, nos termos do Artigo 177 do Regimento Interno.



Gestão integrada dos recursos hídricos



Conforme a justificativa do PL, "o descaso com a gestão integrada dos recursos hídricos do país sempre foi uma característica da legislação brasileira. A primeira lei sobre o assunto, o Código de Águas, de 1934, priorizava a utilização dos rios brasileiros para a produção de energia elétrica. Não valorizava os demais usos possíveis para a água, como o abastecimento público".

Para Enio Tatto e Eduigues Martins, "essa visão estreita só se alterou em 1997, com a edição da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Entre as inovações se destacam a adoção do conceito de bacia hidrográfica como unidade de gestão dos recursos hídricos, a valorização dos múltiplos usos da água " tais como abastecimento e saneamento público, transporte e irrigação " e o reconhecimento da água enquanto valor econômico".



Cobrança pelo uso da água



Os parlamentares que propõem a compensação ao municípios com mananciais citam também os benefícios em diversos países com a cobrança pelo uso da água. política aprovada na Assembleia paulista pela Lei 12.183/2005.

Segundo eles, um dos principais objetivos por trás dessa legislação é alterar a forma como empresários, gestores públicos e a população utilizam a água doce, induzindo um uso mais racional do recurso, para que índices como os de desperdício e contaminação caiam, e os de abastecimento, saneamento e pureza, subam. "A nova política para a água veio fortalecer a gestão descentralizada de cada bacia hidrográfica por parte de seus respectivos comitês, subcomitês e agências, e instituiu a cobrança pelo uso do recurso como um dos principais instrumentos de atuação destes órgãos. A cobrança é uma forma de administrar a exploração dos recursos hídricos para a geração de fundos que permitam investimentos na preservação dos próprios rios e bacias", explicam.

Para os petistas, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos também provoca um maior rigor no controle sobre os efluentes despejados nos rios. Isso porque a legislação sobre a cobrança pelo uso da água se baseia no conceito de usuário-pagador, no qual se incluem todos os que utilizam recursos naturais para a produção industrial, sua comercialização e consumo. "É o caso de empresas de abastecimento e de indústrias que trabalham com água no processo produtivo. Dentro desse conceito, existe a categoria de poluidor-pagador, na qual se enquadram os setores industriais e agrícolas que, além de captar a água, a devolvem para suas bacias em qualidade inferior à original".

alesp