Divulgação da arrecadação com pedágios e investimentos de concessionárias


04/09/2012 17:56 | Da Redação

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Segundo João Paulo Rillo (PT), dados de 2011 do Tribunal de Contas da União apontam que as vias pedagiadas obtém rentabilidade maior do que índices atingidos por grandes empresas privadas. "Com taxas de retorno que chegam a 24%, além de revisão de contrato e da exigência do retorno das tarifas cobradas em obras, é necessária sistemática fiscalização sobre os valores arrecadados", diz o deputado na justificativa do Projeto de Lei 430/2012, que autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatório que as concessionárias que administram rodovias no Estado de São Paulo divulguem o que arrecadam com pedágios e o que investem na manutenção das estradas.

A proposta pretende oferecer mecanismos para que o Poder Legislativo e os cidadãos usuários das rodovias possam informar-se, sem impedimentos e com transparência, acerca dos valores obtidos com o pedágio cobrado nas estradas paulistas. "Manter atualizados os valores arrecadados oferece às empresas concessionárias a oportunidade de estabelecer uma relação de respeito com os usuários", afirma Rillo na justificativa do projeto.

Está prevista ainda a divulgação dos dados através de painéis, em local visível e de tamanho que assegure a visualização dos motoristas, junto ao posto ou praça de pagamento do pedágio, no site oficial da empresa na internet, na imprensa, através da publicação no Diário Oficial do Estado e em três jornais de grande circulação no Estado. A atualização e publicação dos dados previstos deverão ser trimestrais.

As concessionárias deverão ainda remeter trimestralmente à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o relatório com todas as informações previstas de arrecadação e investimentos.

As concessionárias terão um prazo de 120 dias para se adequar as novas regras impostas após a publicação desta Lei e a fiscalização será realizada pela Agência Nacional Transportes Terrestres (ANTT).

As despesas decorrentes correrão por conta das concessionárias, ficando impedidas de repassar esses custos às tarifas dos pedágios.

alesp