CCJR aprova inclusão do tipo sanguíneo e a possibilidade de doação de órgãos na CNH


12/09/2012 19:36 | Da Redação: Joel Melo Fotos: Maurício Garcia

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Maria Lucia Amary<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2012/fg117833.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Fernando Capez<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2012/fg117834.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Salim Curiati<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2012/fg117835.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Ulysses Tassinari, Geraldo Cruz e João Antônio<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2012/fg117837.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Entre os 70 itens apreciados nesta quarta-feira, 12/9, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, presidida pela deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), aprovou o PL 210/2012, de autoria de Cauê Macris (PSDB), que determina, em seus artigos 1º e 2º, "que toda carteira de habilitação emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran), deverá conter impresso no verso do documento campo específico destinado ao tipo sanguíneo do titular, bem como campo específico destinado a informar se o titular é ou não doador de órgãos". O deputado autor do projeto justifica a escolha da CNH porque "é um documento que grande parte dos brasileiros possui e pode ser utilizado como fonte de informação a respeito da posição de seu titular sobre a doação de órgãos. Ademais, precisa, obrigatoriamente, ser renovada, permitindo, assim, ao titular a possibilidade de mudar sua opinião em relação à doação".



Taxa de conveniência



Outra propositura aprovada que merece destaque é o PL 447/2012, do deputado Fernando Capez (PSDB), que limita a cobrança pela disponibilização, venda e entrega de ingressos para shows, teatro, cinema, eventos esportivos ou qualquer espetáculo via internet. Segundo o PL, a taxa de conveniência não poderá ser superior a 8% do valor do ingresso, exceto no caso de venda exclusiva pela internet, quando a cobrança será vedada, pois presume-se que o valor referente ao serviço esteja incluído no valor do bilhete.

Também estiveram presentes à reunião os deputados efetivos da comissão Salim Curiati (PP), André Soares (DEM), Carlos Cezar (PSB), Enio Tatto (PT), Fernando Capez (PSDB), Geraldo Cruz (PT) e João Antônio (PT).

alesp