Alteração no Cadastro Ambiental Estadual é aprovada

Integração das normas estadual e federal é prevista no projeto
25/09/2012 20:48 | Da Redação: Monica Ferrero Fotos: Márcia Yamamoto

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Barros Munhoz preside os trabalhos <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2012/fg118176.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nesta terça-feira, 25/9, o Projeto de Lei 561/2012, de autoria do governador. A propositura altera a Lei 14.626/2011, que instituiu o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais " Cadastro Ambiental Estadual.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Bruno Covas, a alteração da lei visa permitir o estabelecimento de convênios com a União, através do Ibama, de modo a integrar "os procedimentos e instrumentos relacionados à fiscalização das pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais", segundo a Lei estadual 14.626/2011 e a Lei federal 6.938/1981, com a redação dada pela Lei federal 10.165/2000". O presidente da Assembleia, deputado Barros Munhoz, presidiu os trabalhos do plenário



Mudanças aprovadas



As alterações atingem três artigos da lei. O artigo 9º teve alterados o prazo e a forma de recolhimento da Taxa Ambiental Estadual. Se esta taxa não for recolhida nos prazos e condições devidos, com a alteração ora aprovada no artigo 10 da lei, o valor, além dos juros administrativos de mora de 1%, será corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente. O valor não recolhido também terá multa de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%.

Outra alteração proposta pelo PL 561/2012 afetou o artigo 14 da Lei 14.626/2011. Agora, além de poder celebrar convênios com o Ibama e municípios para atividades de fiscalização ambiental, fica aberta a possibilidade de unificação de "procedimentos relacionados à inscrição nos cadastros, à apresentação de relatórios de atividades e à arrecadação das respectivas taxas ambientais, inclusive por meio de agente financeiro, bem como para delegar atividades de fiscalização ambiental". O Estado fica autorizado ainda a repassar parte da arrecadação da Taxa Ambiental Estadual para os convênios firmados para as atividades de fiscalização ambiental.

O Projeto de Lei 561/2012 agora irá para a sanção do governador. Após esta assinatura e a publicação no Diário Oficial do Estado, as alterações na Lei 14.626/2011 passarão a vigorar.

alesp