Assembleia aprova reajuste para subquadro da Defensoria

Licença-prêmio em pecúnia para o magistério também foi aprovada
23/10/2013 21:54 | Da Redação

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Deputados no plenário JK na noite desta quarta-feira, 23/10<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2013/fg131730.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário da Assembleia <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2013/fg131731.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 23/10, o Projeto de Lei Complementar 38/2013, do Executivo, que reclassifica os vencimentos dos integrantes do subquadro de cargos de apoio da Defensoria Pública do Estado. A matéria trata ainda da bonificação por resultados (BR).

As bancadas do PDT, do PSOL e do PT registraram voto favorável às emendas de seus deputados, rejeitadas na votação final.

Os cargos de apoio passam a variar, de acordo com o Anexo 1 que acompanha o texto do projeto, para os de do nível intermediário: R$ 2.300 (para os ocupantes de cargos referência 1A) a R$ 3.301,95 (referência 1F); e de R$ 3.220 (referência 2A) a R$ 4.622,73 (ref. 2F). Os de nível superior variam de R$ 5.500 (ref. 1A) a R$ 7.895,96 (ref. 1F), e de R$ 6.161 (2A) a R$ 8.843, 48 (2F). E para os que ocupam cargos em comissão, de R$ 2.340 (1) a R$ 12.500 (6).

Segundo a exposição de motivos, encaminhada pela defensora pública-geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli, a proposta tem por escopo a busca de aproximação do padrão remuneratório dos servidores da instituição em relação à remuneração dos empregados e servidores públicos, em especial, nas autarquias e no Ministério Público.

Na mesma sessão, os deputados também aprovaram por unanimidade o PLC 35/2013, também do Executivo, que altera a Lei Complementar 1.015/2007, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de parcela de licença-prêmio, para os integrantes do quadro do magistério e de apoio escolar, da Secretaria da Educação. A medida permite converter em pecúnia uma parcela de 30 dias da licença-prêmio, que tem ao todo 90 dias.

Conforme a exposição de motivos encaminhada pelo secretário da Educação, Herman Voorwald, a proposta, assegurar o mesmo direito de conversão em pecúnia aos integrantes dos quadros da Secretaria da Educação, mesmo aos que não se encontrem em exercício em unidade escolar.

A íntegra dos projetos aprovados e sua tramitação podem ser consultados no www.al.sp.gov.br, no link projetos

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