O Legislativo paulista e a Campanha Nacional Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha


29/11/2013 17:19 | Da Redação

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No ano em que se comemora o sétimo aniversário da promulgação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a Agência Assembleia de Notícias faz uma prestação de contas das ações e atividades da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo após a adesão do Legislativo de São Paulo à Campanha Nacional Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A Lei é mais forte, em 25/3/2013, com prazo de vigência para 24 meses.

A parceria, com o objetivo de reforçar as formas de combate à violência praticada contra a mulher, foi proposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e firmada entre aquele órgão e o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, a Secretaria de Segurança Pública, a Prefeitura Municipal de São Paulo e o Conselho Estadual da Condição Feminina, além da Assembleia paulista.

Desde a assinatura do termo de cooperação a Assembleia desenvolveu diversas ações com o objetivo de garantir o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha. Conheça algumas delas abaixo:

- Procuradoria Especial da Mulher, criada pela Resolução 880, de 15/2/2012, como órgão não vinculado à Procuradoria da Assembleia Legislativa, formada exclusivamente por deputadas estaduais e constituída de uma procuradora especial da Mulher, atualmente, a deputada Telma de Souza, e três procuradoras adjuntas - deputadas Analice Fernandes (PSDB), Regina Gonçalves (PV) e Rita Passos (PSD) - designadas pelo presidente para mandato de dois anos, para receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual.

- Serviço de Combate à Violência contra a Mulher (SOS Violência contra a Mulher), instituído pela Resolução 887, de 14/2/2013, ainda em implantação na Assembleia Legislativa, sob a coordenação do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, atualmente, deputado Adriano Diogo (PT), tendo como principais atribuições receber e encaminhar aos órgãos competentes, para apuração e aplicação das penalidades legais, as denúncias de violência contra a mulher; além de combater e denunciar os casos da violência contra a mulher em todo o território do Estado.

- Instituto do Legislativo Paulista, instituído no ano de 2001, com a proposta de auxiliar os trabalhos parlamentares por meio de programas de aperfeiçoamento de seus servidores, bem como de atuar na frente externa, oferecendo cursos, seminários, debates e palestras sobre temas diversos, inclusive os relacionados à mulher.

- Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher, criada em 20/6/2007. Além de outras ações, a frente, proposta e coordenada pela deputada Ana Perugini (PT), tem priorizado o incentivo e apoiado iniciativas regionais de enfrentamento da violência sexual, violência doméstica, atendimento realizado pelos órgãos governamentais, delegacias especializadas e saúde da mulher. Dessa forma, já foram criadas no Estado de São Paulo as frentes regionais de Combate à Violência contra as Mulheres na Região Metropolitana de Campinas (RMC) e do Aglomerado de Piracicaba.

- Distribuição da cartilha Mulher Cidadã - Lei Maria da Penha, atualmente na 4ª edição, com cerca de 30 mil exemplares distribuídos ao público, com informações sobre a lei e sobre a rede de proteção à mulher disponível na capital.

Também foi feito levantamento das proposituras relacionadas à temática da violência contra a mulher. Até 5/9/2013, entre requerimentos de informações, indicações, emendas ao Orçamento, projetos de lei e projetos de resolução, 41 proposições apresentadas desde o início da atual legislatura, em 15/3/2011, são voltadas ao combate à violência contra a mulher. Destes, três foram aprovados e resultaram na Lei 14.545/2011, que organiza banco de dados com índices de violência contra a mulher no Estado de São Paulo, Lei 14.746/2012, que institui o Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher, celebrado anualmente em 25/11 e a Lei 14.950/2013, que institui a campanha de conscientização e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher. Também foram aprovados dois projetos de resolução: Resolução 880/2012 e Resolução 887/2013, que criaram a Procuradoria Especial da Mulher e o Serviço de Combate à Violência contra a Mulher (SOS Violência contra a Mulher) e a Lei 15.090/2013, originada de PL da deputada Heroilma Tavares, que acresce o inciso V ao artigo 4º da Lei 10.365/99, dando preferência à mulher vítima de violência para o atendimento do Programa de Locação Social implantado pelo Estado.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as causas da violência praticada contra as mulheres foi criada pelo Ato 66/2013.

Com vistas à adoção de uma política pública que melhor atenda às finalidades do Convênio 11/2013 de fortalecer a implementação da Lei Maria da Penha, está em fase de implantação o Serviço de Combate à Violência contra a Mulher (SOS Mulher), para que possa ser integrado à rede de proteção à mulher vítima de violência; a deliberação de proposituras relacionadas ao tema da prevenção e combate à violência contra a mulher, como o PL 120/2013, que consolida a legislação referente à mulher, o PL 208/2013, que assegura prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, PL 760/2011, pronto para a Ordem do Dia, que dispõe sobre a priorização na inscrição de aquisição de unidade habitacional para mulheres inseridas em programas de assistência à mulher vítima de violência, PL 494/2013, que dispõe sobre a distribuição de dispositivo de segurança (botão do pânico) para mulheres vitimadas por violência doméstica, PL 583/2013, que institui o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher nos serviços de saúde, públicos e privados, no Estado, PL 489/2013, que dispõe sobre a reserva de ao menos um vagão de uso exclusivo de mulheres nos trens públicos, e PL 472/2013, que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica benefício pecuniário correspondente a um salário mínimo.

Foi realizado no dia 10/10 o 1º Seminário da Procuradoria Especial da Mulher, que defendeu a criação de procuradorias municipais da mulher e, como primeira iniciativa de integração, a Casa promoveu o Seminário Sete anos da Lei Maria da Penha, em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher e o Instituto do Legislativo Paulista, com o apoio da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, no dia 25/11, Dia Estadual do Combate à Violência contra a Mulher.

Aguardando votação

Aguardam deliberação as seguintes proposituras relacionadas ao tema, notadamente, pela relevância e pelos resultados objetivos que propõem alcançar no que diz respeito à prevenção e ao combate à violência contra a mulher:

- PL 120/2013 " da CCJR, consolida a legislação referente à mulher; três capítulos são dedicados à violência contra a mulher;

- PL 208/2013 "do deputado Carlos Giannazzi, assegura prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

- PL 760/2011 "da deputada Heroilma Tavares, dispõe sobre a priorização na inscrição de aquisição de unidade habitacional para mulheres inseridas em programas de assistência à mulher vítima de violência;

- PL nº 494/2013 "da deputada Heroilma Tavares, dispõe sobre a distribuição de dispositivo de segurança, conhecido como "botão do pânico", para mulheres vitimadas por violência doméstica;

- PL nº 583/2013 - da deputada Analice Fernandes, institui o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher nos serviços de saúde, públicos e privados, no âmbito do Estado de São Paulo;.

- PL 489/2013, de deputado Salim Curiati, que dispõe sobre a reserva de ao menos um vagão de uso exclusivo de mulheres nas composições dos sistemas metropolitanos de transporte de passageiros sobre trilhos;

- PL 472/2013 "da deputada Célia Leão, assegura às mulheres vítimas de violência doméstica benefício pecuniário correspondente a 1 (um) salário-mínimo, no caso de não possuir meio de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família.

alesp