Cadastro de usuário de chip pré-pago passa a ser obrigatório por lei

Não cumprimento da norma acarretará sanção pecuniária
08/07/2016 17:28 | Da Redação

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Cezinha de Madureira<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2016/fg192507.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

De autoria de Cezinha de Madureira, vice-líder do DEM, a Lei 16.269/2016 obriga o cadastramento do comprador de chip para telefonia celular. O PL 416/2015, que deu origem a esta lei, já havia sido aprovado em 2015, mas foi vetado pelo governador. No entanto, o Plenário da Alesp derrubou o veto, no último dia 29.

De acordo com dados da Anatel, de outubro de 2015, 73,54% dos aparelhos celulares em funcionamento no Brasil possuem chip pré-pago. Recentemente, CPI na Alesp investigou as empresas de telecomunicação e ouviu os presidentes das principais operadoras de telefonia móvel. Nenhum deles soube dar informações precisas a respeito da forma como as empresas lidam com o cadastramento de usuários.

Para o deputado, que é integrante da Comissão de Segurança, a lei será uma importante ferramenta no combate a crimes, como o falso sequestro e o uso de celulares por bandidos presos. "Quero agradecer aos colegas deputados que entenderam a necessidade da aprovação desta lei e também ao meu líder, pastor Samuel Ferreira, por ter me dado a oportunidade de trabalhar em prol da população do Estado", afirmou Cezinha.

Pela lei, o cadastro deverá conter nome completo e endereço completos do adquirente; número de autenticação do chip; número do documento de identidade e do CPF ou CNPJ.

A norma prevê ainda que o não cumprimento das medidas poderá resultar em multas que vão de 100 a 10 mil Ufesps.

alesp