Alesp aprova urgência em tramitação de projetos sobre vencimentos da Defensoria Pública e TCE

Com a medida, propostas podem ser discutidas em conjunto pelas comissões e levadas a votação em Plenário
23/03/2022 12:30 | Plenário | Andrei Semensato - Foto: Larissa Navarro

Compartilhar:

Plenário Juscelino Kubistchek <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2022/fg284089.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário Juscelino Kubistchek <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2022/fg284111.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário Juscelino Kubistchek <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2022/fg284112.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (22), requerimentos de urgência a quatro propostas que tratam dos vencimentos dos funcionários da Defensoria Pública e do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Com a medida, a tramitação das matérias é acelerada e pode ser levada a discussão e votação em Plenário após reunião conjunta de comissões, ainda sem data para acontecer.

O Projeto de Lei Complementar 5/2022 altera a Lei Complementar 998/2016, que trata da reclassificação dos vencimentos dos defensores públicos do Estado. A mudança visa uma recomposição inflacionária, bem como aproximar a remuneração dos colabores da referida instituição de outras que compõem os órgãos de Justiça.

Já o Projeto de Lei Complementar 6/2022 busca alterar a reclassificação de vencimentos do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado. A nova medida propõe aproximar o padrão remuneratório dos servidores da instituição, comparado aos demais servidores públicos do Estado.

O Projeto de Lei Complementar 8/2022 trata da revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Com isso, visa atender ao Artigo 37 da Constituição Federal e à Lei nº 12.680, os quais compreendem a inserção de 10% sobre as tabelas de vencimento dos cargos.

O Projeto de Lei Complementar 4/22 dispõe sobre o reajuste de 10% sobre as Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia.

alesp