Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp dá aval a 49 projetos de leis

Entre as propostas, está a que põe fim às cancelas de pedágio e a que permite transferência direta de veículo de herdeiro para comprador
01/03/2023 14:34 | Pl. D. Pedro I | Tom Oliveira - Foto: Marco A. Cardelino

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deu aval, nesta quarta-feira (1º), a 49 projetos de leis, entre eles o que põe fim às cancelas nas praças de pedágio, o que permite a transferência direta de veículos de herdeiros para compradores e o que autoriza o governo paulista a criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara. Cinco dos projetos são conclusivos e já se tornam lei. Os demais precisam tramitar em outras comissões, serem aprovados pelo Plenário e depois sancionados pelo governador para passar a valer.

O PLC 23/2021, de autoria do deputado Carlos Cezar (PL), pretende permitir que um herdeiro possa transferir um veículo de propriedade de pessoa falecida diretamente para um comprador. Atualmente, o herdeiro precisa transferir o bem para o nome dele e só depois vendê-lo, gerando o pagamento de duas taxas. "É um ônus desnecessário e um excesso de gasto para o cidadão", justificou o parlamentar na proposta.

O texto avalizado pela comissão prevê que, na hipótese de inventário judicial ou extrajudicial, a transferência de propriedade de veículo poderá ser efetuada diretamente ao terceiro indicado pelo inventariante.

Pedágios

A CCJR deu aval também à proposta que visa a proibição da instalação de cancelas nas praças de pedágio em rodovias paulistas que utilizam o sistema de cobrança automática. Segundo o deputado Edmir Chedid (União), autor do PL 283/2022, as cancelas impedem a fluidez no trânsito e "se mostram desnecessárias frente à tecnologia empregada hoje pelas empresas de cobrança automática."

A proposta retoma um tema já aprovado pela Alesp em 2015 e que foi concluído com a promulgação da Lei 16.768/2018. Contudo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi julgada procedente e retirou a eficácia da medida.

Ainda de acordo com o deputado, o projeto torna facultativa a retirada das cancelas nas rodovias concedidas antes da entrada em vigor da lei, preservando os contratos vigentes, além de garantir um prazo considerável para que concessionárias se adequem à norma. "Uma vez aprovada, a proposta terá o prazo de um ano após a publicação da lei para entrar em vigor", argumenta.

Doença Rara

Foi avalizada também pela comissão a propositura que autoriza o governo estadual a instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara. O PL 254/2022 é uma iniciativa assinada pelos deputados Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Márcio Nakashima (PDT) e prevê que a carteirinha contenha foto, número do RG e CPF, além do diagnóstico da doença seguido pelo código CID-10 (Cadastro Internacional de Doenças).

A ideia dos autores é que pessoas com doenças raras possam ter atendimento preferencial em repartições públicas e estabelecimentos privados, bem como o direito à matrícula em escola mais próxima à residência da família.

Educação

A criação de um programa de combate à intolerância religiosa nas escolas da rede pública também foi avalizada pela CCJR. O PL 615/2022 autoriza o governo estadual a incluir no currículo escolar essa iniciativa. "É dever da escola ensinar as crianças o respeito ao próximo e a tolerância religiosa", justifica a deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), autora da proposta.

Também em relação à educação, foi aprovada a propositura que pretende garantir que irmãos que frequentam o mesmo ciclo escolar tenham reserva de vagas para estudarem na mesma escola. O PL 614/2022, do deputado Altair Moraes, cita ainda que a unidade de ensino deva ser próxima à casa da família dos estudantes. "A medida busca corrigir uma falha no sistema educacional e facilitar o acesso de crianças aos estabelecimentos de ensino", afirmou.

Utilidade pública

Cinco instituições no Estado de São Paulo receberam a aprovação conclusiva para que sejam declaradas como de utilidade pública. São elas: Associação Grupo Amigos Voluntários de Severínia; Comunidade Consoladora dos Aflitos de São José dos Campos; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jarinu, Associação Comercial e Empresarial de Socorro; e Associação Virgem de Guadalupe de São José dos Campos.

Com a aprovação, essas entidades podem firmar convênios com o Poder Público e garantir mais recursos para o desenvolvimento de seus trabalhos.

alesp