Projeto sobre identificação de técnicos para atendimento na residência dos usuários é aprovado

As matérias da seção Atividade Parlamentar são de inteira responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias de imprensa. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
09/08/2023 17:34 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Carla Morando

Compartilhar:

Deputada Carla Morando <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2023/fg306571.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, dia 08/08, o projeto de lei nº 548/2023 de autoria da deputada estadual Carla Morando que institui a obrigatoriedade do envio prévio, por parte das empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento para a residência do usuário no Estado de São Paulo.

Consideram-se empresas prestadoras de serviços públicos essenciais as detentoras dos serviços de fornecimento de Água, Luz, Gás canalizado, Telefonia, Internet e de TV a cabo. "Agradeço a todos os deputados que votaram para a aprovação do nosso projeto que vai trazer segurança aos usuários. Agora, as empresas serão obrigadas a passarem os dados dos técnicos enviados a residência das pessoas, garantindo mais segurança nos lares da população no momento em que precisam receber técnicos para instalações, manutenções ou reparos", disse a deputada.

De acordo com a propositura, o envio dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento deve ser realizado por meio de canal oficial da empresa prestadora de serviço: página da internet, aplicativo ou meio de comunicação utilizado pelo usuário para o acionamento do serviço. A identificação deve conter o nome, RG ou CPF e o telefone do técnico que realizará o atendimento. No caso da necessidade de substituição do profissional destinado para o atendimento residencial, a empresa prestadora do serviço deverá observar os mesmos procedimentos.


alesp