O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou, na última segunda-feira (4), duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no mês de agosto. Uma delas é a Lei 17.740/2023, que classifica Piracicaba como Município de Interesse Turístico (MIT). A outra é a Lei 17.741/2023, que declara o município Sales de Oliveira como Capital da Palha. As duas legislações foram publicadas na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial. Piracicaba - Município de Interesse Turístico Agora vigente, a lei que classifica a cidade de Piracicaba como MIT para o Estado de São Paulo teve origem com o Projeto de Lei 39/2021, de autoria dos parlamentares Professora Bebel (PT) e Alex Madureira (PL). Entre as justificativas para essa legislação, os autores citaram as riquezas culturais, naturais e gastronômicas do município. Ainda segundo a justificativa, Piracicaba possui a infraestrutura necessária para acomodar turistas, incluindo "uma hotelaria diversificada com mais de 3.500 leitos e mais de 250 estabelecimentos voltados à gastronomia local, regional e até internacional". Capital da Palha Já o Projeto de Lei 197/2017, de autoria do deputado Léo Oliveira (PMDB), foi o que deu origem à legislação que declara o município de Sales Oliveira como a "Capital da Palha" do Estado. O projeto se justifica com a ideia de ampliar os negócios das empresas locais e impulsionar o turismo de negócios na região, que possui cerca de 12 mil habitantes. "A palha produzida em Sales Oliveira é considerada uma das melhores do país para a confecção de cigarros artesanais. O produto, inclusive, já foi encontrado em tabacarias de Paris e Roma, por exemplo", justifica o autor. Vetos Na mesma edição do Diário Oficial, foram publicadas mensagens de veto total a 12 projetos de lei aprovados recentemente na Alesp. Nos documentos, é possível conferir as justificativas apresentadas pelo governador.