Solicito a Vossa Excelência sejam tomadas as providências cabíveis no sentido que a CPI constituída para investigar a regularidade dos serviços da AES Eletropaulo S.A., requerida por mim, seja instalada imediatamente, com fulcro nos artigos 17, 18,inciso III, alíneas "b" e "c", 34 e 44, §2º, 1, da Consolidação do Regimento Interno.
No presente caso, os atos que cabiam ao presidente da Assembleia foram tomados, para promover o funcionamento da comissão: primeiramente, foi publicado o ato nº 67/2013, criando a CPI; depois, foram publicados os atos nºs 80, 87 e 92 de 2013, nomeando os membros da comissão, que ficou constituída. A partir desse ponto, a sua instalação e funcionamento depende exclusivamente de seus integrantes. Não cabe mais a interferência desta Presidência, que, se assim agir, estará ferindo a autonomia da comissão já constituída.
PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA