A questão em espécie tem a finalidade de Questionar Vossa Excelência para que o Projeto de Resolução nº 20, de 2015, receba , da mesma forma, idêntico tratamento, e que ambas proposituras sejam submetidas a deliberação em Plenário, conjuntamente, além de que, não seja efetivado tal procedimento, sem a correspondente resposta à questão de ordem anteriormente formulada.
Esta Presdência informa que observadas as demais normas regimentais, o Projeto de Resolução nº 20, de 2015, receberá o mesmo tratamento dado ao Projeto de Resolução nº 3, de 2015.
PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ