Questiona os entendimentos repetidos e reiterados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre a necessidade de inclusão de documentos para instrução de projetos de lei que tratam de autorização para a desapropriação de imóveis.
Invocando o disposto nesse artigo, aduz o nobre Deputado Carlos Giannazi, na questão de ordem: ¿não há que se falar da necessidade da juntada de documentos cartorários nesta fase da propositura, na medida em que, (...) aprovada a proposta legislativa, caberá ao Executivo a tomada das medidas administrativas cabíveis à sua efetivação¿.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS