Questão de Ordem

QUESTÃO  07/11/2017 (DOE: 15/11/2017 pág.31, cols 3 e 4 e 32,cols 1 e 2)

Senhor Presidente, diante do exposto, requeremos a suspensão da tramitação do RGL 2616/16 - Balanço Geral do Estado 2016 - Contas do Governador até que seja suprido o que estabelece o artigo 14 da LRF c/c o artigo 174 §6º da Constituição Estadual e o artigo 135, I do Regimento Interno, e anulação dos atos até então praticados.


Sessão: 164ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Art. 135, I do Regimento Interno
Outros Dispositivos: RGL 2616/2017
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RESPOSTA  12/12/2017 (DOE: 16/12/2017 pág. 28, cols 1 a 3)

Se for o caso de se realizar diligências, assim haverão de deliberar as Comissões, sendo manifestamente incabível a Presidência pretender antecipar-se à decisão daqueles Colegiados. E, de qualquer maneira, por expressa disposição regimental, a eventual realização de diligências não poderia acarretar a dilação dos prazos de que cada Comissão dispõe para emitir o respectivo parecer.

Sessão: 186ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: suspensão de tramitação
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