Senhor Presidente, diante do exposto, requeremos a suspensão da tramitação do RGL 2616/16 - Balanço Geral do Estado 2016 - Contas do Governador até que seja suprido o que estabelece o artigo 14 da LRF c/c o artigo 174 §6º da Constituição Estadual e o artigo 135, I do Regimento Interno, e anulação dos atos até então praticados.
Se for o caso de se realizar diligências, assim haverão de deliberar as Comissões, sendo manifestamente incabível a Presidência pretender antecipar-se à decisão daqueles Colegiados. E, de qualquer maneira, por expressa disposição regimental, a eventual realização de diligências não poderia acarretar a dilação dos prazos de que cada Comissão dispõe para emitir o respectivo parecer.