Questão de Ordem

QUESTÃO  20/02/2018 (DOE: 28/02/2018 pág. 21, cols. 1 e 2)

Senhor Presidente, formulamos a presente questão de ordem, com base no artigo 260 do Regimento Interno, para solicitar de Vossa Excelência as providências necessárias à anulação da reunião ¿informal¿ realizada pela CPI Operação Ethos/Condepe no dia 07 de fevereiro de 2018, às 14h20, no Plenário Tiradentes, pelos motivos que passa a expor:


Sessão: 10ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigos 34 e 49 do Regimento Interno
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RESPOSTA  24/04/2018 (DOE: 04/05/2018 pág. 9, cols 3 e 4)

Todavia, disso não resulta a possibilidade de anulação da ¿reunião informal¿ de que trata a questão de ordem, porquanto, como já foi devidamente enfatizado, em nenhum momento foi dado, aos atos praticados pelos três Parlamentares que ali se encontravam presentes ― os nobres Deputados Coronel Telhada, Coronel Camilo e Doutor Ulysses ¿ o caráter de reunião da Comissão, e nem tampouco foi praticado qualquer ato que só pudesse ter lugar em reunião da CPI.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 51ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: d) comissões especiais - relatório final - CEI - CPI
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