Requer esclarecimento e tomada de providências quanto ao entendimento sobre os ARTS. 53, I, e 227, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO c.c. O ART. 111 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (PDL 14/17 - Contas do Governador)
A expressão ¿falta de pronunciamento¿, constante do § 1º do artigo 227, encontra correspondência na expressão ¿esgotados, sem parecer, os prazos¿, inserta no ¿caput¿ do artigo 61. Vê-se, portanto, que, diversamente do alegado pelo nobre proponente da questão de ordem, a atuação da Presidência não se desviou, minimamente, dos limites que lhe impunha o Regimento Interno.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS