Questão de Ordem

QUESTÃO  26/12/2017 (DOE: 10/01/2018 pág. 10, col. 2)

Requer esclarecimento e tomada de providências quanto ao entendimento sobre os ARTS. 53, I, e 227, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO c.c. O ART. 111 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (PDL 14/17 - Contas do Governador)


Sessão: 195ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: Artigo 111 da Constituição Estadual
Dispositivo Regimental: Artigos 53,I e 227,§ do Regimento Interno
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RESPOSTA  24/04/2018 (DOE: 04/05/2018 pág. 9, cols 1 e 2)

A expressão ¿falta de pronunciamento¿, constante do § 1º do artigo 227, encontra correspondência na expressão ¿esgotados, sem parecer, os prazos¿, inserta no ¿caput¿ do artigo 61. Vê-se, portanto, que, diversamente do alegado pelo nobre proponente da questão de ordem, a atuação da Presidência não se desviou, minimamente, dos limites que lhe impunha o Regimento Interno.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 51ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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