Não seria prudente e correto que esta Casa Legislativa determinasse a suspensão do trâmite do PLC 80/2019, enquanto não aprovada a proposta de reforma constitucional, prevista pela PEC 18/2019?
Logo, a votação em Plenário do PLC dar-se-á em momento posterior ao da votação da PEC; assim, já se encontra claramente definido o cenário constitucional no qual estarão inseridas as disposições do diploma a que o PLC dará origem.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS