Questão de Ordem

QUESTÃO  09/01/1989 (DOE: 14/01/1989 34)

Levanta questão de ordem sobre como se procederá com respeito à autoconvocação da Alesp, com início previsto para o próximo dia 16 de janeiro (pela maioria qualificada de 2/3 de seus membros, para deliberar sobre a futura Constituição Estadual), em face da convocação em curso, também extraordinária, pelo Governador do Estado (para deliberar sobre o Projeto que cria o ICMS), caso o projeto em questão persista sem deliberação em se chegando ao dia 16.


Sessão: 1ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 6º, § 2º - CE
Dispositivo Regimental: VI CRI (art. 278)
Outros Dispositivos: art. 11 ADCT - CF
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RESPOSTA  09/01/1989 (DOE: 19/01/1989 34, 1ª col.)

Manifestação da Presidência sobre a Questão de Ordem: " (...) porque o objetivo primeiro de toda a atividade do Estado, em especial da atividade legislativa em sentido amplo, é a realização do interesse público; porque é do interesse público decidir, de algum modo, sobre matéria financeira, isto é, no caso, sobre a instituição do ICMS, e sobre matéria constituinte, ou seja, sobre o novo texto constitucional para o Estado, e porque é possível, com base nas regras do atual Regimento Interno da Assembléia Legislativa, encaminhar o exame e as deliberações sobre essas matérias de relevante interesse público, entende a Presidência que, sem ofensa ao direito, em especial às regras insertas na Constituição e no Regimento Interno, é possível e é preciso fundir as duas convocações, para viabilizar a apreciação das matérias que nelas se contém. Trata-se, no caso, podemos entender, de um duplo e recíproco aditamento de convocações extraordinárias, dado que cada uma delas ficará acrescida da matéria da outra, para que possam caminhar juntas. Finalmente, vem a propósito observar, nesta oportunidade, que, como é do conhecimento geral, o aditamento das duas convocações extraordinárias com matéria nova é prática antiga e reiterada nesta Casa, até mesmo como medida de economia processual."

Sessão: 2ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: c) convocação extraordinária da Assembléia
alesp