Questão de Ordem

QUESTÃO  23/03/1990 (DOE: 18/04/1990 57, 2ª e 3ª colunas)

Levanta Questão de Ordem indagando sobre o motivo de o nobre Deputado José Mentor ter-lhe precedido na chamada da lista suplementar de oradores, mesmo estando inscrito depois do autor.


Sessão: 58ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VI CRI
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RESPOSTA  23/03/1990 (DOE: 18/04/1990 57, 3ª coluna)

"Tem sido norma nesta Casa de que o Deputado só poderá usar a palavra na lista suplementar, tendo falado na lista normal de inscrição, se fizer a inscrição depois de ter falado; como Vossa Excelência já havia falado e o nobre Deputado José Mentor ainda não havia falado", seria dele "a preferência para falar, não por cinco, mas por um minuto apenas."

PRESIDENTE NABI CHEDID

Sessão: 58ª Sessão Ordinária
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Classificação: 02. Deputados
SubClassificação: a) inscrição,cessão de tempo, de palavra e aparte de oradores, Redistribuição de tempo
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