Questão de Ordem: Requer, com fundamento no § 2º do artigo 70, da VI CRI, seja o PL nº 84/91 encaminhado à Comissão de Administração Pública.
Indefere o pedido com base no artigo 26 da Constituição Estadual. O Projeto foi colocado na Ordem do Dia por força constitucional. Portanto, não poderá deixá-la por disposição regimental.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO