Questão de Ordem

QUESTÃO  08/08/1991 (DOE: 28/08/1991 108, 2ª coluna)

Levanta Questão de Ordem relativa ao PR nº 1/91, que dispõe sobre a frota de veículos da ALESP. 1) Discute o processo de votação da emenda substitutiva apresentada pela Mesa; 2) Qual a pertinência existente entre a emenda substitutiva e o Projeto?


Sessão: 151ª Sessão Ordinária
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RESPOSTA  08/08/1991 (DOE: 28/08/1991 111, 2ª e 3ª colunas)

1 - Os substitutivos têm preferência sobre a proposição principal nos termos do artigo 223, § 2º, da VI Consolidação do Regimento Interno e, no caso, a Mesa funciona como Comissão (artigo 14, I, "f", da VI Consolidação do Regimento Interno) - 2) Tanto o projeto como a emenda dispõem sobre a frota de veículos da ALESP. Mesmo porque a matéria do projeto se inscreve dentro dos limites de competência da Mesa e será o Plenário soberano para decidir entre a posição defendida no projeto e a exposta no substitutivo.

PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO

Sessão: 151ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: e) apresentação e votação de emendas, prejudicabilidade
alesp