Questão de Ordem

QUESTÃO  21/10/1991 (DOE: 15/11/1991 102, 1ª coluna)

Levanta Questão de Ordem relativa à inconstitucionalidade do projeto de lei orçamentária, Projeto de Lei n.º 813/91, por não ser precedido de lei sobre o Plano Plurianual..


Sessão: 255ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 175 - CE / art. 40, ADCT - CE
Dispositivo Regimental: VI CRI
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RESPOSTA  29/10/1991 (DOE: 19/11/1991 97, 2ª e 3ª colunas)

A Presidência entende que não há inconstitucionalidade no referido projeto, pois o próprio Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê, em seu artigo 40, que não terá aplicação o disposto no artigo 175 da Constituição Estadual, enquanto não for disciplinado por lei o plano plurianual.

PRESIDENTE JAYME GIMENEZ

Sessão: 265ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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