Questão de Ordem

QUESTÃO  22/10/1991 (DOE: 15/11/1991 105, 2ª coluna)

Questão de Ordem : Indaga da Presidência sobre a abertura de novo prazo de pauta para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n.º 813/91 (Orçamento), diante da emenda aditiva do Senhor Governador.


Sessão: 257ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VI CRI
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RESPOSTA  29/10/1991 (DOE: 15/11/1991 105, 2ª coluna)

O Regimento Interno não permite reabertura de pauta para oferecimento de emendas à emenda. Neste caso, é facultado ao Governador enviar mensagem aditiva ao Legislativo enquanto não iniciada, na Comissão de Finanças e Orçamento, a votação da parte cuja alteração é proposta. Existe, a esse respeito, precedente ocorrido em 1990.

PRESIDENTE JAYME GIMENEZ

Sessão: 265ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: e) apresentação e votação de emendas, prejudicabilidade
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