Questão de Ordem

QUESTÃO  13/02/1992 (DOE: 20/02/1992 105, 1ª e 2ª colunas)

Suscita Questão de Ordem sobre a constitucionalidade do julgamento das contas do Executivo, pendentes desde 1979, alegando decurso de prazo (anualidade) para que a Assembléia delibere.


Sessão: 15ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VI CRI
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RESPOSTA  18/02/1992 (DOE: 25/02/1992 89, 2ª e 3ª colunas)

A Presidência entende que permanece íntegro o poder de julgar as contas dos Governadores do Estado, tendo em vista o interesse público e a necessidade de salvaguardar prerrogativas do Legislativo. Mesmo porque a expressão "anualmente" empregada na Constituição Estadual, no caso, deve ser interpretada como "modo" de prestar contas e não "tempo" de julgar.

PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO

Sessão: 20ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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