Formula Questão de Ordem referente à possibilidade de repetição de requerimento de adiamento de discussão (artigo 195, § 3º da VI Consolidação do Regimento Interno).
A Presidência informa que admitirá, por uma única vez, o requerimento de adiamento de discussão. Esclarecimento: tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, somente o será novamente por mais uma vez, quando requerida por 1/3 dos Deputados.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO