Questão de Ordem

QUESTÃO  09/12/1992 (DOE: 17/12/1992 79, 1ª coluna)

1) Protesta contra medida adotada pela Presidência em relação à admissibilidade dos Requerimentos de Informações.


Sessão: 347ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 171 - VI CRI
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RESPOSTA  09/12/1992 (DOE: 17/12/1992 81, 1ª e 2ª colunas)

Caso a Presidência indefira qualquer requerimento de informação, caberá recurso à Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do artigo 171 da VI Consolidação do Regimento Interno.

Sessão: 348ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: r) requerimento de informação
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