Questão de Ordem

QUESTÃO  30/06/1993 (DOE: 08/07/1993 95)

Levanta Questão de Ordem sobre o prolongamento da sessão legislativa para votação da Lei das Diretrizes Orçamentárias e a possibilidade de apreciação de outras matérias.


Sessão: 192ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 9º, § 4º - CE
Dispositivo Regimental: VI CRI
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RESPOSTA  30/06/1993 (DOE: 08/07/1993 95)

A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, ocorrendo, neste caso, tão somente seu prolongamento, isto é, sua prorrogação, não havendo modificação em sua natureza jurídica, e, por isso mesmo, nem do conjunto de matérias que vinha sendo objeto de apreciação, ao contrário do que ocorre na convocação extraordinária. Orientação idêntica é observada, também, no Congresso Nacional.

PRESIDENTE VITOR SAPIENZA

Sessão: 192ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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