Questão de Ordem: solicita paralisação da tramitação do Projeto de Lei n.º 1.705/93, até que sejam enviados a esta Casa os elementos citados na exposição de motivos do Senhor Governador.
A Presidência entende que a tramitação do projeto deve continuar, mesmo porque está em fase instrutória, propícia para se obterem as informações pleiteadas, nos termos do artigo 62 da VI Consolidação do Regimento Interno.
PRESIDENTE VITOR SAPIENZA