Questão de Ordem

QUESTÃO  09/12/1993 (DOE: 21/12/1993 102; e DOE de 22/12/93, p. 108)

Questão de Ordem: solicita paralisação da tramitação do Projeto de Lei n.º 1.705/93, até que sejam enviados a esta Casa os elementos citados na exposição de motivos do Senhor Governador.


Sessão: 59ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: art. 62 - VI CRI
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RESPOSTA  09/12/1993 (DOE: 21/12/1993 104)

A Presidência entende que a tramitação do projeto deve continuar, mesmo porque está em fase instrutória, propícia para se obterem as informações pleiteadas, nos termos do artigo 62 da VI Consolidação do Regimento Interno.

PRESIDENTE VITOR SAPIENZA

Sessão: 59ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: b) tramitação
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