Questão de Ordem

QUESTÃO  27/03/1996 (DOE: 18/04/1996 12, 1ª e 2ª colunas)

Suscita Questão de Ordem relativa a requerimento de encerramento de discussão posto a votos: se o Plenário o rejeitar ou sobre ele não deliberar por falta de "quorum", o encerramento da matéria em discussão só se dará pela ausência de oradores. Submetida à deliberação e não aprovado o requerimento, a matéria se torna vencida, não mais podendo ser objeto de consulta, ou seja, não mais deverá ser colocado em votação.


Sessão: 21ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VIII CRI
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RESPOSTA  03/05/1996 (DOE: 16/05/1996 15, 3ª coluna, e 16, 1ª coluna)

É pacífico o entendimento nesta Casa, notadamente a partir de 18.04.93, quando, em reunião, a Presidência e o Colégio de Líderes acordaram em que, realizada a votação e constatada a falta de número, a matéria ficará adiada, passando-se ao item seguinte, sem se fazer nova votação dessa matéria na mesma sessão.

PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI

Sessão: 60ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: m) adiamento, encerramento de discussão
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