Questão de Ordem

QUESTÃO  19/02/1997 (DOE: 15/03/1997 12, 1ª coluna)

Suscita Questão de Ordem relativa ao PL 19/199 (Plano Plurianual), por estar eivado de irregularidades flagrantes, tais como ausência de metas concretas a serem atingidas, ausência da composição dos custos previstos para o seu alcance, e descumprimento dos incisos IV e VIII do artigo 135 do Regimento Interno. Conclui requerendo o envio de mensagem aditiva, para as devidas correções, bem como a eventual dilação do prazo para a apresentação de emendas.


Sessão: 9ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: incisos IV e VIII do art. 135VIII CRI
Outros Dispositivos: PL 19/97
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RESPOSTA  29/04/1997 (DOE: 16/05/1997 40, 1ª e 2ª colunas)

Esta Presidência entende que as lacunas apontadas pelo ilustre parlamentar inexistem. Quanto às metas, em sua quantificação, especificação e respectivos recursos, encontram-se bel delineadas no projeto, afastando qualquer dúvida a respeito. Finalmente, e com base nessas razões, a propositura também encontra-se adequada às normas regimentais, inexistindo qualquer ofensa aos incisos IV e VIII do artigo 135 do VIII Consolidação do Regimento Interno, ficando, pois, prejudicados os pedidos formulados, inclusive o de dilação do prazo para eventual apresentação de emendas, já que inexiste previsão regimental a respeito.

PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI

Sessão: 16ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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