Suscita Questão de Ordem concernente à tramitação do Projeto de Resolução n.º 3/98, da Mesa, alegando a necessidade de publicação do referido projeto antes da aprovação do seu regime de urgência.
Nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado, o projeto de lei de autoria do Senhor Governador traz ínsita a urgência, mesmo antes de ser publicado. Ao Projeto de Resolução de autoria da Mesa pode-se requerer urgência, que, nos termos do artigo 225, "dispensa as exigências regimentais, salvo número legal e parecer". Não obstante, esta Presidência acata as ponderações contidas na Questão de Ordem e, cumprindo sua função fiscalizadora dos trabalhos legislativos, anula a deliberação e declara que a referida proposição prossegue sua tramitação, mas em regime ordinário.
PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI