Questão de Ordem

QUESTÃO  18/03/1998 (DOE: 10/04/1998 1, 1ª e 2ª colunas)

Suscita Questão de Ordem concernente à tramitação do Projeto de Resolução n.º 3/98, da Mesa, alegando a necessidade de publicação do referido projeto antes da aprovação do seu regime de urgência.


Sessão: 11ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Constitucional: art. 26
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  18/03/1998 (DOE: 10/04/1998 2, 3ª e 4ª colunas)

Nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado, o projeto de lei de autoria do Senhor Governador traz ínsita a urgência, mesmo antes de ser publicado. Ao Projeto de Resolução de autoria da Mesa pode-se requerer urgência, que, nos termos do artigo 225, "dispensa as exigências regimentais, salvo número legal e parecer". Não obstante, esta Presidência acata as ponderações contidas na Questão de Ordem e, cumprindo sua função fiscalizadora dos trabalhos legislativos, anula a deliberação e declara que a referida proposição prossegue sua tramitação, mas em regime ordinário.

PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI

Sessão: 11ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: u) requerimento - requerimento de urgência - prioridade
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