Questão de Ordem

QUESTÃO  27/10/1998 (DOE: 10/11/1998 11, 2ª,3ª e 4ª colunas; p. 12, 1ª coluna)

Suscita Questão de Ordem requerendo sejam adotadas as medidas necessárias, inclusive junto ao Poder Executivo, para sanar a não inclusão, na proposta orçamentária do Estado para 1999 (Projeto de Lei nº 537/98), de prioridades aprovadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias.


Sessão: 153ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  09/12/1998 (DOE: 12/01/1999 5, 3ª coluna)

A Presidência passa a relatar as explicações que obteve com relação às prioridades e metas aprovadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias e que, segundo a autora da questão, não foram contempladas na proposta orçamentária, argumentando que: ou corresponde a serviços que correm por conta de convênios específicos que integram o Orçamento da União (caso do IPEM, que presta serviços delegados pelo INMETRO na Rede Nacional de Metrologia Legal), ou foram contemplados juntamente com outras programações nas respectivas classificações funcionais programáticas, conforme exemplifica, acrescentado que a crescente queda na arrecadação tem-se refletido sensivelmente na alocação de receitas necessárias à realização de todos os projetos aprovados na Lei das Diretrizes Orçamentárias, e faz referência ainda à carência de lei complementar federal dispondo sobre a correta elaboração da lei de diretrizes e bases.

PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI

Sessão: 90ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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