Suscita Questão de Ordem acerca da deliberação do Projeto de Lei n.º 636/97, requerendo seja declarada nula a apreciação do Plenário sobre a referida propositura, por tratar-se de matéria alheia à convocação, ou seja, não constante da pauta da Sessão Extraordinária.
A Presidência, seguindo "ipsis litteris" o acordado com Líderes, inclusive respeitando a ordem das matérias, anunciou a Ordem do Dia. Contudo, no anúncio dos "projetos de deputado solicitados no colégio de Líderes" equivocou-se ao ler o Projeto de Lei n.º 636/97, lendo-o como "363/97", de autoria do Deputado Luiz Carlos da Silva. Desta forma, respeitada a deliberação soberana do Plenário, esta Presidência mantém a aprovação do Projeto de Lei n.º 636/97.
PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI