Questão de Ordem

QUESTÃO  20/04/1999 (DOE: 14/05/1999 29, 2ª e 3ª colunas)

Aduzindo novos dados e razões, renovou Questão de Ordem suscitada sobre os valores contemplados no § 1º do Projeto de Lei n.º 633/98, questionando, "em especial, sobre qual o momento da dívida a ser compensado, em boa e corrente moeda nacional de curso forçado, e sobre como e quando será definido nesse montante".


Sessão: 24ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  11/05/1999 (DOE: 05/06/1999 3, 1ª coluna)

Segundo esclarecimentos prestados pela Coordenadoria Financeira da Secretaria da Fazenda a esta Presidência, "o montante da dívida a ser compensado será exatamente o saldo devedor existente na data da assinatura do contrato com a Eletropaulo e o Banco do Brasil, em moeda original (dólar americano e franco francês), convertidos pelas taxas de câmbio a serem fornecidas pelo Banco do Brasil."

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 6ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: t) inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade
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