Suscita nova Questão de Ordem acerca do Projeto de Lei n.º 14/99, reafirmando as razões consideradas na anterior, aduzindo outras considerações, alegando, em suma, que sua Questão de Ordem teve resposta mas não teve esclarecimentos.
Sabe-se que o respeito à ordem cronológica emana de mandamento constitucional e o que o projeto permite é tão-somente que o Executivo possa aceitar, mediante autorização legal decorrente deste Projeto de Lei, a compensação de débitos daqueles credores interessados em fazê-lo.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS