Suscita Questão de Ordem relativa a ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), alegando "diferença de valores per capta aluno/ano entre aqueles da Grande São Paulo e do interior".
Tais diferenças se explicam e se justificam em face de algumas das conhecidas particularidades existentes na estrutura de custos da rede estadual de ensino, notadamente nas despesas de pessoal.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS