Questão de Ordem

QUESTÃO  19/10/1999 (DOE: 27/11/1999 6, 1ª e 2ª colunas)

Suscita Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), inqüinando-o de inconstitucional, por descumprir o artigo 255 da Constituição Estadual, que determina a aplicação anual de 30% na manutenção e desenvolvimento do ensino público.


Sessão: 125ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 255 - CE
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  13/12/1999 (DOE: 01/02/2000 8, 2ª e 3ª colunas)

Esta Presidência entende que, à luz da exigência constitucional de aplicação de 30% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, o Projeto de Lei n.º 813/99 respeita o preceptivo constitucional.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 49ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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